I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE
O PAPEL DO CONTROLE
INTERNO NA IMPLANTAÇÃO DA
CONTABILIDADE APLICADA AO
SETOR PÚBLICO - CASP
Profa. Msc. Leila Márcia Elias
I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - ACRE
AGENDA
O QUE É CONTROLE INTERNO?
QUAL A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO?
QUAL O PAPEL DO CI NA IMPLANTAÇÃO DA CASP?
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CONTROLE INTERNO É TEMA
NOVO???
Desde Quando???
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EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL
•
Em 1808, Dom João baixou um ato estabelecendo que o
controle da Administração, especialmente das receitas e
despesas públicas, deveria ser feito pelo método das partidas
dobradas;
•
Em 1922, foi editado o Código de Contabilidade Pública, que foi
a base das normas de finanças públicas e dos controles na
Administração Pública;
•
Em 1964, a Lei Federal n.º 4.320 moderniza o tema, no entanto,
ainda utiliza muitos dispositivos do Código de Contabilidade
Pública e estabelece um capítulo inteiro sobre controle da
execução orçamentária;
•
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EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL
•
Em 1967, o Decreto-Lei n.º 200 focaliza um pouco mais os
aspectos de controle, dando ênfase aos aspectos de
planejamento e controle
•
Constituição de 1967, prescreveu em seu artigo 71, incisos I,
II e III, que as atribuições do controle interno deveriam
propiciar condições indispensáveis para a eficácia do
controle externo, acompanhar a execução de programas de
trabalho e a do orçamento e avaliar os resultados
alcançados, bem como verificar a execução dos contratos
•
Constituição de 1988 - o sistema de controle interno restou
consolidado.
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DECRETO-LEI Nº 200/67
Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece
diretrizes para a Reforma Administrativa [...]
Capítulo III – Da Descentralização
Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas
conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e
fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a
liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos
seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento; II – Coordenação;
III – Descentralização; IV - Delegação de Competência; e V - Controle.
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EVOLUÇÃO NORMATIVA NA GESTÃO PÚBLICA
 NBC T SP(2008) - As Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público:
 NBC T SP 16.8 – Do Controle Interno: Esta
Norma estabelece referenciais para o controle
interno como suporte do sistema de informação
contábil, no sentido de minimizar riscos e dar
efetividade às informações da contabilidade,
visando contribuir para o alcance dos objetivos da
entidade do setor público.
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HISTORICAMENTE, O CONCEITO DA PALAVRA
CONTROLE SEMPRE FOI CERCADA DE
POLÊMICAS E INCOMPREENSÕES.
ADMINISTRADORES PÚBLICOS
ENTENDEM POR RELACIONAR
CONTROLE = INTERFERÊNCIA
CONTROLE = APONTAR IRREGULARIDADES
CONTROLE = FISCALIZAÇÃO
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O CONCEITO DE CONTROLE
1. Ato, efeito ou poder de controlar; domínio,
governo.
2. Fiscalização exercida sobre as atividades de
pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre
produtos, etc., para que tais atividades, ou
produtos, não se desviem das normas
preestabelecidas.
3. Restrições Fiscalização financeira.
DICIONÁRIO AURÉLIO:
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CONTROLE
ETIMOLÓGICAMENTE - VERIFICAR, SALVAGUARDAR
ATUALMENTE
- DIRIGIR
ASSOCIADO À
- FISCALIZAR
“Controle consiste em verificar se tudo ocorre de
conformidade com o plano previsto”
( Fayol )
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FILOSOFIA DO CONTROLE
ANTIGA:
POSTURA PUNITIVA
VOLTADO PARA O PASSADO
ENFOQUE NA LEGALIDADE
ATUAL:
POSTURA PREVENTIVA
VOLTADO PARA O PRESENTE
E PARA O FUTURO
ENFOQUE NA GESTÃO SEM
PREJUÍZO DA LEGALIDADE
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A VISÃO MODERNA DO CONTROLE INTERNO
Controle
Auditoria
Ouvidoria
Administrativa
Transparência
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O NOVO ENFOQUE DO CONTROLE
INTERNO
Legalidade
Interesse público
Eficiência
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1° CONCLUSÃO:
CONTROLE INTERNO
É O PLANO DE ORGANIZAÇÃO E O CONJUNTO DE MÉTODOS
E MEDIDAS ADOTADAS DENTRO DE UMA ORGANIZAÇÃO,
PARA SALVAGUARDAR SEUS RECURSOS,
VERIFICAR A
EXATIDÃO
INFORMAÇÃO
E
VERACIDADE
DE
SUA
FINANCEIRA-ADMINISTRATIVA, PROMOVER EFICIÊNCIA NAS
OPERAÇÕES, ESTIMULAR A OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA
PRESCRITA E CONSEGUIR O CUMPRIMENTO DAS METAS E
OBJETIVOS PROGRAMADOS.
