Ofício 182/2015/ANMP
Brasília – DF, 19 de agosto de 2015.
Ao
Ilmo. Sr,
Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público
Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 7º andar, sala 700
Nesta
Ilustríssimo Senhor Secretário,
Assunto: Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público (SRT) – Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) – Carreira de Perito Médico Previdenciário –
Negociações coletivas – Reajustes salariais – Melhoria das condições de trabalho –
Reestruturação da Carreira – Insistência por parte da ANMP no agendamento de encontros e
de reuniões para discutir os pleitos da Carreira – Ausência de respostas por parte da
SRT/MPOG – Inércia injustificada da Administração Pública
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, ANMP, é uma entidade de
classe de âmbito nacional legalmente instituída desde 2003, que congrega mais de 5 (cinco) mil
servidores, aposentados e pensionistas.
Nos termos do art. 1º, incisos II, V, IX e X1, do seu Estatuto Social, a ANMP atua sempre na defesa
dos interesses e dos direitos de seus filiados, de modo a garantir melhorias das suas condições de
trabalho e de seus salários e proventos.
1 Art. 1º A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANMP é uma
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representativa da categoria de Peritos Médicos e Supervisores
Médicos Periciais da Previdência Social, ou de categorias que venham a sucedê-los, com foro em Brasília (DF) e sede
situada no SHS, Quadra 06, Bloco A, salas 408/409, Edifício Brasil 21, Brasília, Distrito Federal. Constitui-se por
tempo indeterminado e com número ilimitado de filiados. Rege-se por este Estatuto, regimentos e pela legislação
vigente, e tem como objetivos sociais: (…)
II – Representar os servidores ativos e aposentados de formação médica da Previdência Social – doravante referidos
simplesmente como Peritos Médicos – bem como seus pensionistas, em âmbito nacional, defendendo seus interesses
e direitos, quer judicial ou extrajudicialmente, de acordo com as disposições da Constituição Federal e das leis
vigentes. (…)
V – Promover medidas de interesse geral de seus filiados, defendendo a categoria e seus movimentos legítimos, como
busca de melhorias salariais e de condições de trabalho, eventuais paralisações reivindicatórias ou greves, e outros;
(…)
1
Em atenção a tais objetivos estatutários e diante do acúmulo de circunstâncias negativas que
culminaram no atual quadro caótico da Carreira de Perito Médico Previdenciário, a Associação deu
início, no dia 25 de junho de 2015, à mais uma rodada de negociações coletivas com esta SRT,
órgão responsável pela resolução de conflitos atinentes aos vencimentos e às condições de trabalho
dos servidores públicos federais, nos termos do art. 40 do Decreto n. 8.189/2014.
Para o que ora importa, faz-se necessária a transcrição do cronograma de todos os encontros
realizados entre a Diretoria da ANMP e os representantes da SRT para tratar dos assuntos de
interesse de seus filiados (notícias anexas):
Dia 25/06/2015 – Reunião com a SRT e com mais de 50 (cinquenta)
entidades representativas de classe para a apresentação da proposta de ajuste
genérico formulada pelo Governo Federal
Dia 07/07/2015 – Reunião com a SRT e com outras entidades
representativas de classe na qual foi oferecida a contraproposta da ANMP
em relação ao que havia sido oferecido pelo Governo Federal
Dia 27/07/2015 – Reunião com a SRT para a apresentação da nova proposta
da ANMP relacionada à reestruturação da Carreira de Perito Médico
Previdenciários
Além do comparecimento a todas essas reuniões, a ANMP encaminhou, no dia 06 de julho de 2015,
o Ofício n. 124/2015 (anexo) ao Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sr. Sérgio
Eduardo Arbulu Mendonça, no qual reiterou a situação de extrema precariedade da Carreira de
Perito Médico Previdenciário.
Cumpre destacar, ainda, que no último encontro, realizado no dia 27 de julho de 2015, foi firmado
compromisso público por parte dos representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão de que seria encaminhada proposta de reajuste salarial e de melhoria das condições de
trabalho à Associação no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) semanas.
Em respeito ao acordo firmado com a SRT, a ANMP pacientemente aguardou o transcurso do
interregno de 21 (vinte e um) dias sem oferecer qualquer tipo de resistência ou de desgaste, de sorte
a garantir a correta continuidade das negociações.
No dia 18 de agosto de 2015, findou-se o prazo estipulado de maneira improrrogável pela SRT. A
Diretoria da Associação, diante da intensa pressão exercida pelos seus filiados devido ao anseio por
melhores condições de trabalho e à necessidade de reajustes salariais, tentou contatar
incessantemente os representantes responsáveis pelas negociações, conforme demonstram as
mensagens eletrônicas anexas. No entanto, tais tentativas não foram exitosas.
IX – Promover entendimento junto à Direção Geral do INSS, visando ao aprimoramento dos métodos e das normas
de trabalho, com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade do serviço, bem como as condições de trabalho dos Peritos
Médicos;
X – Promover acordos entre órgãos governamentais responsáveis pelas medidas relativas a vencimentos, proventos e
aperfeiçoamento dos servidores médicos, de modo a garantir o alcance de faixas salariais dignas dos servidores ativos
e inativos da categoria (…)
2
Após a adoção de todas as medidas necessárias para o regular prosseguimento das negociações e
das tratativas, os representantes da Administração Pública Federal se mostraram plenamente
indiferentes em relação aos pleitos da categoria representada pela ANMP.
A partir da análise de todo o contexto apresentado, está flagrantemente comprovado o fato de que
todas as possíveis e regulares tentativas de negociação com os representantes do Poder Executivo
foram frustradas de maneira injustificada por parte destes.
Diante de todo o exposto, a ANMP vem, por meio de seu representante legal, informar que, em
virtude da situação de extrema precariedade vivenciada pela Carreira de Perito Médico
Previdenciário e da inércia injustificada da Administração Pública Federal em relação a esse
cenário, serão iniciados todos os procedimentos previstos na legislação e em seu Estatuto Social
para a deflagração de movimento paredista com o objetivo de defender os interesses da categoria.
Atenciosamente.
Francisco Eduardo Cardoso Alves
Presidente ANMP
Samuel Abranques de Oliveira
Vice-Presidente da ANMP
Luiz Carlos de Teive e Argolo
Diretor Sindical
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