caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VIII • Edição 1972 • São Paulo, terça-feira, 22 de setembro de 2015
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO publica a Portaria nº 74/2015, do Conselho
Nacional de Justiça, que institui o Grupo de Trabalho para contribuir com o desenvolvimento da Justiça restaurativa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
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SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
RETIFICAÇÃO
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa que a Solenidade de Inauguração do
Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação - NAT, marcada para o dia 23 de setembro de 2015 (quarta-feira), às 11 horas, foi
alterada para o dia 7 de outubro de 2015 (quarta-feira), às 11 horas, na sala 2.115 - 21º andar – Fórum João Mendes Júnior
- Praça João Mendes, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do
Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme e ao Desembargador
Sebastião de Vasconcellos Leme, a ser realizada pelos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e
Gilberto Leme Marcos Garcia, no dia 22 de setembro de 2015 (terça-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo
Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica
do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Thrasybulo Pinheiro de Albuquerque, a ser realizada
pelo Desembargador Celso de França Bonilha, no dia 24 de setembro de 2015 (quinta-feira), às 18 horas, na “Sala
Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica
do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Juiz Darcy de Arruda Miranda, a ser realizada pelo Coordenador da
Agenda 150 Anos, Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, no dia 28 de setembro de 2015 (segunda-feira), às 18
horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São
Paulo/SP.
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO NUPEMEC Nº 2014/138.001 – COMARCA DE QUELUZ – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça, em razão do exíguo lapso temporal, em 04/09/2015, autorizou, “ad referendum” do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, a instalação do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Queluz.
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SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de
outubro de 2015, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 01
CAMPOS DO JORDÃO
CERQUEIRA CÉSAR
EMBU GUAÇU
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Dia 02
CRUZEIRO
Dia 04
ASSIS
ILHA SOLTEIRA
PENÁPOLIS
TAUBATÉ
Dia 05
NOVA GRANADA
URÂNIA
Dia 07
CAMPO LIMPO PAULISTA
POMPÉIA
Dia 10
CERQUEIRA CÉSAR
LARANJAL PAULISTA
Dia 11
PARIQUERA-AÇU
TABAPUÃ
Dia 12
AURIFLAMA
CHAVANTES
PROMISSÃO
Dia 13
PORTO FELIZ
Dia 14
FERRAZ DE VASCONCELOS
DIA 15
ILHA SOLTEIRA
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.2
COMUNICADO Nº 441/2015
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos Magistrados de 1º Grau (Capital e Interior) que, para fins de elaboração
da escala anual de férias de 2016, nos termos da Portaria 8335/2011, deverão manifestar-se até o dia 25 de setembro de
2015, impreterivelmente, indicando as opções em ordem de preferência, entre os meses de janeiro a junho, para o 1º período
e entre os meses de julho a dezembro, para o 2º período.
Aos Juízes Diretores dos Fóruns das sedes das Circunscrições Judiciárias serão encaminhados via e-mail, os formulários
para preenchimento das opções dos magistrados da respectiva Circunscrição, em ordem de antiguidade geral na carreira,
devendo ser devolvidos pelo e-mail [email protected].
Na Capital, os magistrados receberão por e-mail o formulário para as manifestações, devolvendo-os, exclusivamente, pelo
e-mail [email protected], não sendo permitido o envio em papel.
Para os magistrados que eventualmente se encontrem aguardando promoção, remoção ou permuta, serão consideradas as
manifestações realizadas na data da elaboração da escala, sendo que o efetivo gozo dependerá da análise da possibilidade na
nova Circunscrição Judiciária ou na Comarca da Capital.
As opções de férias apresentadas serão acolhidas de acordo com o critério de antiguidade geral na carreira, não sendo
permitida a escolha nos meses de junho (1º período) e julho (2º período), por serem meses consecutivos.
O magistrado interessado em usufruir efetivamente as férias deverá manifestar-se, oportunamente, por meio de
requerimento dirigido à Presidência, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, ficando o deferimento condicionado
à análise da possibilidade e necessidade, ressalvando-se os casos excepcionais e justificados.
