EDITAIS
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
JORNAL DO ESTADO
[email protected]
13
JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ- DO
ESTADO DO PARANÁ - Sérgio Roberto Cabral Krauss – Escrivão - Silvia F. de Castro
C. Krauss – E. Juramentada - Elaine de Oliveira – E. Juramentada - Fórum Des.
Euzébio Silveira da Motta - Av. Tiradentes nº 380 – Centro, 2º andar - Fone (044) –
223-0955 – CEP 87.013-900 - EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO DMF
SUPERMERCADOS LTDA COM PRAZO DE 30 DIAS. O DOUTOR BELCHIOR SOARES
DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER, a(o) requerido DMF SUPERMERCADOS LTDA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam-se os
autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUD. sob nº 0000581-60.2011.8.16.0017
(NÚMERO DE ORDEM 38/2011), em que são: GONÇALVES E TORTOLA LTDA
requerente(s) – e- DMF SUPERMERCADOS LTDA requerido(s). É o presente Edital
expedido para CITAÇÃO da Requerida DMF SUPERMERCADOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 07.686.042/0001-77, atualmente em lugar
ignorado, Nos termos da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 03 (três)
dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652), no valor de R$-6.802,06 (seis
mil, oitocentos e dois reais e seis centavos) e seus acréscimos legais, custas e
honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento), nos termos do artigo
652-A, do Código de Processo Civil, valor este que será reduzido de metade se o
executado efetuar o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (parágrafo único),
ou, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da
primeira via do mandado de citação, ofereça embargos á execução. Não ocorrendo o
pagamento no prazo de 03 dias, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do
mandado, deverá proceder á penhora de bens de propriedade da parte executada, e,
se possível, a avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimar, na
sequência, a parte executada. Recaindo a penhora sobre bens imóveis deverá ser
intimado o cônjuge do devedor. Ciente ainda de que, caso efetue o pagamento no
prazo de 03 (três) dias, a verba honorária fixada em 10% sobre o valor do débito da
execução será reduzida pela metade, e, se, no prazo de 15 dias, reconhecer o
crédito exequendo e depositar 30% do valor da dívida, inclusive custas e verba
honorária fixada, poderá requerer o pagamento do valor restante em até 06 (seis)
parcelas, acrescidas de correção monetária (média aritmética) do INPC/IBGE e do
IGP-DI/FGV) e juros de 1% ao mês. E para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz a expedição do presente Edital,
que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Maringá, Estado do Paraná, aos 04/05/2012.Eu_______________(Sérgio Roberto
Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscreve e assino por ordem do MM. Juiz
de Direito. PORTARIA 002/2000 SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSS - ESCRIVÃO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL
A Presidente do SINDICATO DOS FONOAUDIÓLOGOS DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos
artigos 43 e 45 dos Estatutos Sociais e de conformidade com as demais
disposições contidas nos mesmos, convoca Assembléia Geral Ordinária
Eleitoral, visando a escolha dos membros que comporão a Diretoria,
Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.
As eleições são convocadas para transcorrer, em primeira convocação,
no dia 08 de Abril de 2013, através de urna fixa na sede do SINDICATO
DOS FONOAUDIÓLOGOS DO ESTADO DO PARANÁ sito à Rua Dom
Alberto Gonçalves, 1015, Bom Retiro em Curitiba-PR, que funcionará no
horário das 08:00 às 18:00 horas. Aos associados em condições de voto
lotados no interior do Estado
Nos termos do artigo 42, dos Estatutos Sociais, concorrendo apenas
duas chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples
dos votos..
As chapas que quiserem concorrer às eleições deverão registrar-se no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação,
observando-se as exigências previstas no artigo 46 do Estatuto e
apresentando os documentos exigidos no artigo 51, do mesmo, sob
pena de indeferimento.
Eventuais dúvidas de associados interessados deverão ser dirimidas
junto à Comissão eleitoral, que estará à disposição das 13:00 as 17:00
horas, de 2ª a 6ª feiras.
