APROVO:
RICARDO JOSÉ FREIRE DE CAMPOS CelAv
ORDENADOR DE DESPESAS
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
CARTA CONVITE Nº 006/2013
PREÂMBULO
A União, por intermédio da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, mediante a
Comissão de Licitação, designada pela Portaria COMARA nº 512/SDL, de 18 de dezembro de
2013, publicada no Boletim Interno Ostensivo nº 241, de 19 de dezembro de 2013, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na
modalidade Carta-convite, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço
global, para prestação Serviço de Engenharia para Instalação de Sistema de Microgeração de
Energia Elétrica Alternativa para COMARA, conforme as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei
Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 6.204/07.
DA SESSÃO PÚBLICA DO CONVITE:
DIA: 27/12/2013
HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO: Av. Pedro Alvares Cabral, 7115 – Marambaia - Belém - PA
1 - DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem como objeto a prestação de Serviço de Engenharia para Instalação
de Sistema de Microgeração de Energia Elétrica Alternativa para COMARA, conforme
especificações constantes no Projeto Básico - Anexo I.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as
especificações técnicas constantes no Projeto Básico - Anexo I, o licitante deverá obedecer a
este último.
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 137.683,86 (Cento e trinta e sete mil
seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), conforme o orçamento estimativo
disposto no Projeto Básico – Anexo I correrá à conta Gestão 00001; Natureza de Despesa
44.90.51; Programa de Trabalho 058871, Plano Interno P0009270400, PTRES 058871,
relativo ao exercício de 2013.
3 – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
3.1. O edital poderá ser impugnado:
1
3.1.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
da sessão pública;
para abertura
3.1.2. Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública.
3.2.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
3.3
Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à
Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições
para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
3.4
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
3.5 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação
deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e
convidados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica e os demais interessados
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte
e quatro) horas do horário marcado para apresentação das propostas.
4.2 O credenciamento no SICAF será realizado por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
4.3 Não poderão participar desta licitação:
4.3.1
Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da
licitação.
4.3.2
Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.3.3
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº
10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar
de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº
8.666/93);
4.3.4
Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V
da Lei nº 9.605/98;
4.3.5
Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.3.6
Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação
judicial ou extrajudicial;
4.3.7
Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666/93.
2
4.4 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades
de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e
desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados,
vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme termo de Conciliação Judicial
firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho.
5 - DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUIPARADOS
5.1.No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
5.1.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP darse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
instituído pela Lei Complementar nº 123/06. O RESTANTE JÁ ESTÁ PREVISTO NO
ITEM 11
5.1.2 No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior
a R$3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do
art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
5.1.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo
art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
5.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
5.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão
apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
5.4 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
6
– DO CREDENCIAMENTO
6.1. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante
deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como
participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e
do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
6.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
6.3
Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.4. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato
social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular.
6.4.1 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não
impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de
se manifestardurante a sessão.
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7 – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
7.1 Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no
anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
CONVITE Nº 006/2013
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
CONVITE Nº 006/2013
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX
7.2 Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos
no protocolo da Seção de Licitações da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica até o
horário marcado para abertura da sessão pública.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
8.1.1 Habilitação Jurídica;
8.1.2 Qualificação econômico-financeira;
8.1.3 Regularidade fiscal e trabalhista;
8.1.4 Qualificação técnica e
8.1.5 Documentação complementar.
8.2 Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.2.1Cédula de identidade, no caso delicitante pessoa física;
8.2.2Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.5Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova
dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na
entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da
assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a
ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias
gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a
cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
8.3 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
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8.3.1Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou
empresário individual;
8.3.2Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das
justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
8.3.3Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da
data de apresentação da proposta;
8.3.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade.
8.3.4A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
8.3.5No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou,
se houver, do Município da sede da empresa;
8.3.6 Atestado de Visita Técnica. A visita técnica será obrigatória e ocorrerá nos dias
20/12/2013 (sexta feira), 23/12/2013 (segunda feira) e 26/12/2013 (quinta feira), a
contar da última publicação do edital, e deverá ser realizada mediante prévio
agendamento através dos telefones (91) 3204 9282 – 2º TEN QOCON CIV JOÃO DE
SOUZA CAVALCANTE ROCHA NETO. As empresas participantes deverão estar
representadas por pessoas credenciadas com reconhecimento em cartório, com vínculo
empregatício ou que comprove ser sócio legítimo da empresa, através do contrato
social, reconhecido em cartório
8.3.6 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas
do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e,
no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
8.4 O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,
atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
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AT= Ativo Total
8.5 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidos deverá comprovar 10% de patrimônio líquido do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômicofinanceira.
8.6 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.7 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.8 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
8.7.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.7.2Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
8.8 Prova de regularidade perante:
8.8.1
A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
8.8.2
As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
8.9 Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei,
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da
União, por ela administradas;
8.10 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
8.10.1 Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao
CRF, declarar tal fato.
