SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROAS-TRE-PA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRE-PA
Apresentadora: MARCELA MOTA
E-mail: [email protected]
Ramal: 4682
Setor: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - CAS
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Normas regulamentadoras do
PROAS-TRE-PA
Resolução-TRE nº 3.881/2006 - PROAS
Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Portaria-TRE nº 8.269/2006 - Plano de Autogestão
Institui o Plano de Autogestão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará – PASTRE/PA e a livre escolha, mediante reembolso.
Portaria-TRE nº 9.510/2008 - Reembolso de Plano
Institui o Reembolso de Plano ou Seguro Privado de Assistência à Saúde,
mediante auxílio.
Portaria-TRE nº 10.131/2008 - Auxílio Medicamento
Institui o Assistência Farmacêutica prestada na forma de Auxílio Medicamento .
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Assistência à saúde
Qual a finalidade do PROAS ?
Assegurar assistência à saúde e concessão de benefícios sociais ao:
- Servidor ativo, inativo, seus dependentes e
- Pensionista estatutário.
O PROAS compreende as seguintes modalidades:
•
•
•
•
•
Assistência direta nas dependências do TRE/PA;
Plano de Autogestão em Saúde – PAS;
Contratação ou convênio (UNIMED/NNE)
Auxílio Medicamento e
Livre escolha, mediante REEMBOLSO.
- de serviços (médicos e odontológicos)
- de plano ou seguro privado de assistência à saúde
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Quem pode ser dependente ?
a) cônjuge ou companheiro(a);
b) filhos ou enteados menores de 21 (vinte e um) anos de idade;
c) filhos ou enteados menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, se
estudantes;
d) filhos ou enteados inválidos de qualquer idade, desde que comprovado
através de laudo médico expedido pela Junta Médica do TRE/PA;
e) menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na
companhia e às expensas do servidor;
f) pai e mãe, desde que não percebam rendimentos mensais, tributáveis ou
não, superiores ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física ;
g) irmãos inválidos, desde que dependentes judiciais do titular;
h) companheiro(a) de união homoafetiva.
• Observação: Não podem ser inscritos, ao mesmo tempo, como dependentes,
o cônjuge e o(a) companheiro(a).
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Plano de Autogestão – PAS
•
O Plano de autogestão – PAS tem abrangência na região metropolitana de
Belém;
•
Compreende os serviços de assistência médica em qualquer especialidade
médica e área de atuação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde OMS e/ou pelo respectivo órgão fiscalizador da profissão e/ou pela Associação
Médica Brasileira – AMB;
•
Serviços auxiliares de diagnóstico, terapia e recuperação;
•
Compreende, ainda, assistência nas áreas de:
– Fisioterapia,
– Nutrição,
– Psicologia,
– Fonodiologia,
– Terapia ocupacional e
– Odontologia (inclusive ortodontia, clareamento dental e implante)
•
Vacinas (inclusive as não oferecidas na rede pública)
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O que será descontado com a
adesão ao PROAS ?
a) Contribuição “per capita” devida por beneficiário inscrito
(desconto em folha de pagamento)
b) Contribuição por despesas no caso de beneficiários em
período de carência e no caso de uso indevido do plano (ex.:
descumprimento do prazo de 8 dias úteis para realização de perícia
odontológica)
c) Despesas administrativas (confecção de segunda via de
carteira do Plano contratado).
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Tabela de desconto mensal
per capta
Beneficiário titular e dependente
Faixa
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Idade (anos)
0 a 18
19 a 23
24 a 28
29 a 33
34 a 38
39 a 43
44 a 48
49 a 53
54 a 58
59 ou mais
Per capita (R$)
22,00
24,00
26,00
28,00
30,00
32,00
34,00
36,00
38,00
40,00
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Reembolso de Serviços
•
O beneficiário do PROAS poderá solicitar reembolso quando atendido por profissional ou estabelecimento de saúde
NÃO credenciado ao PAS ou à operadora de plano de saúde contratada (UNIMED-NNE).
•
O reembolso será de até 100% do valor de tabela adotada pelo PAS (CBHPM, AMB, Tabela de procedimentos
odontológicos, etc.)
•
Para ter direito ao reembolso o beneficiário deve apresentar, em até 30 (trinta) dias após a sua emissão, os
comprovantes originais ou cópias autenticadas, a seguir:
Quando for consulta:
REEMBOLSO ODONTOLÓGICO
a) Recibo ou nota fiscal
1. No caso de consulta:
b) Formulário de reembolso
a) Guia de Atendimento Odontológico - GAO
Quando for exame:
b) Recibo ou nota fiscal.
a) Pedido médico;
b) Recibo ou nota fiscal e
2. No caso de tratamento e exame:
c) Formulário de reembolso
a) Guia de Tratamento Odontológico – GTO
Quando for internação:
b) Recibo ou nota fiscal
a) Relatório cirúrgico e boletim anestésico;
IMPORTANTE: O beneficiário residente fora da Região
b) Recibo ou nota fiscal e
Metropolitana de Belém está liberado de perícia para
c) Formulário de reembolso
tratamento até R$ 1.000,00, por exercício financeiro
O recibo ou nota fiscal deverá conter: a) nome do beneficiário; b) descrição e valor do serviço;
c) nome do profissional, especialidade, nº de inscrição no Conselho de classe, da CI e do CPF ou
CNPJ; d) data da emissão do documento; e) carimbo e assinatura do profissional, no caso de
recibo; f) carimbo de recebimento, quando se tratar de nota fiscal.
