REGULAMENTO DA LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
(“LCA”) DE EMISSÃO DO BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
O BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.770.336/0001-65, com
sede na Cidade de São Paulo – SP, na Al. Santos, n° 466, 4° andar, Cerqueira Cesar, doravante
denominado ALFA, institui o presente regulamento (“Regulamento”) para estabelecer as condições para
a emissão e realização de negócios, tendo como objeto a LCA.
1. DEFINIÇÃO
1.1. A LCA é um título de crédito nominativo, criado pela Lei 11.076/2004, que somente pode ser
emitido por instituições financeiras públicas ou privadas, representa promessa de pagamento em
dinheiro por parte do emitente, e constitui título executivo extrajudicial.
1.2. Sua emissão está condicionada à existência de lastro em poder do Emitente. Como lastro entende-se
os direitos creditórios vinculados aos negócios realizados entre produtores rurais, suas cooperativas, e
terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização,
beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e
implementos utilizados na atividade agropecuária.
1.3. Ao comprador da LCA é conferido legalmente o direito de penhor sobre os títulos e/ou direitos
creditórios a ela vinculados, independentemente do registro da LCA em cartório, e sem a necessidade de
notificação ao devedor dos direitos creditórios vinculados à LCA. Apenas os títulos representativos dos
direitos creditórios vinculados à LCA como lastro deverão ser registrados em cartório para conferir
validade às garantias constituídas em face de terceiros.
1.4. Na hipótese de ser permitida a venda fracionada de uma mesma LCA, para mais de um comprador,
o direito de penhor de que trata o subitem anterior será exercido sobre a fração ideal do conjunto de
direitos creditórios (lastro), de forma proporcional.
1.5. A substituição dos títulos e/ou dos direitos creditórios vinculados à LCA importará extinção do
penhor dos direitos substituídos, de forma que o penhor passe a recair automaticamente sobre os
direitos dados em substituição.
1.6. Os direitos creditórios vinculados com lastro da LCA gozam de privilégio legal, não podendo ser
penhorados, sequestrados ou arrestados para responder por outras dívidas do emitente da LCA,
cabendo ao emitente informar ao juízo que tenha determinado tal medida, a respeito da vinculação
desses direitos, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes do descumprimento dessa obrigação.
1.7. O comprador concorda com a substituição, por iniciativa do emitente, dos direitos creditórios
vinculados à LCA, por outros do mesmo tipo, desde que permaneçam vinculados em valor suficiente
para cobertura do seu valor de resgate.
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1.8. A LCA é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) por comprador, independentemente do valor total da aplicação.
2. FORMA DE EMISSÃO DA LCA
2.1. A LCA poderá ser emitida de forma cartular (em papel, com assinatura dos representantes legais do
emitente), conforme Anexo I ou II, ou de forma escritural (sem emissão em papel).
2.2. Quando emitida em papel, a LCA deverá conter os seguintes dados lançados em seu contexto:
a) denominação “Letra de Crédito do Agronegócio”;
b) nome do titular a favor de quem é emitida, com a cláusula à ordem, exceto se escritural;
c) nome do Banco emitente e as assinaturas de seus representantes legais;
d) valor nominal;
e) taxa de juros, podendo ser fixa ou flutuante;
f) número de ordem, o local e data de emissão e de vencimento; e
g) relação dos direitos creditórios usados como lastro, o que pode ser feita em documento à parte,
exceto se a LCA for escritural.
3. REGISTRO
3.1. A LCA emitida sob a forma escritural, assim como os títulos representativos dos direitos creditórios
a ela vinculados, serão obrigatoriamente registrados em sistemas de registro e liquidação financeira de
ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
3.2. A LCA, assim como os direitos creditórios a ela vinculados, serão registrados na CETIP,
permanecendo a custódia física dos títulos representativos dos direitos creditórios a cargo do ALFA.
3.2.1. Quando se tratar de LCA de emissão escritural, apenas os títulos representativos dos direitos
creditórios vinculados à LCA permanecerão em custódia no ALFA, e serão registrados na CETIP.
3.3. Os títulos representativos dos direitos creditórios vinculados à LCA, que contiverem garantias,
deverão ser registrados em Cartório e em Sistema de Registro e de Liquidação Financeira autorizado
pelo Banco Central, por força da Lei 11.076/2004.
3.3.1. Os direitos creditórios vinculados à LCA escritural serão identificados mediante vinculação dos
respectivos números de registro desses títulos na CETIP à respectiva LCA, também mediante registro
na CETIP.
