A instituição da Fundação
A partir da esquerda: Dr. Írio Sobral – Diretor; José Antônio Salas Molina – Diretor; José
Numeriano G. dos Santos – Vice-Presidente; José Ilário Pasquini – Presidente; Antônio da
Cunha Braga – Diretor e Joel Turino – Diretor.
A Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, através do instrumento
público lavrado no livro 394, página 11, do 3º Traslado de Presidente Prudente,
institui a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia
de Presidente Prudente, nos termos do art. 62 e seguintes do Código Civil
Brasileiro, entidade de pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos.
O objetivo da Fundação é a assistência médica, hospitalar e social dos
portadores de câncer da região de Presidente Prudente, desenvolvendo para
tal a gestão do término da construção, do aparelhamento necessário para seu
pleno funcionamento e administração do Hospital Regional do Câncer de
Presidente Prudente, quando em funcionamento, inclusive pesquisa científica
para a consecução de suas finalidades.
Para tanto, a Santa Casa doou o terreno onde está sendo construído o
Hospital, transferindo a posse que exercia sobre o referido imóvel, e por se
tratar de uma doação e destinação especial ficará gravado com as cláusulas de
INALIENABILIDADE e IMPENHORABILIDADE.
A Fundação, de acordo com seu estatuto terá autonomia financeira e
administrativa. A Santa Casa, como INSTITUIDORA não responde solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações sociais da Fundação e o prazo de duração é
indeterminado.
O Patrimônio da Fundação será constituído pelo imóvel recebido em doação no
ato da instituição, de doações recebidas de terceiros e de subvenções públicas,
cabendo ao Conselho Curador, ouvido o Ministério Público, a aceitação de
doações com encargos.
A alienação, arrendamento, oneração ou gravame de bens imóveis da
fundação, deverá ser autorizado pelo Conselho Curador, ouvido sempre o
Ministério Público.
Rendimentos e Receitas
Constituem rendimentos e receitas ordinárias da Fundação, as provenientes de
títulos, ações ou papéis financeiros as rendas próprias de imóveis que possua,
juros bancários e outras receitas eventuais, o usufruto a ela conferidos, a
remuneração que receber por serviços prestados e os rendimentos resultantes
de atividades relacionadas à sua atividade.
Constituem sua receita extraordinária, rendas originadas de convênios ou
contratos com instituições privadas ou públicas, subvenções do Poder Público
e quaisquer auxílios de particulares, para o desempenho de suas atividades
estatutárias.
Dos Órgãos Administrativos
São Órgãos Administrativos da Fundação:
Conselho Curador, Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal. Os membros dos
Órgãos Administrativos não receberão remuneração para o exercício de suas
funções e a Fundação não distribuirá lucros dividendos ou quaisquer outras
vantagens aos dirigentes, à Instituidora, empregando sua renda no
cumprimento de suas finalidades.
Composição da Administração
O Conselho Curador será composto por 09 (nove) membros, com mandato de
02 anos, constituído da seguinte forma: 06 (seis) membros nomeados pela
mesa administrativa da Instituidora; 01 (um) membro nomeado pela Ordem dos
Advogados do Brasil, subseção de Pres. Prudente; 01 (um) membro da
Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente; 01 (um)
membro nomeado pela Sociedade de Medicina de Presidente Prudente e
Região. Todos poderão ter uma recondução. A mesa diretora da instituidora
terá poder de veto sobre os indicados e cada instituição indicadora tem a
responsabilidade de indicar pessoas que tenham reputação ilibada e
reconhecida atuação social.
São membros do 1º Conselho Curador da Fundação: Francelino de Souza
Magalhães; Antonio Gabriel de Lima, Yoshihiro Tomiyoshi; Edson Freitas de
Oliveira; Alberico Peretti Pasqualini; Reinaldo Boni; José Francisco Galindo
Medina; Paulo Roberto Mazzaro e Hélio Perdomo.
Diretoria Executiva
Será composta por 06 (seis) membros eleitos pelo Conselho Curador, com
mandato de 02 (dois) anos a saber: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente,
1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
A Diretoria executiva reúne-se uma vez por mês, lavrando ata das decisões
tomadas e somente deliberará com a presença de no mínimo 03 (três) de seus
membros.
As atribuições da Diretoria Executiva estão definidas em seu estatuto e
competem basicamente em: elaborar e submeter ao Conselho Curador, para
aprovação o Regimento Interno da Fundação, o plano de cargos e salários, o
quadro de pessoal, executar os atos administrativos, apresentar ao Conselho
Curador propostas de modificação do plano de trabalho e do orçamento,
contratação e execução de obras e serviços, contratação de servidores, firmar
convênios e contratos de parceria ligados a suas finalidades; apresentar ao
Conselho Curador, até 31 de outubro de cada exercício, plano de trabalho e
proposta orçamentária para o exercício seguinte, apresentar ao Conselho
Curador, até 31 de maio de cada ano, o relatório final, a prestação de contas e
o balanço geral da fundação, referentes ao exercício findo.
O Presidente responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pela
Fundação.
São membros da 1ª Diretoria Administrativa da Fundação, cujo mandato irá até
31/12/2011, com direito a uma recondução:
Diretoria
Diretor Presidente: José Hilário Pasquini
Diretor Vice Presidente: José Numeriano Gonçalves dos Santos
1º Secretário: Írio Sobral de Oliveira
2º Secretário: Antonio da Cunha Braga
1º Tesoureiro: José Antonio Salas Molina
2º Tesoureiro: Joel Turino.
Conselho Fiscal
Será composto por 03 (três) membros, eleitos pelo Conselho Curador, com
mandato de 02 (dois) anos e com direito a uma recondução. Ao Conselho
Fiscal compete aprovar os relatórios finais de atividades e prestação de contas
e o balanço geral da Fundação de cada exercício, exercer o controle interno,
examinando livros, papeis, escrituração contábil e administrativa, caixa,
depósitos e outros.
São membros eleitos para o 1º Conselho fiscal da Fundação: Antonio Carlos de
Arruda Soares, Nivaldo Manéa Bianchi e Luiz Carlos Lima.
Disposições Transitórias
Considerando que os mandatos do Conselho Curador, da Diretoria
Administrativa e do Conselho Fiscal, coincidirão com o ano civil e
excepcionalmente neste 1º mandato, exercerão seus mandatos até o final de
2009 mais o biênio compreendido entre 01/01/2010 à 31/12/2011.
Representa o Ministério Público Estadual na elaboração do estatuto, o
Promotor de Justiça da Comarca de Presidente Prudente, Dr. Nelson Roberto
Bugalho. Da Procuradoria da República os Procuradores Luís Roberto Gomes
e Tito Lívio Seabra.
As Comissões encarregadas da análise do projeto estão assim compostas:
COMISSÃO DE JUÍZES DE DIREITO
Antonio Roberto Sylla
José Wagner Parron Molina
Emerson Ueocka
COMISSÃO DE MÉDICOS
Roberto Loft Júnior
Luiz Antonio Bugalho
Gabriel Domingues da Costa Neto
Ênio Luiz Tenório Perrone
Osvaldo Athia Filho
César Wilson Bastos Coimbra
COMISSÃO DE ENGENHEIROS
Vanessa Rezende
Nuno Ramos Júnior
Augusto Marcio Litholdo
Maria Eunice Carvalho Tosello
Takeshi Yoshimura
Download

instituição da Fundação - Fundação Hospital Regional do Câncer