8.10.2 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.11 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
8.12 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias
contados da data da abertura da sessão pública.
8.13 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC
nº 123/06).
8.13.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento
6
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
8.13.2 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao
julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a
abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
8.13.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos
termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
8.13.1 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido por
pessoas jurídicas de direito público ou privado;
b) Capacitação técnica profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro de
pessoal, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente.
c) Prova de inscrição ou de registro da licitante e de seus responsáveis técnicos, junto ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, competente da
região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto;
d) ATESTADO DE VISITA devidamente preenchido e assinado confirmando que os locais
onde serão executados os serviços foram previamente visitados por representante legal da
empresa.
8.13.1.1 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este
subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n°
8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde
que a substituição seja aprovada pela Administração;
8.14 Documentação complementar:
8.15.1
Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
8.15.2
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
8.15.3
Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos
termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
8.15.4 Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte
ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
8.15 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
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8.16 Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos
de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular.
8.17.1 O licitante cadastrado no SICAF obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº
8.666/93.
8.17 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
8.18 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
8.19 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
8.20.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou
CPF, se pessoa física;
8.20.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.20.3 Em nome da filial, se o licitante for à filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.20.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado daCOMARA – Comissão de Aeroportos da Região
Amazônica.
8.19.1 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
9
– DA PROPOSTA
9.1 A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas
folhas pelo representante legal do licitante.
9.2 A proposta deverá indicar:
9.2.1 o preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional,
em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as
despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da
presente licitação.
9.3 Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão
“verba” ou de unidades genéricas.
9.4 O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Projeto Básico, sob pena de
desclassificação de sua proposta.
9.5 A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das
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disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos
seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
9.5.1 É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no
Anexo I deste Edital.
9.6 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não
podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
9.7 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.8 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.10 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
9.11 Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar
evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
10 – DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será
realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da
Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário.
10.2 Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá de uma só vez, os envelopes contendo a
proposta e a documentação de habilitação.
10.3 Após, serão identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a
documentação de habilitação.
10.4 A verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação dos licitantes que optarem pela
comprovação mediante apresentação do registro nos respectivos níveis de cadastro do SICAF
será realizada mediante consulta online ao sistema.
10.4.1 Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a
documentação à Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o Presidente
da Comissão de Licitaçãosolicitará à Unidade Cadastradora informações sobre a
regularidade do licitante.
10.5 Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os
documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se
reunir.
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10.6 Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada,
indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação.
10.7 A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
10.8 Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente
abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados.
10.8.1Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a
sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.
10.8.2Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão
rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão
guardados na respectiva Seção.
10.9Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão
devolvidos lacrados.
10.10 Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10
(dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos
pela Comissão de Licitação.
10.11 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes do certame.
10.12 A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante
publicação no Diário Oficial da União, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato
em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados
e lavrada em ata.
10.13 Após a fase de habilitação, não caberá:
10.13.1Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Comissão de Licitação.
10.13.2Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em
razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
10.14 Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas
quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
10.15 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
10.16 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
10.17 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da
Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
10.18 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do COMARA para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por
pessoa física ou jurídica qualificada.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O critério de julgamento será MENOR PREÇO, a ser executada pelo regime de EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL.
10
11.2 Será desclassificada a proposta final que:
11.2.1Contenha vícios ou ilegalidades;
11.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Projeto Básico;
11.2.3Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
11.2.4A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital,
desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físicofinanceiro do contrato fiquemigual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de
referência utilizado.
11.3 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
11.3.1Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja
inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
11.3.1.1Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta
por cento) do valor orçado pela Administração, ou
11.3.1.2Valor orçado pela Administração.
11.3.2 Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do
artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
12
– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
12.1 Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07:
12.2.1A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será
convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame;
12.2.2Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão
convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados
empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
12.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
12.3 No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se
encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que
poderá apresentar melhor oferta.
12.4 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
12.5 O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
11
13
– DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
13.1 Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”,
restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência:
13.1.1 Sucessivamente, aos serviços:
13.1.1.1 Produzidos no País;
13.1.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
13.1.1.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
13.2 Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art.
439 do Código de Processo Penal.
13.3 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as
hipóteses previstas nos itens 69.1 e 69.2, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer
outro processo.
14
- DOS RECURSOS
14.1Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos:
14.1.1 Recurso hierárquico, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou
da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a)Habilitação ou inabilitarão do licitante;
b)Julgamento das propostas;
c)Anulação ou revogação da licitação;
d)Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
e)Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o
inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f)Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
14.2
Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
14.3
Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no
caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.
14.4
A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 02 (dois) dias úteis.
O recurso será dirigido o Sr. Ordenador de Despesas da COMARA, por intermédio do
Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento
do recurso.
Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento
das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e
presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.5
14.6
14.7
12
14.8
Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
14.9
Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o
prazo para recurso será suspenso.
