Portaria nº , de março de 2004 O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas pelos Incisos II e V do art. 20 do Decreto nº4.631, de 1.03.2003, e considerando a necessidade de regulamentar a sistemática do Programa de Qualificação Institucional – PQI, pelas vantagens que a práxis vem apresentando na consecução dos seus objetivos, resolve: Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Programa de Qualificação Institucional – PQI, constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. (Anexo a Portaria CAPES nº /2004) REGULAMENTO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – PQI DEFINIÇÃO DO PROGRAMA O PQI é um programa de apóio ao plano institucional de qualificação das IES, para executar projetos consubstanciados em ações de cooperação externa, em pesquisa e pósgraduação, que visem a formação de docentes e excepcionalmente de técnicos das instituições envolvidas. Esses projetos de cooperação, necessariamente sustentados por projetos de pesquisa, devem demonstrar o esforço institucional em alavancar mudanças no perfil do ensino, da pesquisa e da pós -graduação nas IES. OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 1º. O Programa de Qualificação Institucional – PQI, tem por objetivo promover o crescimento acadêmico das IES públicas através: I – do estímulo a elaboração e implementação de estratégias de melhoria do ensino e da pesquisa, desde o nível departamental até o institucional; II - da qualificação do corpo docente e excepcionalmente de membros do corpo técnico, preferencialmente em nível de doutorado, no âmbito de projetos de pesquisa em cooperação com outras instituições do país e III – do apoio a políticas de desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa dos docentes recém-qualificados. REQUISITOS PARA AS IES DE ORIGEM Art. 2º. A IES pública, aqui denominada IES de origem, que necessitar qualificar seu corpo docente e excepcionalmente técnico, preferencialmente em nível de doutorado, e que pretenda participar do PQI deverá: I – apresentar a CAPES o plano institucional de qualificação na forma de projeto de cooperação que materialize os objetivos dos programas; II – demonstrar condições de acompanhamento e avaliação da execução dos projetos de cooperação e III – apresentar contrapartida no financiamento do projeto de cooperação para as IES estaduais e municipais. 2 CARACTERÍSTICAS DO PLANO, DOS PROJETOS DE COOPERAÇÃO, DAS EQUIPES, DOS DOCENTES E DOS TÉCNICOS EM FORMAÇÃO. Art. 3º O Plano institucional de qualificação da IES de origem a ser encaminhado pela PróReitoria de pós-graduação ou órgão equivalente, doravante denominada Pró-Reitoria, deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos e as seguintes características abaixo: DOCUMENTOS I – carta de encaminhamento da pró-reitoria; II – critérios adotados para classificação dos projetos de cooperação encaminhados; III – lista dos projetos de cooperação, indicando a classificação em relação ao conjunto de projetos encaminhados; IV – projetos(s) de cooperação elaborado(s) no formulário e V – declaração(ões) de aceite de cada coordenação de programa de pós -graduação envolvido. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS DE COOPERAÇÃO VI – visar à formação de docentes e excepcionalmente de técnicos, preferencialmente no nível de doutorado, focados na elevação geral da qualidade do ensino e da pesquisa do(s) departamento(s)/centro(s)/unidade(s) em uma determinada área do conhecimento; VII – estar fundamentado em um projeto principal de pesquisa em determinada área/temática em torno do qual se agregarão as demais ações de cooperação (ensino, projetos de pesquisas dos docentes em qualificação, missões de trabalho, orientação, publicações); VIII – indicar como se dará à cooperação entre as equipes envolvidas, apontando o estágio em que se encontra, inclusive o nível de integração de ensino/pesquisa em função das capacidades de ambas as equipes; IX - apresentar um resumo das atividades a serem desenvolvidas pela IES de origem e IES cooperante ao longo do projeto de cooperação, refletindo