Área de Prática - Direito do Desporto
N.º 5
Abril 2013
Alteração da data de entrada em vigor do novo regime das sociedades desportivas
1. O Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, veio estabelecer o regime jurídico das sociedades desportivas a que
ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.
Corolário das alterações introduzidas, a participação em competições desportivas profissionais passa obrigatoriamente a concretizar-se sob a forma jurídica societária, admitindo-se agora que as entidades desportivas de natureza associativa, ou aquelas que pretendam constituir ex novo uma sociedade desportiva, possam optar entre a constituição de
uma sociedade anónima desportiva (SAD) ou de uma sociedade desportiva unipessoal por quotas (SDUQ, Lda.).
2. O artigo 33º do novo diploma determinava que as normas nele consagradas entrariam em vigor no dia 1 de Julho de
2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendessem participar em competições profissionais – o que
acontece, apenas, no caso do futebol - na época desportiva 2013/14.
3. Exigir-se-ia, portanto, que iniciando-se a época desportiva do futebol precisamente no dia 1 de Julho de 2013, os participantes tivessem adquirido até essa data uma forma societária, sendo que só a partir daí a poderiam adquirir à luz da
lei.
4. Em face deste obstáculo à prossecução do escopo do novo regime, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei n.º
49/2013, alterando o artigo 33º do regime jurídico das sociedades desportivas, antecipando o legislador a entrada em
vigor do novo normativo.
5. Assim, em face da alteração introduzida pelo artigo 2º do Decreto-Lei n.º 49/2013, o artigo 33º passa a dispor que o
regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em
competições desportivas profissionais na época desportiva 2013/2014, entra em vigor no dia 1 de Maio de 2013.
Contactos dos responsáveis da Área de prática: Luís Filipe Carvalho [email protected] / António Moura Portugal [email protected] / José Manuel
Meirim [email protected]
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