14.10 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
15.2
Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
15.3
Previamente à formalização da contratação, a COMARArealizará consulta ao SICAF para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
15.4
Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, a COMARA poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente.
16 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
16.1 A contratação será formalizada por intermédio de Termo de Contrato.
16.2 Em caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária
originariamente apresentada pelo licitante, os novos valores não poderão acarretar redução, em
favor do contratado, da diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e
serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.
17 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O contrato terá vigência de 90 (NOVETA) dias.
18 – DA GARANTIA DO CONTRATO
18.1 Não será exigida garantia.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
19.1 O contratado obriga-se a:
19.1.1Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
19.1.2Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
13
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
19.2
Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do
contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1 A COMARA obriga-se a:
20.1.1Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
21 – DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim
especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de
1993, conforme detalhado no Projeto Básico;
21.2 A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
21.3 Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos,
incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios
de serviços;
21.4 Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos
trabalhos;
21.5 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços em
execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as
atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante;
21.6 Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em
conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer
disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
21.7 Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de
qualidade dos serviços objeto do objeto;
21.8 Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os
eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
21.9 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as
respectivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas
emitidas;
21.10 Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com
os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
21.11 Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do
objeto do contrato;
21.12 Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a
ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao
andamento dos trabalhos.
21.13 O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à
execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a
14
necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos,
irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
21.14 As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião,
elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos
participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas.
21.15 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a
contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos
na execução dos serviços contratados.
21.16 A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente
às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
21.17 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência
oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
22
– DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
22.1 O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
22.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23 – DA GARANTIA DA OBRA
23.1 O serviço deverá possuir prazo de garantia de 12 meses.
24
- DO PAGAMENTO
24.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente
indicados pelo contratado.
24.2 Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados
da apresentação da fatura.
24.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
24.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
24.5 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma FísicoFinanceiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,
através de planilha e memória de cálculo detalhada.
24.6 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela
etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
24.7 Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original
constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia
correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor
respectivo.
24.8 A Contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da apresentação
da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela
Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
15
24.9 No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados,
devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
24.10 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das
responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
24.11 Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva
aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos
serviços executados, e de memória de cálculo detalhada.
24.12 O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos
requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
24.13 Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 5 dias, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
24.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para a Contratante.
24.15 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
480/04.
24.16 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto
na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
24.17 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
24.18 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
24.19 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios que lhes são inerentes.
24.20 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
24.21 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) /365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
25
- DAS SANÇÕES
16
25.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
25.1.1Advertência por escrito;
25.1.2Multa de mora de 0,2% (Dois décimos por cento) sobre o valor do contrato por dia
de atraso, até o limite de 60 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do
contrato;
25.1.3Multa compensatória de 20%(Vinte por cento) sobre o valor do contrato;
25.1.4Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
25.1.5Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
25.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
25.2.1Advertência por escrito;
25.2.1.1Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 10% (Dez por cento)
sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (Vinte por cento);
25.2.2Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (Vinte por cento)
sobre o valor do contrato;
25.2.3Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
25.2.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
25.3 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
25.3.1Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.3.2Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
25.3.3Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
25.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
25.5 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
17
25.6 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva do Ministro da Defesa.
25.7As demais sanções são de competência exclusiva do Vice-Presidente da COMARA.
26 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
26.1Constituem motivo para rescisão do contrato:
26.1.1O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
26.1.2O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
26.1.3A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
26.1.4O atraso injustificado no início do serviço;
26.1.5A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
26.1.6A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas neste edital e no contrato;
26.1.7A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da
Administração e autorização em contrato.
26.1.8O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
26.1.9O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.
67 da Lei nº 8.666/93;
26.1.10A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
26.1.11A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
26.1.12A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
26.1.13Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
26.1.14A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
26.1.15A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
26.1.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito
18
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
26.1.17A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução
do serviço, nos prazos contratuais;
26.1.18A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
26.1.19Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
26.1.20A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27 - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
27.1 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
27.2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28
– DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
28.1 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
28.2 A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.3 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
28.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
28.6 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos.
28.7 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
28.8 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos
demais interessados.
29
- DO FORO
29.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Salvador, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19
30
- DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
30.2 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
30.3 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de
prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
30.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento.
30.5 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na COMARA.
31
- DOS ANEXOS
31.1Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Projeto Básico.
Anexo II – Modelo de declaração de visita.
Anexo III - Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação.
Anexo IV – Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do
Menor (Lei 9.854/99).
Anexo V – Minuta de Contrato.
