Departamento de Operações de
Comércio Exterior – DECEX
Tratamento Administrativo na
Importação e atuação do DECEX
_________________________
Controle Administrativo - Definição

Controle exercido por órgãos da Administração Federal sobre uma
operação de Comércio Exterior, distinto e anterior controle
aduaneiro, com o objetivo de verificar a consonância da operação
pretendida com as normas comerciais, técnicas, sanitárias,
ambientais, entre outras.

-
Exemplos:
Decex: natureza comercial
Mapa e Anvisa: natureza fitossanitária e sanitária
Inmetro: natureza técnica
Controle Administrativo - Aspectos Gerais

Norma básica do Controle Administrativo:
Portaria Secex nº 23/2011

Natureza do Controle: Objetiva x Subjetiva



Controle Objetivo: Em função do produto a ser transacionado
(importações de peixes - anuência MAPA e ANVISA)
Controle Subjetivo: Em função da Operação a ser realizada
(benefício fiscal, drawback, produto usado, contigenciamento,
etc.)
Processamento das Operações por meio do Sistema
Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX
Classificação
NCM
Tratamento
Administrativo
das Importações
Brasileiras
Negociação
Exportador
Habilitação
Siscomex
TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO
DAS IMPORTAÇÕES
BRASILEIRAS
 IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
 IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO
 AUTOMÁTICO
 NÃO-AUTOMÁTICO
TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO
IMPORTAÇÃO
SUJEITA A
LICENCIAMENTO
REGISTRO DA
LICENÇA DE
IMPORTAÇÃO (LI)
Registro
da LI
Para Análise
Órgão
Anuente
Em Análise
Decisão
Deferido
Exigência
Embarque Autorizado
Indeferido
Órgão
Anuente
Exigência
Indeferido
Embarque
Autorizado
Deferido
Chegada da
mercadoria no Brasil
Chegada da
mercadoria no Brasil
Registro da
Declaração de
Importação
Despacho Aduaneiro
de Importação
Declaração de
Importação (DI)
Chegada da Mercadoria
no Brasil
NCM
Tratamento
Administrativo
Habilitação
SISCOMEX
Importação Dispensada
de Licenciamento
Licenciamento Automático
Licenciamento Não-Automático
Deferido
Exigência
Licença de
Importação (LI)
Indeferido
Para Análise
Embarque Autorizado
Órgão Anuente
Em Análise
Decisão
Chegada da Mercadoria no Brasil
CONSIDERAÇÕES GERAIS

LI: Licença para importar

Regra Geral: LI/Anuência prévia ao embarque das
mercadorias no exterior

Etapa Administrativa: Controle distinto daquele feito
por ocasião do despacho aduaneiro

Não há verificação física pelo DECEX

Na etapa Aduaneira será verificada a autenticidade das
informações registradas no SISCOMEX
IMPORTAÇÕES SUJEITAS A
LICENCIAMENTO


Licenciamento Automático
•
Resultado em até 10 dias úteis
•
LI/Anuência pode ser obtida após o embarque da
mercadoria no exterior
Licenciamento Não-Automático
•
Resultado em até 60 dias corridos
•
Validade da LI/Anuência para embarque: 90 dias
IMPORTAÇÕES SUJEITAS A
LICENCIAMENTO

Necessidade de licenciamento pode ser devida ao produto que se
pretenda importar ou devido à natureza da operação que está
sendo realizada.

A situação que prevalece no tratamento administrativo é a mais
restritiva.

Relação dos Produtos / Operações sujeitas a licenciamento:
•
Módulo “Tratamento Administrativo” do SISCOMEX
•
Arts 14 e 15 da Portaria SECEX 23/11
•
Endereço Eletrônico do MDIC (somente para consulta)
13
14
Órgãos Anuentes na Importação
Licença X Anuência

Uma licença de importação pode envolver, em cada
caso concreto, a manifestação de um ou mais órgãos
anuentes.

A manifestação individualizada de cada órgão é
chamada Anuência.

As anuências são independentes, ou seja, cada órgão
possui sua própria norma de atuação.

