DiÁRiO OFiCiAL ELETRÔNiCO
SALvADOR, BAhiA,
QUARTA-FEIRA
11 DE MARÇO
DE 2015
ANO 1
Nº 145
ÍNDICE
TRIBUNAL PLENO .............................................................................................. 1
CâMARAS ......................................................................................................... 3
NOTIFICAÇÕES ................................................................................................ 3
ATOS DA PRESIDêNCIA...................................................................................... 4
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVêNIOS ......................................................... 5
EXPEDIENTE
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE
2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE
2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO
CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE
AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
PROCURADORA GERAL
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
PROCURADORES
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
GUILHERME COSTA MACEDO
ANDRÉ BASTOS VACCAREZZA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4
CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002
MISSÃO
ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FORTALECER O CONTROLE SOCIAL
VISÃO
SER
INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-
TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO
APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES
DA SOCIEDADE
VALORES
TEMPESTIVIDADE
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
QUALIDADE
TRIBUNAL PLENO
<#E.G.B#0007200571#PG$#SEC13#>
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em
05.03.15.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
Processo nº 87424-13 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de VÁRZEA
NOVA. Gestor/Denunciado: Sr. Dion Avelino da Silva. Denunciante: Sr. Paulo
Oliveira Nunes. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente
Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo
Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº
87424/13/2015.
Processo nº 30096-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Câmara Municipal de
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE. Gestor/Responsável: Sr. João Pimentel Ribeiro Filho.
Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente Procedente, com
aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram
com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo
Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 30096/14/2015.
Processo nº 93300-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de
EUNÁPOLIS. Gestor/Responsável: Sr. Demétrio Guerrieri Neto. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do
Conselheiro Relator.
Processo nº 97191-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de ANGICAL.
Gestor/Denunciado: Sr. Leopoldo de Oliveira Neto. Denunciante: Sr. William James
Ferreira de Oliveira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00
(cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo
Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 97191/14/2015.
Processo nº 12182-11 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de MALHADA.
Gestor/Denunciado: Sr. Valdemar Lacerda Silva. Denunciante: Sr. Jorge Aragão.
Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Conhecimento desta denúncia a fim
de que seja encaminhada ao Conselho de Alimentação Escolar do Município de
Malhada e ao Tribunal de Contas da União, para providências que julgarem cabíveis. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação
nº 12182/11/2015.
Processo nº 15997-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de
TUCANO. Gestor/Responsável: Sr. José Rubens de Santana Arruda. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros
José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e
Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 15997/14/2015.
Processo 02142-13 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura
Municipal de FEIRA DE SANTANA à Associação Galpão de Arte, exercício de 2012.
Gestor/Responsável: Sr. Tarcízio Suzart Pimenta Júnior. Dirigente/Entidade: Sra. Ana
Lúcia Bahia Costa Paixão. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Regular, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias,
Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 02142/13/2015.
Processo nº 10374-14 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 00868-14, lavrado na Prefeitura Municipal de CRAVOLâNDIA. Interessado:
Sr. Paulo Cesar Brandão Argôlo. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão:
Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias,
Documento assinado eletronicamente
utilizando certificação digital da ICP-Brasil
2
Salvador, Bahia,
QUARTA-FEIRA
11 DE MARÇO
DE 2015
Ano 1
Nº 145
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte.
Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte.
Processo nº 16819-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura
Municipal de PÉ DE SERRA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Hildefonso Vitório
dos Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Provimento parcial,
para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio
atacado, para emissão de outro, desta vez, pela aprovação com ressalvas, bem
assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova,
determinando multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), e reduzindo o ressarcimento anteriormente imposto para R$17.365,79 (dezessete mil, trezentos e sessenta
e cinco reais e setenta e nove centavos), além de determinação para adoção de
providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 16819/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito
nº 16819/14/2015.
Processo nº 14529-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de MANOEL VITORINO, exercício de 2013. Interessado: Sr. Olavo
da Silva Meira. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Negado provimento.