20
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
ANEXO I
PROJETO BÁSICO DA CARTA-CONVITE Nº 006/COMARA/2013
1. OBJETO
1.1. Serviço de Engenharia para a implantação de um sistema de Microgeração de Energia Elétrica
Alternativa.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA
2.1. Seguem abaixo relacionados os valores de referência para o serviço a ser executado, estimado
com base no preço médio praticados no mercado:
PAM/S Nº 065/SDO/2013
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QNT
VALOR DE
REFERÊNCIA
-R$
TOTAL
ESTIMADO
-R$
01
SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA INSTALAÇÃO DE
SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
ALTERNATIVA COMPOSTO DE:
UM GERADOR EÓLICO COM DIÂMETRO DO ROTOR DE
3,72 M, VENTO PARA INÍCIO DE GERAÇÃO DE 3,5 M/S,
POTÊNCIA NOMINAL DE 2,4 KW, VELOCIDADE
NOMINAL DE 50 - 325 RPM, ALIMENTAÇÃO
PORINVERSOR DE 120-240 V, 60 HZ, COM CAPACIDADE
DE INJEÇÃO DE POTÊNCIA TRIFÁSICA NA REDE
ELÉTRICA DA CONCESSIONÁRIA LOCAL, SISTEMA DE
FRENAGEM
ELETRÔNICO
COM
CONTROLE
REGULADOR,
HÉLICES DEMOLDE TRIPLAMENTE
INJETADO, POSSUIR PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO,
VENTO NOMINAL DE 9,4 M/S, CAPACIDADE DE
GERAÇÃO (KILOWATT-HORA POR MÊS) DE 400
KW/MÊS (5,4 M/S), VENTO LIMITE DE 63 M/S (226
KM/H), VIDA ÚTIL DE 20 ANOS, SEM MANUTENÇÃO,
ESTRUTURA DO GERADOR EÓLICO EM ALUMÍNIO
ANODIZADO, ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DO AERO
GERADOR COMTORRE EM AÇO ESTRUTURANTE, E
CADA UM DOS MÓDULOS DEVEM TER GARANTIA
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO POR 5 ANOS.
UM INVERSOR DE 7000 W COM CONDIÇÕES DE
ENTRADA MÁXIMA DE ADMISSÃO DE POTÊNCIA EM
7200 W E FATOR DE POTÊNCIA “1”, TENSÃO MÁXIMA
VDC ≥ 600 V E NOMINAL DE 350 VDC, TENSÃO
MÍNIMA DE PARTIDA DE 330 VDC, COM CONDIÇÕES
DE FORNECIMENTO DE 7000 W, TENSÃO ALTERNADA
TRIFÁSICA DE 220 – 240V, FREQUÊNCIA DE 60 HZ,
FORNECIMENTO DE TENSÃO TRIFÁSICA COM
DISPONIBILIDADE AO NEUTRO E AO TERRA, EFICIÊNCIA
MÍNIMA DE 98%, MONITORAMENTO DO SISTEMA
GRID TIE E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA CORRENTE
REVERSA.
32 PAINÉIS FOTOVOLTAICOS COM POTÊNCIA DE
MÓDULO DE 250 W ≤ P ≤ 265 W, EFICIÊNCIA DO
SV
01
137.683,86
137.683,86
21
MÓDULO FOTOVOLTAICO ≥ 15%, 30 CÉLULAS
PORPAINÉIS SOLARES, TERMINAIS DE CONEXÃO TIPO
MC, LATERAIS COM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO
ANODIZADO. OS MÓDULOS DEVERÃO TER ETIQUETA
PBE/IMETRO, TER GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO POR 5 ANOS, TER CERTIFICAÇÃO IEC6121,
SER FORNECIDOS COM OS RESPECTIVOS FLASH
REPORTS DA CURVA I-V NAS CONDIÇÕES PADRÃO DE
2
MEDIDA (IRRADIÂNCIA DE 100 W/M E TEMPERATURA
DE CÉLULA DE 25°C) E POSSUIR ESTRUTURA DE
FIXAÇÃO DOS PAINÉIS.
O SERVIÇO CONTEMPLA O FORNECIMENTO DE TODOS
OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.
SIASG:22543
VALOR TOTAL ESTIMADO DO PAM/S Nº 065/SDO/2013
137.683,86
2.2. O(s) valor(es) de referência, apresentado(s), está(ão) detalhado(s) na Tabela de Preços Médios
e foi(ram) aprovado(s) conforme a Ata da Comissão Permanente de Preço de Referência.
3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. No julgamento e na classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR
GLOBAL POR ITEM. Somente serão aceitas propostas que apresentarem preços unitários dos itens
abaixo do respectivo valor apresentado .
4. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
4.1. Serão exigidas como condições de contratação da LicitanteVencedora:
4.1.1. a manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas para o certame licitatório no
momento da emissão da respectiva Nota de Empenho;
4.1.2. a manutenção dos preços apresentados na licitação durante a validade da Ata de Registro de
Preços; e
4.1.3. a concordância por parte da Empresa vencedora em cumprir todas as cláusulas do Edital do
presente processo licitatório;
5. LOCAL E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O local para realização do serviço será no: Porto Fluvial Brucutu - COMARA – Av. Arthur
Bernardes, s/n – Val de Cans - Belém - PA CEP: 66.613-131.
