.COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI
DECISÃO N2
O (S
z,.
/2013-CMRI,
de 27 de novembro
de 2013.
RECURSONUP: 00700.000332/2013-20
RECORRENTE: Dayse Cristina de Souza
ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Advocacia-Geral
1.
RELATÓRIO
1.1.
RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL
A cidadã solicita
despacho
gerado
enquadramento
1.2.
a manifestação
da União
em resposta a consulta
no processo 00400.013768/2008-04,
da PGFN acerca de reanálise do
em trâmite
na AGU, que trata
dos servidores da PGFN na AGU.
RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA
Pedido:
Respondeu
que o processo
esclarecendo que a informação
do Sr. Consultor-Geral
1ª instância: Indeferido
em relevo
não teve
a sua apreciação
desejada só poderá ser disponibilizada
encerrada,
após a deliberação final
da União.
nos mesmos termos da resposta inicial.
2º instância: Negado provimento,
alegando que o acesso ao processo deve ser deferido após a
sua decisão final, em respeito ao art. 20 do Decreto nº 7.724/2012 e ao
1.3.
do
9 3º do art. 7º da LA!.
DECISÃO DA CGU
NÃO CONHECIMENTO. Após pedido de esclarecimento
da CGU, constatamos
recurso cinge-se à produção da manifestação propriamente
aos documentos
preparatórios
insurge a recorrente
contra
que o objeto do
dita (decisão final) e não ao acesso
já produzidos no processo ainda em curso. Entendeu-se que se
a negativa de produção
do parecer favorável
à sua situação
jurídica, matéria esta que foge ao escopo da Lei de Acesso à Informação.
1.4.
RAZÕES DOIA) RECORRENTE
Recorrente
solicita esclarecimentos
técnicos plausíveis sobre a ausência de manifestação
AGU, órgão de cunho jurídico da União, no processo administrativo
04, pois já houve manifestação
transitado
em
julgado
no
S003.01029.2012.404.7006/PR,
da AGU favorável
Juizado
Especial
nº 00400.013768/2008-
a pleito
idêntíco
Federal
da
a qual anexo ao presente
Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações
da
4"
recurso.
em processo judicial
região
sob
o
nº
anterior,
"pois o pleito tem sido trado há anos de maneira discricionária
manifesta
quando
impessoalidade
requerentes
há
vontade
administrativa
e da razoabilidade,
que integram
pois tem
sem
da
decide atender
Trata-se de solicitação de integração de servidores da PGFN ao
pois preenchem
os
à época da criação do quadro citado. O assunto é deveras delicado,
espinhoso
até, pois a Administração
decorrido
tempo
prolatada
da
apenas um servidor
quadro de pessoal da AGU, baseados no art. 1º da lei nº 10.480/2002,
requisitos legais exigidos
legalidade,
à espera mais de quatrocentos
deixado
o processo citado enquanto
com o mesmo requerimento.
observância
pela AGU que se
e a existência
se omite desde 2002 para resolver a questão,
de manifestação
favorável
da AGU em idêntico
mas o
pleito,
em julho de 2013 fazem com que se exija daquele órgão o mesmo tratamento
demais eleitos da lei. Nestes termos peço reconhecimento
como, solicito esclarecimentos
do pedido enviado
sobre a falta de vontade administrativa
aos
à AGU, bem
em se manifestar
no
caso do processo nº 00400.013768/2008-04."
2.
ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O recurso foi interposto
forma, tempestivo.
dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa
O recorrente
Decreto nº 7.724/2012,
utilizou-se
dos recursos conferidos
pelo artigos 22 a 24 do
não havendo supressão de instância. O interessado
para recorrer nos termos do inciso 111 do art. 63 da Lei Nº 9.784/1999.
é o legitimado
Pelo conhecimento
do
recurso.
3.
ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, a Comissão Mista analisou as razões do recorrente
em que pese a manifestação
do recorrente
da decisão da Controladoria,
não se vislumbrando
e da decisão recorrida (CGU) e,
em sentido contrário,
deliberou
pela manutenção
ofensa aos preceitos da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011.
4.
DECISÃO
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações
conhecer
do recurso,
e no mérito
decidiu, por unanimidade
não lhe dar provimento
dos presentes,
com fundamento
nas razões
consignadas supra.
5.
PROVIDÊNCIAS
À Secretaria
da
Controladoria-Geral
CMRI
para
cientificação
do
recorrente,
da União - CGU, da presente decisão.
Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Advocacia-Geral
da
União
e
.
dl
~
•
MEMBROS
Casa Civil da Presidência da República
Ministério
da Justiça
Ministério
da Defesa
Ministério
do Planejamento,
Presidente
Orçamento
la
e GesC
e Direitos Humanos
Controladoria-Geral
RECURSONUP: 00700.000332/2013-20
RECORRENTE: Dayse Cristina de Souza
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