CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE BENEFÍCIOS
e CRÉDITO
O presente contrato regula a prestação dos serviços de emissão e administração de
cartões Massa Card entre o Emissor e o Titular, sendo a contratação feita através do
site do emissor.
1.
Definições
1.1
As expressões abaixo são utilizadas neste Contrato, tanto no singular quanto no
plural, e tem o significado estabelecido a seguir:
1.1.1. Adicional: pessoas físicas indicadas pelo Titular para serem portadoras do
Cartão, quando disponível, nos termos e condições deste Contrato, cujos gastos e
despesas são de responsabilidade exclusiva do Titular.
1.1.2. Bandeira: empresa proprietária das marcas licenciadas ao Emissor e que define
as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior.
1.1.3. Central de Atendimento: central telefônica para atendimento eletrônico ao
Titular e/ou Adicional, que funciona 24 horas por dia e 07 dias por semana para
bloqueio e desbloqueio dos cartões, e para os demais serviços, atendimento pessoal
que funcionará 05 dias por semana (segunda a sexta-feira) das 09:00hs as 18:00hs,
além do site www.massacard.com.br, onde o cliente poderá obter mais informações.
1.1.4. Emissor: CAPITAL 5 HOLDING E PARTICIAÇÕES LTDA, pessoa jurídica
devidamente constituída com endereço na Av. Diogo Álvares, 2415, Parque São
Quirino, Campinas – SP, inscrita no CNPJ sob o no. 20.339.756/0001-77, instituição que
emite e administra o Cartão ora contratado.
1.1.5. Estabelecimento: fornecedor de produtos e/ou serviços credenciado a uma ou
mais Bandeiras e que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão.
1.1.6. Fatura: documento representativo da prestação de contas do Emissor ao Titular,
onde são discriminados os limites de crédito, a data do vencimento, as Transações
realizadas com o Cartão, valores devidos pelos benefícios, valores incidentes sobre
operações disponibilizadas para contratação, avisos importantes, comunicação de
débito e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, dentre outras informações.
1.1.7. Portador: Titular ou Adicional, aqui definidos.
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1.1.8. Titular: Pessoa física aderente ao presente Contrato e responsável pelo
cumprimento das obrigações dele decorrentes, inclusive, pelas Transações decorrentes
do uso do Cartão por seus Adicionais, assim como responsável pelo mau uso e
consequências dele advindas.
1.1.9. Transação: todo e qualquer pagamento de produtos e/ou serviços adquiridos
nos Estabelecimentos, pagamentos de boletos e/ou fichas de compensação, realização
de saques, pagamento dos benefícios, bem como qualquer outra transação realizada
por meio do cartão.
1.1.10. Cartão Massa Card: Cartão de benefícios, que, a depender de análise de
crédito, pode ou não ter a função também de cartão de compra.
1.1.11. Benefícios Massa Card: Correspondem ao pacote de serviços, a ser escolhido
pelo Titular, tanto para seu cartão quanto do de Adicional, se existir, pelos quais são
cobrados uma mensalidade independentemente do uso ou não. Observando-se as
variações de pacotes oferecidos pelo Emissor, o Titular poderá ter acesso a Sorteio
Mensal pela Loteria Federal, Desconto em medicamentos, orientação médica por
telefone, assistência residencial 24 horas, assistência funeral, convênio odontológico,
seguro acidentes pessoais, dentre outros.
1.1.12. Bancos: Instituições financeiras devidamente registradas, credenciadas para
receber pagamentos, divulgar e aceitar adesões ao sistema do cartão Massa Card, bem
como financiar os débitos dos portadores do Cartão representado pela
Administradora.
1.1.13. Senha: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo portador do Cartão,
Titular ou Beneficiário, ou atribuída sob sigilo pela Emissora, gravada em tarja
magnética e/ou em chip no Cartão. A senha constitui, para todos os efeitos, a
identificação e a assinatura por meio eletrônico da vontade do Titular/Beneficiário de
realizar as transações nos estabelecimentos credenciados e terminais eletrônicos. A
senha poderá ser substituída a qualquer tempo por solicitação do Titular e/ou
Beneficiário.
