CONDIÇÕES GERAIS DOS PROGRAMAS TRANSEUROPA
PROGRAMA: ________________________________________________________________________________
DATA DA VIAGEM: ____________________________________________________________________________
NOME DO PASSAGEIRO:________________________________________________________________________
A. Responsabilidade
A.1 A Operadora é responsável pelo planejamento organização e execução da programação e mesmo sendo intermediária entre o passageiro e os demais
prestadores de serviços envolvidos (pessoa física ou jurídica) responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber nos termos da Lei de Defesa do
Consumidor, consequentemente, não responde, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos em que a responsabilidade legal ou contratual das demais
pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou especifica como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e
empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.
A.2 A responsabilidade da Transeuropa, se restringe ao planejamento, organização, execução ou intermediação da programação turística nos termos deste
regulamento, ficando a mesma isenta de toda e qualquer responsabilidade pela satisfação pessoal ou não com a viagem, com eventuais atrasos de vôos,
problemas com bagagem e imprevistos decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
A.3 A Transeuropa, não responde por atrasos, antecipações com mudanças de horários e cancelamentos das excursões decorrentes das condições atmosféricas ou
catástrofes naturais, tais como, tempestades, nevascas, tormentas, terremotos, maremotos, bem como decisões governamentais, atos de terrorismos, passeatas,
feriados locais, roubo, furtos, bem como outros motivos que se caracterizem como força maior, sendo que na necessidade de eventuais gastos pessoais
motivados por tais circunstancias e de responsabilidade única do passageiro.
A.4 A Transeuropa, não responde por reclamações sobre o comportamento de outras pessoas hospedadas nos hotéis, aviões e navios, uma vez que nenhum controle
sobre as condições psicológicas de determinadas pessoas pode ser analisadas de forma casual e simples.
B. Parte Aérea
B.1
Por se tratar de programação aérea e terrestre, a parte aérea é sugerida pela Transeuropa podendo o passageiro optar por utiliza-la ou não, em caso negativo o
solicitante se incorpora ao grupo na 1ª (primeira) parada da programação.
B.2
É de responsabilidade do solicitante a conferência de sua documentação de viagem especialmente o nome impresso na passagem aérea que deve estar em
perfeita consonância com o nome constante no passaporte, já que em caso de divergência a passagem poderá ser no momento do embarque recusada.
B.3
Cada programação possui sua transportadora aérea especifica sugerida pela Transeuropa, o que não eximem a mesma de sua responsabilidade legal e
contratual.
B.4
Em casos de necessidades, por motivos operacionais ou eventuais casos de disponibilidade, a Transeuropa for obrigada a substituir a transportadora aérea
sugerida, o passageiro não poderá exigir ou se opor, ou pedir qualquer compensação pela utilização de outra transportadora, desde que esta seja autorizada a
operar dentro da legislação vigente.
B.5
O bilhete aéreo não é endossável por interesse do passageiro para outras transportadoras exceto em casos designados por necessidade pela Transeuropa para
o bom andamento ou efetivação do programa contratado, bem como não haverá reembolso por trajetos aéreos contratados e não utilizados.
B.6
Em razão das variações cambiais e deliberação das companhias aéreas transportadoras os preços das tarifas ficam sujeitas a eventuais alterações, estas
decorrentes da justificativa única e exclusivamente das companhias aéreas.
B.7
As passagens aéreas emitidas em tarifas promocionais de Grupo obedecem às regras especificas que em caso de necessidade de modificação por parte do
passageiro, como mudança de datas, roteiros, cancelamentos e reembolsos estará o passageiro sujeito a variações tarifarias e ou multas referentes aos devidos
cancelamentos e reembolsos estabelecidos pela companhia transportadora.
B.8
As tarifas e bloqueios de Grupo não dão direito a marcação especifica de assentos nas aeronaves, a maioria das companhias transportadoras designa um bloco
de assentos para o grupo, marcando os mesmos individualmente, quando disponíveis somente no momento do check-in ou em alguns casos quando disponível o
sistema de web check-in. Em algumas companhias aéreas pode ser feita a marcação de assentos antecipadas sendo estas sujeitas a alteração sem aviso prévio,
não cabendo neste caso, nenhum tipo de compensação.
