Marília Florência de Sousa Nunes IDENTIFICAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA GESTÃO INTEGRADA DE ASPETOS AMBIENTAIS EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Nome do Curso de Mestrado Área / Gestão Ambiental e Ordenamento do Território Trabalho efetuado sob a orientação do Professora Doutora Ana Cristina Rodrigues Coorientação Professora Doutora Ana Ferraz Fevereiro 2012 As doutrinas expressas neste trabalho são da exclusiva responsabilidade do autor. Na vida nem todas as coisas são presentes, mas existe sempre um presente para poder retribuir àqueles que sabemos serão sempre o nosso porto seguro no futuro. A eles! INDICE: 1. INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS.............................................................................. 1 1.1 Enquadramento ............................................................................................................ 1 1.2 Objetivos ...................................................................................................................... 4 1.3 Organização da dissertação ......................................................................................... 5 2. METODOLOGIA ........................................................................................................ 7 3. GESTÃO AMBIENTAL ............................................................................................. 8 3.1 Ampla definição do conceito de gestão ambiental ...................................................... 8 3.2 Definição do conceito de gestão ambiental aplicado às obras de construção .............. 8 3.3 Considerações gerais .................................................................................................. 15 3.4 Princípios de atuação ................................................................................................. 15 3.4.1 Metodologias de Controlo ................................................................................... 16 3.4.2 A importância das auditorias ............................................................................... 18 3.4.3 Documentação e/ou evidências do sistema de gestão ......................................... 19 4. ENQUADRAMENTO LEGAL................................................................................. 20 4.1 Legislação aplicável ................................................................................................... 20 4.1.1 Recursos hídricos ................................................................................................ 21 4.1.2 Conservação da Natureza e da Biodiversidade ................................................... 24 4.1.3 Rede Ecológica Nacional .................................................................................... 26 4.1.4 Resíduos .............................................................................................................. 26 4.1.5 Ruído ................................................................................................................... 28 4.1.6 Ar......................................................................................................................... 30 4.2 Aplicação de legislação.............................................................................................. 32 4.3 Responsabilidade do cumprimento ambiental numa empreitada pública .................. 32 4.3.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade (requisito 4.4.1 da ISO 14001)........................................................................................................................... 32 4.3.2 Verificação (requisito 4.5 da ISO 14001) ........................................................... 33 5. SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL .................................................................. 35 5.1 Princípios de um sistema de gestão ambiental ........................................................... 35 5.2 Âmbito da certificação ............................................................................................... 35 5.2.1 Âmbito................................................................................................................. 35 5.2.2 Sistema Integrado de Gestão ............................................................................... 36 5.2.3 Certificação do Sistema de Gestão Ambiental .................................................... 36 5.2.4 Aplicação do SGA ............................................................................................... 37 5.3 Princípios de atuação ................................................................................................. 38 5.4 NP EN ISO 14001:2004 ............................................................................................ 38 6. ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO ......... 41 6.1 Tipologias de Obras ................................................................................................... 41 6.2 Tipologia dos resíduos produzidos – Código LER .................................................... 41 6.3 Resíduos produzidos por tipologia de obra ................................................................ 42 6.4 Estimativas mensais de produção de resíduos por tipo de obra ................................. 43 6.4.1 Empreitada de CC ............................................................................................... 43 6.4.2 Empreitada de VC ............................................................................................... 43 6.4.3 Empreitada de INF .............................................................................................. 44 6.5 Leitura de resultados comparativamente entre empreitadas ...................................... 44 6.6 Diagnóstico ambiental face às diferentes tipologias de obras ................................... 46 7. ASPETOS AMBIENTAIS (REQUISITO 4.3.1 DA ISO 14001) ............................ 48 8. OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS (REQUISITO 4.3.3 DA ISO 14001) ... 52 9. MANUAL DE AUDITORIA A UM SGA ................................................................ 56 9.1 Cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ........................................................... 56 9.2 Minimização de impactes associados aos aspetos ambientais ................................... 58 9.3 Prevenir situações de risco (Ações de Melhoria) ....................................................... 59 9.4 Auditoria ao Sistema de Gestão Ambiental ............................................................... 59 9.4.1 Requisitos ............................................................................................................ 59 9.4.2 Check-list de Auditoria ....................................................................................... 64 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 68 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................... 73 ANEXOS ............................................................................................................................ 72 "Para sabermos bem as coisas, é preciso sabermos os pormenores, e como estes são quase infinitos, os nossos conhecimentos são sempre superficiais e imperfeitos." François La Rochefoucauld Aos colegas afaplan, Planeamento e Coordenação de Projectos, S.A. pela possibilidade que me deram em realizar este trabalho com base no acompanhamento efetuado em algumas empreitadas. A todos os que me ajudaram de alguma maneira. I RESUMO A Gestão Ambiental constitui um vetor estratégico para as entidades que, num meio competitivo e em permanente evolução, pretendem ter um crescimento sustentado no seu segmento de mercado. A atividade de construção civil apresenta algumas especificidades, nomeadamente o carácter geograficamente disperso e temporário das obras que, aliado às suas diferentes tipologias, dificultam o controlo e a avaliação do desempenho ambiental das entidades. As vantagens e os requisitos associados à gestão, fiscalização e acompanhamento ambiental de obras são cada vez mais relevantes, permitindo planear/programar, controlar e verificar as ações necessárias e eficazes para uma gestão otimizada da obra, garantindo o cumprimento legal e o aperfeiçoamento contínuo das atividades de construção civil. A problemática ambiental ocupará crescentemente a atenção de toda a sociedade, agora mais preocupada com o frágil equilíbrio ecológico do nosso planeta. Um SGA cumpridor da NP EN ISO14001:2004 permite à entidade que o desenvolve praticar uma política ambiental, onde são estabelecidos objetivos e processos para atingir os compromissos da política, atuando conforme necessário para melhorar o seu desempenho e demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos da norma. Aquando a realização de uma auditoria, o recurso à utilização de ferramentas para o acompanhamento e verificação integral de um SGA implementado, poderá prestar um auxílio fundamental à verificação do maior número de processos, podendo de uma forma lógica e sequencial garantir que no decurso da auditoria os parâmetros considerados de maior relevância sejam verificados em conformidade. II Neste sentido, o presente trabalho teve por objetivo a elaboração de uma check-list de apoio à realização de auditorias no âmbito da gestão ambiental de algumas empreitadas de obras públicas O acompanhamento das empreitadas possibilitou a identificação do tipo e a estimativa das quantidades de resíduos de construção e demolição produzidos nas obras, que são indicadores cujo conhecimento se revela de grande importância para o planeamento e eficácia da gestão ambiental em empreitadas de construção civil. Fevereiro 2012 III ABSTRACT Environmental management is a strategic vector for the entities in a competitive environment in constant evolution, seeking to achieve a sustained growth in its market segment. The construction activity has some specific features, including the diversity of construction works involved, their geographical dispersion and temporary nature, which result in difficulties for companies to control and evaluate their environmental performance. The advantages and requirements associated with construction works management, supervision and environmental monitoring are increasingly relevant, allowing to plan/schedule, control and verify the activities needed to assure their optimal management, ensuring legal compliance and continuous improvement. Environmental problems are considered of great concern to society, increasingly aware about the fragile ecological equilibrium of our planet. An Environmental Management System (EMS) in compliance with NP EN ISO14001:2004 allows companies to define an environmental policy practice, establishing goals and designing processes to achieve the policy commitments, acting as needed to improve its performance and demonstrate its compliance with the standard requirements. Upon the completion of an audit the use of tools for monitoring and check the EMS implemented may provide an essencial aid to verify the largest number of processes, ensuring that most relevant aspects are correctly audited. The present work was aimed at the monitoring of the environmental management of certain public work to draw up a checklist of support during the completion of an audit within environmental management. IV The monitoring of this works aimed to understand the type and amount of waste produced in construction and demolition and based on this sample to draw up a list to cover the situations that occurred most frequent, allowing that way to minimizing the production of waste or the best treatment based on a more effective monitoring of the works. Fevereiro 2012 V Lista de abreviaturas e símbolos AM - Ação de Melhoria APA - Agencia Portuguesa do Ambiente CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos CC - Empreitada de construção civil ENCNB - Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade INF - Empreitada de infraestruturas hidráulicas LER - Lista Europeia de Resíduos NC - Não Conformidade PGA - Plano de Gestão Ambiental PrGA – Programa de Gestão Ambiental RAN - Reserva agrícola nacional RCD - Resíduos de construção e demolição REN - Reserva ecológica nacional RFCN - Rede Fundamental de Conservação da Natureza RGR - Regime Geral dos Resíduos SGA - Sistema de Gestão Ambiental SIG - Sistema Integrado de Gestão SIRER - Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos SNAC - Sistema Nacional de Áreas Classificadas VC - Empreitada de vias de comunicação ZPE - Zonas de Proteção Especial VI Lista de quadros Quadro 6. 1 – Total de resíduos produzidos numa empreitada CC ..................................... 43 Quadro 6. 2 - Total de resíduos produzidos numa empreitada de VC................................. 44 Quadro 6. 3 – Total de resíduos produzidos numa empreitada de INF02 (Vieira do Minho) ............................................................................................................................................. 44 Quadro 6. 4 - Total de resíduos produzidos numa empreitada INF01 (Guimarães) ........... 44 Quadro 6. 5 – Comparativo de total resíduos produzidos (< 1 Ton/mês) ........................... 46 Quadro 7. 1 – Identificação e avaliação dos aspetos ambientais ......................................... 50 Quadro 8. 1 – Programa de Gestão Ambiental .................................................................... 54 Quadro 9. 1 – Requisitos do SGA ....................................................................................... 60 Quadro 9. 2 – Check-list de Auditoria................................................................................. 65 VII Lista de Figuras Figura 3. 1 – Pedras abandonados no meio envolvente à empreitada ................................... 9 Figura 3. 2 – Inertes depositados sem qualquer identificação ............................................. 10 Figura 3. 3 - Resíduos de madeira ....................................................................................... 10 Figura 3. 4 – Resíduos de plástico ....................................................................................... 11 Figura 3. 5 - Resíduos de betão ........................................................................................... 11 Figura 3. 6 - Resíduos de tintas ........................................................................................... 12 Figura 3. 7 - Resíduos de betuminoso ................................................................................. 13 Figura 3. 8– Inertes depositados separadamente para reutilização no aterro ...................... 14 Figura 3. 9 – Depósito ilegal de resíduos (Ambiente Online, 2008) ................................... 15 Figura 4. 1 – Licença de utilização recursos hídricos para captação de água superficial ... 24 Figura 4. 2 - Licença especial de ruído (emitida em dois municípios diferentes) ............... 29 Figura 4. 3 - Medição de ruído durante a execução de trabalhos noturnos ......................... 30 Figura 4. 4 – Emissão de poeiras à saída de uma frente de obra ......................................... 31 Figura 6. 1 - Formação de dígitos código LER do capítulo 17 ........................................... 42 VIII 1. INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS 1.1 Enquadramento A atividade de construção civil apresenta algumas especificidades, nomeadamente o carácter geograficamente disperso e temporário das obras que, aliado às suas diferentes tipologias, dificultam o controlo e a avaliação do desempenho ambiental das entidades responsáveis. Os potenciais impactes negativos decorrentes das atividades/intervenções, quando não são previamente identificados e equacionados determinam, em muitos casos, soluções “à posteriori” extremamente dispendiosas e danos significativos no meio ambiente, podendo por em causa a qualidade de vida da população. Os depósitos ilegais de resíduos de construção e demolição (RCD) existentes por todo o país criam um cenário aterrador, sem justificação visível face à quantidade de legislação em vigor, aplicável, inclusive, a casos de evidente abandono, por terceiros, de resíduos indevidamente, quer em terrenos alheios quer em terrenos públicos. Julga-se que 70% destes resíduos se encontrem em parte incerta (Paula Malheiro, 2008) Este facto afiança a certeza de que a proliferação de vazadouros clandestinos onde são depositados diversos tipos de resíduos constitui assim um dos mais graves problemas em termos ambientais. Este fenómeno atinge proporções preocupantes, o que alienado à inexistência de um levantamento sobre os depósitos ilegais de resíduos de construção e demolição por parte dos municípios ou outras entidades interessadas, torna o facto ainda de mais difícil resolução a curto prazo. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a geração de resíduos resultantes de obras de construção e demolição em 2005, rondava os 7,5 milhões de toneladas. Estes resíduos dividiam-se (segundo o seu destino) em 5,21 milhões de toneladas (69%) encaminhados para deposições selvagens e ilegais, 1,92 milhões de toneladas (26%) com destinos a aterros licenciados e controlados de inertes, aterros sanitários e aterros de resíduos industriais banais, e 375 mil toneladas (5%) com encaminhamento para reciclagem. A produção de resíduos de construção em empreitadas públicas ou privadas é um fator considerável quando se observa o destino final de resíduos produzidos em grande escala, 1 sem que o destino muitas vezes seja corretamente evidenciado e por via disso maioritariamente incorretamente enjeitado. A legislação ambiental implementada ao longo das últimas décadas tem vindo a acrescentar alguma sustentabilidade à necessidade de gerir a produção de resíduos, exigindo um controlo adequado que pode assim permitir não só reduzir em quantidade a sua produção, como objetivar a reutilização de alguns resíduos, resultando assim num menor valor global de produção e consequentemente menor custo no destino final a dar a esses resíduos. Contudo, os factos evidenciam que a apesar da vasta legislação já existente, a solução para este problema permanece ainda aquém do pretendido, sendo a teoria imensa face à prática que seria desejável. Urge, portanto, a necessidade das empresas de construção civil implementarem e certificarem um sistema de gestão ambiental (SGA), como forma, não só de assegurar o controlo dos aspetos ambientais mais significativos associados à sua atividade, entre os quais se encontra a produção de resíduos, mas também de assegurar o cumprimento da legislação em vigor. As Normas Internacionais das séries ISO 9000 e ISO 14000 enfatizam a importância das auditorias como uma ferramenta de gestão para monitorização e verificação da implementação eficaz de uma política da organização referente à qualidade/ambiente. As auditorias são também uma parte essencial das atividades de avaliação da conformidade tais como certificação/registo externo e avaliação e acompanhamento da cadeia de fornecimento. (NP EN ISO 19011:2004) As auditorias, quer internas quer externas, com vista à certificação do SGA de uma dada entidade, ou manutenção desta, revestem-se assim de um valor qualitativo importante quando em causa está a qualidade do meio ambiente em que se insere determinada empreitada, ou conjunto de empreitadas, executadas por essa entidade. Define-se auditoria como um processo sistemático, independente e documentado para obter evidências de auditoria e respetiva avaliação objetiva com vista a determinar em que medida os critérios da auditoria são satisfeitos. (NP_EN_ISO_1911-2003) Uma auditoria deverá ser realizada por uma equipa interdisciplinar de auditores com formação na área, se possível especializados no âmbito em que é efetuada a auditoria. 