o planejamento estabelecido entre as equipes; X – estabelecer metas quanto ao ensino, à criação de grupos de pesquisa, à implantação de programas de pós-graduação, bem como novas áreas de concentração ou linhas de pesquisa em programas existentes; XI – ter duração de até cinco anos e envolver duas ou mais equipes, sendo uma da IES de origem dos docentes e até 3 (três) da(s) IES cooperante(s) onde ocorrerá a qualificação e 3 XII – prever a titulação de docentes e técnicos em nível de mestrado e/ou doutorado durante a execução do projeto. CARACTERÍSTICAS DAS EQUIPES XIII – a equipe da IES de origem será oriunda do núcleo (departamento, instituto, centro, subárea do conhecimento) que definiu o projeto de cooperação, o qual também será o responsável pelo acompanhamento e realização das metas estipuladas; XIV – a(s) equipe(s) da(s) IES cooperante(s) deverá(ão) ser constituída(s) por pesquisadores e professores vinculados a programa de pós -graduação com doutorado e nota igual ou superior a quatro na última avaliação da CAPES; XV – a coordenação de cada uma das equipes deverá ficar a cargo de professor do quadro de cada uma das IES participantes e XVI – as equipes participantes do projeto de cooperação da IES de origem serão obrigatoriamente constituídas por docente(s)/técnicos em qualificação. CARACTERÍSTICAS DOS DOCENTES E DOS TÉCNICOS EM FORMAÇÃO XVII – pertencer ao quadro permanente da IES e XVIII – carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória. RESPONSABILIDADE DAS IES PARTICIPANTES Art. 4º A IES de origem através da Pró-Reitoria e IES cooperante através da coordenação de cada um dos programas de pós-graduação deverão: IES DE ORIGEM I – definir critérios institucionais para seleção e priorização dos projetos de cooperação; II – manter um sistema de acompanhamento e avaliação dos projetos de cooperação, que deverá contemplar o desempenho acadêmico dos docentes e dos técnicos em qualificação; III – fornecer, a qualquer momento, um diagnóstico do estágio de desenvolvimento dos projetos de cooperação e da formação do(s) docente(s) e do(s) técnico(s) em qualificação, para a CAPES; IV – zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo PQI; V – elaborar relatório anual sobre a execução dos projetos de cooperação e 4 VI – efetuar, nos prazos estabelecidos legalmente, a prestação de contas dos convênios executados. IES COOPERANTE VII – oferecer condições adequadas para a consecução das metas no tocante ao ensino e à pesquisa; VIII – selecionar os docentes e técnicos candidatos à qualificação e orienta-los de modo a assegurar sua formação dentro do prazo de execução do projeto de cooperação e IX – zelar solidariamente com a IES de origem, pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo PQI e cooperar com o que for necessário para a prestação de contas do convênio. MODALIDADES DE APOIO Art. 5º As modalidades de apoio dos projetos de cooperação são compostas de Missão de Estudos e Missão de Trabalho, sendo esta dividida em Missão de trabalho de média e curta duração. MISSÃO DE ESTUDOS § l º. A Missão de estudos se destina a financiar a efetiva permanência dos docentes e dos técnicos em formação na IES cooperante onde se dará a qualificação. § 2º. O docente/técnico não fará jus a mensalidade de bolsa durante sua permanência na IES de origem. § 3º. A formação de cada aluno poderá ocorrer em mais de uma missão de estudos, observado o limite de até 03 missões para o mestrado e até 06 para o doutorado por projeto, de forma a concretizar a mobilidade e a troca de experiências dos integrantes das equipes, durante o desenvolvimento do projeto. § 4º. A missão de estudos terá os seguintes apoios: I - bolsas de mestrado em período máximo de até 24 meses; II - bolsas de doutorado em período máximo de até 48 meses; III - passagens aéreas ou auxílio deslocamento (para o cálculo das passagens aéreas será considerado o valor da tarifa promocional em classe econômica; para o auxílio deslocamento o valor da tarifa do trecho rodoviário, acrescido de 20%). MISSÃO DE TRABALHO 5 § 5º. A