LEI Nº 1.344
Dispensa a Caixa de Pensões dos Servidores
Municipais de Pelotas, do Imposto de
Transmissão “Inter-Vivos”.
O SENHOR EDMAR FETTER, Prefeito de Pelotas.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - É concedida á Caixa de Pensões dos Servidores Municipais de Pelotas
dispensa do pagamento do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, incidente sobre a
aquisição, por compra, que fará de Fernando Nauhys e outros, de um prédio sito á rua
Anchieta nº 177, - destinado a sede daquela entidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei - entra em vigor na data da
sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, 19 DE JUNHO DE 1964.
Edmar Fetter
Prefeito
Registra-se e Publique-se
Diretor Geral
confere com o original
Aux. Adminstrativo
visto
chefe de Seção
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