2 Um instrumento de gestão, como a Auditoria Ambiental, deve permitir fazer esta avaliação não só ao nível dos sistemas de gestão mas também avaliar o desempenho dos equipamentos instalados num estabelecimento de uma empresa, para controlar o seu impacto sobre o Meio Ambiente (Valle, 1995). Os procedimentos de auditoria podem ser também ocasionais, principalmente quando relacionados com as atividades de uma empresa susceptíveis de causar impactes ambientais, sendo considerados como instrumentos de melhoria do seu desempenho ambiental (Malheiros, 1996). As Auditorias Ambientais são instrumentos voluntários de gestão ambiental que permitem verificar a compatibilidade da atividade empresarial com a melhoria constante dos padrões ambientais e com o cumprimento das normas aplicáveis (Antunes, 1997). Face ao enquadramento presente de um elevado número de empreitadas públicas, o que obriga por si só, a um controlo mais adequado a nível ambiental, por serem da responsabilidade de organismos públicos, na maioria dos casos, com influência na caracterização social deste tipo de assunto, urge assegurar que, aquando a realização de uma auditoria, esta permita averiguar com exaustão e competente validação todos os pressupostos legais e demais condições retratadas no Plano de Gestão Ambiental que deve ser devidamente realizado, analisado e aprovado por entidade competente que se julgue posteriormente capaz de assumir o controlo das atividades de onde são originários os resíduos produzidos. O Plano de Gestão Ambiental (PGA), sendo parte integrante do Programa de Gestão Ambiental da Organização responsável pela empreitada, deve portanto contemplar todos os aspetos ambientais suscetíveis de causar impactes ambientais, incluindo a estimativa da produção de resíduos, assim como o conjunto de ações a empreender para minimizar os impactes negativos associados, entre outros aspetos que se considerem relevantes face à peculiaridade da empreitada para o qual for desenvolvido. As auditorias internas, por vezes denominadas auditorias de primeira parte, são conduzidas por ou em nome da própria organização para efeitos da revisão pela gestão e outras razões internas, podendo constituir o suporte para auto declaração de conformidade. Em muitos casos, especialmente em organizações mais pequenas, a independência pode ser 3 demonstrada pela ausência de responsabilidade pela atividade auditada. (NP_EN_ISO_1911-2003). As auditorias internas ao sistema de gestão ambiental, realizadas em intervalos planeados, têm como objetivo determinar se o sistema de gestão ambiental está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental e se foi adequadamente implementado e é mantido. As auditorias externas compreendem as que geralmente se denominam por auditorias de segunda e terceira partes. As auditorias de segunda parte são realizadas pelas partes com interesse na organização, tais como clientes, diretamente ou em seu nome. As auditorias de terceira parte são realizadas por organizações auditoras externas independentes, tais como as que fazem registo ou certificação de conformidade com os requisitos das ISO 9001 ou ISO 14001 (NP_EN_ISO_1911-2003). A realização de uma auditoria, quer interna quer externa, reveste-se assim de um carácter primordial na obtenção de resultados face às pretensões colocadas pela empresa na desenvoltura da sua atividade, o que por si só aumenta significativamente o cuidado com a proteção do meio ambiente onde se enquadra, potenciando assim uma melhoria substancial do mesmo. 1.2 Objetivos Neste contexto, o presente trabalho teve como objetivo a definição de estratégias para a gestão integrada de aspetos ambientais em empresas de construção civil, cuja atividade incide sobre diferentes tipologias de obras. Para tal, foram considerados os seguintes objetivos específicos: - efetuar um diagnóstico ambiental em diferentes tipologias de obras; - definir procedimento para a identificação, caracterização, avaliação e classificação de aspetos ambientais em diferentes tipologias de obras, contribuindo para identificação de aspetos ambientais significativos, tendo em consideração os requisitos legais aplicáveis aos aspetos ambientais; - definir procedimento para a elaboração de objetivos e metas ambientais e programas de gestão ambiental em obra, em função da tipologia de obra; 4 - elaborar um Manual de Auditorias Ambientais em Obras de Construção Civil, de modo a garantir: i) o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis; ii) a minimização de impactes associados aos aspetos ambientais da atividade de construção civil; iii) prevenir situações de risco 1.3 Organização da dissertação A presente dissertação será elaborada numa base de progressão de conhecimentos e análise de conceitos, com vista ao estabelecimento de bases metodológicas que facilitem o planeamento e implementação de Sistemas de Gestão Ambiental de acordo com os requisitos do referencial NP EN ISO 14001, salvaguardando, no entanto, o facto de se tratar de uma abordagem genérica, que deve posteriormente ser adaptada a cada tipologia de obra em particular. No presente capítulo apresenta-se, em termos gerais, a situação atual que enquadra a gestão ambiental no sector da construção civil. Faz-se referência aos principais aspetos condicionantes e aos Sistemas de Gestão Ambiental, como forma de assegurar a mitigação dos impactes negativos resultantes desta atividade e contribuir para o desenvolvimento sustentável. Apresentam-se, ainda, os objetivos e a estrutura da presente dissertação. No capítulo 2 descrevem-se as etapas metodológicas que possibilitaram a realização do presente estudo. Uma abordagem ao conceito de gestão ambiental, em particular na sua aplicação ao sector da construção civil, será efetuada no Capítulo 3. Faz-se ainda referência à problemática associada aos resíduos de construção e demolição, sendo este um dos aspetos ambientais significativos que importa controlar em empreitadas de construção civil. Identificam-se e caracterizam-se alguns princípios de atuação e metodologias de controlo, seguindo, inclusive, exemplos de boas práticas implementados a nível internacional. No Capítulo 4 faz-se a identificação da legislação aplicável aos aspetos ambientais associados à atividade de construção civil, sendo este um dos requisitos da norma ISO 14001. Realça-se ainda a importância de outros requisitos da mesma norma, 5 designadamente os requisitos 4.4.1 (Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade) e 4.5 (Verificação) dando ênfase à forma como se encontram implementados neste tipo de Organização/atividade, constituindo-se como uma forma de assegurar o cumprimento da legislação em vigor neste sector, O Capítulo 5 descreve os princípios gerais de um SGA planeado e implementado numa Organização pertencente ao sector da construção civil, assim como algumas particularidades que lhe são inerentes. No Capítulo 6 apresentam-se e caracterizam-se algumas tipologias de obras, identificando os resíduos produzidos por código LER e apresentando estimativas das quantidades de resíduos produzidas. No Capítulo 7 apresentam-se propostas para a identificação, caracterização, avaliação e classificação de aspetos ambientais, como forma de dar resposta ao requisito 4.3.1 da ISO 14001. O Capítulo 8 apresenta uma proposta para a definição de objetivos, metas e programa de gestão ambiental, adequados aos aspetos ambientais significativos, realçando a importância da definição dos meios, responsabilidades e prazos para a implementação das ações programadas, assim como indicadores de monitorização. Finalmente, no Capítulo 9 estabelecem-se as bases para a realização de auditorias a SGA implementados em empreitadas de construção civil, Apresentam-se os requisitos do referencial ISO 14001 e propõe-se uma Lista de Verificação que possa servir de modelo para apoiar a realização de auditorias, salvaguardando, no entanto, as especificidades de cada obra, em função da sua tipologia. Realça-se ainda a importância das auditorias como forma de assegurar a verificação do cumprimento do que está disposto nos planos de gestão ambiental em obra. 6 2. METODOLOGIA Para a consecução dos objetivos propostos, foram adotadas a seguintes etapas metodológicas: i) Realização de um levantamento da produção de resíduos em obras de construção civil; ii) Monitorização a produção de resíduos numa determinada obra durante um determinado espaço de tempo; iii) Identificação, caracterização, avaliação e classificação dos aspetos ambientais; iv) Definição de um procedimento “tipo” para elaboração de objetivos e metas ambientais e programa de gestão ambiental em obra; v) Elaboração de um Manual de Auditorias Ambientais em obras de construção civil. 7 3. GESTÃO AMBIENTAL 3.1 Ampla definição do conceito de gestão ambiental A Gestão Ambiental constitui um vetor estratégico para as entidades que, num meio competitivo e em permanente evolução, pretendem ter um crescimento sustentado no seu segmento de mercado. O planeamento, que deve ser efetuado com vista a uma gestão ambiental mais eficaz, revela-se uma variável de elevada importância, traduzindo a sua correta aplicabilidade a uma redução de custos diretos e indiretos. Recursos naturais como a água, ao contrário do mito geracional de que a mesma é inesgotável, tendem cada vez mais a ser escassos, portanto a sua correta utilização e diminuição de utilização são amplamente favoráveis à preservação de ecossistemas que não podem, como nas atividades de construção civil, diminuir a sua utilização ou privar-se de recorrer a meios naturais para a sua obtenção. A gestão ambiental implica um exercício abrangente sobre diversos aspetos relacionados com a atividade desenvolvida ou meio onde a mesma pretende ser desenvolvida. Pretendese que uma gestão ambiental seja objetiva na forma como pretende recorrer aos recursos naturais, quer eles sejam renováveis ou não. A mesma deve incutir o uso de práticas que garantam a conservação e preservação da biodiversidade, a reciclagem dos materiais em obra e a redução do impacto ambiental que a atividade poderá originar sobre os recursos naturais, deve assim ser efetuado um planeamento adequado às necessidades da atividade em causa tendo em consideração o meio onde está inserido e os meios disponíveis para obtenção de resultados com vista ao sucesso. 3.2 Definição do conceito de gestão ambiental aplicado às obras de construção As vantagens e os requisitos associados à gestão, fiscalização e acompanhamento ambiental de obras são cada vez mais relevantes, permitindo planear/programar, controlar e verificar as ações necessárias e eficazes para uma gestão otimizada da obra, garantindo o cumprimento legal e o aperfeiçoamento contínuo das atividades de construção civil. 8 A gestão ambiental de uma empreitada de construção deve envolver um estudo detalhado do meio onde a mesma será realizada, assim como as necessidades desta perante os recursos disponíveis. A área da engenharia civil é por demais abrangente quanto ao tipo de construção que poderá visar, pelo que o conhecimento efetivo da produção de resíduos e recursos a utilizar é por demais importante quando se trata de realizar um PGA para cumprimento no decorrer da obra. A diversidade dos trabalhos, das matérias-primas utilizadas, dos resíduos produzidos obriga a que seja efetuado um acompanhamento permanente que garante a sua correta utilização e/ou devolução ao meio Os RCD têm uma composição muito variada, agravada ainda em grande parte conforme a região e as técnicas construtivas adotadas para a empreitada. Normalmente os RCD contêm: areia, cerâmica, betão (Figura 3.5), madeira (Figura 3.3), metais, papéis, plásticos (Figura 3.4), pedras (Figura 3.1), tijolo, tintas (Figura 3.6) e outros tipos de resíduos de utilização pontual. Figura 3. 1 – Pedras abandonados no meio envolvente à empreitada 9 Figura 3. 2 – Inertes depositados sem qualquer identificação Figura 3. 3 - Resíduos de madeira 10 Figura 3. 4 – Resíduos de plástico Figura 3. 5 - Resíduos de betão 11 Figura 3. 6 - Resíduos de tintas Os resíduos produzidos numa obra de construção civil foram durante décadas considerados na sua totalidade resíduos inertes. Um conceito errado que levou a que grandes quantidades de resíduos de diferentes tipologias não fossem corretamente encaminhados e/ou tratados incutindo nos espaços onde foram depositados alguns riscos para o meio, na sua maioria de difícil perceção decorrido o espaço temporal em que se efetuou a ação. Os resíduos betuminosos (Figura 3.7) disso são exemplo, que em muitas vezes são depositados por tempo indefinido em lugares comuns, sem que tenham sido devidamente analisados para perceber a sua natureza perigosa ou não, sendo que no caso de serem resíduos perigosos (contendo alcatrão) deverão ser mantidos em depósito o mínimo tempo possível, sendo que esse período não pode ser superior a 3 meses (alínea 3d, Artigo 10º, Decreto-Lei n.º 46, Diário da Republica n.º 51, 1ª Série de 12 de Março de 2008) 12 Figura 3. 7 - Resíduos de betuminoso Resíduo inerte é todo aquele que não sofre transformações físicas, químicas ou biológicas importantes e, em consequência, não pode ser solúvel nem inflamável, nem ter qualquer outro tipo de reação física ou química, e não pode ser biodegradável, nem afetar negativamente outras substâncias com as quais entre em contacto de forma suscetível de aumentar a poluição do ambiente ou prejudicar a saúde humana, e cujos lixiviabilidade total, conteúdo poluente e ecotoxicidade do lixiviado são insignificantes e, em especial, não põem em perigo a qualidade das águas superficiais e ou subterrâneas (alínea bb, Artigo 3º, Decreto-Lei n.º 178, Diário da República n.º171, 1ªSérie de 5 de Setembro de 2006). Atendendo à significância de resíduo inertes a intenção praticada durante anos a fio nas obras de construção civil não era de todo a correta, pois envolvia na totalidade todos os resíduos produzidos considerando-os de forma incorreta, não originando assim uma triagem que permitisse reencaminhar corretamente todos os RCD produzidos, colocando mesmo em perigo alguns ecossistemas existentes nos locais onde eram efetuados os depósitos, pois devido à errada interpretação e de acordo com a legislação, os resíduos inertes estão aptos a serem depositados em aterros sanitários. O sector da construção civil tem atualmente grandes dificuldades económicas originadas pelos elevados custos da construção, pelo que uma política ambiental orientada ao sector e 13 promovida por cada entidade envolvida originará uma descida de custo total das empreitadas recorrendo à reutilização de matérias que não serão necessárias adquirir mas sim reutilizar/reciclar (Figura 3.8). Figura 3. 8– Inertes depositados separadamente para reutilização no aterro Face ao elevado número de edifícios em necessidade de reabilitação, e sendo este um mercado em franca expansão no nosso território, as empreitadas de reabilitação de edifícios já existentes devem ter presente uma cultura de reutilização e reciclagem ainda mais exigente, minimizando assim a criação de elevado número de RCD recorrendo ao cumprimento integral do PGA produzido para cada uma dessas empreitadas. Apesar de toda a legislação em vigor, das demais entidades responsáveis pelo seu cumprimento, e outras que deveriam primar pela sua obrigação, hoje em dia ainda assistimos a um desvalorizar de todas estas questões comprovado pelos diversos locais onde registamos depósitos ilegais de materiais que foram indevidamente abandonados sem que ninguém tenha sido responsabilizado (Figura 3.9). 14 Figura 3. 9 – Depósito ilegal de resíduos (Ambiente Online, 2008) 3.3 Considerações gerais Os variados sectores onde a componente de preservação ambiental se aplica são imensos e de amplitude enorme, o que implica que a legislação aplicável a cada um deles deve permitir cobrir de forma suficiente as necessidades com a proteção do meio. Uma empreitada de construção civil pela sua natureza pode ser imensamente diferente dependendo do objeto em construção. Dever-se-á ter noção que a construção de uma habitação face à reabilitação de uma moradia existente produz muito menos resíduos pela sua natureza, assim como qualquer uma destas obras produz resíduos distintos quando falamos em obras de implantação de infraestruturas. A Engenharia Civil pela sua diversidade incute em cada empreitada a obrigação de um estudo abrangente que persista no tipo de resíduos a produzir. Seria de alguma relevância o conhecimento de um estudo que permitisse avaliar à priori a quantidade de resíduos produzidos, podendo assim classificar a empreitada quanto ao risco desta tendo em consideração a produção de resíduos por tipologia. 3.4 Princípios de atuação A implementação de sistemas de gestão ambiental segundo um referencial normativo internacionalmente reconhecido, como a NP EN ISO 14001, constitui-se como uma forma de assegurar o controlo dos aspetos ambientais associados à atividade de construção civil. Para tal, é necessário definir procedimentos e instruções de trabalho que devem ser 15 implementados de modo a permitir o controlo de aspetos ambientais significativos, entre os quais se encontram a produção de resíduos. 3.4.1 Metodologias de Controlo Na atualidade, não existem ainda metodologias expeditas que permitam estimar as quantidades de resíduos produzidos, o que poderia originar programas ambientais a nível autárquico (do município) que obrigassem ao cumprimento legal face a métodos aplicados segundo estimativas orçamentais, tal como sucede com o modelo Alcores, implementado com sucesso em Los Alcores (Gracia Rodríguez et Francisco Javier Alegre et Germán Martínez , 2006. The case of the Autonomous Community of Madrid). O modelo Alcores prevê que na fase de projeto seja efetuada uma estimativa do volume de RCD que é essencial para as entidades envolvidas nas diversas empreitadas planearem e controlarem uma gestão adequada. Nesse sentido, o responsável pelo projeto deverá incluir um estudo de caracterização e estimativa de quantidades de resíduos no projeto de construção e obrigar a entidade executante a traçar um plano de gestão dos resíduos que serão produzidos em obra. Ambos (estudo e plano) são necessários para obter a autorização de construção, para além de incluírem dois aspetos importantes para controlo: a quantidade de resíduos e o custo de tratamento. A implementação deste modelo implica não só determinar o volume total de resíduos mas também dividi-lo nas seguintes categorias de resíduos: demolido, destroços e resíduos de embalagens. O modelo Alcores recomenda que seja prestada uma caução monetária antes que seja deferido o projeto por parte da autarquia de forma que seja garantido o cumprimento dos pressupostos descritos em fase de projeto, sendo cedido um contentor na zona de construção para deposição de RCD. As taxas estabelecidas pelo modelo são aplicadas conforme o tipo de trabalho envolvido que resulta da aplicação da taxa correspondente ao volume estimado de resíduos. Existe também a possibilidade de reciclar materiais que podem ser utilizados em pedreiras, caminhos rurais e reposição de terra. Após conclusão da obra o responsável pela mesma pode solicitar um certificado de gestão adequada do tratamento de resíduos. O modelo aplicado demonstrou que as quantidades estimadas são congruentes com as efetivamente produzidas. A implementação do modelo Alcores pode ser resumida nas seguintes etapas: 16 1º - efetuado pedido de licença de construção; 2º - efetuada estimativa de RCD; 3º, 4º e 5º - correta gestão de RCD e reciclagem; 6º - emissão de certificado de gestão correta de tratamento de resíduos; 7º - devolução do contentor cedido. O principal objetivo do modelo Alcores é prevenir a ocorrência de lixeiras ilegais e estimular os intervenientes nas obras a reutilizar e reciclar e a fazer uma gestão adequada da produção de resíduos. A implementação de um modelo de gestão deste tipo conduziria a uma diminuição de solos e aquíferos contaminados e evitaria a deterioração da paisagem. No entanto, para estimar as quantidades de resíduos, torna-se necessário conhecer a tipologia dos resíduos produzidos segundo os códigos LER. Para tal, foi realizado um estudo contemplando100 projetos de habitação e a informação foi combinada com a quantidade de materiais utilizados na construção. Em Espanha esta questão insere-se num quadro legislativo global com o objetivo de evitar danos significativos no meio ambiente e incentivar o desenvolvimento de uma construção sustentável, regulamentando a produção e a gestão dos RCD a partir da fase de conceção até à conclusão da construção, através da prevenção, reutilização e reciclagem. A previsão correta do volume de resíduos produzidos não só permite um controlo eficaz dos mesmos durante a implementação do projeto, como também assegura uma boa gestão do espaço disponível na zona envolvente à construção. Este modelo foi testado durante dois anos na comunidade de Los Alcores e provou ser assertivo em 95% das previsões. Em Portugal não se conhece nenhuma aplicação específica ou modelo de controlo dos resíduos produzidos em obra. Este patamar de conhecimento permitiria incutir nos organismos responsáveis pelos licenciamentos cauções que obrigassem a que os pressupostos definidos nos PGA fossem cumpridos na íntegra. É certo que em Portugal se desconhece que haja à data um qualquer município que monitorize a produção de resíduos com vista à obtenção de valores médios que permitissem definir os valores de caução, lucrando o município com a viabilidade do 17 correto reencaminhamento dos resíduos ou com o valor monetário da caução que lhe permitiria encaminhar a verba para o departamento responsável pela recolha de resíduos indevida. O exemplo Alcores anteriormente descrito revela-se de elevado valor pela opção de incentivo que incute na execução da empreitada tornando o produto final mais valioso pelo certificado obtido. Atualmente, em Portugal, a nível ambiental, é de carácter obrigatório a certificação energética dos edifícios, salvo algumas exceções. Contudo, a certificação energética apenas contempla o recurso a energias em pós consumo e nada tem a ver com a energia utilizada para a sua construção e/ou outros recursos que sejam aplicados em fase de construção. O controlo ambiental das empreitadas depende obviamente das entidades responsáveis pela sua execução pelo que os municípios têm obviamente um papel fundamental, devendo intervir diretamente ao nível do planeamento, criação e aplicação de estratégias que propiciem o controlo efetivo da produção de resíduos. Tais ações deverão ser acompanhadas de campanhas de sensibilização e incentivo junto dos produtores de resíduos. 