Rua Rio Branco, 515 - Praça da Matriz
Centro – São Bernardo do Campo, SP
Tel.:(11) 4125-6333
B O L E T I M I N FO R M AT I VO D O
4 º TA B E L I Ã O D E N O TA S D E
S Ã O B E R N A R D O D O CA M P O
28 DE JANEIRO DE 2015
ANO 2, EDIÇÃO 16
ATA NOTARIAL FORMALIZA COMO PROVA PUBLICAÇÕES
NA INTERNET
NESTA EDIÇÃO:
TESTAMENTOS
VITAIS CRESCEM 2000 %
2
SE PAIS TRABALHAM, NÃO
É PRECISO FIXAR PENSÃO
EM GUARDA
COMPARTILHADA
2
A QUEM BENEFICIA A RENÚNCIA DA
HERANÇA?
3
SAIBA MAIS:
ESCRITURA DE
IMÓVEIS
3
Com o advento do novo CPC,
ata notarial deve ganhar nova
relevância em termos de meio
de prova.
Um post, um comentário, uma
curtida. Na era digital, o Judiciário também está com as atenções voltadas para o grande
número de questões levadas a
juízo relacionadas à internet e,
neste contexto, a produção de
provas e sua legitimidade são
questões que merecem a atenção dos litigantes.
Com o advento do novo CPC, a ata
notarial deve ganhar nova relevância
"No juízo penal o encargo, na
em termos de admissão de conteúdo
CONHEÇA ALmaioria das vezes, fica a cargo da pelos tribunais. Instrumento já previs4
GUNS DOS
autoridade policial que possui o
to na lei 8.935/94, de competência
SERVIÇOS DOS
CARTORIOS DE
Instituto de Criminalística como
dos cartórios, a ata agora consta no
NOTAS:
auxiliar das investigações. No
Código como meio de prova.
juízo cível, em grande parte das
"Você vem no cartório, a gente acessa
demandas, a prova pré-constituída deve ser formalizada
o site, a rede social, a página com a
pelo advogado suplicante", esclarece o promotor de Justiça
ofensa, vê o que foi colocado, passa
MP/DF e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital
isso para o livro do tabelião e aquilo
- IBDDIG, Frederico Meinberg Ceroy.
fica perpetuamente guardado com fé
Como agir, então, em casos nos quais o que se busca forpública no cartório. Registrado no
malizar são conteúdos de sites, redes sociais ou até mesmo livro, inclusive, com a própria impresdo WhatsApp? A solução para estes problemas na seara
são da página na internet, com xingacível, segundo Ceroy, é a chamada ata notarial.
mentos, crimes contra a honra", explica Andrey Guimarães Duarte, diretor
O promotor esclarece que a doutrina define a ata notarial
do Colégio Notarial do Brasil – Seção
como "uma das espécies do gênero instrumento público
São Paulo.
notarial, por cujo meio o tabelião de notas acolhe e relata,
na forma legal adequada, fato ou fatos jurídicos que ele vê
Para que o processo de preservação
e ouve com seus próprios sentidos, quer sejam fatos natuda prova seja efetivo, entretanto, o
rais quer sejam fatos humanos, esses últimos desde que
advogado Alexandre Atheniense, esnão constituam negócio jurídico". (SILVA, João Teodoro da.
pecializado em Internet Law, alerta
Ata Notarial Sua utilidade no cenário atual Distinção das
que a reação deve ser a mais rápida
Escrituras Declaratórias. In: SOUZA, Eduardo Pacheco Ribei- possível. "Eu lido diariamente com
ro de (coord.), Ideal Direito Notarial e Redistral. São Paulo:
diversos incidentes dessa natureza. A
Quinta Editorial, 2010, p. 33.)
margem de erro está relacionada
diretamente com o tempo de reação."
O ideal, entretanto, é ponderar
a respeito das publicações e
comentários e adotar alguns
cuidados na hora de dar o
"click". "Evitar expor a intimidade de terceiros (amigos em
fotos ou vídeos). Evitar publicar
comentários que, retirados do
contexto daquela comunicação
específica, possam soar ofensivas ou discriminatórias ou, de
algum outro modo, lesivas aos
direitos de terceiros", alerta
Anderson Schreiber, advogado
da banca Schreiber Domingues
Cintra Lins e Silva Advogados.
Lavratura em cartório
Os preços praticados pelos
cartórios para cobrança de
registro de ata notarial variam
de Estado para Estado. Os
emolumentos são fixados por
meio de lei estadual e, sendo
assim, cada unidade Federativa
estabelece um preço de acordo
com critérios particulares.
BOLETIM INFORMATIVO DO 4º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
Página 2
TESTAMENTOS VITAIS CRESCEM 2000 %
A preocupação com os procedimentos médicos a serem realizados no fim da vida ou em situações de estado terminal fez crescer a procura por testamentos
vitais no Brasil. Entre 2009 e
2014, o número de documentos
do tipo registrados em cartório
cresceu 2000%, segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial
do Brasil - Seção São Paulo (CNB/
SP) a pedido do Estado. A regional
é responsável por levantar as estatísticas de todo o país. Segundo o
balanço, em 2009 foram registrados apenas 26 testamentos vitais.