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
MOVIMENTO JUDICIÁRIO
Comunicado CG n.º 1238/2015
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento geral, a totalização do Movimento Judiciário de
Primeira Instância, referente ao período compreendido entre 1º e 31 de Agosto/2015.
Mês de referência: Agosto/2015
Cível
Criminal
Infância
Ex.Fiscal
JECiveis
JECriminal
Total
Feitos em
Audiências
Feitos distribuídos
Andamento
realizadas
5.513.269
190.418
1.578.945
60.034
287.390
19.163
11.591.047
49.295
890.848
43.924
404.731
20.778
20.266.230
383.612
Sentenças
registradas
25.514
35.558
7.309
216
11.197
11.325
91.119
Precatórias
cumpridas
174.687
24.444
12.965
80.905
51.671
13.992
358.664
41.476
32.347
1.878
3.868
4.677
3.523
87.769
1.
Durante o mês, foram realizadas 178 adoções, sendo: 4 por estrangeiros e 174 por brasileiros
2.
Durante o mês, foram realizadas 406 sessões do Júri.
3.
Durante o mês, foram realizados 9.845 acordos nos JECíveis, sendo: 3.869 acordos extrajudiciais comunicados ao juízo,
4.341 acordos obtidos por Conciliadores e 1.635 obtidos por Juízes, em audiências.
4.
Durante o mês, foram registradas 5.799 execuções de títulos extrajudiciais nos JECíveis.
5.
Durante o mês, foram apreciadas 1.630 denúncias no JECrim, sendo: 1.530 recebidas e 100 rejeitadas.
6.
Durante o mês, foram efetuados 17.382 atendimentos e orientações a causas excluídas da competência dos JECíveis.
7.
Durante o mês, foram recebidas 802 reclamações nos JICs.
8.
Durante o mês, foram obtidos 462 acordos nos JICs, sendo: 65 acordos extrajudiciais comunicados ao JIC, 393 acordos
obtidos por Conciliadores e 4 obtidos por Juízes, em audiências.
9.
Durante o mês foram recebidas 9.668 ações e recursos, 10.485 julgados, 194 sessões realizadas e 90.687 ações e
recursos em andamento nos Colégios Recursais.
DICOGE
DICOGE 1.1
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Diretoria do Fórum
Secretaria
1ª Vara
Ofício único (executa os serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas, bem como o serviço de
distribuição judicial)
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Juizado Especial Cível e Criminal
2ª Vara
Infância e Juventude
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Cruz da Estrela
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DICOGE 2
COMUNICADO CG nº 1207/2015
(Processo nº 2015/52009)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e
Interior e aos Advogados, com o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos e evitar a devolução das cartas precatórias, que observem
atentamente os artigos 122, 1.016 e 1.017 das NSCGJ no momento da expedição das respectivas cartas, evitando-se assim a
devolução sem o devido cumprimento.
Art. 122. A carta precatória será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé.
§ 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da
distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.
§ 2º Quando o ato deprecado for a citação, será instruída com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas
a citar.
Art. 1.016. O recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD – guia de recolhimento
de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o
feito correspondente.
Parágrafo único. A guia de recolhimento das despesas de diligência (GRD) terá 5 (cinco) vias (modelo próprio), destinandose a primeira ao estabelecimento de
crédito, a segunda à parte, a terceira e quarta à guarda pelo escrivão, a quinta ao entranhamento nos autos.
Art. 1.017. O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do
qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o
interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde
ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo.
§ 1º O boleto de pagamento terá 4 (quatro) vias: a 1ª (primeira) será destinada à parte, a 2ª (segunda) entranhada nos autos,
a 3ª (terceira) e 4ª (quarta) anexadas ao mandado.
§ 2º O interessado poderá efetuar o pagamento do boleto em qualquer estabelecimento da rede bancária, a atendente de
caixa ou em terminal de autoatendimento, ou ainda através de internet banking.
§ 3º O depositante apresentará 3 (três) vias do boleto ao ofício de justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado
mecanicamente, anexará a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa,
terminal de autoatendimento ou internet banking. Se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de
pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto.