3.4.2 A importância das auditorias A certificação dos elementos produzidos em empreitadas de construção civil poderá ser um passo fundamental para o cumprimento de todos os parâmetros estabelecidos nos planos de gestão ambiental, permitindo assim um acompanhamento mais eficaz em busca de um objetivo o que permitirá a todas as partes interessadas a convergência de esforços nesse sentido. Hoje em dia na maioria das empreitadas de construção civil não se pode ignorar que o cumprimento ambiental vive ainda na sombra da legislação aplicável e que em muitas vezes é deficitário e apenas cumpre os requisitos mínimos. Esta observação pode depender em muito da falta de incentivo que os donos de obra sentem relativamente ao cumprimento dos parâmetros mais específicos, muitas vezes protegido pela falta de inspeção das entidades competentes. 18 A realização de auditorias promove a verificação do cumprimento de todos os parâmetros estabelecidos e requisitos, podendo os resultados destas ser canalizados para a obtenção de melhorias que permitam um resultado final coincidente com valores aceitáveis e justificáveis para possível certificação. Neste contexto, a questão da certificação impõe-se. 3.4.3 Documentação e/ou evidências do sistema de gestão Um registo é a forma de fazer persistir determinada informação durante um período de tempo. Como tal, deve conter o maior número de informação relevante capaz de dissipar qualquer questão passível de dúvida respeitante ao cumprimento adequado de determinado pressuposto. No âmbito de toda a documentação aplicada a uma empreitada deve existir sempre um registo que permita verificar facilmente o procedimento adotado, sendo este resposta aos procedimentos implementados ou maior valia relativamente aos pressupostos inicialmente definidos. Tais registos constituir-se-ão como evidências a recolher pela equipa auditora durante o processo de auditoria, como forma de assegurar o cumprimento de um determinado procedimento e/ou instrução de trabalho, no âmbito de um sistema de gestão ambiental e, numa perspetiva mais restrita, no quadro de um sistema de gestão de resíduos. A auditoria tem como finalidade verificar se todos os procedimentos são cumpridos e se a informação a eles associada é registada devidamente pelo que uma auditoria é tanto mais eficaz quanto maior for a probabilidade de conseguir verificar a totalidade dos processos implementados ou de possível implementação. 19 4. ENQUADRAMENTO LEGAL 4.1 Legislação aplicável A problemática ambiental ocupará crescentemente as preocupações de toda uma sociedade, agora mais preocupada com o frágil equilíbrio ecológico do nosso planeta. Com o aumento da poluição e da deterioração dos seus valores naturais, a humanidade começa a ver ameaçado o mais primário dos seus direitos, o direito à existência. As consequências de um uso desregrado dos recursos da Terra são drásticas e revelam-se cada vez mais perigosas, a apontar para um caminho sem retorno. É indispensável intervir no planeamento, gestão e ordenamento legal do ambiente. O caminho percorrido na busca de uma legislação aplicável a nível ambiental é já longo (após 2ª Guerra Mundial). O Direito Internacional do ambiente apareceu como um meio de resolução de alguns conflitos de vizinhança que iam aparecendo numa sociedade crescentemente industrializada e povoada. Começaram por surgir convénios relativos a questões que hoje designamos de ambientais (exemplos: proteção das espécies, proteção de cursos de água internacionais). O Conselho da Europa tem vindo a assumir um papel com alguma relevância na conservação da natureza, mais precisamente com a estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (Comissão Europeia – Europa 2020). Em 1971, tendo em vista a Conferência de Estocolmo, surge, em Portugal, a primeira estrutura governamental para o Ambiente, no âmbito da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e posteriormente autónoma. Em 1972 surge a primeira declaração, à escala planetária, sobre o Ambiente. Apesar de não ter força de lei, esta declaração forneceu uma motivação filosófica e jurídica para a elaboração do direito do homem ao ambiente. Uma Política de Ambiente constitui um referencial do cumprimento dos objetivos, leis, normas e instrumentos que dela emanam, consagrando o direito e o dever de todos os cidadãos participarem na sua construção, na medida do grau de responsabilidade de cada entidade ou agente. 20 Atualmente, existe um conjunto de legislação aplicável1 em matéria de Ambiente que veio impor soluções muito próprias Em particular, a Lei Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto) veio impor soluções muito próprias, como sejam a aplicação de coimas, a responsabilização de pessoas coletivas, uma tramitação processual adaptada à especificidade ambiental e, ainda, um cadastro nacional que permite oferecer um conhecimento integral, à escala nacional, de todos os infratores. Em 2008, o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais (Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho) veio estabelecer um regime completo de responsabilidade ambiental destinado a reparar os danos privados e os danos sociais. Assim, aos danos ambientais aplica-se um regime de responsabilidade civil no que respeita aos danos privados; e um regime de responsabilidade administrativa, no respeitante aos custos sociais gerados por um ato lesivo para o ambiente. O regime jurídico opera de acordo com um regime de responsabilidade solidária, tanto entre comparticipantes quanto entre as pessoas coletivas e os respetivos diretores, gerentes ou administradores, e impõe-se a obrigatoriedade de constituição de garantias financeiras a um leque de agentes económicos, as quais permitem assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade que desenvolvem. A estes regimes essenciais está estreitamente ligado o Fundo de Intervenção Ambiental, criado entre 2005 e 2008 e que se constitui como um instrumento de financiamento de ações e medidas de defesa ambiental e de recuperação de passivos ambientais. 4.1.1 Recursos hídricos A Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro aplica-se aos recursos hídricos que compreendem as águas, abrangendo ainda os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas. Os recursos hídricos assistiram a uma reforma global do seu ordenamento jurídico, que, para além de se encontrar disperso por inúmeros diplomas que remontavam até 1919, se encontrava profundamente desatualizado relativamente a novos conceitos de natureza 1 Anexo A4.1 – Legislação Aplicável 21 ambiental – os quais, por via de regra, foram acolhidos na Diretiva Quadro da Água que se impunha transpor. A tarefa de devolver os recursos hídricos a um papel central na política ambiental começou com a aprovação da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, a qual procede a uma sistematização e unificação das normas relativas à titularidade dos recursos hídricos, dispersas por diplomas diversos. Em causa estavam as águas públicas, qualquer que seja a sua natureza e os respetivos leitos, margens e terrenos confinantes. A alteração mais notória contida neste diploma terá sido o estabelecer de uma data limite (Dezembro de 2014) para a reivindicação da posse privada de bens do domínio público. Na sua sequência, foi aprovado do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, que veio consagrar um regime legal de delimitação do domínio público hídrico. A Lei da Água, Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, é, em todo o caso, o instrumento jurídico fulcral na composição do novo ordenamento. Com este regime se estabelece as novas bases para a gestão sustentável da água, designadamente, das águas superficiais interiores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas, definindo um novo sistema institucional para a gestão deste recurso, bem como o quadro jurídico para a sua utilização, incluindo o que se refere ao regime económico-financeiro da utilização da água. No âmbito do regime económico-financeiro, e em cumprimento da Diretiva, criou-se uma Taxa de Recursos Hídricos (TRH) sobre a utilização privativa de bens do domínio público hídrico, definindo se os princípios que devem ser considerados na respetiva regulamentação e implementação, a introduzir progressivamente, de acordo com o calendário fixado na Diretiva. Matéria que foi posteriormente regulamentada pelo DecretoLei n.º 97/2008, de 11 de Junho. Subsequentemente, foi ainda aprovado o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos, Decreto-lei n.º 226 A/2007, de 31 de Maio, que regula os termos da emissão, revisão, cessação, transmissão e transação das concessões, licenças e autorizações que titulam a utilização dos recursos hídricos, em cumprimento da Lei da Água. Neste contexto, são estabelecidos os procedimentos tendentes à emissão mais célere dos títulos de utilização, sua revisão, cessação, transmissão e transação, sendo ainda reguladas 22 em pormenor as utilizações mais comuns e significativas. Assim é possível a autorização para algumas utilizações de recursos hídricos particulares, tais como construções, implantação, demolição, alteração ou reparação de infraestruturas hidráulicas e captação de águas. A autorização pode ser inclusivamente substituída por uma mera comunicação prévia às autoridades competentes em certas circunstâncias. Esta autorização deve sempre estar presente em cada empreitada que recorre a meio hídricos para obtenção de água a utilizar nas atividades desenvolvidas na mesma, sendo punível com multa monetária a sua ausência (Figura 4.1). 23 Figura 4. 1 – Licença de utilização recursos hídricos para captação de água superficial 4.1.2 Conservação da Natureza e da Biodiversidade O Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro é aplicável ao conjunto dos valores e recursos naturais presentes no território nacional e nas águas sob jurisdição nacional. Devem ser tidos em conta regimes especiais em vigor, designadamente os relativos à reserva ecológica nacional (REN), ao domínio público hídrico, à reserva agrícola nacional (RAN) e aos recursos florestais, fitogenéticos, agrícolas, cinegéticos, pesqueiros e aquícolas das águas interiores. Após um período de profunda sobre a reestruturação dos pilares da política de conservação da natureza, foi aprovada a Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), a qual assume que esta política exige um carácter público e uma envolvente estatal em todas as suas dimensões, seja nas tarefas de regulação, de gestão do território ou de prestação de serviços. 24 Na sua sequência, foi aprovado o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, um instrumento central para uma clarificação legal sobre a política de conservação da natureza. A Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), criada pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, é composta pelas áreas nucleares de conservação da natureza e da biodiversidade integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e pelas áreas de REN, da RAN e do domínio público hídrico enquanto áreas de continuidade que estabelecem ou salvaguardam a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação, contribuindo para uma adequada proteção dos recursos naturais e para a promoção da continuidade espacial, da coerência ecológica das áreas classificadas e da conectividade das componentes da biodiversidade em todo o território, bem como para uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas. As empreitadas de construção civil que implicam implantação de redes de infraestruturas, nomeadamente redes em alta para condução das águas residuais são por norma instaladas em locais próximos de linhas de água, muitas das vezes envolvidas por sistemas ecológicos de uma diversidade espantosa, que deve ser cuidadosamente respeitada e reposta no término dos trabalhos. O regime jurídico inova ao procurar novas formas de financiamento da Conservação da Natureza, subtraindo-a à dependência das contingências do Orçamento do Estado para o funcionamento das áreas protegidas e da política de conservação da natureza e da biodiversidade. A criação do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, tem por missão financiar iniciativas de apoio à gestão da RFCN e promover a conservação da natureza através da valorização económica da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas. O conceito de sustentabilidade tem tendência a ser cada vez mais uma realidade que visa promover junto dos intervenientes a cultura do melhor a menor custo. O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental é um instrumento de gestão territorial da política nacional de conservação da diversidade biológica que visa a salvaguarda e valorização dos Sítios e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) do território 25 continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável. À atualidade todas as áreas protegidas de âmbito nacional estão dotadas de planos de ordenamento de áreas protegidas. O conhecimento detalhado da legislação atual em vigor é por si só um instrumento de trabalho poderoso que poderá obrigar os intervenientes ao cumprimento restritivo de todos os pressupostos com base no PGA definido e alimentado pela mesma legislação aplicável. 4.1.3 Rede Ecológica Nacional O Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro fez o arranque à criação da Reserva Ecológica Nacional (REN). As áreas definidas como REN permitem, desde que não prejudicam o equilíbrio ecológico das áreas a si afetas, usos e ações compatíveis. Contudo estes usos e ações não poderiam abranger intervenções que, pela sua natureza e dimensão, colocassem em causa a manutenção dos recursos, valores e processos a salvaguardar. Posteriormente revisto o regime jurídico da REN deu origem ao Decreto-lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto. Este tem como pressupostos fundamentais, clarificando os conceitos e o âmbito de intervenção e harmonizando os critérios e os procedimentos, o reforço da importância estratégica da REN, a manutenção da natureza jurídica da REN enquanto restrição de utilidade pública, tendo presente a sua função de proteção dos recursos considerados fundamentais para a manutenção e preservação de uma estrutura biofísica indispensável ao uso sustentável do território, bem como a necessidade de acautelar a sua dimensão nacional. No seguimento do Decreto-lei n.º 180/2006, são identificados os usos e ações de iniciativa pública ou privada que são interditos, o que no caso de serem compatíveis podem ser permitidos com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução dos riscos naturais definidos. Nas empreitadas de implantação de infraestruturas a confluência com as zonas demarcadas de REN é também uma constante o que aquando a persecução dos trabalhos os mesmos 26 devem ser devidamente acompanhados respeitando na íntegra as diretrizes estabelecidas pelo organismo responsável pela área demarcada da REN. 4.1.4 Resíduos A gestão de resíduos engloba toda e qualquer operação de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. Podendo ainda, no caso, englobar as operações de descontaminação de solos e a monitorização dos locais de deposição após o encerramento das respetivas instalações. O Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro aplica-se às operações de gestão de resíduos. A evolução legislativa no domínio dos resíduos, necessária tendo em consideração a proporção dos valores de resíduos produzidos nas últimas décadas, atingiu um nível de consolidação jurídica que permitiu a aprovação de um Regime Geral dos Resíduos (RGR), que se aplica a todo o sector, que reforça o planeamento da gestão de resíduos e a autorização prévia que permitia graves consequências na ausência de exequibilidade é substituída por um regime de licenciamento mais completo. O RGR estabelece mecanismos de recolha e disponibilização de informação sobre o sector, incluindo a criação do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRAPA), sob a responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que contempla toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para território nacional e a entidades que operam no sector dos resíduos. A Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), funciona na dependência da Autoridade Nacional dos Resíduos e nela podem constituir-se grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de gestão em função dos tipos de resíduos e das operações de gestão de resíduos. Pretende-se com a aplicação do RGR reintroduzir no ciclo económico materiais que, de outro modo, se situariam no fim da sua linha de vida e seriam necessariamente encaminhados para soluções de eliminação, possibilitando assim gestão de recursos e a diminuição das quantidades de resíduos estagnados, diminuindo consideravelmente o espaço que estes ocupariam em aterros sanitários inviabilizando a utilização de espaço para outros resíduos que não tem a possibilidade de ser reutilizados. 27 O RGR é um regime comum, o que considerando a especificidade dos resíduos impôs-se a necessidade de aprovar regimes específicos surgindo assim a aprovação do: i) regime da gestão de resíduos de construção e demolição aprovado pelo DecretoLei n.º 46/2008, de 12 de Março; ii) regime jurídico da deposição de resíduos em aterro aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto; iii) regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2006, de 21 de Junho, e posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º 276 /2009, de 2 de Outubro; iv) regime do mercado de resíduos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de Setembro. A aprovação da legislação anteriormente mencionada foi de encontro à Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos. No que diz respeito ao sector das empreitadas de construção civil, notou-se efetivamente um maior esforço, por parte dos intervenientes, a necessidade de cumprimento dos parâmetros ambientais aquando a entrada em vigor do regime de gestão de resíduos de construção e demolição aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, visto este implicar um maior envolvimento de todas as entidades, permitindo a aplicação de coimas no incumprimento e obrigando a que determinados parâmetros fossem estritamente obedecidos por forma a confirmar da sua aplicação. 4.1.5 Ruído O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro veio estabelecer um novo indicador de ruído, com três períodos de referência. Foram igualmente fixados valores limite de ruído ambiente exterior referenciados àquele novo indicador; adaptando o critério de incomodidade aos novos três períodos de referência, especificando algumas condições para a sua aplicação, nomeadamente: i) procede à clarificação de conceitos fundamentais; 28 ii) permite a sua ligação com a dinâmica do planeamento e licenciamento municipal; iii) harmoniza o regime do ruído com outros regimes jurídicos. É obrigatório sempre que sejam realizados trabalhos fora do período aceitável que seja apresentada licença especial de ruído (Figura 4.2) para o efeito, devendo a entidade responsável pelos mesmos proceder à medição dos valores de ruído (Figura 4.3), evidenciando que os mesmos se encontram abaixo dos valores permitidos, tendo em consideração os períodos em que são executados. Figura 4. 