MODELO 1 MODELO DE MENSAGEM QUE ENVIA O PROJETO DE LEI (altera denominação e autoriza o desdobramento de fonte de recursos. ___________________, __de março de 2007. Mensagem nº ___/2007. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de lei que dispõe sobre a alteração de nomenclatura de Unidade Orçamentária e o desdobramento de fontes de recursos de dotações do orçamento de 2007 e dá outras providências. O Orçamento de 2007 obedeceu à classificação vigente à época de sua elaboração e, portanto, tanto a Unidade Orçamentária quanto às dotações, foram denominadas como FUNDEF, tornando necessárias adaptações no Orçamento, conforme consta do presente projeto, para dar cumprimento ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, que deu nova redação aos artigos da Constituição Federal, em especial no que trata sobre a aplicação dos recursos do ensino e à criação do FUNDEB, e à Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que regulamentou o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em especial o FUNDEB. As dotações constantes do orçamento de 2007, para a educação infantil (creche e préescola) e a Educação de jovens e adultos, foram planejadas para onerar os recursos próprios - Tesouro (Fonte 01), visto que tais despesas não oneravam os gastos com o FUNDEF. No entanto, após a entrada em vigência das já referidas Emenda Constitucional e Medida Provisória, parte ou a totalidade dessas despesas poderá ser custeada com recursos do FUNDEB, cuja codificação da Fonte de Recursos é a 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados. Diante desse fato, propomos o presente projeto de lei solicitando autorização para os desdobramentos e a reintegração dessas dotações, bem como, das demais do orçamento geral, justamente para atender e agilizar a execução de convênios, programas, etc, mantidas, no entanto, a classificação econômica, a programática, o programa de governo, o projeto e ou atividade e o valor total de cada dotação. O procedimento ora proposto é simplesmente uma adaptação técnica e legal para atender à classificação da Fonte de Recursos do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, GEPAM DA SILVA Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor ________________________ Digníssimo Presidente Da Câmara Municipal de ______________ - SP. MODELO 2 PROJETO DE LEI Nº...., DE....DE MARÇO DE 2007. “Altera nomenclatura no Orçamento de 2007, e autoriza o desdobramento de dotações em fontes de recursos e dá outras providências”. GEPAM DA SILVA, Prefeito Municipal de____________, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Na Lei Orçamentária do exercício de 2007, passa a ser identificada como Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a Unidade Orçamentária e as dotações denominadas FUNDEF. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2007, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação. § 1º - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal. § 2º - As dotações orçamentárias que forem desdobradas para atender às despesas do FUNDEB, deverão ser criadas na Unidade Orçamentária denominada FUNDEB, conforme renomeação dada pelo artigo 1º desta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. _______________, ___de março de 2007. GEPAM DA SILVA Prefeito Municipal MODELO 3 DECRETO Nº. ___ DE __ DE _________ DE 2007 Autoriza o desdobramento de dotação orçamentária ____________________, Prefeito Municipal de ______________, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO, que o desdobramento da dotação em uma ou mais fontes de recursos não irá alterar a classificação econômica, funcional programática, programa de governo, projeto/atividade e valor, mas tão somente, atender quando da classificação da despesa, proposta nos moldes do projeto AUDESP do TCE-SP. CONSIDERANDO, que o legislativo autorizou o desdobramento em fonte de recursos por meio da Lei nº______, de ___ de março de 2007; DECRETA Artigo 1º-Fica o