DOCUMENTAÇÃO BOLSA GRATUIDADE
INFORMAMOS QUE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS SÃO REFERENTES AO CANDIDATO/ALUNO E SEUS
FAMILIARES. NO DIA DA ENTREVISTA AGENDADA O CANDIDATO /ALUNO DEVERÁ:
• Entregar as fotocópias dos documentos solicitados e apresentar os originais para conferência.
• No caso das declarações de próprio punho, declarações da empresa e DECORE, deve ser entregue o
original.
• Trazer foto 3x4
• Trazer a declaração compromisso impressa e assinada (orientamos que a leia).
OBS: Em caso de pais separados é necessário apresentar a documentação de ambos. Ressaltamos que
a documentação apresentada (formulário/fotocópias e outros) não será devolvida em hipótese
alguma (deferido ou indeferido) para o aluno ou responsável. Enfatizamos que no ato da entrega dos
documentos, dependendo dos problemas relatados, o Assistente Social poderá solicitar quaisquer
outros documentos que observar ser relevante para o levantamento sócio-econômico familiar.
Informamos que a verba destinada à concessão de bolsa é limitada e é por curso, por isso se faz
necessário à triagem mediante o levantamento sócio-econômico familiar, apresentação de
documentos familiar, entrevistas e visitas domiciliares. Com os objetivos de se fazer justiça social,
promover a inclusão social e beneficiar os alunos que comprovam necessidades sociais
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS: ALUNO E MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR (TODOS QUE RESIDEM NA
CASA)
TTrraabbaallhhoo FFoorrm
maall:: é o trabalho com benefícios e carteira profissional assinada.Trabalho fornecido por
uma empresa (contrato indeterminado ou contrato determinado).
• Holerites dos três últimos meses
• Carteira de Trabalho - páginas: foto, identificação, registro atual da empresa e subseqüente em
branco.
TTrraabbaallhhoo IInnffoorrm
maall:: é o trabalho sem vínculos ou benefícios fornecidos por uma empresa. Sem carteira
profissional assinada. A renda não é fixa.
• Declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço, ramo de atividade e
especificando o valor da renda mensal. Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante.
• Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.
TTrraabbaallhhoo AAuuttôônnoom
moo:: (prestadores de serviços; proprietários empresa/comércio e outros):
• DECORE: Declaração Comprobatória de Rendimentos emitido pelo DHP Eletrônica (Resolução CFC nº
1046/05.) especificando Retirada do Lucro Líquido ou Distribuição de Lucros dos seis últimos meses ou
em caso de empresa aberta recentemente especificar Retirada do Lucro Líquido do período existente.
Não será aceito Pró-Labore.
Resumo Mensal de Operações e Prestações por Código Fiscal na forma estabelecida pelo regulamento
RICMS com relação as suas operações, movimentos e serviços prestados escriturados, dos últimos três
meses. No caso de Prestador de Serviço, apresentar Resumo Mensal de Operações de Serviços
conforme livros fiscais próprios, do último três meses; com carimbo e assinatura do contador.
• Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica: declaração do último ano
completa (todas as páginas), com o recibo de entrega. Não será aceito somente o extrato da Receita
Federal.
• Empresa Inativa: Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal.
• Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.
AAppoosseennttaaddoorriiaa,, AAuuxxíílliioo DDooeennççaa oouu PPeennssããoo::
• Extrato do INSS: o candidato/aluno acessa o site da Previdência Social e com o número do benefício e
a data de nascimento do beneficiário consegue imprimir o extrato através da internet.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
• Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.
EEssttáággiioo::
• Estágio Remunerado: Contrato de Estágio e holerites dos três últimos meses.
• Estágio Sem Remuneração: Declaração Empresa com assinatura do responsável e carimbo com CNPJ.
• Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.
DDeesseem
mpprreeggoo:: todas as pessoas do grupo familiar que não possuem renda (jovens a partir dos 16 anos,
estudantes, do lar e os que se encontram sem trabalho remunerado).
• Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco.
• Rescisão de Contrato, FGTS e Seguro-Desemprego: para os que se encontram desempregados há
menos de 12 meses.
• Perda Carteira Profissional: apresentar situação do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
(Consulta de vínculo empregatícios do trabalhador) emitido pelo INSS ou a 2ª via da carteira
profissional.
