LEI Nº 686 Autoriza a venda de uma bomba para puxar água. O SENHOR ADOLFO FETTER, Prefeito de Pelotas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender uma bomba para puxar água, acionada por meio de cata-vento, com a respectiva torre, em mau estado de conservação e com desuso, existente na Subprefeitura do Capão do Leão. Art. 2º. - A venda será efetuada, após concorrência administrativa, por preço não inferior a CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), devendo o pagamento efetuar-se à vista. Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1956. ADOLFO FETTER Prefeito Registre-se e Publique-se Confere com o original Diretor Geral Escriturária Secretário do Gabinete