INSS
CND DE OBRA
PROCEDIMENTOS
Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
REGULARIZAÇÃO DE OBRAS
• A regularização da obra é o ato pelo qual
o seu responsável providencia junto às
repartições públicas competentes o Auto
de Conclusão ou Habite-se e a CND da
obra para a averbação no Registro de
Imóveis, ou em cumprimento às outras
disposições legais.
Pessoas Jurídicas
•
“Art. 33, parágrafo 1º da Lei 8.212/91: É
prerrogativa do Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS e do Departamento da Receita
Federal – DRF o exame da contabilidade da
empresa, não prevalecendo para esse efeito o
disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial,
ficando obrigados a empresa e o segurado a
prestar todos os esclarecimentos e informações
solicitados.”
Aferição Indireta
• As pessoas jurídicas sem contabilidade
regular e as pessoas físicas sujeitam-se á
metodologia da aferição indireta da
remuneração dos trabalhadores da obra e
o recolhimento da importância apurada
segunda esta metodologia. (art. 431 da IN
SRF no. 03/2005 alterada pela IN RFB no.
910 de 20 de janeiro de 2009).
CND
• A CND – é o documento comprobatório da regularidade
do contribuinte na Previdência Social.
• A CPD – EN é a Certidão Positiva de Débito com Efeitos
de Negativa, que será expedida quando:
a empresa tiver débito com exigibilidade suspensa
por
determinação judicial,
houver parcelamento e o contribuinte estiver
adimplente
com as parcelas e
houver débitos em curso de cobrança executiva para os quais
tenha sido efetivada a penhora regular e suficiente à sua
cobertura, ou garantido por depósito integral no valor do débito
atualizado.
• A CPD – EN tem os mesmos efeitos da CND, nos
termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
1. Finalidade da CND
• A CND de obra tem como finalidade a
averbação da construção, ou quaisquer
outras finalidades nos demais casos em
que houver emissão de CEI - Cadastro
Específico do INSS.
• As diversas finalidades da CND estão
discriminadas na legislação, que deverá
ser identificado no requerimento no campo
próprio.
• Será indeferido o pedido de CND com erro
de finalidade
1. Finalidade da CND
• Averbação de obra de construção civil
• Registro na Junta Comercial – redução de
capital – transferência de controle – cisão
parcial – transformação.
• Registro na Junta Comercial – baixa de
empresa – cisão total (somente CND).
• Quaisquer outras finalidades
3. Exigibilidade da CND
• A CND será exigida pela
autoridade
responsável
pelo
poder público, por órgão de
registro público, ou por instituição
financeira
em
geral,
nas
seguintes hipóteses.(Lei no.8.212
de 1991).
2. Exigibilidade da CND
•
•
•
•
•
Na Licitação
Na averbação de obras
No registro da incorporação imobiliária
Na contratação de operação de crédito
Na liberação de parcelas de
financiamentos
• No caso de obra financiada, a CND
poderá ser exigida da construtora.
2. Exigibilidade da CND
A apresentação da CND não elide a
responsabilidade do contratante, nem
tampouco determina a inexistência de
débito, sendo inútil a exigência da
CND quando desobrigada pela
legislação
3. Dispensa da CND
•
•
•
Na lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou
contrato que constitua retificação, ratificação ou
efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a
prova.
Na averbação de obra de construção civil, relativa ao
imóvel cuja construção tenha sido concluída antes de
22 de novembro de 1966.
Na transação imobiliária que envolva empresa que
explore exclusivamente atividade de compra e venda
de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento
de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de
imóveis destinados à venda, desde que o imóvel
objeto da transação esteja contabilizado no ativo
circulante e não conste, nem tenha constado, de ativo
permanente da empresa, fato que será relatado no
registro da respectiva transação no cartório de
Registro de Imóveis.
3. Dispensa da CND
•
•
No arquivamento na Junta Comercial, de ato
constitutivo, inclusive de suas alterações, de
microempresa ou empresa de pequeno porte,
salvo no caso de extinção de firma individual
ou
de
empresário
individual,
assim
considerado pelo art. 931 da Lei no. 10.406
(código civil) ou de sociedade.
