DiÁRiO OFiCiAL ELETRÔNiCO SALvADOR, BAhiA, QUARTA-FEIRA 11 DE MARÇO DE 2015 ANO 1 Nº 145 ÍNDICE TRIBUNAL PLENO .............................................................................................. 1 CâMARAS ......................................................................................................... 3 NOTIFICAÇÕES ................................................................................................ 3 ATOS DA PRESIDêNCIA...................................................................................... 4 LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVêNIOS ......................................................... 5 EXPEDIENTE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL TRIBUNAL PLENO PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA CORREGEDOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA CONSELHEIRO PAOLO MARCONI CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS PROCURADORA GERAL CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE PROCURADORES ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO GUILHERME COSTA MACEDO ANDRÉ BASTOS VACCAREZZA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002 MISSÃO ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FORTALECER O CONTROLE SOCIAL VISÃO SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN- TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE VALORES TEMPESTIVIDADE TRANSPARÊNCIA ÉTICA QUALIDADE TRIBUNAL PLENO <#E.G.B#0007200571#PG$#SEC13#> RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 05.03.15. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 87424-13 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de VÁRZEA NOVA. Gestor/Denunciado: Sr. Dion Avelino da Silva. Denunciante: Sr. Paulo Oliveira Nunes. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 87424/13/2015. Processo nº 30096-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUÍPE. Gestor/Responsável: Sr. João Pimentel Ribeiro Filho. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 30096/14/2015. Processo nº 93300-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de EUNÁPOLIS. Gestor/Responsável: Sr. Demétrio Guerrieri Neto. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 97191-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de ANGICAL. Gestor/Denunciado: Sr. Leopoldo de Oliveira Neto. Denunciante: Sr. William James Ferreira de Oliveira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 97191/14/2015. Processo nº 12182-11 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de MALHADA. Gestor/Denunciado: Sr. Valdemar Lacerda Silva. Denunciante: Sr. Jorge Aragão. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Conhecimento desta denúncia a fim de que seja encaminhada ao Conselho de Alimentação Escolar do Município de Malhada e ao Tribunal de Contas da União, para providências que julgarem cabíveis. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 12182/11/2015. Processo nº 15997-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de TUCANO. Gestor/Responsável: Sr. José Rubens de Santana Arruda. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 15997/14/2015. Processo 02142-13 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de FEIRA DE SANTANA à Associação Galpão de Arte, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Tarcízio Suzart Pimenta Júnior. Dirigente/Entidade: Sra. Ana Lúcia Bahia Costa Paixão. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Regular, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 02142/13/2015. Processo nº 10374-14 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 00868-14, lavrado na Prefeitura Municipal de CRAVOLâNDIA. Interessado: Sr. Paulo Cesar Brandão Argôlo. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Documento assinado eletronicamente utilizando certificação digital da ICP-Brasil 2 Salvador, Bahia, QUARTA-FEIRA 11 DE MARÇO DE 2015 Ano 1 Nº 145 DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Processo nº 16819-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Hildefonso Vitório dos Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, desta vez, pela aprovação com ressalvas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, determinando multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), e reduzindo o ressarcimento anteriormente imposto para R$17.365,79 (dezessete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 16819/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 16819/14/2015. Processo nº 14529-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de MANOEL VITORINO, exercício de 2013. Interessado: Sr. Olavo da Silva Meira. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Processo nº 14886-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA VITÓRIA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Roberto Francisco dos Santos. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa inerente as irregularidades apontadas, para R$6.000,00 (seis mil reais), mantendo-se a outra multa no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil), bem assim o ressarcimento de R$39.894,34 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa quatro reais e trinta e quatro centavos), e a determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 6.951,82 (seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 14886/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 14886/14/2015. Processo 15993-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de SALINAS DA MARGARIDA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Jorge Antônio Castellucci Ferreira. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo a multa inerente ao excesso de despesa com pessoal, para R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), mantendo-se a outra multa anteriormente imputada, bem como o ressarcimento imposto e as determinações para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 15993/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 15993/14/2015. Processo nº 00687-10 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de PORTO SEGURO à Liga de Futebol de Porto Seguro, exercício de 2007. Gestor/Responsável: Sr. Jânio Natal Andrade Borges. Dirigente/Entidade: Sr. Jorge Lima. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Irregular, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$29.611,00 (vinte e nove mil, seiscentos e onze reais) pelo Gestor, sem prejuízo do direito de regresso face ao (à) Dirigente da Entidade no foro apropriado. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 00687/10/2015. Processo nº 01964-12 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS à Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana, exercício de 2005. Gestor/Responsável: Sr. José Carlos de Lacerda. Dirigente/Entidade: Sr. Antônio Lopes Ribeiro. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Irregular, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$7.000,00 (sete mil reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mario Negromonte. Ato: Deliberação nº 01964/12/2015. Processo nº 14636-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de EUNÁPOLIS, exercício de 2013. Interessado: Sr. Osvaldo Pereira dos Santos. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Processo nº 14853-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de IGAPORÃ, exercício de 2013. Interessado: Sra. Rosana Contrim de Carvalho Melo. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa para R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e do ressarcimento para R$2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), bem assim determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$ 41.604,89 (quarenta e um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) à conta do FUNDEB. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 14853/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 14853/14/2015. Processo nº 14679-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇÁ, exercício de 2013. Interessado: Sr. Valdemar Andrade Filho. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa atinente as irregularidades apontadas para R$ 2.000,00 (dois mil reais), suprimindo o ressarcimento inerente a ausência das folhas de pagamento, da quantia de R$2.962,72 (dois mil, novecentos e sessenta dois reais e setenta e dois centavos), e mantendo-se a outra multa inerente ao excesso de despesa com pessoal e os demais ressarcimentos imputados. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 14679/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 14679/14/2015. Processo nº 15692-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de JANDAIRA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Roberto Carlos Leite De Ávila. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, reduzindo o valor da multa aplicada para R$6.000,00 (seis mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 15692/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 15692/14/2015. Processo nº 01209-14 - Contas da Prefeitura Municipal de CHORROCHÓ, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Humberto Gomes Ramos. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 16768-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de RAFAEL JAMBEIRO, exercício de 2013. Interessado: Sr. Joeldeval de Souza do Carmo. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator. Processo nº 16194-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de FEIRA DE SANTANA, exercício de 2013. Interessado: Sr. Justiniano Oliveira França. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Processo nº 15170-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de ITATIM, exercício de 2013. Interessado: Sr. Jardenil de Andrade Oliveira. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Processo nº 15255-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de ITACARÉ, exercício de 2013. Interessado: Sr. Edson Arante Santos Mendes. