CAMPANHA PROMOCIONAL INDIQUE UM AMIGO EMPREENDIMENTO DESEO ESSER HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empresa com sede nesta cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Haddock Lobo nº 1307, 14º andar, Jardins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.302.954/0001-09, neste ato representada nos termos de seu contrato social, incorporadora do empreendimento denominado “DESEO”, situado na Praça Barão de Itaqui, nº 733, Tatuapé, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente ESSER, resolve promover a presente Campanha Promocional Indique Um Amigo – EMPREENDIMENTO DESEO, que se regulará na forma e condições estipuladas neste Regulamento e no material publicitário respectivo. 1. PARTICIPANTE: É participante da presente Campanha, aquele que adquiriu 01 (uma) ou mais unidades residenciais no EMPREENDIMENTO DESEO, desde a data de lançamento do empreendimento, até o último dia ANTERIOR ao PRAZO DE VIGÊNCIA da presente Campanha, e que firmou o Termo de Indicação anexo ao presente Regulamento, sendo considerado adquirente aquele que celebrou formalmente o Contrato de Venda e Compra, e que esteja em dia e adimplente com suas obrigações contratuais. 1.1. Também considera-se PARTICIPANTE, a pessoa indicada pelo adquirente descrito no item 1 acima, e que preencha todos os requisitos deste Regulamento. Assim, o Amigo que Indica e o Amigo Indicado serão denominados em conjunto como PARTICIPANTES. 2. COMO PARTICIPAR: O PARTICIPANTE adquirente de pelo menos 01 (uma) das unidades do EMPREENDIMENTO DESEO poderá indicar um ou mais amigos, colegas, parentes, para que comprem uma ou mais unidades do mesmo empreendimento. Para tanto, deverá preencher e assinar o Termo de Indicação anexo a este Regulamento, completando com seu nome, número do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, unidade(s) adquirida(s) e o nome completo da pessoa indicada. Em caso de sua indicação gerar uma nova venda e compra de uma ou mais unidades pelo amigo indicado, o PARTICIPANTE terá direito a receber uma PREMIAÇÃO, conforme detalhado neste Regulamento, bem como o indicado por este, nas mesmas condições. 2.1. A presente Campanha não é extensível e não contemplará eventuais reservas e propostas, ainda que firmadas durante o PRAZO DE VIGÊNCIA. 3. PREMIAÇÃO: Se cumpridas as condições relacionadas no item COMO PARTICIPAR acima, e desde que, taxativamente: (1) a pessoa indicada pelo PARTICIPANTE celebre formalmente contrato de promessa de venda e compra de unidade autônoma para o EMPREENDIMENTO DESEO; (2) os valores pagos à título de sinal e corretagem oriundos do contrato de venda e compra da(s) respectiva(s) unidade(s) residencial(ais) estejam devidamente compensados financeiramente e seus credores satisfeitos; e, (3) após a vigência de, no mínimo, 6 (seis) meses consecutivos do(s) referido(s) contrato(s) dos PARTICIPANTES, a partir do dia 1º de abril do corrente ano, com todas as demais obrigações perfeitamente adimplidas, principalmente as de caráter pecuniário; Ou seja, ambos os PARTICIPANTES, Amigo Indicado e o Amigo que indicou, deverão manter-se adimplentes com suas obrigações contratuais pelo período de 6 (seis) meses a contar a partir do dia 1º de Abril de 2013; Os PARTICIPANTES, pessoa que indicar e pessoa indicada, serão então contemplados com uma única PREMIAÇÃO para cada um, qual seja, um pacote de viagem pago para a Turquia, com destino à Istambul e Capadócia, com direito a um (1) acompanhante cada um. O pacote incluirá: a) Traslados (aeroporto-hotel) e passagens aéreas de ida e volta (do território nacional até a Turquia no destino avençado), em classe executiva, mediante disponibilidade da empresa aérea, a qual será indicada ao critério da ESSER, podendo ser usufruído somente nos períodos de 10 de janeiro a 30 de abril de 2014 e de 1º de novembro à 10 de dezembro de 2014 (períodos de viagem), condicionado aos termos do item 3 deste Regulamento, sendo os períodos de viagem de acordo com disponibilidade da companhia aérea e do respectivo hotel, também indicado ao critério da ESSER. b) A hospedagem em hotel de, no mínimo, 3 (três) estrelas, será de até 5 (cinco) diárias em apartamento duplo, incluindo pelo menos café da manhã, de acordo com o cardápio e roteiro proposto. Estão excluídas bebidas alcoólicas ou as não inclusa na refeição. Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003 Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br 1 c) O pacote poderá incluir, ainda, passeios e tours pelas cidades, de acordo com o pacote oferecido, e seguro de viagem, ao critério da ESSER. d) Os contemplados deverão definir as datas da viagem com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à sua realização, após superadas as condições do item 3 deste Regulamento e contato da ESSER, notificando o representante da ESSER ou indicado desta responsável pela viagem. Caso a definição da data ocorra em prazo menor, dependerá das disponibilidades da agência de viagem apontada pela ESSER. e) Alterações de datas e roteiros da viagem poderão ocorrer, em decorrência de fatores naturais ou de força maior, como excesso de chuva, calor, tempestade, guerras ou qualquer outro fator de força maior, sendo que o roteiro poderá ser remanejado para outra atividade, de igual valor e comum acordo. 3.1.1. Não estão inclusas no pacote excursões extras, bebidas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, ou qualquer outra despesa de caráter pessoal, que deverá ser adquirida diretamente pelos contemplados no ato do consumo. 3.1.2. Caso os PARTICIPANTES pretendam alterar a PREMIAÇÃO para outros destinos, deverão consultar diretamente a Agência de Viagens indicada pela ESSER, por sua conta e riscos, ao que nenhuma responsabilidade de roteiros caberá mais a esta última, observadas as condições de preço orçadas para os destinos originais nos períodos citados para esta Campanha. 3.1.3. A ESSER não será responsável por eventuais cancelamentos de voos, atrasos ou quaisquer outros inconvenientes ou danos que venham a experimentar os PARTICIPANTES e seus acompanhantes, prestando esta promoção somente a entrega do respectivo voucher, situação esta que os PARTICIPANTES declararão estarem cientes e de pleno acordo e que deverá por si buscar os seus eventuais direitos diretamente contra a companhia aérea, hotel ou contra a agência de viagens prestadora, isentando totalmente a ESSER. 3.2. A ESSER concederá, em virtude desta Campanha, 1 (um) único PRÊMIO para cada PARTICIPANTE, independente do número de unidades adquiridas e do gênero e número de pessoas físicas ou jurídicas que figurarem no(s) negócio(s). Caso haja mais de um adquirente-comprador figurando nesta qualidade, ou que assim já esteja figurando na compra de outra unidade, este receberá 1 (um) único PRÊMIO independente do número de unidades em que assim figure. 3.2.1. Caso figure mais de um comprador no instrumento de promessa de venda e compra respectivo, ainda assim serão designados todos juntos como PARTICIPANTE(S), com direito a um único PRÊMIO para este instrumento, sem prejuízo das demais disposições neste Regulamento. 3.2.2. Havendo mais de um adquirente no mesmo contrato de venda e compra da unidade residencial, apenas uma pessoa física será contemplada além do acompanhante, à escolha destes adquirentes, de forma que o pacote ora oferecido contemple somente duas (2) pessoas físicas, sendo um PARTICIPANTE atinente ao contrato assinado, e um acompanhante. 3.3. Caso os PARTICIPANTES estejam inadimplentes sobre qualquer das parcelas vencidas até referido período da alínea (2) do presente item 3, ou tenham deixado de cumprir com qualquer outra obrigação contratualmente estabelecida, ou mesmo relativa aos pagamentos sobre corretagem para mediação do negócio celebrado, perderão AMBOS o direito de recebimento do PRÊMIO até que regularize sua condição, sendo certo que, caso isso não ocorra no prazo complementar de 30 (trinta) dias, consolidar-se-á a perda do direito de recebimento do PRÊMIO e consequentemente restarão excluídos da presente Campanha, como se dela não tivessem participado. 3.4. Cumpridas as premissas elencadas no presente item 3, os representantes da ESSER entrarão em contato com os clientes participantes, através dos contatos inscritos no Cadastro do Cliente, cientificando-o de seu direito de recebimento do PRÊMIO, ato em que o setor de Relacionamento com o Cliente da ESSER o instruirá sobre a forma de obtenção da contemplação. O contato também poderá ser feito através do e-mail [[email protected]]. Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003 Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br 2 3.5. Os PARTICIPANTES deverão enviar as informações completas referentes aos dados seus e de seus acompanhantes, tendo direito tão somente a um (1) acompanhante cada um dos PARTICIPANTES, objetivando a emissão do voucher ou documento similar do viajante nos exatos termos das informações transmitidas, no prazo razoável que será concedido oportunamente. 3.6. A ESSER não se responsabiliza pelo cumprimento de obrigações legais, inclusive de caráter federal, que condicionem os PARTICIPANTES e os seus a fruir do PRÊMIO, principalmente em relação aos procedimentos de emissão de passaporte, vistos e demais obrigações de caráter exclusivo deste, inclusive quando se tratar de menores de idade. Será de responsabilidade dos contemplados e de seus acompanhantes, inclusive quanto aos custos necessários, a tomada de providências relacionadas aos órgãos competentes e Vigilância Sanitária, não cabendo à ESSER a tomada de qualquer providência relacionada às autorizações nesse sentido. 3.7. A partir da entrega do PRÊMIO, que se consolidará com o recebimento do voucher pelo respectivo participante contemplado, todas as responsabilidades passarão a correr pelos PARTICIPANTES, isentando a ESSER e seus colaboradores sobre quaisquer incidentes com o mesmo, independente do local onde estiver. 3.8. A ESSER se compromete a fazer com que a agência de viagens por ela contratada envie o PRÊMIO para endereços da capital do estado de São Paulo e municípios integrantes da Grande São Paulo, correndo às expensas dos PARTICIPANTES se o endereço não se localizar nestas imediações. 3.9. A ESSER terá o prazo de até 90 (noventa) dias para entregar o PRÊMIO aos PARTICIPANTES contemplados, a contar da data em que o mesmo for notificado de sua contemplação e cumpridas as condições elencadas nas alíneas (1), (2) e (3) do item 3 supra, podendo este prazo ser interrompido a qualquer momento se descumprida qualquer obrigação contratual ou legal pelo PARTICIPANTE, ao critério da ESSER. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Campanha Promocional terá início na abertura de vendas do dia 02 de MARÇO de 2013, com término até as 20h do dia 31 de MARÇO de 2013. Qualquer venda e compra realizada fora deste PRAZO DE VIGÊNCIA, anterior ou posterior ao mesmo, ainda que sob as condições descritas neste Regulamento, estará excluída da presente Campanha, sem direito à qualquer premiação 5. CONDIÇÕES GERAIS: A presente Campanha é pessoal e intransferível, não podendo o PRÊMIO ser trocado por dinheiro, descontos ou qualquer outro tipo de bem, assim como são imutáveis e não reembolsáveis. 5.1. Na ocorrência de falecimento dos PARTICIPANTES contemplados, ou causa incontestavelmente impeditiva de usufruto do produto concedido, não havendo outro PARTICIPANTE no mesmo instrumento contratual, a ESSER considerará a possibilidade de transferência do PRÊMIO aos seus herdeiros legais. 5.2. Ao proceder com a adesão à presente Campanha, os PARTICIPANTES declaram possuir a mais ampla e total ciência deste Regulamento, ao passo em que desde já concordam com os termos e condições dispostos no mesmo, devendo respeitá-los, concordando existir uma só e única interpretação, não podendo alegar sua não compreensão ou desconhecimento. 5.3. À ESSER ou aos colaboradores do empreendimento DESEO não caberá qualquer responsabilidade pelos atos praticados em desconformidade com este Regulamento, ou por qualquer outro motivo que impeça a efetiva participação do cliente nesta Campanha. 5.4. Fica terminantemente proibida a participação de funcionários, colaboradores, terceiros ou àqueles que de alguma forma mantenham vínculo com a incorporadora ESSER, seu grupo econômico ou ao empreendimento DESEO. 5.5. O Termo de Indicação deverá ser firmado direto no stand de vendas do EMPREENDIMENTO DESEO, ou impresso pelo site do empreendimento, qual seja, http://esser.com.br/emailmkt/deseo/regulamento/regulamento_deseo_indiqueumamigo.pdf, e enviado ao seguinte endereço, com Aviso de Recebimento: Rua Haddock Lobo, 1.307, 13º andar, Jardins, São Paulo – SP, aos cuidados do Departamento de Relacionamento com cliente. 