Empresa:
Contribuinte:
Fernando dos Santos Bastos Filho
- CAPÍTULO I - DO OBJETO
Seção VI - Da Autorização Especial (NR)
- Art. 14.
(...)
Descrição da Contribuição:
I - Ter ao menos uma embarcação em operação, todos os dias do ano.
Justificativa:
Evitar que empresas eliminem a concorrência, ao operar cada uma em um dia diferente.
Justifica-se ainda com base na regularidade da prestação dos serviços
- CAPÍTULO I - DO OBJETO
Seção VI - Da Autorização Especial (NR)
- § 2º. Cópias dos bilhetes de passagens emitidos deverão ficar arquivadas e disponíveis nas empresas operadoras, para possíveis
verificações pela ANTAQ, Capitania do Portos e demais órgãos afins. (NR)
(...)
Descrição da Contribuição:
Cópias dos bilhetes de passagens emitidos deverão ficar arquivadas e disponíveis
verificações pela ANTAQ, Capitania do Portos e demais órgãos afins, pelo prazo de 3 anos
nas
empresas
operadoras,
para
possíveis
Justificativa:
O artigo 206 do Código Civil estabelece o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil do consumidor por má
prestação do serviço. O empresário deve guardar tais documentos apenas pelo período que for necessário a comprovação da regular
prestação do serviço
Empresa:
Contribuinte:
Fernando dos Santos Bastos Filho
- CAPÍTULO I - DO OBJETO
Seção VI - Da Autorização Especial (NR)
- Art. 23.
(...)
- § 2º Havendo indícios de ocorrências de prática de infrações a bens jurídicos também tutelados por outros órgãos, tais como
meio-ambiente, segurança da navegação, competição, livre concorrência, ordem econômica, vigilância sanitária,
a ANTAQ adotará as providências cabíveis e comunicará o fato aos órgãos fiscalizadores competentes . (NR)
segurança pública ,
(...)
Descrição da Contribuição:
§ 3º - Se a travessia tiver mais de um operador e for considerado pela ANTAQ como monopólio natural, será realizada chamada ou
processo seletivo público pela ANTAQ para operação exclusiva de uma empresa, por prazo de 6 anos, obedecidos os requisitos
previstos em edital e de:
a) menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado
Justificativa:
Em algumas travessias é impossível haver concorrência em virtude de ser monopólio natural. Nestes casos a ANTAQ deve regular o
mercado por meio de contratos de adesão e de chamada pública, beneficiando o usuário com serviços de mais qualidade e a preços
mais módicos
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Empresa: Contribuinte: Fernando dos Santos Bastos Filho