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Patenteamento na área
farmacêutica
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Coordenação de Propriedade Intelectual
Conselho Consultivo
ANVISA
Brasília – 13/08/08
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Breve histórico
 Alvará do Príncipe Regente (1809).
 Constituição do Império (1824).
 Lei de Privilégios – Lei 3.129 (1882).
 Código da Propriedade Industrial (1945).
 Código da Propriedade Industrial (1969).
 Lei 5772/71 – Não concedia patentes para produtos e processos
farmacêuticos.
 Criação da OMC - Aprovação do Acordo TRIPS
 Lei de Propriedade Industrial - LPI 9279/96 - Concessão de patentes para
produtos químicos, alimentícios e farmacêuticos.
 Lei 10196/01 – Instituída a Prévia Anuência - ANVISA
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Lei 10196/01- Altera e acresce dispositivos à Lei no
9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e
obrigações relativos à propriedade industrial, e dá
outras providências.
Art. 229-C. A concessão de patentes para produtos e
processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
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Declaração de Doha - 2001 – Pós TRIPS
“A Declaração de Doha afirma que as políticas de saúde pública
devem ter supremacia frente aos interesses comerciais, e que o
Acordo TRIPS não pode ser utilizado como meio de entrave à
aplicação dos direitos de proteção à saúde pública e, em
especial, ao acesso universal aos medicamentos”.
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IGWG – OMS – Resolução WHA 61.21 - 2008
 Estratégia Global e Plano de Ação para Inovação, Saúde Pública e
Propriedade Intelectual.
 Reconhecimento do impacto negativo das patentes no setor saúde e
no acesso aos medicamentos nos países em desenvolvimento.
 Reconhecimento da atuação do setor saúde na área de Propriedade
Intelectual.
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Patente
Título de propriedade temporária sobre uma
invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo
Estado aos inventores ou autores ou outras
pessoas físicas ou jurídicas detentoras de
direitos sobre a criação, que dá ao seu titular o
direito de impedir terceiros, sem o seu
consentimento, de produzir, usar,
colocar
à
venda, vender ou importar produto ou processo
objeto de patente .
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Interpretação dos requisitos para concessão de patentes
 Função social da propriedade.
 Patentes em conformidade com o interesse social e o
desenvolvimento econômico e tecnológico.
 O conceito ampliado de saúde, que envolve o acesso e
o bem estar.
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Exclusões de patenteabilidade
• Artigo 10 - não são consideradas como invenção
• Artigo 18 – são invenções mas não são patenteáveis
Lei 9279/96
Requisitos de patenteabilidade
• “ Art. 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos
de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.”
Lei 9279/96
• Novidade
• Atividade inventiva
• Aplicação Industrial
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Algumas estatísticas globais envolvendo patenteamento
• 1,76 milhões de pedidos depositados no mundo em 2006;
• 76% do total depositado pertence a Japão, Estados Unidos,
República da Coréia, Alemanha e Suíça;
• 6,1 milhões de patentes em vigor em 2006 no mundo;
• Destas, 1,6 milhões pertencem ao Japão e 1,2 milhões são
dos Estados Unidos.
• Os maiores depositantes não residentes são Estados Unidos,
Japão, Alemanha e República da Coréia;
• Das 20 universidades maiores patenteadoras do mundo, via
sistema PCT, 15 são americanas e 5 são japonesas.
Fonte: WIPO, 2008 – www.wipo.org
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Algumas estatísticas globais envolvendo patenteamento
• O maior índice de aumento no depósito de pedidos de patente
de não residentes de 2005 para 2006 foi em Israel, Brasil e Hong
Kong;
• Países emergentes: Brasil, China, Índia e México.

Baixa atividade patenteadora.
 Alta presença de depositantes estrangeiros em seus
mercados domésticos.
• Entre 2001 e 2005 as áreas mais patenteadas foram:
engenharia
elétrica
(tecnologia
de
computadores,
telecomunicações, equipamentos, energia, audio-visual), ótica
e tecnologia médica.
Fonte: WIPO, 2008 – www.wipo.org
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Algumas estatísticas nacionais envolvendo patenteamento
• Em 2006 foram depositados 24.074 pedidos no Brasil
• Destes, 84,2% são de não residentes
• Em 2006 foram concedidas 2.465 patentes no Brasil
• Destas, 90,5% eram de não residentes
Fonte: WIPO, 2008 – www.wipo.org
• Pedidos depositados
Fonte: INPI – www.inpi.gov.br
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Bayh-Dole Act – 1980 – Estados Unidos
Universidades e pequenas empresas podiam patentear pesquisas
patrocinadas pelos Institutos Nacionais de Saúde (NIH), que
são os principais distribuidores dos recursos provenientes de
impostos e depois conceder licença exclusiva aos laboratórios
farmacêuticos.
Atualmente 1/3 dos medicamentos comercializados pelos
principais laboratórios farmacêuticos são licenciados por
universidades e pequenas empresas.
Fonte: Marcia Angell, 2007
Entre 1992-1997, 45 das 50 drogas “top” de vendas receberam
fundos governamentais em alguma fase de desenvolvimento.
