Estatuto da Fundação José Carlos da Rocha
Capitulo I - Da Denominação, Duração, Sede e Foro
Artigo 1 - A Fundação José Carlos da Rocha, instituída pelo Coronel Jose
Carlos da Rocha, através de disposição testamentária, é uma entidade
jurídica
de
direito
privado,
e
de
natureza
assistencial
à
velhice
desamparada, entidade sem fins lucrativos, regida por estes estatutos e
pelas leis a ela aplicáveis.
Parágrafo 1º: Insta evidenciar que nos primórdios da instituição do ente
fundacional, este se denominava “Casa José Carlos da Rocha” e que no
decorrer dos anos passou a ser denominada “Fundação José Carlos da
Rocha”, sendo assim designada formalmente.
Artigo 2 - A Fundação terá sede e foro na cidade de São Paulo, capital e
prazo indeterminado de duração;
Parágrafo único - Tão logo seja possível, deverá a Fundação se instalar no
imóvel de sua propriedade, lá permanecendo sua sede, em definitivo,
ressalvada deliberação em contrario;
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Capitulo II - Da Finalidade e do Patrimônio
Artigo 3 - Constituem finalidades da Fundação:
1- Manter e executar programas de proteção à saúde e amparo à terceira
idade, consideradas tais pessoas idosos que não tenham recursos para
sustento próprio.
A) orientação e apoio sócio familiar;
B) colocação familiar;
C) acolhimento provisório e excepcional;
2- Assistir indiretamente, mediante convênios firmados com entidades
governamentais e não governamentais de defesa de interesse dos idosos
para amparo a velhice;
Parágrafo 1º – A Fundação José Carlos da Rocha possui finalidade de
assistência social à terceira idade.
Artigo 4 - O patrimônio da Fundação se compõe de imóveis deixados pelo
instituidor em testamento coronel José Carlos da Rocha, constante dos
respectivos registros de imóveis da capital, a saber:
1- Uma casa e respectivo terreno à rua Barão do Iguape, nº 23, atual nº
123, centro São Paulo;
2- Uma casa à Rodrigo Silva, nº 25, atual nº 95, Centro, São Paulo;
3- Uma casa à Rodrigo Silva, nº 27, atual nº 97, Centro, São Paulo;
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4- Uma casa à Rodrigo Silva, nº43, 43a., 43b., atual nº 107;
5- Uma casa à rua Alvares Machado, nº 60, Centro, São Paulo;
6- Uma casa à rua Wenceslau Braz, nº 75/79;
7- Uma casa à rua Penha de França, nº 03, Penha;
8- Uma casa à rua Carlos Gomes, nº 111, 115, 117, centro, São Paulo;
9- Contas bancarias e poupança junto a Nossa Caixa Nosso Banco - agência
Clovis Bevilaqua - e Banco Bandeirantes s.a. - agencia Liberdade;
10- Renda de alugueis dos imóveis citados, e outros que possa vir a
receber;
11- Quaisquer outras doações que vier a receber em qualquer espécie;
Capitulo III - Da Administração
Artigo 5 - A Fundação será administrada por um Conselho Curador e por
uma Diretoria Executiva;
Parágrafo 1º - Os membros dos órgãos dirigentes exercerão suas funções
gratuitamente, vedada a percepção de vantagem a qualquer titulo e não
responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas
pela Fundação, através de ato regular de gestão;
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Parágrafo 2º - É vedado o exercício simultâneo de cargos no Conselho
Curador e Diretoria Executiva, em qualquer hipótese;
Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva
não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos negociais
praticados na direção da entidade.
Artigo 6 - O Conselho Curador será constituído de 06 (seis) membros
nomeados pela Promotoria das Fundações de São Paulo com mandato de 04
(quatro) anos, facultada a recondução em eleições posteriores;
Parágrafo 1º - O Conselho Curador elegerá anualmente, dente seus
membros, o presidente e o secretario do Conselho, facultada a reeleição;
Parágrafo 2º - O presidente do Conselho Curador terá, além de seu voto
como conselheiro, o de desempate;
Artigo 7 - O Conselho Curador que deliberará por maioria, reunir-se-á
ordinariamente, duas vezes por ano, no mês de março e de setembro de
cada ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação
de seu Presidente ou da Diretoria Executiva;
Parágrafo
único
-
A
convocação
para
as
reuniões
far-se-á
por
comunicação escrita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência;
Artigo 8 - Compete ao Conselho Curador:
A) eleger os membros da Diretoria Executiva;
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B) aprovar a previsão orçamentária e o plano anual de ação, proposta pela
Diretoria Executiva;
C) estabelecer diretrizes de atuação para a Diretoria Executiva;
D) aprovar as prestações de contas e os relatórios anuais da Diretoria
Executiva;
E) deliberar sobre alienações de bens patrimoniais da Fundação ouvido
previamente o Ministério Publico;
F) editar regimento interno e outros atos normativos;
G) alterar o presente estatuto, observadas as regras do código civil, ouvida
previamente o Ministério Publico, através do órgão com atribuição para esse
mister;
Artigo 9 - A Diretoria Executiva será constituída por 04 (quatro) membros
eleitos pelo Conselho Curador, para mandato de 03 (três) anos, facultada a
reeleição, na forma seguinte:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Vice Presidente;
III - Diretor Secretario;
IV - Diretor Tesoureiro;
Parágrafo único - O mandato dos Diretores se prorrogará até a posse dos
que sejam eleitos para sucedê-los;
Artigo 10 - A Diretoria Executiva deliberará por maioria e se reunirá
sempre que se fizer necessário, cabendo ao Diretor Presidente o voto de
desempate;
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Artigo 11 - São atribuições da Diretoria Executiva:
I - Administrar a Fundação, obedecidas as diretrizes fixadas pelo Conselho
Curador;
II - Superintender as atividades técnicas administrativas e financeiras da
