MANUAL DO
E X E R C Í C I O
PROFISSIONAL
FISCALIZAÇÃO
AGRONOMIA
Câmara Especializada de Agronomia
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO
AGRONOMIA
Volume I – Fiscalização
CEAgro/RJ
Câmara Especializada de Agronomia
1ª Edição - Maio/2010
CREA-RJ
CEAgro-RJ
JJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
Presidente
Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO
2009-2011
Diretoria 2010
1º Vice Presidente
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA
2º Vice Presidente
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER
1º Diretor Administrativo
Arquiteta e Urbanista SÔNIA AZEVEDO LE COCQ D’OLIVEIRA
2º Diretor Administrativo
Técnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS
3º Diretor Administrativo
Engenheiro Mecânico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR
1º Diretor Financeiro
Engenheiro Eletricista – Industrial Elétrica e de Operação ALCEBÍADES FONSECA
2º Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS
3º Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ROGÉRIO SALOMÃO MUSSE
JJ PRODUÇÃO EDITORIAL
Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados: Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky
Conteúdo: Câmara Especializada de Agronomia
Ilustrações: Mega
Diagramação: Curta Comunicação
Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do Crea-RJ
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
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CREA-RJ
CEAgro-RJ
JJ SUMÁRIO
Prefácio .............................................................................................................................................................................................................. 07
1. Missão Institucional do Sistema CONFEA/CREAS ........................................................................................................... 09
2. Competência da Câmara ........................................................................................................................................................... 11
3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 13
4. Infrações e Penalidades .............................................................................................................................................................. 23
5. Alvos da Fiscalização ................................................................................................................................................................... 25
6. Especificidade de Fiscalização em cada Alvo .................................................................................................................... 27
Câmara Especializada de Agronomia CEAgro..................................................................................................................................... 57
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
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CREA-RJ
CEAgro-RJ
JJ PREFÁCIO
O Crea-RJ, por meio da sua Câmara Especializada de Agronomia - CEAgro, apresenta este Manual do
Exercício Profissional, Volume I - Fiscalização das atividades profissionais no âmbito de suas atribuições
e jurisdição. O intuito precípuo deste trabalho é proteger a sociedade dos maus profissionais e daqueles
que realizam sua função sem as atribuições oriundas da formação universitária.
Este trabalho destina-se a todos os servidores e profissionais que participam, direta ou indiretamente,
das ações de fiscalização do Conselho. Nosso objetivo é fixar critérios e normas para registro e orientação
das atividades da agronomia. Por isso, as equipes de fiscalização do Crea-RJ devem utilizá-lo sempre que
for o preciso verificar a legalidade na prática da prestação de serviços, seja na elaboração de planos e
projetos, seja na execução de obras.
Este Manual é auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profissional, a empresa
executora ou a empresa e indivíduo responsável pela ação econômica e seguir a legislação, normas e
procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profissionais e da sociedade.
O Manual do Exercício Profissional, Volume I - Fiscalização da CEAgro propõe uma nova postura, que
visa proteger a sociedade através da valorização do profissional. A orientação prévia dada a eles e aos
cidadãos reafirma o caráter educativo do Conselho.
Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em repartições públicas e até ofertas de projeto
e construção pela internet são práticas recorrentes no universo da fiscalização profissional. Sendo assim,
é imprescindível combatê-las, prevenindo os cidadãos contra o exercício ilegal da profissão e notificando
práticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profissional.
Na certeza de que essa postura fortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profissionais
e empresas da área tecnológica e sociedade, esperamos que este documento colabore para melhorar as
condições de trabalho de todos.
Eng. Agrônomo Luiz Rodrigues Freire
Coordenador da Câmara Especializada de Agronomia
Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro
Presidente do Crea-RJ
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
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CREA-RJ
CEAgro-RJ
Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, denominados Confea e Creas, respectivamente, são
autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público,
constituindo serviço público federal, criado pelo Decreto nº
23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei
n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966.
1. MISSÃO
INSTITUCIONAL DO
SISTEMA CONFEA/CREAS
O Confea, instância superior da fiscalização do exercício
profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia,
possui atribuições, dentre outras, de regulamentar a execução
da Lei nº 5.194/66, coordenando a ação dos Creas no âmbito dos
estados da Federação, de forma a assegurar a unidade de ação no
cumprimento de sua missão institucional.
O Sistema Confea/ Creas garante proteção para a sociedade
através da fiscalização dos serviços técnicos e execuções de
obras relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia,
com a verificação da participação de profissionais e empresas
habilitados, observando princípios éticos, econômicos,
tecnológicos e ambientais compatíveis com suas necessidades.
Os Creas, visando uma maior eficiência da fiscalização do
exercício profissional, possuem a prerrogativa de criar Câmaras
Especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes
setores são incumbidos de, entre outras atribuições, julgar e
decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e
infrações à legislação no âmbito da profissão sob sua gestão e da
categoria profissional.
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CREA-RJ
CEAgro-RJ
A Câmara Especializada é órgão decisório da estrutura básica do
Crea-RJ. Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito
da jurisdição do Conselho Regional.
2. COMPETÊNCIA
DA CÂMARA
Segundo o art. 46 da Lei n° 5.194/66, são atribuições
da Câmara:
a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de
sua competência profissional específica;
b) julgar as infrações do Código de Ética;
c) aplicar as penalidades e multas previstas;
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais,
das firmas, das entidades de direito público, das entidades
de classe e das escolas ou faculdades na Região;
e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas
profissões;
f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou
mais especializações profissionais, encaminhando-os ao
Conselho Regional.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
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CREA-RJ
CEAgro-RJ
O AGENTE FISCAL:
O agente fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado
para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na unidade
encarregada da fiscalização do Crea, atua conforme as diretrizes e
as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras
especializadas.
3. PROCEDIMENTOS
GERAIS E
ADMINISTRATIVOS
O agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia,
à Arquitetura e à Agronomia estão sendo executados de acordo
com as normas regulamentadoras do exercício profissional.
No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve
atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação
de profissional legalmente habilitado.
COMPETÊNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL:
A aplicação do que dispõe a Lei n.º 5.194, de 1966, no que se
refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades
e das profissões nela reguladas, é de competência dos CREAs.
Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que
lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194, designa funcionários com
atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei,
denominados agentes fiscais.
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação das profissões
abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREAs e as pessoas
jurídicas (empresas) obrigadas a se registrarem no CREA
por força das atividades exercidas e discriminadas em seu
objetivo social;
b) Ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas
ações devem sempre estar voltadas para os aspectos
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
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CREA-RJ
educativo, instrutivo e preventivo nos casos de
descumprimento da Legislação Pertinente;
c) Examinar “in loco” documentos (projetos, ART, memorial
descritivo, laudos, contratos, catálogos de equipamentos
e produtos, outros) relativos à obras e serviços da
área tecnológica, verificando as atribuições legais
do responsável em conformidade com as atividades
exercidas, anotando-os no Relatório de Fiscalização - RF;
d) Identificar obra/serviço (empreendimento) ou atividade
privativa de profissional da área tecnológica, efetuando a
fiscalização de acordo com a legislação em vigor;
e) Elaborar relatório de fiscalização - RF, circunstanciando,
caracterizando a efetiva atividade exercida;
f) Realizar diligências processuais quando designado;
CEAgro-RJ
g) Fiscalizar, em caráter preventivo, os órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e
empresas públicas ou privadas, registrados ou não no CREA;
h) Esclarecer e orientar os profissionais, empresas e pessoas
que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e
a forma de regularização da situação; i) Fiscalizar obra/
serviço onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/
acidente emitindo o Relatório de Visita circunstanciado
com o maior número de informações possíveis, conforme
instrução de serviços do CREA;
j) Lavrar, por competente delegação, Notificações e Autos
de Infração, de acordo com a legislação vigente, quando
se tenha esgotado o prazo concedido ao notificado sem
que a situação tenha sido regularizada, persistindo e/ou
comprovadas, portanto, as irregularidades;
k) Exercer outras atividades relacionadas a sua função.
CONDUTA DO AGENTE FISCAL:
O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve
proceder a fiscalização tanto in loco, como à distância, estando,
para isso, devidamente preparado quanto à legislação pertinente,
cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e
postura ética.
O ato fiscalizatório deve ocorrer em qualquer empreendimento
onde ocorra o exercício das profissões relacionadas à área
tecnológica.
A partir do enfoque mais abrangente dado recentemente pelos
Creas à fiscalização (incluindo-se os empreendimentos em
funcionamento), aliado à reconhecida relevância e seriedade
do ato fiscalizatório, verifica-se a necessidade do constante
desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este
profissional leva informações importantes e deixa a “imagem”
do Conselho Profissional junto às empresas. Independente do
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MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
tipo de fiscalização efetuada, é essencial que ele transmita a seus
interlocutores a valorização e credibilidade da classe profissional,
assim como a responsabilidade social praticada no Sistema
Confea/Crea.
Desta forma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar
treinado e capacitado para:
a) atuar dentro dos princípios que norteiam a estrutura
organizacional do Sistema Confea/Crea;
b) agir dentro dos princípios éticos e organizacionais;
c) observar as normas e medidas de segurança do trabalho
(uso de EPI);
d) conhecer a legislação básica relacionada às profissões
vinculadas ao Sistema Confea/Crea, mantendo-se
atualizado em relação a mesma;
e) identificar as características das profissões regulamentadas
e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea;
CEAgro-RJ
PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL:
Para desempenho da atividade de fiscalização, restrita à
verificação de que os preceitos da legislação estão sendo
cumpridos, por pessoa física ou jurídica, no que diz respeito ao
exercício das profissões da área tecnológica, em todas as suas
atividades e níveis de formação, não se exige que o agente fiscal
seja detentor de diploma ou certificado nas áreas abrangidas pelo
Sistema CONFEA/CREA.
No caso de o CREA admitir em seu quadro de agentes fiscais apenas
profissionais com formação nas áreas abrangidas pelo Sistema
CONFEA/CREA, as atividades de fiscalização, independentemente
de sua natureza, serão exercidas por esses profissionais.
Além disso, observa-se que se o CREA possuir poucas demandas
relativas à supracitada fiscalização de caráter específico poderá o
agente fiscal profissional do Sistema, desenvolver também outras
atividades complementares à fiscalização, a critério do Crea-RJ.
f) distinguir os diversos ramos de atividades econômicas
que exigem a participação de profissionais das áreas
tecnológicas;
POSTURA DO AGENTE FISCAL:
g) ter desenvoltura para trabalhos com informática;
•
h) proceder de acordo com as determinações do seu setor
superior;
Quando da fiscalização no local da obra ou serviço, sede de
empresas e/ou escritório de profissional, o agente fiscal deve:
•
i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito
quando entendê-las em desacordo com os dispositivos
legais aplicáveis;
•
j) cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar
colocando em prática os conhecimentos da legislação
vigente e as determinações recebidas; e
•
•
•
k) conhecer os procedimentos e características de processos
administrativos.
•
identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea,
exibindo sua carteira funcional;
agir com a objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias
ao cumprimento do seu dever;
exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem
conferidas;
tratar as pessoas com cordialidade e respeito;
apresentar-se de maneira adequada com a função que exerce;
ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações
devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo,
instrutivo e preventivo;
identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço;
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
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CREA-RJ
•
identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da
obra ou serviço (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica, ART), caso não identifique o seu registro;
•
informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço
sobre a legislação que rege o exercício profissional;
•
identificada irregularidade, informar ao proprietário ou
responsável pela obra ou serviço e aplicar a legislação vigente;
•
•
CONHECIMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AO
DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
•
•
•
orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço;
rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições; e
•
CEAgro-RJ
elaborar relatório de fiscalização.
Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra
ou serviço não quiser apresentar documentos, perder a calma
ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter postura
comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se
necessário e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro
momento.
