Marília Florência de Sousa Nunes
IDENTIFICAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA GESTÃO
INTEGRADA DE ASPETOS AMBIENTAIS EM OBRAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
Nome do Curso de Mestrado
Área / Gestão Ambiental e Ordenamento do Território
Trabalho efetuado sob a orientação do
Professora Doutora Ana Cristina Rodrigues
Coorientação
Professora Doutora Ana Ferraz
Fevereiro 2012
As doutrinas expressas neste trabalho são da exclusiva responsabilidade do autor.
Na vida nem todas as coisas são presentes, mas existe sempre um presente para poder
retribuir àqueles que sabemos serão sempre o nosso porto seguro no futuro. A eles!
INDICE:
1.
INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS.............................................................................. 1
1.1 Enquadramento ............................................................................................................ 1
1.2 Objetivos ...................................................................................................................... 4
1.3 Organização da dissertação ......................................................................................... 5
2.
METODOLOGIA ........................................................................................................ 7
3.
GESTÃO AMBIENTAL ............................................................................................. 8
3.1 Ampla definição do conceito de gestão ambiental ...................................................... 8
3.2 Definição do conceito de gestão ambiental aplicado às obras de construção .............. 8
3.3 Considerações gerais .................................................................................................. 15
3.4 Princípios de atuação ................................................................................................. 15
3.4.1 Metodologias de Controlo ................................................................................... 16
3.4.2 A importância das auditorias ............................................................................... 18
3.4.3 Documentação e/ou evidências do sistema de gestão ......................................... 19
4.
ENQUADRAMENTO LEGAL................................................................................. 20
4.1 Legislação aplicável ................................................................................................... 20
4.1.1 Recursos hídricos ................................................................................................ 21
4.1.2 Conservação da Natureza e da Biodiversidade ................................................... 24
4.1.3 Rede Ecológica Nacional .................................................................................... 26
4.1.4 Resíduos .............................................................................................................. 26
4.1.5 Ruído ................................................................................................................... 28
4.1.6 Ar......................................................................................................................... 30
4.2 Aplicação de legislação.............................................................................................. 32
4.3 Responsabilidade do cumprimento ambiental numa empreitada pública .................. 32
4.3.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade (requisito 4.4.1 da ISO
14001)........................................................................................................................... 32
4.3.2 Verificação (requisito 4.5 da ISO 14001) ........................................................... 33
5.
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL .................................................................. 35
5.1 Princípios de um sistema de gestão ambiental ........................................................... 35
5.2 Âmbito da certificação ............................................................................................... 35
5.2.1 Âmbito................................................................................................................. 35
5.2.2 Sistema Integrado de Gestão ............................................................................... 36
5.2.3 Certificação do Sistema de Gestão Ambiental .................................................... 36
5.2.4 Aplicação do SGA ............................................................................................... 37
5.3 Princípios de atuação ................................................................................................. 38
5.4 NP EN ISO 14001:2004 ............................................................................................ 38
6.
ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO ......... 41
6.1 Tipologias de Obras ................................................................................................... 41
6.2 Tipologia dos resíduos produzidos – Código LER .................................................... 41
6.3 Resíduos produzidos por tipologia de obra ................................................................ 42
6.4 Estimativas mensais de produção de resíduos por tipo de obra ................................. 43
6.4.1 Empreitada de CC ............................................................................................... 43
6.4.2 Empreitada de VC ............................................................................................... 43
6.4.3 Empreitada de INF .............................................................................................. 44
6.5 Leitura de resultados comparativamente entre empreitadas ...................................... 44
6.6 Diagnóstico ambiental face às diferentes tipologias de obras ................................... 46
7.
ASPETOS AMBIENTAIS (REQUISITO 4.3.1 DA ISO 14001) ............................ 48
8.
OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS (REQUISITO 4.3.3 DA ISO 14001) ... 52
9.
MANUAL DE AUDITORIA A UM SGA ................................................................ 56
9.1 Cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ........................................................... 56
9.2 Minimização de impactes associados aos aspetos ambientais ................................... 58
9.3 Prevenir situações de risco (Ações de Melhoria) ....................................................... 59
9.4 Auditoria ao Sistema de Gestão Ambiental ............................................................... 59
9.4.1 Requisitos ............................................................................................................ 59
9.4.2 Check-list de Auditoria ....................................................................................... 64
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 68
BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................... 73
ANEXOS ............................................................................................................................ 72
"Para sabermos bem as coisas, é preciso sabermos os pormenores, e como estes são quase
infinitos, os nossos conhecimentos são sempre superficiais e imperfeitos."
François La Rochefoucauld
Aos colegas afaplan, Planeamento e Coordenação de Projectos, S.A. pela possibilidade que
me deram em realizar este trabalho com base no acompanhamento efetuado em algumas
empreitadas.
A todos os que me ajudaram de alguma maneira.
I
RESUMO
A Gestão Ambiental constitui um vetor estratégico para as entidades que, num meio
competitivo e em permanente evolução, pretendem ter um crescimento sustentado no seu
segmento de mercado. A atividade de construção civil apresenta algumas especificidades,
nomeadamente o carácter geograficamente disperso e temporário das obras que, aliado às
suas diferentes tipologias, dificultam o controlo e a avaliação do desempenho ambiental
das entidades.
As vantagens e os requisitos associados à gestão, fiscalização e acompanhamento
ambiental de obras são cada vez mais relevantes, permitindo planear/programar, controlar
e verificar as ações necessárias e eficazes para uma gestão otimizada da obra, garantindo o
cumprimento legal e o aperfeiçoamento contínuo das atividades de construção civil.
A problemática ambiental ocupará crescentemente a atenção de toda a sociedade, agora
mais preocupada com o frágil equilíbrio ecológico do nosso planeta.
Um SGA cumpridor da NP EN ISO14001:2004 permite à entidade que o desenvolve
praticar uma política ambiental, onde são estabelecidos objetivos e processos para atingir
os compromissos da política, atuando conforme necessário para melhorar o seu
desempenho e demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos da norma.
Aquando a realização de uma auditoria, o recurso à utilização de ferramentas para o
acompanhamento e verificação integral de um SGA implementado, poderá prestar um
auxílio fundamental à verificação do maior número de processos, podendo de uma forma
lógica e sequencial garantir que no decurso da auditoria os parâmetros considerados de
maior relevância sejam verificados em conformidade.
II
Neste sentido, o presente trabalho teve por objetivo a elaboração de uma check-list de
apoio à realização de auditorias no âmbito da gestão ambiental de algumas empreitadas de
obras públicas
O acompanhamento das empreitadas possibilitou a identificação do tipo e a estimativa das
quantidades de resíduos de construção e demolição produzidos nas obras, que são
indicadores cujo conhecimento se revela de grande importância para o planeamento e
eficácia da gestão ambiental em empreitadas de construção civil.
Fevereiro 2012
III
ABSTRACT
Environmental management is a strategic vector for the entities in a competitive
environment in constant evolution, seeking to achieve a sustained growth in its market
segment. The construction activity has some specific features, including the diversity of
construction works involved, their geographical dispersion and temporary nature, which
result in difficulties for companies to control and evaluate their environmental
performance.
The advantages and requirements associated with construction works management,
supervision and environmental monitoring are increasingly relevant, allowing to
plan/schedule, control and verify the activities needed to assure their optimal management,
ensuring legal compliance and continuous improvement.
Environmental problems are considered of great concern to society, increasingly aware
about the fragile ecological equilibrium of our planet. An Environmental Management
System (EMS) in compliance with NP EN ISO14001:2004 allows companies to define an
environmental policy practice, establishing goals and designing processes to achieve the
policy commitments, acting as needed to improve its performance and demonstrate its
compliance with the standard requirements.
Upon the completion of an audit the use of tools for monitoring and check the EMS
implemented may provide an essencial aid to verify the largest number of processes,
ensuring that most relevant aspects are correctly audited.
The present work was aimed at the monitoring of the environmental management of
certain public work to draw up a checklist of support during the completion of an audit
within environmental management.
IV
The monitoring of this works aimed to understand the type and amount of waste produced
in construction and demolition and based on this sample to draw up a list to cover the
situations that occurred most frequent, allowing that way to minimizing the production of
waste or the best treatment based on a more effective monitoring of the works.
Fevereiro 2012
V
Lista de abreviaturas e símbolos
AM - Ação de Melhoria
APA - Agencia Portuguesa do Ambiente
CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
CC - Empreitada de construção civil
ENCNB - Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
INF - Empreitada de infraestruturas hidráulicas
LER - Lista Europeia de Resíduos
NC - Não Conformidade
PGA - Plano de Gestão Ambiental
PrGA – Programa de Gestão Ambiental
RAN - Reserva agrícola nacional
RCD - Resíduos de construção e demolição
REN - Reserva ecológica nacional
RFCN - Rede Fundamental de Conservação da Natureza
RGR - Regime Geral dos Resíduos
SGA - Sistema de Gestão Ambiental
SIG - Sistema Integrado de Gestão
SIRER - Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos
SNAC - Sistema Nacional de Áreas Classificadas
VC - Empreitada de vias de comunicação
ZPE - Zonas de Proteção Especial
VI
Lista de quadros
Quadro 6. 1 – Total de resíduos produzidos numa empreitada CC ..................................... 43
Quadro 6. 2 - Total de resíduos produzidos numa empreitada de VC................................. 44
Quadro 6. 3 – Total de resíduos produzidos numa empreitada de INF02 (Vieira do Minho)
............................................................................................................................................. 44
Quadro 6. 4 - Total de resíduos produzidos numa empreitada INF01 (Guimarães) ........... 44
Quadro 6. 5 – Comparativo de total resíduos produzidos (< 1 Ton/mês) ........................... 46
Quadro 7. 1 – Identificação e avaliação dos aspetos ambientais ......................................... 50
Quadro 8. 1 – Programa de Gestão Ambiental .................................................................... 54
Quadro 9. 1 – Requisitos do SGA ....................................................................................... 60
Quadro 9. 2 – Check-list de Auditoria................................................................................. 65
VII
Lista de Figuras
Figura 3. 1 – Pedras abandonados no meio envolvente à empreitada ................................... 9
Figura 3. 2 – Inertes depositados sem qualquer identificação ............................................. 10
Figura 3. 3 - Resíduos de madeira ....................................................................................... 10
Figura 3. 4 – Resíduos de plástico ....................................................................................... 11
Figura 3. 5 - Resíduos de betão ........................................................................................... 11
Figura 3. 6 - Resíduos de tintas ........................................................................................... 12
Figura 3. 7 - Resíduos de betuminoso ................................................................................. 13
Figura 3. 8– Inertes depositados separadamente para reutilização no aterro ...................... 14
Figura 3. 9 – Depósito ilegal de resíduos (Ambiente Online, 2008) ................................... 15
Figura 4. 1 – Licença de utilização recursos hídricos para captação de água superficial ... 24
Figura 4. 2 - Licença especial de ruído (emitida em dois municípios diferentes) ............... 29
Figura 4. 3 - Medição de ruído durante a execução de trabalhos noturnos ......................... 30
Figura 4. 4 – Emissão de poeiras à saída de uma frente de obra ......................................... 31
Figura 6. 1 - Formação de dígitos código LER do capítulo 17 ........................................... 42
VIII
1.
INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS
1.1 Enquadramento
A atividade de construção civil apresenta algumas especificidades, nomeadamente o
carácter geograficamente disperso e temporário das obras que, aliado às suas diferentes
tipologias, dificultam o controlo e a avaliação do desempenho ambiental das entidades
responsáveis. Os potenciais impactes negativos decorrentes das atividades/intervenções,
quando não são previamente identificados e equacionados determinam, em muitos casos,
soluções “à posteriori” extremamente dispendiosas e danos significativos no meio
ambiente, podendo por em causa a qualidade de vida da população.
Os depósitos ilegais de resíduos de construção e demolição (RCD) existentes por todo o
país criam um cenário aterrador, sem justificação visível face à quantidade de legislação
em vigor, aplicável, inclusive, a casos de evidente abandono, por terceiros, de resíduos
indevidamente, quer em terrenos alheios quer em terrenos públicos. Julga-se que 70%
destes resíduos se encontrem em parte incerta (Paula Malheiro, 2008)
Este facto afiança a certeza de que a proliferação de vazadouros clandestinos onde são
depositados diversos tipos de resíduos constitui assim um dos mais graves problemas em
termos ambientais.
Este fenómeno atinge proporções preocupantes, o que alienado à inexistência de um
levantamento sobre os depósitos ilegais de resíduos de construção e demolição por parte
dos municípios ou outras entidades interessadas, torna o facto ainda de mais difícil
resolução a curto prazo.
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a geração de resíduos resultantes de
obras de construção e demolição em 2005, rondava os 7,5 milhões de toneladas. Estes
resíduos dividiam-se (segundo o seu destino) em 5,21 milhões de toneladas (69%)
encaminhados para deposições selvagens e ilegais, 1,92 milhões de toneladas (26%) com
destinos a aterros licenciados e controlados de inertes, aterros sanitários e aterros de
resíduos industriais banais, e 375 mil toneladas (5%) com encaminhamento para
reciclagem.
A produção de resíduos de construção em empreitadas públicas ou privadas é um fator
considerável quando se observa o destino final de resíduos produzidos em grande escala,
1
sem que o destino muitas vezes seja corretamente evidenciado e por via disso
maioritariamente incorretamente enjeitado.
A legislação ambiental implementada ao longo das últimas décadas tem vindo a
acrescentar alguma sustentabilidade à necessidade de gerir a produção de resíduos,
exigindo um controlo adequado que pode assim permitir não só reduzir em quantidade a
sua produção, como objetivar a reutilização de alguns resíduos, resultando assim num
menor valor global de produção e consequentemente menor custo no destino final a dar a
esses resíduos.
Contudo, os factos evidenciam que a apesar da vasta legislação já existente, a solução para
este problema permanece ainda aquém do pretendido, sendo a teoria imensa face à prática
que seria desejável. Urge, portanto, a necessidade das empresas de construção civil
implementarem e certificarem um sistema de gestão ambiental (SGA), como forma, não só
de assegurar o controlo dos aspetos ambientais mais significativos associados à sua
atividade, entre os quais se encontra a produção de resíduos, mas também de assegurar o
cumprimento da legislação em vigor.
As Normas Internacionais das séries ISO 9000 e ISO 14000 enfatizam a importância das
auditorias como uma ferramenta de gestão para monitorização e verificação da
implementação eficaz de uma política da organização referente à qualidade/ambiente. As
auditorias são também uma parte essencial das atividades de avaliação da conformidade
tais como certificação/registo externo e avaliação e acompanhamento da cadeia de
fornecimento. (NP EN ISO 19011:2004)
As auditorias, quer internas quer externas, com vista à certificação do SGA de uma dada
entidade, ou manutenção desta, revestem-se assim de um valor qualitativo importante
quando em causa está a qualidade do meio ambiente em que se insere determinada
empreitada, ou conjunto de empreitadas, executadas por essa entidade.
Define-se auditoria como um processo sistemático, independente e documentado para
obter evidências de auditoria e respetiva avaliação objetiva com vista a determinar em que
medida os critérios da auditoria são satisfeitos. (NP_EN_ISO_1911-2003)
Uma auditoria deverá ser realizada por uma equipa interdisciplinar de auditores com
formação na área, se possível especializados no âmbito em que é efetuada a auditoria.
2
Um instrumento de gestão, como a Auditoria Ambiental, deve permitir fazer esta avaliação
não só ao nível dos sistemas de gestão mas também avaliar o desempenho dos
equipamentos instalados num estabelecimento de uma empresa, para controlar o seu
impacto sobre o Meio Ambiente (Valle, 1995).
Os procedimentos de auditoria podem ser também ocasionais, principalmente quando
relacionados com as atividades de uma empresa susceptíveis de causar impactes
ambientais, sendo considerados como instrumentos de melhoria do seu desempenho
ambiental (Malheiros, 1996).
As Auditorias Ambientais são instrumentos voluntários de gestão ambiental que permitem
verificar a compatibilidade da atividade empresarial com a melhoria constante dos padrões
ambientais e com o cumprimento das normas aplicáveis (Antunes, 1997).
Face ao enquadramento presente de um elevado número de empreitadas públicas, o que
obriga por si só, a um controlo mais adequado a nível ambiental, por serem da
responsabilidade de organismos públicos, na maioria dos casos, com influência na
caracterização social deste tipo de assunto, urge assegurar que, aquando a realização de
uma auditoria, esta permita averiguar com exaustão e competente validação todos os
pressupostos legais e demais condições retratadas no Plano de Gestão Ambiental que deve
ser devidamente realizado, analisado e aprovado por entidade competente que se julgue
posteriormente capaz de assumir o controlo das atividades de onde são originários os
resíduos produzidos.
O Plano de Gestão Ambiental (PGA), sendo parte integrante do Programa de Gestão
Ambiental da Organização responsável pela empreitada, deve portanto contemplar todos os
aspetos ambientais suscetíveis de causar impactes ambientais, incluindo a estimativa da
produção de resíduos, assim como o conjunto de ações a empreender para minimizar os
impactes negativos associados, entre outros aspetos que se considerem relevantes face à
peculiaridade da empreitada para o qual for desenvolvido.
As auditorias internas, por vezes denominadas auditorias de primeira parte, são conduzidas
por ou em nome da própria organização para efeitos da revisão pela gestão e outras razões
internas, podendo constituir o suporte para auto declaração de conformidade. Em muitos
casos, especialmente em organizações mais pequenas, a independência pode ser
3
demonstrada
pela
ausência
de
responsabilidade
pela
atividade
auditada.
(NP_EN_ISO_1911-2003).
As auditorias internas ao sistema de gestão ambiental, realizadas em intervalos planeados,
têm como objetivo determinar se o sistema de gestão ambiental está em conformidade com
as disposições planeadas para a gestão ambiental e se foi adequadamente implementado e
é mantido.
As auditorias externas compreendem as que geralmente se denominam por auditorias de
segunda e terceira partes. As auditorias de segunda parte são realizadas pelas partes com
interesse na organização, tais como clientes, diretamente ou em seu nome. As auditorias de
terceira parte são realizadas por organizações auditoras externas independentes, tais como
as que fazem registo ou certificação de conformidade com os requisitos das ISO 9001 ou
ISO 14001 (NP_EN_ISO_1911-2003).
A realização de uma auditoria, quer interna quer externa, reveste-se assim de um carácter
primordial na obtenção de resultados face às pretensões colocadas pela empresa na
desenvoltura da sua atividade, o que por si só aumenta significativamente o cuidado com a
proteção do meio ambiente onde se enquadra, potenciando assim uma melhoria substancial
do mesmo.
1.2 Objetivos
Neste contexto, o presente trabalho teve como objetivo a definição de estratégias para a
gestão integrada de aspetos ambientais em empresas de construção civil, cuja atividade
incide sobre diferentes tipologias de obras. Para tal, foram considerados os seguintes
objetivos específicos:
- efetuar um diagnóstico ambiental em diferentes tipologias de obras;
- definir procedimento para a identificação, caracterização, avaliação e classificação
de aspetos ambientais em diferentes tipologias de obras, contribuindo para identificação de
aspetos ambientais significativos, tendo em consideração os requisitos legais aplicáveis aos
aspetos ambientais;
- definir procedimento para a elaboração de objetivos e metas ambientais e
programas de gestão ambiental em obra, em função da tipologia de obra;
4
- elaborar um Manual de Auditorias Ambientais em Obras de Construção Civil, de
modo a garantir:
i) o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis;
ii) a minimização de impactes associados aos aspetos ambientais da
atividade de construção civil;
iii) prevenir situações de risco
1.3 Organização da dissertação
A presente dissertação será elaborada numa base de progressão de conhecimentos e análise
de conceitos, com vista ao estabelecimento de bases metodológicas que facilitem o
planeamento e implementação de Sistemas de Gestão Ambiental de acordo com os
requisitos do referencial NP EN ISO 14001, salvaguardando, no entanto, o facto de se
tratar de uma abordagem genérica, que deve posteriormente ser adaptada a cada tipologia
de obra em particular.
