Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos da Escola EB 2,3/S de Mora
(anexo L)
Artigo 1º
Âmbito e função
1. O cartão magnético é propriedade da Escola que é responsável pela sua emissão e que
por motivos fundamentados pode fazer cessar a sua utilização;
2. O cartão magnético é pessoal e intransmissível, não podendo em caso algum ser
utilizado por outrem;
3. O modelo de cartão incorpora a seguinte informação: nome do utente, ano lectivo em
que teve lugar a emissão, número do processo do aluno/funcionário, fotografia,
logotipo do ME, logotipo da Escola e logotipo de eventual entidade parceira;
4. Para além de um modelo normal pode a Escola utilizar outros modelos do mesmo,
desde que previamente aprovados pela direcção executiva, nomeadamente, o
destinado aos alunos que integram o Quadro de Valor e Excelência;
5. Os modelos em uso estão publicados em anexo;
6. Os cartões magnéticos em uso na Escola EB 2,3/S de Mora têm as seguintes funções:
a. Identificação dos alunos que frequentam a Escola;
b. Identificação de todos os elementos do pessoal docente e não docente a
exercerem funções;
c. Pagamento de bens e serviços no interior do estabelecimento;
7. O cartão magnético é também o meio de identificação do utente como aluno
/funcionário da Escola no exterior da mesma.
Artigo 2º
Obtenção do cartão/ substituição/validade
1. A primeira emissão do cartão magnético é gratuita para qualquer utente: alunos que
frequentam a Escola pela primeira vez, docentes e pessoal não docente que o devem
solicitar junto dos serviços administrativos;
2. O cartão deve ser mantido em bom estado de conservação; os cartões que se
encontram danificados ou em mau estado podem ser cassados pela Escola e
determinada a sua substituição;
3. Considera-se que um cartão está em mau estado de conservação quando o mesmo se
apresentar: riscado, cortado, tapado com autocolantes ou, que não permita, sem
qualquer dúvida a identificação do seu portador;
4. Em caso de danificação, extravio, ou por se encontrar em mau estado de conservação
o utente deve solicitar a substituição do cartão junto dos serviços administrativos. Será
devido o pagamento de 5€. No acto da entrega do novo cartão o utente obriga-se a
devolver o anterior;
5. Ao Encarregado de Educação cabe a responsabilidade pela verificação do estado de
conservação do cartão magnético do seu educando e pelo pagamento devido em caso
de substituição do mesmo;
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Mora
Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos
6. A validade do cartão é para os alunos limitada aos anos lectivos que frequentam a
Escola; no caso do pessoal docente e não docente a validade mantem-se durante o
período em que houver vínculo contratual com a Escola ou que aí se mantenham em
exercício de funções.
Artigo 3º
Normas Gerais de Funcionamento
1. Todos os cartões magnéticos têm associado um Pin original composto por 4 dígitos. A
alteração e manutenção da confidencialidade do pin é da responsabilidade do utente.
Sempre que existam suspeitas do conhecimento do pin por terceiros este deve ser
imediatamente alterado;
2. O cartão magnético é a única via para efectuar o pagamento dos seguintes serviços ou
produtos: material à venda na papelaria, serviço de reprografia, utilização do refeitório
e bufete escolar;
3. Para a aquisição de serviços e bens identificados no número anterior é necessário que
o cartão possua crédito;
4. O crédito nos cartões é introduzido por meio de carregamentos realizados na
Papelaria da Escola sendo disponibilizado no imediato. O crédito mínimo é de 1,00€.
Por cada crédito efectuado será entregue ao utente um comprovativo do mesmo;
5. A informação relativa aos movimentos realizados com o cartão magnético é
confidencial. A ela só tem acesso o Director, que a poderá disponibilizar por solicitação
do Director de turma, ou a pedido do Encarregado de Educação;
6. Os funcionários dos diferentes serviços devem solicitar a presentação do cartão e
verificar a sua conformidade;
7. Os alunos devem fazer-se acompanhar a todo o tempo do cartão.
Artigo 4º
Utilização do cartão nos serviços específicos
1. A utilização do cartão magnético no Bufete, papelaria e reprografia:
a. O utente entrega ao funcionário do serviço o cartão magnético e solicita o
pretendido; a funcionária efectua o pagamento dos bens solicitados passando
o cartão no respectivo terminal. No Bufete é o próprio utente que passa o
cartão do terminal.