2. ADESÃO E EMISSÃO DO CARTÃO
2.1. A adesão pelo Titular aos termos do presente Contrato implica na leitura e
aceitação de todos os seus termos e dar-se-á com a ocorrência de qualquer um dos
eventos seguintes, considerando-se aquele que ocorrer primeiro:
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a) Desbloqueio do Cartão do Titular e/ou Adicional por meio da Central de
Atendimento ou de outros canais de Atendimento disponibilizados pelo Emissor;
b) Utilização do cartão pelo Titular e/ou Adicional;
c) pagamento da fatura de adesão enviada com o valor de ativação dos benefícios;
d) mediante outra forma que caracterize a manifestação inequívoca da vontade do
Titular.
2.2. Mediante solicitação do Titular e sob sua inteira responsabilidade, o Emissor
poderá emitir Cartão Adicional, quando disponíveis no plano contratado, para uso das
pessoas indicadas pelo Titular, constituindo-se o Titular exclusivamente responsável
pelas despesas e obrigações provenientes da utilização dos Cartões Adicionais.
2.3. O Titular autoriza o Emissor a analisar seus dados cadastrais para a concessão do
Cartão. A emissão do Cartão para o Titular e/ou Adicional está sujeita à prévia análise e
aprovação de crédito pelo Emissor, que inclui o enquadramento aos critérios
constantes da sua política de crédito e cadastro, reservando-se o direito de rejeitar as
solicitações não aderentes.
2.4. A análise supra citada também será feita para a concessão da função de crédito. O
Emissor reserva-se em seu direito de, após devida análise de crédito, não liberar a
função, restando, nesse caso, ao Titular e/ou Adicional apenas a concessão dos
Benefícios.
2.5. Este Contrato aplica-se integralmente ao Adicional.
2.6. O Titular poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante aviso,
excluir qualquer Adicional por meio dos canais de atendimentos disponibilizados pelo
Emissor.
2.7. Em caso de solicitação de segunda via do Cartão pelo Titular, em razão de perda,
roubo, furto, danificação ou outros motivos de responsabilidade do Portador, haverá
cobrança da Tarifa de Fornecimento de 2º. Via do cartão. Somente excluir-se-á a citada
cobrança com a apresentação de Boletim de Ocorrência.
3. DOS BENEFÍCIOS DO CARTÃO
3.1. O Cartão Massa Card, definido neste contrato como cartão de benefícios, possui,
através de pagamento de mensalidade ajustada entre as partes, os seguintes
benefícios disponíveis ao Titular e/ou Adicional, de acordo com o plano escolhido. Para
maiores informações sobre os planos, o Portador poderá acessar nossas Centrais de
Atendimento ou o site www.massacard.com.br.
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• Assistência Odontológica: sem carência e sem limite de utilização, contamos com
uma rede credenciada de dentistas altamente qualificados.
• Assistência Residencial: serviços para a residência do Titular, tais como Chaveiro,
Eletricista, Encanador, Conserto de Eletrodomésticos (linha branca e linha marrom) e
Mão de Obra especializada.
• Assistência de carro ou moto 24h: oferecemos aos nossos clientes: Chaveiro,
Mecânico, Remoção do veículo quando estiver sem condições de trafegar e Assistência
Emergencial.
• Descontos em medicamentos: oferecemos descontos em medicamentos, que podem
variar de 15% a 60%, informações sobre a aquisição de medicamentos e cobertura
nacional em farmácias credenciadas na rede e-Pharma.
• Alô Doutor: oferecemos orientação médica através de um telefone 24h, 365 dias ao
ano, sem carência e limite de utilização. Essa orientação é prestada por médicos
orientados e capacitados. Orientações sobre gestão, doença crônica, dosagem de
medicamentos, além de interpretação de exames médicos.
• Seguro Acidentes Pessoais: tem-se a cobertura de Morte acidental e Invalidez
permanente por acidente no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
• Assistência Funeral: oferecemos aos nossos clientes Atendimento Social, Transporte
de um familiar para a Liberação do corpo, Funeral, sepultamento, translado,
transmissão de mensagens urgentes, cobertura em todo território nacional com limite
de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
• Sorteio Mensal: sorteios realizados pela Loteria Federal do Brasil, no valor de R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) (Bruto), serão realizados no último sábado do
mês.