Na averbação no Registro de Imóveis de obra
de construção civil residencial que seja,
cumulativamente, unifamiliar, destinada a uso
próprio, do tipo econômico, executada sem
mão de obra remunerada e de área total não
superior a 70 metros quadrados cujo
proprietário ou dono da obra seja pessoa
física.
3. Dispensa da CND
•
Nos atos relativos à transferência de bens
envolvendo a arrematação, a desapropriação
de bens imóveis e móveis de qualquer valor,
bem como nas ações de usucapião de bens
móveis ou imóveis.
•
Na recuperação judicial a partir da vigência da
Lei no. 11.101 de 2005, no período
compreendido entre o deferimento do
processamento desta e a aprovação do plano
de recuperação judicial, para que o devedor
exerça suas atividades, exceto para a
contratação com o Poder Público ou para
recebimento de benefícios ou incentivos
fiscais ou creditício
4. Validade da CND
• Prazo de 90 dias (podendo ser
modificado)
• CND ou CPD-EN de obra para averbação,
pode ser renovada sem os procedimentos
exigidos para a emissão.
5. Cancelamento da CND
• CND obtida por medida judicial e cassada
ou reformada.
• CND liberada indevidamente do sistema.
(dolo, coação, simulação ou fraude).
• CND liberada por erro do sistema ou erro
involuntário ou erro de cadastro.
• CND de baixa de empresa que não
encerrou suas atividades.
PROCEDIMENTOS
CND de Obra
• Para a emissão da CND não poderá haver
nenhuma restrição no CEI da obra. Havendo
restrições será emitido pelo INSS o relatório de
restrições identificando as irregularidades para
que seja providenciada a sua regularização.
• As restrições no CEI da obra impedem a CND
da empresa responsável pela matrícula, mas as
restrições no CNPJ da empresa responsável
não impedem a emissão da CND da obra.
Relatório de Restrições
1. Não houve a entrega da GFIP
- Gfip “ausência de fato gerador”
sem mão de obra própria
- Houve GPS e não houve GFIP
- GFIP “ausência de fato gerador”
no 1º e último mês da obra.
Relatório de Restrições
2. Divergência de valor entre GFIP e GPS
-Códigos de GFIP e GPS
- Informação quanto à retenção e
compensação.
Relatório de Restrições
3. Há débitos que impeçam a emissão da
CND ou da CPD-EN
- Códigos incompatíveis
- GPS no CNPJ/CEI e GFIP CEI/CNPJ
Relatório de Restrições
4 – Erro de finalidade ou de dados
cadastrais.
-correção de finalidade ou
- alteração dos dados cadastrais
Requerimento da CND
• Responsável pela matrícula
• Repartição do estabelecimento
centralizador do responsável.
• Documentos (art. 475 da IN SRP no.
03/2005).
DOCUMENTOS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
DISO –Declaração e Informação sobre Obras.
Planilha com Relação de Prestadores de Serviços
(Anexo da DISO).
Alvará de Construção.
Contrato e a ordem de serviço ou autorização para o
início de execução da obra.
Auto de Conclusão.
Termo de Recebimento da Obra.
Documentação referente à Mão de Obra Própria
Documentação da Mão de Obra Terceirizada.
Documentos do Responsável pela Matrícula
Comprovação de escrituração contábil regular.
1. DISO
A DISO é o requerimento da CND, conforme
modelo previsto no Anexo XI da IN SRP
no. 03/05 deverá ser preenchida e
assinada pelo responsável pela obra ou
representante legal da empresa, em duas
vias.
1. DISO
Parágrafo 3º do art. 475 da IN SRP no
03/05: “As informações prestadas na
DISO são de inteira responsabilidade do
proprietário do imóvel, incorporador ou
dono da obra, que responderá civil e
penalmente pelas declarações que
fornecer”.
2. Relação dos Prestadores de
Serviços
O formulário pode ser obtido no site da
Receita Federal e será preenchido com
base na documentação comprobatória dos
recolhimentos efetuados à previdência:
Notas Fiscais, GFIPs, GPS da retenção.
3. Alvará de Construção
• Projeto Aprovado
• Projeto constante da licitação
• Observar:
– Data do início da obra (campo da DISO)
4. Contrato
• Responsável pela matrícula
• Empreitada Total – Construtora
• Empreitada Parcial – O contratante
• Faturamento direto de subempreiteiros – O
contratante
• Contrato por administração – O contratante.
