Ética em Publicidade Médica
24 de NOVEMBRO de 2011
ENCONTRO CODAME
APM de Americana
Publicidade e Ética Médica
Legislação
Proposta de Ações
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Histórico das CODAMEs
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos
Resolução CFM 417 de 06 de março de 1970
Art. 12 – Os Conselhos Regionais devem possuir uma Comissão de Divulgação de
Assuntos Médicos composta no mínimo de três (3) membros.
Resolução CFM 1036 de 19 de dezembro de 1980
Art. 15 – Os Conselhos Regionais de Medicina manterão Comissão Permanente
de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) composta, no mínimo, de três (3)
membros.
Resolução CFM 1701 de 25 de setembro de 2003
Art. 14 – Os Conselhos Regionais de Medicina manterão um Comissão
Permanente de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME)
composta,
minimamente, por três membros.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CODAME
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos
Art. 15 – A CODAME terá como finalidade:
a) emitir pareceres a consultas...
b) convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos...
c) propor instauração de sindicâncias...
d) rastrear anúncios divulgados em qualquer mídia...
e) providenciar prazo...
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Histórico da CODAME
CODAME do CREMESP
Objetivo: Cumprir as normatizações vigentes e
despertar nos médicos a existência de normas
publicitárias, na esfera ética, a serem seguidas,
utilizando-se
de
ferramentas
pedagógicas
conhecidas, sem no entanto deixar de aplicar os
mecanismos punitivos previstos na legislação; com
o objetivo de coibir os exageros, sensacionalismo e
autopromoções realizadas por alguns profissionais
médicos.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Legislação
Principais Normas Infringidas:
Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932.
Regula a fiscalização do exercício da Medicina...
Decreto-Lei nº 4.113 de 14 de fevereiro de 1942.
Regula a propaganda do médico...
Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências...
Resolução CFM nº 1.701 de 25 de setembro de 2003.
Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina...
Código de Ética Médica:
Artigos: 14, 17, 18, 51, 68, 69, 71, 75, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 114, 115,
116e 117.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicidade/Propaganda
Conceito:
Ato de publicar dados essenciais e informativos
sobre produtos ou serviços com o objetivo de
esclarecer e/ou atrair o consumidor-clienteusuário (freguês???).
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicidade Médica
Sensacionalismo:
Uso de dados e fatos científicos de maneira
inadequada ou inoportuna, visando proveito
pessoal.
Autopromoção:
Procura de benefício pessoal quando da divulgação
ao público de assunto médico que deveria ter
caráter educativo, informativo e impessoal.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Levantamento Estatístico da Codame Anual
Período de 01/01/2006 a 31/12/2010
Recebidas
Em andamento
Arquivadas
PEP's
552
478
415
414
353
277
255
259
206
119
54
71
76
18
2006
139
114
16
2007
2008
16
2009
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
22
2010
0
Sindicâncias Codame
As especialidades médicas que mais receberam queixas em 2008
Cirurgia Plástica
5%
1%
1% 3%
2%
3%
1%
Esp.Méd.Não Reconhecida
28%
18%
Dermatologia
Oftalmologia
Ortopedia e Traumatologia
38%
Acupuntura
Pediatria
Nutrologia
Gastroenterologia
Cardiologia
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Sindicâncias Codame
As especialidades médicas que mais receberam queixas em 2009
3%
3%
3% 3%
3%
Cirurgia Plástica
32%
5%
Dermatologia
Clínica Médica
5%
Ginecologia e Obstetricia
Oftalmologia
6%
Cardiologia
Urologia
Cirurgia Geral
8%
Otorrinolaringologia
Nutrologia
Radiologia
29%
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Sindicâncias Codame
As especialidades médicas que mais receberam queixas em 2010
1% 1%
1%
1%
2%
2%
8%
Cirurgia Plástica
3%
39%
4%
Dermatologia
Não reconhecida
G.O.
Cirurgia Geral
Urologia
Nutrologia
17%
Oftalmologia
Clínica Médica
Cardiologia
Endocrinologia
Outras
21%
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Como o médico deve anunciar nos meios de comunicação?
No anúncio médico só é permitido
conter o nome do profissional, com
respectivo número de inscrição do
Conselho Regional de Medicina de sua
jurisdição, especialidade (duas no
máximo) desde que devidamente
registradas no Conselho, títulos
científicos e dados referentes à sua
localização (endereço e telefone).
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O médico pode participar de campanhas publicitárias?
Não. O médico está impedido
de participar de anúncios de
empresas
comerciais
de
qualquer natureza, valendose da sua profissão, conforme
o dispositivo no artigo 116 do
Código de Ética Médica e o
item "d" do artigo 9º da
Resolução CFM nº 1.701/03.
Fonte: Resolução CFM nº
1.701/03, Código de Ética
Médica, artigo 116; Parecer
Consulta Cremesp nº 21.970/99.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O médico pode participar de concursos ou prêmios que visem
a escolha de "destaque do ano", "melhor médico" e similares?