3.2. Os limites para a utilização dos serviços, bem como os contratos entre o Emissor e
os Fornecedores dos serviços disponíveis em forma de benefícios aos clientes estão à
disposição do Titular no site do Emissor. Qualquer alteração nesses contratos será
previamente comunicada ao Titular por escrito. Em não concordando, o mesmo terá
um prazo de 15 dias úteis para manifestar a oposição. Passado esse tempo, considerarse-á como aceite.
3.3. Os serviços prestados serão mantidos pelos parceiros ora contratados ou outros
que exerçam a mesma qualidade ou superior, ao critério do Emissor, sendo de
responsabilidade daqueles a qualidade dos serviços prestados.
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3.4. Independente da utilização dos benefícios disponíveis no plano escolhido do
cartão Massa Card, será devida a mensalidade referente aos benefícios concedidos ao
Titular, uma vez que os mesmos estão à disposição do Cliente.
3.5. Ao assinar o presente Contrato, o Titular compromete-se a escolher, por aceite no
Anexo 1, um dos seguintes planos de benefícios:
• Plano Ouro: engloba os seguintes benefícios de plano odontológico, descontos em
medicamentos, assistência 24h Carro ou Moto, assistência 24h residencial, alô doutor,
assistência funeral, seguro acidentes pessoais e sorteio mensal.
• Plano Prata: engloba os seguintes benefícios de descontos em medicamentos,
assistência 24h residencial, assistência funeral, seguro acidentes pessoais e sorteio
mensal.
3.6. Ao optar pelo plano Ouro, o Titular deverá indicar se possuí ou não veículo, e se
trata-se de carro ou moto. O titular declara estar ciente que o benefício de assistência
Carro ou Moto abrange apenas um veículo.
3.7. A qualquer tempo, o Titular poderá alterar seu plano de benefícios e do Adicional.
Contudo, como a cobrança do plano é antecipada, a alteração de plano dar-se-á
apenas no mês subsequente.
3.8. Em se tratando de alteração para plano superior, o Titular deverá pagar a
diferença do valor em débito em folha; em se tratando de plano com valor inferior,
nada será devido
4. CARTÃO DE CRÉDITO
4.1. Além dos benefícios contratados, o Titular poderá requerer a liberação da função
de crédito em seu cartão. A liberação da função, bem como seu limite, será avaliada
pelo Emissor por meio de análise de crédito. Em não sendo liberada a função de
crédito, o Titular manterá os benefícios ora contratados, sendo responsável pelo
pagamento da mensalidade por desconto em folha de pagamento.
4.2. A análise do cartão de crédito será realizada após a quitação da parcela de adesão
do plano.
4.3. O Titular poderá requerer o aumento do limite do crédito, contudo, o pedido
passará por análise de crédito feita pelo Emissor que, a seu entendimento, poderá
aumenta-lo ou não.
4.4. Em não sendo liberada a função de cartão de crédito, ou em não sendo liberado o
aumento do limite, o Titular será avisado por meio escrito pelo Emissor.
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4.5. O limite terá validade de até 1 (um) ano a contar da data de emissão/aprovação
do Cartão, podendo ser alterado ou renovado automaticamente, a exclusivo critério
Emissor, sendo o valor desse limite informado no Extrato e no Serviço de Atendimento
Titular. Na hipótese de alteração do limite de crédito, o novo valor será previamente
comunicado Titular por meio do Extrato e/ou outro meio de comunicação escrito.
4.6. Em sendo liberado o limite de crédito, o mesmo será comprometido pelo valor das
Transações realizadas com o Cartão. Esse limite será restabelecido automaticamente,
na proporção do valor pago, em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento da
fatura.
4.7. O Titular fica ciente que, em caso de requisição de cartão Adicional, não será dado
a esse um novo limite: o limite que o Adicional terá acesso será o mesmo do Titular,
divido na quantidade dos cartões adicionais requeridos.
4.8. Devido ao fato do Adicional dividir o limite com o Titular, a cobrança pela
utilização desse cartão será feita junto com a do Titular.
4.9. O Emissor poderá, em caráter emergencial e ao seu critério, autorizar Transações
acima do limite de crédito. O Portador poderá solicitar esse serviço pelas centrais de
atendimento, e se o Emissor autorizar a respectiva Transação, haverá cobrança da
Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, a qual poderá ser consultada no site
www.massacard.com.br .