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira,
Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte.
Processo nº 14886-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura
Municipal de SÃO JOSÉ DA VITÓRIA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Roberto
Francisco dos Santos. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento
parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos,
bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação
de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa inerente as
irregularidades apontadas, para R$6.000,00 (seis mil reais), mantendo-se a outra
multa no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil), bem assim o ressarcimento de
R$39.894,34 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa quatro reais e trinta e quatro
centavos), e a determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 6.951,82 (seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois
centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha
Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte.
Ato: Parecer Prévio nº 14886/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº
14886/14/2015.
Processo 15993-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura
Municipal de SALINAS DA MARGARIDA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Jorge
Antônio Castellucci Ferreira. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se
o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais
termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo a multa inerente ao excesso
de despesa com pessoal, para R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais),
mantendo-se a outra multa anteriormente imputada, bem como o ressarcimento
imposto e as determinações para adoção de providências por parte do Gestor.
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Plínio
Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 15993/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 15993/14/2015.
Processo nº 00687-10 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de PORTO SEGURO à Liga de Futebol de Porto Seguro, exercício de
2007. Gestor/Responsável: Sr. Jânio Natal Andrade Borges. Dirigente/Entidade: Sr.
Jorge Lima. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Irregular, com aplicação
de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$29.611,00
(vinte e nove mil, seiscentos e onze reais) pelo Gestor, sem prejuízo do direito de
regresso face ao (à) Dirigente da Entidade no foro apropriado. Votaram com o
Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi,
Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 00687/10/2015.
Processo nº 01964-12 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS à Fundação de Apoio ao Menor
de Feira de Santana, exercício de 2005. Gestor/Responsável: Sr. José Carlos de Lacerda. Dirigente/Entidade: Sr. Antônio Lopes Ribeiro. Relator: Conselheiro Fernando
Vita. Decisão: Irregular, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00
(quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$7.000,00 (sete mil reais) pelo Gestor. Votaram com o
Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi,
Plínio Carneiro Filho e Mario Negromonte. Ato: Deliberação nº 01964/12/2015.
Processo nº 14636-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara
Municipal de EUNÁPOLIS, exercício de 2013. Interessado: Sr. Osvaldo Pereira dos
Santos. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Negado provimento. Votaram
com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo
Processo nº 14853-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura
Municipal de IGAPORÃ, exercício de 2013. Interessado: Sra. Rosana Contrim de
Carvalho Melo. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento
parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos,
bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de
Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa para R$1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), e do ressarcimento para R$2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 41.604,89 (quarenta e um mil, seiscentos e quatro
reais e oitenta e nove centavos) à conta do FUNDEB. Votaram com o Relator:
Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 14853/14/2015 e Deliberação de
Imputação de Débito nº 14853/14/2015.
Processo nº 14679-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇÁ, exercício de 2013. Interessado: Sr. Valdemar Andrade
Filho. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial,
para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio
atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como
o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito,
para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa atinente as irregularidades
apontadas para R$ 2.000,00 (dois mil reais), suprimindo o ressarcimento inerente a
ausência das folhas de pagamento, da quantia de R$2.962,72 (dois mil, novecentos
e sessenta dois reais e setenta e dois centavos), e mantendo-se a outra multa inerente ao excesso de despesa com pessoal e os demais ressarcimentos imputados. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita,
Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 14679/14/2015
e Deliberação de Imputação de Débito nº 14679/14/2015.
Processo nº 15692-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura
Municipal de JANDAIRA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Roberto Carlos Leite De
Ávila. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial,
para contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o Parecer
Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem
como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de
Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa aplicada para
R$6.000,00 (seis mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte.
Ato: Parecer Prévio nº 15692/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº
15692/14/2015.
Processo nº 01209-14 - Contas da Prefeitura Municipal de CHORROCHÓ, exercício
de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Humberto Gomes Ramos. Relator: Conselheiro
Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.
