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19/12/2007 16:07:19
Descumprimento dos prazos judiciais Descumprimento dos prazos judiciais A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta­feira, substitutivo ao PL 37/07, de autoria do deputado André de Paula (DEM/PE), que altera o artigo 198 do Código de Processo Civil, permitindo ao presidente deTribunal, em caso de atraso no julgamento de ação por parate do juiz, designar de ofício um juiz auxiliar para atuar no processo, garantindo a agilidade necessária na sua tramitação. Isso poderá acontecer mediante provocação do corregedor ou do Ministério Público. O substitutivo aprovado, cujo relator foi o deputado Fernando Coruja (PPS/SC), acrescenta ao projeto um procedimento destinado a permitir a avaliação do atraso, assinalando um prazo estimado para regularizar a situação. Além disso, o substitutivo estabelece regras para a designação do juiz auxiliar, "para afastar a livre discricionariedade do presidente do tribunal".
Após cumprir prazo regimental, não havendo recurso para sua análise pelo Plenário, o projeto seguirá para o Senado. Ampliação de quarentena para servidor público A CCJ aprovou também, o PL 7528/06, do Executivo, que amplia de quatro meses para um ano a chamada "quarentena" (prazo durante o qual o servidor, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeito a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada). O projeto define requisitos e restrições para o ocupante de cargo ou emprego público no governo federal que tenha acesso a informações privilegiadas, visando impedi­lo, a qualquer tempo, de divulgá­las ou delas fazer uso. Além disso, disciplina competências para a fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos no setor público.Este projeto também seguirá para o Senado Federal, se não houver recurso para sua apreciação pelo Plenário. Mais rigor para crimes de “racha” da veículos
A Comissão de Justiça aprovou ainda, o PL 308/07, que altera os artigo 291, em seu parágrafo único, 306 e 308 e revoga o artigo 292 do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997), para excluir da competência dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar o crime de dirigir embriagado e participação em "racha" ou "pega"; fixa pena de reclusão para os participantes de "rachas" nos casos de lesão corporal grave ou morte; possibilita a aplicação de suspensão do direito de dirigir a todos os crimes de trânsito. O projeto prevê punição mais rigorosa para os participantes de "rachas" e para o motorista embriagado que provocar lesão corporal grave ou morte. O projeto segue para apreciação do Plenário da Câmara. Combate à lavagem de dinheiro
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou hoje, o PLS 209/03 , que objetiva combater o crime de lavagem de dinheiro. Pelo projeto, quem prover, direta ou indiretamente, com bens, direitos ou valores, pessoa ou grupo de pessoas que pratique crime com a finalidade de criar pânico na população, para constranger o estado democrático ou organização internacional estará sujeito à pena de reclusão de quatro a 12 anos, acrescida de multa. Incorrerá nas mesmas penas quem coletar ou receber bens e dinheiro a serem empregados na prática do crime.Não havendo recurso para apreciação pelo Plenário no prazo regimental, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Brasília, 19 de dezembro de 2007.
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