Fonte: The Boston Globe, 1998
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As seis estatinas que estavam no mercado americano
em 2001 (Mevacor, Lipitor, Zocor, Pravacol, Lescol,
Crestor) são todas derivadas da primeira. “Me-too”
Fonte: Marcia Angell, 2007
De 1989 a 2000, 35% dos novos medicamentos
registrados no FDA eram de novas drogas; 65% se
referiam a drogas já conhecidas.
54% dos medicamentos com drogas já conhecidas se
referiam a inovações incrementais e/ou pequenas
modificações em produtos já comercializados.
NIHCM FOUNDATION,2002
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Algumas estatísticas da COOPI
4%
3%
10%
REMETIDO AO INPI POR NÃO ESTAR ENQUADRADO NO 229-C DA LEI 10.196/01
9%
EM ANÁLISE NA ANVISA
REMETIDO AO INPI COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
5%
REMETIDO AO INPI NÃO ANUÍDO
REMETIDO AO INPI COM ANUÊNCIA CONCEDIDA
OUTROS
69%
Atualizado em 04/08/08
Outros - encontram-se nesta situação pedidos que foram encaminhados ao INPI por solicitação de vistas e ainda não retornaram, pedidos
arquivados ou indeferidos pelo INPI após parecer da ANVISA e pedidos em que houve desistência do requerente.
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Algumas questões controversas envolvendo
patenteamento na área farmacêutica
• Polimorfismo
• Segundo uso médico
• Combinações/Associações
• Patente de seleção
• Isômeros
• Outras...
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Polimorfismo
 É a capacidade de uma mesma substância se
apresentar no estado sólido sob mais de uma forma
cristalina, isto é, arranjar seus átomos sob formas
diferentes.
 Decorre de uma propriedade intrínseca, isto é, inerente
a substância.
Podem apresentar diferenças físico-químicas e
alteração na biodisponibilidade, entretanto, atenderão à
mesma finalidade.
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Caso 1 – Ritonavir
• Primeira patente depositada em 1990 nos EUA.
• Comercializado sob o nome Norvir®, e como uma
combinação com o lopinavir (outro ARV) denominada Kaletra®
• No Brasil a molécula não encontra-se sob patente.
• Pedido de polimorfo depositado em 1999.
• Constatou-se que os polimorfos denominados I e II poderiam
naturalmente converter-se um no outro e o processo de
obtenção já havia sido descrito em 1990.
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Questões relevantes no Polimorfismo
Gera grande dificuldade de interpretação do conteúdo das
patentes, em decorrência de sua ambiguidade.
 Tem sido utilizada como estratégia para impedir a entrada do
genérico no mercado através do aumento no número de litígios
judiciais pela dificuldade para limitar o escopo da suposta
invenção.
 De modo geral, nos casos já estudados, os supostos
polimorfos foram depositados pelos detentores da patente
original do composto, não havendo espaço para o inventor
nacional.
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Segundo uso médico (Novos usos)
– Para um composto já conhecido, patenteado e muitas
vezes já em domínio público, é descoberta uma nova
aplicação terapêutica.
– Esta nova aplicação é reivindicada, em geral, na forma:
“Uso de um produto X caracterizado por ser na
preparação de um medicamento para tratar a doença Y.”
– Na maior parte dos casos, a dosagem, a forma
farmacêutica, o tratamento é o mesmo. A única diferença
apresentada é a doença (a aplicação).
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Caso 2 – Paroxetina1
• Primeira patente concedida em 1977.
• Comercializado sob o nome Paxil®, com faturamento médio de
U$ 4-5 bilhões em 2003.
• A molécula caiu em domínio público em 1994.
• Indicação inicial: antidepressivo
• No período 1974-2007 encontrou-se 30 famílias de pedidos de
patente de polimorfos relacionados.
• Constatou-se que as formas hemihidratada e anidra poderiam
naturalmente converter-se uma na outra.
• A entrada de fabricantes de genéricos no mercado tem gerado
diversas disputas judiciais envolvendo a questão molécula x
polimorfos.
Fonte: As estratégias de extensão da proteção e/ou bloqueio da concorrência da indústria
farmacêutica: o caso das patentes de polimorfos. Denise M. M. Lima, 2007.
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Segundo uso médico – Cloridrato de paroxetina
Requerente
Uso Reivindicado
US4745122
Aktieselskabet
Ferrosan
Obesidade
US4721723
Beecham Group
Depressão (cloridrato hemidrato cristalino)
US4804669
Aktieselskabet
Ferrosan
Dor, especialmente em pacientes com câncer
WO9200103
Beecham Group
Depressão e enxaqueca
WO9209281
Beecham Group
Demência senil, bulimia, enxaqueca e anorexia
WO9734602
SmithKline Beecham
Depressão
PI9909791
SmithKline Beecham
Desordens de ansiedade generalizada
PI9911150
SmithKline Beecham
Parar de fumar e prevenir a recaída
PI9811004
SmithKline Beecham
Desordens cardíacas - infarto do miocárdio
WO2000035910
SmithKline Beecham
Desordens do SNC
N° do Pedido
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Questões relevantes no Segundo Uso
 Patente de uso é uma ficção jurídica já que a LPI 9279/96 só
prevê em seu artigo 40, patentes para produtos e processos.