Fundação;
III - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, bem assim as
deliberações do Conselho Curador;
IV - Organizar, promover e incentivar os programas que objetivem a
participação apoio e contribuições das comunidades para o desenvolvimento
das atividades da Fundação;
V - Submeter à apreciação previa do Conselho Curador os planos,
programas de trabalho e respectivos orçamentos;
VI - Submeter à apreciação do Conselho Curador as contas da Fundação,
antes de seu envio ao Ministério Publico;
VII - Apresentar ao Conselho Curador, dentro do primeiro trimestre de cada
ano, o relatório das atividades pela Fundação no exercício precedente;
VIII - praticar todos os demais atos de gestão administrativa;
Parágrafo único - A Fundação movimentará seus recursos mediante
assinatura conjunta do Diretor Presidente, ainda que através de procurador,
e do 1º Diretor Tesoureiro;
Artigo 12 - O Diretor Presidente, por meio de ato que submeterá a
aprovação do Conselho Curador, repartirá as atribuições dos Diretores,
observadas as seguintes atribuições privativas:
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1) Do Diretor Presidente;
A) Representar judicialmente e extrajudicialmente a Fundação;
B) Admitir, distribuir, promover e dispensar pessoal;
C) Aplicar as penalidades disciplinares trabalhistas nos termos da lei;
D) Prestar contas ao Ministério Público, através da Curadoria das Fundações
anualmente, acerca das atividades desenvolvidas;
2) Do 1º Diretor Secretário:
A) Secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo as atas respectivas,
arquivando-as;
B) Manter cadastro atualizado de todos os bens que compõem o patrimônio
da Fundação;
C) Velar pelo fiel cumprimento de todas as deliberações da Diretoria
Executiva;
3) Do 1º Diretor Tesoureiro:
A) Movimentar as contas da Fundação, juntamente com o Diretor
Presidente;
B) Manter atualizada a escrituração do movimento econômico - financeiro
da Fundação;
C) Elaborar o balanço anual da Fundação;
Parágrafo único: Sem prejuízo do direito de voto, os demais integrantes
da Diretoria Executiva substituirão os respectivos titulares no caso de
vacância ou impedimento.
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Capitulo IV - Do Exercício Financeiro da Prestação de Contas
Artigo 13 - Exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil;
Artigo 14 - Até 30 de abril de cada ano, o Diretor Presidente da Fundação
remeterá à Promotoria de Justiça Cível - Curadoria de Fundações, relatório
de atividades e balanço referente ao exercício anterior;
Parágrafo único - A Fundação arcará com as despesas de auditoria
externa que o Ministério Publico, por intermédio da Promotoria de Justiça
Cível das Fundações da Capital, determine seja feita para exame de contas
prestadas, quando, ao seu critério, julgar necessário;
Artigo 15 - Até 31 de dezembro de cada ano o Diretor Presidente da
Fundação remeterá a Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Capital,
plano de atividades e previsão orçamentária para o Exercício seguinte;
Capitulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 16 - É facultado ao membro do Conselho Curador e da Diretoria
Executiva indicar sucessor, no prazo de três meses após a aprovação desta
ata, decorrido o qual se considerará vago o seu cargo, caso não exerça tal
prerrogativa, cabendo à Promotoria de Justiça de Fundações da Capital, na
ausência de qualquer indicação, nomear o sucessor, nos termos do artigo
6º deste estatuto;
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Artigo 17 - O presente estatuto só poderá ser alterado mediante reunião
conjunta dos órgãos diretivos, previamente convocada para este fim, com
votação favorável de pelo menos dois terços dos votantes, ouvindo-se
oportunamente a Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Capital;
Artigo 18 - Os Diretores da Primeira Diretoria Executiva, bem como todos
os membros do primeiro Conselho Curador, serão indicados pelo instituidor,
cumprindo seus mandatos até futura eleição.
Capitulo VI - Condições para a Extinção e Destino do Patrimônio
Artigo 19 - A Fundação extinguir-se-á por deliberação fundamentada do
Conselho Curador e da Diretoria Executiva, aprovada por maioria de seus
integrantes em reunião conjunta, presidida pelo Diretor Presidente, quando
se verificar alternativamente:
I – A impossibilidade ou inutilidade de sua mantença;
II – Nocividade e ilicitude de seu objeto.
Parágrafo Primeiro: No caso de extinção da Fundação José Carlos da
Rocha, seus bens e direitos serão revertidos integralmente para entidades
privadas com fins congêneres, com atuação no Estado de São Paulo,
segundo os critérios e orientações do Ministério Publico curador das
Fundações.
Nada mais.
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Ignez San Martin de Abreu
Conselho Curador
________________________
Maria Cristina Teixeira Neto
Conselho Curador
__________________________
Maria Janeide Nascimento Ramos
Conselho Curador
_________________________________
Clóvis San Martin Leite de Abreu
Presidente do Conselho Curador
_________________________________
Sandra Maria Vitali Cabral
Secretária do Conselho Curador
_________________________________
Ana Marta Silva Mendes Souza
Diretora Presidente
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__________________________________
Antonio Carlos Nascimento dos Santos
Diretor Vice Presidente
___________________________________
Geraldo Tadeu Godinho
Diretor Secretário
___________________________________
José Walter Dias
Diretor Tesoureiro
___________________________________________
Anna Karina da Guia Temer
Advogada - OAB/SP 165.760
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ESTATUTO DA FUNDAÇÃO JOSÉ CARLOS DA ROCHA