Aos Clientes VISÃO CONSULTORIA
Tarumã-SP, 22 de abril de 2015
MEMO Nº 20/2015 .
Assunto: ATO GP Nº 05/2015
Prezados(as) Senhores(as): O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inaugurou no
d ia 1 3 / 0 4 / 1 5 , a Ou vid or ia – ór gã o qu e s u r ge com o u m n ovo in s tr u m en to d e
comunicação entre os cidadãos e a Corte de Contas paulista.
ATO GP Nº 05/2015
TC-A–017094/026/13
Dispõe sobre a organização da Ouvidoria, instituída pela Resolução nº 03/2015.
A Con s elh eir a Cr is tia n a d e Ca s tr o Mor a es , Pr es id en te d o Tr ib u n a l d e Con ta s d o E s ta d o d e S ã o
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Res olu çã o n º 0 3 / 2 0 1 5 qu e in s titu iu a Ou vid or ia d o Tr ib u n a l d e Con ta s d o
Estado de São Paulo;
Considerando a n eces s id a d e d e a s s egu r a r a im p la n ta çã o d a Ou vid or ia , dotando-a d e cor p o d e
servidores, hábeis ao desempenho das atribuições;
Considerando a n eces s id a d e d a Ou vid or ia p os s u ir es tr u tu r a fís ica p r óp r ia , d e fá cil a ces s o a o
público externo; e
Considerando a n eces s id a d e d e es ta b elecer o flu xo d a s in for m a ções , a com p a n h a m en to d a s
ocorrências registradas, análise dos resultados das solicitações e dados estatísticos,
RESOLVE:
Art igo 1 º - A Ou vid or ia s er á com p os ta p or equ ip e for m a d a p or s er vid or es d a Ca s a , d es ign a d os
pela Presidência para esse fim.
§ 1º - Havendo necessidade, ou mediante solicitação, outros servidores poderão ser convocados
pela Presidência, para colaborar com a Ouvidoria, em caráter eventual e temporário.
§ 2 º - A Ou vid or ia con ta r á com o a p oio a d m in is tr a tivo d e s er vid or es d o Pr ot ocolo Ger a l, b em
como das d em a is d ep en d ên cia s vin cu la d a s a o Dep a r ta m en to Ger a l d e Ad m in is tr a çã o e s u p or te
técnico do Departamento de Tecnologia da Informação – DTI.
Art igo 2 º - O p ú b lico exter n o, a lém d o m eio eletr ôn ico, ter á a ces s o à Ou vid or ia n o a n d a r
Tér r eo d o ed ifício d o An exo II d o Tr ib u n a l d e Con ta s , s itu a d o n a Ru a Ven ces la u Br á s , n º 1 8 3 ,
no horário do expediente.
Parágrafo ú n ic o – Os p r otocolos d a s Un id a d es Region a is d es te Tr ib u n a l ta m b ém r eceb er ã o os
p ed id os d e in for m a ções , s u ges t ões , s olicit a ções ou r ecla m a ções , en ca m in h a ndo-os d e im ed ia to
à Ouvidoria.
Art igo 3 º - As s olicita ções , in for m a ções , r ecla m a ções ou s u ges t ões efetu a d a s ter ã o o s egu in t e
procedimento:
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Sede: Avenida das Primaveras nº 1.507 – Distrito Industrial – Tarumã – SP – C.E.P. - 19.820-000 – Fone (18)33291392 – Fax (18) 33291086.
E-mail: [email protected] – Site: www.visaoconsultoria.com.br - CNPJ: 01.906.640/0001-28 – Inscrição Estadual: Isenta.
Filial: Avenida Brigadeiro Luís Antônio - 54 - 6º andar conjunto - A - Bela Vista – São Paulo – SP – C.E.P. - 01318-900 - Fone: (11)31013281.
I - s om en t e s er ã o p r oces s a d a s a s s olicita ções , in for m a ções , r ecla m a ções e s u ges t ões cu jo
p ed id o es tiver d evid a m en te id en tifica d o com n om e, CPF/ CNPJ e en d er eço eletr ôn ico vá lid o, ou
pelo menos, outra forma de contato, endereço residencial, comercial ou telefone para resposta;
II – n a s d em a n d a s via in ter n et, fin a liza d o o ca d a s tr o, o s is tem a ger a r á a u tom a tica m en te u m
número d e a ten d im en to e s en h a p a r a o in ter es s a d o p od er a com p a n h a r o tr â m ite e a con clu s ã o
de sua solicitação. No atendimento presencial serão fornecidos ao interessado número e senha,
tão logo seja finalizado o cadastramento no sistema;
III – após analisar as solicitações, informações, reclamações e sugestões, havendo necessidade,
a Ou vid or ia os en ca m in h a r á à s u n id a d es in ter n a s , p a r a a d evid a in s tr u çã o, for n ecen d o,
posteriormente, a resposta aos interessados;
IV - a s d em a n d a s d e or d em técn ica s er ã o p r on t a m en te en ca m in h a d a s a os s etor es
competentes, para atendimento e resposta direta aos interessados;
V - os s et or es m en cion a d os n o in cis o a n ter ior en ca m in h a r ã o à Ou vid or ia r ela tór io m en s a l d a s
demandas solicitadas e atendidas;
VI – a Ou vid or ia m a n ter á con t r ole d e tod a s a s s olicita ções e r es p os ta s efetu a d a s , s ob r e os
diversos assuntos elencados no ícone Ouvidoria do site deste Tribunal.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de abril de 2015.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Presidente
Publicado em 08 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 125 (62) – 52
Continuamos sempre a disposição, e quaisquer dúvidas, entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Roncada
VISÃO CONSULTORIA
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Sede: Avenida das Primaveras nº 1.507 – Distrito Industrial – Tarumã – SP – C.E.P. - 19.820-000 – Fone (18)33291392 – Fax (18) 33291086.
E-mail: [email protected] – Site: www.visaoconsultoria.com.br - CNPJ: 01.906.640/0001-28 – Inscrição Estadual: Isenta.
Filial: Avenida Brigadeiro Luís Antônio - 54 - 6º andar conjunto - A - Bela Vista – São Paulo – SP – C.E.P. - 01318-900 - Fone: (11)31013281.
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memorando 20/15 - ato gp nº 052015