 Tem sido utilizado como estratégia para impedir a entrada do
genérico no mercado através da impossibilidade de se colocar
informações relevantes para a Saúde Pública na bula,
relacionadas a ação terapêutica x eventos adversos.
 De modo geral todos os supostos novos usos foram
depositados pelos detentores da patente original do composto,
não havendo espaço para o inventor nacional.
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Avaliação de caso
Princípio ativo: Efavirenz
Patentes
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Avaliação de caso
Princípio ativo: Efavirenz
Medicamento: Stocrin (BR) ou
Sustiva (US)
Efavirenz é um inibidor da
transcriptase reversa HIV-1
não nucleosídeo.
Nome químico: (4S)-6-cloro-4(ciclopropiletinil)-1,4-dihidro4-(trifluormetil)-2H-3,1benzoxazin-2-ona.
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Avaliação de caso - Efavirenz
Pesquisa de patentes
– Numa busca prévia de pedidos de patente foram
encontrados cerca de 300 pedidos de patente
depositados relacionados ao efavirenz.
– Após análise mais detalhada chegou-se a um
total de 17 pedidos de patente diretamente
relacionados ao efavirenz.
– Empresas que detêm maior número de
patentes: Merck, Bristol, Du Pont, Glaxo e Gilead.
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Avaliação de caso - Efavirenz
Pesquisa de patentes – Principais pedidos da Merck identificados
BR
US
Data de
depósito
Objeto principal
1100250
5519021
5663169
5665720
5811423
09/04/1997
Composto e composição
9606782
5663467
19/01/1996
Processo de preparação de intermediário
9608839
5698741
5633405
21/05/1996
Composto intermediário
9807213
5922864
6114569
09/02/1998
Processo de preparação
9809628
6015926
12/05/1998
Processo de preparação de intermediário
9811437
5952528
01/09/1998
Processo para aumentar a pureza óptica do
composto
9814146
6180634
12/11/1998
Combinação e método de tratamento
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Avaliação de caso – Efavirenz
Ref: Registro do Sustiva no FDA
Linha Histórica
US 5519021
21/05/96
Composto e
Composição
US 5663169
02/09/97
Método de
tratamento
US 5811423
22/09/98
Método de
tratamento
US 6238695 US 6555133 US 6639071
29/05/01
29/04/03
28/10/03
Cápsula ou
Tablete
Método de
Formas
tratamento
cristalinas I,
com cápsula II e III
ou tablete
US 6939964
06/09/05
Formas
cristalinas I, II e
III com nova
caracterização
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Possíveis conseqüências para a Saúde Pública da concessão
indevida de uma patente
 Proteção
para
invenções
que
não
preenchem
adequadamente os requisitos de patenteabilidade.
 Exclusividade na exploração de invenção indevidamente
patententeada.
 Restrição do acesso aos medicamentos.
 Pagamento indevido de royalties .
 Retardamento ou impossibilidade
medicamentos genéricos no mercado.
de
 Inviabilização de Políticas de Saúde Pública.
entrada
dos
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Perspectivas de atuação
 Não aceitação do patenteamento destas supostas invenções que
podem ser consideradas como dispositivos TRIPS-Plus, que
visam a extensão de proteção de produtos já comercializados.
 Adoção de interpretação e aplicação restritiva da legislação de
propriedade industrial.
 Aplicação de interpretação dos requisitos de patenteabilidade,
que se coadunem com as perspectivas de Saúde Pública, assim
como a interpretação já adotada por outros países em
desenvolvimento.
 Melhoramento na qualidade das patentes concedidas, com o
objetivo de reduzir o volume de litígios, devido a interpretações
ambíguas geradas por estas.
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Referências
1) Angell, M. A verdade sobre os laboratórios farmacêuticos. Ed. Record, 2007,
322p.
2) Lima, D. M. M. As estratégias de extensão da proteção e/ou bloqueio da
concorrência da indústria farmacêutica: o caso das patentes de polimorfos.
Monografia, IE/UFRJ, 2007.
3) NIHCM Foundation -National Institute for Health Care Management
Foundation. Changing Patterns of Pharmaceutical Innovation. Washington, 2002.
Disponível em :http://www.nihcm.org/pharm.html
4) Young, Bob e Surrusco, Michael. RX R&D Myths: The case against the drug
industry’s R&D “scare card”, Public citizen, july 2001. Disponível em:
www.deolhonaspatentes.org.br
5) World Intellectual Property Organization (WIPO). World Patent Report: A
statistical review, 2008, 72p.. Disponível em: http://www.wipo.org
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Coordenador: Luis Carlos Wanderley Lima
Coordenadora–Substituta: Mônica Fontes Caetano
E-mail: [email protected]
Tel: 55 (21) 3232-3550
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