Processo nº 16768-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura
Municipal de RAFAEL JAMBEIRO, exercício de 2013. Interessado: Sr. Joeldeval de
Souza do Carmo. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de
pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.
Processo nº 16194-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara
Municipal de FEIRA DE SANTANA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Justiniano
Oliveira França. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo
Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho.
Processo nº 15170-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara
Municipal de ITATIM, exercício de 2013. Interessado: Sr. Jardenil de Andrade Oliveira. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Negado provimento. Votaram
com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo
Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho.
Processo nº 15255-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de ITACARÉ, exercício de 2013. Interessado: Sr. Edson Arante Santos
Mendes. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Negado provimento.
Salvador, Bahia,
QUARTA-FEIRA
11 DE MARÇO
DE 2015
Ano 1
Nº 145
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
3
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira,
Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho.
nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s)
credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Processo nº 15300-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara
Municipal de VARZEDO, exercício de 2013. Interessado: Sr. José Adeladio de Oliveira. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo
Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho.
Salvador, 10 de março de 2015
Processo nº 10044-11 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 65616-10, lavrado na Prefeitura Municipal de MUCURI. Interessado: Sr.
Paulo Alexandre Griffo. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Provimento
parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer
Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem
como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de
Débito, para emissão de uma nova, mantendo-se a multa aplicada no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), e registrando a advertência ao Gestor. Votaram com o
Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita,
Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 10044/11/2015
e Deliberação de Imputação de Débito nº 10044/11/2015.
EDITAL Nº 055/2015
Câmaras
1ª Câmara
<#E.G.B#0007200573#PG$#SEC15#>
RESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em
03.03.2015.
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, pelo presente Edital, notifica a Sra. Gean Ângela Rocha, responsável pela
Prefeitura Municipal de São Gabriel, exercício financeiro de 2013, para, respeitado
o prazo de 20(vinte) dias de sua publicação, tomar conhecimento do Relatório formulado pelo Ministério Público de Contas (fls26/29), Processo TCM nº 12613-14,
trazendo aos autos os processos administrativos referentes aos Pregões Presenciais
nºs 014/2013 e 022/2013, além “dos documentos relativos à execução dos respectivos contratos (processos de pagamento, número de veículos e máquinas locados,
identificação e destinação dos veículos e máquinas locados, dentre outros)”, assim
como da Empresa PMSS para se manifestar “acerca dos fatos alegados e, especialmente, para demonstração de idoneidade para prestação dos serviços(o que inclui,
por óbvio, a propriedade dos veículos locados ou a autorização contratual para
terceirização do contrato com outras empresas, quais empresas seriam estas, dentre
outros)”. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições
em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se
que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal,
diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº
06/91 e nº 14/98.
Salvador, 10 de março de 2015
A 1ª Câmara julgou legais as aposentadorias:
Processo Nº
Nome
Entidade/Origem
Conselheiro Relator
13710/14
CLARISSA DE FILADELPHO NEVES SERAFIM
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
13352/14
VALDENEIA SIQUEIRA DE CERQUEIRA SÁ
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
13569/14
TELMA MARIA DE OLIVEIRA
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
14331/14
ROSALIA MARIA SANTOS PEREIRA
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
14333/14
VITALINA PEREIRA DOS SANTOS
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
13348/14
LEONORA BASTOS DA SILVA
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
14388/14
ISABEL CRISTINA DE ABREU SOLEDADE
