XVI Encontro Sul-Matogrossense de
Contabilidade Pública
Uma discussão sobre os aspectos práticos do
processo de convergência da
contabilidade pública
Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília
Brasília-DF, 10 de agosto de 2012.
Entendendo o processo de convergência
Processo de convergência

De acordo com o CFC, a harmonização das normas contábeis é um
processo de extrema relevância e altamente necessário para as
entidades no atual cenário de economia altamente globalizada e
competitiva, independentemente do tamanho e da atividade, seja
para atender as necessidades de ordem interna ou externa.

Por que mudar no Setor Público?
 Para melhor mensurar e evidenciar o patrimônio público
 Para convergir as práticas contábeis aos padrões internacionais
 Para instrumentalizar o controle social
dvl
Essência sobre a forma

Para que a informação represente adequadamente as transações e
outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que
essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de
acordo com a sua substância e realidade econômica, e não
meramente sua forma legal.

A essência das transações ou outros eventos nem sempre é
consistente com o que aparenta ser base na sua forma legal ou
artificialmente produzida.
dvl
Legitimação dos novos procedimentos

Para alguns especialistas, entre as dificuldades enfrentadas no
processo de convergência do Setor Público brasileiro está justamente
a aderência das normas emitidas pelo CFC e pela STN ao
ordenamento jurídico do direito financeiro brasileiro, em especial à Lei
nº 4.320/64.

Para esses pesquisadores, a maioria dos países que realizou reforma
no setor público a legitimou por meio da elaboração de uma nova lei
que deixasse claro as novas normas vigentes, e que mesmo em
países com culturas jurídicas mais flexíveis que a brasileira verificouse que a questão da legitimidade normativa representou um aspecto
central e fundamental na reforma da contabilidade pública.

Essa parece ser uma preocupação legítima.
dvl
Benefícios do regime de competência

Não obstante às discussões internas sobre a condução do processo
de convergência no Brasil, dentre os benefícios apontados pelo Study
14 da Federação Internacional de Contadores – IFAC para a
transição dos registros contábeis com base na competência estão
relacionados: (1) o uso da Contabilidade na tomada de decisão; (2) o
maior nível de detalhe das informações e (3) o conhecimento dos
totais dos ativos e passivos da entidade, além do impacto das
transações de caixa que não tenham sido recebidas ou pagas.

O Estudo ainda ressalta a importância da competência para o
conhecimento dos custos dos serviços públicos e para a projeção de
fluxos de caixa.
dvl
Enfoque patrimonial

Considerando que a Contabilidade patrimonial fornece informações
sobre a posição atual dos ativos e passivos, os governos precisam
dessas informações para: (1) tomar decisões sobre a viabilidade de
financiar os serviços que pretendem fornecer; (2) demonstrar
responsabilidade perante o público quanto à gestão de ativos e
passivos reconhecidos nas demonstrações contábeis e (3) gerir a
posição de caixa e as necessidades de financiamento.

O reconhecimento tempestivo das obrigações, por exemplo, obriga o
Governo a reconhecer e a planejar o pagamento de todos os
passivos, e fornece informações sobre o impacto do passivo existente
sobre os recursos futuros.
dvl
Enfoque patrimonial

Quanto às contas de resultado, informações precisas sobre as
receitas ajudam os usuários e o próprio governo a avaliarem se as
receitas correntes são suficientes para cobrirem os custos dos
programas e serviços atuais.

Os governos precisam de informações sobre suas despesas, a fim de
avaliarem os requisitos de suas receitas, a sustentabilidade dos
programas existentes, como o custo provável das atividades e
serviços propostos.
dvl
Dificuldades na adoção do regime de competência

O Governo tem ativos e passivos que não existem no setor privado:
a. heritage assets (ativos culturais e naturais: prédios históricos,
museus, galerias, sítios arqueológicos);
b. ativos militares e de infra-estrutura;
c. ativos e passivos previdenciários.