2 - Licença especial de ruído (emitida em dois municípios diferentes) 29 Figura 4. 3 - Medição de ruído durante a execução de trabalhos noturnos 4.1.6 Ar A qualidade do ar é provavelmente o aspeto ambiental mais difícil de monitorizar e controlar numa obra de construção civil. A envolvente da empreitada por si só poderá causar alguns dissabores para que este parâmetro seja devidamente monitorizado, o que aliado à parca obrigação e exigência deste facto contribui para uma fuga constante por partes dos intervenientes responsáveis pelas possíveis emissões que podem causar alterações no meio. Em empreitadas de construção é constantemente visualizado na zona de acesso emissão de poeiras (Figura 4.4) que podem contaminar o ar da zona envolvente, o que obriga a entidade executante da empreitada a tomar as devidas precauções que permitam minimizar este efeito, procedendo a regas por aspersão. 30 Figura 4. 4 – Emissão de poeiras à saída de uma frente de obra Neste sentido, no que se refere à monitorização das emissões, foi aprovada a portaria que fixa os limiares mássicos máximos e os limiares mínimos de poluentes atmosféricos, os quais possibilitam a determinação do regime de monitorização aplicável a todas as fontes fixas de emissão, e a Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho que fixou os valores limite de emissão de aplicação geral aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril. No que respeita aos valores limite de emissão aplicáveis, foram aprovadas duas portarias, uma relativa aos valores limite de emissão gerais, aplicáveis à generalidade das instalações, e uma segunda relativa aos valores limite de emissão aplicáveis às instalações de combustão. Atualmente, o assunto é severamente motivado à discussão devido à política para o combate às alterações climáticas, devido às quais foram aprovados planos que estabelecem valores limite de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), permitindo minimizar os efeitos degradantes que a alteração à qualidade do ar incute a essas mesmas alterações. 31 4.2 Aplicação de legislação Atualmente a legislação no âmbito da produção de resíduos tem vindo a ser cada vez mais aplicada, sendo nomeados nas empreitadas responsáveis para o efeito, aos quais cumpre que sejam devidamente respeitados os princípios estabelecidos no PGA, que tem em si fundamento na legislação atualmente aplicada ao efeito. Este princípio incute nos intervenientes uma maior responsabilidade visada pela presença de um agente fiscalizador. A sua identificação possibilita também, aquando a realização das auditorias direcionar a verificação do cumprimento dos princípios estabelecidos em função das suas atuações, responsabilizando e permitindo que este aja em conformidade com as verificações efetuadas, quer elas sejam oportunidades de melhoria quer sejam não conformidades. Registe-se que a falta de meios inibe muitas vezes os Donos de Obra de exigir o responsável pelo cumprimento dos princípios por si exigidos no PGA, levando-o a adaptar, visto os recursos financeiros não terem ainda primazia para o sector ambiental das empreitadas. A mudança de atitude perante estes factos tem vindo a ser notória, mas ainda longe de alcançar os meios que permitam dar cumprimento na íntegra aos pressupostos a implementar. 4.3 Responsabilidade do cumprimento ambiental numa empreitada pública 4.3.1 Recursos, atribuições, responsabilidades e autoridade (requisito 4.4.1 da ISO 14001) Num sistema de gestão ambiental (SGA) implementado numa empreitada pública de construção civil exige-se que todos os intervenientes designem uma pessoa idónea, com determinadas capacidades técnicas e conhecimentos na área do ambiente, como responsável pelo SGA. Essa pessoa responderá em primeira instância ao cumprimento dos pressupostos definidos e a ela cabe implementar, monitorizar e responder às necessidades ambientais. As entidades intervenientes, designadamente Dono de Obra, Entidade Executante e Fiscalização devem primar pelo cumprimento dos parâmetros inicialmente estabelecidos pelo PGA fornecido em fase de concurso, adaptado pela Entidade Executante em fase de 32 celebração de contrato, posteriormente analisado pela Fiscalização e aprovado pelo Dono de Obra que será em fase de construção rigorosamente cumprido com a verificação da Fiscalização. À Fiscalização compete assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução, e o cumprimento das condições da licença ou admissão, em sede de procedimento administrativo ou contratual público, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, assim como desempenhar as demais funções designadas pelo Dono da Obra de que tenha sido incumbido, conquanto as mesmas não se substituam às funções próprias do diretor de obra ou dos autores de projeto, não dependam de licença, habilitação ou autorização legalmente prevista e não sejam incompatíveis com o cumprimento de quaisquer deveres legais a que esteja sujeito (Artigo 16º, Lei n.º 31, Diário da República n.º127, 1ªSérie de 3 de Julho de 2009). O responsável pela verificação do sistema será sempre o Dono de Obra que delega maioritariamente as suas funções, quando não presente em obra, no técnico designado pela Fiscalização para o efeito. A responsabilidade de gerir o sistema cabe à Entidade Executante, que tem em si a obrigação de dar cumprimento ao PGA entretanto por si adaptado, e nele são visadas todas as necessidades de planeamento que só a si competem no que diz respeito ao armazenamento, reencaminhamento e destino final dos resíduos produzidos. 4.3.2 Verificação (requisito 4.5 da ISO 14001) Para que um sistema seja devidamente analisado quanto ao seu cumprimento ou incumprimento, as entidades externas têm neste facto relevante importância. Os intervenientes têm em si designados técnicos responsáveis pelo cumprimento e verificação do sistema numa primeira instância. Existem contudo colaboradores afetos a cada um dos intervenientes, responsáveis internos pela implementação do sistema em cada uma das entidades, que são elementos importantes na verificação dos cumprimentos legais e/ou outros estabelecidos. Quando ativos em determinados momentos na duração da empreitada, podem efetuar as designadas auditorias internas, com a função de verificar a exequibilidade do PGA 33 aplicado, não tendo o resultado desta verificação qualquer interferência com a certificação da entidade responsável pela verificação. Um auditoria externa será o limite máximo da verificação dos cumprimentos e/ou incumprimentos que se podem evidenciar numa empreitada, sendo estes de carácter obrigatório para a avaliação final no que diz respeito à certificação obtida ou a obter para o Sistema de Gestão Ambiental implementado. 34 5. SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL 5.1 Princípios de um sistema de gestão ambiental Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) que cumpra requisitos normalizados, tais como os definidos no referencial ISO14001, permite uma abordagem sistematizada para a gestão dos aspetos ambientais da organização e constitui-se como um modo de alcançar um melhor desempenho ambiental, melhorando a eficácia dos processos e proporcionando um conjunto de instrumentos de controlo e de apoio à decisão A implementação de um SGA é uma escolha voluntária por parte de determinada entidade, que quando toma essa decisão aceita que as auditorias ambientais passem a ser uma obrigatoriedade. Este é um requisito da norma ISO14001 para a implementação e certificação do SGA. As auditorias ao SGA são efetuadas segundo os princípios estabelecidos no referencial NP EN ISO 19011. Com base na norma ISO14001 as auditorias ambientais constituem o requisito 4.5.4. – Auditoria ao SGA, que obriga a organização a estabelecer e manter programas e procedimentos para efetuar auditorias periódicas ao sistema de gestão ambiental, por forma a: i) determinar se o SGA está ou não conforme as especificações previstas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos da norma ISO14001 e, se está ou não adequadamente implementado e mantido; ii) fornecer informação à Direção da entidade relativamente aos resultados das auditorias. 5.2 Âmbito da certificação 5.2.1 Âmbito As auditorias podem classificar-se quanto ao âmbito da certificação do sistema de gestão ambiental, quanto ao cliente da auditoria e quanto à frequência. O programa de auditoria da entidade, incluindo a respetiva calendarização, deve ser baseado na importância ambiental da atividade a auditar e nos resultados de auditorias anteriores. Para que sejam abrangentes, os procedimentos de auditoria devem abarcar o 35 âmbito da auditoria, frequência e metodologias, bem como as responsabilidades e requisitos para a conduzir e reportar os resultados. 5.2.2 Sistema Integrado de Gestão Nas empresas de construção civil, no âmbito da certificação, o sistema de gestão da qualidade foi, de um modo geral, primeiramente introduzido. Posteriormente, face aos imperativos a nível de segurança e higiene no trabalho introduziram-se critérios rigorosos para verificação do seu cumprimento. Muitas entidades optam atualmente por efetuar o pedido de certificação integrada que englobe as três componentes, o designado sistema integrado de gestão. A implementação de um Sistema Integrado de Gestão (SIG) engloba assim frequentemente três temáticas: i) Gestão da Qualidade; ii) Segurança e Saúde no Trabalho; iii) Gestão Ambiental A integração destes subsistemas torna-se assim torna-se assim num contributo de extrema importância na organização e competitividade da entidade que procura a sua aplicação. Um dos objetivos fundamentais do SIG é a obtenção de uma maximização de benefícios entre todas as partes interessadas, e das quais a entidade necessita direta e indiretamente para a sua sobrevivência. Um SIG procura incutir nos colaboradores uma cultura de melhoria contínua para a organização, através de dinâmicas orgânicas, evolução dos conhecimentos adquiridos, otimizando processos o que permite obter vantagens sobre os concorrentes atraindo confiança dos clientes, quer atuais quer potenciais, minimizando o surgimento de reclamações ou impactos ambientais de risco resultando numa melhor imagem da organização quer internamente quer exteriormente. 5.2.3 Certificação do Sistema de Gestão Ambiental A responsabilidade ambiental impõe-se cada vez mais nos mercados, e compete como característica e/ou qualidade da entidade aquando comparada com restantes parceiros de mercado, afirmando-se assim como um requisito básico de permanência no mesmo. Uma 36 entidade credível deve primar pelo cumprimento das normas ambientais e reforçar sempre o seu compromisso com o meio ambiente em todas as ações quotidianas inerentes à sua atividade. É através da Norma ISO 14001:2004 - Sistemas de Gestão Ambiental que as entidades em busca da certificação ambiental têm a possibilidade de demonstrar o seu compromisso com a proteção do meio ambiente, ampliando a sua imagem institucional e acompanhando a constante evolução do mercado, cada vez mais perspicaz o que vai incutindo alguma serenidade no respeito pelo meio ambiente. Nela estão definidos requisitos para a gestão mais eficaz dos aspetos ambientais das atividades praticadas, tendo em consideração a proteção ambiental, prevenção da poluição, cumprimento legal e necessidades socioeconómicas. A norma NP EN ISO 14001:2004 tem refletido em si um consenso internacional o que sugere algum prestígio a reputação à entidade que através dela vê cumpridos os parâmetros estabelecidos. O cumprimento da legislação ambiental associado ao cumprimento dos requisitos definidos na norma reduz os riscos de sanções e ações judiciais. Um cliente que procure um fornecedor que lhe preste um serviço de qualidade tenderá a optar por uma entidade que externamente lhe pareça demonstrar um real compromisso com o meio ambiente, demonstrando competitividade através da redução de custos e uso racional de energia e recursos. A obtenção de clientes vai criar internamente expectativas positivas nos colaboradores o que permite melhorar o ambiente de trabalho gerando motivação e consequente crescimento e afirmação da entidade no mercado. 5.2.4 Aplicação do SGA A verificação continua ao SGA melhora a fiabilidade das atividades internas na satisfação de todas as partes interessadas, atuais e potenciais clientes, bem como toda a sua performance, possibilitando ainda, uma melhoria significativa na motivação dos seus colaboradores, envolvimento e consciência das suas responsabilidades procurando estes serem o rosto da sua empresa prezando sempre pelo cumprimento de todos os aspetos que levem à excelência da mesma. 37 5.3 Princípios de atuação Implementado um SGA numa entidade, a mesma deve primar pelo respeito da política estabelecida para o efeito, devendo a mesma ser do conhecimento geral de todos os colaboradores e dada a conhecer a qualquer entidade ou parceiro que venha a prestar serviços em nome da mesma. As atividades que pratica devem ser alvo da acompanhamento por parte dos responsáveis pelo ambiente, sendo que estes devem primar pela transmissão de conhecimentos através de pequenas formações e/ou outras atividades que alertem à consciência de cada colaborador incutindo neste a responsabilidade partilhada pela manutenção da certificação obtida pela implementação do sistema. O acompanhamento ambiental deve ser efetuado continuamente, devendo sempre primarse pelo cumprimento dos pressupostos definidos nos PGA aplicados a cada empreitada não descurando e respeitando na íntegra a politica definida para a empresa. As auditorias internas permitem que a empresa obtenha conhecimento do seu ponto de situação face aos objetivos definidos, podendo sempre que necessário definir novas estratégias e/ou melhorar outras que se tenha percebido não estarem a ter o devido resultado. Posteriormente as auditorias externas permitirão à empresa obter consideração de uma entidade externa quanto à sua forma de atuar mediante a política estabelecida e os objetivos traçados para dar cumprimento aos pressupostos impostos, assegurando que o sucesso destes fatores permite a manutenção da certificação obtida, ou obtenção desta se for o caso. Uma entidade deve procurar sempre que o cumprimento dos objetivos é efetuado de forma interessada e contínua, fazendo com que as auditorias sejam instrumentos de verificação positiva, registando o mínimo de não conformidade e oportunidades de melhoria, resultando assim as suas práticas num sucesso reconhecido. 5.4 NP EN ISO 14001:2004 A NP EN ISO14001:2004 é aplicável a todas as entidades de todos os tipos e dimensões, adaptável a diversas condições geográficas, culturais e sociais e especifica os requisitos 38 que um sistema de gestão ambiental deverá obedecer, o que permitirá à entidade desenvolver e implementar uma política e objetivos, tendo em consideração requisitos legais e informação sobre aspetos ambientais significativos definidos. A NP EN ISO14001:2004 descreve os requisitos para um sistema de gestão ambiental de uma organização e que pode ser utilizada para uma certificação/registo e/ou para autodeclararão do sistema de gestão ambiental de uma entidade, requisitos esses que podem ser objetivamente auditados. Não são estabelecidos requisitos absolutos de desempenho ambiental para além dos compromissos, estabelecidos na política ambiental, de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a entidade subscreva, de prevenção da poluição e de melhoria contínua. Isto entende-se facilmente quando se verifica que duas entidades com atividades semelhantes, mas com desempenhos ambientais diferentes, podem ambas estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na norma. Um SGA cumpridor dos requisitos da NP EN ISO14001:2004 permite à entidade que o desenvolver praticar uma política ambiental, onde são estabelecidos objetivos e processos para atingir os compromissos da política, atuando conforme necessário para melhorar o seu desempenho e demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos da norma. Pretende-se que a aplicação da norma apoie a proteção ambiental e a prevenção da poluição, em equilíbrio com as necessidades socioeconómicas. A NP EN ISO14001:2004 é aplicável a qualquer entidade que pretende: i) estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão ambiental; ii) assegurar-se da conformidade com a sua política ambiental; iii) demonstrar conformidade com esta Norma a) efetuando uma autoavaliação e autodeclararão, ou b) procurando obter a confirmação da sua conformidade por entidades com interesse na organização, tais como clientes, ou c) procurando obter a confirmação da sua autodeclararão por uma parte externa à organização, ou d) procurando obter a certificação/registo do seu sistema de gestão ambiental por uma organização externa. 39 Todos os requisitos da norma têm como finalidade ser incorporados em qualquer sistema de gestão ambiental. O grau de aplicação depende: i) da política ambiental estabelecida pela entidade; ii) da natureza das suas atividades; iii) produto; iv) serviços; v) localização; vi) condições em que funciona. 40 6. ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO 6.1 Tipologias de Obras Como já foi referido anteriormente, a Engenharia Civil oferece um número considerável de diferentes tipos de empreitadas conforme o objeto que se pretende construir, remodelar, ampliar… Para a elaboração deste trabalho tiveram-se em conta três tipos de empreitadas de espécie diferente, por forma a analisar o tipo de resíduos produzidos em cada uma delas, nomeadamente: i) infraestruturas hidráulicas – implantação de um sistema condução de águas residuais desde um ponto especifico até à estação de tratamento (zona Norte); ii) vias de comunicação – beneficiação e ampliação de linha férrea (zona Centro); iii) construção civil – construção e ampliação de um empreendimento comercial (zona Norte). De registar que os diferentes empreendimentos foram coordenados por equipas diferentes, tendo ambas como objetivo respeitar sempre a política ambiental implementada na empresa, indo assim de encontro aos parâmetros estabelecidos no SGA. 6.2 Tipologia dos resíduos produzidos – Código LER A Lista Europeia de Resíduos (LER) foi aprovada pela decisão da comissão 2000/532/CE de 03 de Maio e alterada pelas Decisões da Comissão 2001/118/CE, de 16 de Janeiro e 2001/119/CE, de 22 de Janeiro e 2001/573/CE, do Conselho, de 23 de Julho. A LER é uma lista harmonizada de resíduos, examinada periodicamente à luz dos novos conhecimentos e se necessário, em conformidade com o artigo 18º da Diretiva 75/442/CEE, pode ser revista atendendo à constante evolução e adaptação. Um resíduo é uma qualquer substância ou objeto abrangido pelas categorias fixadas de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer (alínea a, artigo 1.º, Diretiva 2006/12/CE). Deverá ser tido em consideração que um determinado material por estar incluído na lista não significa que o mesmo constitua um resíduo em todas as situações, ocorrendo assim o processo de reutilização do mesmo. 41 Os diferentes tipos de resíduos incluídos na lista são totalmente definidos pelo Código LER. O código LER é composto por seis dígitos para os resíduos e, respetivamente, de dois e quatro dígitos para os números dos capítulos e subcapítulos. Nesta LER identificam-se os resíduos considerados perigosos com a simbologia «*». Tendo em consideração o exemplo na figura 6.1 define-se que o capitulo 17 (a azul) correspondente a resíduos de construção e demolição, tem os subcapítulos por exemplo 01 correspondente a betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos sendo que o código LER respetivo aos resíduos de betão é definido pelo conjunto de dígitos 17 01 01. Figura 6. 1 - Formação de dígitos código LER do capítulo 17 6.3 Resíduos produzidos por tipologia de obra Cada empreitada de construção civil tem por si só uma natureza diferente e particular vinculada pela sua área de intervenção, localização e meio envolvente. De forma a particularizar e poder observar realisticamente dados foi obtido um conjunto de valores tendo em consideração empreitadas de construção civil de espécie diferente, nomeadamente: i) construção civil (CC) ii) vias de comunicação (VC) iii) infraestruturas hidráulicas (INF) 42 6.4 Estimativas mensais de produção de resíduos por tipo de obra Para realização do projeto aqui apresentado, consideraram-se os valores de resíduos produzidos acima de 1 Ton/mês, por forma a que fosse possível ter em consideração um fator comparativo de volume de resíduos que requer um especial cuidado na sua produção, armazenamento e reencaminhamento. 