Escola Positiva
LOMBROSO
1835-1909 + 74 anos
Antropologia Criminal
Escola Positivista
ENRICO FERRI
1856-1929 + 73 anos
Sociologia Criminal
RAFAEL GARóFALO
1851-1934 + 83 anos
Jurídico
L, G, F: foram os três principais representantes da Escola Positiva,
sendo que cada autor enveredou por um meio diferente na busca
pelas causas da prática delitiva.
ESCOLA POSITIVA
Possui raízes início século XIX na Europa.
Influenciada ideias iluministas
Consolidação final século XIX com a atuação de LFG
A escola Positiva entendia que o criminoso era
um ser atávico (deformado).
Preso a sua deformação patológica, às vezes
nascia criminoso.
RELEMBRANDO!!!!
A Escola Clássica
Final do século XVIII. Constituiu-se de um conjunto de ideias, teorias políticas,
filosóficas e jurídicas acerca das principais questões penais. Antecede a positiva.
Em sua primeira fase, procurou pontuar a diferença entre a justiça divina e a justiça
humana, lutando pela soberania popular contra o absolutismo e também pelos direitos
e garantias individuais.
Em um segundo momento, focou-se no estudo jurídico do crime e da pena através da
sistematização de normas jurídicas repressivas tendo como principais conceitos a
responsabilidade penal, o crime e a pena
A responsabilidade penal baseia-se no livre arbítrio, sendo, desta forma, o conceito de
liberdade individual primordial importância para a manutenção de todo o sistema
positivo. “a imputabilidade baseada no livre-arbítrio e culpabilidade moral”.
O crime como um ente jurídico, produto da livre vontade do agente.
A pena como um mal e como meio de tutela jurídica, um mal justo que se contrapõe ao
crime, um mal injusto, um castigo dado ao indivíduo pelo mau uso de sua liberdade.
POSTULADOS DA ESCOLA POSITIVA
• O direito penal é obra humana;
• A responsabilidade social decorre do determinismo
social;
• O crime é um fenômeno natural e social ( biológicos,
físicos e sociais);
• A pena é um instrumento de defesa social (prevenção
geral);
• Método indutivo-experimental;
• Os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o
criminoso, a pena e o processo.
• Expoentes importantes: Lombroso, Ferri e Garófalo
• Para Lombroso, precursor dessa Escola, o
delito
era
um
acontecimento
natural
determinado por condições hereditárias, em
que
o
delinquente
caracteres
de
era
ordem
identificado
biológica,
por
presentes
desde o seu nascimento (criminoso nato).
• A Escola Positivista busca a explicação da
conduta delituosa em dados biológicos,
psicológicos e sociológicos que afetariam o
indivíduo criminoso.
Escola Clássica
ESCOLA POSITIVA (SÉC XIX):
o criminoso era visto como alguém
que
possuía
livre
arbítrio,
sua
vontade não era sujeita a qualquer
tipo de influência. Não sofria qualquer
tipo de influência, seja no âmbito
interna (psicológica), seja do ponto de
vista externo (meio social).
O criminoso nunca sofrerá qualquer
tipo
de
externa).
influência
(interna
e/ou
com o nascimento da Criminologia, o
criminoso passa a ser estudado sob
outro foco, e passa a ser admitida a
influência
interna
e/ou
externa,
dependendo do caso concreto.
O criminoso sempre sofrerá algum tipo
de influência
(interna e/ou externa).
ESCOLA POSITIVA
Crime é um fenômeno social
Decorre de fatores naturais e
sociais
Finalidade da Pena: Ressocializadora.
prevenção de crimes,
punir o condenado e ao mesmo tempo
regenerá-lo
Criminoso: sofre influência
interna ou externa.
não é dotado de livre-arbítrio
Responsabilidade Penal:
Base
na responsabilidade
social.
ESCOLA CLASSICA
Crime é um ente jurídico, pois consiste
na violação de um direito (lei) e produto
da livre escolha
Pena é retributiva não tem preocupação
com a ressocialização do criminoso. É
prevenção de novos crimes, defesa da
sociedade, pune-se para que não se
“peque” mais. Uma necessidade ética e
reequilíbrio do sistema.
Responsabilidade Penal:
Base
na
responsabilidade
moral. Não se preocupa com o
homem criminoso.
ESCOLA CLÁSSICA
ESCOLA POSITIVA
Ideias enraizadas na razão iluminista
Idéias enraizadas na razão confirmada por
meio da experimentação
Crime uma violação a lei do Estado
Crime como fenômeno natural e social,
produto dos fatores físicos, sociais e
biológicos.
Delito é uma escolha baseada no livrearbítrio.
Determinismo. O livre –arbítrio é mera
ficção.
A pena como reparação do dano causado
pela
violação
de
um
contrato. Pena como meio de defesa. (medida de
Restabelecimento da ordem externa segurança).
violada.
Criminoso responsabilidade moral.
Criminoso responsabilidade social.
Método lógico- abstrato dedutivo.
Método empírico e indutivo
Cesare Lombroso
Médico italiano (1835-1909). Iniciou a
escola
positiva
italiana,
com
a
publicação em 1876 do livro O Homem
delinquente.
.
O trabalho de Lombroso, apesar de
ser visto com reservas na
atualidade, é incontestável que
abriu o estudo científico da
antropologia criminal
ANTROPOLOGIA CRIMINAL
A antropologia criminal preocupa-se em decifrar o
código dos delinquentes, fazendo medições dos
corpos e registrando sinais particulares, como as
tatuagens ou as alcunhas e o calão dos presos.
A escola da Antropologia Criminal, fundada por Cesare Lombroso (1835 / 1909),
afirmava que o criminoso é um ser diferente dos outros homens, não apenas nos
aspectos psicológico e moral, mas também no anatómico.