Não. O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em
concursos e afins, conforme o dispositivo no artigo 12 da
Resolução CFM nº 1.701/03.
Art. 12 – O médico não deve permitir que seu nome seja incluído
em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o "médico
do ano", "destaque" ou "melhor médico".
Fonte: Resolução CFM nº 1.701/03.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Existe regulamentação para a publicidade médica na Internet?
Sim. Os médicos estão
obrigados
a
seguir
a
regulamentação legal no que
concerne à publicidade e ao
marketing definida no Manual
da Codame – Comissão de
Divulgação
de
Assuntos
Médicos
Fonte: Resolução
97/2001
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cremesp
nº
Como deve ser o logotipo de clínica, consultório ou hospital?
Não há impedimentos em
relação ao logotipo. Como
praticamente nenhum logotipo
faz referência ao responsável
técnico, é preciso se adotar,
como medida obrigatória, o
nome do médico, com a
respectiva
inscrição
no
Conselho
Regional
de
Medicina, todas as vezes que
se veicular o logotipo, bem
como o endereço da clínica.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Proibido
Publicar ou expor fotos do pré e do pós-operatório de pacientes.
Antes
Depois
Resolução CFM nº 1.701, de 25 de setembro de
2003
(...)
Art. 3º - É vedado ao médico:
(...)
g) expor a figura de paciente seu como forma
de divulgar técnica, método ou resultado de
tratamento, ainda que com a autorização
expressa deste, ressalvando o disposto no
artigo 10 desta resolução;
(...)
Art. 10 – Nos trabalhos e eventos científicos
em que a exposição de figura de paciente for
imprescindível, o médico deverá obter prévia
autorização expressa do mesmo ou de seu
representante legal.
(...)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Anúncios Médicos
Antes da notificação
Depois da notificação
explicação do funcionário
e
Após palestra
Suspensão do anúncio
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Anúncios Empresariais
Antes
Depois
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução CFM nº 1.836
de 22 de fevereiro de 2008
Ementa: É vedado ao médico vínculo de qualquer
natureza com empresas que anunciem
e/ou
comercializem
planos
de
financiamento ou consórcios para
procedimentos médicos
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução CFM nº 1.836
de 22 de fevereiro de 2008
Art. 2º - Quando do atendimento de pacientes é
de responsabilidade integral, única e
intransferível do médico o diagnóstico
das doenças e deformidades, a indicação
dos tratamentos e a execução das
técnicas
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução CFM nº 1.836
de 22 de fevereiro de 2008
Art. 3º - Cabe ao médico, após os procedimentos
de diagnóstico e indicação terapêutica,
estabelecer o valor e modo de cobrança de
seus honorários, observando o contido no
Código de Ética Médica, referente à
remuneração profissional
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Federal nº 11.795
de 08 de outubro de 2008
Dispõe sobre o Sistema de Consórcio
Art. 12 – O contrato de participação em grupo de
consórcio, por adesão, poderá ter como
referência bem móvel, imóvel ou serviço
de qualquer natureza.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cartão de Desconto
Resolução CFM nº 1.649/2002
Art. 1º Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
Considerar antiética a participação de médicos como proprietários,
sócios, dirigentes ou consultores dos chamados Cartões de Descontos
Fica proibida a inscrição destes Cartões de Descontos no cadastro de
pessoas jurídicas dos Conselhos Regionais de Medicina
É considerada infração ética a comprovada associação ou
referenciamento de médicos a qualquer empresa que faça publicidade
de descontos sobre honorários médicos
Revogam-se as disposições em contrário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ética
Conceito:
Conjunto de normas e atitudes de caráter moral
predominantes numa sociedade ou numa fase da
história
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ética
Ética – o que vem de dentro
Moral – o que vem de fora para dentro, são as
regras que a sociedade estabelece
naquele momento, é o código de ética
Diego Gracia
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ética
Ética – implica na análise e reflexão AUTÔNOMA e
crítica sobre VALORES.
A pessoa não nasce ética
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOVIDADES
Cadernos do Cremesp
Nova edição em breve atualizada
CODAME
Comissão de Divulgação de
Assuntos Médicos
Rua da Consolação, 753 – 2º andar
Telefones: (11) 3017-9300
(11) 3123-8715
(11) 3123-8726 fax
E-mail: [email protected]
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agradecimentos
O CREMESP agradece a todos os presentes
pela participação no encontro Codame Americana:
Ética em Publicidade Médica
Dr. Renato Azevedo Júnior
Conselheiro e Presidente do Cremesp
Dr. Renato Françoso Filho
Conselheiro do Cremesp
Dr. Lavínio Nilton Camarim
Conselheiro e Coordenador da Codame
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Download

ETICA EM PUBLICIDADE MÉDICA - CDM alterada para