A profissão de Engenheiro
Eletricista no Brasil e seus
regulamentos.
PROFESSOR: Acimarney Correia Silva
Freitas
ALUNOS: Ivan da S. Bié
Marcus Vinicius S. Ferraz
Mariana C. Mendes
Profissão Engenheiro
Eletricista
• O engenheiro eletricista é o profissional
responsável por:
• geração, transmissão e distribuição de energia;
• supervisão, coordenação e orientação
aplicados ao campo da eletrônica;
• são ligadas à automação e controle,
computação,
microeletrônica,
circuitos
integrados e telecomunicações.
• Áreas de atuação e especialidades
• Automação e controle
• Eletrônica
• Eletrotécnica
• Telecomunicações
• Automação e controle:
• Estudos de controle de processos industriais
por computador, controle óptico, sistemas
inteligentes para automação industrial,
robótica, inteligência artificial.
• Eletrônica:
• Estudos
de
dispositivos
eletrônicos,acionamento de máquinas
elétricas, controle de motores, simulação
digital de máquinas e conversores e cargas
elétricas especiais.
• Eletrotécnica:
• Estudos de geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica; planejamento, confiabilidade,
estabilidade e proteção de sistemas elétricos.
• Telecomunicações:
• Estudos de sistemas de áudio e vídeo, antenas e
propagação de ondas eletromagnéticas,
microondas, telefonia analógica e digital, fibras
ópticas, processamento analógico e digital de
sinais, telecomunicações por satélite
Para exercer a profissão o
engenheiro precisa:
• Graduação em instituição reconhecida pelo
MEC ;
• Cadastro no CREA;
• Graduação em instituição estrangeira;
• Conselho Federal de engenharia e arquitetura.
(CONFEA)
Instância superior de fiscalização
• Conselho regional de engenharia e arquitetura
(CREA)
Órgão de fiscalização do exercício da profissão
LEIS QUE REGULAMENTAM
• Lei Nº 4.950, de 22 abril de 1966;
• Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Lei Nº 4.950
Dispõe sobre a remuneração
de profissionais diplomados
em Engenharia, Química,
Arquitetura, Agronomia e
Veterinária.
Lei Nº 4.950
• Determina:
• Remuneração;
• Trabalho diurno e noturno;
• Horas excedentes.
• Jornada de trabalho.
Lei Nº 4.950
Art. 1º- O salário mínimo dos
diplomados pelos cursos regulares
superiores mantidos pelas Escolas
de Engenharia, de Química, de
Arquitetura, de Agronomia e de
Veterinária é o fixado pela presente
Lei.
Lei Nº 5.194
Regula o exercício das profissões
de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro- Agrônomo, e dá
outras providências.
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE
2005.
Dispõe sobre a regulamentação da
atribuição de títulos profissionais,
atividades, competências e caracterização do
âmbito de atuação dos profissionais
inseridos no Sistema Confea/Crea, para
efeito de fiscalização do exercício
profissional.
ANEXOS I E II
RESOLUÇÃO Nº 1010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005
• Anexo I
• Tabela de códigos;
• Glossário.
• Anexo II
Tabela de Códigos de Competências Profissionais, em
conexão com a sistematização dos Campos de Atuação
Profissional das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.
ANEXO II
• Eletricidade Aplicada e Equipamentos Eletroeletrônicos ;
• Eletrotécnica ;
• Eletrônica e Comunicação;
• Biomédica ;
• Controle e Automação;
• Informática Industrial ;
• Informação E Sistemas…
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Código de Ética não deve
ser apenas um livreto a ser
guardado no fundo da
gaveta: deve ser vivido por
todos nós, em todos os
instantes das nossas vidas.
José Tadeu da Silva
Presidente do Crea-SP
(2010)
ÉTICA PROFISSIONAL É O CONJUNTO DE
NORMAS ÉTICAS QUE FORMAM A
CONSCIÊNCIA DO PROFISSIONAL E
REPRESENTAM IMPERATIVOS DE SUA
CONDUTA.
LEI Nº 5.194
• Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:
n) julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética
Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiroagrônomo, elaborado pelas entidades de classe;
• Art. 34. São atribuições dos Conselhos Regionais:
d) julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração
da presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras
Especializadas.
LEI Nº 5.194
• Art. 45. As Câmaras Especializadas são os órgãos
dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e
decidir sobre os assuntos de fiscalização
pertinentes às respectivas especializações
profissionais e infrações do Código de Ética.
• Art. 46. São atribuições das Câmaras
Especializadas:
• b) julgar as infrações do Código de Ética;
LEI Nº 5.194
• Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente Lei
são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) multa;
d) suspensão temporária do exercício profissional;
e) cancelamento definitivo do registro.
• Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional
serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou,
na falta destas, pelos Conselhos Regionais.
Resolução N°1002, de 26
Novembro de 2002
Art. 1º O Código de Ética Profissional
enuncia os fundamentos éticos
e as condutas necessárias à boa e honesta
prática das profissões da Engenharia, da
Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da
Geografia e da Meteorologia e relaciona
direitos e deveres correlatos de seus
profissionais.
CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL
•Princípio Éticos
•Deveres
•Condutas Vedadas
•Direitos
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia, Legislação. Disponível em:
http://normativos.confea.org.br/ementas/lista_ementas.asp?idTiposEmentas=4,%202&Nu
mero=&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=&buscarem=conteudo&pagina=3
Acessado em: maio de 2013
• Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, Legislação.
Disponível em:
• http://www.creaba.org.br/Pagina/203/Resolucao-1010.aspx
Acessado em: maio de 2013
• Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo, Legislação.
Disponível em:
• http://www.creasp.org.br/arquivos/publicacoes/codigo_de_etica.pdf
Acessado em: maio de 2013
• Portnoi , Marcos , Introdução à Engenharia, UNIFACS20.Março.1999
Disponível em:
• http://www.eecis.udel.edu/~portnoi/academic/academic-files/ethicsineng.html
Acessado em: maio de 2013
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