Departamento de Contabilidade, autorizado a desdobrar em uma ou mais fontes de recursos, as dotações abaixo especificadas: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Ficha Classif. Econômica Funcional Programática F.Recursos 90 3.1.90.11 Desdobramento: 90 3.1.90.11 458 3.1.90.11 91 3.1.90.13 Desdobramento: 91 3.1.90.13 459 3.1.90.13 92 3.3.90.30 Desdobramento: 92 3.3.90.30 460 3.3.90.30 R$ 12.365.xxxx.x.xx 01 1.000.000,00 12.365.xxxx.x.xx 12.365.xxxx.x.xx Total 01 02 700.000,00 300.000,00 12.365.xxxx.x.xx 01 300.000,00 12.365.xxxx.x.xx 12.365.xxxx.x.xx Total 01 02 210.000,00 90.000,00 12.365.xxxx.x.xx 01 500.000,00 12.365.xxxx.x.xx 12.365.xxxx.x.xx Total 01 02 350.000,00 150.000,00 1.000.000,00 300.000,00 500.000,00 Artigo 2º- As dotações orçamentárias desdobradas para atender às despesas do FUNDEB, serão criadas na Unidade Orçamentária denominada FUNDEB, conforme estabelecido em Lei. Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ________, __ de __________ de 2007. GEPAM DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL MODELO 4 DECRETO Nº. ___ DE __ DE _________ DE 2007 Autoriza o desdobramento de dotação orçamentária ____________________, Prefeito Municipal de ______________, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO, que a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 deu nova redação aos artigos da Constituição Federal, em especial no que trata sobre a aplicação dos recursos do ensino e a criação do FUNDEB; CONSIDERANDO, que a Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, regulamentou o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em especial o FUNDEB; CONSIDERANDO, que o Orçamento de 2007 do Município foi aprovado sem contemplar fontes de recursos do FUNDEB para custear as despesas da educação infantil (creches e pré-escolas); CONSIDERANDO, que o desdobramento da dotação em uma ou mais fontes de recursos não irá alterar a classificação econômica, funcional programática, programa de governo, projeto/atividade e valor, mas tão somente, atender quando da classificação da despesa, proposta nos moldes do projeto AUDESP do TCE-SP. CONSIDERANDO, que o FUNDEF conforme já constava da Lei 9.424/96 e da E.C.14/96, estabelecia que referido fundo teria vigência até 31/12/2006 e, que os dois diplomas de 2006 (EC.53 e MP.339) criaram o FUNDEB em substituição ao FUNDEF; CONSIDERANDO, que o envio de projeto de lei ao legislativo para autorizar o desdobramento em fonte de recursos é inócuo, vez que na hierarquia das normas, a Emenda Constitucional e a Medida Provisória são superiores às leis municipais; CONSIDERANDO, que o eventual envio de projeto de lei ao Legislativo, apenas estaria utilizando-se da referida Casa de Leis para homologar matéria já disciplinada por normas superiores, além de atravancar inutilmente a sua pauta de votações, e não atender aos princípios da economicidade e da razoabilidade. DECRETA Artigo 1º - Fica o Departamento de Contabilidade, autorizado a desdobrar em uma ou mais fontes de recursos, as dotações abaixo especificadas: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação Ficha Classif. Econômica Funcional Programática F.Recursos R$ 90 3.1.90.11 12.365.xxxx.x.xx 01 1.000.000,00 Desdobramento: 90 3.1.90.11 458 3.1.90.11 12.365.xxxx.x.xx 12.365.xxxx.x.xx 01 02 Total 700.000,00 300.000,00 1.000.000,00 91 3.1.90.13 12.365.xxxx.x.xx 01 300.000,00 Desdobramento: 91 3.1.90.13 459 3.1.90.13 12.365.xxxx.x.xx 12.365.xxxx.x.xx 01 02 210.000,00 90.000,00 300.000,00 Total 92 3.3.90.30 12.365.xxxx.x.xx 01 500.000,00 Desdobramento: 92 3.3.90.30 460 3.3.90.30 12.365.xxxx.x.xx 12.365.xxxx.x.xx 01 02 350.000,00 150.000,00 500.000,00 Total Artigo 2º- As dotações orçamentárias desdobradas para atender às despesas do FUNDEB, serão criadas na Unidade Orçamentária denominada FUNDEF. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ________, __ de __________ de 2007. GEPAM DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL