AFA - Associação dos Funcionários da Açoforja
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I- Da constituição, sede, duração e objetivos
Artigo 1º - A associação dos funcionários da Açoforja, que fica neste estatuto designada
pelas iniciais AFA, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 03 de Outubro de
1985, em Santa Luzia, Minas Gerais, onde tem sede e foro, com personalidade jurídica
distinta de seus associados, os quais, não respondem pelas obrigações por ela assumidas.
Artigo 2º - A Associação, cujo prazo de duração é indeterminado, terá por fins:
a) Desenvolver a educação visando especialmente melhorar a integração individual e
social;
b) Promover reuniões e atividades de caráter esportivo, social e cultural;
c) Outras atividades visando o bem estar dos associados e de seus familiares.
Capítulo II- Dos associados
Artigo 3º - Os associados da AFA, sem distinção de nacionalidade, sexo, opinião política ou
religiosa, dividem-se em 03 (três) categorias:
1. Contribuintes;
2. Beneméritos;
3. Honorários.
Artigo 4º - O associado contribuinte será aquele que for empregado da Açoforja Indústria de
Forjados S/A, que contribuirá de forma permanente para com a Associação, e que satisfizer
as disposições deste estatuto.
Artigo 5º - Será sócio benemérito aquele a quem a diretoria conferir essa distinção,
enumerando-se os serviços prestados à ASSOCIAÇÃO pelo proposto.
Único – O sócio benemérito ficará isento individualmente de qualquer contribuição
pecuniária de caráter permanente, devendo cumprir entretanto, outros deveres e podendo
gozar todos os direitos conferido aos sócios contribuintes
Artigo 6º - Será sócio honorário aquele que, sendo sócio ou não, receber da diretoria esse
título, como homenagem excepcional ou reconhecimento por relevantes serviços prestados
à Associação.
Único – O sócio ficará isento individualmente de qualquer contribuição pecuniária de caráter
permanente.
Capítulo III- Dos direitos e deveres dos associados
Artigo 7º - Os associados usufruirão das prerrogativas concedidas, por este estatuto,
podendo fazer valer os seus direitos perante os órgão dirigentes da entidade.
Artigo 8º - A todas as categorias de associados ficará assegurado, o direito de freqüentar as
dependências da entidade com a esposa e os filhos, bem como comparecer e participar de
reuniões ou atividades de caráter esportivo, social e cultural por ela realizada, sabendo-se
que estará sujeito às restrições estatutárias ou normas baixadas pela diretoria.
Artigo 9º - Constitui obrigação do associado contribuir para que a AFA realiza seus objetivos
sociais e esportivos.
Artigo 10º - Somente as categorias de sócio contribuintes, honorários e beneméritos
poderão votar e ser votados para qualquer cargo eletivo de membro da AFA.
E demais cláusulas conforme estatuto social.
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