No presente capítulo apresenta-se, em termos gerais, a situação atual que enquadra a gestão
ambiental no sector da construção civil. Faz-se referência aos principais aspetos
condicionantes e aos Sistemas de Gestão Ambiental, como forma de assegurar a mitigação
dos impactes negativos resultantes desta atividade e contribuir para o desenvolvimento
sustentável. Apresentam-se, ainda, os objetivos e a estrutura da presente dissertação.
No capítulo 2 descrevem-se as etapas metodológicas que possibilitaram a realização do
presente estudo.
Uma abordagem ao conceito de gestão ambiental, em particular na sua aplicação ao sector
da construção civil, será efetuada no Capítulo 3. Faz-se ainda referência à problemática
associada aos resíduos de construção e demolição, sendo este um dos aspetos ambientais
significativos que importa controlar em empreitadas de construção civil. Identificam-se e
caracterizam-se alguns princípios de atuação e metodologias de controlo, seguindo,
inclusive, exemplos de boas práticas implementados a nível internacional.
No Capítulo 4 faz-se a identificação da legislação aplicável aos aspetos ambientais
associados à atividade de construção civil, sendo este um dos requisitos da norma ISO
14001. Realça-se ainda a importância de outros requisitos da mesma norma,
5
designadamente os requisitos 4.4.1 (Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade)
e 4.5 (Verificação) dando ênfase à forma como se encontram implementados neste tipo de
Organização/atividade, constituindo-se como uma forma de assegurar o cumprimento da
legislação em vigor neste sector,
O Capítulo 5 descreve os princípios gerais de um SGA planeado e implementado numa
Organização pertencente ao sector da construção civil, assim como algumas
particularidades que lhe são inerentes.
No Capítulo 6 apresentam-se e caracterizam-se algumas tipologias de obras, identificando
os resíduos produzidos por código LER e apresentando estimativas das quantidades de
resíduos produzidas.
No Capítulo 7 apresentam-se propostas para a identificação, caracterização, avaliação e
classificação de aspetos ambientais, como forma de dar resposta ao requisito 4.3.1 da ISO
14001.
O Capítulo 8 apresenta uma proposta para a definição de objetivos, metas e programa de
gestão ambiental, adequados aos aspetos ambientais significativos, realçando a importância
da definição dos meios, responsabilidades e prazos para a implementação das ações
programadas, assim como indicadores de monitorização.
Finalmente, no Capítulo 9 estabelecem-se as bases para a realização de auditorias a SGA
implementados em empreitadas de construção civil, Apresentam-se os requisitos do
referencial ISO 14001 e propõe-se uma Lista de Verificação que possa servir de modelo
para apoiar a realização de auditorias, salvaguardando, no entanto, as especificidades de
cada obra, em função da sua tipologia. Realça-se ainda a importância das auditorias como
forma de assegurar a verificação do cumprimento do que está disposto nos planos de
gestão ambiental em obra.
6
2.
METODOLOGIA
Para a consecução dos objetivos propostos, foram adotadas a seguintes etapas
metodológicas:
i)
Realização de um levantamento da produção de resíduos em obras de
construção civil;
ii)
Monitorização a produção de resíduos numa determinada obra durante um
determinado espaço de tempo;
iii)
Identificação, caracterização, avaliação e classificação dos aspetos ambientais;
iv)
Definição de um procedimento “tipo” para elaboração de objetivos e metas
ambientais e programa de gestão ambiental em obra;
v)
Elaboração de um Manual de Auditorias Ambientais em obras de construção
civil.
7
3.
GESTÃO AMBIENTAL
3.1 Ampla definição do conceito de gestão ambiental
A Gestão Ambiental constitui um vetor estratégico para as entidades que, num meio
competitivo e em permanente evolução, pretendem ter um crescimento sustentado no seu
segmento de mercado.
O planeamento, que deve ser efetuado com vista a uma gestão ambiental mais eficaz,
revela-se uma variável de elevada importância, traduzindo a sua correta aplicabilidade a
uma redução de custos diretos e indiretos.
Recursos naturais como a água, ao contrário do mito geracional de que a mesma é
inesgotável, tendem cada vez mais a ser escassos, portanto a sua correta utilização e
diminuição de utilização são amplamente favoráveis à preservação de ecossistemas que
não podem, como nas atividades de construção civil, diminuir a sua utilização ou privar-se
de recorrer a meios naturais para a sua obtenção.
A gestão ambiental implica um exercício abrangente sobre diversos aspetos relacionados
com a atividade desenvolvida ou meio onde a mesma pretende ser desenvolvida. Pretendese que uma gestão ambiental seja objetiva na forma como pretende recorrer aos recursos
naturais, quer eles sejam renováveis ou não. A mesma deve incutir o uso de práticas que
garantam a conservação e preservação da biodiversidade, a reciclagem dos materiais em
obra e a redução do impacto ambiental que a atividade poderá originar sobre os recursos
naturais, deve assim ser efetuado um planeamento adequado às necessidades da atividade
em causa tendo em consideração o meio onde está inserido e os meios disponíveis para
obtenção de resultados com vista ao sucesso.
3.2 Definição do conceito de gestão ambiental aplicado às obras de construção
As vantagens e os requisitos associados à gestão, fiscalização e acompanhamento
ambiental de obras são cada vez mais relevantes, permitindo planear/programar, controlar
e verificar as ações necessárias e eficazes para uma gestão otimizada da obra, garantindo o
cumprimento legal e o aperfeiçoamento contínuo das atividades de construção civil.
8
A gestão ambiental de uma empreitada de construção deve envolver um estudo detalhado
do meio onde a mesma será realizada, assim como as necessidades desta perante os
recursos disponíveis.
A área da engenharia civil é por demais abrangente quanto ao tipo de construção que
poderá visar, pelo que o conhecimento efetivo da produção de resíduos e recursos a utilizar
é por demais importante quando se trata de realizar um PGA para cumprimento no decorrer
da obra.
A diversidade dos trabalhos, das matérias-primas utilizadas, dos resíduos produzidos
obriga a que seja efetuado um acompanhamento permanente que garante a sua correta
utilização e/ou devolução ao meio
Os RCD têm uma composição muito variada, agravada ainda em grande parte conforme a
região e as técnicas construtivas adotadas para a empreitada.
Normalmente os RCD contêm: areia, cerâmica, betão (Figura 3.5), madeira (Figura 3.3),
metais, papéis, plásticos (Figura 3.4), pedras (Figura 3.1), tijolo, tintas (Figura 3.6) e outros
tipos de resíduos de utilização pontual.
Figura 3. 1 – Pedras abandonados no meio envolvente à empreitada
9
Figura 3. 2 – Inertes depositados sem qualquer identificação
Figura 3. 3 - Resíduos de madeira
10
Figura 3. 4 – Resíduos de plástico
Figura 3. 5 - Resíduos de betão
11
Figura 3. 6 - Resíduos de tintas
Os resíduos produzidos numa obra de construção civil foram durante décadas considerados
na sua totalidade resíduos inertes. Um conceito errado que levou a que grandes quantidades
de resíduos de diferentes tipologias não fossem corretamente encaminhados e/ou tratados
incutindo nos espaços onde foram depositados alguns riscos para o meio, na sua maioria de
difícil perceção decorrido o espaço temporal em que se efetuou a ação.
Os resíduos betuminosos (Figura 3.7) disso são exemplo, que em muitas vezes são
depositados por tempo indefinido em lugares comuns, sem que tenham sido devidamente
analisados para perceber a sua natureza perigosa ou não, sendo que no caso de serem
resíduos perigosos (contendo alcatrão) deverão ser mantidos em depósito o mínimo tempo
possível, sendo que esse período não pode ser superior a 3 meses (alínea 3d, Artigo 10º,
Decreto-Lei n.º 46, Diário da Republica n.º 51, 1ª Série de 12 de Março de 2008)
12
Figura 3. 7 - Resíduos de betuminoso
Resíduo inerte é todo aquele que não sofre transformações físicas, químicas ou biológicas
importantes e, em consequência, não pode ser solúvel nem inflamável, nem ter qualquer
outro tipo de reação física ou química, e não pode ser biodegradável, nem afetar
negativamente outras substâncias com as quais entre em contacto de forma suscetível de
aumentar a poluição do ambiente ou prejudicar a saúde humana, e cujos lixiviabilidade
total, conteúdo poluente e ecotoxicidade do lixiviado são insignificantes e, em especial,
não põem em perigo a qualidade das águas superficiais e ou subterrâneas (alínea bb, Artigo
3º, Decreto-Lei n.º 178, Diário da República n.º171, 1ªSérie de 5 de Setembro de 2006).
Atendendo à significância de resíduo inertes a intenção praticada durante anos a fio nas
obras de construção civil não era de todo a correta, pois envolvia na totalidade todos os
resíduos produzidos considerando-os de forma incorreta, não originando assim uma
triagem que permitisse reencaminhar corretamente todos os RCD produzidos, colocando
mesmo em perigo alguns ecossistemas existentes nos locais onde eram efetuados os
depósitos, pois devido à errada interpretação e de acordo com a legislação, os resíduos
inertes estão aptos a serem depositados em aterros sanitários.
O sector da construção civil tem atualmente grandes dificuldades económicas originadas
pelos elevados custos da construção, pelo que uma política ambiental orientada ao sector e
13
promovida por cada entidade envolvida originará uma descida de custo total das
empreitadas recorrendo à reutilização de matérias que não serão necessárias adquirir mas
sim reutilizar/reciclar (Figura 3.8).
Figura 3. 8– Inertes depositados separadamente para reutilização no aterro
Face ao elevado número de edifícios em necessidade de reabilitação, e sendo este um
mercado em franca expansão no nosso território, as empreitadas de reabilitação de
edifícios já existentes devem ter presente uma cultura de reutilização e reciclagem ainda
mais exigente, minimizando assim a criação de elevado número de RCD recorrendo ao
cumprimento integral do PGA produzido para cada uma dessas empreitadas.
Apesar de toda a legislação em vigor, das demais entidades responsáveis pelo seu
cumprimento, e outras que deveriam primar pela sua obrigação, hoje em dia ainda
assistimos a um desvalorizar de todas estas questões comprovado pelos diversos locais
onde registamos depósitos ilegais de materiais que foram indevidamente abandonados sem
que ninguém tenha sido responsabilizado (Figura 3.9).
14
Figura 3. 9 – Depósito ilegal de resíduos (Ambiente Online, 2008)
3.3 Considerações gerais
Os variados sectores onde a componente de preservação ambiental se aplica são imensos e
de amplitude enorme, o que implica que a legislação aplicável a cada um deles deve
permitir cobrir de forma suficiente as necessidades com a proteção do meio.
Uma empreitada de construção civil pela sua natureza pode ser imensamente diferente
dependendo do objeto em construção. Dever-se-á ter noção que a construção de uma
habitação face à reabilitação de uma moradia existente produz muito menos resíduos pela
sua natureza, assim como qualquer uma destas obras produz resíduos distintos quando
falamos em obras de implantação de infraestruturas.
A Engenharia Civil pela sua diversidade incute em cada empreitada a obrigação de um
estudo abrangente que persista no tipo de resíduos a produzir.
Seria de alguma relevância o conhecimento de um estudo que permitisse avaliar à priori a
quantidade de resíduos produzidos, podendo assim classificar a empreitada quanto ao risco
desta tendo em consideração a produção de resíduos por tipologia.
3.4 Princípios de atuação
A implementação de sistemas de gestão ambiental segundo um referencial normativo
internacionalmente reconhecido, como a NP EN ISO 14001, constitui-se como uma forma
de assegurar o controlo dos aspetos ambientais associados à atividade de construção civil.
Para tal, é necessário definir procedimentos e instruções de trabalho que devem ser
15
implementados de modo a permitir o controlo de aspetos ambientais significativos, entre os
quais se encontram a produção de resíduos.
3.4.1 Metodologias de Controlo
Na atualidade, não existem ainda metodologias expeditas que permitam estimar as
quantidades de resíduos produzidos, o que poderia originar programas ambientais a nível
autárquico (do município) que obrigassem ao cumprimento legal face a métodos aplicados
segundo estimativas orçamentais, tal como sucede com o modelo Alcores, implementado
com sucesso em Los Alcores (Gracia Rodríguez et Francisco Javier Alegre et Germán
Martínez , 2006. The case of the Autonomous Community of Madrid).
O modelo Alcores prevê que na fase de projeto seja efetuada uma estimativa do volume de
RCD que é essencial para as entidades envolvidas nas diversas empreitadas planearem e
controlarem uma gestão adequada. Nesse sentido, o responsável pelo projeto deverá incluir
um estudo de caracterização e estimativa de quantidades de resíduos no projeto de
construção e obrigar a entidade executante a traçar um plano de gestão dos resíduos que
serão produzidos em obra. Ambos (estudo e plano) são necessários
para obter a
autorização de construção, para além de incluírem dois aspetos importantes para controlo:
a quantidade de resíduos e o custo de tratamento. A implementação deste modelo implica
não só determinar o volume total de resíduos mas também dividi-lo nas seguintes
categorias de resíduos: demolido, destroços e resíduos de embalagens.
O modelo Alcores recomenda que seja prestada uma caução monetária antes que seja
deferido o projeto por parte da autarquia de forma que seja garantido o cumprimento dos
pressupostos descritos em fase de projeto, sendo cedido um contentor na zona de
construção para deposição de RCD. As taxas estabelecidas pelo modelo são aplicadas
conforme o tipo de trabalho envolvido que resulta da aplicação da taxa correspondente ao
volume estimado de resíduos. Existe também a possibilidade de reciclar materiais que
podem ser utilizados em pedreiras, caminhos rurais e reposição de terra.
Após conclusão da obra o responsável pela mesma pode solicitar um certificado de gestão
adequada do tratamento de resíduos. O modelo aplicado demonstrou que as quantidades
estimadas são congruentes com as efetivamente produzidas.
A implementação do modelo Alcores pode ser resumida nas seguintes etapas:
16
1º - efetuado pedido de licença de construção;
2º - efetuada estimativa de RCD;
3º, 4º e 5º - correta gestão de RCD e reciclagem;
6º - emissão de certificado de gestão correta de tratamento de resíduos;
7º - devolução do contentor cedido.
O principal objetivo do modelo Alcores é prevenir a ocorrência de lixeiras ilegais e
estimular os intervenientes nas obras a reutilizar e reciclar e a fazer uma gestão adequada
da produção de resíduos. A implementação de um modelo de gestão deste tipo conduziria a
uma diminuição de solos e aquíferos contaminados e evitaria a deterioração da paisagem.
No entanto, para estimar as quantidades de resíduos, torna-se necessário conhecer a
tipologia dos resíduos produzidos segundo os códigos LER. Para tal, foi realizado um
estudo contemplando100 projetos de habitação e a informação foi combinada com a
quantidade de materiais utilizados na construção.
Em Espanha esta questão insere-se num quadro legislativo global com o objetivo de evitar
danos significativos no meio ambiente e incentivar o desenvolvimento de uma construção
sustentável, regulamentando a produção e a gestão dos RCD a partir da fase de conceção
até à conclusão da construção, através da prevenção, reutilização e reciclagem.
A previsão correta do volume de resíduos produzidos não só permite um controlo eficaz
dos mesmos durante a implementação do projeto, como também assegura uma boa gestão
do espaço disponível na zona envolvente à construção.
Este modelo foi testado durante dois anos na comunidade de Los Alcores e provou ser
assertivo em 95% das previsões.
Em Portugal não se conhece nenhuma aplicação específica ou modelo de controlo dos
resíduos produzidos em obra.
Este patamar de conhecimento permitiria incutir nos organismos responsáveis pelos
licenciamentos cauções que obrigassem a que os pressupostos definidos nos PGA fossem
cumpridos na íntegra. É certo que em Portugal se desconhece que haja à data um qualquer
município que monitorize a produção de resíduos com vista à obtenção de valores médios
que permitissem definir os valores de caução, lucrando o município com a viabilidade do
17
correto reencaminhamento dos resíduos ou com o valor monetário da caução que lhe
permitiria encaminhar a verba para o departamento responsável pela recolha de resíduos
indevida.
O exemplo Alcores anteriormente descrito revela-se de elevado valor pela opção de
incentivo que incute na execução da empreitada tornando o produto final mais valioso pelo
certificado obtido.
Atualmente, em Portugal, a nível ambiental, é de carácter obrigatório a certificação
energética dos edifícios, salvo algumas exceções. Contudo, a certificação energética
apenas contempla o recurso a energias em pós consumo e nada tem a ver com a energia
utilizada para a sua construção e/ou outros recursos que sejam aplicados em fase de
construção.
O controlo ambiental das empreitadas depende obviamente das entidades responsáveis pela
sua execução pelo que os municípios têm obviamente um papel fundamental, devendo
intervir diretamente ao nível do planeamento, criação e aplicação de estratégias que
propiciem o controlo efetivo da produção de resíduos. Tais ações deverão ser
acompanhadas de campanhas de sensibilização e incentivo junto dos produtores de
resíduos.
3.4.2 A importância das auditorias
A certificação dos elementos produzidos em empreitadas de construção civil poderá ser um
passo fundamental para o cumprimento de todos os parâmetros estabelecidos nos planos de
gestão ambiental, permitindo assim um acompanhamento mais eficaz em busca de um
objetivo o que permitirá a todas as partes interessadas a convergência de esforços nesse
sentido.
Hoje em dia na maioria das empreitadas de construção civil não se pode ignorar que o
cumprimento ambiental vive ainda na sombra da legislação aplicável e que em muitas
vezes é deficitário e apenas cumpre os requisitos mínimos. Esta observação pode depender
em muito da falta de incentivo que os donos de obra sentem relativamente ao cumprimento
dos parâmetros mais específicos, muitas vezes protegido pela falta de inspeção das
entidades competentes.
18
A realização de auditorias promove a verificação do cumprimento de todos os parâmetros
estabelecidos e requisitos, podendo os resultados destas ser canalizados para a obtenção de
melhorias que permitam um resultado final coincidente com valores aceitáveis e
justificáveis para possível certificação. Neste contexto, a questão da certificação impõe-se.
3.4.3 Documentação e/ou evidências do sistema de gestão
Um registo é a forma de fazer persistir determinada informação durante um período de
tempo. Como tal, deve conter o maior número de informação relevante capaz de dissipar
qualquer questão passível de dúvida respeitante ao cumprimento adequado de determinado
pressuposto.
No âmbito de toda a documentação aplicada a uma empreitada deve existir sempre um
registo que permita verificar facilmente o procedimento adotado, sendo este resposta aos
procedimentos implementados ou maior valia relativamente aos pressupostos inicialmente
definidos. Tais registos constituir-se-ão como evidências a recolher pela equipa auditora
durante o processo de auditoria, como forma de assegurar o cumprimento de um
determinado procedimento e/ou instrução de trabalho, no âmbito de um sistema de gestão
ambiental e, numa perspetiva mais restrita, no quadro de um sistema de gestão de resíduos.
A auditoria tem como finalidade verificar se todos os procedimentos são cumpridos e se a
informação a eles associada é registada devidamente pelo que uma auditoria é tanto mais
eficaz quanto maior for a probabilidade de conseguir verificar a totalidade dos processos
implementados ou de possível implementação.
19
4.
ENQUADRAMENTO LEGAL
4.1 Legislação aplicável
A problemática ambiental ocupará crescentemente as preocupações de toda uma sociedade,
agora mais preocupada com o frágil equilíbrio ecológico do nosso planeta. Com o aumento
da poluição e da deterioração dos seus valores naturais, a humanidade começa a ver
ameaçado o mais primário dos seus direitos, o direito à existência. As consequências de um
uso desregrado dos recursos da Terra são drásticas e revelam-se cada vez mais perigosas, a
apontar para um caminho sem retorno. É indispensável intervir no planeamento, gestão e
ordenamento legal do ambiente.
O caminho percorrido na busca de uma legislação aplicável a nível ambiental é já longo
(após 2ª Guerra Mundial). O Direito Internacional do ambiente apareceu como um meio de
resolução de alguns conflitos de vizinhança que iam aparecendo numa sociedade
crescentemente industrializada e povoada. Começaram por surgir convénios relativos a
questões que hoje designamos de ambientais (exemplos: proteção das espécies, proteção de
cursos de água internacionais). O Conselho da Europa tem vindo a assumir um papel com
alguma relevância na conservação da natureza, mais precisamente com a estratégia para
um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (Comissão Europeia – Europa 2020).