•
•
•
Legislação relacionada às profissões vinculadas ao Sistema
CONFEA/CREA;
Características das profissões regulamentadas e fiscalizadas
pelo Sistema CONFEA/CREA;
Capacidade de identificar os diversos ramos de atividades
econômicas que exigem a participação de profissionais da
área tecnológica.
Informática;
Procedimentos e características do processo administrativo; e
Manual de Fiscalização e procedimentos operacionais.
INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá
utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados
e, se pertinente, dar início ao processo administrativo devido.
Um processo administrativo bem instruído proporcionará maior
facilidade e celeridade na análise dos fatos pelas instâncias
decisórias do Crea.
Neste item, serão descritas algumas ferramentas imprescindíveis
ao agente fiscal, necessárias à boa execução do seu trabalho.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO:
Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa,
aquilo que se viu, ouviu ou observou. É um documento destinado
à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das
profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, em vias de
regra, é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo
executada.
Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente
fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de
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MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
execução, bem como verificar a existência de placa identificando
a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços,
deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto
e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços,
notas fiscais e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o
profissional responsável técnico.
O relatório, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser
preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as
seguintes informações:
•
•
•
•
•
•
•
•
data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;
identificação da obra, serviço ou empreendimento, com
informação sobre o nome e endereço do executor, descrição
detalhada da atividade desenvolvida e dados necessários para
sua caracterização, tais como fase, natureza e quantificação;
nome completo, título profissional e número de registro no
CREA do responsável técnico, quando for o caso;
identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas,
se houver;
informações acerca da participação efetiva do responsável
técnico na execução da obra, serviço ou empreendimento,
quando for o caso;
descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à
legislação profissional; e
identificação do responsável pelas informações, incluindo
nome completo e função exercida na obra, serviço ou
empreendimento, se for o caso.
Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o
agente fiscal deve recorrer ao banco de dados do CREA e/ou de
outras instituições..
Sempre que possível, ao relatório de fiscalização devem
ser anexados documentos que caracterizam a infração e a
CEAgro-RJ
abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra,
serviço ou empreendimento, a saber:
•
•
•
•
•
•
•
cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações;
cópia do contrato de prestação do serviço;
cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados
à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado;
fotografias da obra, serviço ou empreendimento;
laudo técnico pericial;
declaração do contratante ou de testemunhas; ou
Informação sobre a situação cadastral do responsável técnico,
emitido pelo CREA.
No caso de a pessoa física ou jurídica fiscalizada já ter sido
penalizada pelo CREA em processo administrativo punitivo
relacionado à mesma infração, o agente fiscal deverá encaminhar
o relatório elaborado à gerência de fiscalização para que seja
determinada a lavratura imediata do auto de infração.
NOTIFICAÇÃO:
Este documento tem por objetivo informar ao responsável pelo
serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de
pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento
objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações,
documentos e/ou providências, visando regularizar a situação
dentro de um prazo estabelecido.
A gerência de fiscalização do CREA, com base no relatório
elaborado, caso seja constatada ocorrência de infração,
determinará a notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada
para prestar informações julgadas necessárias ou adotar
providencias para regularizar a situação.
O formulário de notificação, normalmente padronizado pelo
CREA, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no
mínimo, as seguintes informações:
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
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CREA-RJ
•
•
•
•
•
CEAgro-RJ
menção à competência legal do CREA para fiscalizar o
exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado,
data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
pelo judiciário, se assim requerer o interessado.
nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ;
o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de
identificação da infração, mediante descrição detalhada
da irregularidade constatada, capitulação da infração e da
penalidade, e valor da multa que estará sujeito o notificado
caso não regularize a situação; e
pressupostos necessários de sua existência e validade.
indicação das providências a serem adotadas pelo notificado
e concessão do prazo de dez dias para regularizar a situação
objeto da fiscalização.
As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas
por via postal com Aviso de Recebimento – AR ou por outro meio
legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O
comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado
ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notificação, o
fato deverá ser registrado no processo.
tornando-o passível de anulação pela própria administração ou
Ainda, tratando-se de atos vinculados, impõe-se à administração
sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem
Portanto, o auto de infração não pode prescindir de certos
requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a
forma prescrita em lei ou o regulamento e o fim indicado no texto
legal em que a fiscalização se apóia.
Assim como a notificação, o auto de infração, grafado de forma
legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as
seguintes informações:
•
menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício
das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
•
data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do
agente fiscal;
•
nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica
autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
AUTO DE INFRAÇÃO:
Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou
pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais
que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea.
Segundo o ilustre professor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos
pertencem à categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles
para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua
realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem,
quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que
seu poder de agir fica adstrito aos pressupostos estabelecidos pela
norma legal para a validade da ação administrativa. Desatendido
18
•
identificação da obra, serviço ou empreendimento, com
informação sobre a sua localização, nome e endereço
do contratante, indicação da natureza da atividade e sua
descrição detalhada;
•
identificação da infração, mediante descrição detalhada da
irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e
valor da multa a que estará sujeito o autuado;
•
•
•
data da verificação da ocorrência;
indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da
multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara
especializada.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos
dispositivos do exercício profissional das Leis nºs 4.950-A e 5.194,
ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministério do
Trabalho das Leis nºs 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreto
nº 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulação com base em
instrumentos normativos do Crea e do Confea.
Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente ou
enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro
meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado.
O comprovante de recebimento do auto de infração deverá ser
anexado ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de
infração, o fato deverá ser registrado no processo.
FICHA CADASTRAL - EMPRESAS:
Documento próprio do CREA para coleta de informações junto
a empresas que apresentam indícios de atuação nas áreas
abrangentes do Sistema Confea/Creas, com a finalidade de
certificação do exercício de atividades nestas áreas por parte
daquelas empresas.
CEAgro-RJ
parceria com a respectiva câmara especializada, deverá definir,
periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes,
prioridades, recursos necessários e metas a alcançar, dentre
outros.
Durante o processo de execução do programa de trabalho,
os resultados da ação deverão ser monitorados e submetidos
constantemente a uma avaliação por parte da unidade responsável
pela fiscalização. Essas informações deverão ser levadas ao
conhecimento das respectivas câmaras especia­lizadas, de forma
a agregar críticas que servirão para nortear a reprogramação do
período seguinte.
No planejamento deve ser definida, também, a estratégia de
trabalho, explicitando os meios necessários à consecução dos
objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes básicas,
entendi­das como um conjunto de instruções ou indicações para
se tratar e levar a termo o plano de fiscali­zação. Essas diretivas
podem ser expressas a partir das respostas às seguintes questões:
A. O que fiscalizar ?
B.
Quem/onde fiscalizar ?
C.
Como fiscalizar ?
D.
Qual a meta ?
ESTRATÉGIAS DE FISCALIZAÇÃO:
Conceitualmente, estratégia consiste na aplicação dos meios
disponíveis com vista à con­secução de objetivos específicos.
Neste item, serão abordados aspectos relacionados a estratégias
de fiscalização como um componente do planejamento desta.
O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada
de forma contínua, tendo em foco o alcance dos seus objetivos.
Para tal, a unidade do CREA responsável pela fiscalização, em
A. O QUE FISCALIZAR
Consiste em estabelecer prioridades, definidas de forma conjunta
entre a unidade de fis­calização e as câmaras especializadas,
ressaltando a diversificação da fiscalização e contemplando
as várias modalidades profissionais. A eleição das prioridades
deve guardar estreita relação com as atividades econômicas
desenvolvidas na região, capacidade atual e projetada dos
recursos humanos e financeiros e, também, com a identificação
dos empreendimentos e serviços que, devido à natureza de suas
atividades, se constituam em maiores fontes de riscos à sociedade.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
19
CREA-RJ
CEAgro-RJ
B. QUEM / ONDE FISCALIZAR
D. QUAL A META
Após definidas as obras e serviços prioritários para a fiscalização
Uma das etapas do processo de planejamento é a definição das
deve-se verificar:
metas a serem alcançadas. As metas expressam os quantitativos a
•
•
serem atingidos em um intervalo de tempo e estão relacionadas
onde estão sendo realizados; e
se as atividades relacionadas às respectivas obras e serviços
estão sendo executadas por profis­sional registrado e em
situação regular perante o conselho.
•
aos objetivos estabelecidos pelo CREA. No momento do
planejamento, o CREA deverá ajustá-las às suas disponibilidades
de recursos humanos e financeiros, estabelecendo as prioridades.
os documentos relacionados as atividades do SESMT, que
competem aos profissionais do Sistema CONFEA/CREA.
C. COMO FISCALIZAR
A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma
indireta ou direta, desenvol­vendo-se as ações no escritório ou no
campo, respectivamente.
PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO:
Por ocasião da visita à obra, empreendimento ou empresa, o
Agente de Fiscalização deverá elaborar o RF sempre que constatar
a execução de serviços técnicos e atividades na área tecnológica.
Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e
estabelecimentos em funcionamento, públicos ou privados,
a) Forma indireta – Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem
o Agente de Fiscalização deverá solicitar a apresentação dos
deslocamento físico do agente fiscal, por meio de pesquisa em:
projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execução),
•
•
•
•
•
devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo
•
•
jornais e revistas;
diário oficial do estado;
que, no caso de prestação de serviços, o Agente de Fiscalização
deverá verificar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as
catálogos telefônicos (páginas amarelas);
partes e/ou a nota fiscal e/ou ordem de serviço, obtendo, sempre
Feiras, catálogos empresariais e folder de empreendimentos:
que possível e necessário, cópia dos mesmos, observando:
pesquisas em sítios na rede mundial de computadores –
a) Quando
ART:
Capacidade,
quantidade/dimensões,
Internet; e
autenticidade e outros dados relevantes da obra/serviço.
convênios com órgãos públicos e privados.
Se os projetos e/ou a execução estão de acordo com o
Sistema corporativo do Crea-RJ
declarado nas ARTs;
Esta forma de fiscalização não deve ser a única a ser empreendida
b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato,
pelo CREA. É oportuno que ocorra em associação com a forma
objeto do contrato, detalhe da obra/serviço, razão social e
direta, sendo recomendável a sua utilização como base para o
CNPJ da empresa contratada.
planejamento da fiscalização.
c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Serviços: O tipo de
b) Forma direta – É caracterizada pelo deslocamento do agente
serviço contratado (detalhado), período da realização do
fiscal, constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas
serviço (anotar no RF o número da nota fiscal/ordem de
identificadas no escritório.
serviço).
20
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
Sendo necessário, o Agente de Fiscalização deve, em formulário
apropriado, que será apensado ao RF, anotar informações
complementares que tragam ao mesmo, mais dados e
informações ao ato fiscalizatório bem como, ao processo que se
estará iniciando.
OBS 1: Quando a atividade for a de prestação de serviços, é
necessário obter e informar no RF, dados sobre o equipamento
utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência,
ou outras informações relevantes que julgar necessárias.
CEAgro-RJ
habilitado (s) para o exercício das atividades anotadas, ou
seja, atribuições compatíveis com as atividades;
d) se as Empresas/Pessoas Jurídicas que prestam serviços
técnicos possuem registro ou visto regular no CREA.
De posse do relatório de fiscalização, acompanhado das possíveis
informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal
e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado
do CREA, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a
seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam:
OBS 2: Na visitação direta (fiscalização) às obras, orientar, educar
e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotação do(s)
responsável(is) Técnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento
em execução (art.º 16 da Lei 5.194/66).
OBS 3: Indústrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para
a contratação de responsável técnico, profissional legalmente
habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas
pertinentes à área tecnológica.