6.4.1 Empreitada de CC No Quadro 6.1 estão identificados os valores de resíduos produzidos numa empreitada de construção civil, designadamente na construção e ampliação de empreendimento comercial na zona Norte do país, onde a duração da empreitada foi de 20 meses. Quadro 6. 1 – Total de resíduos produzidos numa empreitada CC Resíduos totais produzidos Resíduo produzido Cod. LER Ton Ton/mês Ton/ano Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidas em 17 01 06 17 01 07 1336,780 66,839 802,068 Ferro e aço 17 04 05 84,270 4,214 50,562 Madeira 17 02 01 74,610 3,731 44,766 Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01 (não contendo alcatrão) 17 03 02 73,640 3,682 44,184 Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 (sem mercúrio, sem PCB, sem substâncias perigosas) 17 09 04 55,000 2,750 33,000 2 6.4.2 Empreitada de VC No Quadro 6.2 estão identificados os valores de resíduos produzidos numa empreitada de vias de comunicação, designadamente na beneficiação e ampliação de linha férrea na zona Centro do país, onde a duração da empreitada foi de 12 meses. Os valores totais de resíduos produzidos na empreitada encontram-se em anexo, tal como referenciado no quadro mencionado encontram-se apenas os resíduos produzidos acima da 1Ton/mês. 2 Valores totais de resíduos produzidos em Anexo – Anexo A6.1 43 Quadro 6. 2 - Total de resíduos produzidos numa empreitada de VC Resíduos totais produzidos Resíduo produzido Cod. LER Ton Ton/mês Ton/ano Madeira 170201 538,380 44,865 538,380 Misturas Betuminosas 170302 55,560 4,630 55,560 3 6.4.3 Empreitada de INF No Quadro 6.3 e Quadro6.4 estão identificados os valores de resíduos produzidos em duas empreitadas de implantação de infraestruturas hidráulicas, na zona Norte do país, onde a duração das mesmas foi de 12 meses cada uma delas. Quadro 6. 3 – Total de resíduos produzidos numa empreitada de INF02 (Vieira do Minho) Infraestruturas hidráulicas – implantação de um sistema condução de águas residuais – INF 01 Código Resíduos totais produzidos LER Ton Ton/mês Ton/ano Solos e Rochas 17 05 04 11767,600 980,633 11767,600 Misturas betuminosas 17 03 02 4156,640 346,387 4156,640 4 Quadro 6. 4 - Total de resíduos produzidos numa empreitada INF01 (Guimarães) Infraestruturas hidráulicas – implantação de um sistema condução de águas residuais – INF 02 Código Resíduos totais produzidos LER Ton Ton/mês Ton/ano Misturas betuminosas 17 03 02 1274,980 106,248 1274,980 Betão 17 01 01 214,100 17,842 214,100 Plástico 17 02 03 31,900 2,658 31,900 Misturas de betão, tijolos, ladrilhos e materiais cerâmicos 17 01 07 24,880 2,073 24,880 5 6.5 Leitura de resultados comparativamente entre empreitadas Analisando comparativamente os valores de resíduos produzidos percebe-se rapidamente que a diferença entre a natureza da empreitada influência diretamente o tipo de resíduos produzido. 3 Valores totais de resíduos produzidos em Anexo – Anexo A6.2 Valores totais de resíduos produzidos em Anexo – Anexo A6.4 5 Valores totais de resíduos produzidos em Anexo – Anexo A6.3 4 44 Numa empreitada de CC a produção mensal acima das 3Ton apenas é ultrapassável pelos resíduos provenientes das tarefas principais de uma obra de construção civil, nomeadamente na construção de uma superfície comercial de grande dimensão. Na construção do edifício é de importância elevada a tarefa de betão armado que engloba a produção de betão levando à produção de resíduos dos elementos provenientes desta tarefa, nomeadamente excedentes do betão, ferro e aço utilizada nas armaduras e madeira proveniente das cofragens utilizadas. Posteriormente em fase de conclusão dos trabalhos dá-se a execução dos acessos e parque de estacionamento com recurso a betuminoso originando excedentes que se englobam nos resíduos identificados como misturas betuminosas não contendo alcatrão. A empreitada de VC (beneficiação e ampliação de linha férrea) tem como principais volumes de resíduos produzidos - madeira; misturas betuminosas; betão; resíduos de soldaduras, refratários de processos não metalúrgicos; sucata ferrosa; ferro e aço. Acima da 1Ton mês verifica-se apenas a produção de resíduos no que diz respeito a madeira e misturas betuminosas o que reflete as principais atividades aquando a execução deste tipo de empreitada, nomeadamente execução de acessos provisórios em betuminoso na maioria das vezes e contenções efetuadas para sustentação de terras e outros aquando a movimentação de terras. Em empreitadas onde está prevista a implantação e beneficiação de infraestruturas hidráulicas (INF) podemos verificar que as misturas betuminosas provenientes do levantamento o reposição de pavimentos está no topo da produção de resíduos. Nas empreitadas que serviram de base à análise aqui efetuada ressalva-se que apesar da sua natureza idêntica o processo de execução das mesmas teve algumas diferenças processuais, por exemplo na INF01 o betuminoso que foi retirado aquando o levantamento do pavimento foi reaproveitado e reutilizado na tarefa de reposição o que diminui consideravelmente o valor de resíduos de misturas betuminosas produzidos. Registou-se também nesta empreitada que na movimentação de terras foram reutilizados todos os materiais provenientes da vala devido às suas características, tendo sido observado também o fenómeno de solicitação por parte de particulares de solo para reutilização em lavradios assim como de material inerte na reposição de acessos a campos de cultivo, não se 45 deslumbrando assim qualquer valor de solos e rochas produzidos nesta empreitada. Os plásticos identificados na produção de resíduos quer na INF01 quer na INF02 tem influência direta a partir dos sobrantes dos materiais utilizados, nomeadamente pontas e restos de tubagem quer utilizada na implantação da rede de drenagem, quer a desmantelada. Contudo este valor só ultrapassa a 1Ton mês na INF01, o que pode ser justificado pelo facto de aquando a implantação da infraestrutura prevista na empreitada foi necessário proceder ao levantamento de material anteriormente aplicado e que não resultou na conclusão da empreitada. 6.6 Diagnóstico ambiental face às diferentes tipologias de obras Efetuando uma análise conjunta à produção de resíduos acima das 1 Ton por mês (em média) nas empreitadas identificadas temos a ordem de grandeza definida no Quadro 6.5: Quadro 6. 5 – Comparativo de total resíduos produzidos (< 1 Ton/mês) Tipo Obra Tipo de Resíduo Código Resíduos totais produzidos LER Ton Ton/mês INF02 Solos e Rochas 17 05 04 11767,600 980,633 INF02 Misturas betuminosas 17 03 02 4156,640 346,387 17 01 07 1336,780 66,839 17 03 02 1274,980 106,248 17 02 01 538,380 44,865 17 01 01 214,100 17,842 CC Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidos em 17 01 06 INF01 Misturas betuminosas CF Madeira INF01 Betão CC Ferro e aço 17 04 05 84,270 4,214 CC Madeira 17 02 01 74,610 3,731 CC Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01 (não contendo alcatrão) 17 03 02 73,640 3,682 CF Misturas Betuminosas 17 03 02 55,560 4,630 CC Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 (sem mercúrio, sem PCB, sem substâncias perigosas) 17 09 04 55,000 2,750 17 02 03 31,900 2,658 17 01 07 24,880 2,073 INF01 Plástico INF01 Misturas de betão, tijolos, ladrilhos e materiais cerâmicos 6 6 Valores totais de resíduos produzidos nas diferentes empreitadas em Anexo – Anexo A6.5 46 Facilmente se identifica como principais resíduos produzidos: i) excedentes de solos e rochas provenientes da movimentação de terras; ii) misturas betuminosas oriundas do levantamento de pavimentos existentes assim como da tarefa de reposição e utilização de betuminoso em situações de acessos provisórios; iii) betão que se origina dos excedentes da tarefa de betão armado e outros elementos utilizados provisoriamente durante a execução da empreitada (acessos, locais de deposição de materiais, instalação de estaleiro, …); iv) madeira que provem da sua utilização em cofragens, contenção de solos, e outras situações provisórias (divisão de espaços, construção de elementos em obra, …); v) ferro e aço que é fruto essencialmente dos excedentes da tarefa de betão armado. Este quadro permite-nos ainda aferir que os resíduos produzidos em grande escala nas diferentes empreitadas se situam fundamentalmente na mesma natureza, contudo a quantidade produzida é significativamente diferente. Essa diferença provem da natureza da empreitada assim como da sua localização e muitas vezes também do nível de controlo efetuado. Pode afirmar-se que um controlo assertivo e construtivo poderá viabilizar o sucesso na diminuição de alguns resíduos produzidos permitindo/exigindo a sua reutilização em algumas situações como foram os casos identificados na INF01 (utilização de solo e rochas em acessos a campos agrícolas e solo em campos de cultivo) e isto permite reafirmar que o controlo ambiental é de extrema importância para o sucesso da empreitada, visto que a produção de resíduos e o seu encaminhamento legal tem custos, em alguns casos de elevado valor. Todas as situações devem ser registadas em documentos próprios por forma a viabilizarem a sua comprovação aquando a realização de auditorias. 47 7. ASPETOS AMBIENTAIS (REQUISITO 4.3.1 DA ISO 14001) Uma organização deve em primeira instância identificar quais os aspetos ambientais associados à sua atividade, adotando o modelo de registo que considerar mais conveniente. Para tal, devem ser consideradas as situações de funcionamento normal, paragem e arranque, assim como os aspetos ambientais diretos e indiretos. A metodologia a adotar para a identificação, avaliação e classificação dos aspetos ambientais é da responsabilidade da organização e nela devem constar os aspetos ambientais mais significativos diretamente relacionados com a atividade que exerce. Deve ser de fácil interpretação, e de sequência lógica e clara por forma a não causar diferentes interpretações nem permitir subjetividade na sua leitura relativamente aos aspetos definidos. Para exemplificar está seguidamente exposta informação utilizada numa empresa cuja atividade principal é a fiscalização de empreitadas (coordenação de projeto) e coordenação de segurança. Como a sua atividade se desenvolve em vários pontos geográficos distribuídos pelo país em função da sua prestação de serviços esta organização definiu dois modelos para o registo de impactes ambientais, um respeitante à sede administrativa (Quadro 7.1) da empresa e outro aplicado aos diferentes estaleiros onde os seus colaboradores prestam serviço a outras entidades. A organização definiu que os impactes ambientais que estabeleceu estão sujeitos a diferentes graus de classificação e como tal definiu também esses graus de forma a efetuar a classificação do aspeto ambiental que se obtém pelo produto da severidade pela frequência ou probabilidade de ocorrência e partes interessadas. Para cada um dos fatores foi atribuído um grau de impacto conforme a atuação da atividade no meio. Na realização de uma auditoria os aspetos ambientas definidos devem ser alvo de uma criteriosa avaliação de forma a aferir se a organização mediante os pontos estabelecidos 48 está a corresponder às necessidades previstas para a redução ou manutenção dos valores consumidos e/ou produzidos tendo em consideração os pressupostos avaliados. A classificação dos aspetos ambientais está diretamente relacionada com os objetivos a que determinada organização se propõe em termos de comportamentos ambientais considerando que para a sua evolução estes devem ser devidamente classificados e de possível avaliação para atualização considerando a evolução da organização. Os aspetos ambientais de maior severidade devem ser alvo de criteriosas medidas de monitorização que permitam obter evidências sobre o seu controle. 49 Danos Média Frequência / Probabilidade de ocorrência Partes interessadas Classificação Nível de controlo D Deteção Direto /Indireto (N / S / E) Observações Âmbito Condições de operação Quadro 7. 1 – Identificação e avaliação dos aspetos ambientais Consumo de eletricidade Depleção de recursos naturais. N D 1 1 1 1,0 4 1 4,0 1 Quantificação, fatura Consumo de água Depleção de recursos naturais. N D 1 1 1 1,0 4 1 4,0 1 Quantificação, fatura Consumo de lâmpadas florescentes Depleção de recursos naturais. N D 1 1 2 1,3 2 1 2,6 1 Quantificação, fatura Consumo de lâmpadas de halogéneo Depleção de recursos naturais. N D 1 1 2 1,3 2 1 2,7 1 Quantificação, fatura Consumo de equipamento elétrico e eletrónico Depleção de recursos naturais. N D 1 1 1 1,0 3 1 3,0 1 Quantificação, fatura Consumo de Papel Depleção de recursos naturais. N D 1 1 2 1,3 3 1 3,9 1 Quantificação, fatura Consumo de material de escritório Depleção de recursos naturais. N D 1 1 1 1,0 2 1 2,0 1 Quantificação, fatura Consumo de Pilhas/Baterias Depleção de recursos naturais. N D 1 1 2 1,3 3 1 4,0 1 Quantificação, fatura Consumo de Plásticos Depleção de recursos naturais. N D 1 1 2 1,3 2 1 4,0 1 Quantificação, guias de acompanhamento resíduos Consumo de tonners e tinteiros Depleção de recursos naturais. N D 1 1 2 1,3 3 1 4,0 1 Quantificação, fatura Produção de resíduos urbanos mistos Contaminação do solo e dos recursos hídricos N D 1 2 1 1,3 2 1 2,7 2 Quantidade Reduzida, encaminhado pelos RSU Produção de resíduos e embalagens de Plástico (água, etc.) Contaminação do solo e dos recursos hídricos N D 2 1 1 1,3 2 1 2,7 1 Quantificação, guias de acompanhamento resíduos Produção de resíduos de Papel Contaminação dos solos e recursos hídricos. N D 2 1 1 1,3 3 1 4,0 1 Quantificação, guias de acompanhamento resíduos Produção de resíduos de tonners e tinteiros Contaminação do solo e dos recursos hídricos N D 2 1 2 1,7 3 1 5,0 1 Quantificação, guias de acompanhamento resíduos Produção de Resíduos de lâmpadas florescentes Contaminação do solo e dos recursos hídricos N D 2 1 2 1,7 2 1 3,3 1 Quantificação, guias de acompanhamento resíduos Produção de Resíduos de lâmpadas de halogénio Contaminação de solos e recursos hídricos N D 2 1 2 1,7 2 1 3,3 1 Quantificação, guias de acompanhamento resíduos Produção de Resíduos de equipamento elétrico e eletrónico fora de uso Contaminação do solo e recursos hídricos N D 2 1 2 1,7 1 1 1,7 1 Quantificação, guias de acompanhamento resíduos Produção de Resíduos de Pilhas/Baterias Contaminação do solo e recursos hídricos. N D 2 1 2 1,7 2 1 3,3 1 Quantificação, guias de acompanhamento resíduos Produção de efluentes líquidos do tipo doméstico Contaminação do solo, recursos hídricos e emissões para a atmosfera N D 2 1 2 1,7 2 1 3,3 2 Quantificação, fatura Incendio – produção de resíduos do sinistro Contaminação do solo, recursos hídricos E D 2 1 4 2,3 1 1 2,3 1 IT - Planos de Emergência Aspeto Ambiental Impacte Ambiental Severidade 50 Incendio – emissão de gases Poluição atmosférica E D 1 3 2 2,0 1 1 2,0 1 Incendio – efluente contaminado resultante do rescaldo Contaminação do solo e recursos hídricos E D 2 2 2 2,0 1 1 2,0 1 Inundação – produção de resíduos decorrentes da deterioração de equipamentos Contaminação do solo e recursos hídricos E D 1 2 2 1,7 1 1 1,7 1 Depleção de recursos naturais. N D 2 1 1 1,3 2 1 2,7 1 Presença de R134 a no equipamento N D 1 1 1 1,0 3 1 3,0 1 Responsabilidade do fornecedor Fuga de R134 a E D 1 2 2 1,7 1 1 1,7 1 IT - Planos de Emergência Presença de R22 N I 1 1 2 1,3 4 1 5,3 1 Responsabilidade do fornecedor Fuga de R22 E D 1 2 2 1,7 1 1 1,7 1 IT - Planos de Emergência Presença de R600a N I 1 1 1 1,0 3 1 3,0 1 Fuga de R600 a E D 1 3 1 1,7 1 1 1,7 1 Consumo de água em dispensador de água Uso de ar condicionado IT - Planos de Emergência Uso de frigorífico CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO FREQUÊNCIA / PROBALIDADE (Aspeto) N Normal S Especial E Potencial de emergência 1 Extremamente remota 2 Remota 3 Possível 4 Provável / muito provável PARTES INTERESSADAS NÍVEL DE CONTROLO 1 Não há preocupação 2 Preocupação expressa SEVERIDADE ÂMBITO (Impacte) 51 Local 2 Regional 1 Práticas de controlo documentadas 3 País 2 Práticas de controlo mas sem procedimentos 4 Global 3 Práticas em desenvolvimento 1 Muito facilmente detetável 4 Sem práticas 2 Facilmente detetável 3 Dificilmente detetável 4 Raramente detetável 1 Reduzido (sem gravidade) 2 Médio baixo 3 Médio alto 4 Elevado DETECÇÃO (Aspeto) DANOS (Aspeto) (Cortesia AQAS afaplan – planeamento e coordenação de projectos S.A) 1 8. OBJETIVOS, METAS E PROGRAMAS (REQUISITO 4.3.3 DA ISO 14001) Para elaborar um Programa de Gestão Ambiental (PrGA), uma organização deve estabelecer e manter pelo menos um programa que lhe permita atingir os objetivos e metas a que se propõe designando nele responsabilidades a nível de execução de tarefas que permitam atingir os objetivos estabelecidos, assim como os meios e prazos para os atingir. Um PrGA deve ser alterado de acordo com as necessidades mas sobretudo aquando a ocorrência de novos desenvolvimentos. Na elaboração do PrGA da organização deve ter-se em conta a análise cuidada dos aspetos e estabelecimento dos mesmos. Esta análise deve considerar as prioridades de cada aspeto por forma a dar relevância aqueles que se considerem de maior ação sobre o meio de acordo com a atividade que a organização exerce, assim como: i) a urgência na diminuição/aumento do valor atual; ii) a ameaça grave sobre o meio ambiente e/ou pessoas; iii) cumprimento da legislação; iv) riscos elevados de contaminação do meio; v) cumprimento da politica ambiental estabelecida (quando esta já existe). O estabelecimento de objetivos para diminuição/aumento de determinado valor considerado pretende que o programa de gestão ambiental seja exigente, para tal deve sempre estabelecer no mínimo: i) áreas prioritárias; ii) exigências a assumir; iii) quantificação dos objetivos; iv) prazos de obtenção de objetivos; v) responsáveis pela execução desses mesmo objetivos; vi) exigência na sua execução. O PrGA deve ser desenvolvido para um espaço de tempo limitado perfeitamente definido e como tal deve: i) enunciar os passos necessários para o seu cumprimento; 52 ii) ser objeto de um planeamento detalhado; iii) identificar as competências necessárias identificando responsabilidades quer individuais quer de grupo; iv) dotado de recursos humanos e materiais; v) ter definido um sistema de controlo. Um PrGA pode permitir a uma organização, aquando bem estruturado e de elaboração cuidada reduzir os custos associados à sua atividade, pois permite não só avaliar os custos a curto prazo como também analisar os benefícios de longo prazo associando estes à estratégia da empresa. Definidos todos os princípios e meios de execução do programa poderá então redigir-se o mesmo optando por executar uma tabela onde constem por exemplo: aspetos a identificar, objetivos, metas, indicadores, prazo, responsabilidades e meios. Redigido o PrGA deverá estabelecer-se o seu cumprimento respeitando hierarquicamente os responsáveis pela sua execução e/ou cumprimento. Uma organização deve sempre ter em consideração a sua atividade assim como o meio que se insere ou os recursos que utiliza para delinear um programa de gestão ambiental preciso, objetivo e perfeitamente mensurável. É apresentado em exemplo no Quadro 8.1 de um programa de gestão ambiental onde são percetíveis os objetivos anteriormente referidos colmatando a incrementação desses no resultado visível. Aquando a realização de uma auditoria o programa de gestão ambiental deve estar perfeitamente definido e devem ser evidenciados dados para comprovar da sua intenção de execução e/ou execução. As metas estabelecidas devem ser perfeitamente mensuráveis e passiveis de evidência que permitam justificar o seu cumprimento ou contributo para o seu cumprimento. 53 Quadro 8. 1 – Programa de Gestão Ambiental (PrGA) PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL ASPECTO IDENTIFICADO OBJECTIVOS METAS INDICADORES PRAZO INÍCIO / PRAZO FIM RESPONSABILIDADES MEIOS OBSERVAÇÕES Sensibilização para a impressão estritamente necessária com recurso, sempre que possível a ferramentas informáticas 1 Consumo de tonners e tinteiros Diminuição em cerca de 2% 4 tonners e tinteiros/ colaborador Nº de tonners e tinteiros/ N.