Em 1971, tendo em vista a Conferência de Estocolmo, surge, em Portugal, a primeira
estrutura governamental para o Ambiente, no âmbito da Junta Nacional de Investigação
Científica e Tecnológica e posteriormente autónoma.
Em 1972 surge a primeira declaração, à escala planetária, sobre o Ambiente. Apesar de não
ter força de lei, esta declaração forneceu uma motivação filosófica e jurídica para a
elaboração do direito do homem ao ambiente.
Uma Política de Ambiente constitui um referencial do cumprimento dos objetivos, leis,
normas e instrumentos que dela emanam, consagrando o direito e o dever de todos os
cidadãos participarem na sua construção, na medida do grau de responsabilidade de cada
entidade ou agente.
20
Atualmente, existe um conjunto de legislação aplicável1 em matéria de Ambiente que veio
impor soluções muito próprias
Em particular, a Lei Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de
Agosto) veio impor soluções muito próprias, como sejam a aplicação de coimas, a
responsabilização de pessoas coletivas, uma tramitação processual adaptada à
especificidade ambiental e, ainda, um cadastro nacional que permite oferecer um
conhecimento integral, à escala nacional, de todos os infratores.
Em 2008, o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais (Decreto-Lei n.º
147/2008, de 29 de Julho) veio estabelecer um regime completo de responsabilidade
ambiental destinado a reparar os danos privados e os danos sociais. Assim, aos danos
ambientais aplica-se um regime de responsabilidade civil no que respeita aos danos
privados; e um regime de responsabilidade administrativa, no respeitante aos custos sociais
gerados por um ato lesivo para o ambiente. O regime jurídico opera de acordo com um
regime de responsabilidade solidária, tanto entre comparticipantes quanto entre as pessoas
coletivas e os respetivos diretores, gerentes ou administradores, e impõe-se a
obrigatoriedade de constituição de garantias financeiras a um leque de agentes económicos,
as quais permitem assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade que
desenvolvem.
A estes regimes essenciais está estreitamente ligado o Fundo de Intervenção Ambiental,
criado entre 2005 e 2008 e que se constitui como um instrumento de financiamento de
ações e medidas de defesa ambiental e de recuperação de passivos ambientais.
4.1.1 Recursos hídricos
A Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro aplica-se aos recursos hídricos que compreendem
as águas, abrangendo ainda os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de
infiltração máxima e zonas protegidas.
Os recursos hídricos assistiram a uma reforma global do seu ordenamento jurídico, que,
para além de se encontrar disperso por inúmeros diplomas que remontavam até 1919, se
encontrava profundamente desatualizado relativamente a novos conceitos de natureza
1
Anexo A4.1 – Legislação Aplicável
21
ambiental – os quais, por via de regra, foram acolhidos na Diretiva Quadro da Água que se
impunha transpor.
A tarefa de devolver os recursos hídricos a um papel central na política ambiental começou
com a aprovação da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, Lei n.º 54/2005, de 15 de
Novembro, a qual procede a uma sistematização e unificação das normas relativas à
titularidade dos recursos hídricos, dispersas por diplomas diversos.
Em causa estavam as águas públicas, qualquer que seja a sua natureza e os respetivos
leitos, margens e terrenos confinantes. A alteração mais notória contida neste diploma terá
sido o estabelecer de uma data limite (Dezembro de 2014) para a reivindicação da posse
privada de bens do domínio público.
Na sua sequência, foi aprovado do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, que veio
consagrar um regime legal de delimitação do domínio público hídrico.
A Lei da Água, Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, é, em todo o caso, o instrumento
jurídico fulcral na composição do novo ordenamento. Com este regime se estabelece as
novas bases para a gestão sustentável da água, designadamente, das águas superficiais
interiores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas, definindo um novo sistema
institucional para a gestão deste recurso, bem como o quadro jurídico para a sua utilização,
incluindo o que se refere ao regime económico-financeiro da utilização da água.
No âmbito do regime económico-financeiro, e em cumprimento da Diretiva, criou-se uma
Taxa de Recursos Hídricos (TRH) sobre a utilização privativa de bens do domínio público
hídrico, definindo se os princípios que devem ser considerados na respetiva
regulamentação e implementação, a introduzir progressivamente, de acordo com o
calendário fixado na Diretiva. Matéria que foi posteriormente regulamentada pelo DecretoLei n.º 97/2008, de 11 de Junho.
Subsequentemente, foi ainda aprovado o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos,
Decreto-lei n.º 226 A/2007, de 31 de Maio, que regula os termos da emissão, revisão,
cessação, transmissão e transação das concessões, licenças e autorizações que titulam a
utilização dos recursos hídricos, em cumprimento da Lei da Água.
Neste contexto, são estabelecidos os procedimentos tendentes à emissão mais célere dos
títulos de utilização, sua revisão, cessação, transmissão e transação, sendo ainda reguladas
22
em pormenor as utilizações mais comuns e significativas. Assim é possível a autorização
para algumas utilizações de recursos hídricos particulares, tais como construções,
implantação, demolição, alteração ou reparação de infraestruturas hidráulicas e captação de
águas. A autorização pode ser inclusivamente substituída por uma mera comunicação
prévia às autoridades competentes em certas circunstâncias.
Esta autorização deve sempre estar presente em cada empreitada que recorre a meio
hídricos para obtenção de água a utilizar nas atividades desenvolvidas na mesma, sendo
punível com multa monetária a sua ausência (Figura 4.1).
23
Figura 4. 1 – Licença de utilização recursos hídricos para captação de água superficial
4.1.2 Conservação da Natureza e da Biodiversidade
O Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro é aplicável ao conjunto dos valores e recursos
naturais presentes no território nacional e nas águas sob jurisdição nacional. Devem ser
tidos em conta regimes especiais em vigor, designadamente os relativos à reserva
ecológica nacional (REN), ao domínio público hídrico, à reserva agrícola nacional (RAN)
e aos recursos florestais, fitogenéticos, agrícolas, cinegéticos, pesqueiros e aquícolas das
águas interiores.
Após um período de profunda sobre a reestruturação dos pilares da política de conservação
da natureza, foi aprovada a Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
(ENCNB), a qual assume que esta política exige um carácter público e uma envolvente
estatal em todas as suas dimensões, seja nas tarefas de regulação, de gestão do território ou
de prestação de serviços.
24
Na sua sequência, foi aprovado o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da
Biodiversidade, um instrumento central para uma clarificação legal sobre a política de
conservação da natureza.
A Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), criada pelo Decreto-Lei n.º
19/93, de 23 de Janeiro, é composta pelas áreas nucleares de conservação da natureza e da
biodiversidade integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e pelas
áreas de REN, da RAN e do domínio público hídrico enquanto áreas de continuidade que
estabelecem ou salvaguardam a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies
selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação, contribuindo para uma
adequada proteção dos recursos naturais e para a promoção da continuidade espacial, da
coerência ecológica das áreas classificadas e da conectividade das componentes da
biodiversidade em todo o território, bem como para uma adequada integração e
desenvolvimento das atividades humanas.
As empreitadas de construção civil que implicam implantação de redes de infraestruturas,
nomeadamente redes em alta para condução das águas residuais são por norma instaladas
em locais próximos de linhas de água, muitas das vezes envolvidas por sistemas ecológicos
de uma diversidade espantosa, que deve ser cuidadosamente respeitada e reposta no
término dos trabalhos.
O regime jurídico inova ao procurar novas formas de financiamento da Conservação da
Natureza, subtraindo-a à dependência das contingências do Orçamento do Estado para o
funcionamento das áreas protegidas e da política de conservação da natureza e da
biodiversidade. A criação do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade,
tem por missão financiar iniciativas de apoio à gestão da RFCN e promover a conservação
da natureza através da valorização económica da biodiversidade e dos serviços dos
ecossistemas.
O conceito de sustentabilidade tem tendência a ser cada vez mais uma realidade que visa
promover junto dos intervenientes a cultura do melhor a menor custo.
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental é um instrumento
de gestão territorial da política nacional de conservação da diversidade biológica que visa a
salvaguarda e valorização dos Sítios e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) do território
25
continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação
favorável.
À atualidade todas as áreas protegidas de âmbito nacional estão dotadas de planos de
ordenamento de áreas protegidas.
O conhecimento detalhado da legislação atual em vigor é por si só um instrumento de
trabalho poderoso que poderá obrigar os intervenientes ao cumprimento restritivo de todos
os pressupostos com base no PGA definido e alimentado pela mesma legislação aplicável.
4.1.3 Rede Ecológica Nacional
O Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro fez o arranque à criação da Reserva
Ecológica Nacional (REN).
As áreas definidas como REN permitem, desde que não prejudicam o equilíbrio ecológico
das áreas a si afetas, usos e ações compatíveis. Contudo estes usos e ações não poderiam
abranger intervenções que, pela sua natureza e dimensão, colocassem em causa a
manutenção dos recursos, valores e processos a salvaguardar.
Posteriormente revisto o regime jurídico da REN deu origem ao Decreto-lei n.º 166/2008,
de 22 de Agosto. Este tem como pressupostos fundamentais, clarificando os conceitos e o
âmbito de intervenção e harmonizando os critérios e os procedimentos, o reforço da
importância estratégica da REN, a manutenção da natureza jurídica da REN enquanto
restrição de utilidade pública, tendo presente a sua função de proteção dos recursos
considerados fundamentais para a manutenção e preservação de uma estrutura biofísica
indispensável ao uso sustentável do território, bem como a necessidade de acautelar a sua
dimensão nacional.
No seguimento do Decreto-lei n.º 180/2006, são identificados os usos e ações de iniciativa
pública ou privada que são interditos, o que no caso de serem compatíveis podem ser
permitidos com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução
dos riscos naturais definidos.
Nas empreitadas de implantação de infraestruturas a confluência com as zonas demarcadas
de REN é também uma constante o que aquando a persecução dos trabalhos os mesmos
26
devem ser devidamente acompanhados respeitando na íntegra as diretrizes estabelecidas
pelo organismo responsável pela área demarcada da REN.
4.1.4 Resíduos
A gestão de resíduos engloba toda e qualquer operação de recolha, transporte,
armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. Podendo ainda,
no caso, englobar as operações de descontaminação de solos e a monitorização dos locais
de deposição após o encerramento das respetivas instalações.
O Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro aplica-se às operações de gestão de resíduos.
A evolução legislativa no domínio dos resíduos, necessária tendo em consideração a
proporção dos valores de resíduos produzidos nas últimas décadas, atingiu um nível de
consolidação jurídica que permitiu a aprovação de um Regime Geral dos Resíduos (RGR),
que se aplica a todo o sector, que reforça o planeamento da gestão de resíduos e a
autorização prévia que permitia graves consequências na ausência de exequibilidade é
substituída por um regime de licenciamento mais completo.
O RGR estabelece mecanismos de recolha e disponibilização de informação sobre o sector,
incluindo a criação do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRAPA),
sob a responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que contempla toda a
informação relativa aos resíduos produzidos e importados para território nacional e a
entidades que operam no sector dos resíduos.
A Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), funciona na
dependência da Autoridade Nacional dos Resíduos e nela podem constituir-se grupos de
trabalho e comissões de acompanhamento de gestão em função dos tipos de resíduos e das
operações de gestão de resíduos.
Pretende-se com a aplicação do RGR reintroduzir no ciclo económico materiais que, de
outro modo, se situariam no fim da sua linha de vida e seriam necessariamente
encaminhados para soluções de eliminação, possibilitando assim gestão de recursos e a
diminuição das quantidades de resíduos estagnados, diminuindo consideravelmente o
espaço que estes ocupariam em aterros sanitários inviabilizando a utilização de espaço para
outros resíduos que não tem a possibilidade de ser reutilizados.
27
O RGR é um regime comum, o que considerando a especificidade dos resíduos impôs-se a
necessidade de aprovar regimes específicos surgindo assim a aprovação do:
i) regime da gestão de resíduos de construção e demolição aprovado pelo DecretoLei n.º 46/2008, de 12 de Março;
ii) regime jurídico da deposição de resíduos em aterro aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 183/2009, de 10 de Agosto;
iii) regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2006, de 21 de Junho, e posteriormente revogado pelo
Decreto-Lei n.º 276 /2009, de 2 de Outubro;
iv) regime do mercado de resíduos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de
Setembro.
A aprovação da legislação anteriormente mencionada foi de encontro à Diretiva n.º
2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa
aos resíduos.
No que diz respeito ao sector das empreitadas de construção civil, notou-se efetivamente
um maior esforço, por parte dos intervenientes, a necessidade de cumprimento dos
parâmetros ambientais aquando a entrada em vigor do regime de gestão de resíduos de
construção e demolição aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, visto este
implicar um maior envolvimento de todas as entidades, permitindo a aplicação de coimas
no incumprimento e obrigando a que determinados parâmetros fossem estritamente
obedecidos por forma a confirmar da sua aplicação.
4.1.5 Ruído
O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro veio estabelecer um novo indicador de ruído,
com três períodos de referência. Foram igualmente fixados valores limite de ruído
ambiente exterior referenciados àquele novo indicador; adaptando o critério de
incomodidade aos novos três períodos de referência, especificando algumas condições para
a sua aplicação, nomeadamente:
i) procede à clarificação de conceitos fundamentais;
28
ii) permite a sua ligação com a dinâmica do planeamento e licenciamento
municipal;
iii) harmoniza o regime do ruído com outros regimes jurídicos.
É obrigatório sempre que sejam realizados trabalhos fora do período aceitável que seja
apresentada licença especial de ruído (Figura 4.2) para o efeito, devendo a entidade
responsável pelos mesmos proceder à medição dos valores de ruído (Figura 4.3),
evidenciando que os mesmos se encontram abaixo dos valores permitidos, tendo em
consideração os períodos em que são executados.
Figura 4. 2 - Licença especial de ruído (emitida em dois municípios diferentes)
29
Figura 4. 3 - Medição de ruído durante a execução de trabalhos noturnos
4.1.6 Ar
A qualidade do ar é provavelmente o aspeto ambiental mais difícil de monitorizar e
controlar numa obra de construção civil. A envolvente da empreitada por si só poderá
causar alguns dissabores para que este parâmetro seja devidamente monitorizado, o que
aliado à parca obrigação e exigência deste facto contribui para uma fuga constante por
partes dos intervenientes responsáveis pelas possíveis emissões que podem causar
alterações no meio.
Em empreitadas de construção é constantemente visualizado na zona de acesso emissão de
poeiras (Figura 4.4) que podem contaminar o ar da zona envolvente, o que obriga a
entidade executante da empreitada a tomar as devidas precauções que permitam minimizar
este efeito, procedendo a regas por aspersão.
30
Figura 4. 4 – Emissão de poeiras à saída de uma frente de obra
Neste sentido, no que se refere à monitorização das emissões, foi aprovada a portaria que
fixa os limiares mássicos máximos e os limiares mínimos de poluentes atmosféricos, os
quais possibilitam a determinação do regime de monitorização aplicável a todas as fontes
fixas de emissão, e a Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho que fixou os valores limite de
emissão de aplicação geral aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º
78/2004, de 3 de Abril.
No que respeita aos valores limite de emissão aplicáveis, foram aprovadas duas portarias,
uma relativa aos valores limite de emissão gerais, aplicáveis à generalidade das instalações,
e uma segunda relativa aos valores limite de emissão aplicáveis às instalações de
combustão.
Atualmente, o assunto é severamente motivado à discussão devido à política para o
combate às alterações climáticas, devido às quais foram aprovados planos que estabelecem
valores limite de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), permitindo minimizar os
efeitos degradantes que a alteração à qualidade do ar incute a essas mesmas alterações.
31
4.2 Aplicação de legislação
Atualmente a legislação no âmbito da produção de resíduos tem vindo a ser cada vez mais
aplicada, sendo nomeados nas empreitadas responsáveis para o efeito, aos quais cumpre
que sejam devidamente respeitados os princípios estabelecidos no PGA, que tem em si
fundamento na legislação atualmente aplicada ao efeito.
Este princípio incute nos intervenientes uma maior responsabilidade visada pela presença
de um agente fiscalizador.
A sua identificação possibilita também, aquando a realização das auditorias direcionar a
verificação do cumprimento dos princípios estabelecidos em função das suas atuações,
responsabilizando e permitindo que este aja em conformidade com as verificações
efetuadas, quer elas sejam oportunidades de melhoria quer sejam não conformidades.
Registe-se que a falta de meios inibe muitas vezes os Donos de Obra de exigir o
responsável pelo cumprimento dos princípios por si exigidos no PGA, levando-o a adaptar,
visto os recursos financeiros não terem ainda primazia para o sector ambiental das
empreitadas. A mudança de atitude perante estes factos tem vindo a ser notória, mas ainda
longe de alcançar os meios que permitam dar cumprimento na íntegra aos pressupostos a
implementar.
4.3 Responsabilidade do cumprimento ambiental numa empreitada pública
4.3.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade (requisito 4.4.1 da ISO
14001)
Num sistema de gestão ambiental (SGA) implementado numa empreitada pública de
construção civil exige-se que todos os intervenientes designem uma pessoa idónea, com
determinadas capacidades técnicas e conhecimentos na área do ambiente, como
responsável pelo SGA. Essa pessoa responderá em primeira instância ao cumprimento dos
pressupostos definidos e a ela cabe implementar, monitorizar e responder às necessidades
ambientais.
As entidades intervenientes, designadamente Dono de Obra, Entidade Executante e
Fiscalização devem primar pelo cumprimento dos parâmetros inicialmente estabelecidos
pelo PGA fornecido em fase de concurso, adaptado pela Entidade Executante em fase de
32
celebração de contrato, posteriormente analisado pela Fiscalização e aprovado pelo Dono
de Obra que será em fase de construção rigorosamente cumprido com a verificação da
Fiscalização.
À Fiscalização compete assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com
o projeto de execução, e o cumprimento das condições da licença ou admissão, em sede de
procedimento administrativo ou contratual público, bem como o cumprimento das normas
legais e regulamentares em vigor, assim como desempenhar as demais funções designadas
pelo Dono da Obra de que tenha sido incumbido, conquanto as mesmas não se substituam
às funções próprias do diretor de obra ou dos autores de projeto, não dependam de licença,
habilitação ou autorização legalmente prevista e não sejam incompatíveis com o
cumprimento de quaisquer deveres legais a que esteja sujeito (Artigo 16º, Lei n.º 31, Diário
da República n.º127, 1ªSérie de 3 de Julho de 2009).
O responsável pela verificação do sistema será sempre o Dono de Obra que delega
maioritariamente as suas funções, quando não presente em obra, no técnico designado pela
Fiscalização para o efeito.
A responsabilidade de gerir o sistema cabe à Entidade Executante, que tem em si a
obrigação de dar cumprimento ao PGA entretanto por si adaptado, e nele são visadas todas
as necessidades de planeamento que só a si competem no que diz respeito ao
armazenamento, reencaminhamento e destino final dos resíduos produzidos.
4.3.2 Verificação (requisito 4.5 da ISO 14001)
Para que um sistema seja devidamente analisado quanto ao seu cumprimento ou
incumprimento, as entidades externas têm neste facto relevante importância.
Os intervenientes têm em si designados técnicos responsáveis pelo cumprimento e
verificação do sistema numa primeira instância.
Existem contudo colaboradores afetos a cada um dos intervenientes, responsáveis internos
pela implementação do sistema em cada uma das entidades, que são elementos importantes
na verificação dos cumprimentos legais e/ou outros estabelecidos.
Quando ativos em determinados momentos na duração da empreitada, podem efetuar as
designadas auditorias internas, com a função de verificar a exequibilidade do PGA
33
aplicado, não tendo o resultado desta verificação qualquer interferência com a certificação
da entidade responsável pela verificação.