Aumento na quantidade de julgamentos em decorrência do regime de
competência;

Problemas de implementação: mudança cultural, capacitação de
pessoal, soluções de tecnologia da informação.
dvl
Procedimentos de Avaliação Patrimonial
Avaliação versus mensuração
Avaliação patrimonial é a atribuição de valor monetário a itens do
ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado
em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade,
a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.
Mensuração é a constatação de valor monetário para itens do ativo
e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos
suportados em análises qualitativas e quantitativas.
Fonte: NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos
e Passivos em Entidades do Setor Público.
dvl
Premissas

Não existe acurácia nos procedimentos de mensuração, uma vez que
nenhum instrumento de mensuração é livre de imperfeições técnicas
e, conseqüentemente, toda mensuração passa a ser um processo de
aproximação (estimação de um valor) (Mattessich, 1971).

A premissa geral é que o número final obtido representa a melhor
aproximação do verdadeiro valor monetário.
dvl
Mensuração em unidades monetárias

Uma característica forte da Ciência Contábil é que a mensuração
em unidades monetárias se presta como meio útil de atribuir um
significado comum a diferentes objetos ou eventos (Almeida e Haji,
1997).

Todos os métodos são proxies, ou aproximações, tentativas de
reprodução, por caminhos diferentes, do que seriam os prováveis
benefícios econômicos do ativo (Lustosa, 2009).
dvl
Risco

Uma vez que o futuro é incerto, sempre haverá o risco de não
ocorrência das expectativas.

O risco pode ser considerado no cálculo do valor do ativo de duas
maneiras (Lustosa, 2009):

Por meio da redução, proporcionalmente à incerteza, nos
fluxos futuros líquidos de caixa esperados;

Pelo aumento da taxa que descontará os fluxos futuros a
valor presente.
dvl
Objetividade versus relevância

Dilema que a Contabilidade enfrenta (Lustosa, 2009):

Se caminha na direção da informação econômica relevante, a
idéia de valor sacrifica a objetividade e a confiabilidade dessa
informação.

Se faz opção pela objetividade e confiabilidade da informação,
representando os ativos a seu custo, sacrifica a relevância da
informação.

No que diz respeito à Contabilidade Financeira, voltada para o
usuário externo, a tendência gradual,mesmo com a restrição da
objetividade, é que os elementos sejam representados pelo seu
fair value ou valor justo.
dvl
Implantação de novos procedimentos

Conforme orientações emanadas da STN, além do reconhecimento
dos ativos e passivos no momento do fato gerador, os seguintes
procedimentos passam a ser obrigatórios:





Registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de uso);
Registro
mensal
da
amortização
de
despesas
pagas
antecipadamente (tais como assinatura de periódicos e benfeitorias
em propriedade de terceiros);
Registro mensal e baixa de encargos de férias e 13º salário por
competência;
Registro mensal e baixa de provisões (tanto do Ativo como do
Passivo);
Registro de ativos intangíveis produzidos (tais como programas de
computador (softwares) e produtos desenvolvidos pela entidade);
dvl
Implantação de novos procedimentos







Registro de créditos a receber decorrentes de transações com
terceiros, oriundas de receitas e de valores a recuperar de despesas,
entre outros;
Registro periódico da reavaliação do ativo imobilizado (anual ou
quadrienal);
Registro da redução valor recuperável (impairment) do ativo
imobilizado;
Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de créditos e
conseqüente baixa;
Ajuste mensal dos créditos e dívidas prefixadas a valor presente;
Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a créditos e
dívidas pós-fixadas;
Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de
aquisição;
dvl
Implantação de novos procedimentos