4. ADESÃO
4.1. Os interessados em comprar LCA emitida pelo ALFA deverão aderir a este Regulamento e aceitar
todas as condições aqui estipuladas, mediante Termo de Adesão específico, firmado em duas vias, na
forma do Anexo III ao presente Regulamento.
4.2. Uma vez formalizada a adesão a este Regulamento, todas as operações que vierem a ser realizadas
com LCA de emissão do ALFA ficarão subordinadas às condições deste Regulamento. Havendo
alteração deste Regulamento, toda e qualquer modificação somente será aplicável às negociações
ocorridas a partir dessas alterações.
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5. OPERAÇÃO DE COMPRA E RESGATE DA LCA
5.1. Uma vez ajustadas as condições da compra da LCA, e desde que os recursos necessários ao
pagamento de seu preço estejam disponíveis em conta corrente de titularidade do comprador, o ALFA
emitirá nota de negociação ou a própria LCA, conforme ajustado na negociação com o comprador, e
promoverá simultaneamente a emissão e registro da LCA e respectivos direitos creditórios a ela
vinculados junto à CETIP, bem como emitirá e fornecerá ao comprador a correspondente nota de
negociação, contendo todos os requisitos necessários à identificação da LCA.
5.2. O ALFA poderá, a qualquer momento, antes do vencimento da LCA, recomprá-la, ficando o
comprador, desde já, obrigado a revendê-la. Neste caso, o ALFA pagará ao comprador os juros
convencionados na LCA, devidos até a data da recompra.
5.3. Por ocasião do resgate da LCA, o ALFA promoverá a retenção e recolhimento dos impostos
incidentes, conforme legislação em vigor.
6. DEMAIS DISPOSIÇÕES
6.1. Ao aderir a este Regulamento, o comprador da LCA, bem como qualquer interveniente em
operações com esse título, concordará que o ALFA poderá substituir os títulos representativos dos
direitos creditórios vinculados à LCA, independentemente de qualquer formalidade, com a condição de
que o ALFA assuma o compromisso de manter vinculados outros direitos com as mesmas
características em valor suficiente para a cobertura do valor de resgate da LCA.
6.2. Este Regulamento foi microfilmado e registrado sob nº 1212791, 07 de Abril de 2014, no 9º Oficial
de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, 314 – 2º andar.
6.3. O ALFA poderá a qualquer momento alterar as condições deste Regulamento, dando publicidade
em seu site www.alfanet.com.br, bem como mediante averbação junto ao 9º Ofício de Registro de
Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, 314 – 2º andar. Tais alterações,
todavia, somente serão aplicáveis às LCA emitidas a partir da data dessas alterações.
6.4. Caso algum comprador de LCA venha a discordar dos termos das alterações deste Regulamento
deverá fazê-lo de forma expressa.
São Paulo,
de
de 2014.
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Banco Alfa de Investimento S.A – Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000
SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140
Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140
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ANEXO I
LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO – LCA
Emitente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Quadro I
01 Titular
02 Local de Emissão
03 Data de emissão
04 Data de vencimento Final
05 Valor nominal na data de emissão (R$)
06 Taxa de Juros
07 Condições de Pagamento
08 Condições de recompra
09
Registro do Lastro
10
11
Número do Lastro na CETIP
Custódia do Lastro
Número:
São Paulo - SP
Conforme descrito no Quadro II
O ALFA poderá, a qualquer momento, antes do
vencimento da LCA, recomprá-la, ficando o comprador,
desde já, obrigado a revendê-la. Neste caso, o ALFA
pagará ao comprador os juros devidos até a data da
recompra.
CETIP S/A - Balcão Organizado de Ativos e
Derivativos
Banco Alfa de Investimento S.A.
Quadro II – Condições de pagamento
02. Quantidade de parcelas:
01. Prazo:
dias
03. Prazo de liquidação em conta corrente: Em até 5 dias da data de solicitação do resgate, limitado a 60
dias de antecedência ao vencimento indicado no item 01 do Quadro II.
04. Valor e vencimento das parcelas de Principal
Vencimento Valor
R$
Vencimento Valor
R$
Vencimento Valor
R$
Vencimento Valor R$
Quadro III – Relação dos direitos creditórios que servem de lastro para esta LCA
Tipo
Registro CETIP
Valor (R$)
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Alameda Santos, n° 466, 4° andar, Cerqueira Cesar, inscrito no CNPJ/ MF sob
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o n° 60.770.336/0001-65, na qualidade de EMITENTE, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável,
a pagar por esta Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, ao seu titular identificado no Quadro I, ou à
sua ordem, em moeda corrente nacional, nas respectivas datas de pagamento, os valores das parcelas
descritas no Quadro II.