5.2. A realização do serviço deverá ser efetuada no prazo de 45 dias a contar da data de emissão
da Nota de Empenho, nas quantidades solicitadas.
5.3. Todos os custos no transporte, manuseio e descarregamento de materiais para atendimento
ao(s) Objeto(s) deste Termo de Referência serão de responsabilidade da Licitante Vencedora.
5.4. Condições de Entrega:
5.4.1 O serviço deverá ser realizado de acordo com a especificação do fabricante, de forma
que chegue sem danos e/ou avarias.
5.4.2 A contratada deverá realizar a instalação de todo o sistema num prazo de até 15 dias
após a entrega dos materiais.
5.4.3 Deverá fornecer ainda um treinamento para o efetivo do Porto Fluvial Brucutu sobre o
funcionamento e operação do sistema.
22
5.5. Não serão aceitos os materiais/equipamentos que não se adequarem ao solicitado pela
COMARA por falta de observação do fornecedor às regras ou às especificações indicadas neste
Termo de Referência.
5.6. Caso a empresa vencedora forneça algum material/equipamento que não esteja de acordo com o
constante deste Termo, esta será notificada e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o
recebimento da notificação, para efetuar a devida correção, às suas custas, sendo o não atendimento
passível de punição.
6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. Efetuar serviço em conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
6.2. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para o
CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis, no todo ou em parte, o Objeto do
instrumento contratual, quando forem apontados pela FISCALIZAÇÃO ou responsável pelo
recebimento, vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais entregues.
6.3. Entregar o referido Objeto em perfeitas condições, no local e prazo indicados neste Termo de
Referência, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta.
6.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Pregão.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Permitir acesso dos empregados da Licitante Vencedora às dependências da COMARA para a
realização do serviço, devidamente acompanhado por um responsável pelo recebimento.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da Licitante Vencedora.
7.3. Solicitar a troca dos materiais que não atenderem às especificações do Objeto.
7.4. É de responsabilidade da COMARA somente a fixação ao solo das estruturas de sustentação
dos painéis, bem como a rede elétrica de interligação dos elementos descritos no item 01.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, a juízo da
CONTRATANTE e, ainda, considerando a possibilidade de relevação de fatos por parte da
ADMINISTRAÇÃO, após justificativa plausível por parte da Licitante Vencedora, esta se sujeitará
às penalidades previstas no Edital, no caso de inadimplemento das obrigações assumidas, de acordo
com o Artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. Para os casos previstos na legislação, será designada uma Comissão através de Boletim Interno
da COMARA para a fiscalização adequada e o acompanhamento do recebimento do serviço,
realizando o exame qualitativo e opinando, conclusivamente, sobre os aspectos técnicos do mesmo,
cabendo-lhe apresentar relatórios, quando necessário ou solicitado.
9.2. Os responsáveis pelo recebimento do serviçodeverão encaminhar, após conferência e
certificação, a nota fiscal para a Divisão de Provisões, para liquidação e continuidade do processo
de pagamento.
___________________________________________
Raymundo U. da F. Salgado Jr - TenCelEng
Chefe da DE
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COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
CONVITE N.º 006/COMARA/2013
ANEXO II
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins de comprovação junto à COMISSÃO DE AEROPORTOS DA
REGIÃO AMAZÔNICA que o Sr
portador da identidade........................., CREA .............,
responsável técnico legal...........................................................compareceu ao local destinado a obra,
tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo
das propostas e de seu respectivo Cronograma de execução, bem como o detalhamento das
Especificações Técnicas (Projeto básico).
LOCAL, _______________________.
____________________________________
REPRESENTANTE DA COMARA
CONCORDO:
__________________________________
REPRESENTANTE TÉCNICO LEGAL
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COMANDO DA AERONÁUTICA
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EDITAL DO CONVITE N.º 006/COMARA/2013
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTE IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ
, sediada (endereço completo), declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belém-PA,
de
de 2013.
_____________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
EDITAL DO CONVITE N.º 006/COMARA/2013
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Em cumprimento ao disposto no Art. 27, V da Lei 8.666/93, com a redação dada pela Lei
9.854/99, declaramos sob as penalidades legais e futura rescisão contratual que inexiste em nossa
empresa empregado menor de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
nem menores de 16 (dezesseis) anos desenvolvendo qualquer trabalho (salvo em condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos – quando for o caso).
Belém-PA, de
de 2013.
_____________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DO CONVITE 006/COMARA/2013
CONTRATO DE DESPESA N º____/COMARA/2013
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO
APROVO:
NUP 67202.020339/2013-50
Maj Brig Ar CARLOS EURICO PECLAT DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMARA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONVITE
PUBLICADO NO DOU: _______________
Aos ____ dias do mês de __________ do ano de dois mil e treze, reuniram-se na sala do
Ordenador de Despesas, localizada no primeiro andar do prédio do Comando da COMISSÃO DE
AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA, sito a Av. Pedro Álvares Cabral n 7115,
Marambaia, Belém-PA, as partes abaixo qualificadas, para contratarem nas condições que se
seguem, desde já declarando a sujeição às cláusulas e convenções estipuladas neste contrato e a lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações, Lei Complementar n° 123/2006,
regulamentada pelo Decreto n° 6.204/2007 e pelos Atos Normativos Infralegais.