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
14504/14
ELZA SILVA FERREIRA
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
15088/14
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
15242/14
HÉLIDA MARIA SANTOS CALAZANS
P.M. Salvador
Plínio Carneiro Filho
A 1ª Câmara julgou pela regularidade, as comprovações de adiantamento:
Processo Nº
Nome
Entidade/Origem
Conselheiro Relator
47.682/12
HAROLDO BARBOSA CAVALCANTE
P.M. Jequié
José Alfredo
A 1ª Câmara julgou pela regularidade, porém com ressalvas, as comprovações
de adiantamento:
Processo Nº
Nome
Entidade/Origem
Conselheiro Relator
93.166/10 e anexo
LÉCIA RIBEIRO PAIVA SOUZA
P.M. Porto Seguro
José Alfredo
83.576/11
MOZART BEZERRA DA SILVA
P.M. Paulo Afonso
José Alfredo
53.653/12 e anexo
LUZIENE MIRANDA GOMES CORREIA
P.M. SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
José Alfredo
Notificações
<#E.G.B#0007200575#PG$#SEC19#>
EDITAL Nº 054/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Luiz Carlos Caetano, responsável pela
Prefeitura Municipal de CAMAÇARI, exercícios financeiros de 2010 a 2012, para
no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar ao TCM, Processos de Inexigibilidade
de nºs 0730/2010; 0731/2010;0026/2011; 0377/2011;0378/2011; 0330/2011;
0085/2012; 0086/2012; e Contrato nº 0114/2012 com vistas a instrução do Processo TCM nº 19322-13. Saliente-se que os autos, se encontram na Sede desta
Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
EDITAL Nº 056/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Marcelo Souza Brito, responsável pela
Câmara Municipal de MIGUEL CALMON, exercício financeiro de 2007, para, respeitado o prazo de 20(vinte) dias de sua publicação, para tomar conhecimento do
Relatório formulado pelo Ministério Público de Contas (fls21/25), Processo TCM nº
10760-13, e apresente defesa, bem como colacione os seguintes documentos: a)
Cópia dos diplomas legais que fixaram a remuneração dos vereadores e a dos demais servidores municipais no período impugnado; b) cópia do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Miguel Calmon e/ou das demais leis e atos normativos
que disciplinem o exercício de vereador suplente, além das respectivas folhas de
pagamento e fichas funcionais. Notifica ainda, o Sr. Marcelo Fábio Nascimento Carneiro, atual gestor da respectiva Câmara Municipal, para colaborar com a instrução
do presente feito, apresentando possíveis esclarecimentos e documentos que reputem esclarecedores ao deslinde do feito. Findo o prazo, os autos serão relatados
em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s)
notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte,
no Gabinete do Conselheiro Fernando Vita, para consulta ou vistas nos horários de
expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s),
nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Salvador, 10 de março de 2015
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
EDITAL Nº 057/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Luiz Carlos Caetano, ex - Prefeito Municipal de CAMAÇARI, para, respeitado o prazo de 20(vinte) dias de sua publicação, tomar conhecimento da versão final do Relatório de Auditória operacional com gastos
em publicidade, em face do saneamento que passou o presente feito, fls. 603/624,
referente ao Processo TCM nº 19863-13, e, querendo, apresente justificativas e
esclarecimentos. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no
4
Salvador, Bahia,
QUARTA-FEIRA
11 DE MARÇO
DE 2015
Ano 1
Nº 145
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi, para consulta ou vistas nos horários de
expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s),
nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
EDITAL Nº 059/2014
Salvador, 10 de março de 2015
BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Gestores das Prefeituras e Entidades abaixo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
relacionadas para que, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação, providenciem
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
o encaminhamento das documentações pertinentes aos processos adiante espe-
Presidente
cificados. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de
EDITAL Nº 058/2015
representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nºs 06/91 e 14/98.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem
defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas
nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão
Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s)
revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta
ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de
expediente do Tribunal, na forma das Leis nº 06/91 e 14/98.
