I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE O PAPEL DO CONTROLE INTERNO NA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - CASP Profa. Msc. Leila Márcia Elias I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE AGENDA O QUE É CONTROLE INTERNO? QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO? QUAL O PAPEL DO CI NA IMPLANTAÇÃO DA CASP? I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE CONTROLE INTERNO É TEMA NOVO??? Desde Quando??? I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL • Em 1808, Dom João baixou um ato estabelecendo que o controle da Administração, especialmente das receitas e despesas públicas, deveria ser feito pelo método das partidas dobradas; • Em 1922, foi editado o Código de Contabilidade Pública, que foi a base das normas de finanças públicas e dos controles na Administração Pública; • Em 1964, a Lei Federal n.º 4.320 moderniza o tema, no entanto, ainda utiliza muitos dispositivos do Código de Contabilidade Pública e estabelece um capítulo inteiro sobre controle da execução orçamentária; • I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL • Em 1967, o Decreto-Lei n.º 200 focaliza um pouco mais os aspectos de controle, dando ênfase aos aspectos de planejamento e controle • Constituição de 1967, prescreveu em seu artigo 71, incisos I, II e III, que as atribuições do controle interno deveriam propiciar condições indispensáveis para a eficácia do controle externo, acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento e avaliar os resultados alcançados, bem como verificar a execução dos contratos • Constituição de 1988 - o sistema de controle interno restou consolidado. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE DECRETO-LEI Nº 200/67 Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa [...] Capítulo III – Da Descentralização Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV - Delegação de Competência; e V - Controle. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE EVOLUÇÃO NORMATIVA NA GESTÃO PÚBLICA NBC T SP(2008) - As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: NBC T SP 16.8 – Do Controle Interno: Esta Norma estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE HISTORICAMENTE, O CONCEITO DA PALAVRA CONTROLE SEMPRE FOI CERCADA DE POLÊMICAS E INCOMPREENSÕES. ADMINISTRADORES PÚBLICOS ENTENDEM POR RELACIONAR CONTROLE = INTERFERÊNCIA CONTROLE = APONTAR IRREGULARIDADES CONTROLE = FISCALIZAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE O CONCEITO DE CONTROLE 1. Ato, efeito ou poder de controlar; domínio, governo. 2. Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. 3. Restrições Fiscalização financeira. DICIONÁRIO AURÉLIO: I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE CONTROLE ETIMOLÓGICAMENTE - VERIFICAR, SALVAGUARDAR ATUALMENTE - DIRIGIR ASSOCIADO À - FISCALIZAR “Controle consiste em verificar se tudo ocorre de conformidade com o plano previsto” ( Fayol ) I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE FILOSOFIA DO CONTROLE ANTIGA: POSTURA PUNITIVA VOLTADO PARA O PASSADO ENFOQUE NA LEGALIDADE ATUAL: POSTURA PREVENTIVA VOLTADO PARA O PRESENTE E PARA O FUTURO ENFOQUE NA GESTÃO SEM PREJUÍZO DA LEGALIDADE I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE A VISÃO MODERNA DO CONTROLE INTERNO Controle Auditoria Ouvidoria Administrativa Transparência I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE O NOVO ENFOQUE DO CONTROLE INTERNO Legalidade Interesse público Eficiência I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE 1° CONCLUSÃO: CONTROLE INTERNO É O PLANO DE ORGANIZAÇÃO E O CONJUNTO DE MÉTODOS E MEDIDAS ADOTADAS DENTRO DE UMA ORGANIZAÇÃO, PARA SALVAGUARDAR SEUS RECURSOS, VERIFICAR A EXATIDÃO INFORMAÇÃO E VERACIDADE DE SUA FINANCEIRA-ADMINISTRATIVA, PROMOVER EFICIÊNCIA NAS OPERAÇÕES, ESTIMULAR A OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PRESCRITA E CONSEGUIR O CUMPRIMENTO DAS METAS E OBJETIVOS PROGRAMADOS. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE A ORIGEM DAS FRAUDES 7% Má conduta 13% Supressão dos Controles pelos Dirigentes 17% Particularidades da Atividade Estatal 63% 0% 10% 20% 30% 40% % FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002) 50% 60% Insuficiência do Sistema de Controle Interno Estatal 70% I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE Percentual de êxito no combate às fraudes Auditoria Externa 2% Inform ação de funcionários 2% Investigação Especial 2% Coincidência Denúncia Anônim a 3% 5% Inform ação de Terceiros Auditoria Interna Controle Interno por Setor FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002) 9% 26% 51% I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE ORIGEM DAS FRAUDES • INSUFICIÊNCIA DE SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS COMO DESCOBRIR • 51% • 63% • PARTICULARIDADES DA ATIVIDADE ESTATAL 17% • • CONTROLES INTERNOS (SETORES) • AUDITORIA INTERNA 26% INFORMAÇÕES DE TERCEIROS 9% • DENÚNCIA ANÔNIMA SUPRESSÃO DOS CONTROLES PELOS DIRIGENTES 5% • COINCIDÊNCIA 3% 13% • MÁ- CONDUTA 7% INFORMAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS 2% • INVESTIGAÇÃO ESPECIAL - CPI 2% • AUDITORIA EXTERNA ( SÓ ?) 2% FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002) I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE IMPORTÂNCIA DOCONTROLE INTERNO MAIS CONTROLE MENOS CONTROLE MAIS CONTROLE MENOS CONTROLE MENOS DESPERDÍCIOS MAIS DESPERDÍCIOS MAIS RESPONSABILIDADE MENOS RESPONSABILIDADE I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE CONSTITUIÇÃO FEDERAL "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." O importante artigo constitucional não manda instituir o Sistema de Controle Interno, isto é inerente à própria organização de qualquer estrutura, quer pública ou privada. Há o mandamento constitucional para que o Sistema de Controle Interno Municipal FISCALIZAÇÃO, independente da ação do Controle Externo. exerça a I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 71. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Por isso, é necessário um conjunto de unidades técnicas, articuladas, a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na Constituição e normatizados em cada nível de governo, especialmente agora, com a edição da LRF, em que, em seu artigo 59, reforça a consistência do mandamento constitucional. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE Lei de Responsabilidade Fiscal “Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE OUTROS CONTROLES ESPECIFICADOS DA LRF • Cumprimento dos limites da despesa total do Legislativo • Verificação sobre a observância dos limites de gastos com inativos e pensionistas • Acompanhamento de fatos que comprometam os custos (atos de gestão - novas despesas) ou dos resultados dos programas ou de indícios de irregularidades a gestão orçamentária. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE CONTROLE INTERNO: ATUAÇÃO DESTACADA E FORTALECIDA PELA LEGISLAÇÃO •Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92); •Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (8.666/1993); •Lei das Inelegibilidades (LC 135/2010); •Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); •Lei de Acesso a Informação (12.527/2011); •Lei da Transparência (7.724/2012); •Lei Anticorrupção (12.846/2013). I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE E para a gestão pública, é importante? O controle interno é a principal ferramenta para auxiliar o administrador na busca de sua missão Através do controle interno o administrador toma conhecimento daquilo que ocorre na Gestão Pública CONTROLE INTERNO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE 2° CONCLUSÃO: O CONTROLE DEVE SER SETORIAL INTERLIGADO SUBORDINADOS A COORDENAÇÃO CENTRAL I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE Qual o papel do Controle Interno na implantação da Casp? CASP Auditoria Contábil Transparência e Credibilidade I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE Controle orçamentário da legalidade x Controle patrimonial da evidenciação. Ações de verificação da legalidade (Lei 4.320/64) (a) Art. 75: O controle da execução orçamentária compreenderá: I – a legalidade dos atos...... II – a fidelidade funcional.... III – o cumprimento do programa de trabalho... (b) Ações de controle: - Prévia - Concomitante - Subsequente. TRANSPARÊNCIA Ações de avaliação da evidenciação patrimonial (Lei 4.320 e NBCASP) (a) Art. 89: A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. (b) Ações de avaliação do controle patrimonial: - Prévia ou ex tant . - Concomitante - A meio caminho (balanço patrimonial e demonstração de resultados - Subsequente ou ex post. EVIDENCIAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE ALEM DE CUMPRIR A LEI, AINDA TEMOS: • • • • • • Prestação de contas e apoio às decisões; Planejamento, Gerencia e tomada de decisões;. Uso de informações dos ATIVOS; Uso de informações dos PASSIVOS; Uso de informações do Patrimônio Líquido; Informações para todo o governo e para a sociedade. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE E A REALIDADE ..... EM QUASE 95% DOS MUNICÍPIOS NÃO EXISTE sistema de controle interno para garantir informações contábeis e gerenciais tempestivas, relevantes e fidedignas. 1 – TESOURARIA – APENAS PAGAMENTOS 2 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – “A POSTERIORI” , SEM REGISTRO CONTÁBIL – APENAS COM LANÇAMENTOS NO ORÇAMENTO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO CONTÁBIL – APENAS COM CONTROLE DE SALDOS 4 – EXECUÇÃO PATRIMONIAL – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO CONTÁBIL – REGISTRA APENAS NO FINAL DO EXERCÍCIO AS AQUISIÇÕES E BAIXAS REALIZADAS. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE E O GOVERNO DO ACRE? Governo do Estado do Acre Decreto 5.524, de 29/07/2010 (DO-AC 30/07/2010): “Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado do Acre GTCON/AC, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: [...] Está fazendo a sua parte!!! I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE 3° CONCLUSÃO: Contador INFORMAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE 3° CONCLUSÃO: Controle Interno Contador INFORMAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE 3° CONCLUSÃO: Controle Externo Controle Interno Controle Social Contador INFORMAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE http://www.abracicon.org.br/ http://issuu.com/abracicon/docs/af2_revista-abraciconabr14ok?e=6863180%2F7445182 I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE "Desconfie do mais trivial na aparência singelo. E examine, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceitei o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar. ” B. Brecht. OBRIGADA!!!! Profa. Msc. Leila Márcia Elias [email protected]