º médio de colaboradores De ______ a ________ Todos os colaboradores Sensibilização para a impressão de documentos internos em modo rascunho Sensibilização para a impressão a cores de documentos estritamente necessários 2 3 Consumo de água Consumo de eletricidade Diminuição em cerca de 5% Utilização de lâmpadas de baixo consumo e de elevada eficiência energética X,XX m³ /colaborador XXX,XX Kwh / colaborador 4 Consumo de pilhas e baterias Utilizar pilhas de boa qualidade e recarregáveis Realizar um controlo e registo de todas as pilhas Continuar a utilizar papel reciclado 5 6 Produção de resíduos de papel Faturas de aprovisionamentos Faturas de aprovisionamentos Reduzir o consumo para 5%, Guias de acompanhamento de resíduos Continuar a utilizar tinteiros reciclados Faturas de aprovisionamentos Quantidade estimada por colaborador Reduzir o consumo para 5% Guias de acompanhamento de resíduos Todos os colaboradores Sensibilização para recurso a boas práticas ambientais, especificas para diminuir o consumo de água Aprovisionamentos Substituição gradual das lâmpadas e armaduras Todos os colaboradores Sensibilização para boas práticas de utilização à rede energética Aprovisionamentos Substituir gradualmente as pilhas de má qualidade por outras mais duradouras Todos os colaboradores Sensibilização para reutilização deste material Aprovisionamentos Sensibilizar para a redução do consumo e recurso a papel reciclado Todos os colaboradores Ministrar formação Aprovisionamentos Sensibilizar os colaboradores para reduzir o consumo e optar pela reciclagem Todos os colaboradores Ministrar formação De ______ a ________ De ______ a ________ Faturas de aprovisionamentos Quantidade estimada por colaborador Produção de resíduos de toners e tinteiros De ______ a ________ Kwh Ano / Nº médio de colaboradores Diminuição em cerca de 10% Diminuição em cerca de 10% m³ / Nº médio de colaboradores De ______ a ________ De ______ a ________ (Cortesia AQAS afaplan – planeamento e coordenação de projectos S.A) 54 55 9. MANUAL DE AUDITORIA A UM SGA 9.1 Cumprimento dos requisitos legais aplicáveis Aquando a realização de uma auditoria, esta deve primar pela isenção de aspetos de ordem comum que não respeitem a entidade e/ou colaborador que estão visados na atividade. Deve respeitar integralmente os pressupostos do plano de auditoria e ir de encontro às referências normativas que sustentam a entidade. A verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis deve respeitar integralmente as normativas estabelecidas (PGA da Obra, Caderno de Encargos, Legislação aplicável) pelo que um auditor deverá reconhecer em cada diretriz o documento normativo aplicado. Por forma a evidenciar o cumprimento dos requisitos legais o auditor deve verificar documentação precisa. Essa documentação deve estar perfeitamente datada e referenciada por forma a servir de comprovativo às designações interpostas e justificar na plenitude as questões interrogativas colocadas pelo auditor. Este deve verificar todos os documentos por forma a validar a sua aplicação. Os registos efetuados ao longo de uma empreitada devem estar perfeitamente identificados no que diz respeito à tarefa, data de execução e princípio de atuação, ou seja, devem ser esclarecedores quanto ao seu período de execução, ser evidentes quanto à preconização da realização da tarefa que permitiu redigi-los e obviamente ser claros quanto à intenção de execução da tarefa. A entidade a auditar deverá ter cumpridos os pressupostos estabelecidos nos documentos normativos que vigoram naquela empreitada por forma a que seja percetível o correto acompanhamento ambiental. O PGA aplicado à empreitada e de cumprimento obrigatório para todas as entidades envolvidas deve ser preciso quanto à política ambiental estabelecida. Deve ter explanadas nele definições relevantes para o seu correto entendimento assim como a legislação aplicável. As responsabilidades e competências devem estar perfeitamente definidas, assim como o plano de formação, informação e sensibilização junto dos colaboradores que possibilitará a interação destes com restante orgânica. 56 O processo de comunicação utilizado pode também ser parte constante do PGA da empreitada. Deve constar sempre no PGA da empreitada o conjunto de licenças e alvarás necessários para a execução da mesma, assim como todas as comunicações e informações de relevo que possam justificar a ausência destes e/ou não necessidade dos mesmos. O meio onde se insere a atividade, ou execução da empreitada deve também estar perfeitamente localizado e sempre que possível deve estar exposta uma caracterização do local de implementação da empreitada ou localização do meio onde se situa a entidade. Na caracterização do local de implantação da empreitada, e por esta poder causar danos no meio envolvente, a informação deve ser explícita quanto: i) ordenamento do território; ii) ao enquadramento socioeconómico; iii) enquadramento da bacia hidrográfica; iv) caraterísticas climáticas; v) caraterísticas geológicas, geomorfológicas, geotécnicas e sismológicas; vi) fauna e flora; vii) outras características ambientais de interesse relevante. A definição destes parâmetros permite avaliar concisamente a possibilidade de introdução de alteração sobre determinados meios, podendo assim mais facilmente obter-se considerações sobre a influência da empreitada no meio envolvente. A empreitada deve também estar caracterizada quanto: i) à sua dimensão física; ii) duração de execução; iii) meios afetos (quer materiais quer de mão de obra); iv) pormenores construtivos e métodos de exploração utilizados; v) caraterísticas do estaleiro da empreitada; vi) caraterização dos locais para utilização aquando a execução da empreitada assim como dos acessos; vii) definição dos principais materiais a utilizar que possuam características perigosas; 57 viii) identificação, localização e caracterização dos locais de destino dos resíduos de produtos produzidos na empreitada. Os aspetos ambientais devem também constar do PGA da empreitada e devem estar perfeitamente identificados e avaliados para que possam ser alvo de monitorização. Um PGA bem elaborado permite confinar a sua verificação a elementos chave. Contudo um auditor deve sempre primar pela globalização da sua verificação efetuando in loco a atuação das entidades envolvidas no que diz respeito ao seu cumprimento. 9.2 Minimização de impactes associados aos aspetos ambientais Definidos os aspetos ambientais de acordo com as características evidenciadas no PGA, sendo este um documento essencial para o acompanhamento da atividade em auditoria deve questionar-se as entidades envolvidas sobre: i) definições de metas e objetivos estabelecidos tendo em consideração a atividade, o meio e a forma de atuação; ii) definição dos métodos de controlo; iii) registos efetuados. As metas e objetivos estabelecidos devem estar de acordo com a atividade e o meio em que se insere a empreitada e como tal devem corresponder com exatidão aos pressupostos estabelecidos, devendo ser do conhecimento dos colaboradores por forma a estes contribuírem significativamente para a obtenção de resultados positivos. Os métodos de controlo devem ser claros, objetivos e devem referenciar de quem é a responsabilidade da sua verificação por forma a que esta seja concisa e proeminente aquando a necessidade de intervenção. Cada tarefa, atividade e forma de atuação perante situações de risco, deve ser registada e do conhecimento das partes interessadas, por forma que estas possam implementar medidas que minimizem a ocorrência de risco da situação detetada e/ou não ocorrência de dano. Todas as ações desenvolvidas com vista ao cumprimento dos pressupostos definidos devem constar do registo a efetuar no PGA da empreitada. 58 9.3 Prevenir situações de risco (Ações de Melhoria) As ações de melhoria visam potenciar a não ocorrência de situações de risco, anulando a ocorrência de danos provenientes. Devem ser uma constante de atuação por parte de todos os intervenientes contribuindo assim para o total respeito sobre o meio a melhoria significativa do mesmo. As ações de melhoria devem estar registadas e ser do conhecimento geral dos intervenientes por forma que os processos utilizados na sua elaboração sejam amplamente divulgados minimizando a ocorrência do risco e perigo associado à ação desenvolvida. 9.4 Auditoria ao Sistema de Gestão Ambiental 9.4.1 Requisitos Um auditor, quer interno quer externo, deve primar sempre pela realização de uma auditoria em conformidade com a NP EN ISSO 14001:2004, devendo ser conhecedor dos meios, atividade, e demais exigências do empreendimento no qual prestará serviço, podendo sempre auxiliar-se de um conjunto de meios que lhe facilitem o processo de verificação. Toda e qualquer Não Conformidade (NC) ou Ação de Melhoria (AM) deverá ser justificada com o não cumprimento de determinado requisito vigente na norma, por forma a que o seu tratamento seja devidamente evidenciado e o levantamento de qualquer uma das observações não seja alvo de suscetibilidade na sua interpretação. No Quadro 9.1 estão descriminados todos os requisitos da NP EN ISO14001:2004 que devem ser cumpridos e verificados nos documentos indicados, sendo que os mesmos devem sempre ser identificados na check-list a utilizar em auditoria. 59 Quadro 9. 1 – Requisitos do SGA NP EN ISO14001:2004 Requisito Aplicação Documento Requisitos Gerais Definição e documentação sobre o âmbito do SGA implementado ou a implementar 4.1 Manual de Gestão Ambiental Politica Ambiental Politica Ambiental definida para a entidade deve: - ser adequada à sua natureza, - incluir um compromisso de melhoria, - um compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros, - proporcionar a revisão dos objetivos e metas, - estar documentada, implementada e mantida, - ser comunicada a todos os colaboradores da entidade, - estar disponível ao público Política da entidade 4.3.1 Devem ser/estar identificados aspetos ambientais que tem ou podem ter impacte significativo sobre o ambiente, e a entidade deve documentar esta informação e mantê-la atualizada Tabela dos Aspetos Ambientais 4.3.2 Devem estar estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos de forma a identificar e ter acesso a todos requisitos legais aplicáveis (seus e/ou de outras entidades que subscreva) e determinar como estes requisitos se aplicam aos seus Requisitos legais e outros requisitos de todas as entidades envolvidas na empreitada 4.2 Planeamento 4.3 Devem estar estabelecidos, implementados e mantidos os objetivos e metas ambientais perfeitamente documentados a todos os níveis e funções. 4.3.3 Os objetivos e metas devem ser mensuráveis e constar do programa de gestão ambiental que deve designar a responsabilidade para os atingir, ao nível e função relevante, assim como descriminar os meios e os prazos de realização Programa de gestão ambiental Implementação e operação Deve estar garantida a disponibilidade dos recursos indispensáveis para estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema de gestão ambiental. 4.4.1 4.4 4.4.2 Devem ser atribuídas e definidas as responsabilidades e a autoridade, documentadas e comunicadas, de forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz, por forma a que: - seja assegurado que o SGA é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade com os requisitos da norma; - seja transmitida informação à gestão de topo sobre o desempenho do SGA, para efeitos de revisão, incluindo recomendações para melhoria. Devem estar identificadas as necessidades de formação associadas aos aspetos ambientais e ao seu SGA. Deve estar estabelecido um plano de formação para responder a estas necessidades, e devem ser mantidos os registos associados por forma a assegurar que qualquer Programa de gestão ambiental Plano de Gestão Ambiental Plano da gestão de resíduos Manual de qualidade estabelecido para a empreitada Plano de formação da entidade Conhecimentos 60 pessoa que execute tarefas para a entidade ou em seu nome, que tenham potencial para causar impactes ambientais significativos identificados pela organização, é competente com base numa adequada escolaridade, formação ou experiência, garantindo que estes estão sensibilizados para: - importância da conformidade com a política ambiental, os procedimentos e os requisitos do SGA; - os aspetos ambientais significativos e impactes relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu trabalho, e para os benefícios ambientais decorrentes da melhoria do seu desempenho individual; - as suas atribuições e responsabilidades para atingir a conformidade com os requisitos do SGA, - as consequências potenciais de desvios aos procedimentos especificados 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.4.6 61 A entidade deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: - comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização; - receber, documentar e responder a comunicações relevantes de partes interessadas externas. A entidade deve ter estabelecido e implementado o método de comunicação externa. A documentação do SGA deve incluir: - a política ambiental, os objetivos e metas; - uma descrição do âmbito do sistema de gestão ambiental; - uma descrição dos principais elementos do sistema de gestão ambiental e suas interações, e referências a documentos relacionados; - documentos, incluindo registos, requeridos pela norma; - documentos, incluindo registos, definidos como necessários pela entidade para assegurar o planeamento, a operação e o controlo eficazes dos processos relacionados com os seus aspetos ambientais significativos Os documentos requeridos pelo SGA e pela norma devem ser controlados. A entidade deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: - aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respetiva emissão; - rever e atualizar, conforme necessário, e reaprovar os documentos; - assegurar que são identificadas as alterações e o estado atual da revisão dos documentos; - assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais de utilização; - assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis; - assegurar que os documentos de origem externa definidos pela entidade como necessários ao planeamento e operação do SGA são identificados e a sua distribuição controlada; - prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos, e identificá-los devidamente caso estes sejam retidos por qualquer motivo A entidade deve identificar e planear as operações que estão associadas aos aspetos ambientais significativos identificados, consistentes com a sua política ambiental e os seus objetivos e metas, de forma a garantir que estas operações são realizadas sob condições especificadas: do colaborador Manual de qualidade estabelecido para a empreitada Plano de Gestão Ambiental Manual de qualidade estabelecido para a empreitada Plano de Gestão Ambiental Documentação em geral Manual de qualidade estabelecido para a empreitada Plano de Gestão Ambiental Documentação em geral Plano de Gestão Ambiental Documentação em geral - estabelecendo, implementando e mantendo um ou mais procedimentos documentados para controlar as situações onde a sua inexistência possa conduzir a desvios à política ambiental e aos objetivos e metas; - definindo critérios operacionais nos procedimentos; - estabelecendo, implementando e mantendo procedimentos relacionados com os aspetos ambientais significativos identificados dos bens e serviços utilizados pela organização, e comunicando os procedimentos e requisitos aplicáveis aos fornecedores, incluindo subcontratados 4.4.7 A entidade deve: - ter estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos para identificar as situações de emergência potenciais e os acidentes potenciais que podem ter impacte no ambiente, e como dar resposta a estas situações. - responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou mitigar os impactes ambientais adversos associados. - examinar periodicamente e, quando necessário, rever os seus procedimentos de preparação e resposta a emergências, em particular após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência. - testar periodicamente tais procedimentos, sempre que praticável. Plano de Gestão Ambiental Documentação em geral Verificação 4.5.1 4.5.2 A entidade deve: - ter estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos para monitorizar e medir, de uma forma regular, as características principais das suas operações que podem ter um impacte ambiental significativo; - assegurar que é utilizado equipamento de monitorização e medição calibrado ou verificado e que este é sujeito a manutenção, devendo manter os registos associados A entidade deve: - ter estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a conformidade com os requisitos legais aplicáveis. - manter registos dos resultados das avaliações periódicas; - avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva. Manual de Gestão Ambiental Plano de Gestão Ambiental Documentação em geral Manual de Gestão Ambiental Plano de Gestão Ambiental Documentação em geral A entidade deve: - ter estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos para tratar as NC reais e potenciais e para implementar as ações corretivas e as ações preventivas. 4.5 4.5.3 Os procedimentos devem definir requisitos para: - a identificação e correção das NC e a implementação de ações para minimizar os seus impactes ambientais; - a investigação das NC, a determinação das suas causas e a implementação das ações necessárias para evitar a sua recorrência; - a avaliação da necessidade de ações para prevenir NC e a implementação das ações apropriadas, destinadas a evitar a sua ocorrência; - o registo dos resultados de ações corretivas e de ações preventivas implementadas; - a revisão da eficácia de ações corretivas e de ações preventivas implementadas. Manual de Gestão Ambiental Plano de Gestão Ambiental Documentação em geral As ações implementadas devem ser adequadas à magnitude dos 62 problemas e aos impactes ambientais identificados. A entidade deve assegurar que são efetuadas todas as alterações necessárias à documentação do sistema de gestão ambiental 4.5.4 A entidade deve ter estabelecidos, implementados e mantidos: - registos, na medida em que sejam necessários para demonstrar a conformidade com os requisitos do seu SGA e da norma, e para demonstrar os resultados obtidos; - um ou mais procedimentos para a identificação, o armazenamento, a proteção, a recuperação, a retenção e a eliminação dos registos. A entidade deve assegurar que as auditorias internas ao SGA são realizadas em intervalos planeados para: - determinar se o SGA i) está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos desta Norma; e ii) foi adequadamente implementado e é mantido; e - fornecer à Gestão informações sobre os resultados das auditorias. 4.5.5 Manual de Gestão Ambiental Plano de Gestão Ambiental Documentação em geral Manual de Gestão Ambiental Os programas de auditorias devem ser planeados, estabelecidos, implementados e mantidos pela entidade, tendo em conta a importância ambiental das operações em questão e os resultados de auditorias anteriores. Plano de Gestão Ambiental Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos de auditoria de forma a considerar: - as responsabilidades e os requisitos para o planeamento e realização das auditorias, para relatar os resultados e para manter os registos associados; - a determinação dos critérios, do âmbito, da frequência e dos métodos de auditoria. Documentação em geral Programa de auditoria Revisão pela Gestão 4.6 63 A Gestão de topo da entidade deve rever o SGA da organização em intervalos planeados, para assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia, incluindo a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações ao SGA, incluindo a política ambiental e os objetivos e metas ambientais. Devem ser mantidos registos das revisões pela Gestão. As entradas para as revisões pela Gestão devem incluir: - os resultados das auditorias internas e avaliações de conformidade com os requisitos legais e com outros requisitos que a organização subscreva; - as comunicações de partes interessadas externas, incluindo reclamações; - o desempenho ambiental da organização; - o grau de cumprimento dos objetivos e metas; - o estado das ações corretivas e preventivas; - as ações de seguimento resultantes de anteriores revisões pela Gestão; - alterações de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos nos requisitos legais e outros requisitos relacionados com os seus aspetos ambientais; - recomendações para melhoria. As saídas das revisões pela Gestão devem incluir quaisquer decisões e ações relativas a possíveis alterações da política ambiental, dos objetivos, das metas e de outros elementos do sistema de gestão ambiental, em coerência com o compromisso de melhoria contínua. Manual de Gestão Ambiental Política da entidade Documentação em geral 9.4.2 Check-list de Auditoria A realização deste trabalho prendeu-se com a perceção necessária que deve ser tida em conta quanto à produção de resíduos em empreitadas de construção. Como tal, com base nos dados aqui referenciados deve ter-se especial consideração com os resíduos tipo: i) solos e rochas; ii) misturas betuminosas; iii) Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos; iv) Madeira; v) Betão; produzidos em média acima das 10Ton/mês, facto evidenciado nos quadros apresentados, sendo esse facto ressalvado na verificação dos parâmetros relativos à produção de resíduos considerados na check-list realizada. Foi também efetuado um acompanhamento específico em algumas componentes da gestão ambiental praticadas e que levou ao conjunto de situações que se consideram importantes verificar num SGA aquando a realização de uma auditoria. Contudo deve ter-se sempre em consideração o tipo de empreitada e reconhecer à priori o tipo de resíduos produzidos com base em informação de pesquisa e outros conhecimentos que possam servir para complementar a lista de pontos a verificar. A check-list a utilizar aquando a realização de uma auditoria aqui apresentada (Quadro 9.2) poderá prestar um auxílio incondicional para a verificação do maior número de processos, podendo de uma forma lógica e sequencial questionar sobre os demais processos realizados quer numa forma em geral quanto à gestão ambiental levada a cabo, quer ao controlo de documentos que é realizado, quer ao controlo operacional efetuado no acompanhamento dos trabalhos em campo. 