DIREITO PENAL
PARTE GERAL I
Prof. Robson Galvão
1º SEM/2011
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ESCOLAS PENAIS
 Importante
para
exame
da
OAB
e
concursos
Assinale a opção correta acerca da doutrina e
das escolas penais.
A) De acordo com o jusnaturalismo, de Grócio, o
Estado resulta de um grande e livre acordo entre
os homens, que cedem parte de seus direitos
em prol da ordem e segurança comuns.
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ESCOLAS PENAIS
B) A Escola Positiva opôs-se à necessidade de
defender mais enfaticamente o corpo social
contra a ação do delinquente, priorizando os
interesses individuais em relação aos sociais.
C) Cesare Lombroso, fundador da Escola
Positivista Biológica, defendia a ideia da existência
de um criminoso nato, cujas anomalias
constituiriam um tipo antropológico específico.
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ESCOLAS PENAIS
D) Um dos fatores que contribuíram para o
surgimento da Escola Positiva foi a eficácia das
concepções clássicas relativamente à diminuição
da criminalidade.
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ESCOLAS PENAIS
 A partir do iluminismo, surgiram diversas
correntes de pensamento a respeito do Direito
Penal
 Corpo orgânico de concepções contrapostas
sobre a legitimidade do direito de punir, sobre
a natureza do delito e sobre o fim das sanções
 Surgiram do pensamento filosófico-jurídico em
matéria penal
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ESCOLA CLÁSSICA
 Séc. XVIII até primeira metade do Séc. XIX
 Não houve uma escola propriamente dita,
mas diversos autores com pensamentos
similares em razão do período histórico –
reação às crueldades e arbitrariedades
 O nome foi dado pejorativamente pelos
sucessores da Escola Positivista
 As idéias de Beccaria serviram de
fundamento básico dessa teoria
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ESCOLA CLÁSSICA
 Do movimento filosófico da época, resultaram
2 principais teorias:
 1) Jusnaturalismo de Grócio – Direito natural
superior e resultante da própria natureza
humana, imutável e eterno;
 2) Constratualismo de Rousseau – O Estado
e a ordem jurídica resultam de um livre acordo
entre os homens – cedem parte dos direitos no
interesse da ordem e segurança
 Ambos admitem um sistema de normas
jurídicas anterior e superior ao Estado
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ESCOLA CLÁSSICA
 A Escola Clássica se divide em 2 grandes
períodos:
 1) Teórico-filosófico – Fundamenta o DP na
necessidade social – Beccaria, Filangieri,
Romagnosi e Carmignani ;
 2) Ético-jurídico – Jusnatularismo passa a
dominar o DP – Ética de retribuição –
Pelegrino Rossi, Francesco Carrara e
Pessina .
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ESCOLA CLÁSSICA
 Principais idéias:
 1) Crime composto de uma força física e uma
força moral (elemento objetivo e subjetivo)
 2) Crime como um ente jurídico – não é um
ente de fato, uma ação, mas sim um ente
jurídico, uma infração – violação de um direito
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ESCOLA CLÁSSICA
 3) Livre-arbítrio como fundamento
punibilidade – vontade livre e consciente
da
 4) Pena como meio de tutela jurídica e
retribuição da culpa moral – restabelecimento
da ordem da sociedade e defesa do direito
 5) Princípio da reserva legal
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ESCOLA CLÁSSICA
 Influenciou o Código da Baviera (1813),
Zanardelli (1889), da Áustria (1852), da
Bélgica (1867), da Hungria (1871), da Suécia
(1864) e de Portugal (1886)
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ESCOLA POSITIVISTA
 No fim do séc. XIX o liberalismo extremado
tornou-se insustentável. O capitalismo sem
limites havia conduzido as sociedades
européias industrializadas a uma situação
social jurídica desumana.

Passada a euforia do Iluminismo, no
campo filosófico o conhecimento racional cede
lugar ao experimental e no campo do saber
científico a verdade deve se pautar na ciência
e não na razão.
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ESCOLA POSITIVISTA
 Passou-se assim, a buscar-se na experiência
e na observação, uma explicação para o
crime, visto como fenômeno humano e social.
 Nesse contexto, surgiram as idéias da Escola
Positiva, a qual buscava uma teoria científica
que explicasse adequadamente as causas que
levam o homem a delinquir.
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ESCOLA POSITIVISTA
 Principais fatores que explicam o surgimento
da EP:
 1) ineficácia das concepções clássicas quanto
à diminuição da criminalidade;
 2) descrédito das doutrinas espiritualistas e
metafísicas;
 3) aplicação dos métodos de observação ao
estudo do homem;
 4) ideologia de que o Estado deveria assumir
uma função positiva social.
