ANEXO XII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DOS EQUIPAMENTOS GERADORES DE CALOR.
1- Objeto:
Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos geradores de calor que seguem:
-01 gerador de vapor flamotubular cilíndrico, marca Staiger, ano de fabricação 1975,
registro de fabricação 91.734, modelo 2C-0950, apto a operar a PMTA de 7,0 Kg/cm³.
Em uso na usina de asfalto da Restinga.
-02 Geradores de Calor tipo fluido térmico marca Super/Ciber. Em uso na usina de
asfalto no Sarandi.
2- Objetivos desta contratação:
Manter os equipamentos em questão, em perfeitas condições de funcionamento,
atuando preventiva e corretivamente.
2.1- Nas ações preventivas, deverão ser revisados os seguintes itens:
-Sistema de controle de nível/Visor de nível/Garrafa de nível/Eletrodos.
-Indicadores de pressão/Manômetros.
-Válvulas, vedações, revestimento e tubulações.
-Temperatura/Termômetros/Sensor PT-100.
-Dispositivos de segurança.
-Painel de comando/Sistemas elétricos
-Tratamento de água/Controle de qualidade
-Motor/Bombas de óleo/diesel e térmico /Filtros
-Queimadores
-Inspeção obrigatória anual e fornecimento de laudo técnico, cfe. NR-13.
2.2- Nas ações corretivas, as substituições de peças, para eventual conserto, o
contratado deverá fornecer 03 (três) orçamentos prévios dos valores das peças, onde
será escolhido o de menor preço, sem custo algum de mão de obra pelo contratante.
3- Resultados esperados:
Atender os objetivos da contratação mantendo os equipamentos em perfeito
funcionamento para desempenhar os serviços essenciais.
4- Critério de julgamento:
As propostas serão julgadas conforme a equação abaixo:
V= Vs + 13.000,00
Onde:
V= Valor total da contratação, com valor máximo admissível de R$ 40.000,00.
Vs= Valor anual dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com valor máximo
admissível de R$ 27.000,00.
R$ 13.000,00= Valor a ser utilizado no fornecimento de peças.
5- Valor das Peças:
Será fixado o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) reservados para peças
necessárias nas ações corretivas.
6- Forma de Pagamento:
Valor máximo de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) mensais, para
execução de manutenção preventiva e corretiva, com o pagamento a cada mês. Os
valores das peças para manutenção corretiva, de acordo com item 2.2, serão pagos
após a apresentação da nota fiscal da contratada.
7- Justificativa para realização desta contratação:
Conservar em perfeito estado de funcionamento os referidos equipamentos.
8- Como será prestado o serviço:
O serviço será realizado, em 02(duas) visitas mensais, sendo 01(uma) visita técnica
em cada usina, Sarandi e Restinga, sem dia pré-determinado, desde que fique dentro
de um período de no máximo 30 dias em cada usina, também honrando o
compromisso de atender chamadas do contratante sem custo adicional.
9- Onde ocorrerá a prestação dos serviços:
Nas usinas de asfalto da Smov, localizadas à rua Walter Perachi Barcelos,
33/Restinga, F: 32611353 e na rua João Elustondo Filho, 700/Sarandi, F: 33641122.
10- Período da realização dos serviços:
O prazo de duração dos serviços será de 12 meses a contar da data da ordem de
inicio, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
11- Quem será o responsável pela fiscalização desta contratação:
Engª Maria da Graça da Cunha – crea 80.002 – matrícula 27179.5
12- Da responsabilidade técnica:
O contratado deverá apresentar responsável técnico, com habilitação em
engenharia mecânica, com as devidas anotações de responsabilidade técnica (ART).
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anexo xii – especificações técnicas serviços de