64 Quadro 9. 2 – Check-list de Auditoria Check-list de Auditoria - NP EN ISO 14001:2004 Objetivo: Verificação do cumprimento dos requisitos legais numa empreitada Local: Data: ___ / ___ / ______ Entidade: Requisito/Assunto NA Existem documentos S Geral Conhece a Politica Ambiental da Empresa? Encontra-se afixada a politica da empresa, a logística de resíduos, os cartazes do ecoponto e pilhão e/ou outros elementos associados? Conhecimento dos Procedimentos/ instruções de trabalho aplicáveis ao serviço Conhecem o Programa de Gestão ambiental? Sabe quais os objetivos que constam no PGA? Existe Plano de Gestão de Resíduos de construção e demolição? Sistema de comunicação entre os intervenientes na obra está estabelecido? Está identificada a legislação em vigor para efetuar o controlo ambiental na empreitada? O PGA está em local acessivel? Controlo de documentos De que forma verificam o cumprimento do Plano de gestão ambiental? Existe tabela de identificação de aspetos e avaliação de impactes ambientais do estaleiro? O PGA tem caracterizado a zona envolvente onde decorrem os trabalhos da empreitada, nomeadamente: Ordenamento Enquadramento socioeconómico Enquadramento da bacia hidrográfica Características climáticas Fauna e flora A empreitada está caracterizada quanto: Dimensão Duração de execução Meios afetos Pormenores construtivos Características do estaleiro Materiais a utilizar Locais de depósito O PGA tem definida lista dos operadores licenciados para os quais poderão ser reencaminhados os resíduos produzidos em obra? 65 N Conformidade C NC AM Requisito As versões atualizadas da documentação necessária estão disponíveis? A legislação e outros requisitos legais aplicáveis estão identificados e disponíveis? Os documentos externos recebidos são tratados em conformidade? Existe Lista de ações de melhoria? Existe Lista de não conformidades? O tempo que demoram a fechar as NC é controlado? Nas NC estão identificados os requisitos? Os documentos obsoletos são devidamente identificados de modo a impedir a sua utilização indevida? São utilizados documentos de registo que não sejam da empresa? Foram comunicadas essas situações ao responsável pelo sistema? Existe uma lista de alterações aos documentos aplicáveis? Evidências do cumprimento da logística de resíduos (guias de acompanhamento de resíduos, embalagens de plástico e metálicas, resíduos de tonners e tinteiros e pilhas…) As guias de acompanhamento de resíduos estão de acordo com Portaria n.º 417/2008 de 11 de Junho? O Estaleiro de Obra está devidamente vedado e identificado? Existem Apólice do seguro de obra? Controlo Operacional O Estaleiro de Obra está devidamente vedado e identificado? Sabe quem é o responsável pelo Ambiente? Existe registo do controlo ambiental efetuado? As atas de reunião estão devidamente arquivadas e assinadas? Foi realizado algum simulacro em termos ambientais? Como controlam o consumo dos aspetos ambientais significativos identificados? Estão identificadas as operações/atividades (incluindo limpeza, manutenção) que estão associados aos aspetos ambientais significativos? Existe Parque de Resíduo no estaleiro? Está identificado? O Parque de Resíduo está identificado? O Parque de Resíduo é suficiente para o volume de resíduos produzidos? Verifica-se a correta separação, acondicionamento, identificação e destino final dos resíduos? Existe bacia de retenção para produtos contaminantes? Que licenças foram requeridas para efetuar a Obra? Licença especial de ruido? Licença de captação de águas superficiais/subterrâneas? Licença de utilização de domínio publico hídrico? 66 Licenças de Montagem de estaleiro? Como são efetuadas as descargas de AR nos estaleiros da empreitada? Existe material absorvente de contenção de derrames? Existe depósito de combustível em estaleiro superior a 5000L? Pedido de licenciamento? Verifica-se o controlo da Emissão do ruido provocado pelos equipamentos/máquinas? Verifica-se o controlo da Emissão de poeiras? Como é efetuado o controlo do reencaminhamento de Resíduos de construção e demolição em obra? Portaria n.º 417/2008 de 11 de Junho Os produtos são acondicionados em conformidade no estaleiro? Está afixada tabela de compatibilidades para armazenamento de produtos específicos? Em caso de acidente é conhecido o plano de emergência vigente? Existem condicionantes ambientais no estaleiro e na área envolvente? Os trabalhos que envolvam riscos especiais em termos ambientais estão perfeitamente identificados? Foram estabelecidas metas e objetivos para a empreitada? Quem controla o encaminhamento de resíduos para local apropriado? Está implementada uma política de reciclagem/reutilização de materiais provenientes da empreitada? Como são tratados quanto à sua deposição/reencaminhamento/tratamento/reutilização os resíduos: Solos e rochas Misturas betuminosas Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos Madeira Betão É efetuada a lavagem de autobetoneiras na obra? Todos os equipamentos possuem marcação CE? Outros em especifico empreitada 67 relacionados diretamente com a 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS A gestão ambiental é cada vez mais um sinal de confiança que os mercados exigem que seja cumprido na íntegra, como garantia na execução dos trabalhos que prestam ou contratam para realização dos mais variados tipos de empreitadas. Impõe-se que as entidades presentes no mercado cada vez mais competitivo respeitem os princípios estabelecidos em todos os documentos legais aplicáveis, sendo que a sua certificação ou implementação de um SGA garante o cumprimento desses requisitos. A realização deste projeto, apesar de minoritário, cumpre poder afirmar que o volume de resíduos produzidos em empreitadas de construção civil tem um valor significativo nomeadamente no que diz respeito a resíduos que vulgarmente se viam em total abandono, tal como: solos e rochas, misturas betuminosas, betão, ferro e aço, madeira, misturas de RCD e plástico. Estes resíduos, definida que está a sua constituição, e legislado o tratamento correto que lhes deve ser providenciado devem com o cumprimento dos SGA implementados em cada vez maior número tornar-se cada vez mais menos evidenciados no meio, permitindo assim uma melhoria significativa deste e uma maior agilidade entre o seu reencaminhamento e a sua reutilização quando tal for possível. Numa sociedade que cada vez mais exige o cumprimento de um conjunto de parâmetros estabelecidos quer a nível nacional quer a nível europeu, a necessidade de ter um SGA implementado com sucesso obriga a que sejam incutidos nos hábitos da sua atividade procedimentos que respeitem o cumprimento dos objetivos e metas definidas. Esse envolvimento exige que todos os colaboradores tenham informação/formação necessária que corresponda ao exigido pela entidade, o que garante aos clientes que requisitem a colaboração dessa entidade a prestação de um serviço de qualidade superior. Uma auditoria reveste-se de uma elevada importância quando se pretende que a entidade auditada seja credível, e se revista de um compromisso perfeitamente capaz que tem para oferecer aos seus clientes o melhor serviço do mercado. A sua realização deve sempre ser alvo de criteriosas questões que busquem a verificação do SGA implementado assim como do cumprimento de outros parâmetros aplicáveis. A utilização da check-list realizada no âmbito deste projeto prevê que sejam verificados um número elevado de parâmetros comuns em empreitadas de construção, e especificamente em relação a alguns resíduos 68 produzidos em quantidades médias acima da 1Ton/mês, assim como a outros de interesse relevante que foram enumerados. A realização dum elemento destes para utilização como ferramenta de trabalho pode contribuir para o enriquecimento da auditoria, garantindo que aquando a sua realização os parâmetros considerados de maior relevância sejam verificados em conformidade. 69 BIBLIOGRAFIA Ambiente Online, 2011. URL: http://www.ambienteonline.pt, consultado regularmente APA, 2011. URL: http://www.apambiente.pt , consultado regularmente Comissão Europeia, 2011. URL: http://ec.europa.eu/europe2020/index_pt.htm. Estratégia Europa 2020 Decreto-Lei n.º 178/2006. Diário da República N.º171, 1ª Série de 05 de Setembro de 2006. Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Decreto-Lei n.º 46/2008. Diário da República N.º 51, 1ª Série de 12 de Março de 2008. Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Gracia Rodríguez et Francisco Javier Alegre et Germán Martínez , 2006. The contribution of environmental management systems to the management of construction and demolition waste: The case of the Autonomous Community of Madrid (Spain), Area of Engineering Projects, Department of Civil Engineering, University of Granada. URL: www.sciencedirect.com, consultado 09.2011 IN Portugal, Certificação de Sistemas e Serviços. URL: http://www.pt.sgs.com/pt/iso_14001_2004?serviceId=10957&lobId=24178, consultado 07.2011 João Caixinhas, Dezembro 2009. Território e Ambiente Urbano. URL: http://www.urbenupi.pt/revista/index.php?r=1&art=42, consultado 09.08.2011 Jornal Oficial da União Europeia, 27.04.2006. Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Abril de 2006 relativa aos resíduos. URL: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:114:0009:0009:PT:PDF Lei n.º 31/2009. Diário da República n.º127, 1ªSérie de 3 de Julho de 2009. Assembleia da República Lista Europeia de Resíduos - APA. URL: http://www.apambiente.pt/politicasambiente/Residuos/gestaoresiduos/classresiduos/Do cuments/LER.pdf, consultado regularmente Moitinho de Almeida, s/d. Qualidade Total e Logística. URL: http://www.qtel.pt/main.php?id=45&idt=16, consultado 08.2011 Naturlink – Gestão Ambiental, 2011. URL: http://naturlink.sapo.pt , consultado 09.08.2011 Nova Legislação Ambiental 2005-2009. Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, 2009. URL: http://www.maotdr.gov.pt/Admin/Files/Documents/LEGISLACAO_2005-2009_WEB.pdf, consultado regularmente NP EN ISSO 14001:2004 + Emenda 1:2006. Sistemas de gestão ambiental Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização (ISO 14001:2004) 70 Paula Malheiro, 2008. URL: http://www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=6454&print=1, consultado 07.2011 Pedro Baila Antunes, s/d. Evolução do Direito e da política do Ambiente Internacional, comunitário e nacional. URL: http://www.ipv.pt/millenium/ect7_pba.htm, consultado regularmente Portaria n.º 209/2004. Diário da República N.º 53, Série I-B de 03 Março de 2004. Ministério da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território. Wikipédia, 2011. URL: http://pt.wikipedia.org, consultado regularmente 71 ANEXOS Anexo A4. 1 – Legislação ambiental aplicável Âmbito Tipo Data Legislação Conteúdo Lei 07-04-1987 Lei n.º 11/87 de 7 de Abril Bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Lei 29-08-2006 Lei n.º 50/2006 de 29 de Agosto Aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais Resolução 07-05-2007 Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007 de 7 de Maio Aprova as orientações estratégicas para as compras públicas ecológicas 2008-2010 Resolução 20-08-2007 Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007 de 20 de Agosto Aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável 2015 (ENDS) e o respetivo Plano de Implementação, incluindo os indicadores de monitorização (PIENDS). Resolução 04-06-2008 Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008 de 4 de Junho Aprova o Plano Nacional de Acão Ambiente e Saúde (PNAAS) para o período de 2008-2013 Lei 31-08-2009 Lei n.º 89/2009 de 31 de Agosto Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contraordenações ambientais Decreto-Lei n.º 41-A/2010 de 29 de Abril Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro Declarações retificação Geral Transportes Decreto-lei 29-04-2010 Declaração de retificação N.º 18/2010 de 28 de Junho 08-11-2006 Decreto-Lei n.º 221/2006 de 8 de Novembro Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço de equipamento para utilização no exterior, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Diretiva n.º 2000/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março Decreto-lei 17-01-2007 Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro Estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações Decreto-lei 01-08-2007 Decreto-Lei n.º278/2007 de Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o 01 de Agosto Regulamento Geral do Ruído Decreto-lei Ruido Decreto-lei Decreto-Lei n.º 376/84 de 30 de Novembro Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem e Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de produtos Explosivos e o Regulamento sobre fiscalização de Produtos Explosivos 22-12-1988 Decreto-Lei n.º 474/88 de 22 de Dezembro Altera algumas disposições dos Regulamentos sobre o Fabrico, Armazenagem, Comercialização e Emprego de Produtos Explosivos e sobre Fiscalização de Produtos Explosivos, submetendo a licenciamento prévio a venda e lançamento das chamadas «bombas de Carnaval». 12-03-1993 Fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido Portaria n.º 286/93 de 12 de de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido Março de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o ozono. 12-03-1993 Fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido Portaria n.º 286/93 de 12 de de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido Março de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o ozono 30-11-1984 Vibrações Decreto-lei Portaria Emissão de poluentes atmosféricos Portaria Declaração de retificação N.º 18/2007 de 16 de Março Portaria Decreto-lei Decreto-lei Decreto-lei Decreto-lei Decreto-lei 21-02-1997 Altera a Portaria n. 286/93, de 12 de Março (fixa os valores limites e Portaria n.º 125/97 de 21 de os valores guias no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas Fevereiro em dispersão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o ozono). 20-04-2002 Decreto-Lei n.º 119/2002 de 20 de Abril Assegura o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono Decreto-Lei n.º 178/2003 de 5 de Agosto Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro Decreto-Lei n.º 78/2004 de 3 de Abril Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia da proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações 03-04-2004 Decreto-Lei n.º 78/2004 de 3 de Abril Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia da proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações 31-08-2005 Decreto-Lei n.º 152/2005 de 31 de Agosto Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono. 05-08-2003 03-04-2004 Declaração de retificação N.º 11B/2003 de 30 de Agosto Decreto-lei 30-12-2005 Decreto-Lei n.º 236/2005 de 30 de Dezembro Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que altera a Diretiva n.º 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias Decreto-lei 04-04-2006 Decreto-Lei n.º 80/2006 de 4 de Abril Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE). Decreto-lei 03-07-2006 Decreto-Lei n.º 126/2006 de 3 de Julho Primeira alteração ao regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril Decreto-Lei n.º 2302/2007 de 23 de Agosto Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Diretivas n.os 79/409/CEE, 92/43/CEE, 97/68/CEE, 2001/80/CE e 2001/81/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Diretiva n.º 97/68/CEE, relativa às medidas contra as emissões poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias. Decreto-lei Camada de ozono efeito de estufa 23-08-2007 Decreto-lei 23-09-2010 Decreto-Lei n.º 102/2010 de 23 de Setembro Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Diretiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro Decreto-lei 03-078-2006 Decreto-Lei n.º 126/2006 de 03 de Julho Primeira alteração ao regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril. 20-04-2002 Decreto-Lei n.º 119/2002 de 20 de Abril Assegura o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono Decreto-lei Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono. Decreto-lei 31-08-2005 Decreto-Lei n.º 152/2005 de 31 de Agosto Regulamento 17-05-2006 Regulamento (CE) n.º 842/2006 de 17 de Maio de 2006 Relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa 19-12-2007 Regulamento (CE) n.º 1516/2007 de 19 de Dezembro de 2007 Que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.º 842/2006 do Parlamento Europeu e do conselho, disposições normalizadas para a deteção de fugas em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa Decreto-Lei n.º 35/2008 de 27 de Fevereiro Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de Agosto, que regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono Decreto 23-08-1995 Regulamentar Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de águas residuais. Decreto-lei 22-07-1998 Decreto-Lei n.º 234/98 de 22 de Julho Altera os artigos 45.º, 46.º, 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro (limpeza e desobstrução de linhas de água). Decreto-lei 01-08-1998 Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das de Agosto águas em função dos seus principais usos. Revoga o decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março Decreto-lei 14-04-2004 Decreto-Lei n.º 84/2004 de 14 de Abril Regulamento Decreto-lei 27-02-2008 Água Altera o Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de Julho, que aprova a estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água. 16-06-2004 Resolução do Conselho de Aprova as linhas gerais do modelo de reestruturação do sector das Ministros n.º 72/2004 de 16 águas em Portugal e fixa as várias etapas da sua implementação. de Junho 29-12-2005 Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas Despacho 10-01-2006 Despacho n.º 566/2006 (2.ª série) de 10 de Janeiro Tece determinações quanto aos montantes a pagar ao IRAR, pelas entidades gestoras concessionárias dos sistemas multimunicipais e municipais de abastecimento de água para consumo público, de águas residuais urbanas e resíduos sólidos urbanos. Portaria 30-04-2007 Portaria n.º 529/2007 de 30 de Abril Aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P. Decreto-lei 19-10-2007 Decreto-Lei n.º 348/2007 de 19 de Outubro Aprova o regime das associações de utilizadores do domínio público hídrico. Decreto-lei 19-10-2007 Decreto-Lei n.º 347/2007 de 19 de Outubro Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas. Decreto-lei 26-10-2007 Decreto-Lei n.º 353/2007 de 26 de Outubro Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico. Portaria 12-11-2007 Portaria n.º 1450/2007 de 12 de Novembro Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos. Decreto-Lei n.º 245/2009 de 22 de Setembro Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior, e primeira alteração do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas. Resolução Lei Decreto-lei 22-09-2009 Declaração de Retificação n.º 11A/2006 de 23 de Fevereiro Declaração de Retificação n.º 60/2007 de 28 de Junho Utilização de recursos hídricos Estabelece o conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores. Portaria 13-01-2011 Portaria n.