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Negado provimento. Salvador, Bahia, QUARTA-FEIRA 11 DE MARÇO DE 2015 Ano 1 Nº 145 DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 3 Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Processo nº 15300-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de VARZEDO, exercício de 2013. Interessado: Sr. José Adeladio de Oliveira. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Salvador, 10 de março de 2015 Processo nº 10044-11 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 65616-10, lavrado na Prefeitura Municipal de MUCURI. Interessado: Sr. Paulo Alexandre Griffo. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, mantendo-se a multa aplicada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e registrando a advertência ao Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 10044/11/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 10044/11/2015. EDITAL Nº 055/2015 Câmaras 1ª Câmara <#E.G.B#0007200573#PG$#SEC15#> RESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 03.03.2015. Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica a Sra. Gean Ângela Rocha, responsável pela Prefeitura Municipal de São Gabriel, exercício financeiro de 2013, para, respeitado o prazo de 20(vinte) dias de sua publicação, tomar conhecimento do Relatório formulado pelo Ministério Público de Contas (fls26/29), Processo TCM nº 12613-14, trazendo aos autos os processos administrativos referentes aos Pregões Presenciais nºs 014/2013 e 022/2013, além “dos documentos relativos à execução dos respectivos contratos (processos de pagamento, número de veículos e máquinas locados, identificação e destinação dos veículos e máquinas locados, dentre outros)”, assim como da Empresa PMSS para se manifestar “acerca dos fatos alegados e, especialmente, para demonstração de idoneidade para prestação dos serviços(o que inclui, por óbvio, a propriedade dos veículos locados ou a autorização contratual para terceirização do contrato com outras empresas, quais empresas seriam estas, dentre outros)”. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Salvador, 10 de março de 2015 A 1ª Câmara julgou legais as aposentadorias: Processo Nº Nome Entidade/Origem Conselheiro Relator 13710/14 CLARISSA DE FILADELPHO NEVES SERAFIM P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho 13352/14 VALDENEIA SIQUEIRA DE CERQUEIRA SÁ P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho 13569/14 TELMA MARIA DE OLIVEIRA P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho 14331/14 ROSALIA MARIA SANTOS PEREIRA P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho 14333/14 VITALINA PEREIRA DOS SANTOS P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho 13348/14 LEONORA BASTOS DA SILVA P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho 14388/14 ISABEL CRISTINA DE ABREU SOLEDADE P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho 14504/14 ELZA SILVA FERREIRA P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho 15088/14 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho 15242/14 HÉLIDA MARIA SANTOS CALAZANS P.M. Salvador Plínio Carneiro Filho A 1ª Câmara julgou pela regularidade, as comprovações de adiantamento: Processo Nº Nome Entidade/Origem Conselheiro Relator 47.682/12 HAROLDO BARBOSA CAVALCANTE P.M. Jequié José Alfredo A 1ª Câmara julgou pela regularidade, porém com ressalvas, as comprovações de adiantamento: Processo Nº Nome Entidade/Origem Conselheiro Relator 93.166/10 e anexo LÉCIA RIBEIRO PAIVA SOUZA P.M. Porto Seguro José Alfredo 83.576/11 MOZART BEZERRA DA SILVA P.M. Paulo Afonso José Alfredo 53.653/12 e anexo LUZIENE MIRANDA GOMES CORREIA P.M. SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ José Alfredo Notificações <#E.G.B#0007200575#PG$#SEC19#> EDITAL Nº 054/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Luiz Carlos Caetano, responsável pela Prefeitura Municipal de CAMAÇARI, exercícios financeiros de 2010 a 2012, para no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar ao TCM, Processos de Inexigibilidade de nºs 0730/2010; 0731/2010;0026/2011; 0377/2011;0378/2011; 0330/2011; 0085/2012; 0086/2012; e Contrato nº 0114/2012 com vistas a instrução do Processo TCM nº 19322-13. Saliente-se que os autos, se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente EDITAL Nº 056/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Marcelo Souza Brito, responsável pela Câmara Municipal de MIGUEL CALMON, exercício financeiro de 2007, para, respeitado o prazo de 20(vinte) dias de sua publicação, para tomar conhecimento do Relatório formulado pelo Ministério Público de Contas (fls21/25), Processo TCM nº 10760-13, e apresente defesa, bem como colacione os seguintes documentos: a) Cópia dos diplomas legais que fixaram a remuneração dos vereadores e a dos demais servidores municipais no período impugnado; b) cópia do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Calmon e/ou das demais leis e atos normativos que disciplinem o exercício de vereador suplente, além das respectivas folhas de pagamento e fichas funcionais. Notifica ainda, o Sr. Marcelo Fábio Nascimento Carneiro, atual gestor da respectiva Câmara Municipal, para colaborar com a instrução do presente feito, apresentando possíveis esclarecimentos e documentos que reputem esclarecedores ao deslinde do feito. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Fernando Vita, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. Salvador, 10 de março de 2015 Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente EDITAL Nº 057/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Luiz Carlos Caetano, ex - Prefeito Municipal de CAMAÇARI, para, respeitado o prazo de 20(vinte) dias de sua publicação, tomar conhecimento da versão final do Relatório de Auditória operacional com gastos em publicidade, em face do saneamento que passou o presente feito, fls. 603/624, referente ao Processo TCM nº 19863-13, e, querendo, apresente justificativas e esclarecimentos. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, no 4 Salvador, Bahia, QUARTA-FEIRA 11 DE MARÇO DE 2015 Ano 1 Nº 145 DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Gabinete do Conselheiro Paolo Marconi, para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98. EDITAL Nº 059/2014 Salvador, 10 de março de 2015 BAHIA, pelo presente Edital, notifica os Gestores das Prefeituras e Entidades abaixo O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA relacionadas para que, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação, providenciem Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO o encaminhamento das documentações pertinentes aos processos adiante espe- Presidente cificados. Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte para consulta ou vistas nos horários de expediente do Tribunal, diretamente ou através de EDITAL Nº 058/2015 representante(s) credenciados(s), nas formas das Leis nºs 06/91 e 14/98. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nº 06/91 e 14/98. CONSELHEIRO: PLÍNIO CARNEIRO FILHO Prestação de Contas de Prefeituras PROC Nº GESTOR ENTIDADE EXERC RELATOR 01110-15 JORGE JOSÉ DE ANDRADE MONTE SANTO 2013 José Alfredo Rocha Dias Prestação de Contas de Câmaras PROC Nº GESTOR ENTIDADE EXERC RELATOR 08050-14 PAULINA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MONTE SANTO 2013 José Alfredo Rocha Dias Salvador, 10 de março de 2015 NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO Nº Joaquim Cerqueira de Babo Prefeitura Municipal de ITAPITANGA 01130-15 Joselito Carneiro de Araújo Júnior Zenon Nunes da Silva Filho Prefeitura Municipal de SANTALUZ 16457-14 Raimundo Nonato da Silva Mirian Bruno da Silva Prefeitura Municipal de UMBURANAS 16979-14 Carlos Alberto Andrade de Oliveira George Roberto Ribeiro Nascimento Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA 16305-14 Jorge Luiz Lôbo Rosa Olímpio Cardoso Filho Prefeitura Municipal de UAUÁ 16978-14 Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente RETIFICAÇÃO: No Edital nº 042/15, publicado no DOE de 11.02.2015 onde se lê: EDITAL Nº042/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA CONSELHEIRO: RAIMUNDO MOREIRA NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO Nº Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo João Roberto Pereira de Melo Prefeitura Municipal de SANTO AMARO 16600-14 Fernando Nere José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto Prefeitura Municipal de CANDEAL 15806-14 Joaquim Geraldo Mendes Romualdo Rodrigues Setubal Antônio Augusto Aragão Júnior Prefeitura Municipal de SANTA RITA DE CÁSSIA 16871-14 Joacyr Nunes Dourado Prefeitura Municipal de IRECÊ 01485-15 BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA o Sr. Francisco Hélio de Souza, responsável pela Prefeitura Municipal de TERRA NOVA, para que tome conhecimento dos fatos de fls.195/200 e fls.202/205, contidos no Processo TCM nº13263-13, relativo ao Processo de Contratação Temporária realizado no exercício de 2013, apresentando, no prazo máximo de 20 (vinte) dias desta publicação, as justificativas ou esclarecimentos devidos, com a documentação comprobatória. Saliente-se que os autos encontram-se na Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal - CAP, situada à Rua Afonso Celso, nº 376, Barra, Salvador - Bahia, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante credenciado, nos horários de expediente do CONSELHEIRO: FERNANDO VITA Tribunal, na forma das Leis Complementares nOS. 006/91 e 14/98. NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO Nº Antônio Dessa Cardoso José Carlos de Lacerda Prefeitura Municipal de SÃO GONÇALO DOS CAMPOS 16872-14 leia-se: Valdir Jesus de Souza Prefeitura Municipal de ITANAGRA 51169-15 EDITAL Nº042/2015 João Bosco Bitencourt Prefeitura Municipal de TEIXEIRA DE FREITAS 73087-14 72847-14 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA Carlos Clériston Santana Gomes Prefeitura Municipal de SANTA BRÍGIDA 15125-14 BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA o Sr. Francisco Hélio de Souza, responsável pela Prefeitura Municipal de TERRA