PROCEDIMENTOS INTERNOS:
Após a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de
fiscalização, a fim de se complementar as informações obtidas no
campo, deverão ser feitas verificações administrativas junto ao
sistema informatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados
com relação à:
a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas,
referentes aos serviços contratados;
b) se as ART’s estão de acordo com a legislação vigente com
relação aos campos obrigatórios a serem preenchidos,
o valor correto da taxa recolhida, e as atribuições do
profissional condizente com a atividade técnica anotada/
assumida.
c) se o Profissional (ou Profissionais) está (ão) devidamente
a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado
para análise e determinação de arquivamento.
b) Obra e/ou serviço irregular:
1) Verificar se existe participação de profissional(is)
devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas
atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is)
desenvolvida(s) - , sendo que:
• Caso se constate a participação de profissional(is), devese notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo
estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/
serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o
não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s)
mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART.
Após a verificação da participação ou a existência de profissionais
e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização,
informações complementares, sistema informatizado do CREA
ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser
analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s)
atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s)
bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/
visto(s) junto ao CREA, sendo que, para esses casos, poderão ser
encontradas as seguintes situações:
•
Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida:
Caso em que o mesmo será informado do cancelamento
da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
21
CREA-RJ
sua autuação por exercício de atividades estranhas além do
que, deve haver a notificação do proprietário/contratante
para que contrate um novo profissional a fim de proceder a
regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado;
•
Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em
que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar
essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida,
suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e
na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a
regularização da obra dentro do prazo estipulado,
1.2) Caso não seja encontrado ou constatado
participação de profissional ou empresa executora,
deve-se notificar o proprietário para regularizar a
situação, a qual, caso não seja atendida no prazo prédeterminado, suscitará a sua autuação por exercício
ilegal (pessoa física ou jurídica).
Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve
contratar um profissional devidamente habilitado – com seu
registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s)
profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização
necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução
especifica do CONFEA ( atualmente a de nº 229/75), além de,
necessariamente ser deferida pelo CREA.
Notas:
•
•
22
Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda
proceder à regularização da situação conforme citado
acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa
imposta, em seu valor mínimo.
Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa,
sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão)
passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração,
de novas autuações até que seja deferida, pelo CREA, a
competente regularização.
CEAgro-RJ
•
Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo
tendo sido a regularização deferida pelo CREA, o(s) seu(s)
respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
2) Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência,
ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo
qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade
técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela
transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em
dobro.
Destaca-se ainda:
a) O CREA, antes da emissão de qualquer Auto de
Infração, deve, com base no relatório de fiscalização,
elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados
complementares auferidas administrativamente junto ao
seu Sistema Corporativo de Informações e Cadastro, caso
seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar
o pretenso infrator para prestar informações julgadas
necessárias ou adotar providências para regularizar a
situação dentro do prazo estipulado.
b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso
infrator para proceder à regularização de uma falta ou
irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e
deferido pelo CREA, deve ser emitido o Auto de Infração,
o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas
Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77,
6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma
que consta do Capítulo sobre Infrações, Capitulações e
Penalidades.
c) Os casos duvidosos devem ser enviados à
especializa para deliberação.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
câmara
CREA-RJ
CEAgro-RJ
De posse do relatório de visita, acompanhado das possíveis
informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal
e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado
do CREA, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a
seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais
sejam:
a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado
para análise e determinação de arquivamento.
4. INFRAÇÕES E
PENALIDADES
b) Obra e/ou serviço irregular:
1. Verificar se existe participação de profissional(is)
devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas
atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is)
desenvolvida(s) - , sendo que:
1.1 Caso se constate a participação de profissional(is),
deve-se notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro
do prazo estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s),
referentes àquela obra/serviço, na qual aparece(m)
como partícipe(s), sendo que, o não atendimento à
solicitação no prazo pré-determinado, o(s) mesmo(s)
deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART.
Após a verificação da participação ou a existência de profissionais
e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização,
informações complementares, sistema informatizado do CREA
ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser
analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s)
atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s)
bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/
visto(s) junto ao CREA, sendo que, para esses casos, poderão ser
encontradas as seguintes situações:
•
Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida:
Caso em que o mesmo será informado do cancelamento
da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da
sua autuação por exercício de atividades estranhas além do
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
23
CREA-RJ
que, deve haver a notificação do proprietário/contratante
para que contrate um novo profissional a fim de proceder a
regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado;
•
Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em
que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar
essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida,
suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e
na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a
regularização da obra dentro do prazo estipulado.
1.2 Caso
não
seja
encontrado
ou
constatado
participação de profissional ou empresa executora,
deve-se notificar o proprietário para regularizar a
situação, a qual, caso não seja atendida no prazo prédeterminado, suscitará a sua autuação por exercício
ilegal (pessoa física ou jurídica).
Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve
contratar um profissional devidamente habilitado – com seu
registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s)
profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização
necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução
especifica do CONFEA ( atualmente a de n0 229/75), além de,
necessariamente ser deferida pelo CREA.
Notas:
1. Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda
proceder à regularização da situação conforme citado acima,
quando lhe será oportunizado o pagamento da multa imposta,
em seu valor mínimo.
2. Nos casos em que houver apenas o pagamento da
multa, sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão)
passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração, de
novas autuações até que seja deferida, pelo CREA, a competente
regularização.
24
CEAgro-RJ
3. Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s),
mesmo tendo sido a regularização deferida pelo CREA, o(s) seu(s)
respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na Dívida
Ativa e cobrados judicialmente.
4. Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência,
ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo
qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade
técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela
transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em
dobro.
Destaca-se ainda:
a) O CREA, antes da emissão de qualquer Auto de
Infração, deve, com base no relatório de fiscalização,
elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados
complementares auferidas administrativamente junto ao
seu Sistema Corporativo de Informações e cadastro, caso
seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar
o pretenso infrator para prestar informações julgadas
necessárias ou adotar providências para regularizar a
situação dentro do prazo estipulado.
b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso
infrator para proceder à regularização de uma falta ou
irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e
deferido pelo CREA, deve ser emitido o Auto de Infração,
o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas
Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77,
6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma
que consta do Capítulo 4 desse Manual – Infrações,
Capitulações e Penalidades.
c) Os casos duvidosos devem ser enviados à
Especializa para deliberação.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
Câmara
CREA-RJ
5. ALVOS DA
FISCALIZAÇÃO
CEAgro-RJ
1.
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
2.
AGRICULTURA ORGÂNICA
3.
ANÁLISE, DIAGNOSTICO E PROGNÓSTICO DA ATMOSFERA
E SUAS RELAÇÕES MUTUAS COM A HIDROSFERA,BIOSFERA,
LITOSFERA E CRIOSFERA
4.
ARBORIZAÇÃO
5.
ARMAZENAMENTO DE GRÃOS
6.
ARMAZENAMENTO (uso agrícola qualquer)
7.
ARMAZÉNS GALPÕES E SIMILARES (uso agrícola)
8.
CAPTURA DE PESCADO
9.
CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
(CFO) 10. CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS E FLORESTAIS
11. COLHEITA E TRANSPORTE FLORESTAL
12. COMBATE À EROSÃO
13. CONSERVAÇÃO DE SOLOS
14. CRÉDITO RURAL
15. CULTIVO DE PLANTAS MEDICINAIS, CONDIMENTARES E
AROMÁTICAS
16. CULTURA DE FRUTÍCOLAS 17. CULTURA DE OLERÍCOLAS 18. CULTURAS PERMANENTES
19. CULTURAS TEMPORÁRIAS 20. DESMATAMENTO E DESTOCA
21. DIAGNOSTICO DE DISPERSÃO DE POLUENTES
ATMOSFÉRICOS 22. DRENAGEM PARA FINS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS 23. ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS – CONVENCIONAIS E
AUTOMÁTICAS 24. ESTERQUEIRAS
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
25
CREA-RJ
CEAgro-RJ
25. ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS (EIA/RIMA)
53. SILOS TRINCHEIRA
26. ESTRADAS RURAIS
54. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS – SIG
27. ESTUFA
55. SISTEMA DE VÁRZEAS
28. EXPURGO
56. TANQUES DE PSICULTURA
29. FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
30. FUMIGAÇÃO
31. GAIOLAS E CERCADOS
32. GEORREFERENCIAMENTO
58. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE MÉDIO PORTE
59. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE GRANDE PORTE
34. INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS 35. INSTALAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS 36. INVENTÁRIO FLORESTAL
37. IRRIGAÇÃO EM CULTURAS
38. LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO/
DRENAGEM
39. MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E PAISAGISMO
40. METEOROLOGIA AERONAUTICA E MARINHA
41. MODELAGEM DO TEMPO E CLIMA, HIDROME-TEOROLÓGICA
E DE INTERAÇÃO OCEANO/ATMOSFERA
42. MODIFICAÇÃO ARTIFICIAL DO TEMPO
43. MORADIAS RURAIS 44. PERÍCIAS 45. PLANO DE CORTE – EXPLORAÇÃO FLORESTAL
46. PLANO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
47. PREVISÃO DO TEMPO E CLIMA
48. PRODUÇÃO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS
49. PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
50. TANQUES DE PRODUÇÃO DE ALEVINOS
51. RECEITUÁRIO AGRONÔMICO
52. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
26
57. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE PEQUENO PORTE
60. SENSORIAMENTO REMOTO
33. INDÚSTRIA PESQUEIRA
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
CEAgro-RJ
1. AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
Descrição
Pronaf (Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar) é
um Programa de apoio ao desenvolvimento rural, a partir do
fortalecimento da agricultura familiar como segmento gerador
de postos de trabalho e renda. O Programa é executado de
forma descentralizada e tem como protagonistas os agricultores
6. ESPECIFICIDADE DE
FISCALIZAÇÃO EM CADA
ALVO
familiares e suas organizações. A agricultura familiar é uma forma
de produção onde predomina a interação entre gestão e trabalho;
são os agricultores familiares que dirigem o processo produtivo,
dando ênfase na diversificação e utilizando o trabalho familiar,
eventualmente complementado pelo trabalho assalariado.
O que fiscalizar ?
Projeto, execução e assistência técnica
Onde fiscalizar ?
Propriedades rurais “in-loco”,viveiros, cooperativas, empresas
de planejamento agropecuário, assistência técnica e extensão
técnica rural, públicas ou privadas, profissionais autônomos que
atuam na área de crédito rural.
Legislação pertinente
Lei 519/66; Lei 11326/06 e Lei 10186/01
Registro de ARTs
•
•
A Taxa desta ART deverá ser enquadrada no sistema de ART
Múltipla, de acordo com a Tabela de Taxas em vigor.
ART referente à elaboração de projeto à agricultura familiar,
desde que inserido nos limites definidos pelo PRONAF.
Por que fiscalizar?
Para garantir que agricultores familiares tenham acesso aos
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
27
CREA-RJ
projetos de liberação de crédito rural, elaborados por profissionais
habilitados, observando-se a questão de otimização do recurso
obtido.
CEAgro-RJ
Registro de ARTs
Resolução 1025/2009 do Confea.
Por que fiscalizar?
2. AGRICULTURA ORGÂNICA
A agricultura orgânica
compreende
atividades
como
preparo do solo, uso de insumos não convencionais, práticas
Descrição
conservacionistas, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada,
Sistema de produção que exclui o uso de fertilizantes artificiais,
manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, etc.
agrotóxicos e produtos reguladores de crescimento, tem como
base o uso de estercos animais, rotação de culturas, adubação
verde, compostagem e controle biológico de pragas e doenças.
Esse sistema pressupõe a manutenção da estrutura e da
profundidade do solo, sem alterar suas propriedades por meio
do uso de produtos químicos e sintéticos. A agricultura orgânica
está diretamente relacionada ao desenvolvimento sustentável. O
cultivo e produção de desses alimentos de forma comercial,
compreende atividades como preparo do solo, seleção da
espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos
culturais, colheita, produção de mudas, etc.
implantação e Assistência Técnica; produção,
armazenamento,
rotulagem,
transporte,
certificação,
comercialização e fiscalização dos produtos.
Atividades ambientais.
Legislação pertinente
Lei 5194/66.
viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento
utilizadas de produção de fruteiras.