Ao valor de cada uma das parcelas de Principal, descritas no Quadro II, serão acrescidos juros com base
na base na taxa indicada no Quadro I.
Esta LCA garante o direito de Penhor sobre os direitos creditórios a ela vinculados, cujos títulos
representativos encontram-se descritos e caracterizados no Quadro III, sujeitando-se, ainda, aos termos
da Lei 11.076/2004 e do Regulamento da Letra de Crédito do Agronegócio do Banco Alfa de
Investimento S.A, microfilmado e registrado sob nº 1212791, em 07 de Abril de 2014, no 9º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, 314 – 2º andar.
Os pagamentos devidos por força desta LCA serão efetuados mediante crédito na conta corrente que
vier a ser indicada pelo seu titular, por ocasião da compra.
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Banco Alfa de Investimento S.A – Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000
SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140
Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140
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ANEXO II
LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO – LCA
Emitente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Quadro I
01 Titular
02 Local de Emissão
03 Data de emissão
04 Data de vencimento Final
05 Valor nominal na data de emissão (R$)
06 Taxa de Juros
07 Condições de Pagamento
08 Condições de recompra
09
Registro do Lastro
10
11
Número do Lastro na CETIP
Custódia do Lastro
Número:
São Paulo - SP
Conforme descrito no Quadro II
O ALFA poderá, a qualquer momento, antes do
vencimento da LCA, recomprá-la, ficando o
comprador, desde já, obrigado a revendê-la. Neste
caso, o ALFA pagará ao comprador os juros devidos
até a data da recompra.
CETIP S/A - Balcão Organizado de Ativos e
Derivativos
Banco Alfa de Investimento S.A.
Quadro II – Condições de pagamento
02. Quantidade de parcelas:
01. Prazo:
dias
03. Valor e vencimento das parcelas de Principal
Vencimento Valor
R$
Vencimento Valor
R$
Vencimento Valor
R$
Vencimento Valor R$
Quadro III – Relação dos direitos creditórios que servem de lastro para esta LCA
Tipo
Registro CETIP
Valor (R$)
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Alameda Santos, n° 466, 4° andar, Cerqueira Cesar, inscrito no CNPJ/ MF sob
o n° 60.770.336/0001-65, na qualidade de EMITENTE, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável,
a pagar por esta Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, ao seu titular identificado no Quadro I, ou à
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sua ordem, em moeda corrente nacional, nas respectivas datas de pagamento, os valores das parcelas
descritas no Quadro II.
Ao valor de cada uma das parcelas de Principal, descritas no Quadro II, serão acrescidos juros com base
na base na taxa indicada no Quadro I.
Esta LCA garante o direito de Penhor sobre os direitos creditórios a ela vinculados, cujos títulos
representativos encontram-se descritos e caracterizados no Quadro III, sujeitando-se, ainda, aos termos
da Lei 11.076/2004 e do Regulamento da Letra de Crédito do Agronegócio do Banco Alfa de
Investimento S.A, microfilmado e registrado sob nº 1212791, em 07 de Abril de 2014, no 9º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, 314 – 2º andar.
Os pagamentos devidos por força desta LCA serão efetuados mediante crédito na conta corrente que
vier a ser indicada pelo seu titular, por ocasião da compra.
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Banco Alfa de Investimento S.A – Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000
SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140
Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140
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ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DA LCA – LETRA DE CRÉDITO DO
AGRONEGÓCIO DO BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Cliente
Razão Social / Nome:
CNPJ / CPF:
Endereço:
CEP:
Cidade/UF:
Endereço Eletrônico (e-mail)
Conta Corrente
Por este Termo, manifesto(amos) expressamente a adesão ao Regulamento da LCA – Letra de Crédito
do Agronegócio de emissão do BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, do qual declaro(amos) ter
recebido um exemplar, lido, entendido e aceitado todos os seus termos e condições, e que o referido
Regulamento encontra-se disponível no site do ALFA “www.alfanet.com.br” e microfilmado e registrado
sob nº 1212791, em 07 de Abril de 2014, no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São
Paulo – SP, localizado na Rua Boa Vista, 314 – 2º andar.
,
de
de
____________________________________
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1 regulamento da letra de crédito do agronegócio (“lca”)