Missão de trabalho destina -se às atividades de ensino, pesquisa e orientação, permitindo a efetiva interação dos integrantes das equipes. § 6º. A Missão de trabalho é reservada aos docentes e pesquisadores doutores das IES participantes, cujos nomes devem estar listados no projeto original, podendo ser de curta e média duração, da seguinte forma: Missão de trabalho de curta duração I – 15 a 30 dias; II – diárias calculadas em valores correspondentes ao item “c” da tabela de classificação do cargo, emprego e função aplicáveis aos servidores públicos civis da União; III – passagens aéreas no valor da tarifa promocional em classe econômica, acrescido de 20%. IV – até duas missões por equipe por ano, respeitado o limite de seis missões por ano e por projeto, quando houver mais de uma IES cooperante. Missão de trabalho de média duração I – 04 a 12 meses; II – bolsa de professor-visitante e passagens aéreas no valor de tarifa promocional em classe econômica, acrescido de 20%; III – até três missões totalizando 12 meses por projeto, observando que cada membro da equipe não poderá participar de mais de 12 meses de missão de trabalho ao longo de todo o projeto. ITENS FINANCIÁVEIS Art. 6º. O Programa de Qualificação Institucional financiará os seguintes itens: I – bolsas de mestrado e/ou doutorado para missões de estudos, quando o docente/técnico estiver na IES cooperante; II – diárias para missões de trabalho de curta duração ou bolsas de professor-visitante para missões de trabalho de média duração; III – passagens aéreas ou despesas de locomoção para missões de estudos e/ou trabalho; IV – recursos de custeio para desenvolvimento das atividades do projeto para a equipe da IES de origem até o montante anual de R$2.000,00 (Dois mil reais), por docente/técnico, 6 quando o mesmo, em formação, estiver em sua IES, sendo que neste momento a bolsa será suspensa; V – recursos de custeio para desenvolvimento das atividades do projeto para a equipe da IES cooperante pública até o montante anual de R$5.000,00 (Cinco mil reais) por docente/técnico, em formação, durante a missão de estudos; e taxas escolares por docente/técnico, em formação, durante a missão de estudos quando se tratar de IES cooperante particular, conforme previsto na Portaria CAPES nº 65 de 11/11/2002; § 1º. Após três anos do início do projeto de cooperação a equipe da IES de origem poderá solicitar recursos de investimento, limitado a R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), por projeto. § 2º O pedido deverá ser consubstanciado em projeto para o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa dos docentes/técnicos em qualificação pelo PQI, conforme orientações a serem fornecidas pela CAPES. § 3º. Os valores constantes dos incisos IV e V do Caput do artigo serão calculados proporcionalmente à estada do docente/técnico na IES de origem e na IES cooperante. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS Art. 7º. Aos professores em missão de trabalho não serão permitidos, sob qualquer hipótese, pagamentos a título de pró-labore, consultoria, gratificação, assistência técnica ou qualquer e outro tipo de remuneração. § 1º. Ao professor visitante, contemplados com bolsa de professor-visitante, não será permitido pagamento adicional, sob qualquer título, com a finalidade de ministrar cursos, seminários ou aulas, bem como participar de bancas examinadoras ou de trabalhos de campo com recursos do PQI; § 2º. Nenhum pagamento será também autorizado para despesas de longa duração, vínculo empregatício e ainda pagamentos de despesas sob qualquer espécie que não sejam utilizados nas atividades-fim do projeto de cooperação. DO PAGAMENTO DE CUSTEIO PARA IES COOPERANTE Art. 8º. O pagamento de custeio pela IES de origem para a IES cooperante poderá realizarse da seguinte forma: I – A IES de origem poderá efetuar o pagamento a cooperante mediante apresentação de fatura, ficando esta obrigada a emitir relatório de pagamento, com cópia dos documentos fiscais. Este relatório deverá compor a prestação de contas da IES de origem; II – Se acordado