PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA-4ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA
: JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DE BORBOREMA
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5945-85.2015.4.01.4200
5945-85.2015.4.01.4200 INQUÉRITO POLICIAL
REQTE.
REQDO.
ADVOGADO
: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA
: VAGNER PEREIRA DA SILVA
: RR00000934 - SULIVAN DE SOUZA CRUZ BARRETO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em face da acusação de diversos agentes, denunciados pela mesma infração penal,
supostamente, praticada em concurso, e diante da constatação de continência por
cumulação subjetiva, considerando os postulados da economia processual e a
eficiente produção da prova durante a instrução processual, determino, nos termos
do art. 77, I e art. 79 do CPP, a reunião de autos para processamento e julgamento.
Juntem-se os presentes autos, com registro no Oracle/SJRR, aos de n°.
45229020154014200, a fim de que tramitem simultaneamente.
Após, notifique-se o denunciado VAGNER PEREIRA DA SILVA para apresentar
defesa prévia, por escrito e por intermédio de procurador, à acusação que lhe(s) é
feita, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006,
oportunidade em que deverá opor exceções, arguir preliminares, invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que
pretendem produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, sob pena de
preclusão, advertindo-lhe(s) que caso não haja resposta, os autos serão remetidos à
Defensoria Pública da União/RR, que desde já fica nomeada em caso de silêncio
para apresentação da defesa técnica, conforme art. 396-A, §2° do CPP.
Caso necessário, expeça-se Carta Precatória.
Numeração única: 937-30.2015.4.01.4200
937-30.2015.4.01.4200 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MG00126679 - GUSTAVO KENNER ALCANTARA
ARGILSON RAIMUNDO PEREIRA MARTINS
RR0000247B - ALEXANDER SENA DE OLIVEIRA
RR00001198 - MACLISON LEANDRO C DAS CHAGAS
RR00001153 - NELSON BRAZ DOS SANTOS JUNIOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando o teor da certidão de fl. 404, informando a impossibilidade de
comparecimento da testemunha ANDRÉ WAGNER DOURADO SANTOS em
04/02/2016, designo audiência em continuação, por videoconferência, com a 2ª Vara
Federal de Vitória da Conquista/BA (4736-44.2015.4.01.3307), para o dia 01 de
março de 2016, às 15h30min (horário local ou 16h30min hora de Brasília/DF).
Considerando o teor do teor dos e-mails de fls.406/407, o qual informa o exercício
atual da testemunha CARLA GABRIELI GALVÃO DE SOUZA, em Salvador/BA,
expeça-se Cara Precatória para oitiva da referida testemunha em 04 de fevereiro de
2016, às 10h00min (horário local ou 12h00min horário de Brasília/DF), e solicite-se a
devolução da carta precatória da 1ª Vara Federal de Ilhéus/BA (282260.2015.4.01.3301). (...)
Numeração única: 6081-82.2015.4.01.4200
6081-82.2015.4.01.4200 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DF00020345 - LEONARDO DE FARIA GALIANO
AILTON RODRIGUES WANDERLEY
PAULO RODRIGUES WANDERLEY
RR00000421 - ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA
RR0000208A - HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(....) Rejeitas todas as preliminares arguidas pelos acusados, recebo a presente
denúncia (...) Dessa forma, não estando comprovada a ocorrência de qualquer das
circunstâncias previstas no art. 397 do CPP, não há que se falar em absolvição
sumária.
Não obstante, para salvaguardar o princípio constitucional da ampla defesa,
concedo aos acusados Paulo Rodrigues Wanderley e Ailton Rodrigues Wanderley
prazo
de 5 (cinco) dias para apresentar rol de testemunhas ou especificar provas (art. 396A, do
CPP), sob pena de preclusão. (...)
Após, proceda-se à citação dos acusados para audiência de instrução e
julgamento no dia 03/03/2016, às 15h00min.
Numeração única: 5540-49.2015.4.01.4200
5540-49.2015.4.01.4200 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ROMEU FRANCA
SP00292747 - FABIO MOTTA
SP00281673 - FLÁVIA MOTTA
RRSP336771 - LARYSSA CYRILLO LEITAO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Admito a emenda de fl. 126. Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à
causa não excede sessenta salários mínimos, bem como não estão presentes as
hipóteses de exclusão no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01, razão pela qual declino
da competência em favor do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária (3ª
Vara), cuja competência para processamento e julgamento do feito é absoluta, nos
termos do art. 3º, § 3º, do referido diploma legal. Intime-se.
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