INFORMAÇÃO TÉCNICA N.º 27/2013
Enquadramento nas microentidade, na NCRF-PE e no
Geral das 28 normas
Conceito de Microentidades
Normativos:
Lei n.º 35/2010, de 2 de setembro;
DL n.º 36-A/2011, de 11 de março
Para efeitos da presente lei, consideram-se
microentidades as empresas que, à data do
balanço, não ultrapassem dois dos três
limites seguintes:
a) Total do balanço: € 500 000;
b) Volume de negócios líquido:
€ 500 000;
c) Número médio de empregados
durante o exercício: 5
Pequenas Entidades
Normativos:
DL n.º 158/2009, de 13 de julho
A NCRF-PE apenas pode ser adoptada em
alternativa ao regime geral (28 normas)
pelas entidades que não ultrapassem dois
dos três limites seguintes, salvo quando
por razões legais ou estatutárias tenham as
suas demonstrações financeiras sujeitas a
certificação legal de contas:
a) Total do balanço: € 1 500 000;
b) Total das vendas líquidas e
outros rendimentos: € 3 000 000
1 – Se, à data do balanço, uma empresa
c) Número
de
trabalhadores
ultrapassar dois dos três limites
empregados em média durante o
enunciados
em
dois
exercícios
exercício: 50
consecutivos, deixa de poder beneficiar da
dispensa da aplicação da NCRF-PE 1 – Sempre que os limites sejam
(SNC).
ultrapassados num determinado exercício,
2 – Se, à data do balanço, uma empresa a opção pela NCRF-PE deixa de poder ser
deixar de ultrapassar dois dos três limites exercida a partir do segundo exercício
previstos,
em
dois
exercícios seguinte, inclusive;
consecutivos, pode beneficiar da dispensa 2 – Sempre que os limites deixem de ser
da aplicação da NCRF-PE (SNC).
ultrapassados num determinado exercício,
3 – Os limites previstos reportam-se às a entidade pode exercer a opção pela
demonstrações financeiras do exercício NCRF-PE no segundo exercício seguinte,
anterior, excepto na determinação do inclusive.
regime contabilístico a aplicar no ano da 3 – Para as entidades que se constituíram
constituição, em que se consideram as agora, os limites reportam-se às previsões
previsões para esse mesmo exercício.
para o ano de constituição e produzem
4 - As microentidades podem optar pela efeitos imediatos.
aplicação da NCRF-PE (SNC).
Na alínea b) o conceito dos limites não é o mesmo para enquadrar nas microentidades e
para enquadrar no regime geral das 28 normas, já que para as micros é o volume de
negócios líquidos enquanto que para o regime geral é o total dos rendimentos.
Nas microentidades a alteração só ocorre quando os limites são ultrapassados em dois
anos consecutivos enquanto que nas PE’s basta um ano.
NUCASE – Mod. 12i-002 Rev. E
DEPARTAMENTO TÉCNICO
1
Esquema da passagem das NCRF-PE para as Microentidades
2013
Ano N+1
2011
Não ultrapassa 2 dos
três
limites
das
microentidades no
ano N-1
2012
Não ultrapassa 2 dos
três
limites
das
microentidades no
ano N
2011
Análise
do
Balanço do
ano N-1
2011
Ultrapassa 2 dos três
limites
das
microentidades no
ano N-1
NCRF-PE
2012
Análise
do
Balanço do
ano N
Ultrapassa 2 dos três
limites
das
microentidades no
ano N
NUCASE – Mod. 12i-002 Rev. E
Microentidade
Análise
NCRF-PE
Ultrapassa 2 dos três
limites
das
microentidades no
ano N-1
NCRF-PE
Não ultrapassa 2 dos
três
limites
das
microentidades no
ano N-1
NCRF-PE
do
Balanço do
ano N-1
DEPARTAMENTO TÉCNICO
2
Esquema da passagem das Microentidades para as NCRF-PE
2013
Ano N+1
2011
Não ultrapassa 2 dos
três
limites
das
microentidades no
ano N-1
2012
Não ultrapassa 2 dos
três
limites
das
microentidades no
ano N
2011
Análise
do
Balanço do
ano N-1
2011
Ultrapassa 2 dos três
limites
das
microentidades no
ano N-1
Microentidade
2012
Análise
do
Balanço do
ano N
Ultrapassa 2 dos três
limites
das
microentidades no
ano N
NUCASE
Microentidade
Análise
Microentidade
Ultrapassa 2 dos três
limites
das
microentidades no
ano N-1
NCRF-PE
Não ultrapassa 2 dos
três
limites
das
microentidades no
ano N-1
Microentidade
do
Balanço do
ano N-1
DEPARTAMENTO TÉCNICO
3
Esquema da passagem das NCRF-PE para o Geral (28 normas) e desta para a NCRF-PE
2013
Ano N+1
2011
Ultrapassa 2 dos
limites NCRF-PE no
ano N-1
Ultrapassa 2 dos
limites NCRF-PE no
ano N
três
três
Regime
Geral
das 28 normas
2011
Análise
do
Balanço do
ano N-1
No ano N+2 aplica Regime
Geral das 28 Normas
(2014)
Não ultrapassa 2 dos três
limites NCRF-PE no
ano N-1
NCRF-PE
2012
Análise
do
Balanço do
ano N
Ultrapassa 2 dos
limites NCRF-PE no
ano N-1
Não ultrapassa 2 dos três
limites NCRF-PE no
ano N
No ano N+2 aplica a NCRFPE (2014)
DEPARTAMENTO TÉCNICO
Regime
Geral
das 28 normas
Análise
do
Balanço do
ano N-1
Não ultrapassa 2 dos três
limites NCRF-PE no
ano N-1
Elaborado por: Manuela Reinolds de Melo
Revisto por: Maria Mestra
Carcavelos, 2 de setembro de 2013
NUCASE
três
4
NCRF-PE
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