CONSELHEIRO: PLÍNIO CARNEIRO FILHO
Prestação de Contas de Prefeituras
PROC Nº
GESTOR
ENTIDADE
EXERC
RELATOR
01110-15
JORGE JOSÉ DE ANDRADE
MONTE SANTO
2013
José Alfredo Rocha Dias
Prestação de Contas de Câmaras
PROC Nº
GESTOR
ENTIDADE
EXERC
RELATOR
08050-14
PAULINA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MONTE SANTO
2013
José Alfredo Rocha Dias
Salvador, 10 de março de 2015
NOTIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCESSO Nº
Joaquim Cerqueira de Babo
Prefeitura Municipal de ITAPITANGA
01130-15
Joselito Carneiro de Araújo Júnior
Zenon Nunes da Silva Filho
Prefeitura Municipal de SANTALUZ
16457-14
Raimundo Nonato da Silva
Mirian Bruno da Silva
Prefeitura Municipal de UMBURANAS
16979-14
Carlos Alberto Andrade de Oliveira
George Roberto Ribeiro Nascimento
Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA
16305-14
Jorge Luiz Lôbo Rosa
Olímpio Cardoso Filho
Prefeitura Municipal de UAUÁ
16978-14
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
RETIFICAÇÃO: No Edital nº 042/15, publicado no DOE de 11.02.2015
onde se lê:
EDITAL Nº042/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
CONSELHEIRO: RAIMUNDO MOREIRA
NOTIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCESSO Nº
Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo
João Roberto Pereira de Melo
Prefeitura Municipal de SANTO AMARO
16600-14
Fernando Nere
José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto
Prefeitura Municipal de CANDEAL
15806-14
Joaquim Geraldo Mendes
Romualdo Rodrigues Setubal
Antônio Augusto Aragão Júnior
Prefeitura Municipal de SANTA RITA DE CÁSSIA
16871-14
Joacyr Nunes Dourado
Prefeitura Municipal de IRECÊ
01485-15
BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA o Sr. Francisco Hélio de Souza, responsável
pela Prefeitura Municipal de TERRA NOVA, para que tome conhecimento dos fatos
de fls.195/200 e fls.202/205, contidos no Processo TCM nº13263-13, relativo ao
Processo de Contratação Temporária realizado no exercício de 2013, apresentando,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias desta publicação, as justificativas ou esclarecimentos devidos, com a documentação comprobatória. Saliente-se que os autos
encontram-se na Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal - CAP, situada à
Rua Afonso Celso, nº 376, Barra, Salvador - Bahia, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante credenciado, nos horários de expediente do
CONSELHEIRO: FERNANDO VITA
Tribunal, na forma das Leis Complementares nOS. 006/91 e 14/98.
NOTIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCESSO Nº
Antônio Dessa Cardoso
José Carlos de Lacerda
Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
16872-14
leia-se:
Valdir Jesus de Souza
Prefeitura Municipal de ITANAGRA
51169-15
EDITAL Nº042/2015
João Bosco Bitencourt
Prefeitura Municipal de TEIXEIRA DE FREITAS
73087-14
72847-14
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
Carlos Clériston Santana Gomes
Prefeitura Municipal de SANTA BRÍGIDA
15125-14
BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA o Sr. Francisco Hélio de Souza, responsável
pela Prefeitura Municipal de TERRA NOVA, para que tome conhecimento dos fatos
CONSELHEIRO: JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
de fls.195/200 e fls.202/205, contidos no Processo TCM nº13263-13, relativo ao
NOTIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCESSO Nº
Otaviano Joaquim Filho
Prefeitura Municipal de BOTUPORÃ
14923-14
Radamam Souza Barreto
Prefeitura Municipal de VARZEDO
35430-14
Roberto Alves Martins
João Ubiratan Queiroz Lima
Prefeitura Municipal de PILOÃO ARCADO
16869-14
Hermenilson Ferreira Carvalho
José Ricardo Rodrigues Barbosa
Prefeitura Municipal de LAPÃO
16836-14
Processo de Contratação Temporária realizado no exercício de 2013, apresentando,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias desta publicação, as justificativas ou esclarecimentos devidos, com a documentação comprobatória. Saliente-se que os autos
encontram-se no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou
vistas, diretamente ou através de representante credenciado, nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis Complementares nOS. 006/91 e 14/98.