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Assistência Odontológica
•
•
•
Para utilizar a Assistência Odontológica o beneficiário deve encaminhar-se ao profissional
credenciado para consulta, prescrição do tratamento e respectivo orçamento.
O credenciado deverá emitir o plano de tratamento na Guia de Tratamento Odontológico GTO e/ou Guia de Atendimento Odontológico - GAO, conforme o caso.
O beneficiário, de posse da GTO preenchida, deverá se encaminhar ao serviço
odontológico do TRE/PA para a realização de perícia, nas situações exigidas na Tabela de
Procedimentos Odontológicos do TRE/PA.
IMPORTANTE:
Prazos para a realização das perícias:
a) Perícia inicial: em até 30 dias, a contar da data da emissão da GTO;
b) Perícia final: em até 8 dias úteis, a partir da data da conclusão do tratamento.
Obs.: Se decorrido o prazo de 8 dias úteis, o beneficiário não se apresentar para perícia
final, será descontado do beneficiário titular, diretamente em folha de pagamento, o valor
integral do tratamento (salvo se o beneficiário não tiver dado causa ao excesso de prazo,
situação verificada em procedimento administrativo próprio).
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Auxílio Medicamento
•
Destinado aos beneficiários do PROAS, mediante reembolso parcial ou total de despesas com medicamentos
adquiridos pelo beneficiário, destinados ao tratamento das seguintes doenças crônicas ou incuráveis e/ou
malignas e suas intercorrências:
cardiopatia grave,
Estados avançados do Mal de Paget
diabetes Mellitus,
Hepatopatia grave,
doenças do colágeno,
Hipo ou hipertensão arterial sistêmica grave,
Doenças neurológicas,
Mucoviscidose,
Doenças psiquiátricas,
Paralisia irreversível e incapacitante,
Esclerose múltipla,
Pneumonia grave,
Espondiloartrose anquilosante,
Nefropatia grave,
Neoplasia malígna,
Síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS,
Outras doenças crônicas a critério do serviço de saúde do TRE/PA
•
O reembolso será de 80% do valor das despesas realizadas, até o teto mensal de R$-200,00, por
beneficiário titular.
•
Nos casos de medicamentos necessários ao tratamento de neoplasia maligna e AIDS, o reembolso será de
100% do valor das despesas realizadas, limitado a R$-500,00 por beneficiário titular ao mês.
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Contrato nº 114/2008 UNIMED-NNE
• O contrato com a UNIMED tem abrangência, em todo território nacional, sendo no
mínimo, em todas as capitais dos demais Estados;
• Compreende serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar com cobertura
obstétrica, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia;
• Sem carência;
• Internações em apartamento individual com banheiro privativo e ar condicionado;
• Cobertura para doenças e lesões pré-existentes e/ou crônicas;
• Sem limite de utilização de UTI;
• NÃO há cobertura odontológica;
• Vigência de 5 anos, a partir da publicação (07/01/09);
• Onde houver estabelecimento de saúde ou profissional credenciado ao PAS-TRE/PA o
beneficiário NÃO poderá utilizar a UNIMED (O PAS tem sua rede credenciada na
região metropolitana de Belém);
• Caso o beneficiário venha a utilizar a UNIMED onde houver rede credenciada do PASTRE/PA, o mesmo arcará com 100 % das despesas excedentes (como taxa de
administração e outras provenientes do atendimento).
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Reembolso de Plano ou Seguro Privado
• O Reembolso de plano é uma opção ao servidor ativo, inativo ou pensionista que não
deseje aderir ao Plano de Autogestão - PAS/TRE/PA.
• Consiste no ressarcimento parcial de despesa com plano ou seguro privado de saúde,
assegurado ao beneficiário que não participe de outro programa de assistência à
saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pela União, inclusive o PAS.
• Para o exercício 2009, o valor do reembolso de plano foi fixado em até R$-90,00 por
beneficiário.
• A inscrição no Reembolso de Plano, deverá ser requerida à SGP, em formulário
próprio, mediante:
I – Cópia autenticada do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora de plano ou seguro saúde ou o
original seguido de cópia, a ser conferida pelo servidor responsável;
II – Comprovante de que a operadora está registrada na ANS;
III – Declaração para fins de cumprimento do art. 2º, § 4º da Portaria 9.510/08 (não recebe auxílio semelhante e nem
participar de outro programa de assistência à saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pela União ) e
IV – Documentos oficiais que comprovem a situação de dependência exigidos pela Resolução TRE n.º 3.881/2006.
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Dúvidas ?
A CAS - Coordenadoria de Assistência ao Servidor - funciona no andar térreo
deste prédio, sala 101.
Atendemos pelos ramais:
CAS - 4682 (Marcela Mota).
SAA - 4699 (Carlos, Hailton, e Valdimar);
SAB - 4537 (Ciça e Valena);
SAMOS - 4617 (Médicos: Dr. Niwa, Dr. Travessa, Dr. Rui, e Enfª Haideê)
4652 (Odontólogas: Drª Cláudia e Drª Simone);
4527 (Ass.Social Fernanda, Psicólogas Daniela e Míriam
Toda a legislação, formulários e demais informações poderão ser obtidas
diretamente na CAS, sala 101, ou no endereço eletrônico:
http://intranet.tre-pa.gov.br/pagina das unidades/SGP/CAS
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A CAS agradece a atenção
Sejam bem vindos
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Apresentação PROAS 2009 - Tribunal Regional Eleitoral do Pará