4.10. A eventual autorização emergencial do Emissor para a realização de Transação
acima do limite de crédito não implicará no aumento do limite.
5. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
5.1. Ao receber o Cartão, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos pelo
Titular. O Portador é responsável pelo uso e guarda do Cartão, assim como da
respectiva senha, quando fornecida pelo Emissor.
5.1.1. Após realizar o pagamento da taxa de adesão, o Titular e/ou Adicional poderá
começar a utilizar todos os benefícios, à exceção do sorteio, para o qual o Titular
começará a participar no mês subsequente.
5.2. A senha fornecida sob sigilo pelo Emissor é de uso pessoal e intrasferível do
Portador e equivale a sua assinatura eletrônica. A senha deverá ser memorizada,
destruída e nunca anotada junto ao Cartão, não sendo de responsabilidade do Emissor
qualquer fato resultante da utilização da senha do Cartão por terceiros.
5.3. O Cartão Massa Card, além dos benefícios concedidos ao Titular, é meio de
pagamentos e poderá ser usado apenas em transações no Brasil, visto que sua vigência
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é nacional. O Titular é responsável por toda e qualquer Transação, inclusive dos
Adicionais.
5.4. O Portador poderá utilizar o Cartão nos Estabelecimentos para a aquisição de
produtos e/ou serviços de acordo com as marcas contidas no Cartão e/ou informações
fornecidas pelo Emissor nos materiais de comunicação dos Cartões.
5.5. O Titular e/ou Adicional obrigam-se a comunicar imediatamente ao Emissor
qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do Cartão por terceiros. A
responsabilidade pela falta de comunicação imediata será suportada integralmente
pelo Titular.
5.6. O Titular e/ou Adicional obrigam-se a informar ao Emissor, por meio da Central de
Atendimento ou dos demais canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor, a
perda, roubo, furto ou extravio do Cartão, imediatamente após a ocorrência. O Titular
continuará responsável pelo uso indevido do Cartão por terceiros até o exato
momento da comunicação, bem como pelo pagamento das Transações decorrentes
desse uso.
5.7. A partir da comunicação, o Titular fica isento da responsabilidade pelo uso
indevido do Cartão por terceiros, hipótese em que serão assumidas totalmente pelo
Emissor eventuais Transações realizadas a parir dessa comunicação.
5.8. O Portador deve conferir os dados de todas as Transações realizadas, visto que a
assinatura no comprovante ou a digitação da senha ou qualquer outra forma de
confirmação caracteriza sua expressa concordância com a Transação.
5.9. O Emissor não é responsável pelo preço, qualidade e quantidade dos produtos
e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos por meio do Cartão, por eventual
restrição do Estabelecimento ao uso do Cartão, bem como pelo rompimento de
acordos comerciais, cabendo ao Titular direcionar reclamações e/ou resolver qualquer
pendência diretamente com o Estabelecimento, realizando o pagamento da despesa
correspondente ao Emissor.
5.10. É vedado ao Portador utilizar o Cartão para acessar jogos via Internet ou mesmo
cassinos, bem como utilizá-lo em qualquer outro Estabelecimento não permitido pela
legislação/regulamentação vigente.
5.11. A utilização do Cartão em Estabelecimentos de propriedade do Titular ou do
Adicional ensejará o imediato cancelamento do Cartão pelo Emissor.
5.12. Quando disponibilizado pelo Emissor, o Portador poderá utilizar o Cartão para o
pagamento de boletos (a exemplo, contas de luz, água, telefone, etc) e fichas de
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compensação. Os valores das contas pagas por meio do Cartão serão lançados na
próxima fatura, bem como haverá cobrança da Tarifa de pagamento de contas por
conta paga, que poderá ser encontrada no site www.massacard.com.br .
5.13. O serviço de pagamento de contas não poderá ser utilizado pelo Portador para o
pagamento da Fatura, e/ou faturas de contas de cartões de créditos emitidos e/ou
administrados pelo Emissor.
5.14. Se disponibilizado pelo Emissor, o Portador também poderá contratar o serviço
de pagamento de contas das empresas conveniadas ao Emissor (a exemplo, contas de
água, luz, telefone, etc.) por meio de débito automático da Fatura, hipótese em que o
valor da conta e da Tarifa de Pagamento de Contas serão lançadas automaticamente
nas próximas Faturas.
