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RESOLUÇÃO Nº 064/2015
Categoria: Resoluções
Data de disponibilização: Terça, 10 de Novembro de 2015
Número da edição: 5110
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 064/2015
Delibera sobre a facultatividade no uso de indumentária diversa do terno pelos advogados no período de 29 de outubro a 21 de março de 2016, nas
dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;
CONSIDERANDO a postulação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Espírito Santo, ofertada através do Expediente nº 2015.01.452.710;
CONSIDERANDO que em situações de extremo calor, podem causar desconfortos que afetam a saúde das pessoas, sendo umas das recomendações o uso de roupas
mais leves, ou seja, o traje social;
RESOLVE:
Art. 1º FACULTAR aos advogados o uso de indumentária diversa do terno para prática de atos processuais (despachar e transitar) nas dependências das unidades de
Primeiro e Segundo Graus, no período de 29 de outubro de 2015 a 21 de março de 2016, desde que observada calça social e camisa social para advogados e
traje adequado para advogadas, sendo indispensável nas sustentações orais, nas sessões deste Egrégio Tribunal, Turmas Recursais e audiências nos juízos de Primeiro
Grau, o uso de terno ou blazer com gravata para homens e para advogadas, trajes sociais adequados.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE­SE.
Vitória/ES, 05 de novembro de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES
O e­diário (Diário da Justiça Eletrônico) é o instrumento
oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de
comunicações em geral, no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº
034/2013.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Rua Desembargador Homero Mafra, 60
Enseada do Suá ­ ES ­ CEP 29050­906
©Tribunal de Justiça ES. Todos os direitos resevados.
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