4. Contrato
• ORDEM DE SERVIÇO OU AUTORIZAÇÃO
PARA O INÍCIO DE EXECUÇÃO DE OBRA
(Órgão Público)
5. Auto de Conclusão
• Data do Término da Obra
6. Termo de Recebimento de Obra
(administração pública)
Quando a construtora for contratada para
executar parte da obra, deverá constar no
documento o percentual da área total
construída para cada construtora, neste
caso a CND será de “Obra Inacabada”.
7. Documentação da Mão de
Obra Própria
• a) - GPS recolhida no CEI da obra no código
2208.
• b) - GFIP identificada com o CEI da obra no
código 155.
• c) - GFIP declaratória de ausência de fato
gerador no código 115, relativa ao mês da
emissão do CEI, quando não houver mão de
obra própria.
Quando o responsável pela obra for Pessoa
Física e as GPS recolhidas na matrícula CEI
da obra não será exigido a comprovação de
apresentação de GFIP.
8. Mão de Obra Terceirizada
• Nota Fiscal
• GPS da retenção quitada
• GFIP do mês da execução dos serviços
9. Documentos do Responsável
pela Matrícula
• Contrato social, Estatuto ou Ata de Eleição
dos diretores
• Procuração
• Cópia autenticada do RG e CPF
10. Comprovação de Escrituração
Contábil Regular
a)- Cópia autenticada do último balanço
b)- Declaração, sob as penas da lei, firmado
pelo representante legal e o contador, de que
a empresa possui escrituração contábil
regular do período da obra.
c)- Cópia autenticada dos termos de abertura e
encerramento do (s) livro (s) Diário.
LIBERAÇÃO DA CND DE OBRA
• De acordo com o artigo 477 da IN SRP
no. 03/05 alterado recentemente pela IN
RFB no. 910 de 29 de janeiro de 2009.
• A CND ou a CPD-EM de obra de
construção civil, sob responsabilidade de
pessoa jurídica, será liberada, desde que
a empresa apresente os documentos
acima relacionados e não possua
restrições no sistema da previdência.
LIBERAÇÃO DA CND DE OBRA
Não havendo nenhum impedimento, a CND
deverá sempre ser expedida no prazo máximo
de 10 de dias, por disposição do art. 205 do
CTN – Código Tributário Nacional.
Art. 205, parágrafo único do CTN: “A certidão
negativa será sempre expedida nos termos
em que tenha sido requerida e será fornecida
dentro de dez dias da data da entrada do
requerimento na repartição”. (grifo nosso).
LIBERAÇÃO DA CND DE OBRA
Quando a empresa não apresentar
escrituração contábil no momento da
regularização, a CND será liberada
mediante o recolhimento integral das
contribuições sociais, apuradas pela
metodologia da aferição indireta.
Aferição Indireta da
Remuneração
De acordo com o artigo 431 da IN SRP no.
03/2005 alterado pela IN RFB no. 910 de 29 de
janeiro de 2009, as pessoas jurídicas sem
contabilidade regular e a as pessoas físicas
somente poderão obter a CND da obra após o
pagamento ou parcelamento do valor apurado
pela aferição indireta deduzindo os valores
comprovadamente recolhidos referentes aos
serviços e profissionais que compõe o CUB.
Independente da expedição da CND fica
ressalvado à RFB o direito de cobrar
qualquer importância que venha a ser
considerada devida em futura Auditoria
Fiscal. O que poderá ocorrer no prazo de
5(cinco) anos.
Aferição Indireta da
Remuneração
• A empresa estiver desobrigada da apresentação
da escrituração contábil ou não a possuir de
forma regular;
• A empresa não apresentar os Livros Contábeis
na forma estabelecida ou quando a
Contabilidade não espelhar a realidade
econômico-financeira da empresa por omissão
de qualquer lançamento contábil, ou por não
registrar o movimento real da remuneração dos
segurados a seu serviço, do faturamento ou do
lucro;
Aferição Indireta da
Remuneração
• Quando houver sonegação ou recusa pelo
responsável, de apresentação de qualquer
documento ou informação de interesse do
INSS.
• Quando os documentos ou informações
de interesse do INSS forem apresentados
de forma deficiente.
As pessoas jurídicas com escrituração
contábil regular, mesmo com a emissão
da CND da obra, podem ser objeto de
fiscalização no prazo de 5 (cinco) anos.