5.15. O Cartão será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico, sendo que o
Emissor emitirá automaticamente Titular e/ou Adicional outros Cartões em
substituição ou de reposição por ocasião do término do prazo de validade e continuará
a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado na forma estabelecida neste
Contrato.
6. COMPRAS À VISTA E PARCELADAS
6.1. O Cartão pode ser utilizado pelo Portador para a realização de compras à vista e
parceladas nos Estabelecimentos, quando liberada a função crédito.
6.2. As compras à vista e parceladas serão devidas pelo Titular na data de vencimento
da Fatura em que ocorrer o lançamento da respectiva compra e/ou parcela.
7. SAQUE
7.1. Se e quando disponível para o Cartão, o Titular e/ou Adicional poderá realizar
saques em dinheiro com o Cartão no Brasil.
7.2. Sobre o valor de cada saque realizado, serão devidos pelo Titular: taxa de juros
informada na fatura, calculada desde a data do saque até o pagamento, o respectivo
IOF, conforme legislação vigente, bem como a Tarifa de Retirada, que poderá ser
consultada no site do Emissor.
7.3. O valor total do saque e respectivos encargos deverão ser pagos na data de
vencimento da Fatura em que não houver lançamento dessa Transação ou, se
disponível no Cartão, poderão ser pagos e forma parcelada na data de vencimento das
próximas faturas, conforme condições contratadas com o Emissor.
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7.4. O Emissor, conforme critérios internos de análise de crédito, poderá conceder
limite de crédito adicional ao limite do Cartão para a contratação de saque pelo Titular.
Se contratado, as parcelas serão lançadas nas próximas Faturas, conforme condições
de contratação.
8. FINANCIAMENTO
8.1. O Titular deverá pagar o valor total da fatura, na data do vencimento ou efetuar o
pagamento mínimo da fatura, conforme contratado.
8.1.1. Será aceito como pagamento mínimo o pagamento de 50% do valor das compras
somado a mensalidade do plano de benefícios contratados.
8.1.2. O não pagamento da mensalidade do plano suspenderá o cartão até que a
situação seja regularizada.
8.1.2. No caso do não pagamento parcial, haverá a contratação automática do
financiamento do saldo da Fatura. A diferença não paga será financiada por parceiro à
escolha do Emissor e haverá cobrança da taxa de juros informada na Fatura e de IOF,
conforme legislação vigente, sobre o valor financiado.
8.1.3. O valor total financiado e respectivos encargos serão devidos na data de
vencimento da próxima Fatura.
8.1.4. O pagamento de valor inferior ao Valor mínimo da fatura caracteriza
inadimplemento contratual, incorrendo o Titular na obrigação de pagar os encargos de
atraso informados neste Contrato, bem como na possibilidade de cancelamento dos
benefícios e crédito disponível.
8.2. No caso de parcelamento e de financiamento da Fatura, o valor total devido pelo
Titular será composto de principal e encargos, conforme disposto acima.
8.3. Em caso de não pagamento total da fatura, o Emissor, respeitados os limites de
crédito, poderá disponibilizar, através da contratação de um Banco, mediante
utilização da cláusula mandato, ao Titular/Adicional, o financiamento do saldo da
fatura (Crédito Rotativo), pagamento parcelado do valor total da Fatura (Parcelamento
da Fatura), parcelamento com juros, (Crédito Parcelado) ou saque (Saque), além do
financiamento, o Titular ficará automaticamente obrigado a liquidar a dívida com o
Banco, conforme os prazos e encargos aplicáveis à operação.
8.4. Pelo presente instrumento, o Titular outorga poderes específicos para o Emissor
celebrar contrato de mútuo, ou qualquer outra forma de financiamento, com Bancos
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que apresentem as melhores condições de bens e/ou serviços, quando houver, por
iniciativa do Titular, contratação de pagamento diferido em parcelas; permitir saques
em dinheiro com o uso do Cartão e também para fins de liquidar as dívidas vencidas
oriundas das transações realizadas como Cartão.
8.5. O mandato outorgado pelo Titular ao Emissor será exercido pelo mandatário nos
limites estabelecidos neste contrato, não compreendendo poderes para celebrar
acordos adicionais ou alterar condições de financiamento.
8.6. O financiamento será concedido por Bancos que firmarem parcerias com o
Emissor.