Uma LI só será considerada deferida se TODAS as
suas anuências estiverem deferidas!!
Licença X Anuência
Prevalência do Tratamento mais Restritivo sobre o mais Brando
X
LI2
LI1
LI1 = DEFERIDA!
LI2 = INDEFERIDA!
Licença de Importação (LI)

Informações de natureza comercial, fiscal e cambial
sobre cada mercadoria a ser importada.

Dados do Importador, Exportador, Fabricante, País
(Origem, Procedência, Aquisição), NCM, Especificação
da Mercadoria, Incoterm, Valor (Local de Embarque e
Condição de Venda), Qtde (Comercializada e na Medida
Estatística), Regime Tributário, Cobertura Cambial.

Adição na futura DI.
Informações Gerais sobre LI
Conhecimento das normas gerais de importação:

Observar o tratamento administrativo do Siscomex antes de
autorizar o embarque da mercadoria no exterior.

Prazo de análise da LI/Anuência.

Prazo de validade da LI/Anuência

Embarque da mercadoria no exterior antes do término da
validade da LI para embarque.

Observar o prazo de validade da LI para fins de utilização em
uma DI.
EXEMPLO 1
LI 1 registrada em 01/01/13 com duas anuências
•
•
•
•
Anuência 1: Deferida 10/01/13 (com restrição de embarque)
Anuência 2: Deferida 20/01/13 (com restrição de embarque)
Restrição Embarque LI: 20/01/13
Validade LI: 09/04/13
 Validade da Anuência 1 para Embarque: 09/04/2013
 Validade da Anuência 2 para Embarque: 19/04/2013
 Validade da LI para Embarque: 09/04/2013
 Validade da Anuência 1 para Despacho: 08/07/2013
 Validade da Anuência 2 para Despacho: 18/07/2013
 Validade da LI para Despacho: 08/07/2013
EXEMPLO 2
LI 2 registrada em 01/01/13 com duas anuências
•
•
•
•
Anuência 1: Deferida 10/01/13 (com restrição de embarque)
Anuência 2: Deferida 20/01/13 (sem restrição de embarque)
Restrição Embarque LI: 10/01/13
Validade LI: 09/04/13
 Validade da Anuência 1 para Embarque: 09/04/2013
 Validade da Anuência 2 para Embarque: ---- Validade da LI para Embarque: 09/04/2013
 Validade da Anuência 1 para Despacho: 08/07/2013
 Validade da Anuência 2 para Despacho: 19/04/2013
 Validade da LI para Despacho: 19/04/2013
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS EXEMPLOS
 Condição da Simulação: duas LI registradas em 01/01/13 com duas
anuências cada, deferidas, respectivamente, em 10/01/13 e 20/01/13.
 LI 1: ambas as anuências na modalidade de licenciamento não
automático.
 LI 2: uma das anuências na modalidade de licenciamento
automático (deferida em 20/01/13).
 Validade da LI 1 para Embarque: 09/04/2013
 Validade da LI 2 para Embarque: 09/04/2013
 Validade da LI 1 para Despacho: 08/07/2013
 Validade da LI 2 para Despacho: 19/04/2013
Informações Gerais sobre LI
Conhecimento das normas gerais de importação:

Pedido de prorrogação de LI/Anuência
•
•

Antes do vencimento da validade da LI/Anuência para
embarque
Não se aplica a mercadoria já embarcada
Cancelamento da LI
•
•
Pelo Importador (atenção com cancelamento indevido)
Pelo Sistema
− LI/Anuência em exigência há 90 dias ou mais
− LI substituída, quando a LI substitutiva for
completamente deferida
Informações Gerais sobre LI
Evitar preenchimento errado/incompleto da LI:







Informações do Fabricante / Exportador
Incoterm x Valores (Local de Embarque e Condição de Venda)
Qtde na Medida Estatística x Qtde na Unidade Comercializada
Especificação inadequada da mercadoria na LI
NCM x Especificação da mercadoria (competência RFB)
Uso indevido do “Regime / Fundamento”
Ficha “Informações Complementares” - Mal utilizada
Informações Gerais sobre LI

LI substitutiva que descaracteriza operação originalmente
licenciada.