B.9
O passageiro que informar à Transeuropa que deseja utilizar milhagens para obtenção de bilhete prêmio ou “Up Grade” deverá primeiramente consultar a
Transeuropa sobre o desconto pela redução da parte aérea no programa eleito antes de tomar tal decisão. A negociação e emissão, tal qual a reserva para esta
opção é de inteira responsabilidade do passageiro não estando a Transeuropa envolvida nesta transação.
B.10 Em caso de atraso de vôos, que possa vir a resultar na perda de serviços ou pernoites a responsabilidade da operadora limita-se a sempre que possível, a tentar
reajustar o programa para oferecer a mesma programação dos dias perdidos.
B.11 Em caso de passageiros chegando ou partindo em voos diferentes dos sugeridos pela Transeuropa, a mesma não se responsabiliza por atrasos e ou
cancelamentos ficando o passageiro responsável pelos traslados do aeroporto para o hotel e vice versa, bem como por diárias eventualmente perdidas pelo
mesmo.
B.12 A devolução em caso de eventual cancelamento de viagem, por parte do passageiro, será feito de acordo com a legislação em vigor em reais e sujeitas às multas
cobradas pela companhia aérea.
Av. Rio Branco, 143/4º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20040-006 Tel. 2224-2297
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C.
Parte Terrestre e Marítima
C.1
As acomodações na maioria dos hotéis são base: 02 camas individuais ou 01 cama de casal (ou cabines no caso de cruzeiros), base standard, salvo quando
especificando o contrário.
C.2
Os hotéis e navios, normalmente não possuem quartos/cabines, triplas ou quádruplas, sendo que quando solicitado e aceito pelos mesmos serão designadas
camas extras, ou sofá-cama e até mesmo cama de armar, com natural redução do espaço individual de circulação.
C.3
As diárias dos hotéis se iniciam normalmente entre 14:00hrs e 15:00hrs no dia da chegada, e tem seu vencimento, dependendo do hotel entre às 10:00hrs e
12:00hrs, no dia da partida. Tais horários deverão ser respeitados, independente do horário de chegada ou saída do vôo ou cruzeiro marítimo. A ocupação antes
ou depois destes horários, acarreta na cobrança de uma diária (ou meia diária) que deverá ser paga se solicitada pelo passageiro desde que haja disponibilidade
por parte do hotel.
C.4
Não sendo possível hospedagem nos hotéis utilizados em nossa programação por motivos de força maior ou por terem sofrido queda nos padrões de serviços,
estes poderão ser substituídos por outros hotéis da mesma categoria para o bom andamento da programação.
D. Transporte
D.1
Os traslados e passeios previstos nas programações serão feitos em ônibus de turismo, micro ônibus ou vans, dependendo do tamanho do grupo, estes
pertencentes aos operadores locais contratados equipados dentro da conformidade e peculiaridades, bem como legislações locais.
D.2
Em caso de necessidade operacional, sem prejuízo para o passeio, poderão ser feitas mudanças nas programações como acréscimo ou troca de pernoites e
inversão do roteiro, isentando a Transeuropa de qualquer ônus.
D.3
Em caso de necessidade operacional ou por questões de segurança dos passageiros em um cruzeiro marítimo, o Capitão pode fazer mudanças na programação,
como acréscimo ou troca de pernoites, modificação no roteiro ou cancelamento de visitas previstas conforme previsto no contrato do passageiro (Passenger
Contract) fornecido pela companhia de navegação, seja esta viagem individual ou em grupo. Ao comprar qualquer programação incluindo um cruzeiro marítimo o
passageiro e a Transeuropa concordam com a decisão do Capitão e da companhia de navegação sobre, pagamento ou não de qualquer compensação e
reconhece o que porventura for aceito pelos demais passageiros em geral, também será aceito por ele.
D.4
Passageiro que solicitar noites extras pré ou pós viagem em Grupo perderá o direito aos traslados de chegada e/ou saída.
D.5
A compra de mercadorias acima dos limites estabelecidos pelas autoridades federais, ou em contravenção da lei dos países visitados, com conseqüente
transporte dos mesmos exclui de responsabilidade tanto o Transportador como a Transeuropa
D.6 As bagagens dos passageiros quando em poder/posse das transportadoras aéreas, terrestres, marítimas e ou de hotéis é de responsabilidade destes
prestadores de serviço, desde que o passageiro tenha a posse do devido comprovante de bagagem.