Ajuste tempestivo dos resíduos e refugos pelo valor realizável líquido;
Ajuste tempestivo, pela equivalência patrimonial, das participações
em empresas e consórcios;
Incorporação tempestiva, no imobilizado, de gastos adicionais ou
complementares posteriores que tragam benefícios econômicos
futuros;
Incorporação tempestiva dos bens de uso comum ao valor de
construção.
Se esses procedimentos ainda não são usuais na sua entidade,
devem ser implementados o quanto antes, para que em 2013 já
observem as novas exigências.
dvl
Dúvidas e angústias (postagem Gcasp FB)
•
Olá, Pessoal!
•
Olá, Pessoal!
Hoje recebi um e-mail o qual apresentava um parecer do TCU em relação as
Hoje recebi
um e-mail
o qual
apresentava
um seguintes
parecer do
TCU em relação as
alterações
promovidas
pela
STN com
relação aos
assuntos:
alterações promovidas pela STN com relação aos seguintes assuntos:
O relatório de fls. 86/113 apontou as seguintes alterações nos procedimentos
O relatório de fls. 86/113 apontou as seguintes alterações nos
contábeis
procedimentos contábeis
promovidas
pela
Secretaria
do Tesouro
Nacional
– STN:
promovidas
pela
Secretaria
do Tesouro
Nacional
– STN:
- alterações
na
contabilização
das
receitas
fonte
tesouro;
- alterações na contabilização das receitas fonte tesouro;
- registro
de passivo
semsem
lastro
orçamentário;
- registro
de passivo
lastro
orçamentário;
- alteração
da rotina
de inscrição
de restos
a pagar
não processados;
- alteração
da rotina
de inscrição
de restos
a pagar
não processados;
- alteração
na rotina
de suprimento
de fundos;
- alteração
na rotina
de suprimento
de fundos;
- alteração
na rotina
de folha
de pessoal;
- alteração
na rotina
de folha
de pessoal;
- alteração da forma de contabilização do resultado do exercício dos fundos.
- alteração
da forma de contabilização do resultado do exercício dos fundos.
Neste documento demonstra que o TCU é contrario a algumas mudanças em
Neste
documento
que abordar
o TCU é contrario
a algumas como
mudanças
em virtude
virtude
de a leidemonstra
4.320/64 não
algumas situações,
é o caso
do
de regime
a lei 4.320/64
não abordar
algumas
situações,
como éprincipal
o caso do
regime
de
de competência
para
as receitas.
A questão
que
verifiquei
foi de não para
haver
por leiprincipal
complementar
como cita
a CF
dehaver
88
competência
asnormatização
receitas. A questão
que verifiquei
foi de
não
para o direito
não encontrei
e não
normatização
porfinanceiro,
lei complementar
como cita
a CFacompanhei
de 88 para onenhum
direito financeiro,
a estenenhum
parecer comentário
aqui no grupo.
nãocomentário
encontrei eem
nãorelação
acompanhei
em relação a este parecer aqui
no grupo. Alguém sabe se isto já foi superado? O que foi decidido? Pois este parecer
Alguém sabe se isto já foi superado? O que foi decidido? Pois este parecer é
é de
de2012.
2012.
dvl
Dúvidas e angústias (postagem Rcasp FB)
•
•
Pessoal eu estou com a seguinte dúvida: estamos fazendo o
Olá,
Pessoal!
levantamento
físico da autarquia de abastecimento de água do
município. Ocorre que existem muitos bens que são da CASAN
Hoje recebi um e-mail o qual apresentava um parecer do TCU em relação as
(empresa de abastecimento de água),e estão sendo usados pela
alterações promovidas pela STN com relação aos seguintes assuntos:
autarquia do Município e para definir a posse, está rolando um
Oprocesso
relatório de
fls. 86/113
apontou
as seguintes
alterações
nos
jurídico.
Como
devemos
proceder,
identificamos
(placas) o
procedimentos contábeis
físico também e colocamos no patrimônio da entidade, com a
promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN:
avaliação na
ou contabilização
é melhor só relacionarmos
e fazermos
- alterações
das receitas fonte
tesouro; um controle
- registro
de passivo sem lastro orçamentário;
paralelo?
-
alteração
alteração
alteração
alteração
da
na
na
da
rotina de inscrição de restos a pagar não processados;
rotina de suprimento de fundos;
rotina de folha de pessoal;
forma de contabilização do resultado do exercício dos fundos.
Neste documento demonstra que o TCU é contrario a algumas mudanças em
virtude de a lei 4.320/64 não abordar algumas situações, como é o caso do
regime de competência para as receitas. A questão principal que verifiquei
foi de não haver normatização por lei complementar como cita a CF de 88
para o direito financeiro, não encontrei e não acompanhei nenhum
comentário em relação a este parecer aqui no grupo.
Alguém sabe se isto já foi superado? O que foi decidido? Pois este parecer é
de 2012.
dvl
Dúvidas e angústias (postagem Gcasp FB)
•
•
Peço ajuda aos universitários:
Olá, Pessoal!
Colegas,
Hoje recebi um e-mail o qual apresentava um parecer do TCU em relação as
alterações promovidas pela STN com relação aos seguintes assuntos:
Qual a melhor maneira de reconhecer, mensurar e evidenciar o capital
Ointelectual
relatório denas
fls. 86/113
apontou
as seguintesaberto
alterações
entidades
públicas.....está
paranos
sugestões.....
procedimentos contábeis
promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN:
- alterações na contabilização das receitas fonte tesouro;
- registro de passivo sem lastro orçamentário;
- alteração da rotina de inscrição de restos a pagar não processados;
- alteração na rotina de suprimento de fundos;
- alteração na rotina de folha de pessoal;
- alteração da forma de contabilização do resultado do exercício dos fundos.
Neste documento demonstra que o TCU é contrario a algumas mudanças em
virtude de a lei 4.320/64 não abordar algumas situações, como é o caso do
regime de competência para as receitas. A questão principal que verifiquei
foi de não haver normatização por lei complementar como cita a CF de 88
para o direito financeiro, não encontrei e não acompanhei nenhum
comentário em relação a este parecer aqui no grupo.
Alguém sabe se isto já foi superado? O que foi decidido? Pois este parecer é
de 2012.
dvl
Cronograma de Ações
Cronograma de ações