2. A utilização do cartão na Portaria:
a. O cartão magnético deverá ser apresentado ao porteiro sempre que for
solicitado, pois este é o cartão de identificação do aluno/
professor/funcionário;
b. O serviço de portaria não é controlado de forma electrónica.
3. A utilização do cartão no refeitório:
a. As marcações de refeições são efectuadas directamente pelo utente no
quiosque junto à Papelaria que, para o efeito, deverá passar o cartão no leitor,
validar com a introdução do seu pin pessoal e no menu marcar a refeição para
o dia ou dias pretendido;
b. As refeições devem ser marcadas até às 17.00h do dia anterior, ou no próprio
dia até às 10.30h, sendo neste último caso acrescida de uma taxa. O valor a
debitar no cartão terá em conta se o aluno é subsidiado com Escalão A ou B, o
número de refeições marcadas e a taxa;
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Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos
c. O cancelamento de refeições pode ser efectuado até às 17.00h do dia anterior
a que se refere a marcação, sendo o valor devolvido ao cartão;
d. No dia do consumo da refeição o aluno deve apresentar o seu cartão à
funcionária do refeitório que fará a indicação ao sistema que a refeição foi
consumida;
e. As refeições marcadas e não consumidas não são reembolsáveis.
Artigo 5º
Quiosque
O quiosque é o ponto de acesso ao sistema que se encontra junto à papelaria da Escola e
destina-se a permitir o acesso dos utentes ao sistema para executar as seguintes operações:
a. Alterar o pin;
b. Verificação de saldo;
c. Marcação de refeições;
d. Consultar as faltas.
1. O Horário do funcionamento do quiosque é das 09.00h às 17.30h de todo os dias de
funcionamento da Escola.
Artigo 6º
Saldos do Cartão Magnético
1. O saldo do Cartão magnético mantem-se na transição de ano lectivo;
2. Nas situações em que o utente deixa de ter a condição de poder ser utente (deixou de
ser aluno, perda do vinculo contratual com a Escola), o saldo do cartão pode ser
solicitado junto dos Serviços Administrativos;
3. O saldo de cartão não reclamado, depois de 60 dias após o fim do vínculo com a
Escola, reverte a favor da escola sendo o seu valor incluído em receitas próprias.
Artigo 7º
Cartão de Substituição
1. Sendo necessário proceder à substituição de cartão, por extravio, avaria, ou mau
estado de funcionamento, o utente deverá solicitar a emissão de um novo cartão nos
Serviços Administrativos;
2. Para poder continuar a aceder aos serviços o utente receberá um cartão magnético
temporário para o qual será transferido o saldo existente no cartão a substituir;
3. O Cartão temporário deverá ser devolvido no acto da recepção do novo cartão.
Artigo 8º
Visitantes
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Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos
1. Os adultos que por qualquer motivo tenham que frequentar a Escola durante um curto
período de tempo, e desde que devidamente autorizados pelo Director, para adquirir
serviços e bens na escola devem, igualmente, utilizar um cartão magnético;
2. Para o efeito, deverá ser solicitado nos Serviços Administrativos, um cartão de
visitante;
3. Não é devido qualquer pagamento pelo cartão de visitante, devendo ser utilizado nos
mesmos moldes que o cartão de aluno/professor/funcionário.
4. Findo o período de utilização deverá ser solicitado nos Serviços Administrativos a
devolução do Saldo.
Artigo 9º
Disposições finais
Todas e quaisquer situações não previstas no presente Regulamento serão decididas pelos
Serviços Administrativos ou pelos membros da Direcção Executiva.
Anexos
Modelos de cartões
Modelo comum:
(frente)
(verso)
Cartão de aluno que integra o Quadro de Excelência
(frente)
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Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 18 de Janeiro de 2012
Aprovado pelo Conselho Geral em 7 de Março de 2012
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Regulamento da Utilização dos Cartões Magnéticos
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