I – CONTRATANTE: UNIÃO, Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica,
representada pela COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA, situada a Av.
Pedro Álvares Cabral n 7115, Marambaia, Belém-PA na figura de seu Ordenador de Despesas,
RICARDO JOSÉ FREIRE DE CAMPOS, CPF 520.996.286-53, designado, por delegação, para a
função pelo Boletim Interno nº 182, de 22 de setembro 2011, Portaria GABAER n°508/GC1, de 19
de setembro de 2011.
II – CONTRATADA: ____________________, CNPJ ____________________, situada
____________________,
representada
pelo
____________________,
CPF
____________________, residente e domiciliado na ____________________, na qualidade de
____________________.
III – CONVENÇÕES:
COMARA – COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
a) FISCALIZAÇÃO – Comissão designada pela Contratante para fiscalizar a execução do
objeto do contrato
b) SICAF – Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores
27
CLÁUSULA 1ª: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 O presente Contrato, que tem por objeto a Serviço de Engenharia para Instalação de Sistema de
Microgeração de Energia Elétrica Alternativa para COMARA, a empresa contratada ficará responsável
pelo fornecimento de todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para execução dos
serviços previstos, conforme Projeto Básico anexo ao edital para Comissão de Aeroportos da Região
Amazônica (COMARA), conforme diretrizes, especificações e exigências do Projeto Básico do PAM n°
065/SDO/2013, anexo ao Edital.
CLÁUSULA 2ª: REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Execução Indireta, do Tipo empreitada por preço global
CLÁUSULA 3ª: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O Valor global do presente contrato é R$ ________ (valor por extenso), em preço fixo e
irreajustável;
3.1.1 O pagamento do serviço será executado por meio de ORDEM BANCÁRIA DE
CRÉDITO, no valore contido na proposta da CONTRATADA, no seguinte domicílio
bancário:
BANCO: __________
AGÊNCIA: __________
CONTA CORRENTE: __________
3.2 A manutenção de todas as condições de qualificação e de habilitação, exigidas da
CONTRATADA na licitação, é obrigatória no ato do pagamento de cada uma das parcelas do
presente Termo de Contrato
3.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em até 30 (TRINTA DIAS), após o recebimento do
material por parte da comissão de recebimento, através de ordem bancária, mediante a apresentação da nota
fiscal e após o seu aceite pela fiscalização da CONTRATANTE.
3.4 O pagamento somente poderá ser efetuado depois de atestada a conformidade do serviço, de
acordo com as exigências contratuais.
3.5 A nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida para as necessárias correções,
com as informações que motivaram a rejeição, contando-se o prazo estabelecido acima a partir da
sua reapresentação.
3.5.1 O período durante o qual a nota fiscal/fatura não estiver em poder do
CONTRATANTE, em razão de sua devolução à CONTRATADA, não será considerado
para efeito de pagamento de quaisquer ônus, devendo a contagem do prazo para pagamento
ser iniciada na data de reapresentação da nota fiscal/fatura.
3.6 A devolução da nota fiscal, não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá
de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a entrega do objeto deste contrato.
3.7 Sobre o pagamento decorrente deste Contrato incidirá retenção, na fonte, nos termos do que
estabelece a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pelas Instruções
Normativas SRF nº 539, de 25 de abril de 2005 e SRF n.º 706, de 9 de janeiro de 2007.
3.7.1 Caso a CONTRATADA esteja inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES),
28
fica obrigada a anexar à(s) nota(s) fiscal (is), por ocasião do faturamento, cópia do “Termo
de Opção”.
3.8 De acordo com o Art. 1º da Portaria Interministerial n.º 5.402, de 1º JUL 99, quando for o caso,
será retido 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura. Tal valor será recolhido, ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS em nome da contratada.
CLÁUSULA 4ª: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 AS DESPESAS DECORRENTES DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, CORRERÃO POR
CONTA DO Programa P0009270400, PTRES 058871, Ação 14UC, fonte 0186209302 - natureza de despesa
44.90.51- OBRA DE ENGENHARIA.
4.2 Fica desde já empenhada a importância de R$ __________ (valor por extenso), por meio da
nota de empenho nº __________ a fim de atender aos compromissos assumidos no presente
Contrato.
4.3 As partes desde já concordam que a execução completa do contrato fica condicionada à
existência de crédito que atenda aos compromissos resultantes do mesmo.