No ano passado, passou para
542.
O aumento expressivo de testamentos vitais no país se deu a
partir de 2012, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM)
elaborou a resolução 1.995,
que orienta o médico a respeitar as chamadas diretivas antecipadas de vontade
do paciente, ou seja, seguir
os desejos referentes a cuidados e tratamentos expressados previamente.
Em 2011, um ano antes da
norma ter sido criada, 68
testamentos vitais foram
registrados nos cartórios do
país. Em 2012, o número
subiu para 167, mesmo a
resolução tendo sido editada apenas em agosto. Em
2013, primeiro ano completo de resolução em vigor,
foram 477. O Estado de São
Paulo é o que registrou o
maior número de documentos do tipo no ano passado:
374. Em seguida, aparecem
Mato Grosso (86) e Rio Grande do Sul (53 ).
De acordo com Andrey Guimarães Duarte, diretor do
CNB/SP, o aumento da expectativa de vida no Brasil e,
consequentemente, da ocorrência de doenças incapacitantes e neurodegenerativas,
além do maior acesso à informação, são as principais razões para o aumento do interesse por testamentos vitais.
"São cada vez mais comuns
casos de Alzheimer, Parkinson
ou outros problemas associados à velhice que deixam a
pessoa incapacitada de manifestar sua vontade", diz ele.
SE PAIS TRABALHAM, NÃO É PRECISO FIXAR PENSÃO EM GUARDA
COMPARTILHADA
Publicado em 19/01/2015
Quando pai e mãe divorciados
trabalham e os gastos com a filha
não são extraordinários, ambos
devem arcar com as despesas.
Por isso, a 7ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul negou o pedido de pensão
alimentícia provisória, no valor de
R$ 2,5 mil, feito pela mãe de uma
criança cuja guarda é compartilhada com o pai.
Após o divórcio, o Juizado Regional da Infância e Juventude da
Comarca de Santa Cruz do Sul
determinou em caráter provisório
a guarda compartilhada da criança de dois anos de idade. Ficou
estabelecido, portanto, que ela
deveria passar 15 dias do mês
com a mãe e outros 15 dias com o
pai. O pedido de pagamento de
pensão pelo pai foi negado.
A mãe recorreu ao TJ-RS, argumentando que seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que
a guarda é, na verdade, por ela
exercida.
Ela também sustentou que a decisão em caráter provisório da guarda
compartilhada não exonera o pai
do cumprimento da
obrigação
alimentar.
Relatora do
recurso, a
desembargadora Liselena Schifino Robles
Ribeiro
apontou que
a guarda compartilhada não é motivo suficiente, por si só,
para impedir a fixação de pensão alimentícia provisória.
Porém, no caso em questão, ela levou em conta que os
dois pais trabalham e os gastos com a filha não são extraordinários, cabendo aos dois arcar com as despesas no
período em que a menina se encontra sob seus cuidados.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
ANO 2, EDIÇÃO 16
Página 3
A QUEM BENEFICIA A RENÚNCIA DA HERANÇA?
Por José Hildor Leal
Publicado em 19/01/2015
Na sucessão legítima a parte do
renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, e sendo ele o único desta,
devolve-se aos da classe subsequente (art. 1.810, do Código
Civil). Assim, havendo renúncia
de um filho do autor da herança, os beneficiados serão os
seus irmãos, ou se todos renunciarem, os filhos destes.
Mesmo a lei sendo clara, em
muitas vezes o operador do
direito não faz a leitura correta
de seus dispositivos, como se
percebe nos casos em que os
filhos renunciam à herança
pretendendo com isso beneficiar o cônjuge sobrevivente,
pai ou mãe, esquecendo que
a renúncia somente beneficiará o ascendente se nenhum
deles tiver descendente.
Questionado sobre haver ou
não filhos dos renunciantes,
um deles informou ser pai de
dois meninos, um de oito,
outra de dez anos. Os demais
irmãos não tinham descendência.
Foi com esse intuito que um
advogado, num outro dia,
ingressou com pedido de
inventário administrativo,
tendo o falecido deixado a
viúva e três filhos maiores e
capazes, que haviam renunciado à herança, razão pela
qual o barnabé requeria que a
herança fosse adjudicada
pela viúva.
Esclareci-lhe que em tal hipótese os beneficiados seriam
os netos do inventariado, e
não a viúva, como entendia o
causídico. Além disso, sendo
menores os herdeiros beneficiados com a renúncia, o
inventário somente poderia
se processar na esfera judicial.
Não sei se por convencimen-
to contrário ou por má fé do
advogado e sucessores, foi
procurado outro tabelião,
que sem se aperceber desse
importante detalhe acabou
realizando a escritura, com a
adjudicação dos bens à viúva.
Por isso fica advertência ao
profundo estudo da norma,
lembrando que a realização
de atos simulados pode trazer consequências desagradáveis, não só para as partes
que lhe deram causa como
também ao agente público
que tiver dado curso ao ato
nulo.