com a cooperante, a IES de origem poderá efetuar o pagamento diretamente ao fornecedor, mediante apresentação do documento fiscal devidamente 7 atestado pela cooperante, desde que seja observado o valor aprovado no Convênio para a cooperante; III – A IES de origem poderá transferir os recursos orçamentário e o financeiro para a cooperante, ficando esta obrigada a apresentar relatório de pagamentos com cópia dos documentos fiscais a IES de origem para prestação de contas, mediante Termos de Convênio ou Convênio de Cooperação Técnica. DO PROCESSO DE ANÁLISE, JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO. Art. 9º. O julgamento do Projeto obedecerá às análises técnica, de mérito acadêmico/científico e do Plano Institucional de Qualificação. Análise Técnica I - A área técnica da CAPES procederá à análise da documentação apresentada com vistas ao seu enquadramento. Não serão enquadrados projetos que apresentem alguma das situações seguintes: a) - projetos encaminhados fora do prazo previsto no calendário; b) - projetos com documentação incompleta; c) - projetos oriundos da mesma unidade selecionada (subárea, departamento, centro, etc)...), d) - projetos que contemplem apenas pós -doutorado; e) - projetos nitidamente caracterizados como iniciativas individuais e não institucionais; f) - projetos que apresentem apenas 1 (um) candidato à missão de estudos, sendo ou não bolsista do PICDT; g) - projetos que só apresentem plano de qualificação da IES, sem preenchimento do formulário de apresentação de projetos do PQI; h) - projetos que não tenham declaração dos programas de pós-graduação envolvidos (IES cooperantes); i) - projetos que só tenham carta de aceite de aluno(s), sem referência ao projeto de cooperação institucional; j) - projetos em que o coordenador pela IES de origem também esteja realizando qualificação (doutorado ou mestrado); k) - projetos em que os candidatos à qualificação não sejam vinculados ao ensino superior na área/unidade do projeto apresentado; l) - projetos que envolvam programas de pós-graduação da mesma instituição; m) - projetos cujo único objetivo seja a realização de pesquisa. Análise de Mérito Acadêmico/científico II – A análise de mérito dos projetos será conduzida por consultores da CAPES considerando: a) – a convergência e a complementaridade das partes cooperantes; 8 b) – a capacidade das equipes envolvidas para desenvolver a cooperação pretendida e c) – a relevância da pesquisa proposta para o desenvolvimento da área e consolidação do potencial de ensino e pesquisa, com previsão de mecanismos de divulgação acadêmica da produção intelectual resultante. Análise do Plano Instituc ional de Qualificação III – Após a análise, caso necessário, o projeto apresentado poderá ter o seu financiamento discutido entre a CAPES e a Pró-Reitoria, com base no seu Plano Institucional de Qualificação, de modo a estabelecer prioridades e a dimens ão dos recursos a serem concedidos. Homologação IV – A homologação do projeto se dará pela Diretoria da CAPES, após a verificação do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento. IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE COOPERAÇÃO Art. 10. A implementação dos projetos de cooperação ocorrerá após o recebimento, pela CAPES, do comprovante de seleção do(s) candidato(s) em qualificação, emitido pelo Programa de Pós -Graduação da IES cooperante. Parágrafo Único. A formalização se efetuará mediante a celebração de convênio entre a CAPES e a IES de origem atendendo às exigências da IN/STN nº 01/97. DO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO Art. 11. O acompanhamento do projeto se dará por intermédio da análise de relatório de atividades anual, com a descrição das principais ações desenvolvidas e em andamento no período, e estágio de consecução das metas estabelecidas. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 12. A prestação de contas dos Convênios firmados com a CAPES deve obedecer aos preceitos dos artigos 28 e 32 da IN/STN nº01/97, de 15.01.97 e o Manual de Prestação de Contas da CAPES. 9