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Iniciação Científica
PUCRS
A importância da Coprodução dos Serviços Públicos na garantia
dos Direitos Sociais.
Grazielli Faria Zimmer Santos, Matheus de Andrade Branco, Tarcísio Vilton Meneghetti, Prof. Dto.
Josemar Sidinei Soares (orientador)
Curso de Direito, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito –
Grupo Paidéia.
Resumo
A Administração Pública é o conjunto de conhecimentos e estratégias em ação para
prover o bem comum para a sociedade, esta é composta por três linhas teóricas: Velha
Administração Pública, Novo Negócio Público e Novo Serviço Público. Nesta última está a
idéia de coprodução dos serviços públicos, de participação dos cidadãos, que é fundamental
para o desenvolvimento de inúmeras atividades públicas com maior eficiência, entre elas, a
garantia dos Direitos Sociais, estabelecidos pela Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. Esta pesquisa pretende apontar a importância da coprodução na garantia dos
Direitos Sociais.
Introdução
O Novo Serviço Público surge como resposta às falhas do modelo de Administração
Pública anterior, o Novo Negócio Público, entre elas a postura de mercado que este último
assumia, tratando os cidadãos como clientes e os funcionários públicos como
empreendedores.
O novo modelo vem fundamentado na participação democrática, no processo de coprodução, que se refere ao compartilhamento de responsabilidades entre cidadãos e servidores
na concepção e implementação dos serviços públicos (MARSCHALL, 2004). Com isso os
cidadãos deixam de apenas executar as políticas públicas, e passam a fazer parte do processo
de construção e complementação das mesmas.
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Este processo traz inúmeros benefícios ao setor público, porém se dará maior ênfase
no fornecimento, por parte do Estado, dos Direitos Sociais, expressos no Art. 6° da
Constituição.
Metodologia
O método utilizado será o indutivo, através de pesquisa bibliográfica.
Resultados (ou Resultados e Discussão)
Com o desenvolvimento da democracia e consequentemente uma participação cada
vez maior de diferentes partes da sociedade na vida política, percebeu-se que só se
conseguiria o real exercício dos direitos de cidadania política e de Liberdade se determinadas
condições materiais fossem garantidas.
As Constituições que surgiram logo após a Segunda Guerra Mundial, tanto na Europa
como na América Latina, passaram a adotar a garantia de direitos sociais. Inicialmente, a
doutrina constitucionalista deixava como responsabilidade dos cidadãos a satisfação de suas
necessidades materiais, porém percebeu-se, principalmente após as crises dos séculos XIX e
XX, a necessidade de intervenção do Estado na garantia desses direitos.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece os Direitos Sociais,
porém torna-se cada vez mais evidente que estes serviços públicos, providos pelo Estado,
como saúde, educação, previdência social, segurança, assim como outros, são vistos como
lentos e ineficientes, tendo em vista que muitas vezes não atendem todas as necessidades de
determinada população. Hoje, mais do que intervenção estatal, faz-se necessário o
envolvimento da sociedade na construção destas políticas públicas.
A fundamental participação do cidadão na provisão do bem público fez com que a
Administração Pública e os estudantes de política urbana desenvolvessem a teoria da
coprodução nos anos 80, seu conceito, porém, ainda se encontra em processo de construção.
A coprodução do bem público caracteriza o processo de entrega de serviços que
envolvem a participação dos cidadãos na construção da democracia (BRUDNEY e
ENGLAND, 1983). A própria sociedade se envolve nas políticas públicas, não somente
executando, mas complementando, construindo, trazendo novas idéias. Além disso, Roberts
(2004) argumenta que a participação direta dos cidadãos é uma forma legítima de alcançar o
autodesenvolvimento e o compartilhamento do poder.
Assim, a participação dos cidadãos, a presença de grupos diferentes da sociedade, na
elaboração e complementação das políticas públicas relacionadas aos Direitos Sociais traria
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um significativo aumento na sua eficiência, pois cada grupo passaria a trazer suas principais
necessidades, que muitas vezes por não conhecê-las, passam despercebidas pelo servidor
público.
A presença da sociedade nos órgãos públicos traria uma maior transparência em
relação à forma como são planejados, construídos e executados os serviços, além de
apresentar os gastos do erário de uma maneira mais clara, tendo em vista que este assunto é
frequentemente questionado pelo povo.
Conclusão
A coprodução tem um papel fundamental na busca pela plena eficiência dos serviços
públicos, especialmente na garantia dos direitos sociais, tendo em vista que estes são serviços
básicos para se alcançar uma boa qualidade de vida, e por isso precisam ser prestados da
melhor maneira. Vale ressaltar que esta teoria não está longe de ser colocada em prática,
porém falta interesse dos cidadãos em se envolverem em projetos cuja remuneração é somente
o bem estar social.
Referências
BRUDNEY, J. L. & ENGLAND, R. E., Toward a definition of the coproduction concept. Public
Administration Review. Vol. 43, N° 1 (1983), pp. 59-65.
CRUZ, P. M., Fundamentos do Direito Constitucional. Curitiba: Juruá, 2003.
MARSCHALL, M. J., Citizen Participation and the Neighborhood Context: A New look at the Coproduction of
Local Public Goods. Political Research Quaterly. Vol. 57, N° 2 (2004), pp. 231-244.
ROBERTS, N., Public deliberation in a age of direct citizen participation. American Review of Public
Administration. Vol. 34, N° 4 (2004), pp. 315-353.
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