Um auditoria externa será o limite máximo da verificação dos cumprimentos e/ou
incumprimentos que se podem evidenciar numa empreitada, sendo estes de carácter
obrigatório para a avaliação final no que diz respeito à certificação obtida ou a obter para o
Sistema de Gestão Ambiental implementado.
34
5.
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
5.1 Princípios de um sistema de gestão ambiental
Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) que cumpra requisitos normalizados, tais como
os definidos no referencial ISO14001, permite uma abordagem sistematizada para a gestão
dos aspetos ambientais da organização e constitui-se como um modo de alcançar um
melhor desempenho ambiental, melhorando a eficácia dos processos e proporcionando um
conjunto de instrumentos de controlo e de apoio à decisão
A implementação de um SGA é uma escolha voluntária por parte de determinada entidade,
que quando toma essa decisão aceita que as auditorias ambientais passem a ser uma
obrigatoriedade.
Este é um requisito da norma ISO14001 para a implementação e certificação do SGA. As
auditorias ao SGA são efetuadas segundo os princípios estabelecidos no referencial NP EN
ISO 19011.
Com base na norma ISO14001 as auditorias ambientais constituem o requisito 4.5.4. –
Auditoria ao SGA, que obriga a organização a estabelecer e manter programas e
procedimentos para efetuar auditorias periódicas ao sistema de gestão ambiental, por forma
a:
i) determinar se o SGA está ou não conforme as especificações previstas para a
gestão ambiental, incluindo os requisitos da norma ISO14001 e, se está ou não
adequadamente implementado e mantido;
ii) fornecer informação à Direção da entidade relativamente aos resultados das
auditorias.
5.2 Âmbito da certificação
5.2.1 Âmbito
As auditorias podem classificar-se quanto ao âmbito da certificação do sistema de gestão
ambiental, quanto ao cliente da auditoria e quanto à frequência.
O programa de auditoria da entidade, incluindo a respetiva calendarização, deve ser
baseado na importância ambiental da atividade a auditar e nos resultados de auditorias
anteriores. Para que sejam abrangentes, os procedimentos de auditoria devem abarcar o
35
âmbito da auditoria, frequência e metodologias, bem como as responsabilidades e
requisitos para a conduzir e reportar os resultados.
5.2.2 Sistema Integrado de Gestão
Nas empresas de construção civil, no âmbito da certificação, o sistema de gestão da
qualidade foi, de um modo geral, primeiramente introduzido. Posteriormente, face aos
imperativos a nível de segurança e higiene no trabalho introduziram-se critérios rigorosos
para verificação do seu cumprimento. Muitas entidades optam atualmente por efetuar o
pedido de certificação integrada que englobe as três componentes, o designado sistema
integrado de gestão.
A implementação de um Sistema Integrado de Gestão (SIG) engloba assim frequentemente
três temáticas:
i) Gestão da Qualidade;
ii) Segurança e Saúde no Trabalho;
iii) Gestão Ambiental
A integração destes subsistemas torna-se assim torna-se assim num contributo de extrema
importância na organização e competitividade da entidade que procura a sua aplicação.
Um dos objetivos fundamentais do SIG é a obtenção de uma maximização de benefícios
entre todas as partes interessadas, e das quais a entidade necessita direta e indiretamente
para a sua sobrevivência.
Um SIG procura incutir nos colaboradores uma cultura de melhoria contínua para a
organização, através de dinâmicas orgânicas, evolução dos conhecimentos adquiridos,
otimizando processos o que permite obter vantagens sobre os concorrentes atraindo
confiança dos clientes, quer atuais quer potenciais, minimizando o surgimento de
reclamações ou impactos ambientais de risco resultando numa melhor imagem da
organização quer internamente quer exteriormente.
5.2.3 Certificação do Sistema de Gestão Ambiental
A responsabilidade ambiental impõe-se cada vez mais nos mercados, e compete como
característica e/ou qualidade da entidade aquando comparada com restantes parceiros de
mercado, afirmando-se assim como um requisito básico de permanência no mesmo. Uma
36
entidade credível deve primar pelo cumprimento das normas ambientais e reforçar sempre
o seu compromisso com o meio ambiente em todas as ações quotidianas inerentes à sua
atividade.
É através da Norma ISO 14001:2004 - Sistemas de Gestão Ambiental que as entidades em
busca da certificação ambiental têm a possibilidade de demonstrar o seu compromisso com
a proteção do meio ambiente, ampliando a sua imagem institucional e acompanhando a
constante evolução do mercado, cada vez mais perspicaz o que vai incutindo alguma
serenidade no respeito pelo meio ambiente.
Nela estão definidos requisitos para a gestão mais eficaz dos aspetos ambientais das
atividades praticadas, tendo em consideração a proteção ambiental, prevenção da poluição,
cumprimento legal e necessidades socioeconómicas.
A norma NP EN ISO 14001:2004 tem refletido em si um consenso internacional o que
sugere algum prestígio a reputação à entidade que através dela vê cumpridos os parâmetros
estabelecidos. O cumprimento da legislação ambiental associado ao cumprimento dos
requisitos definidos na norma reduz os riscos de sanções e ações judiciais.
Um cliente que procure um fornecedor que lhe preste um serviço de qualidade tenderá a
optar por uma entidade que externamente lhe pareça demonstrar um real compromisso com
o meio ambiente, demonstrando competitividade através da redução de custos e uso
racional de energia e recursos. A obtenção de clientes vai criar internamente expectativas
positivas nos colaboradores o que permite melhorar o ambiente de trabalho gerando
motivação e consequente crescimento e afirmação da entidade no mercado.
5.2.4 Aplicação do SGA
A verificação continua ao SGA melhora a fiabilidade das atividades internas na satisfação
de todas as partes interessadas, atuais e potenciais clientes, bem como toda a sua
performance, possibilitando ainda, uma melhoria significativa na motivação dos seus
colaboradores, envolvimento e consciência das suas responsabilidades procurando estes
serem o rosto da sua empresa prezando sempre pelo cumprimento de todos os aspetos que
levem à excelência da mesma.
37
5.3 Princípios de atuação
Implementado um SGA numa entidade, a mesma deve primar pelo respeito da política
estabelecida para o efeito, devendo a mesma ser do conhecimento geral de todos os
colaboradores e dada a conhecer a qualquer entidade ou parceiro que venha a prestar
serviços em nome da mesma.
As atividades que pratica devem ser alvo da acompanhamento por parte dos responsáveis
pelo ambiente, sendo que estes devem primar pela transmissão de conhecimentos através
de pequenas formações e/ou outras atividades que alertem à consciência de cada
colaborador incutindo neste a responsabilidade partilhada pela manutenção da certificação
obtida pela implementação do sistema.
O acompanhamento ambiental deve ser efetuado continuamente, devendo sempre primarse pelo cumprimento dos pressupostos definidos nos PGA aplicados a cada empreitada não
descurando e respeitando na íntegra a politica definida para a empresa.
As auditorias internas permitem que a empresa obtenha conhecimento do seu ponto de
situação face aos objetivos definidos, podendo sempre que necessário definir novas
estratégias e/ou melhorar outras que se tenha percebido não estarem a ter o devido
resultado.
Posteriormente as auditorias externas permitirão à empresa obter consideração de uma
entidade externa quanto à sua forma de atuar mediante a política estabelecida e os
objetivos traçados para dar cumprimento aos pressupostos impostos, assegurando que o
sucesso destes fatores permite a manutenção da certificação obtida, ou obtenção desta se
for o caso.
Uma entidade deve procurar sempre que o cumprimento dos objetivos é efetuado de forma
interessada e contínua, fazendo com que as auditorias sejam instrumentos de verificação
positiva, registando o mínimo de não conformidade e oportunidades de melhoria,
resultando assim as suas práticas num sucesso reconhecido.
5.4 NP EN ISO 14001:2004
A NP EN ISO14001:2004 é aplicável a todas as entidades de todos os tipos e dimensões,
adaptável a diversas condições geográficas, culturais e sociais e especifica os requisitos
38
que um sistema de gestão ambiental deverá obedecer, o que permitirá à entidade
desenvolver e implementar uma política e objetivos, tendo em consideração requisitos
legais e informação sobre aspetos ambientais significativos definidos. A NP EN
ISO14001:2004 descreve os requisitos para um sistema de gestão ambiental de uma
organização e que pode ser utilizada para uma certificação/registo e/ou para autodeclararão
do sistema de gestão ambiental de uma entidade, requisitos esses que podem ser
objetivamente auditados. Não são estabelecidos requisitos absolutos de desempenho
ambiental para além dos compromissos, estabelecidos na política ambiental, de
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a entidade
subscreva, de prevenção da poluição e de melhoria contínua. Isto entende-se facilmente
quando se verifica que duas entidades com atividades semelhantes, mas com desempenhos
ambientais diferentes, podem ambas estar em conformidade com os requisitos
estabelecidos na norma.
Um SGA cumpridor dos requisitos da NP EN ISO14001:2004 permite à entidade que o
desenvolver praticar uma política ambiental, onde são estabelecidos objetivos e processos
para atingir os compromissos da política, atuando conforme necessário para melhorar o seu
desempenho e demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos da norma.
Pretende-se que a aplicação da norma apoie a proteção ambiental e a prevenção da
poluição, em equilíbrio com as necessidades socioeconómicas.
A NP EN ISO14001:2004 é aplicável a qualquer entidade que pretende:
i) estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão ambiental;
ii) assegurar-se da conformidade com a sua política ambiental;
iii) demonstrar conformidade com esta Norma
a) efetuando uma autoavaliação e autodeclararão, ou
b) procurando obter a confirmação da sua conformidade por entidades com
interesse na organização, tais como clientes, ou
c) procurando obter a confirmação da sua autodeclararão por uma parte externa à
organização, ou
d) procurando obter a certificação/registo do seu sistema de gestão ambiental por
uma organização externa.
39
Todos os requisitos da norma têm como finalidade ser incorporados em qualquer sistema
de gestão ambiental. O grau de aplicação depende:
i) da política ambiental estabelecida pela entidade;
ii) da natureza das suas atividades;
iii) produto;
iv) serviços;
v) localização;
vi) condições em que funciona.
40
6.
ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO
6.1 Tipologias de Obras
Como já foi referido anteriormente, a Engenharia Civil oferece um número considerável de
diferentes tipos de empreitadas conforme o objeto que se pretende construir, remodelar,
ampliar…
Para a elaboração deste trabalho tiveram-se em conta três tipos de empreitadas de espécie
diferente, por forma a analisar o tipo de resíduos produzidos em cada uma delas,
nomeadamente:
i) infraestruturas hidráulicas – implantação de um sistema condução de águas
residuais desde um ponto especifico até à estação de tratamento (zona Norte);
ii) vias de comunicação – beneficiação e ampliação de linha férrea (zona Centro);
iii) construção civil – construção e ampliação de um empreendimento comercial
(zona Norte).
De registar que os diferentes empreendimentos foram coordenados por equipas diferentes,
tendo ambas como objetivo respeitar sempre a política ambiental implementada na
empresa, indo assim de encontro aos parâmetros estabelecidos no SGA.
6.2 Tipologia dos resíduos produzidos – Código LER
A Lista Europeia de Resíduos (LER) foi aprovada pela decisão da comissão 2000/532/CE
de 03 de Maio e alterada pelas Decisões da Comissão 2001/118/CE, de 16 de Janeiro e
2001/119/CE, de 22 de Janeiro e 2001/573/CE, do Conselho, de 23 de Julho.
A LER é uma lista harmonizada de resíduos, examinada periodicamente à luz dos novos
conhecimentos e se necessário, em conformidade com o artigo 18º da Diretiva
75/442/CEE, pode ser revista atendendo à constante evolução e adaptação.
Um resíduo é uma qualquer substância ou objeto abrangido pelas categorias fixadas de que
o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer (alínea a, artigo 1.º,
Diretiva 2006/12/CE).
Deverá ser tido em consideração que um determinado material por estar incluído na lista
não significa que o mesmo constitua um resíduo em todas as situações, ocorrendo assim o
processo de reutilização do mesmo.
41
Os diferentes tipos de resíduos incluídos na lista são totalmente definidos pelo Código
LER. O código LER é composto por seis dígitos para os resíduos e, respetivamente, de
dois e quatro dígitos para os números dos capítulos e subcapítulos.
Nesta LER identificam-se os resíduos considerados perigosos com a simbologia «*».
Tendo em consideração o exemplo na figura 6.1 define-se que o capitulo 17 (a azul)
correspondente a resíduos de construção e demolição, tem os subcapítulos por exemplo 01
correspondente a betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos sendo que o código
LER respetivo aos resíduos de betão é definido pelo conjunto de dígitos 17 01 01.
Figura 6. 1 - Formação de dígitos código LER do capítulo 17
6.3 Resíduos produzidos por tipologia de obra
Cada empreitada de construção civil tem por si só uma natureza diferente e particular
vinculada pela sua área de intervenção, localização e meio envolvente.
De forma a particularizar e poder observar realisticamente dados foi obtido um conjunto de
valores tendo em consideração empreitadas de construção civil de espécie diferente,
nomeadamente:
i) construção civil (CC)
ii) vias de comunicação (VC)
iii) infraestruturas hidráulicas (INF)
42
6.4 Estimativas mensais de produção de resíduos por tipo de obra
Para realização do projeto aqui apresentado, consideraram-se os valores de resíduos
produzidos acima de 1 Ton/mês, por forma a que fosse possível ter em consideração um
fator comparativo de volume de resíduos que requer um especial cuidado na sua produção,
armazenamento e reencaminhamento.
6.4.1 Empreitada de CC
No Quadro 6.1 estão identificados os valores de resíduos produzidos numa empreitada de
construção civil, designadamente na construção e ampliação de empreendimento comercial
na zona Norte do país, onde a duração da empreitada foi de 20 meses.
Quadro 6. 1 – Total de resíduos produzidos numa empreitada CC
Resíduos totais produzidos
Resíduo produzido
Cod. LER
Ton
Ton/mês
Ton/ano
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos,
telhas e materiais cerâmicos não
abrangidas em 17 01 06
17 01 07
1336,780
66,839
802,068
Ferro e aço
17 04 05
84,270
4,214
50,562
Madeira
17 02 01
74,610
3,731
44,766
Misturas betuminosas não abrangidas
em 17 03 01 (não contendo alcatrão)
17 03 02
73,640
3,682
44,184
Mistura de resíduos de construção e
demolição não abrangidos em 17 09 01,
17 09 02 e 17 09 03 (sem mercúrio, sem PCB, sem
substâncias perigosas)
17 09 04
55,000
2,750
33,000
2
6.4.2 Empreitada de VC
No Quadro 6.2 estão identificados os valores de resíduos produzidos numa empreitada de
vias de comunicação, designadamente na beneficiação e ampliação de linha férrea na zona
Centro do país, onde a duração da empreitada foi de 12 meses. Os valores totais de
resíduos produzidos na empreitada encontram-se em anexo, tal como referenciado no
quadro mencionado encontram-se apenas os resíduos produzidos acima da 1Ton/mês.
2
Valores totais de resíduos produzidos em Anexo – Anexo A6.1
43
Quadro 6. 2 - Total de resíduos produzidos numa empreitada de VC
Resíduos totais produzidos
Resíduo produzido
Cod. LER
Ton
Ton/mês
Ton/ano
Madeira
170201
538,380
44,865
538,380
Misturas Betuminosas
170302
55,560
4,630
55,560
3
6.4.3 Empreitada de INF
No Quadro 6.3 e Quadro6.4 estão identificados os valores de resíduos produzidos em duas
empreitadas de implantação de infraestruturas hidráulicas, na zona Norte do país, onde a
duração das mesmas foi de 12 meses cada uma delas.
Quadro 6. 3 – Total de resíduos produzidos numa empreitada de INF02 (Vieira do Minho)
Infraestruturas hidráulicas – implantação de um
sistema condução de águas residuais – INF 01
Código
Resíduos totais produzidos
LER
Ton
Ton/mês
Ton/ano
Solos e Rochas
17 05 04
11767,600
980,633
11767,600
Misturas betuminosas
17 03 02
4156,640
346,387
4156,640
4
Quadro 6. 4 - Total de resíduos produzidos numa empreitada INF01 (Guimarães)
Infraestruturas hidráulicas – implantação de um
sistema condução de águas residuais – INF 02
Código
Resíduos totais produzidos
LER
Ton
Ton/mês
Ton/ano
Misturas betuminosas
17 03 02
1274,980
106,248
1274,980
Betão
17 01 01
214,100
17,842
214,100
Plástico
17 02 03
31,900
2,658
31,900
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos e materiais
cerâmicos
17 01 07
24,880
2,073
24,880
5
6.5 Leitura de resultados comparativamente entre empreitadas
Analisando comparativamente os valores de resíduos produzidos percebe-se rapidamente
que a diferença entre a natureza da empreitada influência diretamente o tipo de resíduos
produzido.
3
Valores totais de resíduos produzidos em Anexo – Anexo A6.2
Valores totais de resíduos produzidos em Anexo – Anexo A6.4
5
Valores totais de resíduos produzidos em Anexo – Anexo A6.3
4
44
Numa empreitada de CC a produção mensal acima das 3Ton apenas é ultrapassável pelos
resíduos provenientes das tarefas principais de uma obra de construção civil,
nomeadamente na construção de uma superfície comercial de grande dimensão.
Na construção do edifício é de importância elevada a tarefa de betão armado que engloba a
produção de betão levando à produção de resíduos dos elementos provenientes desta tarefa,
nomeadamente excedentes do betão, ferro e aço utilizada nas armaduras e madeira
proveniente das cofragens utilizadas. Posteriormente em fase de conclusão dos trabalhos
dá-se a execução dos acessos e parque de estacionamento com recurso a betuminoso
originando excedentes que se englobam nos resíduos identificados como misturas
betuminosas não contendo alcatrão.
A empreitada de VC (beneficiação e ampliação de linha férrea) tem como principais
volumes de resíduos produzidos - madeira; misturas betuminosas; betão; resíduos de
soldaduras, refratários de processos não metalúrgicos; sucata ferrosa; ferro e aço.
Acima da 1Ton mês verifica-se apenas a produção de resíduos no que diz respeito a
madeira e misturas betuminosas o que reflete as principais atividades aquando a execução
deste tipo de empreitada, nomeadamente execução de acessos provisórios em betuminoso
na maioria das vezes e contenções efetuadas para sustentação de terras e outros aquando a
movimentação de terras.
Em empreitadas onde está prevista a implantação e beneficiação de infraestruturas
hidráulicas (INF) podemos verificar que as misturas betuminosas provenientes do
levantamento o reposição de pavimentos está no topo da produção de resíduos.
Nas empreitadas que serviram de base à análise aqui efetuada ressalva-se que apesar da sua
natureza idêntica o processo de execução das mesmas teve algumas diferenças processuais,
por exemplo na INF01 o betuminoso que foi retirado aquando o levantamento do
pavimento foi reaproveitado e reutilizado na tarefa de reposição o que diminui
consideravelmente o valor de resíduos de misturas betuminosas produzidos. Registou-se
também nesta empreitada que na movimentação de terras foram reutilizados todos os
materiais provenientes da vala devido às suas características, tendo sido observado também
o fenómeno de solicitação por parte de particulares de solo para reutilização em lavradios
assim como de material inerte na reposição de acessos a campos de cultivo, não se
45
deslumbrando assim qualquer valor de solos e rochas produzidos nesta empreitada. Os
plásticos identificados na produção de resíduos quer na INF01 quer na INF02 tem
influência direta a partir dos sobrantes dos materiais utilizados, nomeadamente pontas e
restos de tubagem quer utilizada na implantação da rede de drenagem, quer a
desmantelada. Contudo este valor só ultrapassa a 1Ton mês na INF01, o que pode ser
justificado pelo facto de aquando a implantação da infraestrutura prevista na empreitada foi
necessário proceder ao levantamento de material anteriormente aplicado e que não resultou
na conclusão da empreitada.