Inobservância de mensagem de exigência gravada pelo
anuente na LI/Anuência.

Encaminhamento de documentação desnecessária.

Solicitação de agilização do processo.

Desconhecimento dos serviços delegados ao Banco do Brasil
(4004-0001 e 0800-7290001)
LICENCIAMENTOS DE
COMPETÊNCIA DA SECEX/DECEX

Produtos relacionados no Tratamento Administrativo do
Siscomex

As seguintes importações:

Ao amparo do Regime de Drawback

Sujeitas à obtenção de Cota Tarifária e Não Tarifária

Sujeitas ao Exame de Similaridade

Material Usado

etc
Importação ao amparo do regime de DRAWBACK
 Licenciamento Automático.
 Drawback Integrado Suspensão: Abatimento automático do
saldo do Ato Concessório informado na LI.
 Drawback Integrado Isenção: Abatimento manual do saldo do
AC informado na LI - serviço delegado ao Banco do Brasil.
 Drawback Restituição: Gestão da Receita Federal do Brasil.
Importações Sujeitas à Obtenção de Cota
 Cotas Tarifárias e Não-Tarifárias
 Licenciamento Não-Automático previamente ao
embarque da mercadoria no exterior
 Acordos no âmbito da ALADI
 Resolução CAMEX
Cotas Tarifárias
Acordos no âmbito da ALADI
•
Margem de preferência - desconto no II
•
Quantidade x período (geralmente anual)
Apresentar cópia do Certificado de Origem em uma
dependência do Banco do Brasil autorizada a conduzir
operações de comércio exterior
•
•
Importação fora da cota - II Integral
Ex: NALADI 3907.60.00 - ACE 53 (Brasil/México) MP 70% para 6.000 ton/ano
•
Cotas Tarifárias
Resolução CAMEX
•
Abastecimento do Mercado Interno - Grupo
Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC
n° 08/08 (GTAR - 08/08)
Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum –
LETEC
•
Cotas Tarifárias
Resolução CAMEX
•
Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011
•
Importação fora da cota - II Integral
•
Critérios para distribuição das cotas:
 Ordem de Registro
 Performance
Ex: NCM 1513.29.10 - Resolução CAMEX 87/13 - Aliq. II
de 2% para 99.332 ton durante 180 dias
•
Cotas Não Tarifárias
Defesa Comercial (Salvaguarda)
•
Restrição Quantitativa
•
Critérios para distribuição das cotas - DECEX
•
Anexo IV da Portaria SECEX nº 23/2011
•
Importação fora da cota - Proibida
•
Exemplo: Coco Ralado (vigência até 31/08/2012)
Importações Sujeitas a Exame de Similaridade
 Importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais
(isenção ou redução do imposto de importação).
 Situações previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto
nº 6.579/09), que também prevê casos de dispensa do
Exame.
 Importações sujeitas a licenciamento não-automático
previamente ao embarque da mercadoria no exterior.
 Benefício fiscal somente é concedido se o produto
importado não tiver similar nacional.
Importações Sujeitas a Exame de Similaridade
 Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em
condições de substituir o importado, observados os seguintes
parâmetros:
– qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se
destine;
– preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional,
da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço
CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de
outros encargos de efeito equivalente; e
– prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de
mercadoria.
Importações Sujeitas a Exame de Similaridade
 O Exame de similar nacional é dividido em duas etapas:
• 1º Etapa: Exame de produção nacional
- Se não houver produção nacional a LI é deferida.
- Se houver produção nacional parte-se para a segunda etapa.
• 2º Etapa: Exame dos demais aspectos da similaridade. Para tal,
o importador deverá apresentar:
- justificativa comprovando que a qualidade do produto nacional
não é equivalente a do importado e que suas especificações
técnicas são inadequadas à finalidade pretendida; ou
- propostas dos eventuais fabricantes nacionais que indiquem não
ter o produto nacional preço competitivo ou prazo de entrega
compatível com o do fornecimento externo.
Importações de Material Usado
 Regra Geral: A importação de bens na condição de usado
é PROIBIDA.
 Exceções: Portaria DECEX nº 08/91 e alterações.
 Importações sujeitas a licenciamento não-automático
previamente ao embarque da mercadoria no exterior.
Importações de Material Usado