9. TARIFAS
9.1. Sem prejuízo da cobrança das demais Tarifas previstas neste Contrato,
principalmente aquela quanto aos benefícios, o Emissor poderá cobrar do Titular,
quando liberada a função crédito, a partir da adesão do Contrato, Tarifa de
Manutenção do cartão, a qual poderá ser consultada no site do Emissor.
9.2. O pagamento da Tarifa de Manutenção será feito também por fatura.
9.3. O Emissor poderá, a seu critério, cobrar a Tarifa de Manutenção de forma
parcelada.
9.4. O Emissor poderá, a qualquer tempo e observadas às normas do Banco Central do
Brasil, alterar o valor das tarifas, comunicando o fato ao Titular, por meio da tabela de
serviços divulgada no site e/ou por outros canais de comunicação disponibilizados pelo
Emissor.
9.5. O Emissor poderá isentar o pagamento de qualquer tarifa em determinado
período, por mera liberalidade, sem que isso caracterize a obrigatoriedade de manter
tal isenção para outros períodos.
9.6. Sempre que a isenção da cobrança de qualquer tarifa estiver condicionada à
utilização do Cartão, essa condição será previamente comunicada ao Titular, sendo
certo que a não utilização, na forma e o período estabelecidos nos materiais de
comunicação do Cartão, autoriza a cobrança da tarifa correspondente, pelo valor
indicado na tabela de serviços do Emissor afixada em suas agências e divulgadas no
site.
9.7. Todos os serviços tarifados constam indicados na tabela de serviços do Emissor,
divulgadas no site, e podem também ser consultados nos demais canais de
atendimento disponibilizados pelo Emissor.
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9.8. Os valores cobrados mensamente de acordo com o plano de benefícios (Anexo 1)
escolhidos pelo Titular poderá sofrer reajuste anual, sempre na data de aniversário da
contratação ou posteriormente, reajuste este que deverá seguir os índices apontados
pelo IGPM acumulados do ano. Os reajustes posteriores não poderão se dar em
período menos de 01 (um) ano do último reajuste realizado.
10. DO PAGAMENTO E DA MORA
10.1. O Titular deverá conferir todas as Transações lançadas no Demonstrativo de
Pagamento disponível no site do Emissor. Caso discorde de algum lançamento, o
Titular deverá apresentar contestação escrita, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
contados da data do débito em conta. O Processo interno de análise de contestação de
Transação será suspenso se não for apresentada a documentação requerida pelo
Emissor e/ou Bandeira. A contestação de determinada Transação não exime o Titular
do pagamento dos demais valores lançados no Demonstrativo.
10.2. Se houver estorno dos lançamentos contestados pelo Titular e posteriormente se
constatar a sua regularidade, o Emissor lançará o débito no próximo vencimento,
acrescido dos encargos do Pagamento Parcial informados neste Contrato, calculados
desde a data de vencimento original até a data de pagamento.
10.3. Os lançamentos apresentados em Demonstrativo que não forem contestados no
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do vencimento, serão
considerados reconhecidos pelo Titular.
10.4. Caso o Titular não receba o Demonstrativo até o penúltimo dia útil anterior ao do
vencimento, deverá entrar em contato com Emissor para solicitar consulta ao Extrato,
Contudo, o não acesso ao Demonstrativo não exclui a obrigação de pagamento.
10.5. O pagamento do Cartão ocorrerá por fatura a ser enviada no endereço indicado
pelo cliente no momento do cadastro.
10.5.1. O Titular entende que, por se tratar de cartão de benefício com função de
crédito como acessório, em suspenso o benefício, suspende-se também a função
crédito. Contudo, em caso de, por não pagamento, suspender-se a função crédito, a
cobrança dos benefícios ocorrerá normalmente.
10.6. Tanto os benefícios, quanto a função crédito, na presente situação, ficaram
suspenso até o pagamento da Fatura. O Emissor avisará o Titular por escrito no caso da
suspensão.