Setembro de 1901 sugere-se que seja também acrescentado um novo tipo de
sinal: as impressões digitais (antropometria,). A antropologia criminal, com todos
os conceitos de Lombroso e seguidores, caiu em desuso.
No entanto esta disciplina, que desde início causou bastante controvérsia, foi
precursora.
CLASSIFICAÇÃO DE CESARE LOMBROSO
•
Criminoso nato: influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da
sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas
salientes, maçãs afastadas, orelhas malformadas, braços compridos, face enorme, tatuado,
impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.) Depois agregou ao conceito a epilepsia. Na
verdade, Lombroso estudou as características físicas do criminoso, não empregando a
expressão "criminoso nato“. Uma pessoa que não evoluiu.
•
Criminosos de ocasião/falso: predispostos hereditariamente, são pseudocriminosos; "a
ocasião faz o ladrão"; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias. Pode
recuperar
•
Criminalóide (meio delinquente).
FERRI
Inúmeras críticas foram feitas a Lombroso. Em
socorro do mestre, surgiu o pensamento sociológico
de Ferri. Genro e discípulo de Lombroso, foi o
criador da Sociologia Criminal
Para Ferri a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos,
físicos e culturais.
Negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade.
A responsabilidade moral deveria ser trocada por social
A razão de punir é a defesa social
A prevenção geral mais eficaz do que repressão
CLASSIFICAÇÃO DE ENRICO FERRI
•
Criminoso nato: degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral aliás, a
expressão "criminoso nato" seria de autoria de Ferri e não de Lombroso. (O nato é o tipo
instintivo de criminoso descrito por Lombroso com estigmas de degeneração. Tal tipo
apresenta a completa atrofia do senso moral)
•
Criminoso louco: além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços
•
Criminoso ocasional: eventualmente comete crimes; "o delito procura o indivíduo".
•
Criminoso habitual: reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão; seria a grande
maioria, a transição entre os demais tipos; começaria ocasionalmente até degenerar-se.
•
Criminoso passional: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco,
tempestade psíquica
Ferri
• Ressaltou os fatores sociológicos que
cercam a vida do indivíduo,
• Ampliou uma completa e equilibrada
síntese, o quadro dos fatores do delito,
dispondo-os em três classes: fatores
antropológicos, fatores físicos e fatores
sociais
Ferri destaca-se por suas proposições
acerca da periculosidade que o homem
criminoso pode apresentar e pelas ideias
de
reeducação
e
neutralização
desenvolvidas com base neste critério de
periculosidade.
GARÓFALO
• Jurista afirmou que o crime estava no homem e que se revelava como
degeneração deste; criou o conceito periculosidade, que seria o propulsor
do criminoso e a porção de maldade que deve temer em face deste;
• Fixou a necessidade de conceber outra forma de intervenção penal – a
medida de segurança.
• Grande contribuição na construção conceito delito natural (violação dos
sentimentos altruísticos de piedade e probidade (Justiça, moral)
• Propôs pena de morte sem piedade aos criminosos natos ou sua expulsão
país.
CLASSIFICAÇÃO DE GARÓFALO
• Criminosos assassinos: são delinquentes típicos; egoístas, seguem o
apetite instantâneo, apresentam sinais exteriores e se aproximam dos
selvagens e das crianças.
• Criminosos enérgicos ou violentos: falta-lhes a compaixão; não lhes falta
o senso moral; falso preconceito; há um subtipo, os impulsivos (coléricos).
• Ladrões ou neurastênicos: não lhes falta o senso moral; falta-lhes
probidade, atávicos às vezes; pequenez, face móvel, olhos vivazes, nariz
achatado et
Garófalo como um positivista , não
deixou de considerar os estudos de
Ferri
e
Lombroso,
entretanto,
diferentemente destes, não fixou suas
pesquisas somente sobre o delinquente,
e sim sobre o crime em si.
Garófalo
criador do termo Criminologia
vê a pena como forma de eliminar o criminoso
grave, defendendo até a pena de morte.
defensor da pena de morte sem qualquer
comiseração.
Raphael Garófalo
Construiu a tríplice preocupação pois para ele a
Criminologia é a ciência da criminalidade, do
delito e da pena.
Elaborou sua concepção de delito natural
partindo da ideia Lombrosiana do criminoso
nato
A partir da concepção positivista do delito e
do criminoso, a pena passa a ser entendida
como um meio de defesa social e, além de
meio repressivo, manifesta-se como forma
de ingerência na pessoa do delinquente, a
fim de promover sua cura e reeducação
Positivista
Buscavam
a
observação
das
causas
determinantes
do
comportamento
do
criminoso, sendo que, com os teóricos
positivistas, esse estudo é ainda mais vinculado
à pessoa do criminoso através da concepção do
mesmo como homem delinquente.
O Direito Penal
• Não era monopólio dos juristas, mas também de interesses dos
sociólogos, apregoava que os verdadeiros delitos ofendem a moralidade
elementar e revelam anomalias nos que os praticam.
•
•
Entendia que existem duas espécies de delitos: os legais e os naturais.
Os legais eram variáveis de país para país e não ofendiam o senso moral e
nem revelavam anomalias (as lombrosianas) assim as penas também
seriam variáveis.
• Quanto ao delito natural são os que ofendem os sentimentos altruístas
fundamentais de piedade e probidade (honradez, honestidade).
A interdisciplinaridade da criminologia é
histórica, bastando, para demonstrar isso,
dizer que seus fundadores foram um
médico (Cesare Lombroso), um jurista
sociólogo (Enrico Ferri) e um magistrado
(Raffaele Garofalo).
Download

ESCOLA POSITIVA