CLÁUSULA 5ª: DO PRAZO CONTRATUAL
5.1.O prazo de entrega do serviço objeto desta licitação é de 45 (QUARENTA E CINCO) dias
corridos, contado a partir da data de assinatura do contrato.
5.2 RECEBIMENTO PROVISÓRIO: 45 (QUARENTA E CINCO) dias, a contar do recebimento
da Nota Fiscal, obedecendo ao disposto no art. 73, Inciso II, alíneas a e b da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
5.3 RECEBIMENTO DEFINITIVO: 45 (QUARENTA E CINCO) dias
5.4 PAGAMENTOS: Em até 30 (TRINTA) dias úteis, contados da data da emissão do termo de
recebimento firmado pela comissão de recebimento designada para tal.
5.5 VIGÊNCIA : 90 dias
CLÁUSULA 6ª: GARANTIAS
6.1 FINANCEIRA: não será exigida garantia nos termos do Artigo 56 da Lei 8.666/93.
6.2 TÉCNICA: 1 ano, contados da data de entrega do serviço.
CLÁUSULA 7ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da COMARA
para a entrega do objeto do presente Contrato; e
7.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelo representante da licitante vencedora.
CLÁUSULA 8ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1Caberá à CONTRATADA, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das
seguintes obrigações:
8.1.1 Manter, permanentemente, representante credenciado para atuar em seu nome e
representá-la junto à CONTRATANTE e à fiscalização, com autoridade para resolver
problemas relacionados com a execução do presente contrato;
29
8.1.2 Realizar a entrega do serviço em conformidade com as especificações exigidas no
Projeto Básico do Edital da licitação que originou o presente Contrato e/ou as normas
técnicas regulamentares oficiais que se apliquem ao caso, bem como as orientações da
CONTRATANTE;
8.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
COMARA, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela COMARA;
8.1.4 Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no prazo que lhe for determinado, sem ônus
para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis, no todo ou em parte, o objeto
do instrumento contratual, quando forem apontados pela FISCALIZAÇÃO vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da fabricação/montagem do serviço;
8.1.5 Alertar o CONTRATANTE, por meio da FISCALIZAÇÃO, por escrito e com a
urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nas especificações e nos
demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança do objeto do presente
Contrato, torná-los inadequados às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus
custos;
8.1.6 Manter, durante toda a execução do instrumento contratual, todas as condições que
propiciaram sua habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
8.1.7 Recolher aos cofres da CONTRATANTE, à conta do Tesouro Nacional, conforme lhe
seja instruído na devida oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem
aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas
faturas;
8.1.8 Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato;
8.1.9 Entregar o objeto do presente Contrato em perfeitas condições, no local e prazo
indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do Edital e da
proposta; e
8.1.10 Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política
Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de
resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
a) Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas
do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente
habilitado.
b) São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de
resíduos sólidos ou rejeitos:
- Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
- Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para
essa finalidade;
- Outras formas vedadas pelo poder público.”
30
CLÁUSULA 9ª: DAS CONDIÇÕES PARA REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO
CONTRATO
9.1 Os preços propostos serão fixos e IRREAJUSTÁVEIS, dentro da validade do contrato,
ressalvados os casos em que for devidamente comprovada, necessidade de restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93.
9.2O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço registrado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata
promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
CLÁUSULA 10: PENALIDADES
10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes,
poderá acarretar, nas seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, admitida inicialmente, pela infringência de qualquer item
pactuado, desde que sem conseqüências nos prazos e nos valores deste contrato. Na ocasião,
será concedido um prazo para a CONTRATADA sanar as irregularidades;
II – Multa:
a) por atraso na entrega do serviço: multa no percentual correspondente a 0,2% (dois
décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o
limite de 30 (trinta) dias. No caso de atraso entre o 31º (trigésimo primeiro) e o 60º
(sexagésimo) dia, a multa será de 0,4% (quatro décimos por cento), sobre o valor da
obrigação, por dia corrido de atraso;
b) pela inexecução total ou parcial do ajuste: será considerado como inexecução total do
ajuste, o atraso superior a 60 (sessenta) dias. A CONTRATADA estará sujeita à multa
correspondente à diferença do preço resultante da nova licitação realizada para a
complementação ou realização da obrigação não cumprida;
III – Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
COMARA pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV –Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2 As sanções previstas nos Incisos I, III e IV do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com
a do Inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
10.3 As sanções previstas nos itens III e IV do item 10.1 poderão também ser aplicadas a
CONTRATADA no caso de:
10.3.1 Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da Licitação; e
10.3.3 Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em
virtude de atos ilícitos praticados.
31
10.4 Poderá ser aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), calculada sobre o valor total do
contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada, em especial quando
não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto do contrato ou impedir ou dificultar
os trabalhos da Fiscalização.
10.5 Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, quando a
CONTRATADA der causa à sua rescisão.