DDeeccllaarraaççããoo ddaa ssiittuuaaççããoo ddoo CCaaddaassttrroo NNaacciioonnaall ddaa PPeessssooaa ppeerraannttee aa RReecceeiittaa FFeeddeerraall ddooBBrraassiill::
• Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: declaração completa (todas as páginas) de todos os
declarantes do grupo familiar (Exercício 2012/Ano-Calendário 2011), com o recibo de entrega. Não será
aceito somente o extrato da Receita Federal.
• Se no Imposto de Renda Pessoa Física constar empresa, apresentar também o Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (completa do último ano) e o DECORE (expedido pelo contador) constando a retirada do
lucro líquido dos últimos seis meses. Se a empresa for inativa apresentar a Declaração Anual de
Inatividade da Receita Federal.
• Quando não for declarante do Imposto de Renda Pessoa Física: o candidato/aluno apresentará
Informe de Rendimentos do último ano e Declaração de Bens Móveis e Imóveis: declaração de próprio
punho (à mão), constando nome, RG, CPF dos membros do grupo familiar, inclusive do aluno. Informar o
endereço e mencionar os bens de propriedade familiar. Reconhecer firma em cartório da assinatura do
declarante. Apresentar também o comprovante (de todas as pessoas do grupo familiar) de que não
receberá Restituição da Receita Federal (atualizada).
Para
imprimir
o
comprovante
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
acesse:
CCeerrttiiddããoo FFaam
miilliiaarr::
• Aluno Casado: certidão de casamento
• Amasiado: documento expedido pelo cartório de União Estável
• Viúvo: certidão óbito
• Aluno Separado: averbação formal de partilha, pensão alimentícia e certidão nascimento dos filhos.
• Enteado / Sobrinho e outros: certidão de nascimento e pensão alimentícia.
• Aluno Solteiro: certidão de nascimento do aluno. Pais falecidos: certidão de óbito; Se pais separados:
averbação formal de partilha e pensão alimentícia.
M
Moorraaddiiaa::
• Imóvel alugado com contrato via imobiliária: recibo do último mês em nome do aluno ou de seus pais
e o contrato de locação.
• Imóvel alugado com “contrato gaveta” ou verbal: declaração de próprio punho (à mão), constando
nome, RG, CPF, endereço (do aluno e do locatário) mencionar que o contrato é verbal, quanto tempo
reside no endereço e o valor que paga mensal do aluguel. Reconhecer firma em cartório da assinatura
do declarante e do proprietário do imóvel.
• Imóvel financiado: recibo do último mês em nome do aluno ou de seus pais.
• Imóvel cedido: relatar na declaração de bens imóveis e móveis de que reside em casa cedida e citar
nome / RG / CPF e endereço do proprietário. Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante
e do proprietário do imóvel. Apresentar também Carnê do IPTU – página que constata valor venal.
• Imóvel próprio: Carnê IPTU - página que constata informações do imóvel (valor venal). Se for isento:
carta emitida pela Prefeitura.
CCoom
mpprroovvaannttee ddeeeennddeerreeççooss::
•Conta de água e luz - último mês (cópia onde consta o valor)
•Condomínio: - conta do último mês.
•Conta telefônica:- (fixa) último mês.
OOuuttrrooss::
• Declaração Motivos da Solicitação: declaração de próprio punho (à mão). O candidato/aluno
especificará a situação vivenciada pelo grupo familiar (breve relato do histórico de vida e dos problemas
atuais); assinar por extenso e especificar a data.
• No caso de aluno veterano apresentar Boletim Escolar atualizado do UNISAL.
• (1)Uma Foto 3 x 4 recente do aluno.
• CPF e RG dos pais, aluno e irmãos, se aluno for casado(a) do cônjuge, aluno e filhos;
• Declaração da empresa onde o aluno trabalha quando esta não fornecer bolsa auxílio, constando
carimbo CNPJ e assinatura proprietário/diretor/ responsável pelo RH ou Deptº Pessoal.
• Caso de doença crônica na família e/ou outro problema de saúde relevante: laudo médico legível
contendo o código CID, com receitas e nota fiscal da farmácia (últimos três meses).
• Despesas mensais: apresentar o comprovante para toda despesa relatada, ressalva no gasto com
supermercado. Quando possuir bem móvel (carros, motos e outros) anexar a fotocópia do documento
do veículo (frente e verso), independente da situação quitado ou não.
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