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QUAL A IMPORTÂNCIA DO
CONTROLE INTERNO
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A ORIGEM DAS FRAUDES
7%
Má conduta
13%
Supressão dos Controles pelos Dirigentes
17%
Particularidades da Atividade Estatal
63%
0%
10%
20%
30%
40%
%
FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)
50%
60%
Insuficiência do Sistema de
Controle Interno Estatal
70%
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Percentual de êxito no combate às fraudes
Auditoria Externa
2%
Inform ação de
funcionários
2%
Investigação Especial
2%
Coincidência
Denúncia Anônim a
3%
5%
Inform ação de
Terceiros
Auditoria Interna
Controle Interno por
Setor
FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)
9%
26%
51%
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ORIGEM DAS FRAUDES
•
INSUFICIÊNCIA DE
SISTEMAS DE CONTROLES
INTERNOS
COMO DESCOBRIR
•
51%
•
63%
•
PARTICULARIDADES DA
ATIVIDADE ESTATAL
17%
•
•
CONTROLES INTERNOS (SETORES)
•
AUDITORIA INTERNA
26%
INFORMAÇÕES DE TERCEIROS
9%
•
DENÚNCIA ANÔNIMA
SUPRESSÃO DOS CONTROLES
PELOS DIRIGENTES
5%
• COINCIDÊNCIA
3%
13%
•
MÁ- CONDUTA
7%
INFORMAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS
2%
• INVESTIGAÇÃO ESPECIAL - CPI
2%
•
AUDITORIA EXTERNA ( SÓ ?)
2%
FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002)
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IMPORTÂNCIA DOCONTROLE
INTERNO
MAIS CONTROLE
MENOS CONTROLE
MAIS CONTROLE
MENOS CONTROLE
MENOS DESPERDÍCIOS
MAIS DESPERDÍCIOS
MAIS RESPONSABILIDADE
MENOS RESPONSABILIDADE
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida
pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma
da lei."
O importante artigo constitucional não manda instituir o Sistema de
Controle Interno, isto é inerente à própria organização de qualquer
estrutura, quer pública ou privada. Há o mandamento constitucional
para
que
o
Sistema
de
Controle
Interno
Municipal
FISCALIZAÇÃO, independente da ação do Controle Externo.
exerça
a
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 71. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município será exercida pela
Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal,
na forma da lei.
Por isso, é necessário um conjunto de unidades técnicas,
articuladas, a partir de um órgão central de coordenação, orientadas
para o desempenho das atribuições de controle interno indicados na
Constituição e normatizados em cada nível de governo,
especialmente agora, com a edição da LRF, em que, em seu artigo
59, reforça a consistência do mandamento constitucional.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com
o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministério
Público, fiscalizarão o cumprimento das normas
desta Lei Complementar, com ênfase no que se
refere a:
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OUTROS CONTROLES ESPECIFICADOS DA LRF
• Cumprimento dos limites da despesa total do
Legislativo
• Verificação sobre a observância dos limites de
gastos com inativos e pensionistas
• Acompanhamento de fatos que comprometam
os custos (atos de gestão - novas despesas)
ou dos resultados dos programas ou de
indícios de
irregularidades a gestão
orçamentária.
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CONTROLE INTERNO:
ATUAÇÃO DESTACADA E FORTALECIDA PELA LEGISLAÇÃO
•Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92);
•Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (8.666/1993);
•Lei das Inelegibilidades (LC 135/2010);
•Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);
•Lei de Acesso a Informação (12.527/2011);
•Lei da Transparência (7.724/2012);
•Lei Anticorrupção (12.846/2013).
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E para a gestão pública, é importante?
O controle interno é a principal ferramenta para
auxiliar o administrador na busca de sua missão
Através do controle interno
o administrador toma
conhecimento daquilo que
ocorre na Gestão Pública
CONTROLE
INTERNO
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2° CONCLUSÃO:
O CONTROLE DEVE SER SETORIAL
INTERLIGADO
SUBORDINADOS A COORDENAÇÃO
CENTRAL
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Qual o papel do Controle Interno na
implantação da Casp?
CASP
Auditoria
Contábil
Transparência
e
Credibilidade
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Controle orçamentário da legalidade
x
Controle patrimonial da evidenciação.
Ações de verificação da legalidade
(Lei 4.320/64)
(a) Art. 75: O controle da execução
orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos......
II – a fidelidade funcional....
III – o cumprimento do programa de
trabalho...
(b) Ações de controle:
- Prévia
- Concomitante
- Subsequente.
TRANSPARÊNCIA
Ações de avaliação da evidenciação
patrimonial (Lei 4.320 e NBCASP)
(a) Art. 89: A contabilidade evidenciará
os fatos ligados à administração
orçamentária, financeira, patrimonial
e industrial.
(b) Ações de avaliação do controle
patrimonial:
- Prévia ou ex tant .
- Concomitante
- A meio caminho (balanço patrimonial
e demonstração de resultados
- Subsequente ou ex post.
EVIDENCIAÇÃO
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ALEM DE CUMPRIR A LEI, AINDA TEMOS:
•
•
•
•
•
•
Prestação de contas e apoio às decisões;
Planejamento, Gerencia e tomada de decisões;.
Uso de informações dos ATIVOS;
Uso de informações dos PASSIVOS;
Uso de informações do Patrimônio Líquido;
Informações para todo o governo e para a
sociedade.
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E A REALIDADE .....
EM QUASE 95% DOS MUNICÍPIOS NÃO EXISTE sistema de
controle interno para garantir informações contábeis e
gerenciais tempestivas, relevantes e fidedignas.
1 – TESOURARIA – APENAS PAGAMENTOS
2 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – “A POSTERIORI” , SEM REGISTRO
CONTÁBIL – APENAS COM LANÇAMENTOS NO ORÇAMENTO
3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO
CONTÁBIL – APENAS COM CONTROLE DE SALDOS
4 – EXECUÇÃO PATRIMONIAL – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO
CONTÁBIL – REGISTRA APENAS NO FINAL DO EXERCÍCIO
AS AQUISIÇÕES E BAIXAS REALIZADAS.
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E O GOVERNO DO ACRE?
Governo do Estado do Acre
Decreto 5.524, de 29/07/2010 (DO-AC 30/07/2010):
“Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a
coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho
denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado do Acre GTCON/AC, com o fim de elaborar planejamento estratégico e
implementar medidas que possibilitem: [...]
Está fazendo a sua parte!!!
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3° CONCLUSÃO:
Contador
INFORMAÇÃO
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3° CONCLUSÃO:
Controle Interno
Contador
INFORMAÇÃO
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3° CONCLUSÃO:
Controle Externo
Controle Interno
Controle Social
Contador
INFORMAÇÃO
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http://www.abracicon.org.br/
http://issuu.com/abracicon/docs/af2_revista-abraciconabr14ok?e=6863180%2F7445182
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"Desconfie do mais trivial na aparência singelo. E
examine, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos
expressamente: não aceitei o que é de hábito como coisa
natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de
confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de
humanidade desumanizada, nada deve parecer natural,
nada deve parecer impossível de mudar. ” B. Brecht.
OBRIGADA!!!!
Profa. Msc. Leila Márcia Elias
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CONTROLE INTERNO - CRC