Em
caso
de
fiscalização,
o
procedimento especial da aferição
indireta será utilizada, se
Aferição Indireta
• 1. No exame da escrituração contábil ou de
qualquer outro documento do sujeito passivo, a
fiscalização constatar que a contabilidade não
registra o movimento real da remuneração dos
segurados a seu ser serviço, da receita ou do
faturamento e do lucro;
• 2. A empresa recusar-se a apresentar qualquer
documento ou sonegar informação, ou
apresenta-los deficientemente. Considera-se
deficiente o documento apresentado ou a
informação prestada que não preencha as
formalidades legais.
Aferição Indireta
3. Faltar prova regular e formalizada do
montante dos salários pagos pela
execução de obra de construção civil.
Considera-se forma regular e formalizada a
escrituração contábil em livro Diário e
Razão, conforme previsto no parágrafo 13
do art. 225 do RPS e no inciso IV do art.
60 da IN SRP no. 03/2005.
Aferição Indireta
• 4. As informações prestadas ou os documentos
expedidos pelo sujeito passivo não merecerem fé
em face de outras informações, ou outros
documentos de que disponha a fiscalização, como
por exemplo;
• Omissão de receita ou de faturamento,
• Dados coletados na Justiça do Trabalho,
• Constatação da impossibilidade de execução
do serviço contratado, tendo em vista o
número de segurados constantes em GFIP
ou folha de pagamento específica, mediante
confronto desses documentos com as
respectivas notas fiscais, faturas, recibos ou
contratos.
CND de OBRA
• Construção Parcial – CND parcial
• Obra Inacabada – CND de obra
inacabada
• Obra em que houve rescisão de
contrato
• Obra executada em período
decadencial (total ou parcial).
• Regularização de obra de ofício pelo
INSS
CONTRATOS DE EXECUÇÃO
DE OBRAS
O contrato é o primeiro documento a ser
analisado pela fiscalização junto com o
projeto, e é pelo contrato que se deve
planejar toda carga tributária da obra,
não só em relação ao INSS, mas
também quanto aos tributos federais.
Cláusulas Essenciais
a) - Título do Contrato
Contrato de Empreitada
Art. 219 do Decreto 3048/99: “A empresa
contratante de serviços executados mediante
cessão de mão de obra ou empreitada deverá
reter, onze por cento do valor bruto da nota
fiscal, fatura ou recibo de prestação de
serviços e recolher a importância retida em
nome da empresa contratada, observado o
disposto no parágrafo 5º. Do art. 216”. (grifo
nosso).
Cláusulas Essenciais
b) - Objeto do Contrato
O objeto do contrato é a execução de
uma obra, parte de uma obra ou um
serviço especializado na área da
construção civil.
Cláusulas Essenciais
c) - Previsão contratual de fornecimento de
materiais ou utilização de equipamentos
Parágrafo 7º do art. 219 do Dec. 3048/99 “Na contratação
de serviços em que a contatada se obriga a fornecer
material ou dispor de equipamentos, fica facultada ao
contratado a discriminação, na nota fiscal, fatura ou
recibo, do valor correspondente ao material ou
equipamentos, que será excluído da retenção, desde
que contratualmente previsto e devidamente
comprovado”. (grifo nosso).
Cláusulas Essenciais
d) - Previsão contratual do VALOR dos
materiais ou de equipamentos
Parágrafo 8º do art. 219 do Dec. 3048/99 “Cabe
ao Instituto Nacional da Previdência Social,
normatizar a forma de apuração e o limite
mínimo do valor do serviço contido no total
da nota fiscal, fatura ou recibo, quando, na
hipótese de parágrafo anterior, não houver
previsão contratual dos valores
correspondentes a material ou a
equipamentos”.
Cláusulas Essenciais
e) – Execução de obras ou serviços
em condições especiais
A partir de 1º de abril de 2003, a retenção de
11% para a previdência social poderá ser
acrescida em 2%, 3% e 4% conforme o
caso.
Cláusulas Essenciais
f) – Obrigações da Contratada
1º - Notas Fiscais (descrição dos serviços e
vinculação inequívoca à obra)
2º. Destaque da retenção de 11%
3º. GFIP do mês da execução dos serviços
GFIP
• A GFIP é um conjunto de informações, e é
o documento onde são prestados as
informações, dados cadastrais, fatos
geradores e outras informações de
interesse do INSS e do FGTS.
