26/11/2015
EDITORIAL
MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS ANTI-SOCIAIS NOS
CONDOMÍNIOS
Por: Cláudio Cardoso/Adm. do Site
O comportamento antissocial praticado por condôminos ou inquilinos nos
Condomínios, tem sido uma preocupação maior de quem assume o cargo de Síndico.
Muito embora existam Normas e Regras aprovadas e registradas em Cartórios de
Ofício, alguns moradores teimam em não as respeitar, causando transtornos às atividades
do Síndico e do convívio com demais moradores.
São várias às infrações consideradas antissociais, por parte de condôminos ou
inquilinos, sempre de caráter de indisciplina, por falta de respeito ao bem-estar ou sossego
dos outros.
Os casos de mais incidências referem-se aos ruídos excessivos, música em volume
elevado, festas dentro do apartamento, criação de animais, e outras situações
assemelhadas que causam o mesmo tipo de perturbação.
Muito embora o “Regimento Interno” estipule multas aos infratores e reincidentes,
esta não tem sido uma boa medida disciplinar para os casos, conforme os índices das
reincidências dos infratores multados, principalmente em pequenos condomínios que não
ultrapassam à 12 apartamentos.
É mais salutar a procura do diálogo ou discussão do assunto em reuniões
periódicas e frequentes, com a presença dos Condôminos e dos Inquilinos, objetivando
firmar uma prática sócio educativa, estreitando os laços de amizades, usando como
tempero a fraternidade e a solidariedade humana.
Compete ao síndico, a habilidade de conduzir e mediar os conflitos, usando
argumentos e comparações de situações, mostrando aos moradores infratores a política
da boa vizinhança e os limites da intolerância e do desrespeito ao bem-estar da
coletividade.
Para vencermos a violência urbana que se abateu em nossa comunidade, devemos
começar a praticar a construção da paz dentro do nosso próprio lar e na área restrita ao
nosso condomínio.
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