10.7. Qualquer quantia devida pelo Titular, vencida e não paga será considerada em
mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos:
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a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a
data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada
no Extrato;
b) multa de 2% (dois por cento);
c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo;
10.8. As aquisições de produtos e serviços efetuados ou processados após o
inadimplemento, bem como as obrigações a vencer do cartão, terão vencimento
imediato e serão incorporados ao saldo devedor para efeito da apuração
10.9. Se o Emissor tiver que recorrer a procedimentos extrajudicial ou judicial para
receber dívidas relativas a este Contrato, o Titular responderá por todas as despesas
que o Emissor tenha com a adoção desse procedimento, inclusive, mas não se
limitando a, custo de postagem de cartas e/ou de inclusão do nome nos órgãos de
proteção de crédito, custo de ligação telefônica, custas judiciais e honorários
advocatícios. Da mesma forma, o Titular será ressarcido a procedimento extrajudicial
ou judicial para que o Emissor cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.
10.10. No caso de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista
neste Contrato, as demais linhas de crédito do Titular mantidas junto ao Emissor
ficarão automaticamente bloqueadas, de modo que o Titular ficará impossibilitado de
utilizá-las, ainda que esteja em dia com os pagamentos relacionados a essas linhas de
crédito.
10.11. Na hipótese de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista
neste Contrato, o Emissor poderá, após 35 (trinta e cinco) dias, sem qualquer outra
notificação, levar o nome do Titular à registro nos órgãos de proteção de crédito, como
também buscar todos os procedimentos legais cabíveis.
11. RESCISÃO CONTRATUAL, CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO
11.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido
por qualquer das partes, imotivadamente, mediante aviso prévio.
11.2. O Emissor poderá bloquear e/ou cancelar o Cartão e rescindir este Contrato,
mediante aviso por escrito, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) atraso ou falta de pagamento por pelo menos 15 dias,
b) no caso de morte, interdição judicial ou insolvência do Titular,
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c) descumprimento de qualquer cláusula desde Contrato ou dos contratos firmados
com outras empresas que pertençam ao conglomerado do Emissor,
d) caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do Titular,
e) não utilização do cartão por 12 (doze) meses consecutivos.
11.3. Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato:
a) as condições em mora permanecerão em vigor até a liquidação integral das dívidas e
obrigações contratuais assumidas pelo Titular
b) o Cartão será cancelado e o Titular será responsável pela distribuição dos
respectivos plásticos;
c) o Titular deverá pagar imediatamente o valor total devido no Cartão, inclusive as
obrigações futuras que terão vencimento antecipado.
11.4. Na rescisão deste Contrato, o Titular terá direito ao reembolso da tarifa da
anuidade proporcional aos meses restantes após o cancelamento, podendo o Emissor
fazer a compensação desse valor com eventual saldo devedor no Cartão.
11.5. Haverá bloqueio e/ou cancelamento do Cartão nas seguintes hipóteses:
a) rescisão deste Contrato por qualquer das partes;
b) cancelamento do Contrato por qualquer das partes;
c) comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão ao Emissor;
d) Em havendo suspeita de fraude ou utilização indevida. Nesse caso, o Emissor
procederá o bloqueio temporário para garantir a segurança das Transações. Em sendo
apurada a regularidade das Transações suspeitas, o Cartão será liberado para uso ou o
Emissor enviará uma 2º. Via para o portador;
e) em caso de não pagamento da fatura em até 03 (três) dias após o vencimento. A
função de crédito somente poderá ser novamente liberada após 03 (três) dias úteis da
confirmação do pagamento.
11.6. Por medida de segurança, o Emissor enviará o Cartão sempre bloqueado para
utilização. O desbloqueio deve ser solicitado na Central de Atendimento ou em outro
qualquer outro canal disponibilizado pelo Emissor para essa finalidade.
11.7. A dívida indicada no Demonstrativo, bem como Transações à vista ou parceladas
realizadas pelo Titular e/ou Adicional pendentes de processamento serão exigíveis
mesmo após o desbloqueio ou cancelamento do Cartão.
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Avenida Diogo Álvares, 2415 – Jardim Santana – Campinas / São Paulo
11.8. Na hipótese de o Titular regularizar o motivo que ocasionou o bloqueio do
Cartão, o Emissor poderá restabelecer o uso, desde que o Cartão ainda não tenha sido
cancelado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Emissor pode alterar este Contrato, mediante comunicação ao Titular com
antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer meio de comunicação, inclusive
mensagem em fatura. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por
força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com
as alterações, o Titular deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato e o
cancelamento do Cartão, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de
Transação significará a concordância do Titular com as alterações realizadas no
Contrato.