E. Bagagem
E.1
Transporte Aéreo: Nos vôos intercontinentais os passageiros terão direito a transportar bagagens dentro das normas e legislação vigentes das companhias
aéreas.
E.2
Caso haja excesso no peso/ou dimensão da bagagem, isto é ultrapassar o limite permitido haverá cobrança a parte de adicional por quilo ou volume que serão de
inteira responsabilidade dos passageiros.
E.3
Os passageiros que utilizarem vôos domésticos devem observar os limites estabelecidos para estes vôos (peso máximo normalmente de 20kg). Pois os limites de
bagagem especificados pelas companhias aéreas internacionais valem apenas para o trajeto Brasil/Exterior e vice-versa.
E.4
Passageiros que venham a optar por viajar com valores acima dos limites indenizáveis devem fazer declaração de bagagem e contratar seguro próprio.
E.5
Transporte por via terrestre nos circuitos feitos por ônibus a Transeuropa providenciará o transporte de uma mala por pessoa, mais uma valise de mão.
E.6
Ocorrendo avaria de bagagem quanto ao embarque e desembarque a companhia aérea ou marítima deve ser imediatamente notificada já que tal reparo é de
total responsabilidade das mesmas.
E.7
Em caso de furto, roubo ou extravio de bagagem estando esta em guarda das transportadoras aéreas, terrestres (trens, ônibus, etc) e ou hidroviárias, navios e
hotéis a Transeuropa não se responsabilizará já que é de responsabilidade de cada passageiro zelar pela segurança de toda sua bagagem em áreas
aeroportuárias, rodoviárias, portos, ferroviários e meios de hospedagem.
E.8 Todas as normas e procedimentos relativos à bagagem, quando sob responsabilidade da transportadora aérea, regulam-se pelo código brasileiro de aeronáutica
e condições gerais de transporte constante no bilhete aéreo e normas e regulamentos decorrentes de tratados internacionais, subscritos pelo Brasil.
F. Cartão de Assistência Internacional
F.1
A Transeuropa recomenda sempre a compra de um cartão de assistência internacional.
F.2
Os serviços previstos pelo plano somente são validos no exterior.
F.3
Os serviços previstos pelo plano são prestados de acordo com suas condições gerais.
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G. Passageiro
G.1
O passageiro que necessita de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade, deverá viajar acompanhado de uma pessoa para
cuidar de tais necessidades uma vez que o Guia acompanhante tem que se dedicar ao longo de todo seu tempo ao Grupo.
G.2
O passageiro acometido por doença grave, ou portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória ou similar ou qualquer outra doença grave ou gravidez,
deve declarar sua condição no ato da solicitação da reserva, sob pena de responderem por eventuais prejuízos que sua condição possa causar.
G.3
Passageiro com dificuldade de locomoção no caso do roteiro ou passeio escolhido envolvam grandes caminhadas que possam exigir um esforço maior ou
grandes escadarias, por exemplo, concordam em não participar daquele passeio especifico não tendo a Transeuropa qualquer obrigatoriedade compensatória.
G.4
O passageiro que de alguma forma, prejudicar o bom andamento da excursão e dos demais usuários poderá ser desligado da mesma, sem qualquer devolução
ou indenização. Neste caso o preposto local da Transportadora no primeiro destino hábil, auxiliará ao usuário para obtenção da passagem para seu retorno ao
Brasil. Despesas adicionais do passageiro serão de inteira responsabilidade do mesmo.
H. Documentação
H.1
O passageiro é inteiramente responsável pela obtenção dos documentos necessários para a viagem, devendo, se internacional, possuir passaporte, devidamente
legalizado e com validade mínima de 06 meses e em caso necessário com os devidos vistos consulares em dia, bem como vacinas.
Nota: Passageiros de outras nacionalidades devem consultar seus devidos consulados ou embaixadas sobre necessidades de vistos e vacinas para uma
programação eleita.
H.2
A documentação com falta de espaço para carimbo de imigração, bem como defeituoso com falta de vistos será de única e exclusiva responsabilidade do
passageiro, excluindo a Transeuropa de qualquer responsabilidade e até mesmo reembolso de qualquer despesa decorrente destes eventos.
I. Inscrição, Pagamento, Cancelamento ou Transferência
I.1
A inscrição, o pagamento e o cancelamento, serão efetuados conforme detalhado na condição especifica de cada programa.
I.2
Os preços dos programas serão expressos em dólar norte americano como referência para que sejam convertidos em reais baseados no cambio turismo no dia
em que o pagamento for efetuado.