6.6 Diagnóstico ambiental face às diferentes tipologias de obras
Efetuando uma análise conjunta à produção de resíduos acima das 1 Ton por mês (em
média) nas empreitadas identificadas temos a ordem de grandeza definida no Quadro 6.5:
Quadro 6. 5 – Comparativo de total resíduos produzidos (< 1 Ton/mês)
Tipo
Obra
Tipo de Resíduo
Código
Resíduos totais produzidos
LER
Ton
Ton/mês
INF02 Solos e Rochas
17 05 04
11767,600
980,633
INF02 Misturas betuminosas
17 03 02
4156,640
346,387
17 01 07
1336,780
66,839
17 03 02
1274,980
106,248
17 02 01
538,380
44,865
17 01 01
214,100
17,842
CC
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e
materiais cerâmicos não abrangidos em 17 01 06
INF01 Misturas betuminosas
CF
Madeira
INF01 Betão
CC
Ferro e aço
17 04 05
84,270
4,214
CC
Madeira
17 02 01
74,610
3,731
CC
Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01
(não contendo alcatrão)
17 03 02
73,640
3,682
CF
Misturas Betuminosas
17 03 02
55,560
4,630
CC
Mistura de resíduos de construção e demolição não
abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 (sem
mercúrio, sem PCB, sem substâncias perigosas)
17 09 04
55,000
2,750
17 02 03
31,900
2,658
17 01 07
24,880
2,073
INF01 Plástico
INF01
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos e materiais
cerâmicos
6
6
Valores totais de resíduos produzidos nas diferentes empreitadas em Anexo – Anexo A6.5
46
Facilmente se identifica como principais resíduos produzidos:
i) excedentes de solos e rochas provenientes da movimentação de terras;
ii) misturas betuminosas oriundas do levantamento de pavimentos existentes assim
como da tarefa de reposição e utilização de betuminoso em situações de acessos
provisórios;
iii) betão que se origina dos excedentes da tarefa de betão armado e outros
elementos utilizados provisoriamente durante a execução da empreitada (acessos, locais de
deposição de materiais, instalação de estaleiro, …);
iv) madeira que provem da sua utilização em cofragens, contenção de solos, e
outras situações provisórias (divisão de espaços, construção de elementos em obra, …);
v) ferro e aço que é fruto essencialmente dos excedentes da tarefa de betão armado.
Este quadro permite-nos ainda aferir que os resíduos produzidos em grande escala nas
diferentes empreitadas se situam fundamentalmente na mesma natureza, contudo a
quantidade produzida é significativamente diferente. Essa diferença provem da natureza da
empreitada assim como da sua localização e muitas vezes também do nível de controlo
efetuado.
Pode afirmar-se que um controlo assertivo e construtivo poderá viabilizar o sucesso na
diminuição de alguns resíduos produzidos permitindo/exigindo a sua reutilização em
algumas situações como foram os casos identificados na INF01 (utilização de solo e rochas
em acessos a campos agrícolas e solo em campos de cultivo) e isto permite reafirmar que o
controlo ambiental é de extrema importância para o sucesso da empreitada, visto que a
produção de resíduos e o seu encaminhamento legal tem custos, em alguns casos de
elevado valor.
Todas as situações devem ser registadas em documentos próprios por forma a viabilizarem
a sua comprovação aquando a realização de auditorias.
47
7.
ASPETOS AMBIENTAIS (REQUISITO 4.3.1 DA ISO 14001)
Uma organização deve em primeira instância identificar quais os aspetos ambientais
associados à sua atividade, adotando o modelo de registo que considerar mais conveniente.
Para tal, devem ser consideradas as situações de funcionamento normal, paragem e
arranque, assim como os aspetos ambientais diretos e indiretos.
A metodologia a adotar para a identificação, avaliação
e classificação dos aspetos
ambientais é da responsabilidade da organização e nela devem constar os aspetos
ambientais mais significativos diretamente relacionados com a atividade que exerce. Deve
ser de fácil interpretação, e de sequência lógica e clara por forma a não causar diferentes
interpretações nem permitir subjetividade na sua leitura relativamente aos aspetos
definidos.
Para exemplificar está seguidamente exposta informação utilizada numa empresa cuja
atividade principal é a fiscalização de empreitadas (coordenação de projeto) e coordenação
de segurança. Como a sua atividade se desenvolve em vários pontos geográficos
distribuídos pelo país em função da sua prestação de serviços esta organização definiu dois
modelos para o registo de impactes ambientais, um respeitante à sede administrativa
(Quadro 7.1) da empresa e outro aplicado aos diferentes estaleiros onde os seus
colaboradores prestam serviço a outras entidades.
A organização definiu que os impactes ambientais que estabeleceu estão sujeitos a
diferentes graus de classificação e como tal definiu também esses graus de forma a efetuar
a classificação do aspeto ambiental que se obtém pelo produto da severidade pela
frequência ou probabilidade de ocorrência e partes interessadas.
Para cada um dos fatores foi atribuído um grau de impacto conforme a atuação da
atividade no meio.
Na realização de uma auditoria os aspetos ambientas definidos devem ser alvo de uma
criteriosa avaliação de forma a aferir se a organização mediante os pontos estabelecidos
48
está a corresponder às necessidades previstas para a redução ou manutenção dos valores
consumidos e/ou produzidos tendo em consideração os pressupostos avaliados.
A classificação dos aspetos ambientais está diretamente relacionada com os objetivos a que
determinada organização se propõe em termos de comportamentos ambientais
considerando que para a sua evolução estes devem ser devidamente classificados e de
possível avaliação para atualização considerando a evolução da organização.
Os aspetos ambientais de maior severidade devem ser alvo de criteriosas medidas de
monitorização que permitam obter evidências sobre o seu controle.
49
Danos
Média
Frequência /
Probabilidade de
ocorrência
Partes interessadas
Classificação
Nível de controlo
D
Deteção
Direto
/Indireto
(N / S / E)
Observações
Âmbito
Condições
de
operação
Quadro 7. 1 – Identificação e avaliação dos aspetos ambientais
Consumo de eletricidade
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
1
1,0
4
1
4,0
1
Quantificação, fatura
Consumo de água
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
1
1,0
4
1
4,0
1
Quantificação, fatura
Consumo de lâmpadas florescentes
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
2
1,3
2
1
2,6
1
Quantificação, fatura
Consumo de lâmpadas de halogéneo
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
2
1,3
2
1
2,7
1
Quantificação, fatura
Consumo de equipamento elétrico e eletrónico
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
1
1,0
3
1
3,0
1
Quantificação, fatura
Consumo de Papel
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
2
1,3
3
1
3,9
1
Quantificação, fatura
Consumo de material de escritório
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
1
1,0
2
1
2,0
1
Quantificação, fatura
Consumo de Pilhas/Baterias
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
2
1,3
3
1
4,0
1
Quantificação, fatura
Consumo de Plásticos
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
2
1,3
2
1
4,0
1
Quantificação, guias de
acompanhamento resíduos
Consumo de tonners e tinteiros
Depleção de recursos naturais.
N
D
1
1
2
1,3
3
1
4,0
1
Quantificação, fatura
Produção de resíduos urbanos mistos
Contaminação do solo e dos recursos hídricos
N
D
1
2
1
1,3
2
1
2,7
2
Quantidade Reduzida,
encaminhado pelos RSU
Produção de resíduos e embalagens de Plástico (água, etc.)
Contaminação do solo e dos recursos hídricos
N
D
2
1
1
1,3
2
1
2,7
1
Quantificação, guias de
acompanhamento resíduos
Produção de resíduos de Papel
Contaminação dos solos e recursos hídricos.
N
D
2
1
1
1,3
3
1
4,0
1
Quantificação, guias de
acompanhamento resíduos
Produção de resíduos de tonners e tinteiros
Contaminação do solo e dos recursos hídricos
N
D
2
1
2
1,7
3
1
5,0
1
Quantificação, guias de
acompanhamento resíduos
Produção de Resíduos de lâmpadas florescentes
Contaminação do solo e dos recursos hídricos
N
D
2
1
2
1,7
2
1
3,3
1
Quantificação, guias de
acompanhamento resíduos
Produção de Resíduos de lâmpadas de halogénio
Contaminação de solos e recursos hídricos
N
D
2
1
2
1,7
2
1
3,3
1
Quantificação, guias de
acompanhamento resíduos
Produção de Resíduos de equipamento elétrico e eletrónico fora de uso
Contaminação do solo e recursos hídricos
N
D
2
1
2
1,7
1
1
1,7
1
Quantificação, guias de
acompanhamento resíduos
Produção de Resíduos de Pilhas/Baterias
Contaminação do solo e recursos hídricos.
N
D
2
1
2
1,7
2
1
3,3
1
Quantificação, guias de
acompanhamento resíduos
Produção de efluentes líquidos do tipo doméstico
Contaminação do solo, recursos hídricos e
emissões para a atmosfera
N
D
2
1
2
1,7
2
1
3,3
2
Quantificação, fatura
Incendio – produção de resíduos do sinistro
Contaminação do solo, recursos hídricos
E
D
2
1
4
2,3
1
1
2,3
1
IT - Planos de Emergência
Aspeto Ambiental
Impacte Ambiental
Severidade
50
Incendio – emissão de gases
Poluição atmosférica
E
D
1
3
2
2,0
1
1
2,0
1
Incendio – efluente contaminado resultante do rescaldo
Contaminação do solo e recursos hídricos
E
D
2
2
2
2,0
1
1
2,0
1
Inundação – produção de resíduos decorrentes da deterioração de
equipamentos
Contaminação do solo e recursos hídricos
E
D
1
2
2
1,7
1
1
1,7
1
Depleção de recursos naturais.
N
D
2
1
1
1,3
2
1
2,7
1
Presença de R134 a no equipamento
N
D
1
1
1
1,0
3
1
3,0
1
Responsabilidade do
fornecedor
Fuga de R134 a
E
D
1
2
2
1,7
1
1
1,7
1
IT - Planos de Emergência
Presença de R22
N
I
1
1
2
1,3
4
1
5,3
1
Responsabilidade do
fornecedor
Fuga de R22
E
D
1
2
2
1,7
1
1
1,7
1
IT - Planos de Emergência
Presença de R600a
N
I
1
1
1
1,0
3
1
3,0
1
Fuga de R600 a
E
D
1
3
1
1,7
1
1
1,7
1
Consumo de água em dispensador de água
Uso de ar condicionado
IT - Planos de Emergência
Uso de frigorífico
CONDIÇÕES
DE
OPERAÇÃO
FREQUÊNCIA /
PROBALIDADE
(Aspeto)
N
Normal
S
Especial
E
Potencial de emergência
1
Extremamente remota
2
Remota
3
Possível
4
Provável / muito provável
PARTES
INTERESSADAS
NÍVEL DE
CONTROLO
1
Não há preocupação
2
Preocupação expressa
SEVERIDADE
ÂMBITO
(Impacte)
51
Local
2
Regional
1
Práticas de controlo documentadas
3
País
2
Práticas de controlo mas sem procedimentos
4
Global
3
Práticas em desenvolvimento
1
Muito facilmente detetável
4
Sem práticas
2
Facilmente detetável
3
Dificilmente detetável
4
Raramente detetável
1
Reduzido (sem gravidade)
2
Médio baixo
3
Médio alto
4
Elevado
DETECÇÃO
(Aspeto)
DANOS
(Aspeto)
(Cortesia AQAS afaplan – planeamento e coordenação de projectos S.A)
1
8.
OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS (REQUISITO 4.3.3 DA ISO 14001)
Para elaborar um Programa de Gestão Ambiental (PrGA), uma organização deve
estabelecer e manter pelo menos um programa que lhe permita atingir os objetivos e metas
a que se propõe designando nele responsabilidades a nível de execução de tarefas que
permitam atingir os objetivos estabelecidos, assim como os meios e prazos para os atingir.
Um PrGA deve ser alterado de acordo com as necessidades mas sobretudo aquando a
ocorrência de novos desenvolvimentos.
Na elaboração do PrGA da organização deve ter-se em conta a análise cuidada dos aspetos
e estabelecimento dos mesmos.
Esta análise deve considerar as prioridades de cada aspeto por forma a dar relevância
aqueles que se considerem de maior ação sobre o meio de acordo com a atividade que a
organização exerce, assim como:
i) a urgência na diminuição/aumento do valor atual;
ii) a ameaça grave sobre o meio ambiente e/ou pessoas;
iii) cumprimento da legislação;
iv) riscos elevados de contaminação do meio;
v) cumprimento da politica ambiental estabelecida (quando esta já existe).
O estabelecimento de objetivos para diminuição/aumento de determinado valor
considerado pretende que o programa de gestão ambiental seja exigente, para tal deve
sempre estabelecer no mínimo:
i) áreas prioritárias;
ii) exigências a assumir;
iii) quantificação dos objetivos;
iv) prazos de obtenção de objetivos;
v) responsáveis pela execução desses mesmo objetivos;
vi) exigência na sua execução.
O PrGA deve ser desenvolvido para um espaço de tempo limitado perfeitamente definido e
como tal deve:
i) enunciar os passos necessários para o seu cumprimento;
52
ii) ser objeto de um planeamento detalhado;
iii) identificar as competências necessárias identificando responsabilidades quer
individuais quer de grupo;
iv) dotado de recursos humanos e materiais;
v) ter definido um sistema de controlo.
Um PrGA pode permitir a uma organização, aquando bem estruturado e de elaboração
cuidada reduzir os custos associados à sua atividade, pois permite não só avaliar os custos
a curto prazo como também analisar os benefícios de longo prazo associando estes à
estratégia da empresa.
Definidos todos os princípios e meios de execução do programa poderá então redigir-se o
mesmo optando por executar uma tabela onde constem por exemplo: aspetos a identificar,
objetivos, metas, indicadores, prazo, responsabilidades e meios.
Redigido o PrGA deverá estabelecer-se o seu cumprimento respeitando hierarquicamente
os responsáveis pela sua execução e/ou cumprimento.
Uma organização deve sempre ter em consideração a sua atividade assim como o meio que
se insere ou os recursos que utiliza para delinear um programa de gestão ambiental
preciso, objetivo e perfeitamente mensurável.
É apresentado em exemplo no Quadro 8.1 de um programa de gestão ambiental onde são
percetíveis os objetivos anteriormente referidos colmatando a incrementação desses no
resultado visível.
Aquando a realização de uma auditoria o programa de gestão ambiental deve estar
perfeitamente definido e devem ser evidenciados dados para comprovar da sua intenção de
execução e/ou execução.
As metas estabelecidas devem ser perfeitamente mensuráveis e passiveis de evidência que
permitam justificar o seu cumprimento ou contributo para o seu cumprimento.
53
Quadro 8. 1 – Programa de Gestão Ambiental (PrGA)
PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL
ASPECTO IDENTIFICADO
OBJECTIVOS
METAS
INDICADORES
PRAZO INÍCIO /
PRAZO FIM
RESPONSABILIDADES
MEIOS
OBSERVAÇÕES
Sensibilização para a impressão estritamente
necessária com recurso, sempre que possível a
ferramentas informáticas
1
Consumo de tonners e
tinteiros
Diminuição em cerca de 2%
4 tonners e tinteiros/
colaborador
Nº de tonners e tinteiros/
N.º médio de
colaboradores
De ______ a
________
Todos os colaboradores
Sensibilização para a impressão de documentos
internos em modo rascunho
Sensibilização para a impressão a cores de
documentos estritamente necessários
2
3
Consumo de água
Consumo de eletricidade
Diminuição em cerca de 5%
Utilização de lâmpadas de
baixo consumo e de elevada
eficiência energética
X,XX m³ /colaborador
XXX,XX Kwh /
colaborador
4
Consumo de pilhas e
baterias
Utilizar pilhas de boa
qualidade e recarregáveis
Realizar um controlo e
registo de todas as
pilhas
Continuar a utilizar papel
reciclado
5
6
Produção de resíduos de
papel
Faturas de
aprovisionamentos
Faturas de
aprovisionamentos
Reduzir o consumo para 5%,
Guias de
acompanhamento de
resíduos
Continuar a utilizar tinteiros
reciclados
Faturas de
aprovisionamentos
Quantidade estimada
por colaborador
Reduzir o consumo para 5%
Guias de
acompanhamento de
resíduos
Todos os colaboradores
Sensibilização para recurso a boas práticas
ambientais, especificas para diminuir o consumo
de água
Aprovisionamentos
Substituição gradual das lâmpadas e armaduras
Todos os colaboradores
Sensibilização para boas práticas de utilização à
rede energética
Aprovisionamentos
Substituir gradualmente as pilhas de má qualidade
por outras mais duradouras
Todos os colaboradores
Sensibilização para reutilização deste material
Aprovisionamentos
Sensibilizar para a redução do consumo e recurso a
papel reciclado
Todos os colaboradores
Ministrar formação
Aprovisionamentos
Sensibilizar os colaboradores para reduzir o
consumo e optar pela reciclagem
Todos os colaboradores
Ministrar formação
De ______ a
________
De ______ a
________
Faturas de
aprovisionamentos
Quantidade estimada
por colaborador
Produção de resíduos de
toners e tinteiros
De ______ a
________
Kwh Ano / Nº médio de
colaboradores
Diminuição em cerca de 10%
Diminuição em cerca de 10%
m³ / Nº médio de
colaboradores
De ______ a
________
De ______ a
________
(Cortesia AQAS afaplan – planeamento e coordenação de projectos S.A)
54
55
9.
MANUAL DE AUDITORIA A UM SGA
9.1 Cumprimento dos requisitos legais aplicáveis
Aquando a realização de uma auditoria, esta deve primar pela isenção de aspetos de ordem
comum que não respeitem a entidade e/ou colaborador que estão visados na atividade.
Deve respeitar integralmente os pressupostos do plano de auditoria e ir de encontro às
referências normativas que sustentam a entidade.
A verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis deve respeitar integralmente
as normativas estabelecidas (PGA da Obra, Caderno de Encargos, Legislação aplicável)
pelo que um auditor deverá reconhecer em cada diretriz o documento normativo aplicado.
Por forma a evidenciar o cumprimento dos requisitos legais o auditor deve verificar
documentação precisa. Essa documentação deve estar perfeitamente datada e referenciada
por forma a servir de comprovativo às designações interpostas e justificar na plenitude as
questões interrogativas colocadas pelo auditor. Este deve verificar todos os documentos
por forma a validar a sua aplicação.
Os registos efetuados ao longo de uma empreitada devem estar perfeitamente identificados
no que diz respeito à tarefa, data de execução e princípio de atuação, ou seja, devem ser
esclarecedores quanto ao seu período de execução, ser evidentes quanto à preconização da
realização da tarefa que permitiu redigi-los e obviamente ser claros quanto à intenção de
execução da tarefa.
A entidade a auditar deverá ter cumpridos os pressupostos estabelecidos nos documentos
normativos que vigoram naquela empreitada por forma a que seja percetível o correto
acompanhamento ambiental.
O PGA aplicado à empreitada e de cumprimento obrigatório para todas as entidades
envolvidas deve ser preciso quanto à política ambiental estabelecida. Deve ter explanadas
nele definições relevantes para o seu correto entendimento assim como a legislação
aplicável.
As responsabilidades e competências devem estar perfeitamente definidas, assim como o
plano de formação, informação e sensibilização junto dos colaboradores que possibilitará a
interação destes com restante orgânica.
56
O processo de comunicação utilizado pode também ser parte constante do PGA da
empreitada.
Deve constar sempre no PGA da empreitada o conjunto de licenças e alvarás necessários
para a execução da mesma, assim como todas as comunicações e informações de relevo
que possam justificar a ausência destes e/ou não necessidade dos mesmos.
O meio onde se insere a atividade, ou execução da empreitada deve também estar
perfeitamente localizado e sempre que possível deve estar exposta uma caracterização do
local de implementação da empreitada ou localização do meio onde se situa a entidade.
Na caracterização do local de implantação da empreitada, e por esta poder causar danos no
meio envolvente, a informação deve ser explícita quanto:
i) ordenamento do território;
ii) ao enquadramento socioeconómico;
iii) enquadramento da bacia hidrográfica;
iv) caraterísticas climáticas;
v) caraterísticas geológicas, geomorfológicas, geotécnicas e sismológicas;
vi) fauna e flora;
vii) outras características ambientais de interesse relevante.
