Trabalho no mundo contemporâneo_________________________________________Capítulo 12
CAPÍTULO 12
Primazia do negociado sobre o legislado?
Aprendemos na escola que a força de trabalho barata foi um
dos segredos para o desenvolvimento da Coréia do Sul. Que a
força de trabalho barata foi um fator para o crescimento em
Taiwan. Que a força de trabalho barata tem sido decisiva para
atrair investimentos e empregos na China que cresce a taxas
de 10% ao ano. Ora, se força de trabalho barata fosse uma
coisa tão boa assim países como Suíça e Suécia já teriam
pedido concordata faz muito.
O geógrafo Milton Santos escreveu sobre a guerra dos lugares na década de
1990, ou seja, de como os governos nacionais, estaduais e municipais ofereciam
vantagens e mais vantagens para atrair a instalação de uma nova fábrica ou a
construção de um novo shopping-center: renúncia de impostos durante tantos anos,
doação de terrenos e coisas assim. É como se, num mundo em que o emprego é cada
vez mais escasso, o capital pode chantagear os povos e exigir, como se fosse um
leilão, as melhores vantagens para se instalar. O raciocínio é fácil de compreender,
porém pede uma pergunta: por que antes não era assim?
Ao que parece, antes as fronteiras entre os países eram economicamente mais
impenetráveis. As empresas multinacionais tinham mais cuidados ao escolher um lugar
para construir uma coisa grande e, depois da decisão tomada, não achavam vantajoso
mudar de lugar e recomeçar tudo de novo. As técnicas de construção devem ter ficado
mais ágeis. Talvez, hoje, seja mais viável, do que no passado, fazer a mudança de uma
fábrica para outro lugar: eles que sabem fazer de tudo, devem ter descoberto também
como fazer isso, e baratinho. Como devemos batizar essa capacidade contemporânea
de mudar o local de produção a cada instante? Flexibilização geográfica? A última nos
jornais é que a Nike dos tênis, já não considerando os salários da Tailândia e China tão
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baixos quanto no passado, talvez mude suas fábricas de cadarços e mais alguma coisa
para o Vietnam e Bangladesh. Mas, além da flexibilização geográfica, existe outra
flexibilização?
A flexibilização das leis e relações trabalhistas parece ser uma acompanhante lógica
da primeira flexibilização: se nada resta aos lugares que não dobrar os joelhos para
obter investimentos e empregos, os trabalhadores não deveriam fazer o mesmo e
dobrar os joelhos para não perder seus empregos? Vejamos a indústria automobilística,
muito forte em São Paulo. Imaginemos que a demanda por carros é bem maior no
primeiro semestre do ano e menor no segundo semestre. Pela CLT o operário dessa
montadora não pode trabalhar mais de 44 horas semanais: qualquer coisa superior a
isso, a empresa terá de pagar hora-extra, que sabemos, é mais cara. Pois bem: a
legislação foi alterada – flexibilizada – de maneira que no período de menos
encomendas os trabalhadores são mandados para casa mais cedo ou não trabalham
todos os dias da semana e todas essas horas não trabalhadas ficam anotadas como
um crédito que a empresa passou a possuir. No semestre seguinte, quando as
encomendas crescem, a empresa pode cobrar aquelas tantas horas a mais, sem ter a
obrigação do pagamento de hora-extra. Há duas ressalvas nesse caso: a) é preciso
que o sindicato dos trabalhadores assine a concordância desse banco de horas, como
é chamado; b) o empate entre horas creditadas e horas pagas tem de ser fechadas
dentro do período de 12 meses; por fim, c) a empresa não poderá estender em mais do
que duas horas diárias a jornada de trabalho que o operário tinha originalmente.
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OFERECE UM DEDO, JÁ QUEREM A MÃO TODA
Muitos sindicalistas e partidos de esquerda consideram a
flexibilização da CLT uma fria. Dizem que isso abre a porteira para
retirar direito atrás de direito. Exemplos disso são os discursos cada
vez mais presentes nos jornais de que direitos como as férias obrigatórias de 30 dias e
o 1/3 de abono salarial no momento do gozo de férias poderiam ser motivo de “livre
negociação entre as empresas e os legítimos sindicatos dos trabalhadores”.

TESTE SEUS CONHECIMENTOS:
1.Atualmente existem dois tipos de flexibilização: geográfica e das Leis
Trabalhistas. Qual a sua opinião a respeito destas alterações?
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CAPÍTULO XII: Primazia do negociado sobre o legislado