I.3
A Transeuropa não dispõe de financiamento próprio e nem é vinculada a qualquer empresa ou instituição do sistema financeiro nacional, pelo que nas compras a
prazo, o passageiro se sujeita aos juros de mercado, praticado por bancos, cartões de crédito, etc.
I.4
Cancelamento: Nos casos de cancelamento por parte do passageiro serão rigorosamente cobradas às multas seguindo as regras especificas de cada programa
além de uma taxa administrativa de 3% sobre o valor do programa.
I.5
Qualquer taxa ou multa de cancelamento cobrada pelas companhias aéreas ou marítimas, será adicionada ao somatório das penalidades previstas em cada
programação especifica.
I.6
No caso de cancelamento após inicio da viagem contratada, somente serão restituídos valores dos quais a Transeuropa consiga recuperar dos fornecedores
envolvidos.
I.7
É licito ao passageiro quanto da contratação do serviço conforme rege o código de defesa do consumidor, exercer seu direito de arrependimento no prazo de 07
dias a contar da data da contratação, desde que o faça por escrito, sendo que neste caso será licito por parte da Transeuropa a cobrança da taxa administrativa
no valor de 3% produto contratado. Em caso de contratação com menos de 30 dias da data prevista para o embarque o Passageiro terá o prazo de 48horas a
partir da contratação para exercer seu direito de arrependimento, sendo que nesta ocasião será cobrada da mesma forma a taxa administrativa no valor de 3%.
I.8
O reembolso será efetuado na mesma forma de pagamento escolhida pelo passageiro quando da contratação do programa ou seja, pagamentos efetuados
através de cartão de crédito serão devolvidos através de crédito do próprio cartão, ou efetuados através de depósito bancário ou cheque já creditados em nossa
conta corrente serão devolvidos através de crédito em conta corrente fornecida pelo passageiro, para cheques não compensados serão os mesmos devolvidos.
I.9
A devolução será feita tomando como base o câmbio da moeda relevante (dólar norte americano) utilizando-se a cotação cambial praticada pela Transeuropa na
data da restituição.
I.10
O prazo para restituição dos valores solicitados é de 20(vinte) dias úteis a contar da data da solicitação do reembolso.
I.11 A operadora se reserva no direito de cancelar, adiantar ou adiar qualquer programação ou modificar seu itinerário se necessário for para zelar pela segurança e
qualidade de suas programações junto aos passageiros. Nestes casos específicos a Transeuropa restituirá em um prazo de 10(dez) dias úteis a contar do
comunicado ao passageiro os valores integrais da programação contratada.
I.12 A Transeuropa se compromete a honrar a saída de seus grupos independente do número de passageiros inscritos, porém grupos com um número inferior a 15
passageiros poderão sair sem guia acompanhante desde o Brasil, seguindo com os guias locais. Caso o passageiro não concorde em viajar sem o guia
acompanhante desde o Brasil, o valor pago será restituído em até 10 (dez) dias uteis a contar do aviso do passageiro ou creditado para uma outra viagem.
J. Reclamações
J.1
No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o passageiro encaminhará por escrito em até 30 dias após o encerramento dos
serviços conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º do código de defesa do consumidor. Se não o fizer neste prazo a relação contratual será
considerada perfeita e acabada desobrigando a Transeuropa de qualquer responsabilidade.
J.2
A arbitragem de comum acordo, poderá ser adotada para dirimir qualquer pendência decorrentes da aplicação do presente contrato.
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L. Concordância
L.1
Ao participar da programação eleita o passageiro individualmente, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, a estas condições gerais e condições
especificas relativas ao programa e serviços adquiridos comprometendo-se quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes.
L.2
O passageiro está ciente de que os prestadores de serviços aéreo, terrestre, marítimo ou hidroviário, hospedagem e entretenimento respondem na forma da
legislação especifica.
L.3
Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição o passageiro escolhe o Foro da cidade do Rio de Janeiro.
L.4
O presente regulamento se encontra disponível no site da Transeuropa www.transeuropa.com.br, bem como está devidamente registrado no cartório de títulos e
documentos.
Rio de Janeiro, _____ de ____________ de 201____.
De Acordo:
________
TRANSEUROPA – RIO PASSAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 42.268.763/0001-68
INSC. MUNICIPAL: 00325295
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