12.2. O Emissor poderá enviar malas diretas, ou realizar contatos telefônicos para
ofertas e promoções de produtos e/ou serviços no endereço, inclusive eletrônico (a
exemplo de e-mail e SMS), informado pelo Titular, sendo facultado a este solicitar a
exclusão de seus dados para o envio dessas comunicações, bem como dos contatos
telefônicos realizados para fazer essas ofertas.
12.3. Fica facultado ao Emissor ampliar a utilização do Cartão, agregando-lhe novos
serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto
ou serviço e sua respectiva contraprestação.
12.4. O Emissor e as demais empresas pertencentes ao conglomerado do Emissor
ficam autorizadas a verificar as informações cadastrais, creditícias e financeiras do
Titular e/ou Adicional, bem como a incluir, consultar e divulgar seus dados, as
operações, coobrigações e garantias prestadas no Sistema de Informações de Crédito
do Banco Central do Brasil (SCR). O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de
crédito pelo Banco Central do Brasil e o intercâmbio de informações entre instituições
financeiras. Se houver divergências nos dados fornecidos ao SCR, o Titular, mediante
pedido fundamentado, poderá solicitar a correção ou exclusão.
12.5. Mediante aviso, no caso de inadimplemento, o Emissor incluirá o nome do Titular
no SERASA, SCPC e nos demais órgãos de proteção de crédito, ação da qual o Titular
desde já não se opõe.
12.6. O Titular obriga-se a informar ao Emissor qualquer alteração de seu endereço,
telefone e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as consequências
decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
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12.7. O Portador autoriza o Emissor a obter, fornecer e compartilhar informações
cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a
empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle
comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar no Brasil e no exterior, tais
informações.
12.8. O Cartão poderá ser retido pelos Estabelecimentos se constatado o seu
cancelamento ou se estiver com o prazo de validade vencido.
12.9. A não utilização pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades previstas na lei
e neste Contrato não importa em renúncia, caracterizado apenas mera tolerância.
Podendo deles se prevalecer em qualquer outra oportunidade.
12.10. O Titular declara, para todos os fins e efeitos, que a linha de compra decorrente
deste Contrato não será destinada a quaisquer finalidades que possam causar danos
sociais e não será destinado, também, a quaisquer finalidade e/ou projetos que não
atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as disposições das
normas legais e regulamentares que reguem tal política.
12.11. Os valores cobrados mensalmente de acordo com o plano de escolhido pelo
Titular poderá sofrer reajuste anual, sempre na data de aniversário da contratação ou
posteriormente, reajuste este que deverá seguir os índices apontados pelo IGPM
acumulados no ano. Os reajustes posteriores não poderão se dar em período menor
do que 01 (um) ano do último reajuste realizado.
12.12. Este Contrato está disponível para consulta no site do Emissor.
12.13. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer
tempo.
12.14. O Emissor disponibiliza ao Portador os seguintes canais de atendimento, em
caso de mudanças estarão disponibilizados:
Central de Atendimento: (19) 4662-9900
Site: www.massacard.com.br
11.15. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, para dirimir
quaisquer questões relativas ao presente Contrato, podendo as partes optar pelo foro
do domiciliado do Titular.
Campinas,_____de_________________________de_______________________
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Titular:
Nome:
CPF:
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,Anexo 1
OURO (R$ 39,90): plano odontológico, descontos em medicamentos, assistência 24h
Carro ou Moto, assistência 24h residencial, orientação médica por telefone, assistência
funeral, seguro acidentes pessoais, sorteio mensal.
Declaro que possuo Carro Declaro que possuo moto Declaro que não possuo veículo.
PRATA (R$ 29,90): descontos em medicamentos, assistência 24h residencial,
assistência funeral, sorteio.
Tenho ciência que o não pagamento da minha fatura poderá acarretar ações de
cobrança por parte da Capital 5 Holding e Participações LTDA – EPP.
Declaro ter recebido meu cartão MASSACARD bem como minha senha, ambos em
forma íntegra e não violada. Declaro também que recebi as explicações pertinentes
quanto a utilização e benefícios oferecidos pelo cartão.
Campinas,________de________________________________de_____________
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Nome:
CPF:
CARDBAN
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Crédito - Massacard