Legislação pertinente
Lei 10831/03; Decreto Federal 6323/07.
Por que fiscalizar?
violência dos raios solares, absorvendo as radiações de ondas
Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial,
agropecuário, independentemente dos
Resolução 1025/2009 do Confea.
A atmosfera serve de imenso escudo que protege a Terra da
Onde fiscalizar?
28
Onde fiscalizar?
Registro de ARTs
O que fiscalizar ?
Projeto de
3. ANÁLISE, DIAGNOSTICO E PROGNÓSTICO DA
ATMOSFERA E SUAS RELAÇÕES MUTUAS COM A
HIDROSFERA,BIOSFERA, LITOSFERA E CRIOSFERA
sistemas
e técnicas
curtas mais perniciosas. À noite, funciona como teto de vidro de
uma gigantesca estufa, conservando o calor do dia e impedindo
que ele se perca todo no espaço. A interface da atmosfera com
a hidrosfera, biosfera, litosfera e a criosfera é onde ocorre o
desenvolvimento da vida em nosso planeta, portanto a análise,
diagnóstico e prognóstico desses ambientes físicos deve ter a
participação de profissionais Meteorologistas com registro de
ARTs.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
4. ARBORIZAÇÃO
CEAgro-RJ
Para garantir que a arborização dos municípios, no meio urbano
quanto no rural, seja efetuada por profissional devidamente
Descrição
habilitado, visando à correta escolha de espécies, disposição,
A Arborização compreende um conjunto de métodos e medidas
plantio e manutenção das mesmas, com atendimento à Norma
adotadas como planejamento, seleção de espécies a serem
de Acessibilidade.
utilizadas, manejo e tratos culturais como podas e substituição de
espécies vegetais de porte arbóreo (árvores) em áreas urbanas ou
rurais.
5. ARMAZENAMENTO DE GRÃOS
Descrição
É o ato de armazenar grãos a granel ou em sacos, oriundos de
lavouras, em silo vertical ou horizontal, metálico ou em concreto.
O que fiscalizar ?
Projeto específico; execução e manutenção na área.
Onde fiscalizar?
Prefeituras, empresas e/ou profissionais liberais que atuam na
elaboração de projeto, execução e manutenção.
Projeto e Assistência técnica.
Legislação pertinente
Lei 5194/66; Resolução 1025/2009 do Confea; Resolução 218/73.
Deverá ser anotada ART referente ao Projeto específico, Execução
Por que fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Unidades de Beneficiamento de Sementes, portos, cooperativas,
revendas de sementes, assistência técnica de armazéns do
Registro de ARTs
e Manutenção.
O que fiscalizar ?
governo (CONAB) e particulares, propriedades rurais.
Legislação pertinente
Decisão Normativa 053/94 do Confea.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
29
CREA-RJ
Registro de ARTs
ART específica com validade anual.
Por que fiscalizar?
Para que o grão armazenado, seja ele destinado à alimentação ou
para semente, não perca suas características físicas e nutricionais,
assim como para que não perca seu poder de germinação e vigor.
O beneficiamento e o armazenamento quando não realizado
por profissional qualificado podem danificar o grão e favorecer
o aparecimento de doenças e pragas. É responsabilidade do
profissional toda e qualquer operação na unidade armazenadora,
inclusive o Projeto Orgânico, entendendo-se como tal a
distribuição de espaços, a ordenação de utilização, bem como as
condições sanitárias dos produtos a serem armazenados.
Informações complementares:
A atividade não corresponde somente ao armazenamento,
corresponde também ao beneficiamento dos grãos, como a
limpeza, classificação, secagem, transporte e expurgo.
CEAgro-RJ
Unidades
armazenadoras
(armazéns,
silos),
cooperativas,
armazéns em portos, armazéns do governo (CONAB) e particulares,
Assistência Técnica, propriedades rurais.
Legislação pertinente
DN n° 053/94 do CONFEA
Registro de ARTs
Resolução 1025/2009 do Confea.
ART específica com validade anual
Por que fiscalizar?
Para garantir que os produtos agrícolas possuam locais e condições
adequadas de armazenamento, a fim de que os mesmos não
percam suas características físicas, químicas e organolépticas, e
para evitar possíveis contaminações e infestações nos produtos
agrícolas.
Informações complementares:
Fica desobrigado o registro de ART para os serviços de expurgo
6. ARMAZENAMENTO (uso agrícola qualquer)
realizados em unidades armazenadoras que já contem com
a devida ART de Projeto Orgânico e Assistência Técnica. Todo
Descrição
É o ato de armazenar produtos agrícolas em unidades
armazenadoras, compreendendo também, todas as operações
que podem ser efetuadas neste como expurgo, medidas sanitárias,
distribuição, ordenação e utilização dos espaços destinados à
armazenagem ou movimentação.
O que fiscalizar?
Projeto e Assistência Técnica.
contrato para prestação de serviços de expurgo, quando tratar-se
de atividade isolada, fica sujeito ao registro em ART, independente
do produto, guia de aplicação e volume a ser trabalhado. Neste
caso, fica desobrigado o registro de ART de receituário agronômico
e/ou guia de aplicação, se tiverem sido prescritos pelo mesmo
profissional responsável pelo expurgo.
É responsabilidade do profissional toda e qualquer operação
na unidade armazenadora, inclusive o Projeto Orgânico,
entendendo-se como tal a distribuição de espaços, a ordenação
de utilização, bem como as condições sanitárias dos produtos a
Onde fiscalizar?
30
serem armazenados. Entende-se por unidade armazenadora o
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
conjunto de armazéns e silos de um mesmo proprietário em um
mesmo município.
8. CAPTURA DE PESCADO
Descrição
7. ARMAZÉNS GALPÕES E SIMILARES (uso agrícola)
É a extração de organismos aquáticos para fins comerciais e
industriais. A captura pode se dar em mar aberto, rios ou em
instalações apropriadas como tanques, gaiolas e viveiros.
Descrição
Construção
CEAgro-RJ
aberta
ou
fechada,
coberta,
destinada
a
armazenamento de veículos, máquinas, materiais, insumos, etc.
O que fiscalizar?
Projeto Específico e Execução.
Onde fiscalizar?
Empresas situadas na área rural e propriedades rurais particulares
e públicas.
Legislação pertinente
O que fiscalizar?
Lei 5194/66
Projeto de manejo e Assistência Técnica; beneficiamento e
industrialização de Pescado.
Registro de ARTs
Onde fiscalizar?
ART específica.
Indústrias de pesca e pesqueiros
Por que fiscalizar?
Legislação pertinente
Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um
profissional qualificado e que a mesma possua estabilidade física.
Lei 5194/66; Resolução 1025/2009 do Confea
Registro de ARTs
Informações complementares:
ART referente ao projeto de captura de pescado.
O projeto específico pode ser elaborado somente por profissionais
da Câmara de Agronomia. Profissionais da Câmara de Agronomia
Por que fiscalizar?
podem projetar e executar a atividade somente em área rural ou
Para assegurar a qualidade do pescado no ato da sua extração e
com fins rurais.
transporte até o consumidor final.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
31
CREA-RJ
9. CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM
(CFO)
Descrição
O Certificado Fitossanitário de Origem - CFO é um documentos
emitido na origem (propriedade) para atestar a condição
fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou
produtos de origem vegetal de acordo com as normas de
defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento – MAPA, a fim de se obter perante a Secretaria
de Estado da Agricultura a permissão de trânsito vegetal, para
garantir a livre entrada da carga de produtos em outros estados
e para exportação.
CEAgro-RJ
com as normas de defesa sanitária vegetal do MAPA.
Informações complementares:
Exemplos de produtos de origem vegetal, para os quais pode ser
emitido certificado fitossanitário de origem: citrus, pinus, maçã,
banana e uva.
10. CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS E FLORESTAIS
Descrição
Legislação pertinente
Entende-se por classificação a determinação das características
intrínsecas e extrínsecas de um produto, com base em padrões
qualitativos previamente elaborados, permitindo que se
tenha um “diagnóstico”, um raio X do produto, obtido pela
análise minuciosa de uma amostra representativa do lote a ser
manuseado. Certificação é a emissão de documento atestando
determinadas características de um produto, emitido por meio
de avaliações periódicas que comprovem, por meio de padrões
previamente estabelecidos, a conformidade dos meios de
obtenção e produção adotados.
Lei 7802/89; Decreto nº 4074/02
O que fiscalizar?
Resolução 1025/2009 do Confea
Execução.
O que fiscalizar?
Execução
Onde fiscalizar?
Profissionais e empresas que atuam na área de Certificação
Fitossanitária de Origem.
Portaria 130/97 – MAPA
Instrução Normativa nº 38/99 – Secretaria de Defesa Agropecuária,
do Ministério de Agricultura e Abastecimento
Registro de ARTs
Específica.
Por que fiscalizar?
Para que os certificados que atestam a condição fitossanitária
sejam emitidos por profissionais habilitados e estejam de acordo
32
Onde fiscalizar?
Bolsas de mercadorias, Institutos de pesquisa, Unidades de
Beneficiamento, Portos, Armazéns, Cooperativas, Entidades
ou Empresas especializadas na atividade de classificação e/ou
certificação credenciadas.
Legislação pertinente
Decisão Normativa n° 053/94 do CONFEA
Instrução Normativa SARC/ MAPA nº02/01
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
Registro de ARTs
CEAgro-RJ
madeireiros ou não-madeireiros, empresas terceirizadas de
exploração, colheita e transporte florestal.
Específica.
Por que fiscalizar?
As atividades de classificação e certificação são consideradas
técnicas e exigem profissional devidamente habilitado para tal,
visando-se o atendimento à legislação.Ao estabelecer os requisitos
de identidade e qualidade a classificação e certificação permite
a agregação de valores aos produtos e a obtenção de preços
diferenciados e justos. Confere transparência e competitividade
na comercialização, seja para o mercado interno ou internacional,
além de garantir ao consumidor brasileiro a qualidade e segurança
higiênico-sanitária dos produtos padronizados.
11. COLHEITA E TRANSPORTE FLORESTAL
Descrição
A colheita florestal compreende desde o corte ou a derrubada das
árvores, a extração, o desgalhamento, o descascamento, e outros
processos até o seu carregamento. Ela pode ser mecanizada
(usando-se equipamentos como: Harvesters, Feller-bunchers,
Skiders, Forwards) ou semi-mecanizada (derrubada feita com
moto-serras). O TRANSPORTE FLORESTAL é a atividade que leva a
madeira até seu destino final para uma fábrica de papel e celulose,
madeireira, indústria de siderurgia, serraria, e outras. Inclui
também a colheita de produtos florestais não-madeireiros, como
flores, frutos, sementes, fibras, óleos, látex e resinas.
O que fiscalizar?
Projeto Específico, Execução, Assistência Técnica.
Onde fiscalizar?
Indústrias que possuem florestas próprias; áreas de manejo
florestal, empresas que façam o transporte de produtos florestais
Legislação pertinente
Lei 4771/65 – Código Florestal
Registro de ARTs
Específica
Por que fiscalizar?
Para assegurar o cumprimento da legislação específica sobre
transporte de produtos florestais, bem como o adequado
cumprimento das normas gerais de segurança e de trânsito, no
que se referem ao transporte de cargas. A colheita e transportes
florestal são atividades técnicas, que devem ser planejadas e
supervisionadas sob a responsabilidade técnica de profissional
cuja atribuição tenha sido expressamente reconhecida pelo
Conselho.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
33
CREA-RJ
CEAgro-RJ
12. COMBATE À EROSÃO
13. CONSERVAÇÃO DE SOLOS
Descrição
Descrição
É o combate à destruição do solo e assoreamento causado
Atividade que envolve um conjunto de operações visando manter
pela água, chuva ou vento. Devem ser adaptadas práticas de
o solo em bom estado de conservação.
conservação de solo para minimizar o problema.
O que fiscalizar?
Execução; Projeto de infra-estrutura; Projeto Estrutural e Projeto
Hidráulico.