Para aqueles que ainda não definiram o seu cronograma de
ações, ou que queiram aperfeiçoar o cronograma que já foi
definido (muitas vezes para atender aos prazos que haviam sido
estabelecidos), alguns caminhos podem ser seguidos:
1.
Um grupo de trabalho deve ser instituído no âmbito da entidade
para tratar das modificações implementadas, envolvendo todos
os Poderes e Órgãos do Ente;
2.
Um prazo deve ser estabelecido para que sejam relacionados
os procedimentos contábeis que já são adotados, e os que
ainda não são observados;
dvl
Cronograma de ações
3.
A partir do diagnóstico levantado, o Grupo deve estudar as ações
a serem implantadas, em conformidade com as orientações
emanadas pelo Tribunal de Contas no qual a entidade encontra-se
sob jurisdição, e dos procedimentos recomendados pelo Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) da STN;
4.
Prazos iniciais e finais de adequação devem ser estabelecidos,
para sinalizar ao órgão de fiscalização o compromisso em
observar as novas exigências;
5.
As dificuldades encontradas devem ser compartilhadas com os
outros órgãos no âmbito do Ente e com os órgãos de fiscalização,
para que os prazos que não sejam observados estejam
devidamente justificados.
dvl
Ações Sugeridas
Reconhecimento, mensuração e
evidenciação dos créditos, tributários ou
não, por competência, e a dívida ativa,
incluindo os respectivos ajustes para
perdas.
Ações






Estabelecer uma nova sistemática para identificar o momento do lançamento
do crédito (fato gerador).
Adaptar o sistema contábil para que ele possa capturar ou receber a
informação do crédito a partir de seu lançamento.
A partir do histórico de recebimento do ente (3 anos) verificar a probabilidade
de não recebimento do crédito, e efetuar o registro da respectiva provisão na
contabilidade.
Efetuar encaminhamento para inscrição em dívida ativa dos créditos
eventualmente não recebidos.
No caso dos créditos confirmados, reclassificar o direito a receber como
dívida ativa.
Definir a probabilidade de perda com base no histórico de recebimento da
dívida ativa (3 anos), efetuando o registro da expectativa do valor recuperável
(impairment).
dvl
Reconhecimento, mensuração e
evidenciação das obrigações e provisões
por competência.
Ações

Estabelecer uma nova sistemática para identificar o momento do fato gerador
da obrigação potencial.

Verificar se a obrigação potencial é decorrente de um fato passado (legal ou
não formalizado).

Verificar se é provável a saída de recursos para que a obrigação potencial
seja liquidada.

Verificar se é possível estimar confiavelmente o montante da obrigação
potencial.