Importação de Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos,
ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga,
na condição de usados:
 Permitida, desde que os bens não sejam produzidos no país, ou não
possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no
território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o
material a ser importado.
Apuração de Produção Nacional
BENS USADOS E SUJEITOS EXAME SIMILAR
• Mercadorias para publicação
- No licenciamento deverá constar no campo descrição da
mercadoria: Modelo, Marca, Fabricante, ano de fabricação do
equipamento e nº série
- Citar amparo legal no campo informações complementares
- Enviar catálogo técnico ou memorial descritivo para a caixa postal
[email protected], na mesma data do registro da Licença, com
dados para contato. Assunto – LI e NCM
- O catálogo/memorial descritivo não poderá conter informações
particulares (nomes, telefones, logomarcas) que não sejam do
fabricante estrangeiro. O catálogo tem que ser preferencialmente em
formato PDF, e o arquivo não pode ser maior que 4 Mb
- Registrar uma LI para cada modelo de máquina
Apuração de Produção Nacional
BENS USADOS E SUJEITOS EXAME SIMILAR
• Consulta Pública (sexta-feira)
- Disponível no sitio do MDIC
- Prazo para contestação = 30 dias (durante a consulta)
- Validade da consulta = 180 dias
• Contestação pelo produtor nacional
- Protocolo na SECEX dentro do prazo
- deverá conter:
- Indicação do bem contestado
- Comparativo técnico com o bem contestado
- Catálogo técnico
- Comprovação de fornecimento
- Índice de nacionalização de acordo com as regras de origem
do Mercosul
Fluxo do procedimento para importação
Registro da LI
Manifestação de
Descrição
Apuração da
produção
Envio do Catálogo
Análise da LI
Publicação
Consulta Pública
Envio de
contestações
Deliberação das
licenças de
importação
Consulta ao Banco
de Dados
Prepara Circular para
Consulta Pública
Análise das
contestações
Importador
DECEX
Produtor nacional
Importações de Material Usado

Casos Especiais – importações dispensadas do exame de
produção nacional:
•
ao amparo de acordos internacionais firmados pelo País;
•
admissão temporária, exceto de vagões ferroviários (exame apenas na
nacionalização);
•
herança;
•
remessas postais, sem valor comercial;
•
bens culturais;
•
veículos antigos, com mais de trinta anos de fabricação, para fins
culturais e de coleção;
•
Etc.
Importações de Material Usado

Transferências de unidades fabris, linhas de produção ou células de
produção - projetos específicos de interesse da economia nacional,
aprovados pela SECEX.
Importação permitida mediante:
•
apresentação de projeto de transferência (conforme Anexo II da Portaria
SECEX 23/11) a ser analisado pelo DECEX; e
•
contrapartida de aquisição de equipamentos de fabricação doméstica no
mesmo montante para a admissão de bens usados importados que
contarem com produção nacional, mediante Acordo entre o interessado
e os produtores nacionais.
Linhas de Produção
•
•
•
•
•
•
•
descrever o processo produtivo
análise de enquadramento como linha
contém todos os equipamentos
NCM e descrição corretos
envia ofícios – importador e entidade de classe
recebimento do acordo de contrapartida
registra LI para toda a linha – informações complementares
deverá constar: Oficio DECEX/COIMP nº , data aprovação.
Importações de Material Usado

Bens de consumo usados:
Importação proibida, exceto:
- doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal,
Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública
indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades
beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins
lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades
institucionais, sem caráter comercial.
Obs: Importação de artigos de vestuário usados: permitidas desde que
realizadas por entidades beneficentes registradas e com certificado válido junto
ao CEAS/CNAS.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE
IMPORTAÇÃO
DECEX/CGIM
[email protected]
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