10.6 As multas deverão ser recolhidas à Tesouraria da COMARA, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser, exauridos todos os recursos
administrativos e o direito de ampla defesa. Caso o prazo não seja cumprido, os valores referentes
às multas serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento
da multa ou da prova da sua não aplicabilidade por ato formal do Ordenador de Despesas da
COMARA.
10.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e das demais cominações legais.
10.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA 11: RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste contrato, nos termos dos artigos 77 e 78 da lei nº 8.666/93,
acarretará em motivo para rescisão contratual, formalmente motivado nos autos do Processo
Administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório;
11.2 A rescisão de que trata a subcláusula anterior poderá se efetuar, nos termos do artigo 79
da lei nº 8.666/93 das seguintes formas:
11.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I, II, VI, VII, VIII, X, XI, XII e XVII do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
11.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
11.2.3 Judicial, nos termos da legislação.
11.3 quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 79 da Lei 8.666/93, sem que
haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido garantidos os pagamentos pelos serviços executados até a data da rescisão e pelo
custo da desmobilização; e
11.4 a rescisão administrativa ou amigável será precedida de comunicação por escrito, com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à CONTRATADA.
11.5 a rescisão de que trata o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, acarreta as seguintes
conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas:
32
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados
na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
§ 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato,
podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
§ 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa
do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
§ 4o A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu
critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.
CLÁUSULA 12: VINCULAÇÃO
12.1 O presente contrato fica vinculado ao CONVITE nº 006/COMARA/2013, de ____ de
_________ de 2013 e à proposta da Empresa ____________________, apresentada na sessão do
Convite, no dia ____ de _________ de 2013.
CLÁUSULA 13: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
13.2 Lei 10.520/2002.
13.3 Decreto n.º 5.450/2005.
CLÁUSULA 14: FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1- Será designada uma comissão para a fiscalização do presente Contrato, por meio de Boletim
Interno da COMARA. A CONTRATADA será notificada por meio de Ofício, cuja cópia,
devidamente assinada pelo representante da CONTRATADA, será apostilada ao Processo
Administrativo.
14.2- Caso seja necessária a substituição da Comissão de fiscalização, a CONTRATANTE
notificará a CONTRATADA por meio do mesmo procedimento do item anterior.
14.3- A fiscalização deverá:
14.3.1 - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste
Termo de Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas observadas.
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As decisões e providências que ultrapassem a sua competência deverão ser solicitadas à
CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.3.2 - Verificar de modo sistemático o cumprimento das disposições aqui contratadas, bem
como das ordens complementares emanadas pela CONTRATANTE.
14.3.3 - Inspecionar o recebimento do serviço e comunicar por escrito qualquer providência a
ser tomada pela CONTRATADA.
14.3.4 - Em hipótese alguma a fiscalização, ainda que diante de justificativas plausíveis,
poderá acordar com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos neste Termo.
CLÁUSULA 15: FORO
15.1Fica estabelecido o foro da Justiça Federal da cidade de Belém-PA, para solução de qualquer
ação oriunda do presente contrato.
CLÁUSULA 16: ACRÉSCIMO
16.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) de
acordo com o que preceitua o artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 17: PRORROGAÇÃO
17.1 Este contrato somente será prorrogado em caso de autorização formal pela CONTRATANTE,
mediante Termo Aditivo, na forma prevista no artigo 57 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 18ª: CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU FATO DO PRÍNCIPE
18.1 Serão considerados Casos Fortuitos ou de Força Maior, para justificativa do descumprimento
dos prazos estabelecidos neste contrato, os motivos decorrentes quando afeta a realização do objeto
do contrato no local de sua execução, como:
18.1.1 Greve geral;
18.1.2 Interrupção dos meios normais de transporte;
18.1.3 Calamidade pública;
18.1.4 Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
18.1.5 Outros casos que se enquadrem no Parágrafo único do Art 1058 do Código Civil
Brasileiro.
18.2 Quaisquer dos motivos acima enumerados, alegados pela Contratada como justificativa para a
inaplicabilidade de multas, deverão ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante a
Contratante.
CLÁUSULA 19: CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1 Qualquer alteração no presente Termo de Contrato será efetivada mediante Termo Aditivo,
desde que haja acordo entre as partes e interesse da Administração;
19.2 Todos os encargos fiscais e trabalhistas, previstos na legislação aplicável ao presente contrato,
serão responsabilidade da CONTRATADA.
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E por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam este em 03 (três) vias de igual teor, para os fins de
direito, com a seguinte destinação
1) CONTRATANTE;
2) CONTRATADA;
3) FISCALIZAÇÃO;
Belém, ___ de __________de 2013.
__________________________________________
______________________________
RICARDO JOSÉ FREIRE DE CAMPOS CelAv
Ordenador de Despesas
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________________
______________________________
MARCELO ANDRADE MARTINELLI MajInt
Agente de Controle Interno
TESTEMUNHA DA CONTRATANTE
____________________________
______________________________
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
TESTEMUNHA DA CONTRATADA
_______________________________
________________________________
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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