A definição destes parâmetros permite avaliar concisamente a possibilidade de introdução
de alteração sobre determinados meios, podendo assim mais facilmente obter-se
considerações sobre a influência da empreitada no meio envolvente.
A empreitada deve também estar caracterizada quanto:
i) à sua dimensão física;
ii) duração de execução;
iii) meios afetos (quer materiais quer de mão de obra);
iv) pormenores construtivos e métodos de exploração utilizados;
v) caraterísticas do estaleiro da empreitada;
vi) caraterização dos locais para utilização aquando a execução da empreitada
assim como dos acessos;
vii) definição dos principais materiais a utilizar que possuam características
perigosas;
57
viii)
identificação, localização e caracterização dos locais de destino dos resíduos
de produtos produzidos na empreitada.
Os aspetos ambientais devem também constar do PGA da empreitada e devem estar
perfeitamente identificados e avaliados para que possam ser alvo de monitorização.
Um PGA bem elaborado permite confinar a sua verificação a elementos chave. Contudo
um auditor deve sempre primar pela globalização da sua verificação efetuando in loco a
atuação das entidades envolvidas no que diz respeito ao seu cumprimento.
9.2 Minimização de impactes associados aos aspetos ambientais
Definidos os aspetos ambientais de acordo com as características evidenciadas no PGA,
sendo este um documento essencial para o acompanhamento da atividade em auditoria
deve questionar-se as entidades envolvidas sobre:
i) definições de metas e objetivos estabelecidos tendo em consideração a
atividade, o meio e a forma de atuação;
ii) definição dos métodos de controlo;
iii) registos efetuados.
As metas e objetivos estabelecidos devem estar de acordo com a atividade e o meio em que
se insere a empreitada e como tal devem corresponder com exatidão aos pressupostos
estabelecidos, devendo ser do conhecimento dos colaboradores por forma a estes
contribuírem significativamente para a obtenção de resultados positivos.
Os métodos de controlo devem ser claros, objetivos e devem referenciar de quem é a
responsabilidade da sua verificação por forma a que esta seja concisa e proeminente
aquando a necessidade de intervenção.
Cada tarefa, atividade e forma de atuação perante situações de risco, deve ser registada e
do conhecimento das partes interessadas, por forma que estas possam implementar
medidas que minimizem a ocorrência de risco da situação detetada e/ou não ocorrência de
dano.
Todas as ações desenvolvidas com vista ao cumprimento dos pressupostos definidos
devem constar do registo a efetuar no PGA da empreitada.
58
9.3 Prevenir situações de risco (Ações de Melhoria)
As ações de melhoria visam potenciar a não ocorrência de situações de risco, anulando a
ocorrência de danos provenientes.
Devem ser uma constante de atuação por parte de todos os intervenientes contribuindo
assim para o total respeito sobre o meio a melhoria significativa do mesmo.
As ações de melhoria devem estar registadas e ser do conhecimento geral dos
intervenientes por forma que os processos utilizados na sua elaboração sejam amplamente
divulgados minimizando a ocorrência do risco e perigo associado à ação desenvolvida.
9.4 Auditoria ao Sistema de Gestão Ambiental
9.4.1 Requisitos
Um auditor, quer interno quer externo, deve primar sempre pela realização de uma
auditoria em conformidade com a NP EN ISSO 14001:2004, devendo ser conhecedor dos
meios, atividade, e demais exigências do empreendimento no qual prestará serviço,
podendo sempre auxiliar-se de um conjunto de meios que lhe facilitem o processo de
verificação.
Toda e qualquer Não Conformidade (NC) ou Ação de Melhoria (AM) deverá ser
justificada com o não cumprimento de determinado requisito vigente na norma, por forma
a que o seu tratamento seja devidamente evidenciado e o levantamento de qualquer uma
das observações não seja alvo de suscetibilidade na sua interpretação.
No Quadro 9.1 estão descriminados todos os requisitos da NP EN ISO14001:2004 que
devem ser cumpridos e verificados nos documentos indicados, sendo que os mesmos
devem sempre ser identificados na check-list a utilizar em auditoria.
59
Quadro 9. 1 – Requisitos do SGA
NP EN ISO14001:2004
Requisito
Aplicação
Documento
Requisitos Gerais
Definição e documentação sobre o âmbito do SGA implementado ou a
implementar
4.1
Manual de Gestão
Ambiental
Politica Ambiental
Politica Ambiental definida para a entidade deve:
- ser adequada à sua natureza,
- incluir um compromisso de melhoria,
- um compromisso de cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis e outros,
- proporcionar a revisão dos objetivos e metas,
- estar documentada, implementada e mantida,
- ser comunicada a todos os colaboradores da entidade,
- estar disponível ao público
Política da
entidade
4.3.1
Devem ser/estar identificados aspetos ambientais que tem ou podem
ter impacte significativo sobre o ambiente, e a entidade deve
documentar esta informação e mantê-la atualizada
Tabela dos
Aspetos
Ambientais
4.3.2
Devem estar estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais
procedimentos de forma a identificar e ter acesso a todos requisitos
legais aplicáveis (seus e/ou de outras entidades que subscreva) e
determinar como estes requisitos se aplicam aos seus
Requisitos legais
e outros requisitos
de todas as
entidades
envolvidas na
empreitada
4.2
Planeamento
4.3
Devem estar estabelecidos, implementados e mantidos os objetivos e
metas ambientais perfeitamente documentados a todos os níveis e
funções.
4.3.3
Os objetivos e metas devem ser mensuráveis e constar do programa de
gestão ambiental que deve designar a responsabilidade para os atingir,
ao nível e função relevante, assim como descriminar os meios e os
prazos de realização
Programa de
gestão ambiental
Implementação e operação
Deve estar garantida a disponibilidade dos recursos indispensáveis
para estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema de gestão
ambiental.
4.4.1
4.4
4.4.2
Devem ser atribuídas e definidas as responsabilidades e a autoridade,
documentadas e comunicadas, de forma a proporcionar uma gestão
ambiental eficaz, por forma a que:
- seja assegurado que o SGA é estabelecido, implementado e
mantido, em conformidade com os requisitos da norma;
- seja transmitida informação à gestão de topo sobre o desempenho
do SGA, para efeitos de revisão, incluindo recomendações para
melhoria.
Devem estar identificadas as necessidades de formação associadas aos
aspetos ambientais e ao seu SGA. Deve estar estabelecido um plano
de formação para responder a estas necessidades, e devem ser
mantidos os registos associados por forma a assegurar que qualquer
Programa de
gestão ambiental
Plano de Gestão
Ambiental
Plano da gestão
de resíduos
Manual de
qualidade
estabelecido para
a empreitada
Plano de
formação da
entidade
Conhecimentos
60
pessoa que execute tarefas para a entidade ou em seu nome, que
tenham potencial para causar impactes ambientais significativos
identificados pela organização, é competente com base numa
adequada escolaridade, formação ou experiência, garantindo que estes
estão sensibilizados para:
- importância da conformidade com a política ambiental, os
procedimentos e os requisitos do SGA;
- os aspetos ambientais significativos e impactes relacionados, reais
ou potenciais, associados ao seu trabalho, e para os benefícios
ambientais decorrentes da melhoria do seu desempenho individual;
- as suas atribuições e responsabilidades para atingir a
conformidade com os requisitos do SGA,
- as consequências potenciais de desvios aos procedimentos
especificados
4.4.3
4.4.4
4.4.5
4.4.6
61
A entidade deve estabelecer, implementar e manter um ou mais
procedimentos para:
- comunicação interna entre os vários níveis e funções da
organização;
- receber, documentar e responder a comunicações relevantes de
partes interessadas externas.
A entidade deve ter estabelecido e implementado o método de
comunicação externa.
A documentação do SGA deve incluir:
- a política ambiental, os objetivos e metas;
- uma descrição do âmbito do sistema de gestão ambiental;
- uma descrição dos principais elementos do sistema de gestão
ambiental e suas interações, e referências a documentos relacionados;
- documentos, incluindo registos, requeridos pela norma;
- documentos, incluindo registos, definidos como necessários pela
entidade para assegurar o planeamento, a operação e o controlo
eficazes dos processos relacionados com os seus aspetos ambientais
significativos
Os documentos requeridos pelo SGA e pela norma devem ser
controlados. A entidade deve estabelecer, implementar e manter um
ou mais procedimentos para:
- aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respetiva
emissão;
- rever e atualizar, conforme necessário, e reaprovar os
documentos;
- assegurar que são identificadas as alterações e o estado atual da
revisão dos documentos;
- assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis
estão disponíveis nos locais de utilização;
- assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente
identificáveis;
- assegurar que os documentos de origem externa definidos pela
entidade como necessários ao planeamento e operação do SGA são
identificados e a sua distribuição controlada;
- prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos, e
identificá-los devidamente caso estes sejam retidos por qualquer
motivo
A entidade deve identificar e planear as operações que estão
associadas aos aspetos ambientais significativos identificados,
consistentes com a sua política ambiental e os seus objetivos e metas,
de forma a garantir que estas operações são realizadas sob condições
especificadas:
do colaborador
Manual de
qualidade
estabelecido para
a empreitada
Plano de Gestão
Ambiental
Manual de
qualidade
estabelecido para
a empreitada
Plano de Gestão
Ambiental
Documentação
em geral
Manual de
qualidade
estabelecido para
a empreitada
Plano de Gestão
Ambiental
Documentação
em geral
Plano de Gestão
Ambiental
Documentação
em geral
- estabelecendo, implementando e mantendo um ou mais
procedimentos documentados para controlar as situações onde a sua
inexistência possa conduzir a desvios à política ambiental e aos
objetivos e metas;
- definindo critérios operacionais nos procedimentos;
- estabelecendo, implementando e mantendo procedimentos
relacionados com os aspetos ambientais significativos identificados
dos bens e serviços utilizados pela organização, e comunicando os
procedimentos e requisitos aplicáveis aos fornecedores, incluindo
subcontratados
4.4.7
A entidade deve:
- ter estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais
procedimentos para identificar as situações de emergência potenciais e
os acidentes potenciais que podem ter impacte no ambiente, e como
dar resposta a estas situações.
- responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e
prevenir ou mitigar os impactes ambientais adversos associados.
- examinar periodicamente e, quando necessário, rever os seus
procedimentos de preparação e resposta a emergências, em particular
após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência.
- testar periodicamente tais procedimentos, sempre que praticável.
Plano de Gestão
Ambiental
Documentação
em geral
Verificação
4.5.1
4.5.2
A entidade deve:
- ter estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais
procedimentos para monitorizar e medir, de uma forma regular, as
características principais das suas operações que podem ter um
impacte ambiental significativo;
- assegurar que é utilizado equipamento de monitorização e
medição calibrado ou verificado e que este é sujeito a manutenção,
devendo manter os registos associados
A entidade deve:
- ter estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais
procedimentos para avaliar, periodicamente, a conformidade com os
requisitos legais aplicáveis.
- manter registos dos resultados das avaliações periódicas;
- avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva.
Manual de Gestão
Ambiental
Plano de Gestão
Ambiental
Documentação
em geral
Manual de Gestão
Ambiental
Plano de Gestão
Ambiental
Documentação
em geral
A entidade deve:
- ter estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais
procedimentos para tratar as NC reais e potenciais e para implementar
as ações corretivas e as ações preventivas.
4.5
4.5.3
Os procedimentos devem definir requisitos para:
- a identificação e correção das NC e a implementação de ações
para minimizar os seus impactes ambientais;
- a investigação das NC, a determinação das suas causas e a
implementação das ações necessárias para evitar a sua recorrência;
- a avaliação da necessidade de ações para prevenir NC e a
implementação das ações apropriadas, destinadas a evitar a sua
ocorrência;
- o registo dos resultados de ações corretivas e de ações preventivas
implementadas;
- a revisão da eficácia de ações corretivas e de ações preventivas
implementadas.
Manual de Gestão
Ambiental
Plano de Gestão
Ambiental
Documentação
em geral
As ações implementadas devem ser adequadas à magnitude dos
62
problemas e aos impactes ambientais identificados.
A entidade deve assegurar que são efetuadas todas as alterações
necessárias à documentação do sistema de gestão ambiental
4.5.4
A entidade deve ter estabelecidos, implementados e mantidos:
- registos, na medida em que sejam necessários para demonstrar a
conformidade com os requisitos do seu SGA e da norma, e para
demonstrar os resultados obtidos;
- um ou mais procedimentos para a identificação, o
armazenamento, a proteção, a recuperação, a retenção e a eliminação
dos registos.
A entidade deve assegurar que as auditorias internas ao SGA são
realizadas em intervalos planeados para:
- determinar se o SGA
i) está em conformidade com as disposições planeadas para a
gestão ambiental, incluindo os requisitos desta Norma; e
ii) foi adequadamente implementado e é mantido; e
- fornecer à Gestão informações sobre os resultados das auditorias.
4.5.5
Manual de Gestão
Ambiental
Plano de Gestão
Ambiental
Documentação
em geral
Manual de Gestão
Ambiental
Os programas de auditorias devem ser planeados, estabelecidos,
implementados e mantidos pela entidade, tendo em conta a
importância ambiental das operações em questão e os resultados de
auditorias anteriores.
Plano de Gestão
Ambiental
Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais
procedimentos de auditoria de forma a considerar:
- as responsabilidades e os requisitos para o planeamento e
realização das auditorias, para relatar os resultados e para manter os
registos associados;
- a determinação dos critérios, do âmbito, da frequência e dos
métodos de auditoria.
Documentação
em geral
Programa de
auditoria
Revisão pela Gestão
4.6
63
A Gestão de topo da entidade deve rever o SGA da organização em
intervalos planeados, para assegurar a sua contínua adequação,
suficiência e eficácia, incluindo a avaliação de oportunidades de
melhoria e a necessidade de alterações ao SGA, incluindo a política
ambiental e os objetivos e metas ambientais. Devem ser mantidos
registos das revisões pela Gestão.
As entradas para as revisões pela Gestão devem incluir:
- os resultados das auditorias internas e avaliações de conformidade
com os requisitos legais e com outros requisitos que a organização
subscreva;
- as comunicações de partes interessadas externas, incluindo
reclamações;
- o desempenho ambiental da organização;
- o grau de cumprimento dos objetivos e metas;
- o estado das ações corretivas e preventivas;
- as ações de seguimento resultantes de anteriores revisões pela
Gestão;
- alterações de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos nos
requisitos legais e outros requisitos relacionados com os seus aspetos
ambientais;
- recomendações para melhoria.
As saídas das revisões pela Gestão devem incluir quaisquer decisões e
ações relativas a possíveis alterações da política ambiental, dos
objetivos, das metas e de outros elementos do sistema de gestão
ambiental, em coerência com o compromisso de melhoria contínua.
Manual de Gestão
Ambiental
Política da
entidade
Documentação
em geral
9.4.2 Check-list de Auditoria
A realização deste trabalho prendeu-se com a perceção necessária que deve ser tida em
conta quanto à produção de resíduos em empreitadas de construção. Como tal, com base
nos dados aqui referenciados deve ter-se especial consideração com os resíduos tipo:
i) solos e rochas;
ii) misturas betuminosas;
iii) Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos;
iv) Madeira;
v) Betão;
produzidos em média acima das 10Ton/mês, facto evidenciado nos quadros apresentados,
sendo esse facto ressalvado na verificação dos parâmetros relativos à produção de resíduos
considerados na check-list realizada. Foi também efetuado um acompanhamento específico
em algumas componentes da gestão ambiental praticadas e que levou ao conjunto de
situações que se consideram importantes verificar num SGA aquando a realização de uma
auditoria. Contudo deve ter-se sempre em consideração o tipo de empreitada e reconhecer
à priori o tipo de resíduos produzidos com base em informação de pesquisa e outros
conhecimentos que possam servir para complementar a lista de pontos a verificar.
A check-list a utilizar aquando a realização de uma auditoria aqui apresentada (Quadro 9.2)
poderá prestar um auxílio incondicional para a verificação do maior número de processos,
podendo de uma forma lógica e sequencial questionar sobre os demais processos realizados
quer numa forma em geral quanto à gestão ambiental levada a cabo, quer ao controlo de
documentos que é realizado, quer ao controlo operacional efetuado no acompanhamento
dos trabalhos em campo.
64
Quadro 9. 2 – Check-list de Auditoria
Check-list de Auditoria - NP EN ISO 14001:2004
Objetivo: Verificação do cumprimento dos requisitos legais numa empreitada
Local:
Data: ___ / ___ / ______
Entidade:
Requisito/Assunto
NA
Existem
documentos
S
Geral
Conhece a Politica Ambiental da Empresa?
Encontra-se afixada a politica da empresa, a logística de
resíduos, os cartazes do ecoponto e pilhão e/ou outros
elementos associados?
Conhecimento dos Procedimentos/ instruções de
trabalho aplicáveis ao serviço
Conhecem o Programa de Gestão ambiental?
Sabe quais os objetivos que constam no PGA?
Existe Plano de Gestão de Resíduos de construção e
demolição?
Sistema de comunicação entre os intervenientes na obra
está estabelecido?
Está identificada a legislação em vigor para efetuar o
controlo ambiental na empreitada?
O PGA está em local acessivel?
Controlo de documentos
De que forma verificam o cumprimento do Plano de
gestão ambiental?
Existe tabela de identificação de aspetos e avaliação de
impactes ambientais do estaleiro?
O PGA tem caracterizado a zona envolvente onde
decorrem os trabalhos da empreitada, nomeadamente:
Ordenamento
Enquadramento socioeconómico
Enquadramento da bacia hidrográfica
Características climáticas
Fauna e flora
A empreitada está caracterizada quanto:
Dimensão
Duração de execução
Meios afetos
Pormenores construtivos
Características do estaleiro
Materiais a utilizar
Locais de depósito
O PGA tem definida lista dos operadores licenciados
para os quais poderão ser reencaminhados os resíduos
produzidos em obra?
65
N
Conformidade
C
NC
AM
Requisito
As versões atualizadas da documentação necessária
estão disponíveis?
A legislação e outros requisitos legais aplicáveis estão
identificados e disponíveis?
Os documentos externos recebidos são tratados em
conformidade?
Existe Lista de ações de melhoria?
Existe Lista de não conformidades?
O tempo que demoram a fechar as NC é controlado?
Nas NC estão identificados os requisitos?
Os documentos obsoletos são devidamente identificados
de modo a impedir a sua utilização indevida?
São utilizados documentos de registo que não sejam da
empresa? Foram comunicadas essas situações ao
responsável pelo sistema?
Existe uma lista de alterações aos documentos
aplicáveis?
Evidências do cumprimento da logística de resíduos
(guias de acompanhamento de resíduos, embalagens de
plástico e metálicas, resíduos de tonners e tinteiros e
pilhas…)
As guias de acompanhamento de resíduos estão de
acordo com Portaria n.º 417/2008 de 11 de Junho?
O Estaleiro de Obra está devidamente vedado e
identificado?
Existem Apólice do seguro de obra?
Controlo Operacional
O Estaleiro de Obra está devidamente vedado e
identificado?
Sabe quem é o responsável pelo Ambiente?
Existe registo do controlo ambiental efetuado?
As atas de reunião estão devidamente arquivadas e
assinadas?
Foi realizado algum simulacro em termos ambientais?
Como controlam o consumo dos aspetos ambientais
significativos identificados?
Estão identificadas as operações/atividades (incluindo
limpeza, manutenção) que estão associados aos aspetos
ambientais significativos?
Existe Parque de Resíduo no estaleiro? Está
identificado?
O Parque de Resíduo está identificado?
O Parque de Resíduo é suficiente para o volume de
resíduos produzidos?
Verifica-se a correta separação, acondicionamento,
identificação e destino final dos resíduos?
Existe bacia de retenção para produtos contaminantes?
Que licenças foram requeridas para efetuar a Obra?
Licença especial de ruido?
Licença de captação de águas superficiais/subterrâneas?
Licença de utilização de domínio publico hídrico?
66
Licenças de Montagem de estaleiro?
Como são efetuadas as descargas de AR nos estaleiros
da empreitada?
Existe material absorvente de contenção de derrames?
