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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2013
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2013
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AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde torna público o Credenciamento de
pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços realização
de sessões terapêuticas atendendo as necessidades do CAPS
(Centro de Atenção Psicossocial), em conformidade com os ditames
da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, em especifico no caput do Artigo 25, bem
como Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.Cópia do
Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Divisão de
Licitação e Compras, sito à Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180,
Centro Cívico, Arapoti, Paraná, ou na página da internet da
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e A r a p o t i : w w w. a r a p o t i . p r. g ov. b r. A
documentação para o Credenciamento deverá ser entregue na
Divisão de Licitação e Compras, situada na Rua Ondina Bueno
Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná, CEP 84.990-000,
site: www.arapoti.pr.gov.br, e-mail: [email protected],
fone: (43) 3512-3162, no período de 11/09/2013 até 11/10/2013, de
segunda a quinta-feira, das 08h00mim as 11h00min e das 13h00min
as 17h00min, de na sexta-feira das 08h00mim as 11h00min e das
13h00min as 16h00min.As dúvidas quanto ao procedimento de
credenciamento poderão ser dirimidas pela Comissão de Licitação
designada.Arapoti, 05 de setembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS,
AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. AUTOS Nº 001107034.2013.8.16.0035. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Doutora Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito da Primeira
Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional
de São José dos Pinhais, Estado do Paraná,
F A Z S A B E R que por este Juízo e Cartório processam os termos dos
autos número 0011070-34.2013.8.16.0035 de Ação de Usucapião,
requerida por Carlos Benecke e outro, tendo por objeto o imóvel
denominado área de terras medindo 49.142,11 m² = 02 Alq. e 01223
litros, situado no lugar denominado Campo da Palha no Município de
Tijucas do Sul. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação:
Renan Carvalho de Oliveira, José Hamilton Claudino, Paulo César
Claudino. Ficam os interessados, ausentes e incertos, desconhecidos
CITADOS e INTIMADOS através do presente edital, dos termos da
ação acima mencionada. Advertindo-o (a) de que se não forem
contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo (a) como
verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Artigos 285 e 319
ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada
do requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados,
salvo havendo prova contrária nos autos.- São José dos Pinhais, 08 de
agosto de 2013. Eu ______________(Geisielen Ananias Pinto), Analista
Judiciário que o digitei e subscrevi.Subscrição Autorizada pela Portaria 02/2010
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA
– ESTADO DO PARANÁ Avenida Cândido de Abreu, 535, 7º andar, Edifício Fórum
Cível, Centro Cívico Fone (41) 3253-3521 – fax (41) 3254-3869 ELENITA YASNI
SANTOS DA SILVA – Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS DO REQUERIDO JOSÉ GASTÃO NUNES, por estar(em) em lugar(es) incerto(s)
ou não sabido. O Dr. CÉSAR GHIZONI, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara
Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc... FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo
de 20(vinte) dias, que por este meio cita(m) o requerido JOSÉ GASTÃO NUNES,
inscrito(a) no CPF/MF sob numero 900.6623.708-63, por estar(em) em lugar(es)
incerto(s) e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias, contestar(em) a
presente ação, querendo, sendo que não o fazendo, inclusive por não ter(em)
advogado, importará(ao) na presunção de que admitiu(ram) como verdadeiros e
aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial, referente aos autos sob nº
1276/1999, ação de RESCISÃO CONTRATUAL em que MASSA FALIDA DE PONTUAL
LEASING S/A ARR. MERC. Promove contra JOSÉ GASTÃO NUNES, cujo teor da
petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “ A autora dedica-se a
operações financeiras de arrendamento mercantil celebrando contrato sob nº
01.6.123399-7, celebrado com o réu em 30/09/1997, a autora entregou ao réu o
bem a seguir descrito: “ Um veículo marca VW, modelo Gol 1000, ano 1993, a
gasolina, cor branca, chassi Pbwzzz30ZPT113393, Placas ADY 5631, Renavam
61.218329-7. Ocorre que o réu deixou de pagar as contraprestações devidas,
apresentando o saldo devedor no valor de R$ 15.635,36 em 20/10/1999. E para
que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital
que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e Passado,
nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos Vinte e seis dias do
mês de setembro do ano de Dois mil e Doze. Eu, (a) Edson Martins de Carvalho,
Escrevente Juramentado, o subscrevi. Respeitosamente. Edson Martins de
Carvalho –Escrevente Juramentado (autorizado Portaria 02/2011)
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