As chapas registradas serão indicadas, na forma do Estatuto, em
publicação específica, ficando os respectivos nomes componentes
sujeitos a impugnação, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias
contados daquela publicação.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Professores no Estado do Paraná – SINPROPAR por
deliberação de Assembleia realizada no dia 18/02/2013, convoca todos
os professores da Faculdade União para participarem da Assembleia
Geral Extraordinária a realizar-se no dia 25/02/2013, às 17hs30min, nas
dependências da Faculdade União (União de Ensino Vila Velha), situada
na Rua Tiburcio Pedro Ferreira, 55, Bairro Centro, Ponta Grossa – PR,
para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
01 – análise após tomada de conhecimento sobre posicionamento da
administração da Faculdade, frente aos diversos itens elencados em
questionamento à administração;
02 – tomada de posição pelo conjunto da categoria, correspondente a
refletir os níveis de entendimento entre o corpo docente e administrativo;
03 – deliberação sobre eventual movimento paradista;
04 – composição de comissão de negociação e eleição de representante;
05 – outros temas de interesse do corpo docente.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2013.
Curitiba, 20 de Fevereiro de 2013.
MARIA PATRICIA DO NASCIMENTOPresidente.
EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2013
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CARTÓRIOS DE CURITIBA,
REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL – SIMPAR – CNPJ/MF de n°
04.222.690/0001-84, Código Sindical de n° 000.000.90632-8. O SIMPAR,
por seu presidente, Sr. Diomar Ajala Balieiro, no uso de suas atribuições
estatutárias, bem como o que dispõe os Arts. 580, 582 e 605 da CLT e Art. 8°
da Constituição Federal, vem comunicar à todos os Cartórios do foros Judiciais
e Extrajudiciais de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral, do Estado do
Paraná, para que promovam o desconto em folha de pagamento de seus
empregados, da importância correspondente à remuneração de um dia de
trabalho, à título de Contribuição Sindical Profissional, em atenção aos Art.
580 e 582 da CLT. Referido recolhimento deverá ser efetuado no mês de abril
de 2013, mediante Guia de Recolhimento, já enviada por correspondência. A
quitação da referida Guia deverá ser efetuada preferencialmente nas agências
da CEF ou Casas Lotéricas até a data de 30/04/2013. O recolhimento
efetuado fora do prazo, será acrescida das cominações previstas no Art. 600
da CLT. A ausência do recolhimento da presente contribuição estará sujeita
às penalidades previstas em Lei, cuja fiscalização e autuação independem
de providências da entidade, eis que está afeta a setores de arrecadação e
fiscalização do Governo Federal. Em caso do não recebimento das guias, a
GRCS-2013 poderá ser solicitada na nossa sede, sito na Av. Marechal Deodoro
da Fonseca, 869, 7° Andar, cjto. 703, Centro, Curitiba/Pr - Fone (41) 32246599/3016-6599 – e-mail: [email protected]. Curitiba, 20 de Fevereiro
de 2013. Diomar Ajala Balieiro – Presidente – SIMPAR.
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE BREDA &
MIOLA LTDA - Na pessoa de seu representante legal, COM O PRAZO DE
VINTE(20) DIAS. A doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, Juíza de
Direito Substituta da 1ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do
Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R a quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca,
pelo Cartório da 1ª Vara Cível, situado na Avenida Cândido de Abreu, n°
535, 1° andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma AÇÃO
MONITÓRIA sob o n° 4808/2010, movida por DIVANEI DAICHTMAN
BRANDÃO contra BREDA & MIOLA LTDA (CNPJ n°. 04.1497.693/000109), para a cobrança da importância de R$ 295.910,47 ( duzentos e
noventa e cinco mil, novecentos e dez reais e quarenta e sete centavos),
com acréscimos legais, referente à cobrança de crédito do valor do
cheque. Encontrando-se o réu BREDA & MIOLA LTDA em lugar ignorado,
conforme consta dos autos, fica por este edital, citada para, no prazo de
vinte ( 20 ) dias, à par tir da primeira publicação, pagar, no prazo de
quinze (15) dias a quantia reclamada - caso em que ficará isenta de
custas e honorários advocatícios, devidamente atualizada, nos termos e
na forma dos artigos 1.102 e seguintes, do Código de Processo Civil,
valendo a citação para todos os atos do processo, ou para que, em igual
prazo, ofereça, querendo, embargos, sob pena de ser constituído o
mandado em executivo na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo
X, do CPC. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum
e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de
2013. - E eu, (a) (BrunaD.F.Silva), Escrevente Juramentada, o digitei e
subscrevi.(a)GENEVIEVE PAIM PAGANELLA. Juíza de Direito Substituta.
EDITAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2013.
Pelo presente edital, o Sintiitel – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Instalações Telefônicas do Estado do Paraná, CNPJ 81.131.138/0001-21, Código
Sindical 561.155.03300-3, com base em todo o Estado do Paraná, comunica aos
Senhores empresários das Empresas e Indústrias de Instalação Telefônicas do
Estado do Paraná, a obrigação de descontar da folha de pagamento de seus
empregados relativa ao mês de MARÇO de 2013 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
devida pelos seus empregados correspondente a um dia da respectiva remuneração
total, e recolhê-la em estabelecimento bancário ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL),
em conta especifica do SINTIITEL, até o dia 30 de abril de 2013. Ressaltamos a
necessidade da observância do Novo Código Sindical: 561.155.03300-3, na
impressão das guias. As guias de recolhimento da Contribuição Sindical já estão
sendo expedidas, devendo as empresas que não receber em tempo hábil, solicitá-las
a este sindicato, na Rua Brasílio Ovídio da Costa 556/557, Portão, Telefone (41)
3501 – 9460, Curitiba – Paraná, ou através do e-mail: [email protected]
ou [email protected] As empresas deverão enviar ao sindicato, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento, cópia da guia de recolhimento da
Contribuição Sindical, (GRCS), devidamente quitada bem como relação nominal, com
discriminação (no verso ou anexo), dos empregados contribuintes, indicando a
função de cada um, remuneração , base para calculo e valor descontado/recolhido,
nos termos do parágrafo 2º do art. 583 da CLT. Curitiba, 20 de Fevereiro de 2013.
Joilson Graminho – Presidente Sintiitel
a) Sérgio Gonçalves Lima
Presidente
DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. Av. Cândido de Abreu n. 535, 6º andar,
CEP. 80.530-906, Fórum Cível, Fone(41) 3352-9703. Autos 25518-22.2010.8.16.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO de VALDOMIRO GONÇALVES DA SILVA. A Dra. PATRÍCIA
DE FÚCIO LAGES DE LIMA, MMa. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA da 11ª. Vara
Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por
sentença deste Juízo, datada de 29.11.2010, transitada em julgado para as
partes em 24.01.2011, foi declarado VALDOMIRO GONÇALVES DA SILVA, nascido
em 25.04.1939, filho de Antonio Gonçalves da Silva e Alzira da Silva Fabrício,
portador do RG nº 1.545.181-5/PR, residente na Rua Rosa Dalarmi, nº 186, casa
2, Capo Comprido, N;Capital, portador de demência (F 01.9 CID X), considerada
que é incapaz, tendo sido submetido a realização de perícia médica, constatouse que não possui condições para reger os atos relativos à vida civil, nomeandose portanto, para que seja representado em todos os atos da vida civil, sua
curadora Sra. LINDAMIR BORGO DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG
nº 1833807-SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 857.019.639-34, residente e domiciliada
no endereço acima indicado, e, para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba-PR, aos doze(12) dias
do mês de abril(04) dia não de dois mil e oito (2008). Eu,(a) Renata Ferreira).
Escrevente Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo. PATRICIA DE FÚCIO
LAGES DE LIMA – Juíza de Direito Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO: 30 DIAS) USUCAPIÃO 0022902-06.2012.8.16.0001IARA CRISTINA TITAO X HERDEIROS DE FRANCISCO ROMAO WEBER- O Dr.
ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais,
manda citar os confinantes e interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
para querendo, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os termos da ação que
tem por objeto o seguinte bem: “ Imóvel urbano localizado à Rua Ó Brasil para
Cristo, 116, Boqueirão, Curitiba-PR; lote de terreno urbano de nº 07(sete) da
quadra 02(dois), do loteamento “ Sitio Cercado”, nesta capital, com área superficial
de 512,68, com as seguintes características e confrontações; medindo 12,00m
de frente para a rua Ó Brasil para Cristo, no lado ímpar, distando 88,70m da Rua
Cleito da Silva, medindo 44,19m de extensão na lateral esquerda, da frente aos
fundos de quem da Rua olha o imóvel, onde confronta com o lote nº 06, de
indicação fiscal nº 86.384-006; medindo 41,83m de extensão na lateral direita,
onde confronta com o lote nº 08, de indicação fiscal nº 86.384.008; medindo
11,84m, na extensão da linha de fundos, onde confronta com o canal Belém,
imóvel com indicação fiscal nº 86-384-007.000-1, no cadastro municipal, sob pena
de revelia e confissão ficta. ADV.Altemar Barreiros Hartin-OAB/PR 29582
ESTADO DO PARANÁ – PODER JUDICIÁRIO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 5ª.VARA DE FAMÍLIA DE CURITIB A –
PROJUDI Rua da Glória, 290, 5º andar, Centro Cívico, Curitiba-PR
EDITAL COM O PRAZO DE 30 DIAS PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS DO PRESENTE PEDIDO. A Exma Sra. Dra. JOSLAINE GURMINI
NOGUEIRA, MM. Juíza de Direito da 5ª. Secretaria de Família do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma
da lei, etc. FAZ SABER, a quem o conhecimento deste haja pertencer, que por este
Juízo e Cartório da 5ª. Vara de Família processam-se os autos nº 000161945.2012.8.16.0188, de ação de Alteração de regime Matrimonial de Bens, em que são
requerentes ANDRÉ LUIZ CARRIJO (CPF/MF sob o nº 652.062.666-04) e SIMONE DA
SILVA SANTOS CARRIJO (CPF/MF nº 024.089.069-89), por meio da qual pretendem
alterar o regime de bens no casamento de Separação Total de Bens para aquele de
Comunhão Parcial de Bens. E para que ninguém possa alegar ignorância, se passa
o presente edital e cópias de iguais teores, que serão afixados no lugar de costume
e publicados na imprensa desta capital para conhecimento de terceiros interessados.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná,
aos 29 de novembro de 2012. Eu, (a) Pedro Soares Gonçalves Filho), Analista
Judiciário da 5ª. Secretaria de Familia, digitei e subscrevi.
PROCLAMAS
CARTORIO DE UMBARÁ
RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY
Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015-0234- CEP. 81.910-000, Curitiba
– Paraná
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se, e apresentaram a esta Serventia os documentos
exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os contraentes: 1) MARCOS
HUMBERTO PONTES e EMILIA AUGUSTA LEITE; 2) ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
e FERNANDA CRISTINA PEREIRA; 3) RODOLFO DE ABREU SILVA JUNIOR e EDNA
ROCHA ARINS; 4) MAICON DE CARVALHO NUNES e BRUNA DE SOUSA TAVARES;
5) CLAUDINEI APARECIDO HONORATO e EDILEUSA PEREIRA; 6) DIEGO RODRIGUES
PATRICIO e ROSANA DA SILVA; 7) THIAGO MURILO CHAVES BEZERRA e VINILDA
APARECIDA DE LORENA; 8) EVERTON LUIZ MATOZO RYBA e JESSICA MOREIRA
DE LIMA; 9) JULIANO GONÇALVESTAVARES DE OLIVEIRA e ALEXANDRA HIPÓLITO;
10) LEONILDO DE FÁTIMA FERREIRA e ALEXANDRA PAULA MOREIRA; 11) HARISON
ELIEZER BORCHARDT e ELIZANDRA REGINA DE ARAUJO; 12) FERNANDO
MONTEIRO DA SILVA e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA; 13) HEDERSON JOSÉ DE
CARVALHO e TATIANE DE OLIVEIRA; 14) EMERSON FILIPE CARDOSO e LILIAN
APARECIDA FERNANDES; 15) EDERSON IVAIR ZILIOTO e CAROLINA BURBELLO;
16) RENATO DA SILVA e ODETE PIRES DA CRUZ; 17) ANTONIO CLEMENTE DA
SILVA e LUCIANA MACHADO; 18) OLIVIR ANTONIO PINHEIRO e LUANA PERES
CORREIA; 19) MARCELO ANGELO FERREIRA e GRECI SOARES FRAGOSO; e
tendo ainda recebido por parte do Cartório Distrital do Pinheirinho o Edital de Proclamas
de PATRICK LANDAL ATHAYDE e ROSEMEIRE GUIMARÃES DE PAULA; e por parte
do Cartório Distrital do Campo Comprido o Edital de Proclamas de CRISTIANO RIBEIRO
PEREIRA e THAÍS TATIANE ORTELLADO. Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias.
Curitiba, 19 de Fevereiro de 2013.
RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY
NOTARIO E REGISTRADOR
Download

PROCLAMAS - Bem Paraná