- GRF – Guia de recolhimento do FGTS
- RE : Relação dos Trabalhadores
- RET : Relação de Tomadores/Obra
- REC : Relação de Estabelecimentos
Centralizados
GFIP
• 155 – GFIP do responsável pela
matrícula – GPS 2208 (no CEI)
• 150 – GFIP dos empreiteiros e
subempreiteiros não responsáveis pela
matrícula – GPS 2100 (no CNPJ)
• 115 – Ausência de Fato Gerador
MATRÍCULA CEI DA OBRA
• O cadastro na obra no CEI (Cadastro
específico do INSS) tem por finalidade a
administração dos recolhimentos do INSS
específicos por obra, definir o responsável
pela matrícula e pelas contribuições
previdenciárias.
• O CEI da obra ficará vinculado ao CNPJ
do responsável por ela.
MATRÍCULA CEI DA OBRA
MATRÍCULA POR PROJETO – Edificações
Fracionamento do Projeto
Urbanização
Matrícula por contrato
Dispensa de Matrícula
a)- Serviços de Construção Civil, aqueles
relacionados no anexo I da IN SPR no. 03
de 2005 ( IN MF/RFB no. 829 de
18.03.2008).
b)- Construção sem mão de obra
remunerada
c)- Reforma de pequeno valor
Responsável pela Matrícula
• Empreitada Total: A construtora
• Empreitadas Parciais: O
contratante
• Empresa não construtora: O
contratante
• Construção em Condomínio: Um
dos condôminos e outros.
Responsável pela Matrícula
• Construção em nome coletivo: um dos
proprietários e outros
• Incorporação Imobiliária: O Incorporador
• Contrato por Administração: O
contratante.
• CONSÓRCIO: Todas as Consorciadas.
Nome da Empresa Líder e outros
/Consórcio.
RETENÇÃO PARA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL
• A retenção para a previdência social
prevista no art. 31 da Lei 8.212 de 1991 é
obrigatória nos contratos de cessão de
mão de obra e empreitada, exceto na
empreitada total de acordo com o
parágrafo 1º do art. 220 do Decreto 3.048
de 1999, situação em que se aplica o
instituto da solidariedade.
RETENÇÃO PARA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL
• EMPREITADA TOTAL
• Para elidir a responsabilidade solidária é
facultado ao Tomador dos Serviços
efetuar a retenção de 11% sobre as notas
fiscais ou faturas de serviços. Esta
faculdade é somente dos responsáveis
solidários.
RETENÇÃO PARA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL
• A IN SRP no. 20 de 11 de janeiro de 2007
introduziu alteração no artigo 178 da IN SRP no.
03 de 2005, incluindo o inciso IV no parágrafo
2º.
• Excluem-se da responsabilidade solidária:
• IV – a partir de 21 de novembro de 1986, as
contribuições sociais previdenciárias
decorrentes da contratação, qualquer que seja a
forma, de execução de obra de construção civil,
reforma ou acréscimo, efetuadas por órgão
público da administração direta, autarquias e
fundações do direito público.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14 de 16 de Dezembro de 2008
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL.
INEXISTÊNCIA. ELISÃO. RETENÇÃO DE 11%.
INAPLICABILIDADE. O órgão público da administração direta, a
autarquia e a fundação de direito público não responde
solidariamente com o construtor pelas contribuições previdenciárias
devidas em razão da execução de obra de construção civil por
empreitada total, descabendo a retenção de 11% como forma de
elidir-se da responsabilidade tributária. A obrigatoriedade da
retenção de 11% permanece nos casos de contratação de serviços
de construção civil na modalidade de empreitada parcial, bem como
nas demais hipóteses previstas na legislação para os serviços
executados mediante cessão de mão-de-obra e empreitada.
Obrigatoriedade da Retenção
O RESPONSÁVEL pela retenção é o
CONTRATANTE, que não poderá alegar
nenhum fato ou situação para se eximir
da obrigação, permanecendo
responsável pelo recolhimento das
importâncias que deixar de reter.