SAIBA MAIS: ESCRITURA DE IMÓVEIS
A transferência de bens imóveis no
Brasil, seja por venda e compra,
doação, dação em pagamento, ou
qualquer outro meio, somente
pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde
as partes comparecem para a
concretização do negócio, através
da escritura pública, que é ato
solene.
É recomendável que a parte
compareça ao Tabelionato de
Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a
escritura possa analisá-la,
verificando se está faltando
algum documento, e possa
orientar as partes para o que
for preciso.
A escritura, depois de feita no Tabelionato, deve ser encaminhada
ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel,
para ser registrada, e assim, surtir
seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/
donatário/recebedor, conforme o
caso.
Na data marcada, as partes
comparecem ao tabelionato
de notas, com seus documentos originais (RG e CPF)
para assinarem a escritura.
COMO É FEITO:
Por ser um ato mais complexo e
minucioso, a escritura de venda e
compra/doação de imóveis deve
ser agendada com o escrevente
com antecedência, inclusive para
ele explicar quais documentos são
necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
CERTIDÕES PESSOAIS DOS
VENDEDORES
É fundamental, para uma
compra segura, que os compradores exijam todas as
certidões pessoais de todos
os vendedores .
Caso os vendedores sejam
pessoas jurídicas, devem ser
pedidos ainda os seguintes documentos:
* Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;
* Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
* Certidão Negativa de Débitos do INSS;
CERTIDÕES DO IMÓVEL
*Certidão da matrícula do imóvel, atualizada;
*IPTU do ano corrente;
*Certidão negativa de Impostos da Prefeitura ;
*Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou
conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia
da ata de eleição deste sindico.
Visite nosso site:
www.4tabeliaosbc.com.br
4º TABELIÃO DE NOTAS DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua Rio Branco, 515 - Praça da
Matriz
Centro – São Bernardo do
Campo, SP
Tel.:(11) 4125-6333
Durante 40 anos o 4º Tabelionato de Notas de
SBC acompanhou e participou ativamente da construção e desenvolvimento de São Bernardo e esteve
presente em fatos históricos importantes, como a
construção e a duplicação da Rodovia dos Imigrantes, o boom e o êxodo temporário do parque industrial, o nascimento da força sindical, o fortalecimento e
amadurecimento do comércio local… e cresceu junto
à cidade, sempre guiado pelo compromisso do desenvolvimento social e a alta qualificação dos serviços prestados.
Hoje, o 4º Tabelionato de Notas de SBC continua a crescer e olhar para o futuro, reinaugurando
100% de suas instalações e ampliando seus canais
de comunicação via internet/mobile, facilitando a
vida de milhares de pessoas e empresas, todos os
dias. Graças à experiência acumulada através dos
anos e à eficiência demonstrada em todos os serviços, o 4º Tabelionato de Notas de SBC desfruta, hoje,
de uma posição destacada e respeitada. O seu conceito junto à comunidade em geral, empresários, casas comerciais e entidades de todo o gênero é a de
um órgão competente, ágil, eficiente e seguro.
CONHEÇA ALGUNS DOS SERVIÇOS DOS CARTORIOS DE NOTAS:
ABERTURA DE FIRMAS
cação de cópias, são anotados
em um livro próprio, que fica
arquivado no Tabelionato.
DIVÓRCIO
“Firma” é o nome dado, nos
O divórcio é uma das formas de
Tabelionatos, à assinatura.
dissolução do casamento, e
“Abrir firma” é o ato de registrar RECONHECIMENTO DE FIRMA
pode ocorrer independentemeno padrão de uma assinatura
te de partilha de bens.
Existem dois tipos de reconheci(também chamado de ficha de
mento de firma: por Semelhan- EMANCIPAÇÃO
firma) no Tabelionato…
ça, que Para que possa ser
A escritura de emancipação é o
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS
feito, é necessário que a pesato pelo qual os pais de um
soa cuja firma será reconhecida
A cópia autenticada é a cópia
menor (de 16 e 17 anos) renuntenha firma aberta…
(Xerox) de um documento, que
ciam ao seu poder familiar em
tem a mesma validade do origi- INVENTÁRIO
relação a este menor, alegando
nal…
que ele está apto para todos os
Quando alguém falece, seus
atos da vida civil.
CERTIDÕES
bens e direitos são recebidos
pelos herdeiros e, se for casaTESTAMENTO
Todos os atos praticados pelo
do, dependendo do regime de
Tabelião de Notas, exceto o
O Testamento é o ato pelo qual
bens, também pela viúva
reconhecimento de firma, algualguém dispõe de seu patrimômas atas notariais e a autentinio, ou de parte dele, para de-
pois da morte…
UNIÃO ESTÁVEL
É uma declaração oficial feita
por casais que vivem juntos,
sem haverem se casado, para,
entre outras coisas, garantir
seus direitos e de seus herdeiros…
PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial é o ato
feito pelos noivos, antes do
casamento, se eles decidirem
se casar por um regime de bens
diferente do regime legal vigente no País, que é o da comunhão parcial de bens...
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informativo 16