O que fiscalizar?
Projeto específico; Execução
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais onde detectadas atividades como demarcação
Onde fiscalizar?
de curvas de nível; construção de terraços; construção de canais
Propriedades rurais e lotes urbanos degradados, quando
escoadouros; readequação de estradas e carreadores rurais.
identificado a atividade de combate à erosão e obras de
saneamento, identificado a atividade de combate à erosão e obras
de Empreendimentos minerários (pedreiras, saibreiras, cavas,
barreiros).
Legislação pertinente
Lei 8421/93 - Lei de Conservção e Uso dos Solos
Registro de ARTs
Específica.
Por que fiscalizar?
Legislação pertinente
Lei 8421/93 – Lei de Conservção e Uso dos Solos
Registro de ARTs
Específica
Por que fiscalizar?
Para evitar o uso tecnicamente incorreto do solo, assim como
a adoção de práticas conservacionistas inadequadas ou mal
executadas, provocando danos irreversíveis ao meio ambiente e
à sociedade.
A erosão quando iniciada e não controlada tende somente a
aumentar, levando consigo as camadas do solo e em conseqüência
14. CRÉDITO RURAL
os nutrientes ali constantes. Solos em processo de erosão podem
danificar estruturas diversas próximas, como moradias, galpões, etc.
Informações complementares:
Descrição
Projetos para obtenção de financiamentos do Crédito Rural, de
forma individual ou através de Cooperativas Agrícolas, seja
Profissionais da Câmara de Agronomia podem projetar e executar
com recursos oriundos do Tesouro Nacional ou sistema de crédito
a atividade somente em área rural.
privado.
34
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CREA-RJ
CEAgro-RJ
O que fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Projeto específico
Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial,
viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento
agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas
utilizadas de produção plantas medicinais, de cultivo
condimentares e aromáticas.
Onde fiscalizar?
Empresas prestadoras de serviços de planejamento e assistência
técnica públicas e privadas; e instituições financeiras e
profissionais autônomos.
Registro de ARTs
Legislação pertinente
Específico
Decreto-Lei nº167/67.
Por que fiscalizar?
Registro de ARTs
Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado
como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção,
garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos
possíveis impactos ambientais causados pela atividade.
Específica
Por que fiscalizar?
Para que os projetos para liberação de crédito rural e
financiamento, sejam elaborados por profissionais habilitados,
16. CULTURA DE FRUTÍCOLAS
observando-se a questão de otimização do recurso obtido.
Descrição
15. CULTIVO DE PLANTAS MEDICINAIS, CONDIMENTARES E AROMÁTICAS
Descrição
O cultivo e produção de plantas medicinais, condimentares
O cultivo e produção de frutícolas de forma comercial,
compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie
ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais,
colheita, produção de mudas, etc. (exemplos: abacaxi, abacate,
ameixa, banana, caqui, citrus, figo, goiaba, laranja, limão, maçã,
mamão, manga, maracujá, melancia, melão, pêssego, uva, etc.).
e aromáticas, compreende atividades como preparo do
solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo
O que fiscalizar?
fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas,
Projeto de implantação e Assistência Técnica
etc. (exemplos: camomila, cavalinha, capim-cidreira, erva doce,
aloevera, manjericão, alecrim, tomilho, coentro, açafrão, calêndula,
Onde fiscalizar?
citronela, lavanda, etc.)
Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial,
viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento
agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas
utilizadas de produção de fruteiras.
O que fiscalizar?
Projeto de implantação e Assistência Técnica.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
35
CREA-RJ
Registro de ARTs
Múltipla
Observações:
Por ocasião da implantação da cultura, anotar ART referente
ao “Projeto de Implantação” e “Assistência Técnica”, a qual terá
validade de um ano. Para culturas implantadas há mais de um
ano, anotar anualmente uma ART referente à “Assistência Técnica”.
Em ambos os casos, a ART deverá ser recolhida de acordo com a
área total cultivada, conforme Tabela de Taxas em vigor.
Por que fiscalizar?
Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado
como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção,
garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos
possíveis impactos ambientais causados pela atividade.
17. CULTURA DE OLERÍCOLAS
CEAgro-RJ
viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento
agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas
utilizadas de produção de olerícolas.
Registro de ARTs
Múltipla
Observações:
Anotar uma ART anual por contratante,referente ao “Projeto de
Implantação” e “Assistência Técnica”, devendo ser recolhida pelo
valor constante na Tabela de Taxas em vigor no CREA-RJ. Fica
facultado ao profissional registrar em uma mesma ART até 10
contratantes, com área total de até 5 ha.
Por que fiscalizar?
Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado
como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção,
garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos
possíveis impactos ambientais causados pela atividade.
Descrição
O cultivo e produção de olerícolas de forma comercial,
compreende atividades como preparo do solo, seleção da
espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário,
tratos culturais, colheita, produção de mudas ou sementes, etc.
(exemplos: abobrinha, abóbora, acelga, agrião, aipo, alcachofra,
alface, alho, almeirão, aspargo, berinjela, beterraba, brócolis,
cebola, cenoura, chuchu, couve, couve-flor, espinafre, jiló,
morango, nabo, pepino, pimentão, repolho, tomate, etc.).
O que fiscalizar?
Projeto de implantação e Assistência Técnica
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial,
36
18. CULTURAS PERMANENTES
Descrição
O cultivo e produção de Culturas Permanentes, compreende
atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade
a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, etc.
(exemplos: café, cana-de-açúcar, etc.).
O que fiscalizar?
Projeto de implantação e Assistência Técnica.
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial,
viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento
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CREA-RJ
agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas
utilizadas de produção.
CEAgro-RJ
Propriedades rurais “in-loco” quando tiver caráter comercial,
viveiros, cooperativas, empresas que atuam no planejamento
agropecuários, independentemente dos sistemas e técnicas
Registro de ARTs
utilizadas de produção.
Múltipla
Registro de ARTs
Observações:
Múltipla
Por ocasião da implantação da cultura, anotar ART referente
ao “Projeto de Implantação” e “Assistência Técnica”, a qual terá
validade de um ano. Para culturas implantadas há mais de um
ano, anotar anualmente uma ART referente à “Assistência Técnica”.
Em ambos os casos, a ART deverá ser recolhida de acordo com
a área total cultivada, conforme Tabela de Taxas em vigor. Fica
facultado ao Profissional registrar, em uma mesma ART, contratos
com vários agricultores no total de até 100 ha de área cultivada
com culturas permanentes.
Observações:
Anotar ART referente ao “Projeto de Implantação” e “Assistência
Técnica”. A taxa deverá ser recolhida de acordo com a área total
cultivada, conforme Tabela de Taxas em vigor. Em uma mesma ART
poderão ser englobadas culturas temporárias de verão, inverno
e safrinha. Neste caso, deverão ser somadas as áreas cultivadas
em todas as safras, para efeito de cálculo da taxa da ART. Fica
facultado ao profissional registrar, em uma mesma ART, contratos
Por que fiscalizar?
com vários agricultores no total de até 100 ha de área cultivada
Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado
como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção,
garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos
possíveis impactos ambientais causados pela atividade.
com culturas temporárias.
Por que fiscalizar?
Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado
como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção,
garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos
19. CULTURAS TEMPORÁRIAS
possíveis impactos ambientais causados pela atividade.
Descrição
O cultivo e produção de Culturas Temporárias, compreende
atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade
a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, etc.
(exemplos: arroz, feijão, girassol, mamona, milho, sorgo, etc.).
20. DESMATAMENTO E DESTOCA
O que fiscalizar?
remanescentes.
Projeto de implantação e Assistência Técnica.
O que fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Projeto Específico e Execução
Descrição
Trata-se da supressão da vegetação florestal e retirada dos tocos
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
37
CREA-RJ
CEAgro-RJ
Áreas agrícolas e florestais onde o serviço for executado
21. DIAGNOSTICO DE DISPERSÃO DE POLUENTES
ATMOSFÉRICOS
Legislação pertinente
Descrição
Lei 5.194/66
Trata-se de identificar as fontes emissoras do empreendimento
Onde fiscalizar?
e, com base nos dados de processo e nas propriedades físicas
Lei 4.771/65
dos poluentes, obter a concentração dos poluentes na área de
Lei 11.428/06 e Decreto 6.660/08 (no caso de áreas florestais
interesse para avaliação dos efeitos ambientais
dentro do Domínio Mata Atlântica)
vizinhanças do empreendimento.
Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
alocada nas
O que fiscalizar?
Registro de ARTs
Elaboração e Execução
Específico
Onde fiscalizar?
Empresas que atuam em consultoria e empreendimentos que
fazem desenvolvimento de sistemas de gerenciamento de risco
e meio ambiente.
Legislação pertinente
Lei 5194/66
Registro de ARTs
Específico
Por que fiscalizar?
Entre os vários problemas ocasionados pelos poluentes
atmosféricos, estão, por exemplo, a formação de chuva ácida,
devido aos óxidos de nitrogênio e dióxido de enxofre, provenientes
Por que fiscalizar?
principalmente da queima de combustíveis fósseis; a liberação
e Destoca sejam
de material particulado respirável PM10 (material particulado
realizadas dentro do estrito cumprimento da legislação pertinente
com diâmetro de partícula igual ou menor a 10 micrômetros) e/
e sob a responsabilidade técnica de profissional devidamente
ou suspenso na atmosfera, que causa irritação nos olhos e nas
habilitado.
vias respiratórias, afetando principalmente crianças e idosos; e os
Para que as atividades de Desmatamento
38
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
CEAgro-RJ
metano.
23. ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS – CONVENCIONAIS
E AUTOMÁTICAS
Desta forma é necessário registro de ARTs de profissional
Descrição
gases que aumentam o efeito estufa, como o gás carbônico e o
Meteorologista.
Deve-se
requerer
profissional
legalmente
habilitado com registro de ARTs.
22. DRENAGEM PARA FINS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS
Descrição
Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados
por meio de tubos, túneis, valas e fossos, sendo possível recorrer
a motores como apoio ao escoamento. As valas normalmente são
preenchidas com troncos, pedras ou cascalho, pneus, etc.
O que fiscalizar?
Existe uma padronização das estações meteorológicas,
convencionais, automáticas e telemétricas que inclui tipos
de equipamentos, técnicas de calibração, aferição, ajuste,
manuseio, procedimentos observacionais, de instalação, tipo de
comunicação. As observações meteorológicas são usadas para fins
sinóticos, climatológicos, urbanos, ambientais, oceanográficas,
agrometeorológicos, aeronáuticos, marítimos, no planejamento
de varias atividades da engenharia, turismo e laser. Consiste de
procedimentos sistemáticos e padronizados, visando à obtenção
de informações qualitativas e quantitativas referentes aos
parâmetros meteorológicos, capazes de caracterizar plenamente
o estado da atmosfera seja de tempo ou de clima.
O que fiscalizar?
Projeto Específico e Execução.
Projeto de instalação, manutenção e/ou operações
Comercialização e vendas de equipamentos vinculadas a
orientação e/ou assistência técnica.
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais onde há problemas de drenagem (banhados
/ várzeas).
Onde fiscalizar?
Legislação pertinente
locais onde existem estações Meteorológicas, Órgãos públicos e
privados, ambientais, empresas de instrumentos e aeródromos.
Lei 8421/93 – Lei de Conservção e Uso dos Solos
Legislação pertinente
Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do
Confea; Resolução 218/73 do Confea
Registro de ARTs
Específico
Registro de ARTs
Por que fiscalizar?
Específico
Para que a atividade seja desempenhada por um profissional
capacitado com amplos conhecimentos técnicos da característica
Por que fiscalizar?
do solo a ser drenado.
