Mozambican Desk : highlight
21-07-2014
LISBON
Mozambican Desk
APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE CARTÕES BANCÁRIOS
O novo Regulamento de Cartões Bancários, aprovado pelo Aviso 1/GBM/2014 de 4 de Junho, estabelece as regras aplicáveis à emissão e utilização de
cartões bancários (incluindo cartões de débito, crédito e pré-pagos) assim como aos operadores de ATM.
Este Regulamento é aplicável às Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras autorizadas a emitir cartões bancários bem como aos titulares e utilizadores dos cartões e tem por base a necessidade de regular a utilização desta forma de pagamento tendo em conta o crescente número de utilizadores
deste instrumento de pagamento em Moçambique.
Desde logo, encontra-se estabelecido que a relação entre a entidade emitente e o utilizador deve ser regulada por contrato escrito, o qual poderá revestir
a forma de contrato de adesão. Neste contrato deverão ser estabelecidas as condições gerais de utilização do cartão que apenas podem ser alteradas
por meio de uma comunicação escrita com aviso de recepção, enviada ao titular do cartão com uma antecedência mínima de 30 dias.
O Regulamento elenca as práticas abusivas e proibidas bem como os deveres da entidade emitente, que compreendem, nomeadamente, o dever de
informação, o dever de diligência, o dever de atendimento, o dever de notificação da retenção de cartão bancário, registo e auditoria. Recai, igualmente,
sobre a entidade emitente o ónus de investigação relativamente a situações anómalas.
No âmbito das suas competências de supervisão, compete ao Banco de Moçambique a suspensão dos cartões bancários cujas condições de utilização
violem as disposições deste Regulamento.
Assim, deverão os emitentes de cartões bancários e operadores de ATM proceder à revisão dos termos dos contratos em utilização, bem como dos
seus procedimentos internos de forma a assegurar que os mesmos cumprem integralmente os novos requisitos impostos. Note-se que o novo regime
é bastante abrangente, especificando não só a informação a constar no contrato, mas também nos cartões e nos extractos e impondo novas regras no
processo de venda de cartões.
A adaptação deve estar concluída até ao final do ano, sendo que, no entanto, aplicam-se desde já as disposições mais favoráveis aos utilizadores do
cartão bancário, o que aconselha a uma célere revisão das condições contratuais e procedimentos pelas entidades financeiras.
Este Highlight contém informação e opiniões de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. Para mais informações, por favor contacte-nos através do email
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