Valor Econômico
Legislação & Tributos
Fiscais dizem que cumprem a lei
São Paulo
22/09/2010
Os representantes dos fiscais da Receita Federal e da Fazenda paulista rejeitam a
afirmação de que aplicam autos de infração considerados desnecessários pelos
contribuintes. Eles lembram que as empresas têm o direito de contestá-los
administrativamente ou no Judiciário. "O procedimento é sempre baseado em uma
ordem que diz exatamente o que o fiscal deve verificar", afirma o presidente do
Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Ivan
Netto Moreno.
Para o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal
do Brasil (Sindifisco), Claudio Marcio Damasceno de Oliveira, o auditor tem
independência para lavrar o auto, "mas o faz baseado nos atos normativos e na
legislação". Ele, no entanto, reconhece que são editados muitos atos normativos durante
o ano. "Mas isso é um problema de toda a legislação brasileira."
Especialistas em direito tributário, porém, afirmam que a política de bônus e a
inexistência de uma corregedoria eficiente são algumas das possíveis causas para os
problemas nas autuações. "A corregedoria da Receita só penaliza atos ilegais, como os
de corrupção, mas não erros técnicos ou éticos", diz Plínio Marafon, sócio do escritório
Braga e Marafon Advogados.
A Fazenda de São Paulo fixa metas que podem aumentar em até 44% o salário do fiscal.
A remuneração do profissional, segundo dados do sindicato da categoria, varia de R$
6,8 mil a R$ 9,6 mil e pode ter um acréscimo mensal de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil, se for
alcança a meta estipulada. Na Receita, não há bônus por cumprimento de metas. Um
fiscal da Receita ganha entre R$ 13,6 mil e R$ 19,45 mil por mês. (LI
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