As previsões meteorológicas, o microclima e clima, alterações
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
39
CREA-RJ
climáticas, qualidade do ar que respiramos, Agricultura, a
segurança da navegação aérea e marítima, são atividades que
dependem da qualidade e confiabilidades do dado das estações
meteorológicas. É imperativo que os projetos, execução e
assistência técnica por empresas e profissionais devem ser feitas
por profissionais legalmente habilitados e com obrigatoriedade
de registro nos Creas.
CEAgro-RJ
25. ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS (EIA/RIMA)
Descrição
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) / Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) são instrumentos da política Nacional do
Meio Ambiente, obrigatórios para o licenciamento ambiental
de atividades classificadas como potencialmente impactantes
24. ESTERQUEIRAS
ao meio ambiente ou consideradas com significativo potencial
Descrição
imprescindível o levantamento e análise de dados meteorológicos.
Construção reservada para depósito de esterco, visando a
proteção do ambiente ou para produção de adubo orgânico.
de degradação ou poluição. Para a elaboração de EIA/RIMA é
O que fiscalizar?
O que fiscalizar?
Elaboração e Execução
Projeto específico e Execução.
Onde fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Depende de elaboração de EIA/RIMA o licenciamento de
Propriedades rurais que instalem este tipo de construção para
produção de adubo orgânico.
atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
Legislação pertinente
Lei 9605/98 – Lei de Meio Ambiente
Registro de ARTs
Específico
Observações:
Para atividade de instalação deverá o profissional habilitado
registrar uma Anotação de Responsabilidade Técnica.
Por que fiscalizar?
Para que através da participação de um profissional habilitado,
o resíduo tenha um destino reaproveitado como a utilização do
adubo orgânico, melhorando as condições sanitárias dos animais.
40
supressão de vegetação, estradas de rodagem, ferrovias,
portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos,
aeroportos, oleodutos, gasodutos, troncos coletores e emissários
de esgotos sanitários, linhas de transmissão de energia elétrica,
drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, transposição
de bacias, diques, aterros sanitários, processamento e destino
final de resíduos tóxicos ou perigosos, usinas de geração de
eletricidade, complexos e unidades industriais e agro-industriais
(petroquímicos,siderúrgicos, destilarias e álcool, hulha, extração
e cultivo de recursos hídricos), distritos industriais, exploração
econômica de madeira ou de lenha, projetos urbanísticos, dentre
outros empreendimento.
Legislação pertinente
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
CEAgro-RJ
Lei 4771/65 (Código Florestal); Lei 9605/98 – Lei de Crimes
27. ESTUFA
Ambientais
Descrição
Registro de ARTs
Por que fiscalizar?
São estruturas construídas com o objetivo de acumular e
conter o calor no seu interior, ou mesmo de apenas proteger de
intempéries. As estufas utilizadas na produção de mudas e plantas
geralmente usam o sol como sua fonte de calor.
A equipe para a elaboração de EIA/RIMA é necessariamente
O que fiscalizar
Especifica
multidisciplinar, exigindo-se a participação efetiva de profissionais
devidamente registrados no Conselho.
Projeto Específico e Execução.
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais, Empresas produtoras de estufas, sementes e
mudas; Empresas agrícolas e florestais.
26. ESTRADAS RURAIS
Descrição
Via terrestre, geralmente pública e sem pavimentação destinada
Legislação pertinente
ao tráfego de veículos, tratores e implementos agrícolas, pessoas.
Lei 5194/66
O que fiscalizar?
Registro de ARTs
Específica
Projeto específico e Execução.
Por que fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por
um profissional qualificado e que a mesma possua estabilidade
física e atenda às condições necessária para o desenvolvimento
da atividade a que se destina. O projeto específico pode ser
elaborado somente por profissionais da Categoria Agronomia.
Áreas rurais.
Legislação pertinente
Decisão Normativa n.º 072/2002 do CONFEA
Registro de ARTs
28. EXPURGO
Específico
Descrição
Por que fiscalizar?
Para garantir que a via seja projetada e demarcada corretamente
e executada de modo a evitar a erosão e degradação do solo onde
permanecerá a estrada e em suas adjacências.
Tratamento visando à eliminação de organismos nocivos, utilizado
rotineiramente em produtos importados e grãos armazenados.
Aplicação de produto químico para controle de pragas em
madeiras.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
41
CREA-RJ
O que fiscalizar
Execução.
CEAgro-RJ
empresas, governamentais, entre outras.
Legislação pertinente
Onde fiscalizar?
Lei 5.194/66
Empresas particulares e públicas; navios; portos; aeroportos;
contêineres, onde houver a utilização de produtos químicos.
Lei 4.771/65
Legislação pertinente
Lei 7802/89; Decreto 4074/02
Registro de ARTs
Lei 5.067/06 e Decreto 41.968/09 (que regulamentam a silvicultura
econômica no estado do Rio de Janeiro)
Registro de ARTs
Específico
Específico
Por que fiscalizar?
Por que fiscalizar?
Florestamento e reflorestamento são atividades técnicas que
devem ser planejadas, executadas e supervisionadas sob a
responsabilidade técnica de profissional cuja atribuição tenha
sido expressamente reconhecida pelo Conselho.
Por se tratar de uma atividade de risco á saúde humana e
animal, bem como ao meio ambiente, e com a finalidade de
defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do
conhecimento e da tecnologia. Exemplo: Controle de pragas de
grãos armazenado, no milho que posteriormente será utilizado
tanto na alimentação humana como animal.
29. FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
Descrição
Trata-se do plantio de espécies florestais, em povoamentos
homogêneos ou mistos de espécies nativas e/ou exóticas, com
finalidades ecológicas e/ou econômicas.
30. FUMIGAÇÃO
Descrição
Atividade realizada com objetivo de controlar todos os estágios
de pragas de grãos através da utilização de gases ou vapores
em locais hermeticamente fechados.
O que fiscalizar?
Projeto de Processo; Projeto Específico e Execução.
Onde fiscalizar?
O que fiscalizar?
Projeto de implantação; Execução; Assistência Técnica.
Empresas privadas e públicas que exerçam a atividade,
cooperativas, portos, silos/armazéns.
Onde fiscalizar?
Legislação pertinente
Áreas de plantio florestais, papeleiras, moveleiras, grandes
Lei 7802/89; Decreto 4074/02
42
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
CEAgro-RJ
Registro de ARTs
32. GEORREFERENCIAMENTO
Específico
Descrição
Por que fiscalizar?
O georreferenciamento é a associação de pontos, objetos, locais,
etc, a um lugar geográfico usando suas coordenadas (latitude
e longitude). O georreferenciamento está presente não só nos
imóveis rurais (obrigados por Lei) como também nos imóveis
urbanos.
Por se tratar de uma atividade de risco á saúde humana e
animal, bem como ao meio ambiente, e com a finalidade de
defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do
conhecimento e da tecnologia.
O que fiscalizar?
Projeto e Execução.
31. GAIOLAS E CERCADOS
Onde fiscalizar?
Descrição
Construção de viveiros para o cultivo de Carcinocultura (criação
Áreas rurais.
de crustáceos); Malacocultura (criação de moluscos); Ranicultura
Legislação pertinente
(criação de rãs) e Minhocultura (criação de minhocas).
Lei Federal 4771/65
O que fiscalizar?
PL 2087/2004 do Confea
Projeto Específico e Execução.
Registro de ARTs
Especifica
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais que executem a instalação destes viveiros.
Por que fiscalizar?
Para garantir que o Georreferenciamento seja efetuado por
profissional devidamente habilitado e que esteja adequado
quanto às Legislações vigentes, assegurando o uso adequado do
conhecimento e da tecnologia.
Legislação pertinente
Lei 5194/66
Registro de ARTs
Especifico
33. INDÚSTRIA PESQUEIRA
Por que fiscalizar?
Descrição
Porque são instalações que necessitam de conhecimento
Instalação e atividade de transformação
processamento e industrialização.
tecnológico desde a criação até o abate.
do
pescado,
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
43
CREA-RJ
CEAgro-RJ
O que fiscalizar?
Registro de ARTs
Projeto do Processo; Projeto específico; Projeto de Manejo e
Específico
Execução.
Onde fiscalizar?
Empresas privadas e públicas que exerçam a atividade.
Por que fiscalizar?
O planejamento, projetos e outros serviços relacionados à
implantação e funcionamento de indústrias que beneficiem ou
utilizem matéria prima agrícola ou florestal devem ser realizados
Legislação pertinente
por profissionais legalmente habilitados.
Lei 5194/66; Resolução 1025/2009 do Confea
Registro de ARTs
Específico
35. INSTALAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS
Descrição
Por que fiscalizar?
Instalação em madeira e/ou alvenaria, destinada à criação de
Porque são instalações que necessitam de alto conhecimento
animais, como gado, cavalos, frango, suíno, etc., geralmente em
tecnológico desde a criação até o processamento e industrialização
do produto.
confinamento.
O que fiscalizar?
Projeto Específico e Execução.
34. INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS
Onde fiscalizar?
Descrição
Qualquer indústria que beneficie ou utilize matéria prima agrícola
Propriedades rurais quando identificado a execução de pocilgas,
aviários, estábulos, etc.
ou florestal.
Legislação pertinente
O que fiscalizar?
Lei 5194/66
Projeto e Execução.
Registro de ARTs
Onde fiscalizar?
Especifico
Agroindústrias, Cooperativas, etc.
Por que fiscalizar?
Legislação pertinente
Lei 5194/66
44
O profissional da Categoria Agronomia é o que tem conhecimento
anátomo-fisiológico dos animais e de engenharia, para melhor
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
CEAgro-RJ
adequar as instalações para a criação dos animais.
Por que fiscalizar?
Informações complementares:
da Categoria Agronomia.
O Inventário Florestal é uma atividade técnica, que deve ser
planejada, executada e supervisionada sob a responsabilidade
técnica de profissional cuja atribuição tenha sido expressamente
reconhecida pelo Conselho.
36. INVENTÁRIO FLORESTAL
37. IRRIGAÇÃO EM CULTURAS
Descrição
Descrição
O Inventário Florestal é a base para o planejamento do uso racional
Irrigação é a técnica utilizada na agricultura que objetiva o
fornecimento controlado de água para as plantas em quantidade
suficiente e no momento certo, assegurando a produtividade e
a sobrevivência da cultura. Complementa a precipitação natural
e em alguns casos nutre as plantas através da aplicação de
fertilizante líquido diluído na água.
O projeto específico pode ser elaborado somente por profissionais
dos recursos florestais, madeireiros ou não-madeireiros. É também
fundamental para a análise e decisão sobre projetos de supressão
de vegetação para implantação de obras ou empreendimentos
agrícolas ou de infra-estrutura, incluindo Estudos de Impacto
Ambiental e os respectivos relatórios (EIA/RIMA). O inventário
florestal visa a determinação das espécies presentes e estimativa
da biomassa, por meio da obtenção de dados biométricos..
O que fiscalizar?
Projeto Específico e Execução.
O que fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Projeto Específico; Execução e Assistência Técnica.
Onde fiscalizar?
Áreas florestais, unidades de conservação, áreas de manejo, áreas
Hortifrutigranjeiros, estufas, viveiros de mudas, produtores de
flores e ervas medicinais, produtores de culturas temporárias e
permanentes, campos esportivos.
indicadas para supressão de vegetação, empresas que possuam
povoamentos florestais próprios, etc. Elaboração de IEA/RIMA.
Legislação pertinente
Lei 5194/66
Legislação pertinente
Lei 4771/65
Registro de ARTs
Lei 11.428/06 e Decreto 6.660/08 (no caso de áreas florestais
Específico
dentro do Domínio Mata Atlântica)
Registro de ARTs
Especifico
Por que fiscalizar?
O profissional da Categoria Agronomia possui conhecimentos
técnicos suficientes para projetar o sistema, calculando a vazão
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
45
CREA-RJ
necessária para a irrigação das plantas conforme as características
de cada espécie.
