PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 5.888, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Republicada em 26/06/2014)
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 3.280/2014 )
Altera
nomenclaturas
de
unidades
judiciárias e administrativas e de cargos
em comissão e funções comissionadas do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CSJT nº 63/2010 e o que consta nos
Processos
Administrativos
nº
0008445-88.2011.5.04.0000
e
000712855.2011.5.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar a nomenclatura de unidades judiciárias e administrativas deste
Tribunal, conforme o quadro a seguir:
Denominação Atual
Nova Denominação
Direção-Geral de Coordenação Administrativa Diretoria-Geral
Direção-Geral de Coordenação Judiciária
Secretaria-Geral Judiciária
Secretaria de Tecnologia da Informação
Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicações
Secretaria Administrativa
Secretaria de Administração
Secretaria de Recursos Humanos
Secretaria de Gestão de Pessoas
Serviço Médico e Odontológico
Coordenadoria de Saúde
Serviço de Desenvolvimento de Pessoal
Coordenadoria de Desenvolvimento de
Pessoas
Serviço de Administração de Pessoal
Coordenadoria de Informações Funcionais
Serviço de Pagamento de Pessoal
Coordenadoria de Pagamento
Serviço de Material e Patrimônio
Coordenadoria de Material e Logística
Serviço de Distribuição de Feitos
Coordenadoria de Controle da Direção do
Foro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Serviço de Acórdãos, Traslados e Certidões
Coordenadoria de Agravos e Certidões
Serviço de Material e Patrimônio
Coordenadoria de Material e Logística
Serviço de Pagamento de Pessoal
Coordenadoria de Pagamento
Serviço Processual
Coordenadoria de Recursos
Assessoria de Planejamento Estratégico,
Dados Estatísticos e Apoio às Comissões
Permanentes
Assessoria de Gestão Estratégica, Dados
Estatísticos e Apoio às Ações Institucionais
Posto da Justiça do Trabalho
Posto Avançado da Justiça do Trabalho
Coordenação de Legislação
Seção de Legislação de Pessoal
Art. 2º Alterar a nomenclatura dos Serviços e Coordenações deste Tribunal, bem
como dos cargos em comissão e funções comissionadas dos respectivos titulares
da unidade, conforme o quadro a seguir:
Denominação Atual
Nova Denominação
Serviço
Coordenadoria
Diretor de Serviço-CJ2
Coordenador-CJ2
Coordenação
Seção
Coordenador-FC05
Assistente-Chefe de Seção-FC05
Art. 3º Alterar a nomenclatura de cargos em comissão e funções comissionadas no
âmbito deste Tribunal, conforme o quadro a seguir:
Denominação Atual
Nova Denominação
Diretor-Geral de Coordenação Administrativa
Diretor-Geral
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
Secretário-Geral Judiciário
Assistente Administrativo
(Gabinetes dos Desembargadores)
Assistente de Gabinete
Diretor de Secretaria de Vara
Diretor de Secretaria
Secretário Especializado de Vara
Assistente de Juiz
Secretário Especializado de Juiz Substituto
Assistente de Juiz
Assistente de Execução
Assistente
Agente Administrativo
Assistente
Assistente de Diretor de SDF-FC04
Assistente-FC04
Art. 4º As Secretarias elaborarão proposição para as devidas adaptações, em
expediente próprio, com relação às alterações que decorrerem das subdivisões das
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Seções referidas no inciso VI do artigo 15 da Resolução CSJT nº 63/2010.
Art. 5º Manter os requisitos de escolaridade existentes para as novas denominações
de cargos em comissão e funções comissionadas mencionadas nos arts. 2º e 3º
desta Portaria.
Art. 6º Vincular a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a
Assessoria de Gestão Estratégica, Dados Estatísticos e Apoio às Ações
Institucionais à Secretaria-Geral da Presidência, anteriormente vinculadas,
respectivamente, à Diretoria-Geral e ao Gabinete da Presidência.
Art. 7º Vincular à Diretoria-Geral a Coordenadoria de Saúde, anteriormente
vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º As alterações funcionais decorrentes serão realizadas pela Secretaria de
Gestão de Pessoas a partir da publicação da presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA REGINA HALFEN
Presidente do TRT da 4ª Região/RS
Download

portaria nº 5.888, de 01 de dezembro de 2011.