Processo de
Convergência das
Normas Internacionais
do Setor Público
Gilvan Dantas
Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo
CFC - Faz a gestão do Processo de Tradução e Convergência das normas
internacionais por meio do Grupo Assessor e os resultados dos estudos geram
as NBC T SP
STN – competência de fazer a gestão da execução do processo através do
MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que alinhado
com as NBC T SP promoverá as normas e procedimentos contábeis para a
Federação
GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis faz os estudos e
discussões visando gerar as normas e procedimentos contábeis para o MCASP
Do modelo do Processo de Convergência
•Implantação do PCASP e DCASP a partir de 2012 – prepara o “chão de
fábrica” da contabilidade para o novo modelo, gera fortes impactos nos sistemas
contábeis;
•Implantação do Cronograma da Portaria 828 – necessita de mudança de
atitude para implantar a nova gestão no setor público, para a correta
evidenciação do Patrimônio das Entidades e Órgãos da Administração Pública.
• Requisitos fundamentais
•Necessita de envolvimento do Gestor, das pessoas;
•Mudança dos Sistemas de Controles Patrimoniais:estoques, bens móveis
e imóveis, créditos, investimentos, pessoal , etc.)
Planejamento para implantação do Processo
PORTARIA STN Nº 828/2011
Art. 1º da Portaria STN nº 828/2011, alterado pela Portaria STN nº 231/2012
Art. 6º A Parte II – PCP deverá ser adotada pelos entes da Federação,
gradualmente a partir de 2012 e integralmente até o final de 2014 salvo
existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que
antecipe este prazo, e a parte III – PCE deverá ser adotada pelos entes de forma
obrigatória a partir de 2012.
Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder
Executivo, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual
esteja jurisdicionado, até 30 de Junho de 2012, os Procedimentos Contábeis
Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar
até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica
por poder ou Órgão:
Procedimentos do Cronograma da Portaria 828/2011
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por
competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e
intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI - Implementação do sistema de custos;
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das
contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público.
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por
competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
• Metodologia para registro de créditos tributários ou não;
• Controle de dívida ativa a partir dos créditos;
• Ajustes para perdas;
• Ajustes em sistemas para adequação ao registro por competência – integração entre
contabilidade e sistema de controle tributário.
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
• Ajustes em procedimentos operacionais para registro de obrigações por competência;
• Ajustes em sistemas de controle de obrigações e integração com a contabilidade.
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
• Elaboração de procedimentos para adoção e reconhecimento inicial do ativo imobilizado e do
ativo intangível;
• Elaboração de procedimentos para mensuração após o reconhecimento dos ativos;
• Ajustes em sistemas de controle patrimonial e integração com a contabilidade.
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;
• Levantamento em âmbito local do patrimônio da entidade;
• Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amort. e exaustão;
• Ajuste em sistema de controle patrimonial para registro sistematizado dos fenômenos
econômicos;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
• Ajuste em sistemas de controle de patrimônio de infraestrutura;
• Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura do ente;
VI - Implementação do sistema de custos;
• Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados;
• Definição de variáveis físicas e financeiras para levantamento de custos;
• Ajuste em sistemas para levantamento de informações de custos.
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas
nacionais;
• Adequação do PCASP para nível detalhado necessário ao ente;
• Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil local;
• Elaboração de eventos para registro contábil dos fenômenos levantados anteriormente;
• Aquisição \ Desenvolvimento \ Ajuste de sistema para que o PCASP estendido e os eventos
sejam carregados;
• Elaboração de rotinas de integridade e de abertura e encerramento do exercício;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público.
• Controles de participações em outras entidades;
• Desenvolvimento de novas demonstrações contábeis (DFC, novos BP e DVP, etc.);
• Controles de estoques e almoxarifado.
Consolidação das Contas Públicas 2014 base 2013 - PCASP
Art. 4º da Portaria STN nº 828/2011
Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no
art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício
de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o PCASP, conforme
estabelecido pelo MCASP.
CRONOGRAMA DA UNIÃO
Cronograma da União Portaria 439 de 2012
Art. 1º Os procedimentos Contábeis e Específicos...serão adotados,
no âmbito da União, nos seguintes prazos:
I – Os procedimentos Contábeis Patrimoniais integralmente até
o final de 2014;
II – PCASP durante o exercício de 2013;
Cronograma da União Portaria 439 de 2012
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por
competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;Prazo: 2010
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas da Dívida Ativa
; Prazo 2011
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas referentes aos
Créditos Tributários ou não; Prazo 2014
IV- Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência; Prazo 2011
V- Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e
intangíveis; Prazo 2010
VI –Registro de Fenômenos Econômicos – Depreciação Bens Móveis; Prazo 2010
VII - Registro de Fenômenos Econômicos – Depreciação Bens Imóveis; Prazo 2014
VIII -Registro de Fenômenos Econômicos – Amortização; Prazo 2014
Cronograma da União Portaria 439 de 2012
IX - Registro de Fenômenos Econômicos – Exaustão; Prazo 2014
X - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; Prazo
2014
XI - Implementação do sistema de custos; Prazo 2010
XII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação
das contas nacionais; Prazo 2013
XIII – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; Prazo 2013
Diretrizes para 2012 a 2014
I – Focar esforço de capacitação nos procedimentos da Portaria 828;
II – Auditoria Contábil focada nos procedimentos da Portaria 828;
III – Tribunais de Contas monitorar e cobrar o cronograma da Portaria
828 e seu devido plano de execução em cada ente;
IV – CFC/CRC fiscalização cobrando a execução da Portaria 828;
O que pode proporcionar a plena alegria
ao ser humano é ter um encontro pessoal
e concreto com Deus!
Obrigado!
Gilvan da Silva Dantas
Subsecretário de Contabilidade Pública
Secretaria do Tesouro Nacional – MF
Tel. 061-3412-3512
email: [email protected]
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Gilvan da Silva Dantas