º 34/2011 de 13 de Janeiro Decreto-lei 22-02-1994 Decreto-Lei n.º 47/94 de 22 Estabelece o regime económico e financeiro da utilização do de Fevereiro domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água. Decreto-lei 22-02-1994 Decreto-Lei n.º 45/94 de 22 Regula o processo de planeamento de recursos hídricos e a de Fevereiro elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos. Portaria 26-07-1995 Portaria n.º 940/95 de 26 de Aprova as declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do Julho domínio público hídrico. Decreto-lei 10-05-1997 Decreto-Lei n.º 113/97 de 10 de Maio Altera a redação dos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto. Lei 15-11-2005 Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro Estabelece a titularidade dos recursos hídricos. Declaração Retificação 16-01-2006 Declaração de Retificação n.º 4/2006 de 16 de Janeiro De ter sido retificada a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 219, de 15 de Novembro de 2005. 23-02-2006 Declaração de Retificação n.º 11-A/2006 de 23 de Fevereiro De ter sido retificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas. Decreto-Lei n.º 77/2006 de 30 de Março Complementa a transposição da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro. Declaração Retificação Decreto-lei 30-03-2006 04-08-2006 Aprova o Protocolo sobre Água e Saúde à Convenção de 1992 Decreto n.º 20/2006 de 4 de Relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Agosto Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, assinado em Londres em 17 de Junho de 1999. Decreto-lei 29-05-2007 Decreto-Lei n.º 208/2007 de 29 de Maio Decreto-lei 31-05-2007 Decreto-Lei n.º 226-A/2007 Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. de 31 de Maio Decreto-lei 21-12-2007 Decreto-Lei n.º 391-A/2007 Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, de 21 de Dezembro que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. Decreto-lei 04-06-2008 Decreto-Lei n.º 93/2008 de 4 de Junho Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. Decreto Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P. Portaria 05-06-2008 Portaria n.º 393/2008 de 5 de Junho Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto- Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril. Decreto-lei 11-06-2008 Decreto-Lei n.º 97/2008 de 11 de Junho Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos. 16-06-2008 Decreto-Lei n.º 100/2008 de 16 de Junho Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afetas exclusivamente ao interesse público do uso das águas. Declaração de Retificação n.º 32/2008 de 11 de Junho Retifica o Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 4 de Junho de 2008. Decreto-lei Declaração Retificação 11-06-2208 Declaração de Retificação n.º 74A/2007 de 27 de Julho Águas residuais Decreto 23-08-1995 Regulamentar Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de águas residuais. Decreto-lei 19-06-1997 Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 de Junho Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas. Decreto-lei 22-06-2004 Decreto-Lei n.º 149/2004 de 22 de Junho Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas. Decreto-lei 03-09-1997 Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Decreto-Lei n.º 235/97 de 3 Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à proteção das águas de Setembro contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. 01-08-1998 Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das de Agosto águas em função dos seus principais usos. Revoga o Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março. 09-11-1998 Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho (transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Decreto-Lei n.º 348/98 de 9 Maio, relativo ao tratamento de águas residuais urbanas), transpondo de Novembro para o direito interno a Diretiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro. 30-11-1998 Declaração de Retificação n.º 22-C/98 de 30 de Novembro 11-03-1999 Altera o Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, que transpõe Decreto-Lei n.º 68/99 de 11 para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Março de Dezembro, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. Decreto-lei Qualidade da água Decreto-lei Declaração Retificação Decreto-lei De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 236/98, do Ministério do Ambiente, que estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1998. Decreto-lei 22-09-1999 Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de Setembro Estabelece perímetros de proteção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público. Decreto-lei 14-04-2002 Decreto-Lei n.º 112/2002 de 17 de Abril Aprova o Plano Nacional da Água. 21-10-2003 Decreto-Lei n.º 261/2003 de 21 de Outubro Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objetivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto. 27-08-2007 Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro. 27-08-2007 Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro. 26-07-2010 Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de Julho Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Decreto-lei 24-09-2010 Decreto-Lei n.º 103/2010 de 24 de Setembro Estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água e transpõe a Diretiva n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e parcialmente a Diretiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de Julho Decreto-lei 15-07-1999 Decreto-Lei n.º 270/99 de 15 de Julho Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos Lei 08-09-2001 Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. Portaria 05-11-1992 Portaria n.º 1028/92 de 5 de Estabelece normas de segurança e identificação para o transporte dos Novembro óleos usados. Decreto-lei Decreto-lei Decreto-lei Decreto-lei Património Gestão de resíduos Portaria 16-05-1997 Portaria n.º 335/97 de 16 de Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do Maio território nacional. Despacho 09-10-1997 Despacho n.º 8943/97 (2.ª série) de 9 de Outubro Decreto-lei 02-12-1999 Decreto-Lei n.º 516/99 de 2 Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais de Dezembro (PESGRI 99). Decreto-lei 11-07-2003 Decreto-Lei n.º 153/2003 de 11 de Julho Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados. Portaria 03-03-2004 Portaria n.º 209/2004 de 3 de Março Aprova a Lista Europeia de Resíduos. Portaria 03-03-2004 Portaria n.º 209/2004 de 3 de Março Aprova a Lista Europeia de Resíduos. Decreto-lei 05-09-2006 Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro. Portaria 20-09-2006 Portaria n.º 1023/2006 de 20 de Setembro Define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. Portaria 18-12-2006 Portaria n.º 1408/2006 de 18 de Dezembro Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos. Portaria 12-02-2007 Portaria n.º 187/2007 de 12 de Fevereiro Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II). Portaria 23-03-2007 Portaria n.º 320/2007 de 23 de Março Altera a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER). Publica os locais de venda das guias de acompanhamento de resíduos em geral e de resíduos hospitalares perigosos. Resíduos construção e demolição Decreto-lei 10-08-2009 Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de Agosto Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pósencerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002, e revoga o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio. Decreto-lei 12-03-2008 Decreto-Lei n.º 46/2008 de 12 de Março Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição. Portaria 11-06-2008 Portaria n.º 417/2008 de 11 de Junho Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o transporte de resíduos de construção e demolição (RCD). Declaração de Retificação n.º 53/2006 de 18 de Agosto De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 118/2006, que aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 86/278/CE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à proteção do ambiente e, em especial, dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração, e revogando o Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2006. Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho. Declaração Retificação 18-08-2006 Lamas Decreto-lei 02-05-2009 Decreto-Lei n.º 276/2009 de 2 de Outubro Portaria 05-11-1992 Portaria n.º 1028/92 de 5 de Estabelece normas de segurança e identificação para o transporte dos Novembro óleos usados. 28-04-2005 Decreto-Lei n.º 85/2005 de 28 de Abril Óleos usados Decreto-lei Estabelece o regime legal da incineração e coincineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. 11-07-2009 Decreto-Lei n.º 153/2003 de 11 de Julho Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados. 03-05-2000 Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997. Portaria 02-04-2001 Portaria n.º 330/2001 de 2 de Abril Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA). Portaria 18-12-2006 Portaria n.º 1408/2006 de 18 de Dezembro Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos. 06-01-2009 Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/66/CE, do Decreto-Lei n.º 6/2009 de 6 Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a de Janeiro pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva n.º 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Diretiva n.º 2008/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março. Decreto-lei Decreto-lei Avaliação de Impacte Ambiental Pilhas e acumuladores Decreto-lei Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos Decreto-lei 10-12-2004 Decreto-Lei n.º 230/2004 de 10 de Dezembro Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Diretiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003. Declaração de Retificação n.º 13H/2001 de 31 de Maio Decreto-lei Decreto-lei Resíduos Industriais 25-10-2005 25-10-2005 Decreto-Lei n.º 174/2005 de 25 de Outubro Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a diretiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003. Decreto-Lei n.º 174/2005 de 25 de Outubro Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a diretiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003. Decreto-lei 17-12-2010 Decreto-Lei n.º 132/2010 de 17 de Dezembro Altera o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, e transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro. Resolução 05-06-1997 Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97 de 5 de Junho Define a estratégia de gestão dos resíduos industriais. Lei 15-04-1999 Lei n.º 20/99 de 15 de Abril Tratamento de resíduos industriais Decreto-lei 02-12-1999 Decreto-Lei n.º 516/99 de 2 Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais de Dezembro (PESGRI 99). Lei 10-08-2000 Lei n.º 22/2000 de 10 de Agosto Primeira alteração à Lei n.º 20/99, de 15 de Abril (tratamento de resíduos industriais). Lei 10-08-2000 Lei n.º 22/2000 de 10 de Agosto Primeira alteração à Lei n.º 20/99, de 15 de Abril (tratamento de resíduos industriais). Reserva Agrícola Nacional Reserva Ecológica Nacional Declaração de Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Retificação n.º 23Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 A/2002 de 29 de de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001. Junho Decreto-lei 09-04-2002 Decreto-Lei n.º 89/2002 de 9 de Abril Decreto-lei 09-04-2002 Decreto-Lei n.º 89/2002 de 9 de Abril Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001. Decreto-lei 31-03-2009 Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de Março Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho. Resolução 05-04-2003 Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2003 de 5 de Abril Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico de Basto. Decreto-lei 22-08-2008 Decreto-Lei n.º 166/2008 de 22 de Agosto Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março. Despacho 09-02-2002 Despacho n.º 3157/2002 (2.ª série) de 9 de Fevereiro Fixa o coeficiente de redução a tonelada equivalente de petróleo do gás natural, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril Decreto-lei 16-02-2005 Decreto-Lei n.º 33-A/2005 de 16 de Fevereiro Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os fatores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Elétrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Decreto-lei 12-04-2007 Decreto-Lei n.º 108/2007 de 12 de Abril Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética. Portaria 21-01-2008 Portaria n.º 63/2008 de 21 de Janeiro Estabelece os valores dos parâmetros da taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética estabelecida pelo Decreto- Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril. Eficiência Energética Decreto-lei Decreto-lei Decreto-Lei n.º 71/2008 de 15 de Abril 20-05-2008 Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008 de 20 Aprova o Plano Nacional de Acão para a Eficiência Energética de Maio 29-07-2008 Decreto-Lei n.º 147/2008 de 29 de Julho Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extrativa. Decreto-Lei n.º 245/2009 de 22 de Setembro Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior, e primeira alteração do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas. Responsabilida de Ambiental Decreto-lei Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis n.os 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro. 15-04-2008 22-09-2009 Anexo A6. 1 – Resíduos totais produzidos numa empreitada CC Resíduos totais produzidos Resíduo produzido Cod. LER (Ton) Ton/mês Ton/ano Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidas em 17 01 06 17 01 07 1336,780 66,839 802,068 Ferro e aço 17 04 05 84,270 4,214 50,562 Madeira 17 02 01 74,610 3,731 44,766 Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01 (não contendo alcatrão) 17 03 02 73,640 3,682 44,184 Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 (sem mercúrio, sem PCB, sem substâncias perigosas) 17 09 04 55,000 2,750 33,000 Plástico 17 02 03 5,160 0,258 3,096 Embalagens de papel e cartão 15 01 01 2,340 0,117 1,404 Embalagens de plástico 15 01 02 1,800 0,090 1,080 Vidro 17 02 02 1,280 0,064 0,768 Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas 15 01 10 0,580 0,029 0,348 Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação 13 02 08 0,471 0,024 0,283 Filtros de óleo 16 01 07 0,051 0,003 0,031 Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02 15 02 03 0,021 0,001 0,013 Dados: Empreitada de Construção Civil (CC) – construção e ampliação de um empreendimento comercial (zona Norte) Duração da empreitada: 20 meses Anexo A6. 2 - Resíduos totais produzidos numa empreitada VC Resíduos totais produzidos Resíduo produzido Cod. LER (Ton) Ton/mês Ton/ano Madeira 170201 538,380 44,865 538,380 Misturas Betuminosas 170302 55,560 4,630 55,560 Betão 170101 7,090 0,591 7,090 Resíduos de Soldaduras 120103 3,065 0,255 3,065 Refractários de processo não metalúrgicos 161106 1,710 0,143 1,710 Sucata Ferrosa 170405 1,175 0,098 1,175 Ferro e Aço 170405 0,920 0,077 0,920 Madeira contaminada com substâncias perigosas 170204 0,820 0,068 0,820 Plástico 150102 0,588 0,049 0,588 Papel e Cartão 150101 0,429 0,036 0,429 Discos de Corte 120120 0,030 0,003 0,030 Embalagens contendo ou contaminadas ou substancias perigosas 150110 0,030 0,003 0,030 Balastro contendo substâncias perigosas 170507 0,025 0,002 0,025 Embalagens contaminadas 150110 0,020 0,002 0,020 Absorventes Contaminados 150202 0,020 0,002 0,020 Dados: Empreitada de Vias de Comunicação (VC) – beneficiação e ampliação de linha férrea (zona Centro) Duração da empreitada: 12 meses Anexo A6. 3 - Resíduos totais produzidos numa empreitada INF Resíduos totais produzidos Resíduo produzido Cod. LER (Ton) Ton/mês Ton/ano Misturas betuminosas 17 03 02 1274,980 106,248 1274,980 Betão 17 01 01 214,100 17,842 214,100 Plástico 17 02 03 31,900 2,658 31,900 Misturas de betão, tijolos, ladrilhos e materiais cerâmicos 17 01 07 24,880 2,073 24,880 Mistura de resíduos de construção e demolição - outros resíduos 17 09 04 2,000 0,167 2,000 Mistura de metais 17 04 07 1,860 0,155 1,860 Embalagens de papel e cartão 15 01 01 1,260 0,105 1,260 Outros resíduos de construção e demolição contendo substâncias perigosas 17 09 03* 0,075 0,006 0,075 Dados: Empreitada de Infraestruturas hidráulicas (INF01) – implantação de um sistema condução de águas residuais desde um ponto específico até à estação de tratamento (zona Norte - Guimarães) Duração da empreitada: 12 meses Anexo A6. 4 - Resíduos totais produzidos numa empreitada INF Resíduos totais produzidos Resíduo produzido Cod. LER (Ton) Ton/mês Ton/ano Solos e Rochas 17 05 04 11767,600 980,633 11767,600 Misturas betuminosas 17 03 02 4156,640 346,387 4156,640 Aparas de matérias plásticas 12 01 05 1,000 0,083 1,000 Mistura de metais 17 04 07 0,200 0,017 0,200 Embalagens de metal 15 01 04 0,100 0,008 0,100 Solos e rochas contendo substancias perigosas 17 05 03* 0,050 0,004 0,050 Embalagens e plástico 15 01 02 0,020 0,002 0,020 Embalagens de papel e cartão 15 01 01 0,020 0,002 0,020 Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos 20 03 01 0,020 0,002 0,020 Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas 15 01 10* 0,020 0,002 0,020 08 03 13/ 08 03 18 0,005 0,000 0,005 Resíduos de tintas e tonners Dados: Empreitada de Infraestruturas hidráulicas (INF02) – implantação de um sistema condução de águas residuais desde um ponto específico até à estação de tratamento (zona Norte – Vieira do Minho) Duração da empreitada: 12 meses Anexo A6. 5 - Produção de resíduos nas diferentes empreitadas INF02 INF02 CC INF01 VC INF01 CC CC CC VC CC INF01 INF01 VC CC VC CC INF01 INF01 CC VC CC INF01 VC INF02 VC VC VC CC CC VC INF02 INF02 INF01 CC INF02 VC Resíduo produzido Cod. LER Solos e Rochas Misturas betuminosas Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidos em 17 01 06 Misturas betuminosas Madeira Betão Ferro e aço Madeira Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01 (não contendo alcatrão) Misturas Betuminosas Mistura de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 (sem mercúrio, sem PCB, sem substâncias perigosas) Plástico Misturas de betão, tijolos, ladrilhos e materiais cerâmicos Betão Plástico Resíduos de Soldaduras Embalagens de papel e cartão Mistura de resíduos de construção e demolição - outros resíduos Mistura de metais Embalagens de plástico Refractários de processo não metalúrgicos Vidro Embalagens de papel e cartão Sucata Ferrosa Aparas de matérias plásticas Ferro e Aço Madeira Plástico Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação Papel e Cartão Mistura de metais Embalagens de metal Outros resíduos de construção e demolição contendo substâncias perigosas Filtros de óleo Solos e rochas contendo substâncias perigosas Discos de Corte 17 05 04 17 03 02 Resíduos totais produzidos (Ton) Ton/mês Ton/ano 11767,600 980,633 11767,600 4156,640 346,387 4156,640 17 01 07 1336,780 66,839 802,068 17 03 02 17 02 01 17 01 01 17 04 05 17 02 01 1274,980 538,380 214,100 84,270 74,610 106,248 44,865 17,842 4,214 3,731 1274,980 538,380 214,100 50,562 44,766 17 03 02 73,640 3,682 44,184 17 03 02 55,560 4,630 55,560 17 09 04 55,000 2,750 33,000 17 02 03 31,900 2,658 31,900 17 01 07 24,880 2,073 24,880 17 01 01 17 02 03 12 01 03 15 01 01 7,090 5,160 3,065 2,340 0,591 0,258 0,255 0,117 7,090 3,096 3,065 1,404 17 09 04 2,000 0,167 2,000 17 04 07 15 01 02 16 11 06 17 02 02 15 01 01 17 04 05 12 01 05 17 04 05 17 02 04 15 01 02 1,860 1,800 1,710 1,280 1,260 1,175 1,000 0,920 0,820 0,588 0,155 0,090 0,143 0,064 0,105 0,098 0,083 0,077 0,068 0,049 1,860 1,080 1,710 0,768 1,260 1,175 1,000 0,920 0,820 0,588 15 01 10 0,580 0,029 0,348 13 02 08 0,471 0,024 0,283 15 01 01 17 04 07 15 01 04 0,429 0,200 0,100 0,036 0,017 0,008 0,429 0,200 0,100 17 09 03* 0,075 0,006 0,075 16 01 07 17 05 03* 12 01 20 0,051 0,050 0,030 0,003 0,004 0,003 0,031 0,050 0,030 VC VC CC VC VC INF02 INF02 INF02 INF02 INF02 Embalagens contendo ou contaminadas ou substâncias perigosas Balastro contendo substâncias perigosas Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02 Embalagens contaminadas Absorventes Contaminados Embalagens e plástico Embalagens de papel e cartão Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas Resíduos de tintas e tonners 15 01 10 0,030 0,003 0,030 17 05 07 0,025 0,002 0,025 15 02 03 0,021 0,001 0,013 15 01 10 15 02 02 15 01 02 15 01 01 0,020 0,020 0,020 0,020 0,002 0,002 0,002 0,002 0,020 0,020 0,020 0,020 20 03 01 0,020 0,002 0,020 15 01 10* 0,020 0,002 0,020 08 03 13/ 08 03 18 0,005 0,000 0,005