CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE
CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI.
PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES
PERCENTAGEM DO CRÉDITO
(4)
(5)
(6)
MÚTUO
C/HIPOTECA
FUNDAMENTO(S)
(3)
140.645,40 €
CONTRATUAIS
DE 12-08-2003
ATÉ 05-03-2014
TAXA(S)
CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 3 DA PRESENTE LISTA
73.565,07 €
67.080,33 €
140.645,40 €
(TOTAL)
PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO.
73.565,07 €
JUROS
67.080,33 €
CAPITAL
CREDITOS RECONHECIDOS
(2)
CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
RUA ÁUREA, N.ºs. 219 A 241
1100-062 LISBOA
NIPC: 500 792 615
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
(1)
1
N.º
€
Página 1
-
N. REC.
(1)
SUBORDINADO
(553,33 €)
COMUM
(51.841,19 €)
GARANTIDO
(88.250,88 €)
NATUREZA
140.092,07 €
140.092,07 €
Para votação
100,00%
100,00%
% (2)
VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º
Capital
MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO
MARIA EMÍLIA CARVALHO AMORIM
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE
Taxa
De
JUROS VINCENDOS
Natureza
MANDATÁRIO
DR. DIOGO MATOS OLIVEIRA
RUA BRAAMCAMP, N.º 90 - 3.º
RECL. 1100-052 LISBOA
TELEF: 210 900 300
FAX:
210 900 399
RECL
(3)
CONT
(4)
NÃO
REP
(5)
100,00%
100,00%
% (6)
Procº n.º 375/14.4 TBVNG
Trib. Judicial Vila Nova de Gaia
2.º Juízo Cível
OBS
88.250,88 €
CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO
GERAL
1
88.250,88 €
GARANTIAS
E/OU
PRIVILÉGIOS
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
N.º
-
€
SUSPENSIVAS
-
€
RESOLUTIVAS
CONDIÇÕES
Procº n.º 375/14.4 TBVNG
Trib. Judicial Vila Nova de Gaia
2.º Juízo Cível
Página 2
A HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA PELA AP. 10 DE 1996/01/05, RECTIFICADA PELO AVERB. DE 2011/02/04,
GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO DE 117.076,65 €, RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E
RECONHECIDA DE 88.250,88 €, COM REFERÊNCIA À VERBA N.º 1.
CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O PRÉDIO URBANO COMPOSTO POR CASA DE
HABITAÇÃO E LOGRADOURO, INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL URBANA DO 1.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA
NOVA DE GAIA SOB O ARTIGO N.º 5589, DESCRITO NA 2.ª CONSERVATÓRIA DE REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA
DE GAIA SOB O N.º 1764, DE 12/05/1989, IMÓVEL CUJA MEAÇÃO FOI ARROLADA SOB A VERBA N.º 1 DO AUTO DE
ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS.
OBSERVAÇÕES
MAPA DOIS - GARANTIAS, PRIVILÉGIOS, CONDIÇÕES SUSPENSIVAS E/OU RESOLUTIVAS DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS
MARIA EMÍLIA CARVALHO AMORIM
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO
GERAL
N.º
1
-
CAPITAL
€
-
JUROS
€
-
€
OUTROS
CREDITO NÃO RECONHECIDO
-
-
TOTAL
Página 3
€
€
FUNDAMENTOS
Procº n.º 375/14.4 TBVNG
Trib. Judicial Vila Nova de Gaia
2.º Juízo Cível
POR OUTRO LADO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 48º
DO CIRE, OS JUROS CALCULADOS APÓS A DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA (NO
MONTANTE DE 553,33 €), REVESTEM NATUREZA SUBORDINADA.
NOS TERMOS DO ART.º 693.º A HIPOTECA ASSEGURA OS ACESSÓRIOS DO
CRÉDITO QUE CONSTEM DO REGISTO. CONTUDO, TRATANDO-SE DE JUROS, A
HIPOTECA NUNCA ABRANGE, NÃO OBSTANTE CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO,
MAIS DO QUE OS RELATIVOS A TRÊS ANOS. ORA, INEXISTINDO CONVENÇÃO
EM CONTRÁRIO, A HIPOTECA GARANTE APENAS A QUANTIA DE 21.170,55 €,
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL
SENDO QUE OS JUROS REMANESCENTES SÃO CONSIDERADOS COMUNS E
DO CRÉDITO
SUBORDINADOS POR NÃO SEREM ABRANGIDOS PELA REFERIDA GARANTIA.
OUTROS DADOS
NÃO RECONHECIDOS
MAPA TRÊS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS
MARIA EMÍLIA CARVALHO AMORIM
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE
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