COMUNICADO CG nº 1198/2012
(Processo nº 2009/30035)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos MM. Juízes de Direito, dos Coordenadores/Supervisores
de Serviço das Unidades Judiciais das Comarcas da Capital e do Interior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que poderá ser utilizado o e-mail institucional para que, no âmbito deste Estado, seja contatado o juízo deprecante e sanadas
eventuais irregularidades em cartas precatórias expedidas, a fim de que sejam evitadas devoluções por razões que possam
ser esclarecidas por meio da utilização deste canal de comunicação. COMUNICA AINDA que tal contato passará a se realizar
por meio do Sistema Malote Digital a partir da integração das Unidades ao referido sistema, o que será objeto de comunicado
oportuno. COMUNICA FINALMENTE que o e-mail das Unidades Judiciais do Estado podem ser consultados em http://www.tjsp.
jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais/Default.aspx
(Republicado por determinação judicial)
COMUNICADO CG nº 1162/2015
(Processo nº 01/2015-D - CEJAI)
O Corregedor Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, Desembargador
Hamilton Elliot Akel, DETERMINA a todos os Juízes da Infância e da Juventude que informem até o dia 01/10/2015:
1. o nome do assistente social ou psicólogo judiciário responsável pela manutenção e atualização do cadastro de adoção da
Comarca/Foro (artigos 838/839 das NSCGJ);
2. relação atualizada dos pretendentes habilitados.
COMUNICA, ainda, que os pretendentes que não figurarem na relação serão automaticamente inativados no cadastro
estadual de adoção da CEJAI – SP.
DETERMINA, finalmente, que as informações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected],
tendo como assunto “CADASTRO DE ADOÇÃO”, com o nome da Comarca e com o preenchimento da tabela em anexo.
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COMUNICADO CG nº 882/2015
(Processo nº 2014/76268)
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Juízes com competência para processar feitos que tratem de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, e servidores em geral, que observem o cumprimento da Lei Estadual nº 15.425/2014
(que trata da inserção das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 nos sistemas de informações da
Secretaria de Segurança Pública), devendo comunicar o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD todas as
medidas protetivas fixadas, assim como a reconsideração delas (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através
do endereço eletrônico [email protected], mencionando os dados essenciais do processo, como qualificação
completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da decisão, a medida
protetiva imposta e também os dados qualificativos da vítima.
Para preservar a segurança da comunicação, as mensagens devem ser encaminhadas através da caixa postal institucional
do TJSP (@tjsp.jus.br), com as opções de confirmação de entrega e leitura.
As mensagens enviadas e seus comprovantes de entrega e leitura devem ser anexados aos autos.
As medidas protetivas fixadas nos plantões judiciais deverão ser comunicadas ao IIRGD pelo juízo competente para o
processamento da futura ação penal.
LEI Nº 15.425, DE 16 DE MAIO DE 2014
Institui o procedimento de inserção, nos sistemas de informação da Secretaria da Segurança Pública, das medidas protetivas
de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 2006, expedidas pelo Poder Judiciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a
seguinte lei:
Artigo 1º - Para efeito do disposto no artigo 22 e incisos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, fica instituído
o procedimento de inserção, nos sistemas de informação da Secretaria da Segurança Pública, das medidas protetivas de
urgência aplicadas pelo Poder Judiciário contra o agressor.
Parágrafo único - As informações descritas no “caput” deverão estar à disposição para fácil consulta das polícias civil e
militar, no intuito da efetivação das medidas protetivas prescritas no artigo 22 e incisos da Lei federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2014.
Republicado com alterações.
(22, 23 e 24/09/2015)
PROCESSO Nº 2015/115712 (Processo origem nº 2/14) – SÃO VICENTE – OSIAS BRANCO DE OLIVEIRA, Agente
Administrativo Judiciário, lotado no Serviço Anexo das Fazendas. Decisão de 14/09/2015 – (...) Por todo o exposto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo Agente Administrativo Judiciário OSIAS BRANCO DE OLIVEIRA,
matrícula 810.125-9, mantendo a pena de suspensão, nos termos do art. 254, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
- OAB/SP 131.240.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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