Existe depósito de combustível em estaleiro superior a
5000L? Pedido de licenciamento?
Verifica-se o controlo da Emissão do ruido provocado
pelos equipamentos/máquinas?
Verifica-se o controlo da Emissão de poeiras?
Como é efetuado o controlo do reencaminhamento de
Resíduos de construção e demolição em obra?
Portaria n.º 417/2008 de 11 de Junho
Os produtos são acondicionados em conformidade no
estaleiro?
Está afixada tabela de compatibilidades para
armazenamento de produtos específicos?
Em caso de acidente é conhecido o plano de emergência
vigente?
Existem condicionantes ambientais no estaleiro e na
área envolvente?
Os trabalhos que envolvam riscos especiais em termos
ambientais estão perfeitamente identificados?
Foram estabelecidas metas e objetivos para a
empreitada?
Quem controla o encaminhamento de resíduos para
local apropriado?
Está implementada uma política de
reciclagem/reutilização de materiais provenientes da
empreitada?
Como são tratados quanto à sua
deposição/reencaminhamento/tratamento/reutilização os
resíduos:
Solos e rochas
Misturas betuminosas
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais
cerâmicos
Madeira
Betão
É efetuada a lavagem de autobetoneiras na obra?
Todos os equipamentos possuem marcação CE?
Outros
em especifico
empreitada
67
relacionados
diretamente
com
a
10.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A gestão ambiental é cada vez mais um sinal de confiança que os mercados exigem que
seja cumprido na íntegra, como garantia na execução dos trabalhos que prestam ou
contratam para realização dos mais variados tipos de empreitadas.
Impõe-se que as entidades presentes no mercado cada vez mais competitivo respeitem os
princípios estabelecidos em todos os documentos legais aplicáveis, sendo que a sua
certificação ou implementação de um SGA garante o cumprimento desses requisitos.
A realização deste projeto, apesar de minoritário, cumpre poder afirmar que o volume de
resíduos produzidos em empreitadas de construção civil tem um valor significativo
nomeadamente no que diz respeito a resíduos que vulgarmente se viam em total abandono,
tal como: solos e rochas, misturas betuminosas, betão, ferro e aço, madeira, misturas de
RCD e plástico. Estes resíduos, definida que está a sua constituição, e legislado o
tratamento correto que lhes deve ser providenciado devem com o cumprimento dos SGA
implementados em cada vez maior número tornar-se cada vez mais menos evidenciados no
meio, permitindo assim uma melhoria significativa deste e uma maior agilidade entre o seu
reencaminhamento e a sua reutilização quando tal for possível.
Numa sociedade que cada vez mais exige o cumprimento de um conjunto de parâmetros
estabelecidos quer a nível nacional quer a nível europeu, a necessidade de ter um SGA
implementado com sucesso obriga a que sejam incutidos nos hábitos da sua atividade
procedimentos que respeitem o cumprimento dos objetivos e metas definidas. Esse
envolvimento exige que todos os colaboradores tenham informação/formação necessária
que corresponda ao exigido pela entidade, o que garante aos clientes que requisitem a
colaboração dessa entidade a prestação de um serviço de qualidade superior.
Uma auditoria reveste-se de uma elevada importância quando se pretende que a entidade
auditada seja credível, e se revista de um compromisso perfeitamente capaz que tem para
oferecer aos seus clientes o melhor serviço do mercado. A sua realização deve sempre ser
alvo de criteriosas questões que busquem a verificação do SGA implementado assim como
do cumprimento de outros parâmetros aplicáveis. A utilização da check-list realizada no
âmbito deste projeto prevê que sejam verificados um número elevado de parâmetros
comuns em empreitadas de construção, e especificamente em relação a alguns resíduos
68
produzidos em quantidades médias acima da 1Ton/mês, assim como a outros de interesse
relevante que foram enumerados.
A realização dum elemento destes para utilização como ferramenta de trabalho pode
contribuir para o enriquecimento da auditoria, garantindo que aquando a sua realização os
parâmetros considerados de maior relevância sejam verificados em conformidade.
69
BIBLIOGRAFIA
Ambiente Online, 2011. URL: http://www.ambienteonline.pt, consultado regularmente
APA, 2011. URL: http://www.apambiente.pt , consultado regularmente
Comissão Europeia, 2011. URL: http://ec.europa.eu/europe2020/index_pt.htm. Estratégia
Europa 2020
Decreto-Lei n.º 178/2006. Diário da República N.º171, 1ª Série de 05 de Setembro de 2006.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 46/2008. Diário da República N.º 51, 1ª Série de 12 de Março de 2008. Ministério
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Gracia Rodríguez et Francisco Javier Alegre et Germán Martínez , 2006. The contribution of
environmental management systems to the management of construction and demolition
waste: The case of the Autonomous Community of Madrid (Spain), Area of Engineering
Projects, Department of Civil Engineering, University of Granada. URL:
www.sciencedirect.com, consultado 09.2011
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http://www.pt.sgs.com/pt/iso_14001_2004?serviceId=10957&lobId=24178, consultado
07.2011
João Caixinhas, Dezembro 2009. Território e Ambiente Urbano. URL: http://www.urbenupi.pt/revista/index.php?r=1&art=42, consultado 09.08.2011
Jornal Oficial da União Europeia, 27.04.2006. Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho de 5 de Abril de 2006 relativa aos resíduos. URL: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:114:0009:0009:PT:PDF
Lei n.º 31/2009. Diário da República n.º127, 1ªSérie de 3 de Julho de 2009. Assembleia da
República
Lista Europeia de Resíduos - APA. URL:
http://www.apambiente.pt/politicasambiente/Residuos/gestaoresiduos/classresiduos/Do
cuments/LER.pdf, consultado regularmente
Moitinho de Almeida, s/d. Qualidade Total e Logística. URL:
http://www.qtel.pt/main.php?id=45&idt=16, consultado 08.2011
Naturlink – Gestão Ambiental, 2011. URL: http://naturlink.sapo.pt , consultado 09.08.2011
Nova Legislação Ambiental 2005-2009. Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e
do Desenvolvimento Regional, 2009. URL:
http://www.maotdr.gov.pt/Admin/Files/Documents/LEGISLACAO_2005-2009_WEB.pdf,
consultado regularmente
NP EN ISSO 14001:2004 + Emenda 1:2006. Sistemas de gestão ambiental Requisitos e linhas de
orientação para a sua utilização (ISO 14001:2004)
70
Paula Malheiro, 2008. URL:
http://www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=6454&print=1, consultado
07.2011
Pedro Baila Antunes, s/d. Evolução do Direito e da política do Ambiente Internacional,
comunitário e nacional. URL: http://www.ipv.pt/millenium/ect7_pba.htm, consultado
regularmente
Portaria n.º 209/2004. Diário da República N.º 53, Série I-B de 03 Março de 2004. Ministério da
Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades,
Ordenamento do Território.
Wikipédia, 2011. URL: http://pt.wikipedia.org, consultado regularmente
71
ANEXOS
Anexo A4. 1 – Legislação ambiental aplicável
Âmbito
Tipo
Data
Legislação
Conteúdo
Lei
07-04-1987
Lei n.º 11/87 de 7 de Abril
Bases da política de ambiente, em
cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da
Constituição da República
Lei
29-08-2006
Lei n.º 50/2006 de 29 de
Agosto
Aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais
Resolução
07-05-2007
Resolução do Conselho de
Ministros n.º 65/2007 de 7
de Maio
Aprova as orientações estratégicas para as compras públicas
ecológicas 2008-2010
Resolução
20-08-2007
Resolução do Conselho de
Ministros n.º 109/2007 de
20 de Agosto
Aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável 2015 (ENDS) e o respetivo Plano de Implementação, incluindo os
indicadores de monitorização (PIENDS).
Resolução
04-06-2008
Resolução do Conselho de
Ministros n.º 91/2008 de 4
de Junho
Aprova o Plano Nacional de Acão Ambiente e Saúde (PNAAS) para
o período de 2008-2013
Lei
31-08-2009
Lei n.º 89/2009 de 31 de
Agosto
Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que
estabelece o regime aplicável às contraordenações ambientais
Decreto-Lei n.º 41-A/2010
de 29 de Abril
Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de
mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a
Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a
Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
24 de Setembro
Declarações
retificação
Geral
Transportes
Decreto-lei
29-04-2010
Declaração de
retificação N.º
18/2010 de 28 de
Junho
08-11-2006
Decreto-Lei n.º 221/2006
de 8 de Novembro
Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras relativas à
colocação no mercado e entrada em serviço de equipamento para
utilização no exterior, transpondo para a ordem jurídica interna a
Diretiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
14 de Dezembro, que altera a Diretiva n.º 2000/14/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, transposta para o
direito interno pelo Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março
Decreto-lei
17-01-2007
Decreto-Lei n.º 9/2007 de
17 de Janeiro
Estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora,
visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das
populações
Decreto-lei
01-08-2007
Decreto-Lei n.º278/2007 de Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o
01 de Agosto
Regulamento Geral do Ruído
Decreto-lei
Ruido
Decreto-lei
Decreto-Lei n.º 376/84 de
30 de Novembro
Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos
de Fabrico e de Armazenagem e Produtos Explosivos, o
Regulamento sobre o fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego
de produtos Explosivos e o Regulamento sobre fiscalização de
Produtos Explosivos
22-12-1988
Decreto-Lei n.º 474/88 de
22 de Dezembro
Altera algumas disposições dos Regulamentos sobre o Fabrico,
Armazenagem, Comercialização e Emprego de Produtos Explosivos
e sobre Fiscalização de Produtos Explosivos, submetendo a
licenciamento prévio a venda e lançamento das chamadas «bombas
de Carnaval».
12-03-1993
Fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido
Portaria n.º 286/93 de 12 de de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido
Março
de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o
ozono.
12-03-1993
Fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido
Portaria n.º 286/93 de 12 de de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido
Março
de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o
ozono
30-11-1984
Vibrações
Decreto-lei
Portaria
Emissão de
poluentes
atmosféricos
Portaria
Declaração de
retificação N.º
18/2007 de 16 de
Março
Portaria
Decreto-lei
Decreto-lei
Decreto-lei
Decreto-lei
Decreto-lei
21-02-1997
Altera a Portaria n. 286/93, de 12 de Março (fixa os valores limites e
Portaria n.º 125/97 de 21 de os valores guias no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas
Fevereiro
em dispersão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor
limite para o chumbo e os valores guias para o ozono).
20-04-2002
Decreto-Lei n.º 119/2002
de 20 de Abril
Assegura o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações
decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º
2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho,
relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
Decreto-Lei n.º 178/2003
de 5 de Agosto
Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos
poluentes provenientes de grandes instalações de combustão,
transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º
2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
Outubro
Decreto-Lei n.º 78/2004 de
3 de Abril
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de
poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e
instrumentos apropriados à garantia da proteção do recurso natural
ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos
operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir
a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas
instalações
03-04-2004
Decreto-Lei n.º 78/2004 de
3 de Abril
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de
poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e
instrumentos apropriados à garantia da proteção do recurso natural
ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos
operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir
a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas
instalações
31-08-2005
Decreto-Lei n.º 152/2005
de 31 de Agosto
Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1
do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que
empobrecem a camada de ozono.
05-08-2003
03-04-2004
Declaração de
retificação N.º 11B/2003 de 30 de
Agosto
Decreto-lei
30-12-2005
Decreto-Lei n.º 236/2005
de 30 de Dezembro
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/26/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que altera a
Diretiva n.º 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos
Estados membros respeitantes a medidas contra a emissão de
poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão
interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias
Decreto-lei
04-04-2006
Decreto-Lei n.º 80/2006 de
4 de Abril
Aprova o Regulamento das Características de Comportamento
Térmico dos Edifícios (RCCTE).
Decreto-lei
03-07-2006
Decreto-Lei n.º 126/2006
de 3 de Julho
Primeira alteração ao regime da prevenção e controlo das emissões
de poluentes para a atmosfera, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
78/2004, de 3 de Abril
Decreto-Lei n.º 2302/2007
de 23 de Agosto
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º
2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as
Diretivas n.os 79/409/CEE, 92/43/CEE, 97/68/CEE, 2001/80/CE e
2001/81/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesão da
Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Diretiva n.º
97/68/CEE, relativa às medidas contra as emissões poluentes
gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar
em máquinas móveis não rodoviárias.
Decreto-lei
Camada de
ozono efeito de
estufa
23-08-2007
Decreto-lei
23-09-2010
Decreto-Lei n.º 102/2010
de 23 de Setembro
Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar
ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2008/50/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Diretiva n.º
2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de
Dezembro
Decreto-lei
03-078-2006
Decreto-Lei n.º 126/2006
de 03 de Julho
Primeira alteração ao regime da prevenção e controlo das emissões
de poluentes para a atmosfera, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
78/2004, de 3 de Abril.
20-04-2002
Decreto-Lei n.º 119/2002
de 20 de Abril
Assegura o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações
decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º
2037/2000, do parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho,
relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
Decreto-lei
Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1
do artigo 17.º do regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento
Europeu e do conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que
empobrecem a camada de ozono.
Decreto-lei
31-08-2005
Decreto-Lei n.º 152/2005
de 31 de Agosto
Regulamento
17-05-2006
Regulamento (CE) n.º
842/2006 de 17 de Maio de
2006
Relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa
19-12-2007
Regulamento (CE) n.º
1516/2007 de 19 de
Dezembro de 2007
Que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.º 842/2006 do
Parlamento Europeu e do conselho, disposições normalizadas para a
deteção de fugas em equipamentos fixos de refrigeração, ar
condicionado e bombas de calor que contenham determinados gases
fluorados com efeito de estufa
Decreto-Lei n.º 35/2008 de
27 de Fevereiro
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de Agosto,
que regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do
n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do
parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às
substâncias que empobrecem a camada de ozono
Decreto
23-08-1995
Regulamentar
Decreto Regulamentar n.º
23/95 de 23 de Agosto
Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de
Distribuição de Água e de Drenagem de águas residuais.
Decreto-lei
22-07-1998
Decreto-Lei n.º 234/98 de
22 de Julho
Altera os artigos 45.º, 46.º, 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de
22 de Fevereiro (limpeza e desobstrução de linhas de água).
Decreto-lei
01-08-1998
Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a
Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das
de Agosto
águas em função dos seus principais usos. Revoga o decreto-Lei n.º
74/90, de 7 de Março
Decreto-lei
14-04-2004
Decreto-Lei n.º 84/2004 de
14 de Abril
Regulamento
Decreto-lei
27-02-2008
Água
Altera o Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de Julho, que aprova a
estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional da
Água.
16-06-2004
Resolução do Conselho de
Aprova as linhas gerais do modelo de reestruturação do sector das
Ministros n.º 72/2004 de 16
águas em Portugal e fixa as várias etapas da sua implementação.
de Junho
29-12-2005
Lei n.º 58/2005 de 29 de
Dezembro
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional
para a gestão sustentável das águas
Despacho
10-01-2006
Despacho n.º 566/2006 (2.ª
série) de 10 de Janeiro
Tece determinações quanto aos montantes a pagar ao IRAR, pelas
entidades gestoras concessionárias dos sistemas multimunicipais e
municipais de abastecimento de água para consumo público, de
águas residuais urbanas e resíduos sólidos urbanos.
Portaria
30-04-2007
Portaria n.º 529/2007 de 30
de Abril
Aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P.
Decreto-lei
19-10-2007
Decreto-Lei n.º 348/2007
de 19 de Outubro
Aprova o regime das associações de utilizadores do domínio público
hídrico.
Decreto-lei
19-10-2007
Decreto-Lei n.º 347/2007
de 19 de Outubro
Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.
Decreto-lei
26-10-2007
Decreto-Lei n.º 353/2007
de 26 de Outubro
Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público
hídrico.
Portaria
12-11-2007
Portaria n.º 1450/2007 de
12 de Novembro
Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.
Decreto-Lei n.º 245/2009
de 22 de Setembro
Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio,
simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de
utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação
anterior, e primeira alteração do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de
Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do
Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às
águas.
Resolução
Lei
Decreto-lei
22-09-2009
Declaração de
Retificação n.º 11A/2006 de 23 de
Fevereiro
Declaração de
Retificação n.º
60/2007 de 28 de
Junho
Utilização de
recursos
hídricos
Estabelece o conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à
prestação dos serviços de abastecimento público de água, de
saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos
utilizadores.
Portaria
13-01-2011
Portaria n.º 34/2011 de 13
de Janeiro
Decreto-lei
22-02-1994
Decreto-Lei n.º 47/94 de 22 Estabelece o regime económico e financeiro da utilização do
de Fevereiro
domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água.
Decreto-lei
22-02-1994
Decreto-Lei n.º 45/94 de 22 Regula o processo de planeamento de recursos hídricos e a
de Fevereiro
elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos.
Portaria
26-07-1995
Portaria n.º 940/95 de 26 de Aprova as declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do
Julho
domínio público hídrico.
Decreto-lei
10-05-1997
Decreto-Lei n.º 113/97 de
10 de Maio
Altera a redação dos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 47/94, de
22 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de
Setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º
218/94, de 20 de Agosto.
Lei
15-11-2005
Lei n.º 54/2005 de 15 de
Novembro
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Declaração
Retificação
16-01-2006
Declaração de Retificação
n.º 4/2006 de 16 de Janeiro
De ter sido retificada a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, que
estabelece a titularidade dos recursos hídricos, publicada no Diário
da República, 1.ª série-A, n.º 219, de 15 de Novembro de 2005.
23-02-2006
Declaração de Retificação
n.º 11-A/2006 de 23 de
Fevereiro
De ter sido retificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que
aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional
para a gestão sustentável das águas.
Decreto-Lei n.º 77/2006 de
30 de Março
Complementa a transposição da Diretiva n.º 2000/60/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que
estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da
água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de
29 de Dezembro.
Declaração
Retificação
Decreto-lei
30-03-2006
04-08-2006
Aprova o Protocolo sobre Água e Saúde à Convenção de 1992
Decreto n.º 20/2006 de 4 de Relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água
Agosto
Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, assinado em Londres
em 17 de Junho de 1999.
Decreto-lei
29-05-2007
Decreto-Lei n.º 208/2007
de 29 de Maio
Decreto-lei
31-05-2007
Decreto-Lei n.º 226-A/2007
Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
de 31 de Maio
Decreto-lei
21-12-2007
Decreto-Lei n.º 391-A/2007 Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio,
de 21 de Dezembro
que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Decreto-lei
04-06-2008
Decreto-Lei n.º 93/2008 de
4 de Junho
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio,
que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Decreto
Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I.
P.
Portaria
05-06-2008
Portaria n.º 393/2008 de 5
de Junho
Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica
(ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições
jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e
Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto- Lei n.º
134/2007, de 27 de Abril.
Decreto-lei
11-06-2008
Decreto-Lei n.º 97/2008 de
11 de Junho
Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.
16-06-2008
Decreto-Lei n.º 100/2008
de 16 de Junho
Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas
compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a
usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de
estar afetas exclusivamente ao interesse público do uso das águas.
Declaração de Retificação
n.º 32/2008 de 11 de Junho
Retifica o Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho, do Ministério do
Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos
recursos hídricos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º
107, de 4 de Junho de 2008.
Decreto-lei
Declaração
Retificação
11-06-2208
Declaração de
Retificação n.º 74A/2007 de 27 de
Julho
Águas residuais
Decreto
23-08-1995
Regulamentar
Decreto Regulamentar n.º
23/95 de 23 de Agosto
Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de
Distribuição de Água e de Drenagem de águas residuais.
Decreto-lei
19-06-1997
Decreto-Lei n.º 152/97 de
19 de Junho
Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do
Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de
águas residuais urbanas.
Decreto-lei
22-06-2004
Decreto-Lei n.º 149/2004
de 22 de Junho
Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para a
ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de
21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.
Decreto-lei
03-09-1997
Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, do
Decreto-Lei n.º 235/97 de 3
Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à proteção das águas
de Setembro
contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
01-08-1998
Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a
Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das
de Agosto
águas em função dos seus principais usos. Revoga o Decreto-Lei n.º
74/90, de 7 de Março.