BASE DE CÁLCULO DA
RETENÇÃO
Empreitada somente de mão de obra
A base de cálculo é o valor faturado
Empreitada com fornecimento de materiais
– Com o valor dos materiais expresso no
contrato
A base de cálculo é o valor dos serviços
- Sem o valor dos materiais expresso no
contrato
A base de cálculo é de no mínimo 50%
BASE DE CÁLCULO DA
RETENÇÃO
Contratos com utilização de equipamentos
– 45% para pontes e viadutos
– 10% nos contratos de pavimentação asfáltica
– 15% terraplenagem, aterro sanitário e
dragagem.
– 50% drenagem
– 35% demais serviços realizados com a
utilização de equipamentos
Dedução da Retenção
• O valor retido da subcontratada poderá ser
deduzido
da
retenção
da
contratada
(construtora), desde que se refira à mesma
competência e ao mesmo serviço.
Devendo ser anexada à fatura, cópia da nota fiscal
do subempreiteiro, a GPS da retenção quitada e
cópia da GFIP do subempreiteiro completa.
• O Custo da alimentação in natura fornecida pela
contratada, de acordo com os programas de
alimentação do trabalhador.
• O valor do vale transporte de conformidade com
a legislação própria
Não se sujeitam à retenção
•
•
•
•
•
•
•
•
•
O valor da retenção for até R$ 29,00.
1-Administração, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obras.
2- assessoria ou consultoria técnicas;
3- controle de qualidade de materiais;
4- fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica
ou de argamassa usinada ou preparada.
5- jateamento ou hidrojateamento.
6- perfuração de poço artesiano;
7- elaboração de projeto da construção civil;
8-ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório
(sondagem de solo, provas de carga, ensaios de
resistência, amostragem, testes em laboratório de solos
ou outros serviços afins).
Não se sujeitam à retenção
• 9-serviços de topografia.
• 10-instalação de antenas (coletivas) ,
• 11 – Instalação de aparelhos de ar condicionado, de
refrigeração, ventilação, de calefação ou de exaustão;
• 12 – Instalação de sistemas de ar condicionado, de
refrigeração, de ventilação, de calefação ou de
exaustão, quando a venda for realizada com emissão
apenas da nota fiscal de venda mercantil.
QUANDO HOUVER EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RELATIVA À MÃO DE OBRA UTILIZADA NA
INSTALAÇÃO
DO
MATERIAL
OU
DO
EQUIPAMENTO VENDIDO, INCIDE A RETENÇÃO
SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS.
Não se sujeitam à retenção
• 13- Instalação de estrutura metálica, de equipamento ou
de material, quando a venda for realizada com emissão
apenas da nota fiscal de venda mercantil.
QUANDO HOUVER EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RELATIVA À MÃO DE OBRA UTILIZADA NA I
NSTALAÇÃO DO MATERIAL OU DO
EQUIPAMENTO VENDIDO, INCIDE A RETENÇÃO
SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS.
• 14-Locação de caçambas.
• 15 – Locação de máquinas, de ferramentas, de
equipamentos ou de outros utensílios, sem fornecimento
de mão de obra, ou seja, sem operador.
• 16- Fundações especiais.
COMPENSAÇÃO E
RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO
• Compensação da retenção na empreitada
total
• Compensação da retenção na empreitada
parcial
• Restituição
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
• Descrição dos Serviços
• Vinculação inequívoca à obra
• Destaque da Base de Cálculo e da
retenção para a previdência social
NF de Serviços
• Serviços de Instalações Elétricas
Executado na Rua x no. Y
CEI no.XXXXXXXXX
Valor dos materiais 75.000,00
Valor dos Serviços 25.000,00
Retenção
2.750,00
(-) Valor retido
-1.000,00
VL DA RETENÇÃO
1.750,00
VALOR TOTAL NOTA FISCAL
• 100.000,00
• 100.000,00
NF de Serviços
• Serviços de Instalações Elétricas
Executado na Rua x no. Y
CEI no.XXXXXXXXX
Valor dos Serviços 50% 50.000,00
Retenção
(-) Valor retido
VL DA RETENÇÃO
• 100.000,00
5.500,00
-1.000,00
4.500,00
VALOR TOTAL NOTA FISCAL
• 100.000,00
Obrigado pela Atenção
Martelene Carvalhaes
Contato: (11) 3845-4387
E-mail: [email protected]
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LIBERAÇÃO DA CND DE OBRA - Sinduscon-Rio