CEAgro-RJ
Para que a atividade de locação de sistemas de irrigação e
drenagem seja desempenhada por um profissional capacitado
com amplos conhecimentos técnicos sobre conservação e
Informações complementares:
manejo do solo e de recursos hídricos, a fim de se garantir a
Os sistemas de irrigação podem ser por aspersão, onde um aspersor
em movimentos giratórios lança um jato d’água ou por gotejamento,
onde uma mangueira possui vários gotejadores que irão irrigar as
plantas, individualmente, através de gotas intermitentes.
otimização do sistema de irrigação e/ou drenagem da área,
preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis
impactos ambientais causados pela intervenção antrópica.
39. MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E PAISAGISMO
38. LOCAÇÃO
DRENAGEM
DE
SISTEMAS
DE
IRRIGAÇÃO/
Descrição
É uma atividade que determina a localização dos sistemas de
irrigação e/ou drenagem a serem utilizados. É uma das etapas
previstas no planejamento integrado de recursos hídricos e de
conservação e manejo do solo, considerando as condições da
Descrição
Atividades de execução e manutenção de jardins, gramados,
arborização de ruas, de parques, hidrossemeaduras e paisagismo
rodoviário, produção, locação e/ou manutenção de plantas
ornamentais.
O que fiscalizar?
área.
Projeto; Execução e Assistência Técnica
O que fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Projeto e Execução
Onde fiscalizar?
Áreas com problemas de irrigação e/ou drenagem e Áreas a serem
drenadas e/ou irrigadas.
Legislação pertinente
Lei 5194/66
Registro de ARTs
Específico
Por que fiscalizar?
46
Clubes, sítios, hotéis, hotéis- fazenda, clubes de futebol, de golfe
e pólo,prefeituras onde existam Departamentos de Parques
e Jardins ou órgãos similares encarregados pela execução ou
manutenção das praças, parques, urbanização e arborização das
ruas dos municípios, órgãos públicos da administração direta ou
indireta, firmas, associações, clubes com atividades econômicas
ou recreativas e lazer, firmas prestadoras de serviço e outros
correlatos.
Legislação pertinente
CEAG-NF-O7/97
Registro de ARTs
Especifica
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
Por que fiscalizar?
O paisagismo e manutenção de gramados e áreas verdes,
compreende atividades como preparo do solo, seleção da
espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos
culturais, colheita, etc. Devem ser planejadas e executadas sob a
responsabilidade técnica de profissional devidamente habilitado.
40. METEOROLOGIA AERONAUTICA E MARINHA
CEAgro-RJ
como para a navegação marítima envolve a segurança da vida.
Trata-se de uma atividade prevista na lei do Meteorologista. Desta
forma requer a participação efetiva de profissionais devidamente
registrados no Conselho.
41. MODELAGEM DO TEMPO E CLIMA, HIDROMETEOROLÓGICA E DE INTERAÇÃO OCEANO/
ATMOSFERA
Descrição
Descrição
Meteorologia Aeronáutica é uma disciplina da Meteorologia
aplicada à aviação e que visa, basicamente, a segurança
da navegação aérea, a economia e a eficiência dos vôos. A
responsabilidade das previsões do tempo é da INFRAERO. Já
a Meteorologia Marinha tem a responsabilidade de fazer a
previsão do tempo para segurança da navegação marítima.
A responsabilidade técnica é da Diretoria de Hidrografia e
Navegação da Marinha do Brasil.
Atualmente a Meteorologia usa modelos matemáticos para traçar
cenários calculados em supercomputadores, aliados a inúmeras
imagens de satélite, para tentar prever como será o tempo.
A Física, matemática e computação se unem para elaborar a
previsão do tempo, se chove ou não no dia seguinte, se o clima
esta sofrendo alteração e qual a previsão climática para a próxima
estação. Combinado a outras atividades como a hidrológica e
oceanográfica
O que fiscalizar?
O que fiscalizar?
Elaboração e Execução das previsões nestas atividades
Elaboração e Execução de serviços
Onde fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Aeroportos, aeródromos Marinha do Brasil, DHN
Órgãos públicos e privados
Legislação pertinente
Legislação pertinente
Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do
Confea; Resolução 218/73 do Confea
Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do
Confea; Resolução 218/73 do Confea.
Registro de ARTs
Registro de ARTs
Especifica
Especifica
Por que fiscalizar?
Por que fiscalizar?
Atividades de previsão do tempo tanto para a navegação aérea
As atividades de previsão do tempo, clima, hidrometeorológica
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
47
CREA-RJ
e de interação oceano/ atmosfera, através da modelagem, feitas
de forma precisa e eficiente, são de grande importância para
o Brasil tanto do ponto de vista científico-tecnológico como
sócio-econômico. O impacto científico cobre desde a tecnologia
matemática e computacional adquiridas, até a sua aplicação
na indústria aeronáutica e espacial. Uma boa compreensão e
da validação dos modelos matemáticos envolvidos também
é fundamental. É imperativo que atividades de elaboração e
execução de serviços relacionadas a análise, interpretação e
desenvolvimento de modelos matemáticos e estatísticos, para
a previsão do tempo tem que ter ser feita por profissionais
meteorologistas ou com a participação deles, requerendo registro
nos conselhos destes profissionais e do seu quadro técnico.
CEAgro-RJ
Legislação pertinente
Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do
Confea; Resolução 218/73 do Confea.
Registro de ARTs
Especifica
Por que fiscalizar?
A Meteorologia ainda não têm o poder prever as chuvas com
100% de acerto, mas sabem da tecnologia que precisam para isso.
O grande problema da modificação do tempo é que é muito difícil
prever as conseqüências dela para o clima global. Uma mudança
artificial no regime de chuvas de um país como o Brasil pode
alterar a precipitação em países vizinhos e afetar a produtividade
42. MODIFICAÇÃO ARTIFICIAL DO TEMPO
agrícola e o abastecimento de água. É imperativo que atividades
Descrição
Modificação Artificial do tempo deva ser feita por profissionais
Tentativas de mudar o tempo são antigas. Em 1946, a General
de elaboração e execução de serviços e projetos relacionadas a
Meteorologistas.
Eletric criou, com financiamento do governo americano, a técnica
de fazer a umidade do ar se transformar em chuva lançando
na atmosfera iodeto de prata. Em 1966, essa técnica foi usada
43. MORADIAS RURAIS
na Operação Popeye, durante a Guerra do Vietnã. A idéia era
Descrição
prolongar o período de chuva das monções do Sudeste Asiático
Residência em madeira ou alvenaria destinada ao abrigo de uma
para prejudicar o abastecimento inimigo com inundações. Hoje,
ou mais pessoas no meio rural.
a técnica está disponível através de aviões que dispersam sais em
nuvens para fazer chover em plantações, represas ou cidades.
O que fiscalizar?
Projetos e serviços
Onde fiscalizar?
Órgão públicos, privados e empresas que tenham em seu objeto
social essas atividades técnicas.
48
O que fiscalizar?
Projeto arquitetônico e Execução.
Onde fiscalizar?
Áreas Rurais
Legislação pertinente
Lei 5194/66
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
Registro de ARTs
CEAgro-RJ
Escritórios de planejamento, empresas públicas e privadas
de assistência técnica, bancos, cooperativas, profissionais
autônomos.
Especifica
Por que fiscalizar?
Legislação pertinente
Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por
um profissional qualificado e que a mesma possua segurança e
estabilidade.
Lei 5194/66
Registro de ARTs
Informações complementares:
Específica
Para profissionais da Categoria Agronomia não há necessidade
de solicitar os projetos complementares, mas apenas no caso
de moradias rurais com mais de um pavimento, solicitar projeto
estrutural.
Por que fiscalizar?
As atividades técnicas que devem ser planejadas, executadas e
supervisionadas sob a responsabilidade técnica de profissional
cuja atribuição tenha sido expressamente reconhecida pelo
Conselho.
44. PERÍCIAS
Descrição
45. PLANO DE CORTE – EXPLORAÇÃO FLORESTAL
Perícia executada sempre que houver a necessidade de
subsidiar processo judicial afetos ao uso de recursos naturais,
desapropriações de terra, indenizações sobre prejuízos em
cultivos,etc. Pode ser também solicitado para comprovar o
direito de uso do seguro vinculado ao financiamento de política
agrícola instituído para que o produtor rural tenha garantido um
valor complementar para pagamento do seu custeio agrícola,
em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e
doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. Além disso, o
programa garante a indenização de recursos próprios utilizados
pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas por essas
razões.
Descrição
O que fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Execução
Empresas florestais; Consultorias florestais; propriedades rurais,
grandes empresas que possuem plantios próprios e Profissionais
Autônomos.
Onde fiscalizar?
Plano de Corte é o documento que contém todas as informações
necessárias para a liberação do corte da floresta. Nele devem
estar todas as informações acerca do volume de madeira ou de
outro produto explorado, plano de manejo ou de colheita que
será adotada, técnicas silviculturais e medidas de segurança que
deverão ser adotadas durante a atividade. Deve ser efetuado,
inclusive, em caso de desbaste e de derrama.
O que fiscalizar
Projeto; Execução e Assistência Técnica.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
49
CREA-RJ
CEAgro-RJ
Legislação pertinente
Registro de ARTs
Lei 5.194/66
Específica
Lei 4.771/65
Por que fiscalizar?
Lei 11.428/06 e Decreto 6.660/08 (no caso de áreas florestais
dentro do Domínio Mata Atlântica)
O Plano de Prevenção de Incêndios Florestais é uma atividade
Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
a responsabilidade técnica de profissional cuja atribuição tenha
técnica que deve ser planejada, executada e supervisionada sob
sido expressamente reconhecida pelo Conselho.
Registro de ARTs
Específica
47. PREVISÃO DO TEMPO E CLIMA
Por que fiscalizar?
Descrição
Para garantir que seja projetada, demarcada corretamente e
executada de modo a evitar a erosão e degradação do solo e suas
adjacências.
É um dos campos de atividade da meteorologia (conhecida
como Meteorologia Sinótica). Para dizer com o máximo de
exatidão possível como o tempo tem se comportado e como
irá se comportar em um determinado local e num determinado
46. PLANO DE
FLORESTAIS
PREVENÇÃO
DE
INCÊNDIOS
Descrição
Compreende uma série de medidas que visam à prevenção e
a detecção rápida de incêndios em áreas florestais, entre elas:
instalação e operação de torres de monitoramento; inventário
de material combustível; construção de aceiros; identificação,
mapeamento e instalação de pontos de água, etc.
momento. É necessário uma série de observações e estudos.
Atualmente a Meteorologia usa modelos matemáticos para traçar
cenários calculados em supercomputadores, aliados a inúmeras
imagens de satélite, para tentar prever como será o tempo. O
problema é que os cálculos usados para montar esses modelos são
feitos com base em dados colhidos das estações meteorológicas.
O que fiscalizar?
Projeto Específico e Assistência Técnica
Onde fiscalizar?
Áreas florestais
Legislação pertinente
Lei 5.194/66
50
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
CEAgro-RJ
O que fiscalizar?
ou vaso, etc., compreende atividades como preparo do solo,
Elaboração e Execução de serviços de previsão do tempo e clima
seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo
Onde fiscalizar?
sementes, etc. (exemplos: flores tropicais, margarida, gerânio,
Órgãos públicos e privados
crisântemo, violeta, rosa, orquídea, lírio, etc.).
Legislação pertinente
O que fiscalizar?
Lei 6835 de 16 de outubro de 1980 e Decisão Normativa nº 050 do
Confea; Resolução 218/73 do Confea
Projeto de Implantação; Execução e Assistência Técnica
Registro de ARTs
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais ou urbanas “in-loco” quando tiver caráter
Específica
comercial, viveiros,
cooperativas, empresas que atuam no
planejamento agropecuários, independentemente dos sistemas
Por que fiscalizar?
e técnicas utilizadas de produção.
