IX CONVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES
LOULÉ, 21, 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2014
DELEGAÇÃO DE VISEU
DELEGAÇÃO: O QUE FAZER?!
TEMA 2: “INTERVENÇÃO DAS DELEGAÇÕES NAS COMUNIDADES LOCAIS”
A imaginação humana tem o privilégio de criar e recriar a atuação do indivíduo e inventar outros
caminhos, outras propostas, outras soluções enriquecendo o pensamento.
Com esta comunicação a delegação de Viseu pretende, essencialmente, transmitir e reforçar uma
ideia: a Delegação deverá ser uma estrutura em diálogo permanente com o advogado e com a
advogada bem como com a comunidade onde está inserida.
A intervenção e a interação com a sociedade, afirmando assim a importância da Advocacia e a
relevância do advogado/a no desenvolvimento das organizações individuais e coletivas, serão um
dos objetivos.
A delegação deverá apresentar-se aos agentes locais, aos representantes autárquicos, às
autoridades policiais, às instituições administrativas, às associações profissionais, empresariais e
sindicais e a qualquer outro agente que atue na região/localidade.
Terá de implementar uma política de cooperação com qualquer organização de natureza social,
económica, cívica, cultural, politica, sindical, jurídica, administrativa que exista na sociedade
local.
A representação da delegação em instituições que interajam ou intervenham na comunidade e que
colaborem com outros parceiros na gestão de conflitos humanos e sociais é uma vertente a
desenvolver. A participação cívica da advocacia é importante para cumprir a função social da
profissão e, para isso, a delegação deverá ser imaginativa para concretizar ações que estimulem a
intervenção do advogado/a.
A delegação deverá reivindicar o estatuto de parceiro social na comunidade onde está integrada,
pugnar para ser ouvida valorizando o seu desempenho enquanto representante de uma classe
profissional que luta pela defesa da dignidade humana.
Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014
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A promoção de iniciativas de debate, de discussão e de estudo com outras disciplinas do saber e do
conhecer e fomentar realizações com outras ordens e organizações profissionais também será um
aspeto a desenvolver.
Aprofundar ações para a formação profissional e para a atualização de conhecimentos do
advogado/a.
Parece-nos importante a existência de uma “agenda” para a promoção da Advocacia e para a
dignificação da imagem social e profissional do advogado/a.
Promover parcerias com as forças vivas da comunidade, implementando políticas que obriguem a
que essas entidades sintam necessidade dialogar com a delegação.
A delegação tem de ser a “Marca” da advogada/o. Impõe-se que inove e
desenvolva
atividades/ações que, pela sua qualidade cientifica, social e cultural, marquem a sociedade local.
A delegação é o instrumento mais eficaz para projetar o saber, a experiência e a importância da
advogada/o para melhor harmonizar as relações humanas, a resolução dos conflitos, a prevenção
de litígios, em suma, para prestigiar a confiança na justiça.
A delegação é a Ordem junto do advogado e da advogada, pelo que, tem de ser criativa para
conseguir uni-lo.
Idealizar/inovar o trabalho da delegação e procurar ser audaz em realizações que apoiem e
qualifiquem cientificamente a advogada/o e o prestigiem é o grande trabalho que incumbe a uma
Delegação.
Fazer conferências, jornadas, debates, tertúlias, estudos sobre o direito e ou qualquer outra área
do saber é fundamental para que a advogada/o se sinta integrado e representado na sua
delegação.
Representar-se, interagir e intervir com organizações de qualquer outra natureza ou índole que
existam na comunidade local é um contributo importante que o trabalho de uma delegação pode
dar para garantir o nosso respeito.
Continua a ser pertinente a questão - Delegação, o que fazer!?
CONCLUSÕES
1 - A delegação deverá ser uma estrutura em diálogo permanente com o advogado e com a
advogada bem como com a comunidade onde está inserida, devendo:
Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014
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a) Apresentar-se aos agentes locais, aos representantes autárquicos, às autoridades policiais,
às instituições administrativas, às associações profissionais, empresariais e sindicais e a
qualquer outro agente que intervenha na região;
b) Implementar uma política de cooperação e promover parcerias com qualquer organização
de natureza social, económica, cívica, cultural, politica, sindical, jurídica, administrativa
que exista na sociedade local.
2 - A delegação deverá ter uma “agenda” e reivindicar o estatuto de parceiro social na
comunidade onde está integrada e pugnar para ser ouvida.
3 - A delegação deverá promover iniciativas de debate e de estudo com outras disciplinas do
saber, fomentar realizações com outras ordens/organizações profissionais e aprofundar ações
para a formação profissional do advogado/a.
Viseu.2014.10.27.
A Delegação de Viseu
Loulé/Vilamoura, 21, 22 e 23 de Novembro de 2014
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Comunicação da Delegação de Viseu