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ESCOLA POSITIVISTA
 Três principais fases:
 1) Antropológica – Lombroso;
 2) Sociológica – Enrico Ferri;
 3) Jurídica – Rafael Garofolo.
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ESCOLA POSITIVISTA
 Principais idéias de Lombroso (1835-1909):
 1) Crime é um fenômeno biológico e não
jurídico;
 2) O criminoso é nato e apresenta
características próprias – assimetria do rosto,
dentição anormal, orelhas grandes, olhos
defeituosos, características sexuais invertidas,
tatuagens, irregularidades nos dedos e nos
mamilos;
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ESCOLA POSITIVISTA
 3) O criminoso nato é fisicamente, resistente
ao
traumatisminsensívelo,
canhoto
ou
ambidestro, moralmente insensível, impulsivo,
vaidoso e preguiçoso;
 4) A causa da degeneração é a epilepsia, que
ataca os centros nervosos, deturpa o
desenvolvimento do organismo e produz
regressões atávicas;
 5) Existe a loucura moral, que deixa intacta a
inteligência, mas suprime o senso moral.
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ESCOLA POSITIVISTA
 Lombroso teve o mérito de fundar a
antropologia criminal – tentativa de encontrar
uma explicação causal do comportamento
anti-social
 Trouxe para as ciências criminais a
observação do delinquente através do estudo
indutivo-experimental
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ESCOLA POSITIVISTA
 Principais idéias de Garofalo (1851-1934):
 1) Periculosidade como fundamento da pena;
 2) Prevenção como fim da pena;
 3) Direito de punir como Defesa Social,
deixando de lado a recuperação;
 4) Defendia a pena de morte para as pessoas
sem capacidade de adaptação (criminosos
natos).
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ESCOLA POSITIVISTA
 Principais idéias de Ferri (1856-1929):
 1) Inexistência do livre arbítrio – vida em
sociedade – responsabilidade moral x social;
 2) Pena como meio de Defesa Social;
 3) Pena como prevenção social, mas a maioria
dos criminosos seria readaptável (- habituais);
 4) Direito penal como aplicação jurídica dos
dados fornecidos pelas outras ciências.
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ESCOLA POSITIVISTA
 Principais contribuições da Escola Positivista:
 1) Realização de experiências que ampliaram
o conteúdo do Direito;
 2) Nascimento de uma ciência causalexplicativa: criminologia;
 3) Melhor individualização das penas;
 4) Criação de institutos como a medida de
segurança,
suspensão
condicional
e
livramento condicional.
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ESCOLAS ECLÉTICAS
As Escolas Clássica e Positivista foram as
únicas que possuíam posições extremas e
filosoficamente bem definidas
Posteriormente, surgiram outras escolas
que procuravam uma conciliação dos
postulados das duas predecessoras
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TERZA SCUOLA ITALIANA
Autores: Manuel Canevale, Bernardino
Alimena e João Impallomeni
Responsabilidade moral – imputáveis x
inimputáveis (medida de segurança)
Fundamenta-se
na
determinismo
psicológico e não no livre arbítrio – quem
se deixa levar
Pena como Defesa Social
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ESCOLA MODERNA ALEMÃ
 Franz von Liszt, Adolphe Prins e Von Hammel –
mais notável
 O DP deve orientar-se segundo o objetivo a que
se destina – a pena justa é a pena necessária
 Idéia de ciências penais
 Distinção entre imputáveis e inimputáveis
 Crime como fenômeno humano-social e fato
jurídico
 Prioriza a finalidade preventiva da pena
 Eliminação ou substituição das penas privativas
de liberdade de curta duração
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ESCOLA TÉCNICO-JURÍDICA
 Arturo Rocco – 1905, Manzini, Massari, Delitala,
Vannini e Conti
 Em resposta à escola positivista, procurou restaurar
o critério propriamente jurídico da ciência do Direito
Penal – o crime como fenômeno jurídico
 Delito é pura relação jurídica
 A pena é uma reação e consequência do crime,
com função preventiva geral e especial, aplicável
aos imputáveis
 A medida de segurança aplicável aos inimputáveis
 Aceita o livre arbítrio
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ESCOLA CORRECIONALISTA
 Karl Roder, Alfredo Calderón, Concepción
Arenal, Rafael Salillas e Pedro Montero
 A correção ou emenda do delinquente como
fim único e exclusivo da pena
 O criminoso é um ser anormal e precisa ser
tratado – a pena seria um bem
 A pena idônea é a privação da liberdade
 O arbítrio do juiz deve ser ampliado na fixação
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