Caso as premissas sejam satisfeitas, efetuar o registro da provisão na
contabilidade.
dvl
Reconhecimento, mensuração e
evidenciação dos bens móveis, imóveis e
intangíveis.
Ações






Efetuar Levantamento físico dos bens, identificando quando cada bem foi
colocado em uso, sua localização e vida útil.
Realizar conferência do inventário físico com os bens registrados na
contabilidade.
Caso algum bem registrado na contabilidade não conste do inventário, abrir
processo para apuração de responsabilidade e, oportunamente, efetuar a
baixa do bem.
No caso dos bens intangíveis, verificar se o elemento atende aos critérios de
reconhecimento.
Mensurar os intangíveis a partir da probabilidade de geração dos benefícios
econômicos futuros ou serviço potencial.
Baixar o ativo intangível por ocasião de sua alienação (incluindo a alienação
por meio de transação sem contraprestação); ou quando não houver
expectativa de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais com a
sua utilização ou alienação.
dvl
Registro de fenômenos econômicos,
resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação,
amortização e exaustão.
Ações







Criar comissão para elaborar laudo de avaliação para os bens do ativo
imobilizado que estejam subavaliados.
Elaborar tabela de depreciação que estabeleça a vida útil, as taxas a serem
aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo imobilizado.
Efetuar o registro contábil dos bens submetido ao processo de reavaliação.
Enquadrar o bem na tabela de depreciação e efetuar o registro contábil da
depreciação da parcela correspondente.
No caso dos direitos sujeitos à amortização, efetuar o registro conforme prazo
contratual.
No caso dos recursos naturais sujeitos à exaustão, efetuar o registro
conforme os benefícios estimados.
Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submetê-lo a nova
reavaliação caso continue gerando benefício econômico ou social.
dvl
Reconhecimento, mensuração e
evidenciação dos ativos de infra-estrutura.
Ações

Efetuar Levantamento físico dos bens, identificando quando cada bem foi
colocado em uso, sua localização e vida útil.

Efetuar a incorporação dos bens, tendo como base os valores despendidos
para a sua construção, devidamente atualizados a valor justo (a partir de
laudo de avaliação).

Efetuar o registro contábil da depreciação, conforme tabela definida pelo
ente.

Efetuar a baixa do bem totalmente depreciado, ou submetê-lo a nova
reavaliação caso continue gerando benefício econômico ou social.
dvl
Implementação do sistema de custos.
Ações

Registro contábil dos procedimentos patrimoniais por competência.

Contratação ou desenvolvimento de sistema de informação no qual a
informação de custos seja capturada.

Identificação dos programas que terão seus custos apurados.

Registro/alimentação das informações de custos relativos aos programas
selecionados.

Levantamento dos custos apurados.
dvl
Aplicação do Plano de Contas, detalhado
no nível exigido para a consolidação das
contas nacionais.
Ações

Adaptação do plano de contas do ente à estrutura do PCASP Federação.

Codificação dos eventos contábeis (tabela de eventos) atendendo a nova
codificação e nomenclatura do novo plano de contas do ente.

Criar rotinas de integridade, de abertura e de encerramento de exercício
atendendo a nova rotina de registro contábil.

Ajustar a elaboração das Demonstrações Contábeis ao padrão MCASP.

Migrar o sistema atual para o novo sistema contábil.
dvl
Outros Aspectos
Ações

Caso o Município possua Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
promover todas as ações relacionadas.

Outras ações que os gestores municipais entender como necessárias.
dvl
Considerações Finais

A aplicação de procedimentos de avaliação patrimonial no Setor
Público é mais um desafio a ser enfrentado pelos contadores.

Temos de ter em mente que tais procedimentos são inerentes ao
desempenho das funções do profissional contábil, que deverá trazer
em sua formação tais conhecimentos.

É preciso que a base da informação seja adequadamente preparada,
pois aplicar os novos procedimentos sobre valores em desacordo com
a substância e realidade econômica não atenderá a primazia da
essência sobre a forma.
dvl
OBRIGADA!
Profa. Msc. Diana Vaz de Lima
Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais
Universidade de Brasília
Campus Universitário Darcy Ribeiro - Prédio da FACE
- Salas B1-02 - Asa Norte
70910-900 - Brasília, DF - Brasil
Tel.(61) 3107.0798
E-mail: [email protected]
[email protected]
dvl
Download

dvl