NOVA, para que tome conhecimento dos fatos CONSELHEIRO: JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS de fls.195/200 e fls.202/205, contidos no Processo TCM nº13263-13, relativo ao NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO Nº Otaviano Joaquim Filho Prefeitura Municipal de BOTUPORÃ 14923-14 Radamam Souza Barreto Prefeitura Municipal de VARZEDO 35430-14 Roberto Alves Martins João Ubiratan Queiroz Lima Prefeitura Municipal de PILOÃO ARCADO 16869-14 Hermenilson Ferreira Carvalho José Ricardo Rodrigues Barbosa Prefeitura Municipal de LAPÃO 16836-14 Processo de Contratação Temporária realizado no exercício de 2013, apresentando, no prazo máximo de 20 (vinte) dias desta publicação, as justificativas ou esclarecimentos devidos, com a documentação comprobatória. Saliente-se que os autos encontram-se no Gabinete do Conselheiro Plínio Carneiro Filho, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante credenciado, nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis Complementares nOS. 006/91 e 14/98. CONSELHEIRO: PAOLO MARCONI NOTIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL PROCESSO Nº Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo Prefeitura MUNICIPAL DE NOVA REDENÇÃO 16865-14 Davi Frank Gomes Machado Ney Borges de Oliveira Prefeitura Municipal de MANSIDÃO 16981-14 José Lourenço Morais da Silva Júnior Ricardo Maia Chaves de Souza Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL 16456-14 Salvador, 10 de março de 2015 Atos da Presidência <#E.G.B#0007200576#PG$#SEC20#> SUBSTITUIÇÂO DE FÉRIAS ATO SUBSTITUTO TITULAR CARGO PERÍODO 249/15 Tiago Silva Moura e Silva Tamara Miranda Siqueira Braga Assistente 24.02.2015 a 15.03.2015 Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente Presidente DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Licitações, Contratos e Convênios <#E.G.B#0007200568#PG$#SEC22#> ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2015 Adjudico o objeto da licitação Pregão Eletrônico nº002/2015, tendo como objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, visando à aquisição de Água Mineral para suprir, na cidade de Salvador, a copa do prédio Sede e a copa da 1ªInspetoria Regional de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, tendo como critério de julgamento Menor Preço, declarando classificada, habilitada e vencedora a empresa: CUBO ICE DISTRIBUIDORA LTDA –ME - CNPJ nº10.816.212/0001-03, com o valor de R$5,70(Cinco Reais e setenta centavos) para o garrafão contendo 20(vinte) litros de água. Valor global de R$17.100,00(Dezessete mil e cem Reais). Salvador, 10 de março de 2015 Roquelina Santos Silva Pregoeira TCM/BA <#E.G.B#0007200569#PG$#SEC22#> RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02056-15 - BASE LEGAL: art. 60, inciso I, parágrafo único da Lei Estadual 9433/05. CONTRATANTE: Tribunal de Contas dos Municípios - CONTRATADO: Jam - Jurídica Editoração e Eventos Ltda - OBJETO: Renovação de 01 (uma) assinatura da Revista Jurídica Impressa no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) - PRAZO: 12 (doze) meses - Data da Assinatura: 11.03.2015. <#E.G.B#0007200572#PG$#SEC22#> AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2015 A PREGOEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM/BA, designado pelo Ato nº 396/05, torna público a realização da licitação na Modalidade Pregão Eletrônico Nº003/15, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Informática 07(sete) TABLETS, para o suprir as necessidades de funcionários do TCM/BA, conforme detalhamento, contidos no Termo de Referência Anexo I e Anexo I-A, que é parte integrante deste instrumento convocatório, mediante condições estabelecidas na Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas leis 9.658/05 e 10.697/08), Lei Complementar 123/06, e, subsidiariamente, Lei Federal 10.520/02 e legislação pertinente. O critério de julgamento: Menor preço global. O processamento de todas as etapas do Pregão será realizada no site www.licitacoes-e.com.br. O Edital completo estará disponível a partir do dia 11/03/2015, no site do TCM – BA- www.tcm.ba.gov.br, no site do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br e na CPL - Comissão Permanente de Licitação, de segunda a quinta das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min e às sextas feiras das 8h às 13h, situada na Av. 4, nº 495, 3º andar, sala 308, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/BA. Início de acolhimento das propostas: 24/03/2015 às 14h30min. Abertura das propostas: dia 25/03/2015 às 09h30min. Início da sessão da disputa dos lances: dia 25/03/2015 às 10:00h. Tempo de disputa do lote: 15 (quinze) minutos, mais o tempo aleatório do sistema. Será considerado sempre o horário de Brasília. Informações podem ser obtidas através dos e-mails: [email protected]. br/ [email protected] , através dos fones (71) 3115-4423. Salvador, 10 de março de 2015. Roquelina Santos Silva Pregoeira Oficial Salvador, Bahia, QUARTA-FEIRA 11 DE MARÇO DE 2015 Ano 1 Nº 145 5