CONSELHEIRO: PAOLO MARCONI
NOTIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCESSO Nº
Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo
Prefeitura MUNICIPAL DE NOVA REDENÇÃO
16865-14
Davi Frank Gomes Machado
Ney Borges de Oliveira
Prefeitura Municipal de MANSIDÃO
16981-14
José Lourenço Morais da Silva Júnior
Ricardo Maia Chaves de Souza
Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL
16456-14
Salvador, 10 de março de 2015
Atos da Presidência
<#E.G.B#0007200576#PG$#SEC20#>
SUBSTITUIÇÂO DE FÉRIAS
ATO
SUBSTITUTO
TITULAR
CARGO
PERÍODO
249/15
Tiago Silva Moura e Silva
Tamara Miranda Siqueira Braga
Assistente
24.02.2015 a 15.03.2015
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
Presidente
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Licitações, Contratos e Convênios
<#E.G.B#0007200568#PG$#SEC22#>
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2015
Adjudico o objeto da licitação Pregão Eletrônico nº002/2015, tendo como objeto
desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite
máximo de valor, visando à aquisição de Água Mineral para suprir, na cidade de
Salvador, a copa do prédio Sede e a copa da 1ªInspetoria Regional de Controle
Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, tendo como critério de julgamento Menor Preço, declarando classificada, habilitada e
vencedora a empresa:
CUBO ICE DISTRIBUIDORA LTDA –ME - CNPJ nº10.816.212/0001-03, com o valor de R$5,70(Cinco Reais e setenta centavos) para o garrafão contendo 20(vinte)
litros de água. Valor global de R$17.100,00(Dezessete mil e cem Reais).
Salvador, 10 de março de 2015
Roquelina Santos Silva
Pregoeira TCM/BA
<#E.G.B#0007200569#PG$#SEC22#>
RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 02056-15 - BASE LEGAL: art. 60, inciso I, parágrafo único da Lei
Estadual 9433/05. CONTRATANTE: Tribunal de Contas dos Municípios - CONTRATADO: Jam - Jurídica Editoração e Eventos Ltda - OBJETO: Renovação de 01 (uma)
assinatura da Revista Jurídica Impressa no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 12 (doze) meses - Data da Assinatura: 11.03.2015.
<#E.G.B#0007200572#PG$#SEC22#>
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2015
A PREGOEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA – TCM/BA, designado pelo Ato nº 396/05, torna público a realização da
licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº003/15, cujo objeto é a Aquisição
de Equipamentos de Informática 07(sete) TABLETS, para o suprir as necessidades
de funcionários do TCM/BA, conforme detalhamento, contidos no Termo de Referência Anexo I e Anexo I-A, que é parte integrante deste instrumento convocatório,
mediante condições estabelecidas na Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas leis
9.658/05 e 10.697/08), Lei Complementar 123/06, e, subsidiariamente, Lei Federal 10.520/02 e legislação pertinente.
O critério de julgamento: Menor preço global.
O processamento de todas as etapas do Pregão será realizada no site www.licitacoes-e.com.br.
O Edital completo estará disponível a partir do dia 11/03/2015, no site do TCM –
BA- www.tcm.ba.gov.br, no site do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br e na
CPL - Comissão Permanente de Licitação, de segunda a quinta das 8h às 12h e das
13h30min às 17h30min e às sextas feiras das 8h às 13h, situada na Av. 4, nº 495,
3º andar, sala 308, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/BA.
Início de acolhimento das propostas: 24/03/2015 às 14h30min.
Abertura das propostas: dia 25/03/2015 às 09h30min.
Início da sessão da disputa dos lances: dia 25/03/2015 às 10:00h.
Tempo de disputa do lote: 15 (quinze) minutos, mais o tempo aleatório do sistema.
Será considerado sempre o horário de Brasília.
Informações podem ser obtidas através dos e-mails: [email protected].
br/ [email protected] , através dos fones (71) 3115-4423.
Salvador, 10 de março de 2015.
Roquelina Santos Silva
Pregoeira Oficial
Salvador, Bahia,
QUARTA-FEIRA
11 DE MARÇO
DE 2015
Ano 1
Nº 145
5
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TRIBUNAL PLENO - Governo do Estado da Bahia