5.6. Considerando a vigência de outra Campanha Promocional neste mesmo PRAZO DE VIGÊNCIA, também elaborada pela ESSER para o mesmo EMPREEDIMENTO DESEO, e que premia seus participantes com o mesmo objeto do Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003 Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br 3 PRÊMIO, os PARTICIPANTES da presente Campanha Promocional – Indique um Amigo ficam vedados de serem contemplados duplamente, ou seja, não participarão das duas Campanhas ao mesmo tempo. Dessa forma, o PARTICIPANTE que adquirir unidade(s) autônoma(s) no EMPREENDIMENTO DESEO por indicação de um terceiro adquirente, preenchendo os requisitos desta Campanha, automaticamente estará excluído da referida Campanha Promocional paralela, participando tão somente da presente Campanha Promocional – Indique um Amigo. 5.7. Os casos omissos, contraditórios ou obscuros neste Regulamento ou no caso concreto, serão resolvidos exclusivamente pelos representantes da ESSER e somente a critério desta. Fica eleita a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes desta Campanha, asseguradas as condições deste Regulamento. São Paulo, 04 de março de 2013. _________________________________________________________________________ ESSER HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. UNIDADE(S) ADQUIRIDA(S): ___________________________ NOME(S) COMPRADOR: 1)__________________________________________________ __________________________________________________ RG: CPF: 2) RG: CPF: Declaro ter lido, tomado ciência e concordado com o Regulamento da Campanha Promocional – Indique um Amigo, do Empreendimento DESEO, campanha esta com início em 02/03/213, bem como declaro ter rubricado e assino ao final, como rubricado e assinado está pelos representantes da ESSER, todas as 4 (quatro) páginas deste Regulamento, do qual recebo uma via original sem ressalvas, valendo-se somente deste ou cópia autenticada para todo e qualquer fim. ASSINATURA(S) COMPRADOR: 1) _________________________________________________ _________________________________________________ 2) __________________________________ LEUCI PRADO – GER. COMERCIAL TESTEMUNHAS: 1) __________________________ 2) ____________________________ Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003 Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br 4 ANEXO TERMO DE INDICAÇÃO CAMPANHA PROMOCIONAL INDIQUE UM AMIGO EMPREENDIMENTO DESEO Eu, ________________________________________________________, com R.G. nº ________________________, e CPF/MF sob nº _______________________________, adquirente da(s) unidade(s) ___________, do EMPREENDIMENTO DESEO, declaro ter lido e concordado integralmente com o Regulamento da Campanha Promocional Indique Um Amigo, ao que passo a indicar a seguinte pessoa: Nome: _______________________________________________________ Telefone: __________________________________ Declaro, por fim, que a partir do recebimento deste Termo de Indicação pelos representantes do EMPREENDIMENTO DESEO, passo a ser caracterizado como possível PARTICIPANTE da referida Campanha, até que cumpridas as premissas de minha legitimação estipuladas no Regulamento. _________________________(local), _________ (dia) ______________________ (mês) de 2013. _________________________________________________ ASSINATURA Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003 Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br 5 ANEXO TERMO DO INDICADO CAMPANHA PROMOCIONAL INDIQUE UM AMIGO EMPREENDIMENTO DESEO Eu, ________________________________________________________, com R.G. nº ________________________, e CPF/MF sob nº _______________________________, adquirente da(s) unidade(s) ___________, do EMPREENDIMENTO DESEO, declaro ter lido e concordado integralmente com o Regulamento da Campanha Promocional Indique Um Amigo, bem como confesso conhecer e ter proximidade social com a seguinte pessoa: Nome: _______________________________________________________ Adquirente da Unidade DESEO nº ______________ Telefone: __________________________________ Declaro, por fim, que concordo com a minha indicação, pela pessoa acima descrita, para minha participação na presente Campanha, e que passo a ser caracterizado como possível PARTICIPANTE da referida Campanha, até que cumpridas as premissas de minha legitimação estipuladas no Regulamento. _________________________(local), _________ (dia) ______________________ (mês) de 2013. _________________________________________________ ASSINATURA Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003 Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br 6