Física, matemática e computação se unem para descobrir se chove
ou não no dia seguinte, se o clima esta sofrendo alteração e qual
a previsão climática para a próxima estação. Talento, experiência e
conhecimento teórico e prático dos meteorologistas completam a
fórmula da previsão do tempo e clima, essencial para áreas como
aviação, agricultura e defesa civil e que vem se desenvolvendo a
passos largos nas últimas décadas. Se levarmos em conta que a
atmosfera tem um comportamento completamente instável, a
solução dos problemas é complexo e depende de dados confiáveis
e da interpretação correta por profissionais qualificados. Portanto,
serviços de divulgação técnica no meio de comunicação social,
técnica e científica, assim como a codificação, dissiminaçãos
e geração de boletins, são atividades essências a vida, ao
planejamento e empreendimentos, requerendo profissionais com
formação em Meteorologia.
48. PRODUÇÃO
ORNAMENTAIS
fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas ou
DE
FLORES
E
PLANTAS
Legislação pertinente
Lei 5.194/66
Registro de ARTs
Específico
Observações:
Anotar uma ART anual por contratante, referente ao “Projeto
de Implantação” e “Assistência Técnica”, devendo ser recolhida
pelo valor constante na Tabela de Taxas em vigor. Fica facultado
ao profissional registrar em uma mesma ART até 10 contratantes,
com área total de até 5 ha.
Por que fiscalizar?
Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado
como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção,
Descrição
garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos
O cultivo e produção de espécies ornamentais, flores de corte
possíveis impactos ambientais causados pela atividade.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
51
CREA-RJ
CEAgro-RJ
49. PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
Legislação pertinente
Descrição
Lei 5.194/66
Trata-se da produção de sementes e/ou mudas agrícolas ou
Registro de ARTs
florestais.
Específica
O que fiscalizar?
Observações:
Projeto; Projeto de implantação; Execução; Assistência Técnica.
Onde fiscalizar?
Áreas Agrícolas: campos de produção, viveiros, entre outros.
Áreas Florestais: viveiros, pomares clonais entre outros.
O profissional deverá registrar Anotação de Responsabilidade
Técnica referente ao “Projeto Específico” e Execução. Quando da
execução do tanque.
Por que fiscalizar?
Por ser uma atividade de risco á saúde humana e animal,
bem como ao meio ambiente e com a finalidade de defender
a sociedade procurando assegurar o
uso adequado do
conhecimento e da tecnologia.
Legislação pertinente
Lei 5.194/66
Por que fiscalizar?
A produção de sementes e mudas é uma atividade técnica, que
deve ser planejada por profissional do Conselho, com atribuição
para tal, visando garantir qualidade, sanidade, entre outros.
50. TANQUES DE PRODUÇÃO DE ALEVINOS
Descrição
Instalação destinada à produção de alevinos e peixes, também
denominados de race-way.
51. RECEITUÁRIO AGRONÔMICO
Descrição
O Receituário Agronômico é um instrumento de exercício
profissional que busca, através do conhecimento dos processos
semiotécnicos, orientar a melhor pratica fitossanitária a ser
adotada, obedecendo às preceitos etio-eco-toxicologicos.
Prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou
afim, por profissional legalmente habilitado.
O que fiscalizar?
O que fiscalizar?
Execução
Projeto Específico e Execução
Onde fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais que
finalidade comercial.
52
produzam alevinos e peixes com
Empresas que comercializam agrotóxicos, empresas prestadoras
de serviços fitossanitários, empresas e/ou pessoas físicas usuárias
finais de agrotóxicos.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
CEAgro-RJ
Legislação pertinente
Onde fiscalizar?
Lei Federal nº7.802/89.
Zona Rural, propriedades rurais, uso e tipologia, condomínios rurais.
Decreto Federal nº4.074/02
Legislação pertinente
Resolução 344/90 do Confea.
Lei 5.194/66
Registro de ARTs
Lei 4771/65 (Código Florestal)
Múltiplas
Leis ou Códigos Estaduais de Florestas e Meio Ambiente (uma vez
que o Pacto Federativo prevê a responsabilidade concorrente do
poder público estadual para a aplicação do Código Florestal)
Por que fiscalizar?
Para que a utilização e aplicação de agrotóxico, como método de
controle fitossanitário, sejam prescritas por profissional habilitado,
a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio
ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais
causados pela atividade.
52. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
Descrição
Áreas de Preservação Permanente são aquelas definidas pelo
Código Florestal onde é obrigatória a manutenção da vegetação,
como por exemplo, mata ciliar, encostas acima de 45 graus de
declividade, topos de morro, área ao redor de nascentes e de
represas, etc. Já a Reserva legal é a área localizada no interior
de uma propriedade rural, que não seja a de preservação
permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais
e a sua conservação. A porcentagem mínima da área de Reserva
Legal é de 20% da área total do imóvel.
Registro de ARTs
Específica
Por que fiscalizar?
O mapeamento, a locação, demarcação, implantação, diagnóstico
e restauração (quando for necessário) das Áreas de Preservação
Permanente e de Reserva Legal são atividades técnicas, que
devem ser planejadas e executadas sob a responsabilidade
técnica de profissional devidamente habilitado.
53. SILOS TRINCHEIRA
Descrição
Instalação destinada à produção se silagem através de fermentação
da planta inteira ou somente de grãos de milho, capins, sorgo ou
outras culturas; instalação destinada ao armazenamento de feno.
O que fiscalizar?
Projeto Específico e Execução
O que fiscalizar?
Propriedades rurais, projeto de restauração; projetos agrícolas,
projetos de assentamento, empreendimentos agrícolas e
florestais, instituições; governos.
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais e principalmente onde haja produção de
animais, como bovinos e ovinos.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
53
CREA-RJ
CEAgro-RJ
Legislação pertinente
Por que fiscalizar?
Lei 5.194/66
Para garantir que a sistematização das informações geográficas
Registro de ARTs
Específica
sejam efetuadas por profissional devidamente habilitado e que
estejam adequadas quanto às Legislações vigentes, assegurando
o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
Por que fiscalizar?
Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um
profissional qualificado, com conhecimentos técnicos suficientes
calcular qual o tamanho do silo a ser construído de acordo com a
espécie animal e o número de animais a serem alimentados e de
acordo com a espécie de planta a ser ensilada.
55. SISTEMA DE VÁRZEAS
Descrição
Consiste em subirrigação: método de irrigação, comum em
várzeas, pelo qual a água é aplicada diretamente sob a superfície
do solo, geralmente por meio da criação, manutenção e controle
54. SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS – SIG
do lençol freático a uma profundidade preestabelecida.
Descrição
O que fiscalizar?
Tecnologias de Geoprocessamento que lidam com informação
geográfica na forma de dados geográficos; permitem que se
conheça a estrutura geométrica de objetos, sua posição no
espaço geográfico e seus atributos.
O que fiscalizar?
Projeto Específico e Execução.
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais, que estejam instalando o sistema de
subirrigação.
Mapeamento, uso e tipologia florestal
Legislação pertinente
Onde fiscalizar?
Empresas e indústrias rurais florestais; consultorias e Profissionais
autônomos.
Legislação pertinente
Lei 5.194/66
PL 2087/2004 do Confea
Registro de ARTs
Específica
54
Lei 5.194/66
Registro de ARTs
Específica
Por que fiscalizar?
Por que a atividade exige conhecimento tecnológico, do qual
a execução realizada sem a participação de um profissional
habilitado, poderá provocar danos ao meio ambiente.
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
CREA-RJ
CEAgro-RJ
56. TANQUES DE PSICULTURA
O que fiscalizar?
Descrição
Manejo e Assistência Técnica
Trata-se de tanques terra batida para criação de peixes. São
de construção mais simples que o race-way e a circulação e
renovação de água também é menor.
Onde fiscalizar?
O que fiscalizar?
Legislação pertinente
Projeto Específico e Execução.
Lei 5.194/66
Onde fiscalizar?
Registro de ARTs
Pesque-pagues, Propriedades rurais.
ART de Assistência Técnica Anual.
Legislação pertinente
Por que fiscalizar?
Lei 5.194/66
Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao meio
ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando
assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
Registro de ARTs
Propriedades rurais de produção de animais de pequeno porte.
Específica
Por que fiscalizar?
58. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE MÉDIO PORTE
A implantação e assistência técnica de viveiros de criação de
peixes é uma atividade técnica, que ser planejada por uma
profissional da área, com atribuição para tal.
Descrição
57. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE PEQUENO PORTE
Atividade de criação de animais de médio porte com finalidade
comercial nos campos da suinocultura (criação de suínos);
ovinocultura (criação de ovelhas); caprinocultura de leite e corte
(criação de cabras). Atividades sobre animais da fauna silvestre.
Descrição
O que fiscalizar?
Atividade de criação de animais de pequeno porte com finalidade
comercial nos campos da avicultura de corte e postura (criação
de aves); cunicultura (criação de coelhos); apicultura (criação de
abelhas); sericicultura (criação de bicho da seda); piscicultura
(criação de peixes); malacocultura (criação de moluscos);
carcinocultura (criação de crustáceos); ranicultura (criação
de rãs); minhocultura (criação de minhocas). Atividades sobre
animais da fauna silvestre.
Manejo e Assistência Técnica
Onde fiscalizar?
Propriedades rurais de produção de animais de médio porte.
Legislação pertinente
Lei 5.194/66
MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL • Agronomia • Volume I – Fiscalização
55
CREA-RJ
Registro de ARTs
ART de Assistência Técnica Anual.
Por que fiscalizar?
Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao meio
ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando
assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.
59. ZOOTECNIA: ANIMAIS DE GRANDE PORTE
Descrição
Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao
meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade
procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da
tecnologia.
CEAgro-RJ
60. SENSORIAMENTO REMOTO
Descrição:
Sensoriamento remoto é uma técnica para obter informações
sobre objetos através de dados coletados por instrumentos que
não estejam em contato físico como os objetos investigados.
Por não haver contato físico, a forma de transmissão dos dados
(do objeto para o sensor) só pode ser realizada pela Radiação
Eletromagnética, por ser esta a única forma de energia capaz de se
propagar pelo vácuo. Através do sensoriamento remoto é possível
a Estimativa da Precipitação a partir de Sensores nas bandas do
VIS, IV e Microondas a Bordo de Plataformas Espaciais. Aplicações
Hidrometeorológicas dos Dados de Radares Meteorológicos
para Bacias Hidrográficas Urbanas. Sensoriamento Remoto da
Vegetação e Aplicações à Previsão de Produção Agrícola.
O que fiscalizar :
O que fiscalizar?
Elaboração e execução de projetos
Manejo e Assistência Técnica
Onde fiscalizar?
Onde fiscalizar?
Empresas privadas e públicas que exerçam a atividade.
Propriedades rurais de produção de animais de grande porte.
Legislação pertinente
Legislação pertinente
Lei 5.194/66
Registro de ARTs
ART de Assistência Técnica Anual.
Por que fiscalizar?
Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao
meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade
procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da
tecnologia.
56
PL 2087/2004 do Confea
Registro de ARTs
Específica.
Por que fiscalizar?
Extração de parâmetros meteorológicos através do uso de técnicas
de sensoriamento remoto como apoio para o planejamento
requer a participação de profissionais Meteorologistas com
registro nos Creas.
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CREA-RJ
CEAgro-RJ
JJ CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA CEAgro
Composição 2010
Coordenador
Engenheiro Agrônomo JOÃO SEBASTIÃO DE PAULA ARAÚJO Coordenador-Adjunto
Meteorologista FRANCISCA MARIA ALVES PINHEIRO
Membros
Engenheiro Agrônomo ADRIANO PORTZ
Engenheira Florestal DENISE BAPTISTA ALVES
Meteorologista LUIZ FRANCISCO PIRES GUIMARÃES MAIA
Engenheiro Agrônomo LUIZ RODRIGUES FREIRE
Representante do Plenário
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mecânico e de Operação – Fabricação Mecânica PAULO ROBERTO SAD DA SILVA
Assessor
Engenheira Agrônoma e de Segurança do Trabalho CLEUDE PEREIRA DA SILVA
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57
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