09-11-1998
Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho (transpõe para o
direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de
Decreto-Lei n.º 348/98 de 9
Maio, relativo ao tratamento de águas residuais urbanas), transpondo
de Novembro
para o direito interno a Diretiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 21 de
Fevereiro.
30-11-1998
Declaração de Retificação
n.º 22-C/98 de 30 de
Novembro
11-03-1999
Altera o Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, que transpõe
Decreto-Lei n.º 68/99 de 11 para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12
de Março
de Dezembro, relativa à proteção das águas contra a poluição
causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto-lei
Qualidade da
água
Decreto-lei
Declaração
Retificação
Decreto-lei
De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 236/98, do Ministério do
Ambiente, que estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade
com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade
das águas em função dos seus principais usos, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1998.
Decreto-lei
22-09-1999
Decreto-Lei n.º 382/99 de
22 de Setembro
Estabelece perímetros de proteção para captações de águas
subterrâneas destinadas ao abastecimento público.
Decreto-lei
14-04-2002
Decreto-Lei n.º 112/2002
de 17 de Abril
Aprova o Plano Nacional da Água.
21-10-2003
Decreto-Lei n.º 261/2003
de 21 de Outubro
Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que
fixa os objetivos de qualidade para determinadas substâncias
perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II
do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
27-08-2007
Decreto-Lei n.º 306/2007
de 27 de Agosto
Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo
humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que
transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do
Conselho, de 3 de Novembro.
27-08-2007
Decreto-Lei n.º 306/2007
de 27 de Agosto
Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo
humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que
transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do
Conselho, de 3 de Novembro.
26-07-2010
Decreto-Lei n.º 92/2010 de
26 de Julho
Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o
livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a
Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
12 de Dezembro.
Decreto-lei
24-09-2010
Decreto-Lei n.º 103/2010
de 24 de Setembro
Estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política
da água e transpõe a Diretiva n.º 2008/105/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e parcialmente a
Diretiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de Julho
Decreto-lei
15-07-1999
Decreto-Lei n.º 270/99 de
15 de Julho
Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos
Lei
08-09-2001
Lei n.º 107/2001 de 8 de
Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização
do património cultural.
Portaria
05-11-1992
Portaria n.º 1028/92 de 5 de Estabelece normas de segurança e identificação para o transporte dos
Novembro
óleos usados.
Decreto-lei
Decreto-lei
Decreto-lei
Decreto-lei
Património
Gestão de
resíduos
Portaria
16-05-1997
Portaria n.º 335/97 de 16 de Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do
Maio
território nacional.
Despacho
09-10-1997
Despacho n.º 8943/97 (2.ª
série) de 9 de Outubro
Decreto-lei
02-12-1999
Decreto-Lei n.º 516/99 de 2 Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais
de Dezembro
(PESGRI 99).
Decreto-lei
11-07-2003
Decreto-Lei n.º 153/2003
de 11 de Julho
Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.
Portaria
03-03-2004
Portaria n.º 209/2004 de 3
de Março
Aprova a Lista Europeia de Resíduos.
Portaria
03-03-2004
Portaria n.º 209/2004 de 3
de Março
Aprova a Lista Europeia de Resíduos.
Decreto-lei
05-09-2006
Decreto-Lei n.º 178/2006
de 5 de Setembro
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a
ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE,
do Conselho, de 12 de Dezembro.
Portaria
20-09-2006
Portaria n.º 1023/2006 de
20 de Setembro
Define os elementos que devem acompanhar o pedido de
licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento,
valorização e eliminação de resíduos.
Portaria
18-12-2006
Portaria n.º 1408/2006 de
18 de Dezembro
Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de
Registo Eletrónico de Resíduos.
Portaria
12-02-2007
Portaria n.º 187/2007 de 12
de Fevereiro
Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos
(PERSU II).
Portaria
23-03-2007
Portaria n.º 320/2007 de 23
de Março
Altera a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprovou o
Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo
Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Publica os locais de venda das guias de acompanhamento de
resíduos em geral e de resíduos hospitalares perigosos.
Resíduos
construção e
demolição
Decreto-lei
10-08-2009
Decreto-Lei n.º 183/2009
de 10 de Agosto
Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as
características técnicas e os requisitos a observar na conceção,
licenciamento, construção, exploração, encerramento e pósencerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a
Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à
deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE)
n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de
Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de
2002, e revoga o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio.
Decreto-lei
12-03-2008
Decreto-Lei n.º 46/2008 de
12 de Março
Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.
Portaria
11-06-2008
Portaria n.º 417/2008 de 11
de Junho
Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o
transporte de resíduos de construção e demolição (RCD).
Declaração de Retificação
n.º 53/2006 de 18 de
Agosto
De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 118/2006, que aprova o
regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de
depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º
86/278/CE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à proteção do
ambiente e, em especial, dos solos, na utilização agrícola de lamas
de depuração, e revogando o Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de
Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de
21 de Junho de 2006.
Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos
agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a
água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo
a sua correta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a
Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho.
Declaração
Retificação
18-08-2006
Lamas
Decreto-lei
02-05-2009
Decreto-Lei n.º 276/2009
de 2 de Outubro
Portaria
05-11-1992
Portaria n.º 1028/92 de 5 de Estabelece normas de segurança e identificação para o transporte dos
Novembro
óleos usados.
28-04-2005
Decreto-Lei n.º 85/2005 de
28 de Abril
Óleos usados
Decreto-lei
Estabelece o regime legal da incineração e coincineração de
resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º
2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de
Dezembro.
11-07-2009
Decreto-Lei n.º 153/2003
de 11 de Julho
Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.
03-05-2000
Decreto-Lei n.º 69/2000 de
3 de Maio
Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental,
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 85/337/CEE,
com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 97/11/CE, do
Conselho, de 3 de Março de 1997.
Portaria
02-04-2001
Portaria n.º 330/2001 de 2
de Abril
Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do
âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo
do impacte ambiental (EIA).
Portaria
18-12-2006
Portaria n.º 1408/2006 de
18 de Dezembro
Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de
Registo Eletrónico de Resíduos.
06-01-2009
Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e
acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e
eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo
para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/66/CE, do
Decreto-Lei n.º 6/2009 de 6
Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a
de Janeiro
pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva
n.º 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Diretiva
n.º 2008/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de
Março.
Decreto-lei
Decreto-lei
Avaliação de
Impacte
Ambiental
Pilhas e
acumuladores
Decreto-lei
Resíduos de
Equipamentos
Elétricos e
Eletrónicos
Decreto-lei
10-12-2004
Decreto-Lei n.º 230/2004
de 10 de Dezembro
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos
de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), transpondo para a
ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Diretiva n.º
2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de
Janeiro de 2003.
Declaração de
Retificação n.º 13H/2001 de 31 de
Maio
Decreto-lei
Decreto-lei
Resíduos
Industriais
25-10-2005
25-10-2005
Decreto-Lei n.º 174/2005
de 25 de Outubro
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro,
que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de
resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE),
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/95/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a
diretiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
27 de Janeiro de 2003.
Decreto-Lei n.º 174/2005
de 25 de Outubro
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro,
que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de
resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE),
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/95/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a
diretiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
27 de Janeiro de 2003.
Decreto-lei
17-12-2010
Decreto-Lei n.º 132/2010
de 17 de Dezembro
Altera o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 230/2004, de
10 de Dezembro, e transpõe parcialmente a Diretiva n.º
2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Dezembro.
Resolução
05-06-1997
Resolução do Conselho de
Ministros n.º 98/97 de 5 de
Junho
Define a estratégia de gestão dos resíduos industriais.
Lei
15-04-1999
Lei n.º 20/99 de 15 de Abril Tratamento de resíduos industriais
Decreto-lei
02-12-1999
Decreto-Lei n.º 516/99 de 2 Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais
de Dezembro
(PESGRI 99).
Lei
10-08-2000
Lei n.º 22/2000 de 10 de
Agosto
Primeira alteração à Lei n.º 20/99, de 15 de Abril (tratamento de
resíduos industriais).
Lei
10-08-2000
Lei n.º 22/2000 de 10 de
Agosto
Primeira alteração à Lei n.º 20/99, de 15 de Abril (tratamento de
resíduos industriais).
Reserva
Agrícola
Nacional
Reserva
Ecológica
Nacional
Declaração de
Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos
Retificação n.º 23Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2
A/2002 de 29 de
de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001.
Junho
Decreto-lei
09-04-2002
Decreto-Lei n.º 89/2002 de
9 de Abril
Decreto-lei
09-04-2002
Decreto-Lei n.º 89/2002 de
9 de Abril
Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos
Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2
de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001.
Decreto-lei
31-03-2009
Decreto-Lei n.º 73/2009 de
31 de Março
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
Resolução
05-04-2003
Resolução do Conselho de
Ministros n.º 53/2003 de 5
de Abril
Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do
município de Celorico de Basto.
Decreto-lei
22-08-2008
Decreto-Lei n.º 166/2008
de 22 de Agosto
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga
o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março.
Despacho
09-02-2002
Despacho n.º 3157/2002
(2.ª série) de 9 de Fevereiro
Fixa o coeficiente de redução a tonelada equivalente de petróleo do
gás natural, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 359/82, de 7 de
Abril
Decreto-lei
16-02-2005
Decreto-Lei n.º 33-A/2005
de 16 de Fevereiro
Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os fatores
para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia
produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema
Elétrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição
de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da
licença de estabelecimento para centrais renováveis.
Decreto-lei
12-04-2007
Decreto-Lei n.º 108/2007
de 12 de Abril
Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência
energética.
Portaria
21-01-2008
Portaria n.º 63/2008 de 21
de Janeiro
Estabelece os valores dos parâmetros da taxa sobre as lâmpadas de
baixa eficiência energética estabelecida pelo Decreto- Lei n.º
108/2007, de 12 de Abril.
Eficiência
Energética
Decreto-lei
Decreto-lei
Decreto-Lei n.º 71/2008 de
15 de Abril
20-05-2008
Resolução do Conselho de
Ministros n.º 80/2008 de 20 Aprova o Plano Nacional de Acão para a Eficiência Energética
de Maio
29-07-2008
Decreto-Lei n.º 147/2008
de 29 de Julho
Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos
ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º
2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de
Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o
regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e
reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi
introduzida pela Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extrativa.
Decreto-Lei n.º 245/2009
de 22 de Setembro
Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio,
simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de
utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação
anterior, e primeira alteração do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de
Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do
Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às
águas.
Responsabilida
de Ambiental
Decreto-lei
Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas
e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis
n.os 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro.
15-04-2008
22-09-2009
Anexo A6. 1 – Resíduos totais produzidos numa empreitada CC
Resíduos totais produzidos
Resíduo produzido
Cod. LER
(Ton)
Ton/mês
Ton/ano
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos,
telhas e materiais cerâmicos não
abrangidas em 17 01 06
17 01 07
1336,780
66,839
802,068
Ferro e aço
17 04 05
84,270
4,214
50,562
Madeira
17 02 01
74,610
3,731
44,766
Misturas betuminosas não abrangidas
em 17 03 01 (não contendo alcatrão)
17 03 02
73,640
3,682
44,184
Mistura de resíduos de construção e
demolição não abrangidos em 17 09 01,
17 09 02 e 17 09 03 (sem mercúrio, sem PCB, sem
substâncias perigosas)
17 09 04
55,000
2,750
33,000
Plástico
17 02 03
5,160
0,258
3,096
Embalagens de papel e cartão
15 01 01
2,340
0,117
1,404
Embalagens de plástico
15 01 02
1,800
0,090
1,080
Vidro
17 02 02
1,280
0,064
0,768
Embalagens contendo ou contaminadas
por resíduos de substâncias perigosas
15 01 10
0,580
0,029
0,348
Outros óleos de motores, transmissões
e lubrificação
13 02 08
0,471
0,024
0,283
Filtros de óleo
16 01 07
0,051
0,003
0,031
Absorventes, materiais filtrantes, panos
de limpeza e vestuário de proteção
não abrangidos em 15 02 02
15 02 03
0,021
0,001
0,013
Dados: Empreitada de Construção Civil (CC) – construção e ampliação de um
empreendimento comercial (zona Norte)
Duração da empreitada: 20 meses
Anexo A6. 2 - Resíduos totais produzidos numa empreitada VC
Resíduos totais produzidos
Resíduo produzido
Cod. LER
(Ton)
Ton/mês
Ton/ano
Madeira
170201
538,380
44,865
538,380
Misturas Betuminosas
170302
55,560
4,630
55,560
Betão
170101
7,090
0,591
7,090
Resíduos de Soldaduras
120103
3,065
0,255
3,065
Refractários de processo não metalúrgicos
161106
1,710
0,143
1,710
Sucata Ferrosa
170405
1,175
0,098
1,175
Ferro e Aço
170405
0,920
0,077
0,920
Madeira contaminada com substâncias perigosas
170204
0,820
0,068
0,820
Plástico
150102
0,588
0,049
0,588
Papel e Cartão
150101
0,429
0,036
0,429
Discos de Corte
120120
0,030
0,003
0,030
Embalagens contendo ou contaminadas ou substancias
perigosas
150110
0,030
0,003
0,030
Balastro contendo substâncias perigosas
170507
0,025
0,002
0,025
Embalagens contaminadas
150110
0,020
0,002
0,020
Absorventes Contaminados
150202
0,020
0,002
0,020
Dados: Empreitada de Vias de Comunicação (VC) – beneficiação e ampliação de linha
férrea (zona Centro)
Duração da empreitada: 12 meses
Anexo A6. 3 - Resíduos totais produzidos numa empreitada INF
Resíduos totais produzidos
Resíduo produzido
Cod. LER
(Ton)
Ton/mês
Ton/ano
Misturas betuminosas
17 03 02
1274,980
106,248
1274,980
Betão
17 01 01
214,100
17,842
214,100
Plástico
17 02 03
31,900
2,658
31,900
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos e materiais
cerâmicos
17 01 07
24,880
2,073
24,880
Mistura de resíduos de construção e demolição - outros
resíduos
17 09 04
2,000
0,167
2,000
Mistura de metais
17 04 07
1,860
0,155
1,860
Embalagens de papel e cartão
15 01 01
1,260
0,105
1,260
Outros resíduos de construção e demolição contendo
substâncias perigosas
17 09 03*
0,075
0,006
0,075
Dados: Empreitada de Infraestruturas hidráulicas (INF01) – implantação de um sistema
condução de águas residuais desde um ponto específico até à estação de tratamento (zona
Norte - Guimarães)
Duração da empreitada: 12 meses
Anexo A6. 4 - Resíduos totais produzidos numa empreitada INF
Resíduos totais produzidos
Resíduo produzido
Cod. LER
(Ton)
Ton/mês
Ton/ano
Solos e Rochas
17 05 04
11767,600
980,633
11767,600
Misturas betuminosas
17 03 02
4156,640
346,387
4156,640
Aparas de matérias plásticas
12 01 05
1,000
0,083
1,000
Mistura de metais
17 04 07
0,200
0,017
0,200
Embalagens de metal
15 01 04
0,100
0,008
0,100
Solos e rochas contendo substancias perigosas
17 05 03*
0,050
0,004
0,050
Embalagens e plástico
15 01 02
0,020
0,002
0,020
Embalagens de papel e cartão
15 01 01
0,020
0,002
0,020
Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo
misturas de resíduos
20 03 01
0,020
0,002
0,020
Embalagens contendo ou contaminadas por
resíduos de substâncias perigosas
15 01 10*
0,020
0,002
0,020
08 03 13/ 08 03
18
0,005
0,000
0,005
Resíduos de tintas e tonners
Dados: Empreitada de Infraestruturas hidráulicas (INF02) – implantação de um sistema
condução de águas residuais desde um ponto específico até à estação de tratamento (zona
Norte – Vieira do Minho)
Duração da empreitada: 12 meses
Anexo A6. 5 - Produção de resíduos nas diferentes empreitadas
INF02
INF02
CC
INF01
VC
INF01
CC
CC
CC
VC
CC
INF01
INF01
VC
CC
VC
CC
INF01
INF01
CC
VC
CC
INF01
VC
INF02
VC
VC
VC
CC
CC
VC
INF02
INF02
INF01
CC
INF02
VC
Resíduo produzido
Cod. LER
Solos e Rochas
Misturas betuminosas
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e
materiais cerâmicos não abrangidos em 17 01
06
Misturas betuminosas
Madeira
Betão
Ferro e aço
Madeira
Misturas betuminosas não abrangidas em 17
03 01 (não contendo alcatrão)
Misturas Betuminosas
Mistura de resíduos de construção e
demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09
02 e 17 09 03 (sem mercúrio, sem PCB, sem
substâncias perigosas)
Plástico
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos e
materiais cerâmicos
Betão
Plástico
Resíduos de Soldaduras
Embalagens de papel e cartão
Mistura de resíduos de construção e
demolição - outros resíduos
Mistura de metais
Embalagens de plástico
Refractários de processo não metalúrgicos
Vidro
Embalagens de papel e cartão
Sucata Ferrosa
Aparas de matérias plásticas
Ferro e Aço
Madeira
Plástico
Embalagens contendo ou contaminadas por
resíduos de substâncias perigosas
Outros óleos de motores, transmissões e
lubrificação
Papel e Cartão
Mistura de metais
Embalagens de metal
Outros resíduos de construção e demolição
contendo substâncias perigosas
Filtros de óleo
Solos e rochas contendo substâncias perigosas
Discos de Corte
17 05 04
17 03 02
Resíduos totais produzidos
(Ton)
Ton/mês
Ton/ano
11767,600
980,633
11767,600
4156,640
346,387
4156,640
17 01 07
1336,780
66,839
802,068
17 03 02
17 02 01
17 01 01
17 04 05
17 02 01
1274,980
538,380
214,100
84,270
74,610
106,248
44,865
17,842
4,214
3,731
1274,980
538,380
214,100
50,562
44,766
17 03 02
73,640
3,682
44,184
17 03 02
55,560
4,630
55,560
17 09 04
55,000
2,750
33,000
17 02 03
31,900
2,658
31,900
17 01 07
24,880
2,073
24,880
17 01 01
17 02 03
12 01 03
15 01 01
7,090
5,160
3,065
2,340
0,591
0,258
0,255
0,117
7,090
3,096
3,065
1,404
17 09 04
2,000
0,167
2,000
17 04 07
15 01 02
16 11 06
17 02 02
15 01 01
17 04 05
12 01 05
17 04 05
17 02 04
15 01 02
1,860
1,800
1,710
1,280
1,260
1,175
1,000
0,920
0,820
0,588
0,155
0,090
0,143
0,064
0,105
0,098
0,083
0,077
0,068
0,049
1,860
1,080
1,710
0,768
1,260
1,175
1,000
0,920
0,820
0,588
15 01 10
0,580
0,029
0,348
13 02 08
0,471
0,024
0,283
15 01 01
17 04 07
15 01 04
0,429
0,200
0,100
0,036
0,017
0,008
0,429
0,200
0,100
17 09 03*
0,075
0,006
0,075
16 01 07
17 05 03*
12 01 20
0,051
0,050
0,030
0,003
0,004
0,003
0,031
0,050
0,030
VC
VC
CC
VC
VC
INF02
INF02
INF02
INF02
INF02
Embalagens contendo ou contaminadas ou
substâncias perigosas
Balastro contendo substâncias perigosas
Absorventes, materiais filtrantes, panos de
limpeza e vestuário de proteção não
abrangidos em 15 02 02
Embalagens contaminadas
Absorventes Contaminados
Embalagens e plástico
Embalagens de papel e cartão
Outros resíduos urbanos e equiparados,
incluindo misturas de resíduos
Embalagens contendo ou contaminadas por
resíduos de substâncias perigosas
Resíduos de tintas e tonners
15 01 10
0,030
0,003
0,030
17 05 07
0,025
0,002
0,025
15 02 03
0,021
0,001
0,013
15 01 10
15 02 02
15 01 02
15 01 01
0,020
0,020
0,020
0,020
0,002
0,002
0,002
0,002
0,020
0,020
0,020
0,020
20 03 01
0,020
0,002
0,020
15 01 10*
0,020
0,002
0,020
08 03 13/
08 03 18
0,005
0,000
0,005
Download

identificação de estratégias para gestão integrada de aspetos